R e p r es e n taç õ es Externas
Poder Executivo
2016
Representações Externas
www.cnf.org.br
Apresentação A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) participa, no âmbito de órgãos do Poder Executivo, de diversos fóruns de debate das principais questões nacionais, de políticas públicas e cooperação técnica com diversas entidades. Atualmente, a CNF conta com 132 (cento e trinta e duas) cadeiras em Conselhos, Comissões, Comitês, Fóruns e Grupos de Trabalho. Além das discussões coordenadas pelo Governo, a Confederação também participa de debates em fóruns que reúnem setores específicos da sociedade, tais como o Fórum das Confederações, a Coalizão Empresarial Brasileira entre outros. Essa representação institucional é vista pela CNF como uma das principais formas para troca de experiências, defesa dos interesses do setor financeiro e difusão do conhecimento técnico em questões como: matérias tributárias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), trabalho decente, legislação relativa à imigração, reforma da previdência, acessibilidade, igualdade de oportunidade de gênero e raça no trabalho, meio ambiente dentre outros. A Confederação divulga, nessa publicação intitulada Representações CNF, informações sobre a participação da entidade em diversos órgãos, com o intuito de estreitar a comunicação com suas Associadas e demais entes do setor financeiro, com vistas ao fortalecimento e ao desenvolvimento das atividades de representação no Governo, cooperando tecnicamente para o alcance dos interesses das instituições financeiras no plano nacional. Visite nosso portal http://www.cnf.org.br para melhor conhecer as contribuições que esse setor tão importante faz à economia e à sociedade brasileiras. Ao longo do ano, o portal publicará atualizações e disponibilizará os resultados da atuação da entidade nos diversos temas de interesse de suas Associadas. A CNF está à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais.
O que é a CNF? A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) é uma associação civil sem fins lucrativos que congrega as entidades representativas de instituições financeiras e assemelhadas de âmbito regional e nacional. A CNF foi instituída em 25 de outubro de 1985, na época em que tomaram corpo os debates em torno do texto da nova Constituição Federal. A partir daquela data, as entidades que operam nos mais diferentes segmentos do mercado financeiro passaram a agir unificadas no campo político-institucional. Na qualidade de entidade máxima do sistema financeiro, a CNF representa o setor perante a sociedade e o Estado brasileiro.
Visão: Um sistema financeiro nacional sólido, moderno e eficiente que promova à ética e a transparência nas relações entre instituições financeiras, bem como entre estas e a sociedade e o Estado, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Brasil de modo harmônico em todas as suas regiões.
Missão: Orientar, coordenar, promover, defender e representar os interesses das instituições financeiras no plano nacional, com vistas ao fortalecimento ao desenvolvimento das suas atividades, cooperando para o desenvolvimento econômico e social do país, observados os princípios da livre iniciativa e da economia de mercado, voltadas para os interesses da coletividade.
Objetivos: 1 – orientar, coordenar, defender e representar os interesses das instituições financeiras no nível nacional; 2 – colaborar para o fortalecimento e desenvolvimento harmônico das instituições financeiras em todas as regiões do país; 3 – cooperar para o desenvolvimento econômico e social do país, observados os princípios da livre iniciativa e da economia de mercado; 4 – patrocinar a solidariedade entre as categorias econômicas do sistema financeiro, compondo e harmonizando seus interesses; 5 – promover, perante os diversos setores de atividade econômica do país, órgãos de comunicação, usuários dos serviços das entidades filiadas e público em geral, a divulgação das atividades do Sistema Financeiro Nacional no contexto social e no atendimento aos interesses da coletividade; 6 – manter uma relação com as organizações internacionais de interesses comuns, podendo a elas se filiar; 7 – desenvolver, conjuntamente às suas Associadas, programas de formação, qualificação e certificação para dirigentes e funcionários das entidades Associadas, bem como para terceiros que tenham interesse nas atividades e funcionamento do sistema financeiro; 8 – promover e realizar eventos tais como exposições, cursos, congressos, seminários, colóquios, conferências, palestras e outras iniciativas, com vistas ao aprimoramento técnico e profissional dos recursos humanos que integram os quadros das instituições financeiras e do público em geral.
Prerrogativas: 1 – representar perante os órgãos, entidades e autoridades competentes, os interesses gerais das Associadas; 2 – tornar públicas posições do setor financeiro sobre questões relevantes para os objetivos sociais da CNF, sempre que solicitadas por suas Associadas; 3 – indicar para eleição ou designar representantes junto à órgãos públicos de jurisdição nacional, no interesse geral das Associadas, ressalvadas as indicações específicas da competência de cada Associada; 4 – colaborar com o Estado, como órgãos técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as atividades e categorias econômicas coordenadas; 5 – representar as Associadas, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de mandato, bem como requerer de mandado de segurança coletivo, nos termos da legislação vigente, no artigo 5º, incisos XXI e LXX, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outra medida judicial cabível, com vistas a defender os direitos e interesses das Associadas; 6 – acompanhar, junto ao Congresso Nacional e demais órgãos legislativos ou normativos, os projetos e propostas que versarem sobre as atividades e operações dos agentes econômicos e do sistema financeiro, bem como apresentar proposições e sugestões de aprimoramento.
Sumário
1 ca p í t u l o casa civi l Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social..................................................................................... 16 Grupo de Trabalho sobre Reforma da Previdência................................... 18
2 ca p í t u l o M i n i s t é r i o da C u lt u r a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura................................................. 23
3 ca p í t u l o M i n i s t é r i o da Fa z e n da Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional........................... 27 Conselho Nacional de Previdência.............................................................. 28 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais............................................ 29
4 ca p í t u l o M i n i s t é r i o da J u s t i ç a e C i da da n i a Comitê Técnico Institucional do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça................................................................................................ 35 Grupo de Trabalho sobre a Igualdade no Mundo do Trabalho............... 36 Conselho Nacional dos Direitos do Idoso................................................... 37
5 ca p í t u l o M i n i s t é r i o da s C i da d e s Comitê Técnico de Habitação....................................................................... 43 Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social........................ 44 Conselho das Cidades................................................................................... 46 Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.............................................................................................. 48 Grupo Técnico de Apoio Permanente ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social........................................................................... 49
6 ca p í t u l o M i n i s t é r i o d o D e s e n v o lv i m e n t o S o c i a l e Ag r á r i o Conselho de Recursos do Seguro Social..................................................... 53
7 ca p í t u l o Ministério d o Esporte Câmara Setorial da Indústria, Comércio e Serviços do Esporte e Atividade Físicas.......................................................................................... 59
8 ca p í t u l o Ministério do Trabalho Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil......................... 63 Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral.................................... 64 Comissão Quadripartite para Propor o Fortalecimento do Salário Mínimo............................................................................................... 66 Comissão Tripartite de Relações Internacionais........................................ 67 Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho.......................... 68 Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador....... 69 Comissão Tripartite para Igualdade de Oportunidade de Gênero e Raça no Trabalho.......................................................................... 70 Comissão Tripartite Paritária Permanente................................................. 72 Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR – 32............................. 73 Comissão Tripartite de Revisão do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente........................................................................................... 74 Comitê Gestor do Sistema eSocial............................................................... 75 Conselho de Relações do Trabalho............................................................. 76
Conselho Nacional do Trabalho................................................................... 78 Conselho Nacional de Imigração................................................................. 80 Conselho Curador Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).......................................................... 81 Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional........................................ 82 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.................................................. 83 Grupo de Trabalho – Contribuições Sindicais............................................ 85 Grupo de Trabalho de Cota de Aprendizes e Aprendizes com Deficiência...................................................................................................... 87 Grupo de Trabalho sobre Mecanismos Definitivos de Sustentação Financeira da Organização Sindical Patronal............................................. 88 Grupo de Trabalho Tripartite – Agenda Nacional do Trabalho Decente........................................................................................................... 89 Grupo de Trabalho Tripartite NR – 24......................................................... 91 Grupo de Trabalho para Analisar os Instrumentos da OIT não Ratificados pelo Brasil................................................................................... 92 Grupo de Trabalho Tripartite para Discutir a Atualização da Tabela de Enquadramento Sindical............................................................. 94 Grupo de Trabalho Tripartite para Exame da Recomendação sobre Piso de Proteção Social................................................................................. 96 Grupo de Trabalho Tripartite para Analisar os Temas da 105ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT)............................................. 97
HomologNet................................................................................................... 99 Sistema Único de Emprego e Trabalho Decente....................................... 101 Subcomitê Interministerial de Trabalho Decente para a Juventude....... 103
9 ca p í t u l o s o c i e da d e c i v i l Coalizão Empresarial Brasileira.................................................................... 107 Fórum das Confederações – Poder Executivo............................................ 108 Fórum das Confederações – Poder Legislativo.......................................... 109 Fórum das Empresas Transnacionais.......................................................... 110 Grupo Interconfederativo Empregador...................................................... 111 Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos............................................ 112 Conselho Empresarial Brasil-Japão.............................................................. 113
1 0 capí t ulo Encontros e Cursos realizad os pel a CNF – Poder Executivo Encontros realizados pela CNF..................................................................... 117
Poder Executivo
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capĂtulo casa civil
Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social
O Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social tem como finalidade promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Poder Executivo Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à sustentabilidade das políticas de emprego, trabalho e renda e de Previdência Social para subsidiar a elaboração de proposições pertinentes. Os objetivos do Fórum são para debater, analisar e propor, entre outras, ações sobre a Previdência Social relacionadas à: a) sustentabilidade do sistema; b) ampliação da cobertura; c) fortalecimento dos mecanismos de financiamento; d) regras de acesso, idade mínima, tempo de contribuição e fator previdenciário. Na área de Políticas de Emprego, Trabalho e Renda: a) fortalecimento do emprego, trabalho e renda; b) rotatividade no mercado de trabalho; c) formalização e preservação do emprego; d) aperfeiçoamento das relações trabalhistas; e e) aumento da produtividade do trabalho.
