Representações Externas
Poder Executivo CNF
2012
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Confederação Nacional das Instituições Financeiras, DF, Brasil)
Representações Externas: Poder Executivo: CNF. – 1.ed. – Brasília-DF: Confederação Nacional das Instituições Financeiras, 2012.
ISBN 978-85-64465-02-2
1. Representações externas 2. Poder executivo 3. Instituições financeiras.
CDU-341.1/.8
CDD-341.251 Índices para catálogo sistemático:
1.Representações Externas: Poder Executivo: Brasil: Economia 338.0981
Representações Externas Poder Executivo CNF
Brasília-DF www.cnf.org.br
ABECIP
Apresentação A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) participa, no âmbito de órgãos do Poder Executivo, de diversos fóruns de debate das principais questões nacionais, de políticas públicas e cooperação técnica com diversas entidades. Atualmente, a CNF conta com 85 cadeiras em 11 Conselhos, 9 Comissões, 2 Comitês e 6 Grupos de Trabalho. Além das discussões coordenadas pelo Governo, a Confederação também participa de debates em fóruns que reúnem setores específicos da sociedade, tais como a Ação Empresarial, a Coalizão Empresarial Brasileira, o Fundo Garantidor de Créditos, entre outros. A CNF também integra Fóruns, constituídos pelas Confederações Patronais, para a discussão dos temas de interesse de todo o setor produtivo. Essa representação institucional é vista pela CNF como uma das principais formas para troca de experiências, defesa dos interesses do setor financeiro e difusão de conhecimento técnico em questões como: matérias tributárias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), trabalho decente, legislação relativa à imigração, reforma da previdência, acessibilidade, igualdade de oportunidade de gênero e raça no trabalho, para mencionar algumas. A Confederação divulga, nessa nova publicação intitulada Representações Externas, informações sobre a participação da entidade em diversos fóruns, com o intuito de estreitar a comunicação com suas Associadas e demais entes do Setor Financeiro, com vistas ao fortalecimento e ao desenvolvimento das atividades de representação no Governo, cooperando para o alcance dos interesses das instituições financeiras no plano nacional.
O que é a CNF A Confederação Nacional das Instituições Financeiras, também designada pela sigla CNF, é uma associação civil sem fins lucrativos que congrega as entidades representativas das instituições financeiras e assemelhadas, de âmbito nacional ou regional.
Visão: Um Sistema Financeiro Nacional sólido, moderno e eficiente que promova a ética e a transparência nas relações entre instituições financeiras, bem como entre estas e a sociedade e o Estado, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Brasil, harmônico em todas as regiões do país.
Missão: Orientar, coordenar, promover, defender e representar os interesses das instituições financeiras no plano nacional, com vistas ao fortalecimento e ao desenvolvimento das suas atividades, cooperando para o desenvolvimento econômico e social do país, observados os princípios da livre iniciativa e da economia de mercado, voltadas para os interesses da coletividade.
Objetivos: 1 - orientar, coordenar, defender e representar os interesses das instituições financeiras no nível nacional; 2 - colaborar para o fortalecimento e desenvolvimento harmônico das instituições financeiras em todas as regiões do país; 3 - cooperar para o desenvolvimento econômico e social do país, observados os princípios da livre iniciativa e da economia de mercado; 4 - patrocinar a solidariedade entre as categorias econômicas do sistema financeiro, compondo e harmonizando seus interesses; 5 - promover, perante os diversos setores de atividade econômica do País, órgãos de comunicação, usuários dos serviços das entidades filiadas e público em geral, a divulgação das atividades do Sistema Financeiro Nacional no contexto social e no atendimento aos interesses da coletividade; 6 - manter relação com organizações internacionais de interesses comuns, podendo a elas se filiar; 7 - desenvolver conjuntamente com suas Associadas programas de formação, qualificação e certificação para dirigentes e funcionários das entidades Associadas e de suas afiliadas, bem como para terceiros que tenham interesse nas atividades e funcionamento do sistema financeiro; 8 - promover e realizar eventos tais como exposições, cursos, congressos, seminários, colóquios, conferências, palestras e outras iniciativas, com vistas ao aprimoramento técnico e profissional dos recursos humanos que integram os quadros das instituições financeiras e do público em geral.
