REPRESENTAÇÕES EXTERNAS
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APRESENTAÇÃO
A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) participa, no âmbito de órgãos do Poder Executivo, de diversos fóruns de debate das principais questões nacionais, de políticas públicas e cooperação técnica com diversas entidades. Atualmente, a CNF conta com cento e vinte e sete cadeiras em Conselhos, Comissões, Comitês, Fóruns e Grupos de Trabalho. Além das discussões coordenadas pelo Governo, a Confederação também participa de debates em fóruns que reúnem setores específicos da sociedade, tais como o Fórum das Confederações, a Coalizão Empresarial Brasileira entre outros. Essa representação institucional é vista pela CNF como uma das principais formas para troca de experiências, defesa dos interesses do setor financeiro e difusão do conhecimento técnico em questões como: matérias tributárias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), trabalho decente, legislação relativa à imigração, reforma da previdência, acessibilidade, igualdade de opor-
tunidade de gênero e raça no trabalho, meio ambiente dentre outros. A Confederação divulga, nessa publicação intitulada Representações CNF, informações sobre a participação da entidade em diversos órgãos, com o intuito de estreitar a comunicação com suas Associadas e demais entes do setor financeiro, com vistas ao fortalecimento e ao desenvolvimento das atividades de representação no Governo, cooperando tecnicamente para o alcance dos interesses das instituições financeiras no plano nacional. Visite nosso portal http://www.cnf.org.br para melhor conhecer as contribuições que esse setor tão importante faz à economia e à sociedade brasileira. Ao longo do ano, o portal publicará atualizações e disponibilizará os resultados da atuação da entidade nos diversos temas de interesse de suas Associadas. A CNF está à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais.
O QUE É A CNF?
A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) é uma associação civil sem fins lucrativos que congrega as entidades representativas de instituições financeiras e assemelhadas de âmbito regional e nacional. A CNF foi instituída em 25 de outubro de 1985, na época em que tomaram corpo os debates em torno do texto da nova Constituição Federal. A partir daquela data, as entidades que operam nos mais diferentes segmentos do mercado financeiro passaram a agir unificadas no campo político-institucional. Na qualidade de entidade máxima do sistema financeiro, a CNF representa o setor perante a sociedade e o Estado brasileiro. Visão: Um sistema financeiro nacional sólido, moderno e eficiente que promova à ética e a transparência nas relações entre instituições financeiras, bem como entre estas e a sociedade e o Estado, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Brasil de modo harmônico em todas as suas regiões.
Missão: Orientar, coordenar, promover, defender e representar os interesses das instituições financeiras no plano nacional, com vistas ao fortalecimento ao desenvolvimento das suas atividades, cooperando para o desenvolvimento econômico e social do país, observados os princípios da livre iniciativa e da economia de mercado, voltadas para os interesses da coletividade.
OBJETIVOS:
1 – orientar, coordenar, defender e representar os interesses das instituições financeiras no nível nacional;
do Sistema Financeiro Nacional no contexto social e no atendimento aos interesses da coletividade;
2 – colaborar para o fortalecimento e desenvolvimento harmônico das instituições financeiras em todas as regiões do país;
6 – manter uma relação com as organizações internacionais de interesses comuns, podendo a elas se filiar;
3 – cooperar para o desenvolvimento econômico e social do país, observados os princípios da livre iniciativa e da economia de mercado; 4 – patrocinar a solidariedade entre as categorias econômicas do sistema financeiro, compondo e harmonizando seus interesses; 5 – promover, perante os diversos setores de atividade econômica do país, órgãos de comunicação, usuários dos serviços das entidades filiadas e público em geral, a divulgação das atividades
7 – desenvolver, conjuntamente às suas Associadas, programas de formação, qualificação e certificação para dirigentes e funcionários das entidades Associadas, bem como para terceiros que tenham interesse nas atividades e funcionamento do sistema financeiro; 8 – promover e realizar eventos tais como exposições, cursos, congressos, seminários, colóquios, conferências, palestras e outras iniciativas, com vistas ao aprimoramento técnico e profissional dos recursos humanos que integram os quadros das instituições financeiras e do público em geral.
PRERROGATIVAS:
Segundo seu Estatuto Social a CNF configura-se como associação de grau superior, que congrega as federações ou similares que agrupam as entidades de classe representativas das instituições financeiras, formadas em todo o território nacional. As prerrogativas da Confederação Nacional das Instituições Financeiras são as dispostas no Artigo 4º. De seu Estatuto Social. São prerrogativas da Confederação Nacional das Instituições Financeiras: 1 – representar, perante as autoridades competentes, os interesses gerais das instituições financeiras; 2 – eleger ou designar representantes das instituições financeiras junto aos órgãos de jurisdição nacional, sempre que envolver o interesse geral do Sistema Financeiro, ressalvadas as indicações especificas da competência de cada filiada;
3 – colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as atividades e categorias econômicas coordenadas; 4 – arrecadar as contribuições sindicais na forma da lei; 5 – celebrar convenção ou contrato coletivo de trabalho na área de sua competência legal; 6 – propor ações coletivas em nome dos associados; 7 – representar os seus associados em qualquer instância ou tribunal, propondo ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança coletivo ou outra medida judicial cabível, nos termos da legislação vigente.
Sumรกrio
CASA CIVIL.............................................................................. 18 Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social....................................................................................................21 Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social....................................................................................................21 Grupo de Trabalho sobre a Reforma da Previdência................................23 Grupo de Trabalho – Comunicação da Modernização Trabalhista.. 24
INTERNACIONAL ................................................................... 26 Conselho Empresarial Brasil-Argentina............................................................29 Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos...............................................30 Conselho Empresarial Brasil-Japão.....................................................................31 Grupo de Trabalho para Analisar os Instrumentos da OIT não Ratificados pelo Brasil..............................................................................................................32 Conselho Nacional de Imigração..........................................................................34 Comissão Tripartite de Relações Internacionais..........................................35 Coalizão Empresarial Brasileira..............................................................................36 Conferência Internacional do Trabalho.............................................................37 Fórum das Empresas Transnacionais.................................................................38 Fórum de Alavancagem do Comércio Exterior de Serviços................39
MINISTÉRIO DA CULTURA..................................................... 40 Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.....................................................43
MINISTÉRIO DA FAZENDA.................................................... 44 Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional........................47 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais..............................................48 Conselho Nacional de Previdência .....................................................................51
MINISTÉRIO DAS CIDADES................................................... 52 Comitê Técnico de Habitação..................................................................................55 Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social....................56 Conselho das Cidades..................................................................................................57 Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social........................................................................................................................................58 Grupo Técnico de Apoio Permanente ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social...............................................................................59
MINISTÉRIO DO ESPORTE..................................................... 60 Câmara Setorial da Indústria, Comércio e Serviços do Esporte e Atividade Físicas...............................................................................................................63
MINISTÉRIO DO TRABALHO ................................................. 64 Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil........................67 Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral....................................68 Comissão Quadripartite para Propor o Fortalecimento do Salário Mínimo....................................................................................................................................70 Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho.......................71 Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador..........................................................................................................................72 Comissão Tripartite para Igualdade de Oportunidade de Gênero e Raça no Trabalho..............................................................................................................73 Comissão Tripartite Paritária Permanente.......................................................74 Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR – 32............................75 Comissão Tripartite de Revisão do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente............................................................................................................76 Comitê Gestor do Sistema eSocial.......................................................................77
Conselho Nacional do Trabalho.............................................................................78 Conselho Curador Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)................................................80 Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social....................................................................................................81 Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional...........................................83 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.......................................................84 Grupo de Trabalho – Contribuições Sindicais...............................................86 Grupo de Trabalho de Cota de Aprendizes e Aprendizes com Deficiência............................................................................................................................88 Grupo de Trabalho sobre Mecanismos Definitivos de Sustentação Financeira da Organização Sindical Patronal.................................................89 Grupo de Trabalho Tripartite – Agenda Nacional do Trabalho Decente..................................................................................................................................90 Grupo de Trabalho Tripartite NR – 24..................................................................92 Grupo de Trabalho Tripartite para Discutir a Atualização da Tabela de Enquadramento Sindical.....................................................................93 Grupo de Trabalho Tripartite para Exame da Recomendação sobre Piso de Proteção Social.................................................................................95 Sistema Único de Emprego e Trabalho Decente........................................96
Subcomitê Interministerial de Trabalho Decente para a Juventude.............................................................................................................................98
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS............................100 Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.....................................................103 Comitê Técnico Institucional do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça...................................................................................................................................... 105 Grupo de Trabalho sobre a Igualdade no Mundo do Trabalho.............................................................................................................................106 Grupo de Trabalho do Protocolo de Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos ......................................................................................................107
SOCIEDADE CIVIL..................................................................108 Fórum das Confederações – Poder Executivo.............................................111 Fórum das Confederações – Poder Legislativo...........................................112 Grupo Interconfederativo Empregador.............................................................113
ENCONTROS REALIZADOS PELA CNF – PODER EXECUTIVO................................................................ 114
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CASA CIVIL
PODER EXECUTIVO | 2018
FÓRUM DE DEBATES SOBRE POLÍTICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA E DE PREVIDÊNCIA SOCIAL O Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social tem como finalidade promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Poder Executivo Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à sustentabilidade das políticas de emprego, trabalho e renda e de Previdência Social para subsidiar a elaboração de proposições pertinentes. Os objetivos do Fórum são para debater, analisar e propor, entre outras, ações sobre a Previdência Social relacionadas à: a) sustentabilidade do sistema; b) ampliação da cobertura; c) fortalecimento dos mecanismos de financiamento; d) regras de acesso, idade mínima, tempo de contribuição e fator previdenciário. Na área de Políticas de Emprego, Trabalho e Renda: a) fortalecimento do emprego, trabalho e renda; b) rotatividade no mercado de trabalho; c) formalização e preservação do emprego; d) aperfeiçoamento das relações trabalhistas; e e) aumento da produtividade do trabalho. O Fórum será composto por representantes do Poder Executivo Federal, indicados pelos seguintes órgãos: a) Secretaria Geral da Presidência da
República, que o coordenará; b) Casa Civil da Presidência da República; c) Ministério do Trabalho; d) Ministério da Previdência Social; e) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e f) Ministério da Fazenda. Também os trabalhadores ativos, indicados pelas seguintes entidades: a) Central Única dos Trabalhadores - CUT; b) Força Sindical - FS; c) Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; d) União Geral dos Trabalhadores - UGT; e) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e g) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag. Os aposentados e pensionistas indicados pelas seguintes entidades: a) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT; b) Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDINAPI; c) Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDIAPI/UGT; e d) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP. Pelos empregadores, os indicados pelas seguintes entidades: a) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; b) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF; d) Confederação 21
Nacional da Indústria - CNI; e) Confederação Nacional de Serviços - CNS; f) Confederação Nacional do Transporte - CNT; e g) Confederação Nacional do Turismo - CNTur. Os membros do Fórum, sendo um titular e um suplente por órgão ou entidade, serão designados pelo Ministro
Representantes: Titular: Vaga em substituição Suplente: Vaga em substituição Mandato: Indeterminado
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de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, mediante indicação. Ele conta com o apoio institucional e técnico-administrativo dos órgãos do Poder Executivo Federal que o integram. A CNF iniciou sua participação na Fundação em 2015.