O Fórum será composto por representantes do Poder Executivo Federal, indicados pelos seguintes órgãos: a) Secretaria Geral da Presidência da República, que o coordenará; b) Casa Civil da Presidência da República; c) Ministério do Trabalho e Emprego; d) Ministério da Previdência Social; e) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e f) Ministério da Fazenda. Também os trabalhadores ativos, indicados pelas seguintes entidades: a) Central Única dos Trabalhadores - CUT; b) Força Sindical - FS; c) Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; d) União Geral dos Trabalhadores - UGT; e) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e g) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Contag. Os aposentados e pensionistas indicados pelas seguintes entidades: a) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT; b) Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDINAPI; c) Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDIAPI/UGT; e d) Confe-
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deração Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP. Pelos empregadores, os indicados pelas seguintes entidades: a) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; b) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF; d) Confederação Nacional da Indústria - CNI; e) Confederação Nacional de Serviços - CNS; f) Confederação Nacional do Transporte - CNT; e g) Confederação Nacional do Turismo - CNTur.
Os membros do Fórum, sendo um titular e um suplente por órgão ou entidade, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, mediante indicação. Ele conta para com o apoio institucional e técnico-administrativo dos órgãos do Poder Executivo Federal que o integram. A CNF iniciou sua participação na Fundação em 2015.
Representantes: Titular: Pedro Henrique Pessanha Rocha Suplente: Magnus Ribas Apostólico Mandato: Indeterminado
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Grupo de Trabalho sobre Reforma da Previdência
O Poder Executivo Federal, na figura da Casa Civil da Presidência da República, criou na última reunião do Fórum de Reforma da Previdência Social, no dia 28/06/16, um Grupo de Trabalho (GT) de caráter estritamente técnico para debater propostas de reforma da previdência. O GT tem composição mínima, com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) representando as Centrais Sindicais, um representante das Confederações Patronais e, pelo governo, a Assessoria Especial da Casa Civil e a Secretaria da
Previdência Social do Ministério da Fazenda. A primeira reunião foi agendada para o dia 06/07, quando o DIEESE apresentou as propostas tidas como importantes para o departamento. Posteriormente, mas ainda no mês de julho, ocorrerá uma reunião entre a Casa Civil e as Confederações Patronais para que uma pauta comum também seja apresentada ao governo. O Poder Executivo Federal afirma querer apresentar e aprovar a Reforma da Previdência Social até o final do ano de 2016.
Representantes: Titular: Guilherme de FrançaTeixeira Mandato: Indeterminado
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capĂtulo M i n i s t ĂŠ r i o d a C u lt u r a
Comissão Nacional de Incentivo à Cultura A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) é um órgão colegiado de assessoramento, integrante do Ministério da Cultura (MinC), composto por 21 integrantes, sendo sete titulares e 14 suplentes, das seguintes áreas: artes cênicas (circo, dança, teatro, ópera); audiovisual; música; artes visuais (digital, design, moda, fotografia); patrimônio cultural (material e imaterial); humanidades (livros, periódicos, publicações) e empresariado nacional (multiprodutos). Como órgão deliberativo, a CNIC se reúne uma vez ao mês. É responsável por analisar e opinar sobre as propostas culturais encaminhadas ao MinC com o objetivo de obter apoio por meio do mecanismo de
incentivos fiscais, previsto na Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet. A Lei Rouanet destina parte do Imposto de Renda (IR) para ações culturais e também é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta ao MinC e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto à pessoas físicas pagadoras de IR ou empresas tributadas com base no lucro real. Em 2013 e 2014, a CNIC aprovou cerca de 10 mil projetos, que foram autorizados a captar recursos financeiros. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2004.
Representante: Titular: Anna Paula Montini Mandato: julho de 2015 a julho de 2016
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capítulo M i n i s t é r i o d a Fa z e n d a
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) foi criado pelo Decreto nº 91.152/1985. Por meio desse decreto, houve a transferência do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas do referido decreto. Também foi modificado do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o CRSFN posteriormente, por meio do Decreto nº 7.835/2012, a análise dos recursos sobre lavagem de dinheiro. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos. Com o advento da Lei nº 9.069/1995, ampliou-se a competência do CRSFN para receber, igualmente do
CMN, a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil (Bacen) relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial. O CRSFN não julga atualmente casos de lavagem de dinheiro. Os questionamentos de decisões nessa área, do Bacen, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Coaf, desencadeiam no gabinete do Ministro da Fazenda. A CNF representa as entidades do setor financeiro que possuem assentos no CRSFN, assegurados regimentalmente desde o ano de 2000.
Representantes: Titular: Arnaldo Penteado Laudísio Titular: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa Titular: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo Mandato: Três anos, prorrogáveis por mais duas vezes.
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Conselho Nacional de Previdência
O Conselho Nacional de Previdência (CNP), instituído pela Lei nº 8.213/1991, vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração. O Conselho busca pelo melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária. O CNP, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da Administração Pública, em cumprimento ao disposto no artigo 194 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20. Essa emenda preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos tra-
balhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Ao CNP cabe estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social; participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social, definindo objetivos, metas, prazos e mecanismos de controle para a avaliação de sua execução e de suas propostas orçamentárias. A CNF iniciou sua participação no CNP em 2000.
Representante: Suplente:Walter Tadeu Pinto de Faria Mandato: Indeterminado
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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem como competência julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos especiais sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Carf divide-se em três seções de julgamento e a CNF iniciou sua participação no Conselho em 2007. 1ª Seção de Julgamento: A finalidade dessa seção é processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que ver-
sem sobre a aplicação da legislação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (quando se tratar de antecipação do IRPJ); demais tributos de infração à legislação de tributação do IRPJ; exclusão, inclusão e exigência decorrentes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); e penalidades pelo descumprimento das obrigações além de tributos e empréstimos compulsórios.
Representantes: Titulares - Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Luís Fabiano Alves Penteado - Nathália Correia Pompeu - Rogério Aparecido Gil Suplente: - José Roberto Adelino da Silva 29
2ª Seção de Julgamento: Nessa seção, a finalidade é processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª instância que versem sobre a aplicação da legislação de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; Imposto Ter-
Representantes: Titulares - Ana Cecília Lustosa da Cruz - Gerson Macedo Guerra - Natanael Vieira dos Santos Suplente: - Theodoro Vicente Agostinho
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ritorial Rural – ITR; e Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição, as devidas a terceiros e as penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas.
3ª Seção de Julgamento: Essa seção tem por finalidade processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª instância sem aplicação da legislação do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep; da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; do Fundo de Investimento Social – Finsocial; do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF; do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira – IPMF; do Imposto so-
bre Operações Financeiras – IOF; da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide; do Imposto de Importação – II; do Imposto de Exportação – IE; da isenção, redução, suspensão de tributações e taxas, infrações cambiais relativas à importação e exportação; da classificação tarifária de mercadorias; da vistoria e trânsito aduaneiro; das infrações nas importações e exportações; do valor aduaneiro; da bagagem; e da decisão de 1ª instância relativa aos lançamentos decorrentes do descumprimento de normas antidumping ou de medidas compensatórias.
Representantes: Titulares - Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Marcelo Costa Marques De Oliveira - Tatiana Josefovicz Belisário - Tatiana Midori Migiyama Suplente: - Rodolfo Tsuboi
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capítulo Ministério da Justiça e Cidadania
Comitê Técnico Institucional do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), por meio da Portaria nº 43/2011, instituiu o Comitê Técnico Institucional do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça com o intuito de discutir os objetivos, normas e critérios gerais para a implantação e operacionalização do referido programa. O objetivo do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça é contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação no acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego; e conscientizar, sensibilizar e estimular empregadores e empregadoras em relação às práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres dentro das organizações.
to público do compromisso das organizações com a equidade de gênero e raça no mundo do trabalho, bem como promover a rede pró-equidade de gênero e raça e disponibilizar um banco de práticas de equidade no âmbito da gestão de pessoas e da cultura organizacional no mundo corporativo. A valorização da diversidade no ambiente de trabalho do setor bancário é resultado de um processo de construção coletiva iniciado em 2006, e que resultou no “Programa Febraban de Valorização da Diversidade”. Trata-se de uma importante contribuição do setor para estabelecer ações que possam contribuir para a consolidação da diversidade no setor bancário brasileiro. A CNF iniciou sua participação no Comitê em 2011.
Para tanto, o Poder Executivo entende necessário o reconhecimen-
Representantes: Titular: Angra Máxima Barbosa Suplente: Marilena Moraes Barbosa Funari Mandato: Indeterminado 35
Grupo de Trabalho sobre a Igualdade no Mundo do Trabalho O Grupo de Trabalho sobre a Igualdade no Mundo do Trabalho, instituído pela Portaria nº 55/2010 da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), tem como finalidade estudar, discutir e apresentar sugestões, mediante relatório, sobre os Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional. Esses Projetos de Lei tratam de princípios éticos e políticos baseados no fortalecimento da igualdade entre homens e mulheres no trabalho, respeito à diversidade, promoção da autonomia das mulheres, o estímulo à participação e ao controle social.
Representantes: Titular: Silvana Cantalupo Suplente: Angra Máxima Barbosa Mandato: Indeterminado
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As diretrizes e princípios da política do Governo Federal expressam o compromisso com uma construção coletiva e integradora numa perspectiva inclusiva, não discriminadora, e geradora de uma igualdade social. Essa construção coletiva se materializa por meio dos planos nacionais, oriundos do diálogo social entre a sociedade civil e o governo, via conferências nacionais.
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) foi criado pelo Decreto nº 4.227/2002 e tem como finalidade elaborar as diretrizes, instrumentos e normas; aperfeiçoar a legislação; zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso; e promover ações governamentais, em âmbito nacional, voltadas para o combate e a prevenção à violência contra a pessoa idosa. O CNDI é um órgão superior de natureza e deliberação colegiada, permanente e deliberativo, integrante da estrutura regimental da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR). O CNDI possui uma agenda política desenvolvida em linhas prioritárias de ações a serem trabalhadas dentro de suas competências. Sendo assim, são prioridades: a) a implementação das deliberações da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI); b) o combate e prevenção à violência contra a pessoa idosa; c) o fomento e orientação à criação
de Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso; d) a promoção e a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso; e) o estabelecimento de metas e procedimentos para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o atendimento ao idoso; f) a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos de atendimento ao idoso, desenvolvidos pela SDH-PR; g) o estímulo à ampliação e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio da rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais, territoriais e municipais, visando fortalecer o atendimento dos direitos do idoso. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2008.