Prerrogativas: 1 - representar perante os órgãos, entidades e autoridades competentes, os interesses gerais das Associadas; 2 - tornar públicas posições do setor financeiro sobre questões relevantes para os objetivos sociais da CNF, sempre que solicitada por suas Associadas; 3 - indicar para eleição ou designar representantes junto a órgãos públicos de jurisdição nacional, no interesse geral das Associadas, ressalvadas as indicações específicas da competência de cada Associada; 4 - colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as atividades e categorias econômicas coordenadas; 5- representar as Associadas, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de mandato, bem como requerer mandado de segurança coletivo, nos termos da legislação vigente, do artigo 5°, incisos XXI e LXX, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outra medida judicial cabível, com vistas a defender os direitos e interesses das Associadas; 6 - acompanhar, junto ao Congresso Nacional e demais órgãos legislativos ou normativos, os projetos e propostas que versarem sobre as atividades e operações dos agentes econômicos e do sistema financeiro, bem como apresentar proposições e sugestões de aprimoramento
ÍNDICE 1 - Associação Civil
13
...................................................................................................................................
1.1 - Ação Empresarial (AE)
14
.....................................................................................................................
1.2 - Coalizão Empresarial Brasileira (CEB) .............................................................................15 1.3 - Fórum das Confederações - Poder Executivo ........................................................16 1.4 - Fórum das Confederações - Poder Legislativo ......................................................17 1.5 - Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ..................................................................................18 1.6 - Grupo Interconfederativo Empregador (GIEMP)
2 - Controladoria Geral da União - CGU
19
................................................
21
..................................................................
2.1 - Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC) ............................................................................................23
3 - Ministério da Cultura - MinC 4 - Ministério da Fazenda - MF
25 27
.........................................................................................
3.1 - Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
............................................
29
.............................................................................................
4.1 - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
.......................................................................
4.2 - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
5 - Ministério da Previdência Social - MPS
31 39 41
........................................................
5.1 - Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)
6 - Ministério das Cidades
...................................
30
..............................................
43 6.1 - Comitê Técnico de Habitação .................................................................................................44 6.2 - Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS) ....................................................................................45 ...........................................................................................................
6.3 - Conselho das Cidades (ConCidades)
46
................................................................................
6.4 - Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS)
48
...............................................................
6.5 - Grupo Técnico de Apoio Permanente ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (GT/FDS) ..................................................................................49
7 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ..................................................................................................51 7.1 - Junta de Administração da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) ............................................................................53
8 - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
55
..................................................
8.1 - Comissão Nacional da Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) ................................................................................................56 8.2 - Comissão Quadripartite para propor o fortalecimento do salário mínimo ................................................................................... 57 8.3 - Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI) .............................. 58 8.4 - Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CT-SST) .........................................................................................59 8.5 - Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (CTPAT) ........................................................................60 8.6 - Comissão Tripartite para Igualdade de Oportunidade de Gênero e Raça no Trabalho ..................................................................................................61 8.7 - Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) ............................................63 8.8 - Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR – 32 ...............................64 8.9 - Conselho Curador da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO) ....................................................................65 8.10 - Conselho de Relações do Trabalho (CRT) ............................................................... 67 8.11 - Conselho Nacional de Imigração (CNIg) ...................................................................68 8.12 - Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional ...............................................69 8.13 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ............................................70 8.14 - Grupo de Trabalho sobre mecanismos definitivos de sustentação financeira da organização sindical patronal ...................72 8.15 - Grupo de Trabalho Tripartite – Agenda Nacional do Trabalho Decente .......................................................................................................................73 8.16 - Grupo Técnico Tripartite sobre HIV/AIDS no Local de Trabalho ........................................................................................................................75 8.17 - Grupos de Trabalho de Cota de Aprendizes e Aprendizes com Deficiência .................................................................................................76
8.18 - HomologNet ...........................................................................................................................................77 8.19 - Subcomitê Interministerial de Trabalho Decente para a Juventude ........................................................................78
9 - Secretaria de Direitos Humanos Presidência da República - SDH ................................................................................ 81 9.1 - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (CONADE)
83
................................................