GRUPO DE TRABALHO SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA O Poder Executivo Federal, na figura da Casa Civil da Presidência da República, criou no dia 28/06/2016, última reunião do Fórum de Reforma da Previdência Social, um Grupo de Trabalho (GT) de caráter estritamente técnico para debater propostas de reforma da previdência. O GT tem composição mínima, com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) representando as Centrais Sindicais, um representante das Confederações Patronais e, pelo governo, a Assessoria
Especial da Casa Civil e a Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda. Na primeira reunião o DIEESE apresentou as propostas tidas como importantes para o departamento. Posteriormente ocorrerá reunião entre a Casa Civil e as Confederações Patronais para que uma pauta comum também seja apresentada ao governo. A CNF iniciou sua participação no GT em 2016.
Representantes: Titular: Vaga em substituição Mandato: Indeterminado
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GRUPO DE TRABALHO – COMUNICAÇÃO DA MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA No mês de agosto, após a aprovação da reforma da legislação trabalhista no Congresso Nacional, a Casa Civil da Presidência da República instaurou um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de melhorar a comunicação com a sociedade sobre a recém aprovada reforma. O Poder Executivo Federal, por meio dessa iniciativa, buscou reunir e coordenar ações entre todos os participantes do grupo com o intuito de melhorar e divulgar os diversos aspectos da reforma trabalhista e, nesse sentido, os ganhos reais que o trabalhador brasileiro terá após da sua vigência. Após algumas reuniões e a apresentação das ações que seriam feitas por cada participante, foi iniciado o período, previamente acordado, em que as entidades começariam a executar seus respectivos planos de divulgação da reforma por todo o território brasileiro. A CNF, por sua vez, realizou uma campanha de mídia na internet, divulgando os seus principais pontos positivos e,
Representantes: Titular: Guilherme Teixeira de França Mandato: Indeterminado
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também, promoveu dois eventos para especialistas do setor financeiro, um em São Paulo e outro em Brasília, para debater as modificações efetuadas pela nova lei. Participaram do GT, além de outras entidades da sociedade civil, oito Confederações Patronais: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Transporte (CNT) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) e Confederação Nacional de Saúde (CNS). A CNF iniciou sua participação no GT em 2017.
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INTERNACIONAL
PODER EXECUTIVO | 2018
CONSELHO EMPRESARIAL BRASIL-ARGENTINA O Conselho Empresarial Brasil-Argentina (CEMBRAR) teve a sua reunião de instalação realizada no dia 8 de junho de 2017. A principal finalidade do conselho é identificar oportunidades de negócios e políticas comuns que os governos possam adotar, para fomentar a cooperação, tanto no setor público, como no privado. Brasil e Argentina são sócios no Mercado Comum do Sul (Mercosul) e parceiros comerciais importantes. Somente em 2016, a Argentina foi o terceiro principal destino das exportações brasileiras,
num total de US$ 13,4 bilhões, ficando atrás apenas da China, com US$ 37,4 bilhões, e dos Estados Unidos da América (EUA), US$ 23,2 bilhões. Nesse sentido, a participação do setor financeiro no fórum é de grande importância. Isso ocorre porque os brasileiros possuem vultuosos investimentos na economia argentina e operam, inclusive, no varejo do setor financeiro do país vizinho. A CNF iniciou a sua participação no CEMBRAR em 2017.
Representantes: Titular: Guilherme de França Teixeira Mandato: Indeterminado
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CONSELHO EMPRESARIAL BRASIL-ESTADOS UNIDOS Criado em 1976, o Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos (CEBEU) tem como objetivos induzir o diálogo, melhorar o entendimento entre os setores empresariais dos dois países, aprofundar as relações bilaterais e contribuir para o crescimento econômico das duas nações. Dividido em duas seções, uma brasileira e outra americana, o CEBEU desenvolve seu trabalho por meio de ações coordenadas que visam a aumentar os fluxos de comércio e investimentos, transferir tecnologia e alcançar novas formas de cooperação.
Representantes: Titular: Guilherme de França Teixeira Mandato: Indeterminado
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Sua atuação se dá em diversas frentes. As Missões de Defesa de Interesses, realizadas anualmente para o Brasil e para os Estados Unidos, constituem uma oportunidade de aproximar as posições do setor privado com as posições dos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo de cada país. Sua reunião plenária anual, por sua vez, é o momento em que representantes destacados dos governos e da iniciativa privada unem esforços para a concretização de uma agenda conjunta de trabalho. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2015.
CONSELHO EMPRESARIAL BRASIL-JAPÃO O Conselho Empresarial Brasil-Japão existe, desde 1974, com a finalidade de manter uma importante parceria para estimular o intercâmbio comercial entre Brasil e Japão, o fluxo bilateral de investimentos e o relacionamento entre empresas dos mais variados setores econômicos dos dois países. A realização anual da Reunião Conjunta do Comitê de Cooperação Econômica
Brasil – Japão é fruto dessa parceria e oferece às lideranças empresariais brasileiras e japonesas um espaço propício para debater temas centrais da agenda, de modo a fortalecer as relações econômicas bilaterais. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2015.
Representantes: Titular: Guilherme de França Teixeira Mandato: Indeterminado
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GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISAR OS INSTRUMENTOS DA OIT NÃO RATIFICADOS PELO BRASIL A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Ela foi fundada sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (Convenções e Recomendações). As Convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião. Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções. Em 1926, a Conferência introduziu uma inovação importante com vistas a supervisionar a aplicação de suas normas. Criou uma Comissão de Peritos, composta por juristas independentes, encarregada de examinar os relatórios enviados pelos governos sobre a aplicação de Convenções
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por eles ratificadas, produzindo as “memórias”. A cada ano, esta Comissão apresenta seu próprio relatório à Conferência. Desde então, seu mandato foi ampliado para incluir “memórias” sobre Convenções e Recomendações não ratificadas. O Ministério do Trabalho (MTb) criou, nesse sentido, o Grupo de Trabalho para Analisar os Instrumentos da OIT não Ratificados pelo Brasil. Com isso, o governo busca mapear todos os instrumentos que não foram ratificados pelo Brasil na organização e suas possíveis consequências para o mercado de trabalho nacional. Esse trabalho será feito em uma estrutura tripartite, com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. Atualmente, o Brasil possui ratificadas: sete Convenções fundamentais (ao todo são oito), três Convenções de governança (ao todo são quatro) e oitenta e seis Convenções técnicas (ao todo são cento e setenta e sete). Dos noventa e seis instrumentos já ratificados pelo governo brasileiro, oitenta estão em vigor e catorze foram denunciados. A CNF iniciou sua participação no Grupo de Trabalho em 2015.
Representantes: Titular: Renan Brambila Bresan Suplente: Guilherme de Franรงa Teixeira Mandato: Indeterminado
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CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão criado pela Lei nº 6.815/1980 e alterado pela Lei nº 13.445/2017, vinculado ao Ministério do Trabalho (MTb), possui seu funcionamento e organização definidos pelos Decretos nº 840/1993 e nº 3.574/2000. As finalidades do Conselho são formular a política, coordenar e orientar as atividades de imigração; efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão de obra estrangeira qualificada para a admissão em caráter permanente
Representantes: Titular: Vaga em substituição Suplente: Lucas Pereira Mello Mandato: Indeterminado
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ou temporário e elaborar os respectivos planos de imigração; promover ou fornecer estudos de programas relativos à imigração; estabelecer normas de seleção de imigrantes, visando proporcionar mão de obra especializada aos vários setores da economia nacional e captar recursos para setores específicos; e opinar sobre a alteração da legislação relativa à imigração, quando proposta por qualquer órgão do Poder Executivo. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2000.
COMISSÃO TRIPARTITE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS A Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI), instituída pela Portaria nº 447/2004 no âmbito do Ministério do Trabalho (MTb), é um fórum tripartite de auxílio ao Ministro de Estado do Trabalho para a tomada de decisões sobre assuntos de política internacional. Para alcançar seus objetivos, a Comissão Tripartite tem as seguintes atribuições: analisar as agendas de trabalho propostas por diversos fóruns internacionais, tais como a Organização Internacional
do Trabalho (OIT), a Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho da Organização dos Estados Americanos (CIMT/OEA), o Mercado Comum do Sul (Mercosul) entre outros. A Comissão também se pronuncia sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado do Trabalho na sua área de competência. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2004.