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Representantes: Titular: Denise Hills Suplente: Tatianna Galeckas Mandato: novembro de 2015 a novembro de 2017
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Poder Executivo
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capĂtulo MinistĂŠrio das Cidades
Comitê Técnico de Habitação
O decreto que dispõe sobre as competências do Conselho das Cidades (Decreto nº 5.790/2006) estabelece que este será assessorado por quatro Comitês Técnicos, relacionados às políticas setoriais de Habitação; Saneamento Ambiental; Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana; e Planejamento e Gestão do Solo Urbano. O Comitê Técnico de Habitação tem por finalidade o debate e o encaminhamento de proposições ao Plenário do Conselho sobre: implementação, avaliação e revisão
da Política Nacional de Habitação; normatização, funcionamento e acompanhamento da implementação do Sistema Nacional de Habitação; diretrizes para aplicação e distribuição dos recursos federais em habitação; política de subsídios para financiamentos habitacionais; matérias relativas à prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos em conjunto com o Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano entre outros. A CNF iniciou sua participação no Comitê em 2006.
Representantes: Titular: Nylton Velloso Filho Suplente: Filipe Ferrez Pontual Machado Mandato: Indeterminado
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Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social
O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS) é um órgão colegiado, cuja criação foi autorizada pelo Decreto nº 103/1991, com uma nova redação dada pela Lei nº 8.677/1993. O CCFDS é integrado por representantes de órgãos governamentais e entidades de representação dos empregadores e dos trabalhadores. A presidência do Conselho, a partir da edição da Lei nº 10.683/2003, ficou a cargo do Ministro das Cidades. As competências do CCFDS são definir as diretrizes a serem observadas na concessão de empréstimos, financiamentos, respectivos retornos e estabelecer limites para a sua concessão, aprovar os programas de aplicação e deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O FDS tem como objetivo o financiamento de projetos de investimento de interesse social nas áreas de
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habitação popular. Entretanto, somente são permitidos os financiamentos nas áreas de saneamento e infraestrutura vinculadas aos programas de habitação. Também é permitido o financiamento de projetos de pessoas físicas e de empresas ou entidades do setor privado. Contudo, fica proibida a concessão de financiamentos a projetos de órgãos da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou entidades sob seu controle direto ou indireto. Os recursos do FDS são provenientes: da aquisição compulsória de cotas de sua emissão pelos fundos de aplicação financeira; da aquisição voluntária de cotas de sua emissão por pessoas físicas e jurídicas; do resultado de suas aplicações; e de outros que lhe venham a ser atribuídos. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 1993.
Representante: Titular: Nylton Velloso Filho Suplente: JosĂŠ da Silva Aguiar Mandato: maio de 2014 a maio de 2017
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Conselho das Cidades
O Conselho das Cidades (ConCidades), instituído pelo Decreto nº 5.790/2006, é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora integrante da estrutura do Ministério das Cidades. Esse Conselho viabiliza o debate em torno da política urbana de forma continuada, respeitando a autonomia e as especificidades dos segmentos que o compõem tais como setor produtivo; organizações sociais; ONG’s; entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; entidades sindicais; e órgãos governamentais. O ConCidades é, portanto, uma instância de negociação em que os atores sociais participam do processo de tomada de decisão sobre as políticas executadas pelo Ministério das Cidades, nas áreas de habitação, saneamento ambiental, transporte, mobilidade urbana e planejamento territorial. A origem plural desses órgãos e entidades, e sua tradição de atua-
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ção diante da temática de desenvolvimento urbano, possibilitam aos segmentos uma atuação caracterizada pela articulação e negociação política, ação propositiva e qualidade técnica nos debates. Isso possibilita, entre outras coisas, a construção de políticas públicas que favoreçam o acesso a todos os cidadãos, tendo sempre como referência as deliberações advindas das Conferências Nacionais das Cidades. O Conselho tem, por finalidade, formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e metropolitano de forma integrada ao desenvolvimento regional. Esse desenvolvimento deve ser elaborado com participação e integração das políticas de planejamento, ordenamento territorial e gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2006.
Representante: Titular: Nylton Velloso Filho Suplente: Filipe Ferrez Pontual Machado Mandato: Indeterminado
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Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS), instituído pelos artigos 9º e 10º da Lei nº 11.124/2005, e regulamentado pelos artigos 5º e 6º do Decreto nº 5.796/2006, é um órgão de caráter deliberativo, composto, de forma paritária, por representantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes de entidades da sociedade civil.
de Habitação de Interesse Social (FNHIS); promover a adesão dos entes federados; aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos; deliberar sobre as contas; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares nas matérias de sua competência; e deliberar sobre os assuntos de interesse do Fundo.
Compete ao CGFNHIS estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do Fundo Nacional
Representantes: Titular: José da Silva Aguiar Suplente: Filipe Ferrez Pontual Machado Mandato: Indeterminado
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Grupo Técnico de Apoio Permanente ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social
O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS) dispõe de um Grupo Técnico com o objetivo de prestar assessoramento e apoio permanentes, ao qual competem as seguintes atribuições como a realização, quando necessário, de estudo de matérias que requeiram maior detalhamento e que seja objeto de deliberação pelo CCFDS; submeter relatórios referentes às matérias discutidas;
efetuar pesquisas e levantamentos de informações; e desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho. O Grupo Técnico é composto por um representante e respectivo suplente de cada órgão ou entidade participante do CCFDS. A CNF iniciou sua participação no Grupo Técnico em 2002.
Representantes: Titular: Nylton Velloso Filho Suplente: José da Silva Aguiar Mandato: dezembro de 2014 a dezembro de 2016
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Poder Executivo
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capítulo Ministério do D e s e n v o lv i m e n t o Social e Agrário
Conselho de Recursos do Seguro Social
O Conselho de Recursos do Recurso Social (CRSS), antigo CRPS, é um colegiado, antes integrante da estrutura do Ministério do Trabalho (MT), recentemente incorporado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Ele é formado por um órgão de composição tripartite com quatro Câmaras de Julgamento, localizadas em Brasília, e com jurisdição em todo o território nacional que julgam em segunda e última instância matérias relacionadas aos benefícios dos segurados. Há também vinte e nove Juntas de Recursos, nos diversos Estados, que julgam em primeira instância. O CRPS trata de questões que afetam diretamente não só as instituições financeiras, mas também todo o ambiente de negócios. A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 126, previu que das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social, cabe recursos para o CRPS. O órgão tem a finalidade de evitar o aumento de demandas judiciais desnecessárias contra o INSS, bem como privilegiar o poder de reforma da própria Administração Pública. O CRPS trata de questões previden-
ciárias de grande importância para o empresariado e para os segurados. Por exemplo, o INSS passou a intensificar o uso de ações judiciais para responsabilizar empresas, públicas e privadas, pelo ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) por despesas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Assim, foi criado um mecanismo de defesa para as empresas, no âmbito administrativo, que possibilitou o questionamento do resultado da avaliação do acidente do trabalho: “a empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo”. Com isso, o laudo técnico do INSS e seus elementos de prova poderão ser discutidos pelas empresas nas Juntas Recursais dos Estados e, em segunda instância, no CRPS, em Brasília, o que evitaria, por exemplo, a concessão de afastamentos fraudulentos. Recentemente, o INSS passou a intensificar o uso de ações judiciais para responsabilizar as empresas públicas e privadas pelo ressarcimento ao SUS por despesas decor53
rentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o que torna essencial a discussão técnica no CRPS sobre a caracterização dos acidentes do trabalho. Logo, as chamadas ações de regresso tornaram-se essenciais na discussão técnica do CRPS sobre a caracterização dos acidentes de trabalho.
vista como positiva. Isso ocorre por ser uma oportunidade de reflexão das demandas da sociedade, de reforço do embasamento técnico e jurídico das decisões do colegiado e de evitar que matérias cheguem no Poder Judiciário sem a devida discussão no âmbito administrativo.
A aproximação de entidades de representação para participar das discussões técnicas do Conselho é
A CNF iniciou sua participação no CRPS em 2008.
Representantes: 1ª Composição da 2ª Câmara de Julgamento do Estado de São Paulo Titular: Joscilene Ferreira Cunha e Costa Mandato: novembro de 2014 a novembro de 2016 6ª Junta de Recursos no Estado do Goiás Suplente: José Caetano Sobrinho Mandato: setembro de 2014 a setembro de 2016 5ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Distrito Federal Suplente: Angra Máxima Barbosa Mandato: dezembro de 2014 a dezembro de 2016 7ª Junta de Recursos no Estado do Minas Gerais Suplente: Edmar Pieri Campos Mandato: fevereiro de 2016 a fevereiro de 2018
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Poder Executivo
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capítulo Ministério do Esporte
Câmara Setorial da Indústria, Comércio e Serviços do Esporte e Atividade Físicas
O Ministério do Esporte criou a Câmara Setorial da Indústria, Comércio e Serviços do Esporte e Atividades Físicas, com a finalidade de propor, apoiar e acompanhar ações para o desenvolvimento das atividades da cadeia produtiva esportiva, confederações, poder público e das atividades físicas relacionadas, bem como a necessidade de se aliar a maior representatividade possível dos setores envolvidos com a operacionalidade do colegiado.
A Câmara Setorial foi criada pela Portaria nº 238, de 2 de outubro de 2014, e conta com representantes do empresariado, bem como dos Ministérios do Esporte, que preside o colegiado; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; das Relações Exteriores; Agência Brasileira de Promoção de Exportações - Apex; e Autoridade Pública Olímpica - APO. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2015.