10 - Secretaria de Políticas para as Mulheres Presidência da República - SPM ............................................................................85 10.1 - Comitê Técnico Institucional do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça ..........................................................................................86 10.2 - Grupo de Trabalho sobre Igualdade no Mundo do Trabalho ................................................................................................................. 87
CAPÍTULO
01 ASSOCIAÇÃO CIVIL
Associação Civil
Ação Empresarial (AE)
A Ação Empresarial (AE), entidade que assina a Agenda de Princípios para o Brasil, tem por objetivo identificar e defender os interesses comuns do empresariado, complementando o trabalho que empresas desenvolvem diretamente e por meio de seus órgãos de classe. A entidade preconiza a valorização da democracia e a consolidação de um ambiente institucional que propicie o desenvolvimento sustentável do Brasil, assegurando a geração de empregos, de renda e distribuição equilibrada de ganhos, riquezas e oportunidades. Atualmente, a Ação Empresarial acompanha e participa de estudos e debates sobre as Reformas Fiscal e da Previdência, a Governança Pública, o Estado de Direito, a busca de soluções para a melhoria da Educação, da Saúde e da Segurança, bem como sobre os investimentos em infraestrutura e as estratégias de desenvolvimento socioeconômico. A entidade foi criada em novembro de 1993 por um grupo de empresários brasileiros e teve como embrião a formação de um centro de estudos da Constituição da República Federativa do Brasil, denominado Centro de Estudos Constitucionais (CEC). A CNF iniciou sua participação na Ação Empresarial em 1993.
Participam da Ação Empresarial 56 organizações, sendo 7 confederações, 7 federações e outras 42 associações, institutos, sindicatos e grupos de empresas. Os presidentes dessas entidades integram o Conselho Político da Ação Empresarial. Mandato: Indeterminado
14
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Associação Civil
Coalizão Empresarial Brasileira (CEB)
Criada em 1996, a Coalizão Empresarial Brasileira (CEB) nasceu como uma resposta dos empresários à necessidade de maior participação e influência na definição das estratégias brasileiras de inserção internacional. Com a Secretaria Executiva a cargo da CNI, a entidade apresenta um modelo informal, aberto à participação voluntária de organizações empresariais e companhias de qualquer setor econômico. O grupo foi formado para coordenar o processo de influência do setor empresarial nas negociações da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), mas seus esforços foram muito além. A CEB contribui ativamente com sugestões ao governo brasileiro no campo do comércio exterior, entre as quais se destacam as recomendações para a Agenda Brasileira na Rodada de Doha, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC); para as negociações entre o Mercosul e a União Europeia; e para iniciativas relacionadas à agenda externa do Mercosul. Atualmente, vem cooperando com os trabalhos da Seção Brasileira do Foro Empresarial Mercosul-União Europeia (MEBF). A CNF iniciou sua participação na Coalizão em 2003.
Representantes: Porta Voz: Gabriel Jorge Ferreira Mandato: Indeterminado
Capítulo 01 - ASSOCIAÇÃO CIVIL
15
Associação Civil
Fórum das Confederações - Poder Executivo
O Fórum das Confederações - Poder Executivo é um grupo de discussões no qual as entidades de representação do setor produtivo se reúnem para analisar e promover ações conjuntas relacionadas a políticas públicas, regulamentações e decisões do Poder Executivo em matérias de interesse comum. Criado em agosto de 2011, esse fórum é composto por representantes das seguintes Confederações Patronais: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional das Cooperativas (CNCOOP), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), e Confederação Nacional do Transporte (CNT). A CNF coordena esse Fórum, que se reúne quinzenalmente para examinar a pauta comum, e para definir em decisão colegiada a atuação institucional coordenada nos Ministérios, Secretarias, Conselhos, Autarquias e outros órgãos. Vale ressaltar que a CNF representa perante os órgãos, entidades e autoridades do Poder Executivo, os interesses gerais do Setor Financeiro, conforme deliberações das suas associadas, indicando para eleição ou designando representantes junto a órgãos públicos de jurisdição nacional, no interesse geral das Associadas. A CNF iniciou sua participação no Fórum em 2011.