Representantes: Titular: Guilherme Teixeira de França Suplente: Silvana Cantalupo Mandato: Indeterminado GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR A FACILITAÇÃO DA TRANSIÇÃO DA ECONOMIA INFORMAL PARA A FORMALIDADE
Titular: Guilherme Teixeira de França Suplente: VAGA EM SUBSTITUIÇÃO
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COALIZÃO EMPRESARIAL BRASILEIRA A Coalizão Empresarial Brasileira (CEB), criada em 1996, surgiu como uma resposta dos empresários à necessidade de maior participação e influência na definição das estratégias brasileiras de inserção internacional. Com a Secretaria Executiva a cargo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a entidade apresenta um modelo informal, aberto à participação voluntária de organizações empresariais e companhias de qualquer setor econômico. O grupo foi formado para coordenar o processo de influência do setor empresarial a época das negociações da Área de Livre Comércio das Américas (Alca), entretanto seus esforços foram além. A CEB contribui ativamente com sugestões ao governo brasileiro no campo do comércio exterior, entre as quais se destacam as recomendações para
Representantes: Titular: Guilherme de França Teixeira Mandato: Indeterminado
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a agenda brasileira na Rodada Doha, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC); para as negociações do Tratado de Livre Comércio Mercosul-União Europeia e; para iniciativas relacionadas à agenda externa do Mercosul. A CEB coopera com os trabalhos da seção brasileira no Foro Empresarial Mercosul-União Europeia. Representantes do Governo Federal são convidados a participar das reuniões do grupo para exporem os anseios e opiniões do setor público brasileiro acerca dos temas incluídos na agenda do setor privado. A participação do governo é importante devido à atualização dos empregadores acerca do andamento das matérias. A CNF iniciou sua participação na CEB em 2003.
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO A CNF participa nas Conferências Internacionais do Trabalho, realizadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), integrado a delegação do Brasil como representante dos empregadores. Essas Conferências são reuniões anuais coordenadas pela OIT para participação das delegações dos países membros em discussões que resultam em normas internacionais ou diretrizes mundiais para a orientação das legislações nacionais referentes ao mundo do trabalho. São autorizados a fazerem parte das delegações representantes dos governos, dos trabalhadores e dos empregadores. Fazem parte da delegação brasileira autoridades do Poder Executivo Federal, como o próprio Ministro do Trabalho, do Congresso Nacional, como Deputados e Senadores da República, além do Poder Judiciário Federal, na figura do Presi-
dente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Também integram a representação do Brasil, representantes das Confederações de Empregadores (CNA, CNC, CNF, CNI, CNS e CNT) e das Centrais Sindicais (CUT, Força Sindical, NCST, CTB, CSB e outras). As Conferências Internacionais do Trabalho ocorrem em Genebra, Suíça, na sede da OIT e da Organização das Nações Unidas (ONU) com a maior participação de cerca de 5.000 delegados, representando os 187 Estados Membros da organização. São das conferências, geralmente, que são oriundos os normativos da OIT, podendo ser as Convenções, divididas em três categorias (fundamentais, governança e técnicas), e as Recomendações. A CNF iniciou sua participação na Conferência em 2016.
Representantes: Titular: José Ricardo da Costa Aguiar Alves Titular: Renan Brambila Bresan Suplente: Guilherme de França Teixeira Suplente: Nicolino Eugênio da Silva Júnior Mandato: Indeterminado
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FÓRUM DAS EMPRESAS TRANSNACIONAIS
O Fórum das Empresas Transnacionais (FET) é uma instância de participação do setor empresarial brasileiro que dialoga sobre os mais variados temas que impactam o setor produtivo brasileiro. Participam do grupo representantes de mais de vinte empresas de capital brasileiro com operações no exterior, indicadas pelas Confederações Patronais, dos mais variados setores da economia nacional, entre elas Marcopolo, BTG Pactual, Totvs, Odebrecht, Queiroz Galvão, Embraer e BRF. Suas reuniões ocorrem, geralmente, uma vez ao mês em São Paulo e objetivam encontrar soluções para os entraves e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil.
Representantes: Titular: Carlos Cornet Scharfstein Mandato: Indeterminado
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Segundo o FET, com base em dados do World Investment Report 2014, entre 2011 e 2013 o país desfez US$ 7,346 bilhões em investimentos que estavam alocados lá fora. O menor ritmo de consumo e uma atividade econômica mais lenta em países importantes explicam a retração. Entretanto, a avaliação é de que o Brasil precisa de uma estratégia coordenada de políticas para fomentar os investimentos empresariais no exterior e reverter essa situação. A CNF iniciou a sua participação no FET em 2015.
FÓRUM DE ALAVANCAGEM DO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS O Fórum de Alavancagem do Comércio Exterior de Serviços é um colegiado ligado à Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), que tem como principal finalidade possibilitar a interação entre a autoridade formuladora da política comercial de serviços do país e a entidades do setor privado interessadas na matéria. Possuem assento no colegiado as mais diversas entidades relacionadas ao setor terciário como, por exemplo: 1) a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); 2) a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF); 3) a Confederação Nacional da Indústria (CNI); 4) a Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE); 5) a Associação Brasileira das Produtoras de Audiovisual (APRO); 6) a Associação Brasileira dos Escritório de Arquitetura (ASBEA); além
de outros órgãos do Governo Federal como o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o próprio MDIC. A participação das entidades representativas do setor privado no Fórum é essencial para que o governo consiga os subsídios que contribuam para o desenvolvimento de políticas que gerem resultados efetivos e a competitividade esperada para o comércio exterior de serviços do Brasil. A Câmara de Comércio Exterior do Brasil (CAMEX), vinculada ao MDIC, também participa dos debates e contribui efetivamente para a construção, a implementação e a busca pelos resultados efetivos da política pública para o comércio exterior de serviços do Brasil. A CNF participa do Fórum desde 2017.
Representantes: Titular: Guilherme de França Teixeira Mandato: Indeterminado
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MINISTÉRIO DA CULTURA
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COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) é um órgão colegiado deliberativo de assessoramento, integrante do Ministério da Cultura (MinC), composto por representantes de artistas, empresários, sociedade civil e do Estado. A Comissão, que se reúne uma vez ao mês, é responsável por analisar e opinar sobre as propostas culturais encaminhadas ao MinC com o objetivo de obter apoio por meio do mecanismo de incentivos fiscais, previsto na Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet.
A Lei Rouanet destina parte do Imposto de Renda (IR) para ações culturais e também é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta ao MinC e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos juntos às pessoas físicas pagadoras de IR ou empresas tributadas com base no lucro real. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2004.
Representantes: Titular: Carlos Eugênio Trevi Mandato: janeiro de 2017 a dezembro de 2018
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
PODER EXECUTIVO | 2018
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) foi criado pelo Decreto nº 91.152/1985. Por meio desse decreto, houve a transferência do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas do referido decreto. Também foi modificado do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o CRSFN posteriormente, por meio do Decreto nº 7.835/2012, a análise dos recursos sobre lavagem de dinheiro. Permanece
com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos. Com o advento da Lei nº 9.069/1995, ampliou-se a competência do CRSFN para receber, igualmente do CMN, a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil (Bacen) relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2000.
Representantes: Titular: Alexandre Henrique Graziano Titular: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa Titular: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo Mandato: Dois anos, prorrogáveis por mais dois anos
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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem como competência julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos especiais sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Carf divide-se em três seções de julgamento e a CNF iniciou sua participação no Conselho em 2007.
1ª Seção de Julgamento: A finalidade dessa seção é processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão
Representantes: Titulares: - Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Gerson Macêdo Guerra - Luís Fabiano Alves Penteado - Rogério Aparecido Gil Suplente: - José Roberto Adelino da Silva
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de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (quando se tratar de antecipação do IRPJ); demais tributos de infração à legislação de tributação do IRPJ; exclusão, inclusão e exigência decorrentes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); e penalidades pelo descumprimento das obrigações além de tributos e empréstimos compulsórios.
2ª Seção de Julgamento: Nessa seção, a finalidade é processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª instância que versem sobre a aplicação da legislação de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; Imposto Territo-
rial Rural – ITR; e Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição, as devidas a terceiros e as penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas.
Representantes: Titulares: - Ana Cecília Lustosa da Cruz - Alexandre Evaristo - Renata Toratti Cassini Suplente: - Vaga em substituição
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3ª Seção de Julgamento: Essa seção tem por finalidade processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª instância sem aplicação da legislação do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep; da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; do Fundo de Investimento Social – Finsocial; do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF; do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira – IPMF; do Imposto sobre
Operações Financeiras – IOF; da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide; do Imposto de Importação – II; do Imposto de Exportação – IE; da isenção, redução, suspensão de tributações e taxas, infrações cambiais relativas à importação e exportação; da classificação tarifária de mercadorias; da vistoria e trânsito aduaneiro; das infrações nas importações e exportações; do valor aduaneiro; da bagagem; e da decisão de 1ª instância relativa aos lançamentos decorrentes do descumprimento de normas antidumping ou de medidas compensatórias.