Representantes: Titular: Luciana Nicola Schneider Suplente: Ádler Mota Magalhães Mandato: Indeterminado
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Poder Executivo
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capĂtulo MinistĂŠrio do Trabalho
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), instituída pela Portaria nº 952/2003, tem como atribuições elaborar propostas de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil; verificar a conformidade das Convenções Internacionais do Trabalho 138 e 182 com outros diplomas legais vigentes, elaborando propostas para a regulamentação de ambas e para as adequações legislativas porventura necessárias; avaliar as atividades constantes da Portaria nº 20/2001, alterada pela Portaria nº 4/2002; e propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção 182 que proíbe as piores formas de trabalho infantil.
Desde 2000, existem projetos desenvolvidos pelo setor financeiro para a promoção de atividades socioculturais como salas de leitura, informática, sala de cinema e circo-escola em municípios do interior do Estado do Ceará. Há também iniciativas para promover a inclusão social de crianças carentes por meio de bolsas de estudo em instituições de ensino. Esses projetos têm como objetivo extinguir o trabalho infantil. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2002.
Representantes: Titular: Isabel Cristina Damaceno Siqueira Suplente: Pedro Henrique Pessanha Rocha Mandato: Indeterminado
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Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral
A Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral (CPNM) foi criada pela Portaria nº 2.038/1999 com o objetivo de acompanhar a implementação da nova Norma Regulamentadora (NR) 22 que versa sobre segurança e saúde ocupacional na mineração. A CPNM tem por princípio a busca de soluções consensadas para a implementação da NR 22 e é composta por cinco representantes titulares e respectivos suplentes da bancada do governo (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Departamento Nacional de Produção Mineral, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Saúde no Trabalho, Ministério da Previdência e Assistência Social e Ministério da Saúde), cinco representantes titulares e quatro suplentes da bancada dos empregadores (CNC, CNI, CNT e CNF) e cinco representantes titulares e quatro suplentes da bancada dos trabalhadores (FS, CUT e CGT). Por definição regimental compete à CPNM: a. Estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e ambientes de trabalho do setor mineral; 64
b. Incentivar estudos e debates visando o aperfeiçoamento permanente da NR 22; c. Acompanhar a implementação da NR 22, apresentando subsídios ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho visando o aperfeiçoamento da citada regulamentação; d. Elaborar manuais e notas técnicas e de procedimentos a serem adotados no setor mineral visando aprimorar o entendimento, a prática, e a aplicação da NR 22; e. Acompanhar as estatísticas de acidentes de trabalho no setor, avaliando as atividades, máquinas equipamentos ou processos com elevado potencial de risco e buscando alternativas para sua redução; f. Propor, elaborar e implementar campanhas educativas, informativas e de prevenção de acidentes no setor mineral; g. Manter a NR 22 atualizada aos princípios e técnicas da atividade mineral; h. Deliberar sobre a criação e acompanhar o funcionamento de
Centros Permanente Regionais da Mineração (CPRMIN) e de Grupos de Trabalho Especiais para o setor mineral; i. Convocar assessores técnicos sempre que necessário. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 1999.
Representantes: Titular: Hermano Gomes Machado Suplente: Francisco de Assis Lafetá Couto Mandato: Indeterminado
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Comissão Quadripartite para Propor o Fortalecimento do Sal ário Mínimo
O Decreto Presidencial, publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2005, instituiu no âmbito do Ministério do Trabalho (MT), a Comissão Quadripartite para propor um programa de fortalecimento do salário mínimo. De caráter consultivo, essa Comissão tem o objetivo de apresentar um programa de fortalecimento do salário mínimo e analisar os seus impactos no mercado de trabalho, na Previdência Social e nas políticas de as-
Representantes: Titular: Antônio Carlos Schwertner Suplente: Itamar Mortagua Mandato: Indeterminado
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sistência e desenvolvimento social na esfera do Governo Federal e dos demais entes federados. Além do Governo, participam dessa Comissão entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados e pensionistas. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2005.
Comissão Tripartite de Relações Internacionais
A Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI), instituída pela Portaria nº 447/2004 no âmbito do Ministério do Trabalho (MT), é um fórum tripartite de auxílio ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego para a tomada de decisões sobre assuntos de política internacional. Para alcançar seus objetivos, a Comissão Tripartite tem as seguintes atribuições: analisar as agendas de trabalho propostas por diversos fóruns internacionais, tais como
a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho da Organização dos Estados Americanos (CIMT/OEA), o Mercado Comum do Sul (Mercosul) entre outros. A Comissão também se pronuncia sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado do Trabalho na sua área de competência. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2004.
Representantes: Titular: Guilherme de FrançaTeixeira Suplente: Silvana Cantalupo Mandato: Indeterminado Grupo de Trabalho para Discutir a Facilitação da Transição da Economia Informal para a Formalidade Titular: Pedro Henrique Pessanha Rocha Suplente: VAGA EM SUBSTITUIÇÃO
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Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho
A Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho (CT-SST), instituída pela Portaria Interministerial nº 152/2008 dos Ministérios do Trabalho, da Previdência Social e da Saúde, tem como objetivo avaliar e propor medidas para a implementação no país da Convenção nº 187, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da estrutura de promoção da segurança e saúde no trabalho. A CT-SST busca rever e ampliar a proposta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST), assim como: elaborar um plano de segurança e saúde no tra-
balho que articule as ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador; a estruturação de uma rede integrada de informações em saúde do trabalhador; a promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho; a reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança do trabalho; e o incentivo à capacitação e à educação continuada dos trabalhadores. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2009.
Representantes: Titular: Nicolino Eugênio da Silva Junior Suplente: VAGA EM SUBSTITUIÇÃO Mandato: maio de 2015 a março de 2018
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Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador
A Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (CTPAT), instituída pela Portaria Interministerial nº 01/1997 e administrada pela Portaria nº 478/2005, tem como finalidade acompanhar e avaliar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Comissão também busca propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao programa, principalmente quanto ao credenciamento das empresas prestadoras de serviço de alimentação coletiva; à definição das regras de utilização e aceitação dos documentos de legitimação, inclusive na modalidade de
cartão eletrônico; à elaboração de estudos visando estabelecer regras para a fiscalização e à aplicação de penalidades às empresas e estabelecimentos conveniados que executarem de modo inadequado o PAT; à proposição de diretrizes para o aperfeiçoamento do documento de legitimação por meio eletrônico; à avaliação das propostas de medidas legislativas encaminhadas ao Ministério do Trabalho relativas ao tema; e à constituição de um grupo de apoio permanente. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 1997.
Representantes: Titular: Nicolino Eugênio da Silva Junior Suplente: Magnus Ribas Apostólico Mandato: Indeterminado
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Comissão Tripartite para Igualdade de Oportunidade de Gênero e Raça no Trabalho
A Comissão foi instituída pelo Decreto Presidencial de 20 de agosto de 2004 com a finalidade de discutir temas relacionados à promoção da igualdade de oportunidades e de combater à discriminação no emprego e na ocupação; apresentar propostas para políticas públicas de igualdade de oportunidades e tratamento, de combate a todas as formas de discriminação de gênero e raça no emprego e na ocupação; incentivar a incorporação das questões de gênero, raça e etnia na programação, execução, supervisão e avaliação das atividades levadas a efeito pelo Ministério do Trabalho. A Comissão apoia, incentiva e subsidia tecnicamente ações parlamentares sobre o tema e as iniciativas adotadas por órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil, bem como promove a difusão da legislação pertinente.
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A Comissão também elabora pesquisas para a identificação de áreas prioritárias na inserção de mulheres e negros no mercado de trabalho; estimula ações com recorte de gênero, raça e etnia que promovam a igualdade de oportunidade de inserção, permanência e ascensão no mercado de trabalho; e estimula ações de empreendedorismo com o objetivo de promover a geração de emprego, renda e o fomento do mercado formal. Ela acompanha as discussões e atividades no tema de trabalho, família e vida pessoal, além de promover e estimular seminários e oficinas acerca de temas relacionados ao trabalho, bem como a troca de experiências com as comissões tripartite do cone sul e promover encontros bilaterais de relacionamento. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2004.
Representantes: Titular: Iracema Franco Mayer Macรกrio Suplente: Marilena Moraes Barbosa Funari Mandato: fevereiro de 2014 a fevereiro de 2017
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Comissão Tripartite Paritária Permanente
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), instituída pela Portaria nº 393/1966, tem por objetivo participar do processo de revisão ou elaboração de regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho e de normas gerais relacionadas às condições de trabalho. Para a consecução dos seus objetivos, a CTPP tem como atribuição propor inclusões e alterações nos dispositivos legais que regulamentem a prevenção da exposição a riscos ocupacionais e às condições gerais de trabalho; manter, propor, e acompanhar estudos, pesquisas e eventos científicos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho; acompanhar revisões,
Representantes: Titular: Magnus Ribas Apostólico Suplente: Nicolino Eugênio da Silva Mandato: Indeterminado
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adequações, implantações e o desenvolvimento de acordos específicos de normas regulamentadoras; auxiliar os órgãos públicos nas ações que visem ao cumprimento dos dispositivos legais; conhecer, analisar e propor soluções para os impasses que visem o cumprimento dos dispositivos legais; e indicar áreas ou setores econômicos para a realização de estudos e pesquisas relativas à segurança e saúde no trabalho e condições gerais de trabalho. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 1998.
Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR – 32
A Comissão Tripartite Permanente Nacional da Norma Regulamentadora nº 32 (CTPN/NR – 32) foi instituída pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 485/2005. A NR – 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para a aplicação da NR – 32, entende-se por serviço de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em qualquer nível de complexidade. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2004.