Mandato: Indeterminado
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REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Associação Civil
Fórum das Confederações - Poder Legislativo
As assessorias legislativas das Confederações Patronais e de outras entidades da sociedade civil organizada realizam reuniões semanais para discutir o teor de matérias legislativas e definir estratégias para a condução de gestões institucionais no Congresso Nacional. Participam desses debates: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Ação Empresarial (AE) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Junto ao Congresso Nacional e demais órgãos legislativos ou normativos, a CNF acompanha os projetos e propostas que versem sobre as atividades e operações dos agentes econômicos e do sistema financeiro, bem como apresenta proposições e sugestões de aprimoramento. No Congresso Nacional, a CNF exerce prerrogativas exclusivas de entidades de classe de grau superior. A CNF está credenciada pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para o fornecimento de subsídios de caráter técnico, documental, informativo e instrutivo aos Relatores de proposições, aos membros das Comissões, às Lideranças e aos demais parlamentares interessados e ao órgão de assessoramento legislativo. É que o dispõem o Art. 259 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução n.° 10/ 2009) e o art. 30, §1°, do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal n.° 17, de 1987. A CNF iniciou sua participação no Fórum em 2008.
Mandato: Indeterminado
Capítulo 01 - ASSOCIAÇÃO CIVIL
17
Associação Civil
Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
A Resolução nº 2.197, de 31 de agosto de 1995, autorizou a constituição de uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Em novembro de 1995, por intermédio da Resolução nº 2.211, de 16 de novembro de 1995, foram aprovados o Estatuto e o Regulamento da nova entidade que se denominou Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O Fundo tem por objetivos prestar garantia aos titulares de créditos com as instituições associadas nas hipóteses de: decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição associada; reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos; e ocorrência de situações especiais, mediante prévio entendimento entre o Banco Central do Brasil e o FGC. A CNF iniciou sua participação no Fundo em 1995.
Representantes: Presidente: GABRIEL JORGE FERREIRA
Mandato: Indeterminado
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REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Associação Civil
Grupo Interconfederativo Empregador - GIEMP
Esse grupo técnico discute assuntos sindicais e relações do trabalho junto aos órgãos governamentais com vistas à condução dos interesses do empresariado nacional. Participam das reuniões: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Confederação Nacional da Saúde (CNS), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e Confederação Nacional dos Transportes (CNT). A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2003.
Mandato: Indeterminado
Capítulo 01 - ASSOCIAÇÃO CIVIL
19
CAPÍTULO
02 CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO CGU
22
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Controladoria Geral da União - CGU
Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC)
O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), nos termos em que dispõe o art. 6 º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, é órgão colegiado de natureza consultiva, vinculado à Controladoria Geral da União, que tem por finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão da Administração Pública Federal, e estratégias de combate à corrupção e à impunidade. As competências do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção são: contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção e à impunidade, a ser implementada pela Controladoria-Geral da União e pelos demais órgãos e entidades da administração pública federal; sugerir projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos; atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil organizada nesse tema; bem como realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2011.