Representantes: Titulares: - Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Marcelo costa Marques D”Oliveira - Tatiana Josefovicz Belisário - Tatiana Midori Migiyama Suplente: - Rodolfo Tsuboi Suplente da Turma Extraordinária: - Vaga em substituição
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CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA O Conselho Nacional de Previdência (CNP), instituído pela Lei nº 8.213/1991, vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração. O Conselho busca pelo melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária. O CNP, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da Administração Pública, em cumprimento ao disposto no artigo 194 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20. Essa emenda preconiza
uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Ao CNP cabe estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social; participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social, definindo objetivos, metas, prazos e mecanismos de controle para a avaliação de sua execução e de suas propostas orçamentárias. A CNF iniciou sua participação no CNP em 2000.
Representantes: Suplente: Ênio Mathias Ferreira Mandato: setembro de 2017 até setembro de 2019.
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MINISTÉRIO DAS CIDADES
PODER EXECUTIVO | 2018
COMITÊ TÉCNICO DE HABITAÇÃO O decreto que dispõe sobre as competências do Conselho das Cidades (Decreto nº 5.790/2006) estabelece que este será assessorado por quatro Comitês Técnicos, relacionados às políticas setoriais de Habitação; Saneamento Ambiental; Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana; e Planejamento e Gestão do Solo Urbano. O Comitê Técnico de Habitação tem por finalidade o debate e o encaminhamento de proposições ao Plenário do Conselho sobre: implementação, avaliação e revisão da Política Nacional de Hab-
itação; normatização, funcionamento e acompanhamento da implementação do Sistema Nacional de Habitação; diretrizes para aplicação e distribuição dos recursos federais em habitação; política de subsídios para financiamentos habitacionais; matérias relativas à prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos em conjunto com o Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano entre outros. A CNF iniciou sua participação no Comitê em 2006.
Representantes: Titular: Vaga em substituição Suplente: Filipe Ferrez Pontual Machado Mandato: Indeterminado
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CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS) é um órgão colegiado, cuja criação foi autorizada pelo Decreto nº 103/1991, com uma nova redação dada pela Lei nº 8.677/1993. O CCFDS é integrado por representantes de órgãos governamentais e entidades de representação dos empregadores e dos trabalhadores. A presidência do Conselho, a partir da edição da Lei nº 10.683/2003, ficou a cargo do Ministro das Cidades. As competências do CCFDS são definir as diretrizes a serem observadas na concessão de empréstimos, financiamentos, respectivos retornos e estabelecer limites para a sua concessão, aprovar os programas de aplicação e deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O FDS tem como objetivo o financiamento de projetos de investimento de interesse social nas áreas de habitação
popular. Entretanto, somente são permitidos os financiamentos nas áreas de saneamento e infraestrutura vinculadas aos programas de habitação. Também é permitido o financiamento de projetos de pessoas físicas e de empresas ou entidades do setor privado. Contudo, fica proibida a concessão de financiamentos a projetos de órgãos da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou entidades sob seu controle direto ou indireto. Os recursos do FDS são provenientes: da aquisição compulsória de cotas de sua emissão pelos fundos de aplicação financeira; da aquisição voluntária de cotas de sua emissão por pessoas físicas e jurídicas; do resultado de suas aplicações; e de outros que lhe venham a ser atribuídos. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 1993.
Representantes: Titular: Álvaro Cagnoni Suplente: Elton Eiras Tavares Mandato: maio de 2017 a maio de 2019
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CONSELHO DAS CIDADES O Conselho das Cidades (ConCidades), instituído pelo Decreto nº 5.790/2006, é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora integrante da estrutura do Ministério das Cidades. Esse Conselho viabiliza o debate em torno da política urbana de forma continuada, respeitando a autonomia e as especificidades dos segmentos que o compõem tais como setor produtivo; organizações sociais; ONG’s; entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; entidades sindicais; e órgãos governamentais. O ConCidades é, portanto, uma instância de negociação em que os atores sociais participam do processo de tomada de decisão sobre as políticas executadas pelo Ministério das Cidades, nas áreas de habitação, saneamento ambiental, transporte, mobilidade urbana e planejamento territorial.
da temática de desenvolvimento urbano, possibilitam aos segmentos uma atuação caracterizada pela articulação e negociação política, ação propositiva e qualidade técnica nos debates. Isso possibilita, entre outras coisas, a construção de políticas públicas que favoreçam o acesso a todos os cidadãos, tendo sempre como referência as deliberações advindas das Conferências Nacionais das Cidades. O Conselho tem, por finalidade, formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e metropolitano de forma integrada ao desenvolvimento regional. Esse desenvolvimento deve ser elaborado com participação e integração das políticas de planejamento, ordenamento territorial e gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2006.
A origem plural desses órgãos e entidades, e sua tradição de atuação diante
Representantes: Titular: Vaga em substituição Suplente: Filipe Ferrez Pontual Machado Mandato: Indeterminado
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CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS), instituído pelos artigos 9º e 10º da Lei nº 11.124/2005, e regulamentado pelos artigos 5º e 6º do Decreto nº 5.796/2006, é um órgão de caráter deliberativo, composto, de forma paritária, por representantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes de entidades da sociedade civil. Compete ao CGFNHIS estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recur-
Representantes: Titular: José da Silva Aguiar Suplente: Filipe Ferrez Pontual Machado Mandato: Indeterminado
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sos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); promover a adesão dos entes federados; aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos; deliberar sobre as contas; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares nas matérias de sua competência; e deliberar sobre os assuntos de interesse do Fundo. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2006.
GRUPO TÉCNICO DE APOIO PERMANENTE AO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS) dispõe de um Grupo Técnico com o objetivo de prestar assessoramento e apoio permanentes, ao qual competem as seguintes atribuições como a realização, quando necessário, de estudo de matérias que requeiram maior detalhamento e que seja objeto de deliberação pelo CCFDS; submeter relatórios referentes às matérias discutidas; efetuar pesquisas e levanta-
mentos de informações; e desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho. O Grupo Técnico é composto por um representante e respectivo suplente de cada órgão ou entidade participante do CCFDS. A CNF iniciou sua participação no Grupo Técnico em 2002.
Representantes: Titular: Álvaro Cagnoni Suplente: Filipe Ferrez Pontual Machado Mandato: dezembro de 2016 a dezembro de 2018
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MINISTÉRIO DO ESPORTE
PODER EXECUTIVO | 2018
CÂMARA SETORIAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DO ESPORTE E ATIVIDADE FÍSICAS O Ministério do Esporte criou a Câmara Setorial da Indústria, Comércio e Serviços do Esporte e Atividades Físicas, com a finalidade de propor, apoiar e acompanhar ações para o desenvolvimento das atividades da cadeia produtiva esportiva, confederações, poder público e das atividades físicas relacio-
nadas, bem como a necessidade de se aliar a maior representatividade possível dos setores envolvidos com a operacionalidade do colegiado. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2015.
Representantes: Titular: Luciana Nicola Schneider Suplente: Ádler Mota Magalhães Mandato: Indeterminado
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MINISTÉRIO DO TRABALHO
PODER EXECUTIVO | 2018
COMISSÃO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), instituída pela Portaria nº 952/2003, tem como atribuições elaborar propostas de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil; verificar a conformidade das Convenções Internacionais do Trabalho 138 e 182 com outros diplomas legais vigentes, elaborando propostas para a regulamentação de ambas e para as adequações legislativas porventura necessárias; avaliar as atividades constantes da Portaria nº 20/2001, alterada pela Portaria nº 4/2002; e propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção 182 que proíbe as piores formas de trabalho infantil.
Desde 2000, existem projetos desenvolvidos pelo setor financeiro para a promoção de atividades socioculturais como salas de leitura, informática, sala de cinema e circo-escola em municípios do interior do Estado do Ceará. Há também iniciativas para promover a inclusão social de crianças carentes por meio de bolsas de estudo em instituições de ensino. Esses projetos têm como objetivo extinguir o trabalho infantil. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2002.
Representantes: Titular: Eduardo Matheus da Costa Alves Suplente: Marcelo Machado da Silva Mandato: Indeterminado
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COMISSÃO PERMANENTE NACIONAL DO SETOR MINERAL A Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral (CPNM) foi criada pela Portaria nº 2.038/1999 com o objetivo de acompanhar a implementação da nova Norma Regulamentadora (NR) 22 que versa sobre segurança e saúde ocupacional na mineração. A CPNM tem por princípio a busca de soluções consensadas para a implementação da NR 22 e é composta por cinco representantes titulares e respectivos suplentes da bancada do governo (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Departamento Nacional de Produção Mineral, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Saúde no Trabalho, Ministério da Previdência e Assistência Social e Ministério da Saúde), cinco representantes titulares e quatro suplentes da bancada dos empregadores (CNC, CNI, CNT e CNF) e cinco representantes titulares e quatro suplentes da bancada dos trabalhadores (FS, CUT e CGT). Por definição regimental compete à CPNM: a. Estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e ambientes de trabalho do setor mineral; b. Incentivar estudos e debates visando o aperfeiçoamento permanente da NR 22; 68
c. Acompanhar a implementação da NR 22, apresentando subsídios ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho visando o aperfeiçoamento da citada regulamentação; d. Elaborar manuais e notas técnicas e de procedimentos a serem adotados no setor mineral visando aprimorar o entendimento, a prática, e a aplicação da NR 22; e. Acompanhar as estatísticas de acidentes de trabalho no setor, avaliando as atividades, máquinas equipamentos ou processos com elevado potencial de risco e buscando alternativas para sua redução; f. Propor, elaborar e implementar campanhas educativas, informativas e de prevenção de acidentes no setor mineral; g. Manter a NR 22 atualizada aos princípios e técnicas da atividade mineral; h. Deliberar sobre a criação e acompanhar o funcionamento de Centros Permanente Regionais da Mineração (CPRMIN) e de Grupos de Trabalho Especiais para o setor mineral; i. Convocar assessores técnicos sempre que necessário.