Representante: Titular: Dario Antonio Ferreira Neto Mandato: Indeterminado
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Comissão Tripartite de Revisão do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente
O Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente foi construído por meio do diálogo e cooperação entre diferentes órgãos do Governo Federal e envolveu um amplo processo de consulta tripartite. Ele representa uma referência fundamental para a continuidade do debate sobre os desafios de fazer avançar as políticas públicas de emprego e proteção social. O seu objetivo é o fortalecimento da capacidade do Estado brasileiro para avançar no enfrentamento dos principais problemas estruturais da sociedade e do mercado de trabalho, entre os quais se desta-
cam: a pobreza e a desigualdade social; o desemprego e a informalidade; a extensão da cobertura da proteção social; a parcela de trabalhadores e trabalhadoras sujeitos a baixos níveis de rendimentos e produtividade; os elevados índices de rotatividade no emprego; as desigualdades de gênero e raça/ etnia; e as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, sobretudo na zona rural. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2007.
Representante: Titular: Pedro Henrique Pessanha Rocha Mandato: Indeterminado
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Comitê Gestor do Sistema eSocial
O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
- Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal: Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho (MT) e Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto por meio da sua Oficina de Projetos.
- Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes; - Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
Representantes: Titular: Nicolino Eugênio da Silva Junior Titular: Manoel Jardim Monteiro Mandato: Indeterminado
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Conselho de Rel ações do Trabalho
O Conselho de Relações do Trabalho (CRT) foi instituído pela Portaria nº 2.092/2010, pelo Ministério do Trabalho, e alterado pela Portaria nº 754/2011.
lho e à criação de um ambiente favorável à geração de emprego e de trabalho decente por meio do diálogo e da negociação entre governo, empregadores e trabalhadores.
O CRT, órgão colegiado de natureza orientadora, tripartite e paritária, tem por finalidade opinar sobre propostas que visem à democratização das relações do trabalho no país, à atualização da legislação sindical e trabalhista, ao fomento à negociação coletiva, à auto composição de conflitos na área do traba-
O CRT possui três Câmaras Bipartites, compostas por membros indicados pelas bancadas dos trabalhadores e do MT; dos empregadores e do MT; e dos trabalhadores (servidores públicos) e dos MT.
Representantes: - No Conselho de Relações do Trabalho Titular: Magnus Ribas Apostólico Suplente: Pedro Henrique Pessanha Rocha Mandato: maio de 2015 a maio 2017 - Na Câmara Bipartite Titular: Magnus Ribas Apostólico Suplente: VAGA EM SUBSTITUIÇÃO Mandato: maio de 2015 a maio de 2017
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- Grupo de Trabalho com a finalidade específica de apresentar proposta de nova portaria para tratar da delegação de competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para expedirem autorização para o trabalho aos domingos e feriados no Conselho de Relações do Trabalho Suplente: VAGA EM SUBSTITUIÇÃO Mandato: Indeterminado - Grupo de Trabalho que estudará requisitos para tramitação de processos no CRT, relacionados com caracterização ou não de categorias econômicas e profissionais para fins de registro sindical Titular: VAGA EM SUBSTITUIÇÃO Mandato: Indeterminado - Grupo de Trabalho ad hoc, de composição tripartite, em virtude da reclamação formulada pelas Centrais Sindicais alegando descumprimento da Convenção 154 (Convenção Coletiva) e da Convenção 81 (Inspeção do Trabalho) e tem como objetivo buscar soluções em relação aos seguintes temas: a) contribuições assistenciais; b) interdito proibitório; c) serviços essenciais; e d) proteção contra atos antissindicais. Titular: Damião Cordeiro de Moraes Suplente: Magnus Ribas Apostólico Mandato: Indeterminado
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Conselho Nacional do Trabalho
O Conselho Nacional do Trabalho - CNT, órgão colegiado de natureza consultiva, composto de forma tripartite e paritária, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social, tem por finalidade: promover primado da justiça social e o tripartismo no âmbito da legislação trabalhista, com vistas à democratização das relações de trabalho; fomentar a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos; promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo federal e buscar soluções acordadas sobre temas estratégicos relativos às relações de trabalho; propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas voltadas ao mundo do trabalho, de competência do Ministério do Trabalho, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País; propor estudos e emitir opinião sobre instrumentos legislativos e nor-
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mas complementares que visem a aperfeiçoar as condições e as relações de trabalho; acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais e das convenções e tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, com incidência no campo social; e pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos por representações, na sua área de competência. O CNT será composto pelas confederações patronais, centrais sindicais e órgãos de governo, são ao todo 30 membros titulares e suplentes, sendo dez confederações, que representam os empregadores e seis centrais sindicais que representam os trabalhadores. As confederações patronais e centrais sindicais poderão indicar 20 membros. A CNF iniciou a sua participação no CNT em 2016.
Representante: Titular: Magnus Ribas Apostรณlico Suplente: Pedro Henrique Pessanha Rocha Mandato: Indeterminado
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Conselho Nacional de Imigração
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão criado pela Lei nº 6.815/1980, vinculado ao Ministério do Trabalho (MT), possui seu funcionamento e organização definidos pelos Decretos nº 840/1993 e nº 3.574/2000. As finalidades do Conselho são formular a política, coordenar e orientar as atividades de imigração; efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão de obra estrangeira qualificada para a admissão em caráter permanente ou temporário e elaborar os respecti-
Representantes: Titular: Kelly Dantas da Silva Suplente: Lucas Pereira Mello Mandato: Indeterminado
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vos planos de imigração; promover ou fornecer estudos de programas relativos à imigração; estabelecer normas de seleção de imigrantes, visando proporcionar mão de obra especializada aos vários setores da economia nacional e captar recursos para setores específicos; e opinar sobre a alteração da legislação relativa à imigração, quando proposta por qualquer órgão do Poder Executivo. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2000.
Conselho Curador Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)
A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), instituída pela Lei nº 5.161/1996, tem sede na cidade de São Paulo e prazo de duração indeterminado. O Fundacentro tem por finalidade pesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a identificação das causas dos acidentes e das doenças no trabalho; realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do trabalhador; desenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão de obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador. São promovidas pela Fundação atividades relacionadas com o treina-
mento e a capacitação profissional de trabalhadores e empregadores; o apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho; e a orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais tendo em vista o estabelecimento e a implantação de medidas preventivas e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Destaca-se também a promoção de estudos que busquem o estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador; além de exercer suas outras atividades técnicas e administrativas que lhes forem delegadas pelo Ministro de Estado do Trabalho. A CNF iniciou sua participação na Fundação em 1996.
Representantes: Titular: Miguel Canhisares Júnior Suplente: Amariles Souza Lima Nobre de Queiroz Mandato: Indeterminado
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Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional
O Fórum Nacional da Aprendizagem (FNAP) Profissional foi instituído pela Portaria do Ministério do Trabalho (MT) nº 983/2008. Esse Fórum promove o contínuo debate entre instituições formadoras de mão de obra qualificada, órgãos de fiscalização e representação de empregadores e trabalhadores; desenvolve, apoia e propõe ações de mobilização pelo cumprimento de contratação de aprendizes, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); monitora e avalia o alcance das metas de contratação e efetividade na oferta de programas de aprendizagem profissional.
A CNF considera importante a participação do setor financeiro no Fórum devido ao seu papel estratégico nas políticas voltadas para o tema da aprendizagem. O sistema financeiro, por meio do “Programa Jovem Aprendiz”, coordenado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), já criou mais de 2.000 vagas para jovens entre dezoito e vinte anos. A CNF iniciou a sua participação no Fórum em 2008.
Representantes: Titular: Fabiana Rabello Espinosa Suplente: Pedro Henrique Pessanha Rocha Mandato: Indeterminado
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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), criado pela Lei nº 5.107/1966 e atualmente regido pela Lei nº 8.036/1990, é administrado por um Conselho Curador, ou seja, a instância máxima de gestão do FGTS. No âmbito do sistema indenizatório de demissões imotivadas, introduzido pelo artigo 7º da Constituição Federal, o FGTS constitui reserva sobre a qual se aplicam multas rescisórias e à qual o trabalhador pode recorrer seja para custear suas despesas enquanto busca recolocação profissional, seja para formação de patrimônio (compra de imóvel para uso próprio), para investimentos em saneamento básico e para infraestrutura urbana. Os depósitos integram um Fundo unificado de reservas, com contas individualizadas em nome dos trabalhadores.
O Conselho Curador é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, atendendo ao disposto no artigo 10º da Constituição Federal de 1988. Esse artigo determina a composição quando os interesses dos trabalhadores e empregadores se fizerem presentes em colegiados de órgãos públicos. Em seu trabalho, o Conselho Curador é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente (GAP), formado por consultores técnicos vinculados às vinte e quatro entidades que têm assento no Conselho. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 1991.
Representantes no Conselho Curador do FGTS: Titular: José da Silva Aguiar Suplente: Filipe Ferrez Pontual Machado Mandato: Indeterminado
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Representantes no Grupo de Apoio Permanente (GAP): Titular: José da Silva Aguiar Suplente: José Antonio Cetrato Mandato: Indeterminado Representante no Comitê de Investimentos do FGTS: Titular: José de Paiva Ferreira Mandato: dezembro de 2015 a dezembro de 2017
Representante no Grupo de Trabalho para a Reavaliação da Taxa de Administração para o Agente Operador: Titular: José da Silva Aguiar Suplente: Filipe Ferrez Pontual Machado Mandato:Indeterminado Grupo de Avaliação da Remuneração destinada à Fiscalização do Trabalho: Titular: VAGA EM SUBSTITUIÇÃO Suplente: VAGA EM SUBSTITUIÇÃO
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Grupo de Trabalho – Contribuições Sindicais
O Grupo de Trabalho tem como objetivo realizar estudos para apresentação de proposta de atualização dos valores relativos à contribuição sindical prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Inicialmente, os estudos terão o foco nos seguintes pontos: 1) verificação de eventual necessidade de atualização dos percentuais da tabela de contribuição sindical patronal; 2) avaliação de necessidade de alteração da tabela da contribuição sindical para profissionais liberais; e 3) a fórmula do cálculo da contribuição sindical dos trabalhadores. Contudo, se os membros do GT entenderem como pertinente, poderão incluir, alterar ou retirar tópicos do estudo a ser realizado. De acordo com o art. 589 da CLT, apenas 20% da arrecadação do imposto sindical é gerido pelo governo, o que demonstra ser legítima a participação dos empregadores nos debates: “Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na
forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: I - para os empregadores: a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; b) 15% (quinze por cento) para a federação; c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e d) 20% (vinte por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;” A participação do setor patronal se torna ainda mais relevante nos trabalhos para a elaboração de propostas devido ao fato das Confederações administrarem 80% do montante recolhido com o imposto sindical patronal. Apesar de haver previsão de eventuais consultas do GT às entidades de representação de trabalhadores, de empregadores e de profissionais liberais, é fundamental a participação direta de todas as partes envolvidas, para evitar possíveis inobservâncias à liberdade sindical.