Representantes: Titular:
PABLO SILVA CESÁRIO
Suplente: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Mandato: Dezembro de 2011 até Dezembro de 2013
Capítulo 02 - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU
23
CAPÍTULO
03 MINISTÉRIO DA CULTURA MINC
26
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério da Cultura - MinC
Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) é um órgão colegiado de assessoramento integrante do Ministério da Cultura (MinC), composto por representantes de artistas, empresários, sociedade civil e do Estado e responsável por analisar e opinar sobre as propostas culturais encaminhadas ao MinC com vistas a obter apoio pelo mecanismo de incentivos fiscais previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que analisa projetos para a Lei Rouanet (Lei de incentivo à cultura, por meio da qual parte do imposto de renda é revertida para ações culturais). O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta ao Ministério da Cultura e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto. Como órgão deliberativo, a CNIC reúne-se uma vez ao mês com este propósito, sendo uma das instâncias de análise da proposta. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2004.
Representantes: 2º Suplente: CARLOS EUGÊNIO TREVI
Mandato: Fevereiro de 2011 até Fevereiro de 2013
Capítulo 03 - MINISTÉRIO DA CULTURA - MINC
27
CAPÍTULO
04 MINISTÉRIO DA FAZENDA MF
Ministério da Fazenda - MF
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos. Com o advento da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ampliou-se a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2000.
Representantes: Titular: FRANCISCO SATIRO DE SOUZA JÚNIOR GILBERTO FRUSSA JOHAN ALBINO RIBEIRO
Mandato: Indeterminado
30
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério da Fazenda - MF
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
O CARF tem como competência julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos especiais sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretária da Receita Federal do Brasil. A CNF iniciou sua participação no CARF em 2007. O CARF divide-se em 3 seções de julgamento:
1ª Seção de Julgamento A finalidade dessa seção é processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação de: IRPJ; CSLL; IRRF, quando se tratar de antecipação do IRPJ; demais tributos de infração à legislação de tributação do IRPJ; exclusão, inclusão e exigência decorrentes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); penalidades pelo descumprimento das obrigações; além de tributos e empréstimos compulsórios.
Representantes: ü
Titular:
1ª Seção de Julgamento - 1ª Câmara - 1ª Turma Ordinária NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Mandato: Fevereiro de 2011 até Fevereiro de 2014 ü
Titular:
1ª Seção de Julgamento - 1ª Câmara - 3ª Turma Ordinária MARCOS SHIGUEO TAKATA
Mandato: Dezembro de 2009 até Dezembro de 2012
Capítulo 04 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
31
Ministério da Fazenda - MF
ü
1ª Seção de Julgamento - 1ª Câmara – Suplentes
Suplente: EDUARDO ABUCARUB GASPAROTO Mandato: Fevereiro de 2010 até Fevereiro de 2013 Suplente: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS Mandato: Dezembro de 2010 até Dezembro de 2013 ü
Titular:
1ª Seção de Julgamento - 2ª Câmara – 1ª Turma Ordinária REGIS MAGALHÃES SOARES QUEIROZ
Mandato: Fevereiro de 2010 até Fevereiro de 2013 ü
Titular:
1ª Seção de Julgamento - 2ª Câmara – 2ª Turma Ordinária NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Mandato: Fevereiro de 2010 até Fevereiro de 2013 ü
1ª Seção de Julgamento - 2ª Câmara – Suplente
Suplente: ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO Mandato: Fevereiro de 2010 até Fevereiro de 2013 ü
Titular:
1ª Seção de Julgamento - 3ª Câmara – 1ª Turma Ordinária CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Mandato: Agosto de 2011 até Agosto de 2014 ü
Titular:
1ª Seção de Julgamento - 3ª Câmara - 2ª Turma Ordinária LAVÍNIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA
Mandato: Fevereiro de 2010 até Fevereiro de 2013
32
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério da Fazenda - MF
ü
1ª Seção de Julgamento - 3ª Câmara – Suplente
Suplente: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA Mandato: Agosto de 2011 até Agosto de 2014 ü
1ª Seção de Julgamento - 3ª Câmara – 1ª Turma Especial
Suplente: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA Mandato: Agosto de 2011 até Agosto de 2014 ü
Titular:
1ª Seção de Julgamento - 4ª Câmara - 2ª Turma Ordinária CARLOS PELÁ
Mandato: Junho de 2010 até Dezembro de 2013 ü
1ª Seção de Julgamento - 4ª Câmara – 3ª Turma Especial
Suplente: LAVÍNIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA Mandato: Fevereiro de 2010 até Fevereiro de 2013
Capítulo 04 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
33
Ministério da Fazenda - MF
2ª Seção de Julgamento Nessa seção a finalidade é processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª instância que versem sobre a aplicação da legislação de: Imposto de Renda de Pessoa Física; Imposto de Renda Retido na Fonte; Imposto Territorial Rural; Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros e penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas.