A CNF iniciou sua participação na Comissão em 1999.
Representantes: Titular: Hermano Gomes Machado Suplente: Francisco de Assis Lafetá Couto Mandato: Indeterminado
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COMISSÃO QUADRIPARTITE PARA PROPOR O FORTALECIMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO O Decreto Presidencial, publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2005, instituiu no âmbito do Ministério do Trabalho (MTb), a Comissão Quadripartite para propor um programa de fortalecimento do salário mínimo. De caráter consultivo, essa Comissão tem o objetivo de apresentar um programa de fortalecimento do salário mínimo e analisar os seus impactos no mercado de trabalho, na Previdência Social e nas políticas de assistência e desenvolvimen-
Representantes: Titular: Antônio Carlos Schwertner Suplente: Itamar Mortagua Mandato: Indeterminado
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to social na esfera do Governo Federal e dos demais entes federados. Além do Governo, participam dessa Comissão entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados e pensionistas. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2005.
COMISSÃO TRIPARTITE DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO A Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho (CT-SST), instituída pela Portaria Interministerial nº 152/2008 dos Ministérios do Trabalho e da Saúde, tem como objetivo avaliar e propor medidas para a implementação no país da Convenção nº 187, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da estrutura de promoção da segurança e saúde no trabalho. A CT-SST busca rever e ampliar a proposta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST), assim como: elaborar um plano de segurança e saúde no trabalho que arti-
cule as ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador; a estruturação de uma rede integrada de informações em saúde do trabalhador; a promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho; a reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança do trabalho; e o incentivo à capacitação e à educação continuada dos trabalhadores. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2009.
Representantes: Titular: Nicolino Eugênio da Silva Junior Suplente: Vaga em substituição Mandato: Indeterminado
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COMISSÃO TRIPARTITE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR A Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (CTPAT), instituída pela Portaria Interministerial nº 01/1997 e administrada pela Portaria nº 478/2005, tem como finalidade acompanhar e avaliar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Comissão também busca propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao programa, principalmente quanto ao credenciamento das empresas prestadoras de serviço de alimentação coletiva; à definição das regras de utilização e aceitação dos documentos de legitimação, inclusive na modalidade
Representantes: Titular: Nicolino Eugênio da Silva Junior Suplente: Vaga em substituição Mandato: Indeterminado
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de cartão eletrônico; à elaboração de estudos visando estabelecer regras para a fiscalização e à aplicação de penalidades às empresas e estabelecimentos conveniados que executarem de modo inadequado o PAT; à proposição de diretrizes para o aperfeiçoamento do documento de legitimação por meio eletrônico; à avaliação das propostas de medidas legislativas encaminhadas ao Ministério do Trabalho relativas ao tema; e à constituição de um grupo de apoio permanente. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 1997.
COMISSÃO TRIPARTITE PARA IGUALDADE DE OPORTUNIDADE DE GÊNERO E RAÇA NO TRABALHO A Comissão foi instituída pelo Decreto Presidencial de 20 de agosto de 2004 com a finalidade de discutir temas relacionados à promoção da igualdade de oportunidades e de combater à discriminação no emprego e na ocupação; apresentar propostas para políticas públicas de igualdade de oportunidades e tratamento, de combate a todas as formas de discriminação de gênero e raça no emprego e na ocupação; incentivar a incorporação das questões de gênero, raça e etnia na programação, execução, supervisão e avaliação das atividades levadas a efeito pelo Ministério do Trabalho. A Comissão apoia, incentiva e subsidia tecnicamente ações parlamentares sobre o tema e as iniciativas adotadas por órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil, bem como promove a difusão da legislação pertinente.
A Comissão também elabora pesquisas para a identificação de áreas prioritárias na inserção de mulheres e negros no mercado de trabalho; estimula ações com recorte de gênero, raça e etnia que promovam a igualdade de oportunidade de inserção, permanência e ascensão no mercado de trabalho; e estimula ações de empreendedorismo com o objetivo de promover a geração de emprego, renda e o fomento do mercado formal. Ela acompanha as discussões e atividades no tema de trabalho, família e vida pessoal, além de promover e estimular seminários e oficinas acerca de temas relacionados ao trabalho, bem como a troca de experiências com as comissões tripartite do cone sul e promover encontros bilaterais de relacionamento. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2004.
Representantes: Titular: Iracema Franco Mayer Macário Suplente: Vaga em substituição Mandato: fevereiro de 2017 a fevereiro de 2019
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COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), instituída pela Portaria nº 393/1966, tem por objetivo participar do processo de revisão ou elaboração de regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho e de normas gerais relacionadas às condições de trabalho. Para a consecução dos seus objetivos, a CTPP tem como atribuição propor inclusões e alterações nos dispositivos legais que regulamentem a prevenção da exposição a riscos ocupacionais e às condições gerais de trabalho; manter, propor, e acompanhar estudos, pesquisas e eventos científicos para a
Representantes: Titular: Vaga em substituição Suplente: Nicolino Eugênio da Silva Mandato: Indeterminado
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prevenção de acidentes e doenças do trabalho; acompanhar revisões, adequações, implantações e o desenvolvimento de acordos específicos de normas regulamentadoras; auxiliar os órgãos públicos nas ações que visem ao cumprimento dos dispositivos legais; conhecer, analisar e propor soluções para os impasses que visem o cumprimento dos dispositivos legais; e indicar áreas ou setores econômicos para a realização de estudos e pesquisas relativas à segurança e saúde no trabalho e condições gerais de trabalho. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 1998.
COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE NACIONAL DA NR – 32 A Comissão Tripartite Permanente Nacional da Norma Regulamentadora nº 32 (CTPN/NR – 32) foi instituída pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 485/2005. A NR – 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para a aplicação da NR – 32, entende-se por serviço de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em qualquer nível de complexidade. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2004.
Representantes: Titular: Dario Antonio Ferreira neto Mandato: Indeterminado
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COMISSÃO TRIPARTITE DE REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE EMPREGO E TRABALHO DECENTE O Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente foi construído por meio do diálogo e cooperação entre diferentes órgãos do Governo Federal e envolveu um amplo processo de consulta tripartite. Ele representa uma referência fundamental para a continuidade do debate sobre os desafios de fazer avançar as políticas públicas de emprego e proteção social. O seu objetivo é o fortalecimento da capacidade do Estado brasileiro para avançar no enfrentamento dos principais problemas estruturais da sociedade e do
Representantes: Titular: Vaga em substituição Mandato: Indeterminado
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mercado de trabalho, entre os quais se destacam: a pobreza e a desigualdade social; o desemprego e a informalidade; a extensão da cobertura da proteção social; a parcela de trabalhadores e trabalhadoras sujeitos a baixos níveis de rendimentos e produtividade; os elevados índices de rotatividade no emprego; as desigualdades de gênero e raça/ etnia; e as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, sobretudo na zona rural. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2007.
COMITÊ GESTOR DO SISTEMA ESOCIAL O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
- Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal: Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho (MTb), Receita Federal do Brasil (RFB) e do extinto Ministério da Previdência Social (MPS). O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto por meio da sua Oficina de Projetos.
- Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes; - Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
A CNF iniciou sua participação no Comitê em 2014.
Representantes: Titular: Nicolino Eugênio da Silva Junior Titular: Manoel Jardim Monteiro Mandato: Indeterminado
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CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO O Conselho Nacional do Trabalho (CNT) foi instituído pelo Decreto nº 9.028 de 2017. O CNT é órgão colegiado de natureza consultiva, composto de forma tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho. Tem por finalidade promover o primado da justiça social e o tripartismo no âmbito trabalhista, com vistas à democratização das relações de trabalho; fomentar a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos; promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo federal e buscar soluções acordadas sobre temas estratégicos relativos às relações de trabalho; propor diretriz-
es para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas destinadas ao mundo do trabalho, de competência do Ministério do Trabalho, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País; propor estudos e emitir opinião sobre instrumentos legislativos e normas complementares que visem a aperfeiçoar as condições e as relações de trabalho; acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, decorrentes das relações de trabalho; e pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos por representações, na sua área de competência. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2017.
Representantes: - No Conselho Nacional do Trabalho Titular: Adauto de Oliveira Duarte Suplente: Nicolino Eugênio da Silva Mandato: maio de 2017 a maio 2019 - Nas Câmaras Técnicas de: Eletroeletrônico e Serviços de TI
Titular: Vaga em substituição Suplente: Nicolino Eugênio da Silva 78
Portuária
Titular: Vaga em substituição Suplente: Nicolino Eugênio da Silva Construção Civil
Titular: Vaga em substituição Suplente: Nicolino Eugênio da Silva
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CONSELHO CURADOR FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (FUNDACENTRO) A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), instituída pela Lei nº 5.161/1996, tem sede na cidade de São Paulo e prazo de duração indeterminado. O Fundacentro tem por finalidade pesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a identificação das causas dos acidentes e das doenças no trabalho; realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do trabalhador; desenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão de obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador. São promovidas pela Fundação ativi-
Representantes: Titular: Adauto de Oliveira Duarte Suplente: Nicolino Eugênio da Silva Mandato: Indeterminado
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dades relacionadas com o treinamento e a capacitação profissional de trabalhadores e empregadores; o apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho; e a orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais tendo em vista o estabelecimento e a implantação de medidas preventivas e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Destaca-se também a promoção de estudos que busquem o estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador; além de exercer suas outras atividades técnicas e administrativas que lhes forem delegadas pelo Ministro de Estado do Trabalho. A CNF iniciou sua participação na Fundação em 1996.