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A contribuição sindical é importante para a sociedade, pois fortalece as entidades sindicais provendo-as com recursos necessários para a atuação em defesa dos interesses da categoria econômica a qual representa. A CNF iniciou a sua participação no Fórum em 2015.
Representantes: Titular: Magnus Ribas Apostólico Suplente: Pedro Henrique Pessanha Rocha Mandato: Indeterminado
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Grupo de Trabalho de Cota de Aprendizes e Aprendizes com Deficiência
O Ministério do Trabalho (MT) instalou, em outubro de 2011, o Grupo de Trabalho de Cota de Aprendizes e o Grupo de Trabalho de Cota de Aprendizes com Deficiência, ambos ligados ao Conselho de Relações do Trabalho. A inserção no mercado de trabalho dos aprendizes e a adoção de cotas pode evidenciar um futuro promissor para a nova geração de trabalhadores, desde que se considere a realidade econômica das empresas. Assim, o setor produtivo, além de cumprir com sua função social, contribui para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho.
Esses grupos promovem debates entre representantes dos trabalhadores, dos empregadores, da sociedade civil organizada e do Governo Federal a respeito de políticas públicas e iniciativas da sociedade para superar os desafios e demandas relativos à qualificação profissional, à inclusão de menores aprendizes e de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A CNF iniciou sua participação nos Grupos de Trabalho em 2011.
Representante no Grupo de Trabalho de Cota de Aprendizes: Titular: Rosemar Bravi Scarcella Representante no Grupo de Trabalho de Cota de Aprendizes com Deficiência: Titular: Marilena Moraes Barbosa Funari Suplente: Pedro Henrique Pessanha Rocha Mandato: Indeterminado
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Grupo de Trabalho sobre Mecanismos Definitivos de Sustentação Financeira da Organização Sindical Patronal
O Grupo de Trabalho sobre Mecanismos Definitivos de Sustentação Financeira da Organização Sindical Patronal foi instituído por meio da Portaria nº 575/2007. Compete ao grupo de trabalho instituído em 2007: consolidar uma proposta definitiva de custeio da organização sindical patronal; regulamentar a cobrança das contribuições devidas às entidades sindicais com o objetivo de cons-
tituir uma contribuição negocial vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembleia geral; e estabelecer regras de transição entre o atual modelo de sustentação e a nova proposta. A CNF iniciou sua participação no Grupo em 2007.
Representantes: Titular: Magnus Ribas Apostólico Titular: Pedro Henrique Pessanha Rocha Suplente: Marilena Moraes Barbosa Funari Suplente: Domingos Spina Mandato: Indeterminado
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Grupo de Trabalho Tripartite – Agenda Nacional do Trabalho Decente
O Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), instituído no âmbito do Ministério do Trabalho (MT) por meio da Portaria nº 540/2007, tem por finalidade o assessoramento do Comitê Executivo Interministerial, previsto no Memorando de Entendimento firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a implementação da Agenda Nacional do Trabalho Decente.
dades da Agenda Nacional do Trabalho Decente, que são:
As atividades do GTT de assessoramento do Comitê Executivo Interministerial têm como foco a elaboração de um anteprojeto para um “Programa Brasileiro de Trabalho Decente”, observadas as especificidades da realidade nacional.
b) prioridades da Agenda Nacional de Trabalho Decente: gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; erradicar o trabalho escravo e eliminar o trabalho infantil, em especial em suas piores formas; fortalecer os atores tripartites; e o diálogo social como instrumento de governabilidade democrática.
O “Programa Brasileiro de Trabalho Decente” terá por finalidade contribuir com os objetivos de redução da pobreza e promoção do desenvolvimento equitativo, inclusivo e sustentável. O Programa também deve estar em conformidade com os quatro pilares estratégicos do trabalho decente da OIT e as priori-
a) respeito às normas internacionais do trabalho, particularmente aos princípios e direitos fundamentais do trabalho contidos na Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT; promoção do emprego de qualidade; extensão da proteção social; e diálogo social;
A CNF iniciou sua participação no GTT em 2007.
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Representantes: Titular: Pedro Henrique Pessanha Rocha Suplente: Guilherme de França Teixeira Mandato: Indeterminado Comissão Tripartite de Revisão do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Representante: Titular: Pedro Henrique Pessanha Rocha Mandato: Indeterminado
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Grupo de Trabalho Tripartite NR – 24
O Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora 24 (GTT/ NR – 24) foi constituído por meio da Portaria nº 3.214/1978 e atualizado pela Portaria nº 17/1993. O GTT/NR – 24 trata sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. A Norma Regulamentadora descreve as características básicas de sanitários em locais de trabalho com o objetivo de padronizar esses ambientes e, consequentemente, proporcionar condições humanas aos trabalhadores em seus ambientes corporativos. Também consta na NR – 24 as normas de construção de refeitórios nos ambientes de trabalho. O objetivo da padronização presente na norma é dar condições dignas dos trabalhadores fazerem suas refeições, já que a alimentação é um pré-requisito básico para a vida humana. Segundo a norma, ficam
dispensados dessas exigências os estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por duas horas destinadas às refeições; e estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou residirem seus trabalhadores nas proximidades. As condições dos alojamentos são abordadas pela NR – 24 quando o emprego exigir a permanência do trabalhador em seu local de trabalho. O objetivo da padronização é oferecer condições dignas de repouso ao trabalhador, afastar os perigos de doenças infectocontagiosas e, também, acidentes de trabalho relacionados ao cansaço e estresse. A CNF iniciou sua participação no Grupo em 2014.
Representantes: Titular: VAGA EM SUBSTITUIÇÃO Suplente: Ivanildo Olímpio da Costa Mandato: Indeterminado
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Grupo de Trabalho para Analisar os Instrumentos da OIT não Ratificados pelo Brasil
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Ela foi fundada sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (Convenções e Recomendações). As Convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião. Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções. Em 1926, a Conferência introduziu uma inovação importante com vistas a supervisionar a aplicação de suas normas. Criou uma Comissão de Peritos, composta por ju92
ristas independentes, encarregada de examinar os relatórios enviados pelos governos sobre a aplicação de Convenções por eles ratificadas, produzindo as “memórias”. A cada ano, esta Comissão apresenta seu próprio relatório à Conferência. Desde então, seu mandato foi ampliado para incluir “memórias” sobre Convenções e Recomendações não ratificadas. O Ministério do Trabalho (MT) criou, nesse sentido, o Grupo de Trabalho para Analisar os Instrumentos da OIT não Ratificados pelo Brasil. Com isso, o governo busca mapear todos os instrumentos que não foram ratificados pelo Brasil na organização e suas possíveis consequências para o mercado de trabalho nacional. Esse trabalho será feito em uma estrutura tripartite, com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. Atualmente, o Brasil possui ratificadas: sete Convenções fundamentais (ao todo são oito), três Convenções de governança (ao todo são quatro) e oitenta e seis Convenções técnicas (ao todo são cento e setenta e sete). Dos noventa e seis instru-
mentos já ratificados pelo governo brasileiro, oitenta estão em vigor e catorze foram denunciados. A CNF iniciou sua participação no Grupo de Trabalho em 2015.
Representantes: Titular: Guilherme de França Teixeira Suplente: Pedro Henrique Pessanha Rocha Mandato: Indeterminado
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Grupo de Trabalho Tripartite para Discutir a Atualização da Tabela de Enquadramento Sindical
O Ministério do Trabalho (MT) instituiu, em setembro de 2012, um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para discutir a atualização da tabela de enquadramento sindical. Esse colegiado, integrado por representantes das entidades sindicais que possuem assento no Conselho de Relações do Trabalho, tem o papel de trabalhar na atualização descritiva do anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde estão estabelecidos os parâmetros para o enquadramento de entidades sindicais, de forma a contemplar as inovações legislativas, sociais e econômicas que ocorreram após a edição da referida norma. A CNF atua observando as seguintes premissas: a) simetria: a tabela de enquadramento sindical precisa ser trabalhada de forma a garantir que para cada categoria econômica seja apontada a respectiva ocupação profissional, garantindo que empregadores e trabalhadores tenham referência legal para identificarem a entidade que representa
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determinado segmento nas negociações coletivas; b) unicidade: conforme disposto no inciso II do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, a nova tabela não poderá deixar margens para a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial; c) vinculação: se deve respeitar a vinculação automática do sindicato à federação representante da mesma categoria profissional, bem como da federação à respectiva confederação, respeitado sempre o princípio da unicidade sindical; e d) ter por referência do artigo 577 da CLT: tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o artigo 577 da CLT, bem como o seu anexo, foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, as Confederações que integram o Grupo Interconfederativo Empregador (Giemp) o tomarão por referência para garantir a segurança jurídica dos trabalhos. Esse
artigo contém, em seu anexo, o Quadro de Atividades e Profissões em vigor, o qual fixa o plano básico do enquadramento sindical. A CNF iniciou sua participação no GTT em 2012.
Representantes: Titular: Pedro Henrique Pessanha Rocha Suplente: VAGA EM SUBSTITUIÇÃO Mandato: Indeterminado
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Grupo de Trabalho Tripartite para Exame da Recomendação sobre Piso de Proteção Social
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, durante a sua 101ª Reunião em junho de 2012, a Recomendação sobre Piso de Proteção Social. Essa Recomendação visa a estimular a promoção dos Pisos de Proteção Social que, por sua vez, são o conjunto de garantias básicas de seguridade social definidos nacionalmente e que oferecem proteção para prevenir ou reduzir a pobreza, a vulnerabilidade e a exclusão social. Essas garantias, de acordo com o texto da Recomendação da OIT, deveriam assegurar, pelo menos, a toda pessoa que precise, ao longo da vida, o acesso a serviços de saúde e seguridade elementar de renda básica que garanta o acesso efetivo aos bens e serviços definidos como necessários em escala nacional.