ü
Titular:
2ª Seção de Julgamento - 3ª Câmara – 1ª Turma ordinária DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Mandato: Junho de 2010 até Dezembro de 2013 ü
2ª Seção de Julgamento - 1ª Câmara
Suplente: Vaga em Substituição ü
2ª Seção de Julgamento - 2ª Câmara
Suplente: LUÍS FABIANO ALVES PENTEADO Mandato: Fevereiro de 2010 até Fevereiro de 2013 ü
2ª Seção de Julgamento - 3ª Câmara
Suplente: Vaga em Substituição ü
2ª Seção de Julgamento - 3ª Turma Especial
Suplente: Vaga em Substituição ü
2ª Seção de Julgamento - 3ª Câmara
Suplente: EDUARDO AUGUSTO MARCONDES DE FREITAS Mandato: Fevereiro de 2010 até Fevereiro de 2013
34
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério da Fazenda - MF
ü
2ª Seção de Julgamento - 4ª Câmara
Suplente: JHONATAS RIBEIRO DA SILVA Mandato: Março de 2011 até Março de 2014 ü
2ª Seção de Julgamento - 3ª Câmara
Suplente: MARIA DA GLÓRIA FARIA Mandato: Fevereiro de 2010 até Fevereiro de 2013
3ª Seção de Julgamento Já a 3ª seção tem por finalidade processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª instância sem aplicação da legislação de: contribuição PIS/Pasep, Cofins; Finsocial; IPI; CPMF; IPMF; IOF; Cide; II; IE; isenção, redução, suspensão de tributações e taxas, infrações cambiais relativas a importação e exportação; classificação tarifária de mercadorias; vistoria e trânsito aduaneiro; infrações nas import./export.; valor aduaneiro; bagagem; e decisão de 1ª instância relativa aos lançamentos. Decorrentes do descumprimento de normas antidumping ou de medidas compensatórias.
ü
3º Seção 1ª Câmara
Suplente: MARIA ADELAIDE CARREIRO GONÇALVES DE AQUINO Mandato: Fevereiro de 2010 até Fevereiro de 2013 ü
3º Seção 2ª Câmara
Suplente: TATIANA MIDORI MIGIYANA Mandato: Fevereiro de 2010 até Fevereiro de 2013
Capítulo 04 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
35
Ministério da Fazenda - MF
ü
3º Seção 3ª Câmara
Suplente: VIVIANI APARECIDA BACCHMI Mandato: Julho de 2010 até Julho de 2013 ü
3º Seção 4ª Câmara
Suplente: HÉLIO EDUARDO DE PAIVA ARAÚJO Mandato: Março de 2011 até Março de 2014 ü
3º Seção 4ª Câmara
Suplente: IVANA MARIA GARRIGO GUALTIERI Mandato: Dezembro de 2010 até Dezembro de 2013 ü
Titular:
3º Seção 4ª Câmara1º Turma Ordinária FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Mandato: Dezembro de 2010 até Dezembro de 2013
36
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Capítulo 04 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
37
CAPÍTULO
05 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MPS
40
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério da Previdência Social - MPS
Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que foi instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária. O Conselho, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Ao CNPS cabe estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social; participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social, definindo objetivos, metas, prazos e mecanismos de controle, para avaliação de sua execução e de suas propostas orçamentárias, antes de sua consolidação na Seguridade Social. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2000.