FÓRUM DE DEBATES SOBRE POLÍTICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA E DE PREVIDÊNCIA SOCIAL O Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social tem como finalidade promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Poder Executivo Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à sustentabilidade das políticas de emprego, trabalho e renda e de Previdência Social para subsidiar a elaboração de proposições pertinentes. Os objetivos do Fórum são para debater, analisar e propor, entre outras, ações sobre a Previdência Social relacionadas à: a) sustentabilidade do sistema; b) ampliação da cobertura; c) fortalecimento dos mecanismos de financiamento; d) regras de acesso, idade mínima, tempo de contribuição e fator previdenciário. Na área de Políticas de Emprego, Trabalho e Renda: a) fortalecimento do emprego, trabalho e renda; b) rotatividade no mercado de trabalho; c) formalização e preservação do emprego; d) aperfeiçoamento das relações trabalhistas; e e) aumento da produtividade do trabalho. O Fórum será composto por representantes do Poder Executivo Federal, indicados pelos seguintes órgãos: a) Secretaria Geral da Presidência da
República, que o coordenará; b) Casa Civil da Presidência da República; c) Ministério do Trabalho; d) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e e) Ministério da Fazenda. Também os trabalhadores ativos, indicados pelas seguintes entidades: a) Central Única dos Trabalhadores - CUT; b) Força Sindical - FS; c) Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; d) União Geral dos Trabalhadores - UGT; e) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e g) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag. Os aposentados e pensionistas indicados pelas seguintes entidades: a) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT; b) Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDINAPI; c) Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDIAPI/UGT; e d) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP. Pelos empregadores, os indicados pelas seguintes entidades: a) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; b) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF; d) Confederação Nacional da Indústria - CNI; e) Confed81
eração Nacional de Serviços - CNS; f) Confederação Nacional do Transporte - CNT; e g) Confederação Nacional do Turismo - CNTur. Os membros do Fórum, sendo um titular e um suplente por órgão ou entidade, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da
Representantes: Titular: Vaga em substituição Suplente: Vaga em substituição Mandato: Indeterminado
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Presidência da República, mediante indicação. Ele conta para com o apoio institucional e técnico-administrativo dos órgãos do Poder Executivo Federal que o integram. A CNF iniciou sua participação na Fundação em 2015.
FÓRUM NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL O Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional (FNAP) foi instituído pela Portaria do Ministério do Trabalho (MTb) nº 983/2008.
A CNF considera importante a participação do setor financeiro no Fórum devido ao seu papel estratégico nas políticas voltadas para o tema da aprendizagem.
Esse Fórum promove o contínuo debate entre instituições formadoras de mão de obra qualificada, órgãos de fiscalização e representação de empregadores e trabalhadores; desenvolve, apoia e propõe ações de mobilização pelo cumprimento de contratação de aprendizes, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); monitora e avalia o alcance das metas de contratação e efetividade na oferta de programas de aprendizagem profissional.
O sistema financeiro, por meio do “Programa Jovem Aprendiz”, coordenado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), já criou mais de 2.000 vagas para jovens entre dezoito e vinte anos. A CNF iniciou a sua participação no Fórum em 2008.
Representantes: Titular: Jackeline Busnello Suplente: Fabiana Rabello Espinosa Mandato: julho de 2017 a julho de 2019
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FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), criado pela Lei nº 5.107/1966 e atualmente regido pela Lei nº 8.036/1990, é administrado por um Conselho Curador, ou seja, a instância máxima de gestão do FGTS. No âmbito do sistema indenizatório de demissões imotivadas, introduzido pelo artigo 7º da Constituição Federal, o FGTS constitui reserva sobre a qual se aplicam multas rescisórias e à qual o trabalhador pode recorrer seja para custear suas despesas enquanto busca recolocação profissional, seja para formação de patrimônio (compra de imóvel para uso próprio), para investimentos em saneamento básico e para infraestrutura urbana. Os depósitos integram um Fundo unificado de reservas, com contas individualizadas em nome dos trabalhadores.
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O Conselho Curador é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, atendendo ao disposto no artigo 10 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo determina a composição quando os interesses dos trabalhadores e empregadores se fizerem presentes em colegiados de órgãos públicos. Em seu trabalho, o Conselho Curador é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente (GAP), formado por consultores técnicos vinculados às vinte e quatro entidades que têm assento no Conselho. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 1991.
Representante no Comitê de Investimentos do FGTS:
Titular: José de Paiva Ferreira Mandato: Indeterminado Representante no Grupo de Trabalho para a Reavaliação da Taxa de Administração para o Agente Operador:
Titular: José da Silva Aguiar Suplente: Filipe Ferrez Pontual Machado Mandato: Indeterminado Grupo de Avaliação da Remuneração destinada à Fiscalização do Trabalho:
Titular: Vaga em substituiçãor Suplente: Vaga em substituição
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GRUPO DE TRABALHO – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS O Grupo de Trabalho tem como objetivo realizar estudos para apresentação de proposta de atualização dos valores relativos à contribuição sindical prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Inicialmente, os estudos terão o foco nos seguintes pontos: 1) verificação de eventual necessidade de atualização dos percentuais da tabela de contribuição sindical patronal; 2) avaliação de necessidade de alteração da tabela da contribuição sindical para profissionais liberais; e 3) a fórmula do cálculo da contribuição sindical dos trabalhadores. Contudo, se os membros do GT entenderem pertinente, poderão incluir, alterar ou retirar tópicos do estudo a ser realizado. De acordo com o art. 589 da CLT, apenas 20% da arrecadação do imposto sindical é gerido pelo governo, o que demonstra ser legítima a participação dos empregadores nos debates:
“Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: I - para os empregadores:
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a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; b) 15% (quinze por cento) para a federação; c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e d) 20% (vinte por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;” A participação do setor patronal se torna ainda mais relevante nos trabalhos para a elaboração de propostas devido ao fato das Confederações administrarem 80% do montante recolhido com o imposto sindical patronal. Apesar de haver previsão de eventuais consultas do GT às entidades de representação de trabalhadores, de empregadores e de profissionais liberais, é fundamental a participação direta de todas as partes envolvidas, para evitar possíveis inobservâncias à liberdade sindical. A contribuição sindical é importante para a sociedade, pois fortalece as entidades sindicais provendo-as com recursos necessários para a atuação em defesa dos interesses da categoria econômica a qual representa. A CNF iniciou a sua participação no Fórum em 2015.
Representantes: Titular: Guilherme de França Teixeira Suplente: Vaga em substituição Mandato: Indeterminado
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GRUPO DE TRABALHO DE COTA DE APRENDIZES E APRENDIZES COM DEFICIÊNCIA O Ministério do Trabalho (MTb) instalou, em outubro de 2011, o Grupo de Trabalho de Cota de Aprendizes e o Grupo de Trabalho de Cota de Aprendizes com Deficiência, ambos ligados ao Conselho de Relações do Trabalho. A inserção no mercado de trabalho dos aprendizes e a adoção de cotas pode evidenciar um futuro promissor para a nova geração de trabalhadores, desde que se considere a realidade econômica das empresas. Assim, o setor produtivo, além de cumprir com sua função social, contribui para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho.
Esses grupos promovem debates entre representantes dos trabalhadores, dos empregadores, da sociedade civil organizada e do Governo Federal a respeito de políticas públicas e iniciativas da sociedade para superar os desafios e demandas relativos à qualificação profissional, à inclusão de menores aprendizes e de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A CNF iniciou sua participação nos Grupos de Trabalho em 2011.
Representante no Grupo de Trabalho de Cota de Aprendizes:
Titular: Vaga em substituição Suplente: Filipe Ferrez Pontual Machado Mandato: Indeterminado Representante no Grupo de Trabalho de Cota de Aprendizes com Deficiência:
Titular: Vaga em substituição Suplente: Vaga em substituição Mandato: Indeterminado
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GRUPO DE TRABALHO SOBRE MECANISMOS DEFINITIVOS DE SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL PATRONAL O Grupo de Trabalho sobre Mecanismos Definitivos de Sustentação Financeira da Organização Sindical Patronal foi instituído por meio da Portaria nº 575/2007. Compete ao grupo de trabalho: consolidar uma proposta definitiva de custeio da organização sindical patronal; regulamentar a cobrança das contribuições devidas às entidades sindicais com o
objetivo de constituir uma contribuição negocial vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembleia geral; e estabelecer regras de transição entre o atual modelo de sustentação e a nova proposta. A CNF iniciou sua participação no Grupo em 2007.
Representantes: Titular: Vaga em substituição Titular: Guilherme de França Teixeira Suplente: Vaga em substituição Suplente: Domingos Spina Mandato: Indeterminado
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GRUPO DE TRABALHO TRIPARTITE – AGENDA NACIONAL DO TRABALHO DECENTE O Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), instituído no âmbito do Ministério do Trabalho (MTb) por meio da Portaria nº 540/2007, tem por finalidade o assessoramento do Comitê Executivo Interministerial, previsto no Memorando de Entendimento firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a implementação da Agenda Nacional do Trabalho Decente. As atividades do GTT de assessoramento do Comitê Executivo Interministerial têm como foco a elaboração de um anteprojeto para um “Programa Brasileiro de Trabalho Decente”, observadas as especificidades da realidade nacional. O “Programa Brasileiro de Trabalho Decente” terá por finalidade contribuir com os objetivos de redução da pobreza e promoção do desenvolvimento equitativo, inclusivo e sustentável. O Programa também deve estar em conformidade com os quatro pilares estratégicos do tra-
Representantes: Titular: Vaga em substituição Suplente: Guilherme Teixeira de França Mandato: Indeterminado
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balho decente da OIT e as prioridades da Agenda Nacional do Trabalho Decente, que são: a) respeito às normas internacionais do trabalho, particularmente aos princípios e direitos fundamentais do trabalho contidos na Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT; promoção do emprego de qualidade; extensão da proteção social; e diálogo social; b) prioridades da Agenda Nacional de Trabalho Decente: gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; erradicar o trabalho escravo e eliminar o trabalho infantil, em especial em suas piores formas; fortalecer os atores tripartites; e o diálogo social como instrumento de governabilidade democrática. A CNF iniciou sua participação no GTT em 2007.