A Recomendação fornece orientações para os membros do GTT no sentido de estabelecer ou manter, conforme o caso, as bases da proteção social como um elemento fundamental de seis sistemas nacionais de seguridade social, além de implementar o Piso de Proteção Social como parte das estratégias para ampliar a seguridade social que proporcione níveis progressivamente mais elevados de seguridade social para o maior número de pessoas possível, segundo as diretrizes da OIT. A CNF iniciou sua participação no GTT em 2012.
Representantes: Titular: Pedro Henrique Pessanha Rocha Suplente: VAGA EM SUBSTITUIÇÃO Mandato: Indeterminado 96
Grupo de Trabalho Tripartite para Analisar os Temas da 105ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT)
A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão decisório supremo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Reúne-se todos os anos em junho, e reúne delegações tripartites da 186 Estados-Membros que compõem a Organização. A Conferência reúne-se em sessões plenárias e comissões técnicas. As sessões plenárias têm lugar no Salão de Assembleias das Palácio das Nações, onde são mantidos, em particular, a sessão de abertura e a sessão de encerramento. Nas sessões plenárias intermediárias, os delegados participar na discussão do Relatório do Presidente do Conselho e Diretor-Geral. O plenário também é onde as tarefas administrativas e outras formalidades inerentes a Conferência são cumpridos. A Conferência possui comissões que examinam os aspectos técnicos registrados em sua agenda para a prestação de informações e essas comissões ao final do trabalho, apresentam os relatórios ao plenário e conclusões ou instrumentos que tenham elaborado para adoção pela Conferência.
Os objetivos da Conferência são: a) o princípio incluído da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo o qual a paz universal e permanente pode ser fundamentada somente na justiça social; b) o impacto que os conflitos e os desastres têm com relação à pobreza, o desenvolvimento e o trabalho decente; c) a importância do emprego pleno, produtivo, livremente escolhido e decente como meio para promover a paz, prevenir a crise, possibilitar a recuperação e potencializar a resiliência; d) a necessidade de garantir o respeito dos direitos humanos e o poder da lei, incluindo o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho e das normas trabalhistas internacionais, como aquelas que são pertinentes para o emprego e o trabalho decente; e) a importância de formular respostas adequadas às situações de crise por meio do diálogo social,
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considerando o papel das organizações dos empregadores e dos trabalhadores;
g) a necessidade de elaborar medidas de proteção social e de fortalecê-las;
f) a importância de se criar ou de voltar a estabelecer um ambiente propício para as empresas sustentáveis com a finalidade de estimular a recuperação econômica e o desenvolvimento;
h) o valor da cooperação e as alianças entre as organizações internacionais com a finalidade de empreender iniciativas conjuntas e coordenadas.
Representantes Técnicos: Pedro Henrique Pessanha Rocha Guilherme de França Teixeira Mandato: Indeterminado
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HomologNet
A Portaria nº 1.620/2010 instituiu o HomologNet. Ele é um sistema de homologação das rescisões contratuais online. Os cálculos automáticos facilitam a emissão do termo de rescisões pela empresa e garantem tranquilidade ao trabalhador, pois os valores das indenizações serão validados por um sistema atestado pelo Ministério do Trabalho (MT). A geração das informações no HomologNet não isenta as empresas de calcularem as rescisões. A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego. A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que cul-
minou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. O objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia. O Módulo Empresa do Sistema HomologNet elabora o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a partir das informações prestadas pelas empresas ao sistema, com base na folha de pagamento mensal da empresa. A utilização do HomologNet ainda não é obrigatória. O sistema começou a ser desenvolvido em 2007 e, em novembro de 2010, foi colocado à disposição dos interessados nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. A CNF iniciou sua participação nas discussões do Sistema em 2010.
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Representante: Titular: Marilena Moraes Barbosa Funari Mandato: Indeterminado
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Sistema Único de Emprego e Trabalho Decente
O Ministério do Trabalho (MT) instituiu um Grupo de Trabalho, por meio da Portaria nº 1.879/2013, para elaborar a proposta do Sistema Único de Emprego e Trabalho Decente. O objetivo desse Sistema é a concretização da integração das políticas públicas voltadas para o mundo do trabalho e a construção de um modelo de repartição de atribuições entre os entes da federação. A criação desse Grupo é derivada das propostas do “Subeixo 3.2 – Sistema Público de Emprego, Trabalho, Renda e Educação Profissional”, discutidas na I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (CNETD). O Grupo está sob a coordenação da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE). A consolidação do Sistema Único de Emprego e Trabalho Decente e do seu marco legal, a partir da regulamentação por lei ordinária do artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, busca assegurar as seguintes condições para: a) a ampliação dos recursos para investimento e custeio das suas atividades, garantindo a execução total do orçamento aprovado pelo Codefat de 3% dos recursos do FAT,
transferidos Fundo a Fundo, em regime de cofinanciamento entre a União, Estados e Municípios; b) a definição de funções e competências dos entes federados e outros atores envolvidos na sua concepção, funcionamento e gestão; c) a expansão da sua rede de cobertura e atendimento, com exigência de padronização em termos de infraestrutura, acessibilidade, pessoal, identidade visual e serviços ofertados, sujeita a monitoramento e avaliação de desempenho; d) a integração das políticas de intermediação de mão de obra, orientação e certificação profissional, seguro desemprego, qualificação profissional, elevação da escolaridade, estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho e apoio aos micro empreendimentos individuais, associativos e de economia solidária, e articulação com as macro políticas de desenvolvimento econômico e social do país. O Grupo de Trabalho tem a participação de representantes do Gabinete do Ministro e da Secretaria Executiva do MT; dos Estados; do Distrito Federal; dos Municípios convenentes do MT; dos trabalha101
dores; dos empregadores; e da Organização Internacional do Trabalho, como assessoria técnica. A CNF iniciou sua participação no Sistema em 2014.
Representante: Suplente: Pedro Henrique Pessanha Rocha Mandato: Indeterminado
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Subcomitê Interministerial de Trabalho Decente para a Juventude
O Subcomitê Interministerial de Trabalho Decente para a Juventude foi criado pela Portaria nº 540/2007, do Ministério do Trabalho (MT). O objetivo desse Subcomitê é analisar a Agenda Nacional do Trabalho Decente para a Juventude. Ela se organiza em quatro prioridades como: mais e melhor educação; conciliação entre estudos, trabalho e vida familiar; inserção digna no mundo do trabalho; e diálogo social. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou o relatório “Trabalho Decente e Juventude no Brasil”, que busca contribuir para a análise e o aperfeiçoamento das
políticas e programas de criação de emprego e promoção do trabalho decente para os jovens. O estudo foi elaborado no projeto “Promoção do Emprego de Jovens na América Latina (Prejal)”. A Agenda Nacional do Trabalho Decente para a Juventude foi apresentada em junho de 2011, indicando contribuições para a promoção do trabalho decente para os jovens no Brasil. A CNF iniciou sua participação no Subcomitê em 2007.
Representante: Titular: Pedro Henrique Pessanha Rocha Suplente: VAGA EM SUBSTITUIÇÃO Mandato: Indeterminado
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Poder Executivo
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capĂtulo sociedade civil
Coalizão Empresarial Brasileira
A Coalizão Empresarial Brasileira (CEB), criada em 1996, surgiu como uma resposta dos empresários à necessidade de maior participação e influência na definição das estratégias brasileiras de inserção internacional. Com a Secretaria Executiva a cargo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a entidade apresenta um modelo informal, aberto à participação voluntária de organizações empresariais e companhias de qualquer setor econômico. O grupo foi formado para coordenar o processo de influência do setor empresarial a época das negociações da Área de Livre Comércio das Américas (Alca), entretanto seus esforços foram além. A CEB contribui ativamente com sugestões ao governo brasileiro no campo do comércio exterior, entre as quais se destacam as recomen-
dações para a agenda brasileira na Rodada Doha, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC); para as negociações do Tratado de Livre Comércio Mercosul-União Europeia e; para iniciativas relacionadas à agenda externa do Mercosul. A CEB coopera com os trabalhos da seção brasileira no Foro Empresarial Mercosul-União Europeia. Representantes do Governo Federal são convidados a participar das reuniões do grupo para exporem os anseios e opiniões do setor público brasileiro acerca dos temas incluídos na agenda do setor privado. A participação do governo é importante devido à atualização dos empregadores acerca do andamento das matérias. A CNF iniciou sua participação na CEB em 2003.
Representante: Guilherme de França Teixeira Mandato: Indeterminado
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Fórum das Confederações – Poder Executivo
O Fórum das Confederações – Poder Executivo é um grupo de discussões no qual as entidades de representação do setor produtivo se reúnem para analisar e promover ações conjuntas relacionadas a políticas públicas, regulamentações e decisões do Poder Executivo em matérias de interesse comum. Criado em agosto de 2011, o fórum é composto por representantes das seguintes Confederações Patronais: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional da Saúde (CNS) e Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg).
Mandato: Indeterminado
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A CNF participa desse Fórum, que se reúne quinzenalmente para examinar a pauta comum, e para definir de forma colegiada a atuação institucional nos Ministérios, Secretarias, Conselhos, Autarquias e demais órgãos. A CNF representa perante os órgãos, entidades e autoridades do Poder Executivo, os interesses gerais do setor financeiro, conforme deliberações das suas Associadas, indicando para a eleição ou designando representantes junto aos órgãos públicos de jurisdição nacional, nos interesses das Associadas. A CNF iniciou sua participação no Fórum em 2011.