Comissão Tripartite de Revisão do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente
Titular: Vaga em substituição Mandato: Indeterminado
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GRUPO DE TRABALHO TRIPARTITE NR – 24 O Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora 24 (GTT/NR – 24) foi constituído por meio da Portaria nº 3.214/1978 e atualizado pela Portaria nº 17/1993. O GTT/NR – 24 trata sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. A Norma Regulamentadora descreve as características básicas de sanitários em locais de trabalho com o objetivo de padronizar esses ambientes e, consequentemente, proporcionar condições humanas aos trabalhadores em seus ambientes corporativos. Também consta na NR – 24 as normas de construção de refeitórios nos ambientes de trabalho. O objetivo da padronização presente na norma é dar condições dignas dos trabalhadores fazerem suas refeições, já que a alimentação é um pré-requisito básico para a
Representantes: Titular: Vaga em substituição Suplente: Ivanildo Olímpio da Costa Mandato: Indeterminado
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vida humana. Segundo a norma, ficam dispensados dessas exigências os estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por duas horas destinadas às refeições; e estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou residirem seus trabalhadores nas proximidades. As condições dos alojamentos são abordadas pela NR – 24 quando o emprego exigir a permanência do trabalhador em seu local de trabalho. O objetivo da padronização é oferecer condições dignas de repouso ao trabalhador, afastar os perigos de doenças infectocontagiosas e, também, acidentes de trabalho relacionados ao cansaço e estresse. A CNF iniciou sua participação no Grupo em 2014.
GRUPO DE TRABALHO TRIPARTITE PARA DISCUTIR A ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE ENQUADRAMENTO SINDICAL O Ministério do Trabalho (MTb) instituiu, em setembro de 2012, um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para discutir a atualização da tabela de enquadramento sindical. Esse colegiado, integrado por representantes das entidades sindicais que possuem assento no Conselho de Relações do Trabalho, tem o papel de trabalhar na atualização descritiva do anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde estão estabelecidos os parâmetros para o enquadramento de entidades sindicais, de forma a contemplar as inovações legislativas, sociais e econômicas que ocorreram após a edição da referida norma. A CNF atua observando as seguintes premissas: a) simetria: a tabela de enquadramento sindical precisa ser trabalhada de forma a garantir que para cada categoria econômica seja apontada a respectiva ocupação profissional, garantindo que empregadores e trabalhadores tenham referência legal para identificarem a entidade que representa determinado segmento nas negociações coletivas; b) unicidade: conforme disposto no inciso II do artigo 8º da Constituição
Federal de 1988, a nova tabela não poderá deixar margens para a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial; c) vinculação: se deve respeitar a vinculação automática do sindicato à federação representante da mesma categoria profissional, bem como da federação à respectiva confederação, respeitado sempre o princípio da unicidade sindical; e d) ter por referência do artigo 577 da CLT: tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o artigo 577 da CLT, bem como o seu anexo, foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, as Confederações que integram o Grupo Interconfederativo Empregador (Giemp) o tomarão por referência para garantir a segurança jurídica dos trabalhos. Esse artigo contém, em seu anexo, o Quadro de Atividades e Profissões em vigor, o qual fixa o plano básico do enquadramento sindical. A CNF iniciou sua participação no GTT em 2012.
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Representantes: Titular: Vaga em substituição Suplente: Vaga em substituição Mandato: Indeterminado
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GRUPO DE TRABALHO TRIPARTITE PARA EXAME DA RECOMENDAÇÃO SOBRE PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, durante a sua 101ª Reunião em junho de 2012, a Recomendação sobre Piso de Proteção Social. Essa Recomendação visa a estimular a promoção dos Pisos de Proteção Social que, por sua vez, são o conjunto de garantias básicas de seguridade social definidos nacionalmente e que oferecem proteção para prevenir ou reduzir a pobreza, a vulnerabilidade e a exclusão social. Essas garantias, de acordo com o texto da Recomendação da OIT, deveriam assegurar, pelo menos, a toda pessoa que precise, ao longo da vida, o acesso a serviços de saúde e seguridade elementar de renda básica que garanta o acesso efetivo aos bens e
serviços definidos como necessários em escala nacional. A Recomendação fornece orientações para os membros do GTT no sentido de estabelecer ou manter, conforme o caso, as bases da proteção social como um elemento fundamental de seis sistemas nacionais de seguridade social, além de implementar o Piso de Proteção Social como parte das estratégias para ampliar a seguridade social que proporcione níveis progressivamente mais elevados de seguridade social para o maior número de pessoas possível, segundo as diretrizes da OIT. A CNF iniciou sua participação no GTT em 2012.
Representantes: Titular: Vaga em substituição Suplente: Vaga em substituição Mandato: Indeterminado
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SISTEMA ÚNICO DE EMPREGO E TRABALHO DECENTE O Ministério do Trabalho (MTb) instituiu um Grupo de Trabalho, por meio da Portaria nº 1.879/2013, para elaborar a proposta do Sistema Único de Emprego e Trabalho Decente. O objetivo desse Sistema é a concretização da integração das políticas públicas voltadas para o mundo do trabalho e a construção de um modelo de repartição de atribuições entre os entes da federação. A criação desse Grupo é derivada das propostas do “Subeixo 3.2 – Sistema Público de Emprego, Trabalho, Renda e Educação Profissional”, discutidas na I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (CNETD). O Grupo está sob a coordenação da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE). A consolidação do Sistema Único de Emprego e Trabalho Decente e do seu marco legal, a partir da regulamentação por lei ordinária do artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, busca assegurar as seguintes condições para: a) a ampliação dos recursos para investimento e custeio das suas atividades, garantindo a execução total do orçamento aprovado pelo Codefat de 3% dos recursos do FAT, transferidos Fundo a Fundo, em regime de cofinanciamento entre a União, Estados e Municípios; 96
b) a definição de funções e competências dos entes federados e outros atores envolvidos na sua concepção, funcionamento e gestão; c) a expansão da sua rede de cobertura e atendimento, com exigência de padronização em termos de infraestrutura, acessibilidade, pessoal, identidade visual e serviços ofertados, sujeita a monitoramento e avaliação de desempenho; d) a integração das políticas de intermediação de mão de obra, orientação e certificação profissional, seguro desemprego, qualificação profissional, elevação da escolaridade, estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho e apoio aos micro empreendimentos individuais, associativos e de economia solidária, e articulação com as macro políticas de desenvolvimento econômico e social do país. O Grupo de Trabalho tem a participação de representantes do Gabinete do Ministro e da Secretaria Executiva do MTb; dos Estados; do Distrito Federal; dos Municípios convenentes do MTb; dos trabalhadores; dos empregadores; e da Organização Internacional do Trabalho, como assessoria técnica. A CNF iniciou sua participação no Sistema em 2014.
Representantes: Titular: Vaga em substituição Mandato: Indeterminado
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SUBCOMITÊ INTERMINISTERIAL DE TRABALHO DECENTE PARA A JUVENTUDE O Subcomitê Interministerial de Trabalho Decente para a Juventude foi criado pela Portaria nº 540/2007, do Ministério do Trabalho (MTb). O objetivo desse Subcomitê é analisar a Agenda Nacional do Trabalho Decente para a Juventude. Ela se organiza em quatro prioridades como: mais e melhor educação; conciliação entre estudos, trabalho e vida familiar; inserção digna no mundo do trabalho; e diálogo social. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou o relatório “Trabalho Decente e Juventude no Brasil”, que bus-
Representantes: Titular: Vaga em substituição Suplente: Guilherme Teixeira de França Mandato: Indeterminado
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ca contribuir para a análise e o aperfeiçoamento das políticas e programas de criação de emprego e promoção do trabalho decente para os jovens. O estudo foi elaborado no projeto “Promoção do Emprego de Jovens na América Latina (Prejal)”. A Agenda Nacional do Trabalho Decente para a Juventude foi apresentada em junho de 2011, indicando contribuições para a promoção do trabalho decente para os jovens no Brasil. A CNF iniciou sua participação no Subcomitê em 2007.
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MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
PODER EXECUTIVO | 2018
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) foi criado pelo Decreto nº 4.227/2002 e tem como finalidade elaborar as diretrizes, instrumentos e normas; aperfeiçoar a legislação; zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso; e promover ações governamentais, em âmbito nacional, voltadas para o combate e a prevenção à violência contra a pessoa idosa. O CNDI é um órgão superior de natureza colegiada, permanente e deliberativo, integrante da estrutura regimental da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR). O CNDI possui uma agenda política desenvolvida em linhas prioritárias de ações a serem trabalhadas dentro de suas competências. Sendo assim, são prioridades: a) a implementação das deliberações da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI); b) o combate e prevenção à violência contra a pessoa idosa;
d) a promoção e a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso; e) o estabelecimento de metas e procedimentos para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o atendimento ao idoso; f) a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de atendimento ao idoso, desenvolvidos pela SDH-PR; g) o estímulo à ampliação e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio da rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais, territoriais e municipais, visando fortalecer o atendimento dos direitos do idoso. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2008.
c) o fomento e orientação à criação de Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso;
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Representantes: Titular: Simone Gallo Azevedo Suplente: Tatianna Galeckas Mandato: novembro de 2016 a novembro de 2018
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COMITÊ TÉCNICO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPMPR), por meio da Portaria nº 43/2011, instituiu o Comitê Técnico Institucional do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça com o intuito de discutir os objetivos, normas e critérios gerais para a implantação e operacionalização do referido programa.
necessário o reconhecimento público do compromisso das organizações com a equidade de gênero e raça no mundo do trabalho, bem como promover a rede pró-equidade de gênero e raça e disponibilizar um banco de práticas de equidade no âmbito da gestão de pessoas e da cultura organizacional no mundo corporativo.