Fórum das Confederações – Poder Legisl ativo
As assessorias legislativas das Confederações Patronais e de outras entidades da sociedade civil organizada realizam reuniões semanais para discutir o teor de matérias legislativas e definir estratégias para a condução de gestões institucionais no Congresso Nacional. Participam desses debates a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). A CNF acompanha os projetos e propostas que versem sobre as atividades e operações dos agentes econômicos e do sistema financeiro, bem como apresenta subsídios
técnicos e sugestões de aprimoramento. No Congresso Nacional, a CNF exerce prerrogativas exclusivas de entidade de classe de grau superior. A CNF está credenciada pelas mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para o fornecimento de subsídios de caráter técnico, documental, informativo e instrutivo aos Relatores de Proposições, aos membros de Comissões, às Lideranças Partidárias, aos demais parlamentares interessados e ao órgão de assessoramento do Poder Legislativo. É o que dispõe o artigo 259 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 10/2009) e o artigo 30, parágrafo 1º, do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 17, de 1987. A CNF iniciou sua participação no Fórum em 2008.
Mandato: Indeterminado
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Fórum das Empresas Transnacionais
O Fórum das Empresas Transnacionais (FET) é uma instância de participação do setor empresarial brasileiro que dialoga sobre os mais variados temas que impactam o setor produtivo brasileiro. Participam do grupo representantes de mais de vinte empresas de capital brasileiro com operações no exterior, indicadas pelas Confederações Patronais, dos mais variados setores da economia nacional, entre elas Marcopolo, BTG Pactual, Totvs, Odebrecht, Queiroz Galvão, Embraer e BRF. Suas reuniões ocorrem, geralmente, uma vez ao mês em São Paulo e objetivam encontrar soluções para os entraves e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil.
Segundo o FET, com base em dados do World Investment Report 2014, entre 2011 e 2013 o país desfez US$ 7,346 bilhões em investimentos que estavam alocados lá fora. O menor ritmo de consumo e uma atividade econômica mais lenta em países importantes explicam a retração. Entretanto, a avaliação é de que o Brasil precisa de uma estratégia coordenada de políticas para fomentar os investimentos empresariais no exterior e reverter essa situação. A CNF iniciou a sua participação no FET em 2015.
Representante: Carlos Cornet Scharfstein Mandato: Indeterminado
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Grupo Interconfederativo Empregador
O Grupo Interconfederativo Empregador (Giemp) discute assuntos sindicais e relações do trabalho junto aos órgãos governamentais com o objetivo de conduzir os interesses do empresariado nacional. A CNF participa de discussões e ações no Grupo no que diz respeito tanto ao monitoramento quanto à proposição de textos para o aprimoramento das normas trabalhistas e sindicais perante os órgãos públicos. Importantes temas têm sido debatidos nesse Grupo, tais como: regulamentação do ponto eletrônico, contribuição sindical urbana, eSocial, Agenda Nacional do Trabalho Decente, saúde e segurança do trabalho entre outros.
Participam das reuniões do Giemp a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional da Saúde (CNS), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT). A CNF iniciou sua participação no Giemp em 2003.
Mandato: Indeterminado
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Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos
Criado em 1976, o Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos (CEBEU) tem como objetivos induzir o diálogo, melhorar o entendimento entre os setores empresariais dos dois países, aprofundar as relações bilaterais e contribuir para o crescimento econômico das duas nações. Dividido em duas seções, uma brasileira e outra americana, o CEBEU desenvolve seu trabalho por meio de ações coordenadas que visam a aumentar os fluxos de comércio e investimentos, transferir tecnologia e alcançar novas formas de cooperação.
para o Brasil e para os Estados Unidos, constituem uma oportunidade de aproximar as posições do setor privado com as posições dos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo de cada país. Sua reunião plenária anual, por sua vez, é o momento em que representantes destacados dos governos e da iniciativa privada unem esforços para a concretização de uma agenda conjunta de trabalho. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2015.
Sua atuação se dá em diversas frentes. As Missões de Defesa de Interesses, realizadas anualmente
Representante: Guilherme de França Teixeira Mandato: Indeterminado
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Conselho Empresarial Brasil-Japão
O Conselho Empresarial Brasil-Japão existe, desde 1974, com a finalidade de manter uma importante parceria para estimular o intercâmbio comercial entre Brasil e Japão, o fluxo bilateral de investimentos e o relacionamento entre empresas dos mais variados setores econômicos dos dois países. A realização anual da Reunião Conjunta do Comitê de Cooperação
Econômica Brasil – Japão é fruto dessa parceria e oferece a lideranças empresariais brasileiras e japonesas um espaço propício para debater temas centrais da agenda, de modo a fortalecer as relações econômicas bilaterais. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2015.
Representante: Guilherme de França Teixeira Mandato: Indeterminado
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Poder Executivo
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capítulo Encontros e Cursos realizados pela CNF – Poder Executivo
Encontros realizados pel a CNF A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) realiza Encontros com os mais diversos órgãos do Poder Executivo Federal com o objetivo de debater temas de interesse comum e alcançar soluções de maneira compartilhada. O intercâmbio de informações é,
não só essencial para a construção dessas soluções, mas também para compartilhar experiências e solidificar conceitos entre o poder público e a iniciativa privada. Seguem os Encontros realizados pela CNF:
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I Encontro CNF/CNIg
O evento debateu as propostas normativas do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) sobre a vinda de trabalhadores estrangeiros qualificados para preencher as vagas não atendidas pela oferta interna de mão de obra. O encontro também discutiu a simplificação dos procedimentos de regularização desses trabalhadores no Brasil e contribuiu com sugestões para o aprimoramento das regras que estimulassem tanto o crescimento econômico como a competitividade por meio da oferta ampliada de mão de obra.
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II Encontro CNF/CNIG
O encontro teve como intuito aproximar e debater questões comuns e contribuir para a melhora dos trabalhos do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). A reforma da lei de expatriação de trabalhadores tem como finalidade atribuir maior segurança jurídica aos trabalhadores transferidos por suas empresas para postos de trabalho no exterior. Também há questões quanto à internacionalização de empresas brasileiras, contribuindo para a atração de divisas e melhora da balança comercial. A reforma dessa legislação é um importante passo para o processo de expansão internacional de economia do Brasil.
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Encontro CNF/CGU
O encontro teve o intuito de promover o debate técnico do setor financeiro como o Poder Executivo sobre a regulamentação, a aplicação e os efeitos da Lei de Combate à Corrupção na administração pública na iniciativa privada. A CNF trouxe ao debate representantes das instituições financeiras, da Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério da Justiça (MJ). As Confederações Patronais (CNI, CNC e CNCoop) também participaram do evento.
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I Encontro CNF/CRPS
O encontro teve o intuito de debater as normas processuais aplicadas ao processo administrativo no âmbito do Conselho de recursos da Previdência Social (CRPS) e das juntas de julgamento nos estados. Também foram expostos no evento estudos acerca das decisões previdenciárias relativas ao benefícios concedidos, notadamente no que diz respeito ao Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) e as suas implicações para as empresas.
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II Encontro CNF/CRPS
O encontro teve o intuito de colocar em relevância a necessidade de discutir propostas que promovam o aperfeiçoamento do processo administrativo previdenciårio, bem como, os impactos para as empresas e segurados.
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III Encontro CNF/CRPS
O encontro teve como foco o de colocar em relevância o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS e a necessidade de discutir propostas que promovam o aperfeiçoamento do processo administrativo previdenciário, do Nexo Técnico epidemiológico, bem como, os impactos para as empresas e segurados.
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Encontro CNF CRSFN
O objetivo do encontro foi promover discussões a respeito das instâncias de contencioso administrativo que apreciem matérias que afetam o sistema financeiro. Nesses debates, foram apresentados temas julgados pelo órgão e foi discutido o seu aperfeiçoamento para a sociedade acompanhar a evolução das competências do Conselho.
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Conselho de Representantes:
Presidente Luiz Carlos Trabuco Cappi Vice-Presidente Érico Sodré Quirino Ferreira Membros Natos: Presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) Manoel Felix Cintra Neto Presidente da Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI) José de Menezes Berenguer Neto Presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP) Gilberto Duarte de Abreu Filho Diretor Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS) Marcelo de Araújo Noronha Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (ABEL) Osmar Roncolato Pinho Presidente da Associação Nacional das instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI) Hilgo Gonçalves Presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) Robert van Dijk
Presidente da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos de Valores, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) Caio Weil Villares Presidente da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) Murilo Portugal Filho
Membros Eleitos:
Luiz Carlos Trabuco Cappi Maria Carolina Ferreira Lacerda Membros Suplentes: Associação Brasileira de Bancos (ABBC) Alvaro Augusto Vidigal Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI) Anis Chacur Neto Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP) Altair Antônio de Souza Associação Brasileira das Empresas de Leasing (ABEL) Luiz Horácio da Silva Montenegro Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI) José Garcia Neto Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) Patrícia Herculano Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos de Valores, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) Carlos Arnaldo Borges de Souza Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) Alvir Roberto Hoffmann
Diretoria Executiva:
Diretor Presidente Luiz Carlos Trabuco Cappi Vice-Presidente José Ricardo da Costa Aguiar Alves Diretores Executivos: Carlos Eduardo Sampaio Lofrano (ABBC) Luiz Eduardo Ramos Lisboa (ABBI) Filipe Ferrez Pontual Machado (ABECIP) Ricardo de Barros Vieira (ABECS) Fernando Marsella Chacon Ruiz (ABEL) Carlos Alberto Marcondes Machado (ACREFI) José Carlos Halpern Doherty (ANBIMA) Carlos Alberto Botelho de Souza Barros (ANCORD) Oswaldo de Assis Filho (FEBRABAN) José Ricardo da Costa Aguiar Alves (Artigo 13, inciso IV e Artigo 18, inciso II dos Estatutos Sociais)
Conselho Fiscal: Titulares Carlos Parussolo (ABEL) Thiago Baptista da Silva (ANBIMA) Luiz Sérgio Barbosa (FEBRABAN) Suplentes Ponceano dos Santos Vivas (ABBC) José Ataliba Ferraz Sampaio (ANCORD) Celso Oxando (FEBRABAN)
Rel ações com o Poder Executivo e a Sociedade Civil:
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