O objetivo do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça é contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação no acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego; e conscientizar, sensibilizar e estimular empregadores e empregadoras em relação às práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres dentro das organizações.
A valorização da diversidade no ambiente de trabalho do setor bancário é resultado de um processo de construção coletiva iniciado em 2006, e que resultou no “Programa Febraban de Valorização da Diversidade”. Trata-se de uma importante contribuição do setor para estabelecer ações que possam contribuir para a consolidação da diversidade no setor bancário brasileiro.
Para tanto, o Poder Executivo entende
A CNF iniciou sua participação no Comitê em 2011.
Representantes: Titular: Angra Máxima Barbosa Suplente: Vaga em substituição Mandato: Indeterminado
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GRUPO DE TRABALHO SOBRE A IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO
O Grupo de Trabalho sobre a Igualdade no Mundo do Trabalho, instituído pela Portaria nº 55/2010 da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), tem como finalidade estudar, discutir e apresentar sugestões, mediante relatório, sobre os Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional. Esses Projetos de Lei tratam de princípios éticos e políticos baseados no fortalecimento da igualdade entre homens e mulheres no trabalho, respeito à diver-
Representantes: Titular: Silvana Cantalupo Suplente: Angra Máxima Barbosa Mandato: Indeterminado
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sidade, promoção da autonomia das mulheres, o estímulo à participação e ao controle social. As diretrizes e princípios da política do Governo Federal expressam o compromisso com uma construção coletiva e integradora numa perspectiva inclusiva, não discriminadora, e geradora de uma igualdade social. Essa construção coletiva se materializa por meio dos planos nacionais, oriundos do diálogo social entre a sociedade civil e o governo, via conferências nacionais.
GRUPO DE TRABALHO DO PROTOCOLO DE AÇÕES PARA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CONTEXTO DE OBRAS E EMPREENDIMENTOS O Protocolo de Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos está inserido dentro da Agenda de Convergência, que articula ações para proteger crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua e com deficiência afetadas pela ocorrência de grandes eventos, sejam esportivos, culturais ou religiosos. A Agenda foi criada em 2014 e é coordenada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos.
O grupo é composto por representantes do governo, empresas, organizações da sociedade civil e membros da academia. Há encontros realizados mensalmente com o objetivo de discutir medidas para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Na fase atual, trabalha-se a minuta de instrumento normativo que foi divulgada em consulta pública em maio de 2017 e que procura minimizar os danos gerados no contexto de obras e empreendimentos.
Representantes: Titular: Vaga em substituição Suplente: Marcelo Machado da Silva Mandato: Indeterminado
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SOCIEDADE CIVIL
PODER EXECUTIVO | 2018
FÓRUM DAS CONFEDERAÇÕES – PODER EXECUTIVO O Fórum das Confederações – Poder Executivo é um grupo de discussões no qual as entidades de representação do setor produtivo se reúnem para analisar e promover ações conjuntas relacionadas a políticas públicas, regulamentações e decisões do Poder Executivo em matérias de interesse comum. Criado em agosto de 2011, o fórum é composto por representantes das seguintes Confederações Patronais: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Confederação Nacional da Saúde (CNS).
A CNF participa desse Fórum, que se reúne quinzenalmente para examinar a pauta comum, e para definir de forma colegiada a atuação institucional nos Ministérios, Secretarias, Conselhos, Autarquias e demais órgãos. A CNF representa perante os órgãos, entidades e autoridades do Poder Executivo, os interesses gerais do setor financeiro, conforme deliberações das suas Associadas, indicando para a eleição ou designando representantes junto aos órgãos públicos de jurisdição nacional, nos interesses das Associadas. A CNF iniciou sua participação no Fórum em 2011.
Representantes: Mandato: Indeterminado
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FÓRUM DAS CONFEDERAÇÕES – PODER LEGISLATIVO As assessorias legislativas das Confederações Patronais e de outras entidades da sociedade civil organizada realizam reuniões semanais para discutir o teor de matérias legislativas e definir estratégias para a condução de gestões institucionais no Congresso Nacional. Participam desses debates a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). A CNF acompanha os projetos e propostas que versem sobre as atividades e operações dos agentes econômicos e do sistema financeiro, bem como apresenta
Representantes: Mandato: Indeterminado
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subsídios técnicos e sugestões de aprimoramento. No Congresso Nacional, a CNF exerce prerrogativas exclusivas de entidade de classe de grau superior. A CNF está credenciada pelas mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para o fornecimento de subsídios de caráter técnico, documental, informativo e instrutivo aos Relatores de Proposições, aos membros de Comissões, às Lideranças Partidárias, aos demais parlamentares interessados e ao órgão de assessoramento do Poder Legislativo. É o que dispõe o artigo 259 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 10/2009) e o artigo 30, parágrafo 1º, do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 17, de 1987. A CNF iniciou sua participação no Fórum em 2008.
GRUPO INTERCONFEDERATIVO EMPREGADOR O Grupo Interconfederativo Empregador (Giemp) discute assuntos sindicais e relações do trabalho junto aos órgãos governamentais com o objetivo de conduzir os interesses do empresariado nacional. A CNF participa de discussões e ações no Grupo no que diz respeito tanto ao monitoramento quanto a proposição de textos para o aprimoramento das normas trabalhistas e sindicais perante os órgãos públicos. Importantes temas têm sido debatidos nesse Grupo, tais como: regulamentação do ponto eletrônico, contribuição sindical urbana, eSocial, Agenda Nacional do Trabalho Decente,
saúde e segurança do trabalho entre outros. Participam das reuniões do Giemp a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional da Saúde (CNS), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT). A CNF iniciou sua participação no Giemp em 2003.
Representantes: Mandato: Indeterminado
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ENCONTROS REALIZADOS PELA CNF – PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO | 2018
ENCONTROS REALIZADOS PELA CNF A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) realiza Encontros com os mais diversos órgãos do Poder Executivo Federal com o objetivo de debater temas de interesse comum e alcançar soluções de maneira compartilhada. O intercâmbio de informações é, não só essencial para a construção
dessas soluções, mas também para compartilhar experiências e solidificar conceitos entre o poder público e a iniciativa privada. Seguem os Encontros realizados pela CNF:
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I ENCONTRO CNF/CNIG
II ENCONTRO CNF/CNIG
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III ENCONTRO CNF/CNIG
ENCONTRO CNF/CGU
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I ENCONTRO CNF/CARF
II ENCONTRO CNF/CARF
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III ENCONTRO CNF/CARF
I ENCONTRO CNF/CRPS
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II ENCONTRO CNF/CRPS
III ENCONTRO CNF/CRPS
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ENCONTRO CNF: REFORMA DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ENCONTRO CNF/CRSFN
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CONSELHO DE REPRESENTANTES: PRESIDENTE Sérgio Agapito Lires Rial
MEMBROS NATOS: Presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) Ricardo Gelbaum Presidente da Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI) José de Menezes Berenguer Neto Presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP) Gilberto Duarte de Abreu Filho Diretor Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS) Fernando Marsella Chacon Ruiz Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (ABEL) Osmar Roncolato Pinho Presidente da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI) Hilgo Gonçalves
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Presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) Carlos Ambrósio Presidente da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos de Valores, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) Caio Weil Villares Presidente Executivo da Brasil, Bolsa, Balcão ( [B]³ ) Gilson Finkelsztain Presidente da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) Murilo Portugal Filho
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MEMBROS ELEITOS (ART. 12 § 1º LETRA “B” DOS ESTATUTOS SOCIAIS): 1 – Sérgio Agapito Lires Rial
DIRETOR PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
José Ricardo da Costa Aguiar Alves
José Carlos Halpern Doherty
DIRETORES EXECUTIVOS: Alvir Alberto Hoffmann (FEBRABAN) Carlos Alberto Marcondes Machado (ACREFI) Carlos Arnaldo Borges de Souza (ANCORD) Claudio Guimarães Júnior (ABBC) Daniel Sonder ( [B]³ ) Filipe Ferrez Pontual Machado (ABECIP) José Carlos Halpern Doherty (ANBIMA) José Ricardo da Costa Aguiar Alves (Art 13, inc IV e Art 18, inc II, dos Estatutos Sociais) Luís Eduardo Ramos Lisboa (ABBI) Ricardo de Barros Vieira (ABECS) Rodnei Bernardino de Souza (ABEL)
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CONSELHO FISCAL: TITULARES Carlos Parussolo (ABEL) Luiz Sérgio Barbosa (FEBRABAN) Thiago Baptista da Silva (ANBIMA)
SUPLENTES Celso Oxando (FEBRABAN) José Ataliba Ferraz Sampaio (ANCORD) Ponceano dos Santos Vivas (ABBC)
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RELAÇÕES COM O PODER EXECUTIVO E A SOCIEDADE CIVIL: GERENTES DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Angra Máxima Barbosa
ASSESSORES Eduardo Mateus da Costa Alves Marcelo Machado da Silva
ORGANIZAÇÃO E EDIÇÃO Kelly Dantas da Silva
REVISÃO Eduardo Mateus da Costa Alves Marcelo Machado da Silva
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO Thauanny Oliveira
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