Representantes: Titular:
EMERSON CASALI ALMEIDA
Suplente: RONALDO TADEU TEIXEIRA Mandato: Abril de 2010 até Abril de 2012
Capítulo 05 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
41
CAPÍTULO
06 MINISTÉRIO DAS CIDADES
Ministério das Cidades
Comitê Técnico de Habitação
O Decreto que dispõe sobre as competências do Conselho das Cidades (Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006) estabelece que este será assessorado por quatro Comitês Técnicos, relacionados às políticas setoriais de Habitação; Saneamento Ambiental; Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana; e Planejamento e Gestão do Solo Urbano. O Comitê Técnico de Habitação tem por finalidade o debate e o encaminhamento de proposições ao Plenário do Conselho sobre: implementação, avaliação e revisão da Política Nacional de Habitação; normatização, funcionamento e acompanhamento da implementação do Sistema Nacional de Habitação; diretrizes para aplicação e distribuição dos recursos federais em habitação; política de subsídios para financiamentos habitacionais; matérias relativas à prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, em conjunto com o Comitê Técnico de Planejamento e Gestão de Solo Urbano, entre outras. A CNF iniciou sua participação no Comitê em 2006.
Representantes: Titular:
NYLTON VELLOSO FILHO
Suplente: FILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO Mandato: Junho de 2011 até Junho de 2014
44
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério das Cidades
Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS)
O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS) é um órgão colegiado, cuja criação foi autorizada pelo Decreto nº 103, de 22 de abril de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 8.677 de 13 de junho de 1993. O CCFDS é integrado por representantes de órgãos governamentais e entidades representantes dos empregadores dos trabalhadores. A presidência do Conselho, a partir da edição da Lei nº.10.683/2003, ficou a cargo do Ministro das Cidades. As competências do CCFDS são: definir diretrizes a serem observadas na concessão de empréstimos, financiamentos, respectivos retornos e estabelecer limites para a sua concessão, aprovar os programas de aplicação e deliberar sobre outros assuntos de interesse do FDS. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 1993.
Representantes: Titular:
WILSON ANTONIO SALMERON GUTIERREZ
Suplente: VAGO Mandato: Junho de 2011 até Junho de 2014
Capítulo 06 - MINISTÉRIO DAS CIDADES
45
Ministério das Cidades
Conselho das Cidades (ConCidades)
O Conselho das Cidades (ConCidades), instituído pelo Decreto 5.790, de 25 de maio de 2006, é um órgão colegiado, de natureza consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora, integrante da estrutura do Ministério das Cidades. Esse Conselho viabiliza o debate em torno da política urbana de forma continuada, respeitando a autonomia e as especificidades dos segmentos que o compõem, tais como: setor produtivo; organizações sociais; OnG's; entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; entidades sindicais; e órgãos governamentais. O ConCidades é, portanto, uma instância de negociação em que os atores sociais participam do processo de tomada de decisão sobre as políticas executadas pelo Ministério das Cidades, nas áreas de habitação, saneamento ambiental, transporte, mobilidade urbana e planejamento territorial. A origem plural desses órgãos e entidades e sua tradição de atuação diante da temática de desenvolvimento urbano possibilitam aos segmentos uma atuação caracterizada pela articulação e negociação política, ação propositiva e qualidade técnica nos debates, possibilitando, entre outras coisas, a construção de políticas públicas que favoreçam o acesso a todos os cidadãos, tendo sempre como referência as deliberações advindas das Conferências Nacionais das Cidades. O Conselho tem por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e metropolitano, e no que couber, de forma integrada ao desenvolvimento regional, com participação social e integração das políticas de planejamento, ordenamento territorial e gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2006.
46
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério das Cidades
Representantes: Titular:
NYLTON VELLOSO FILHO
Suplente: FILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO Mandato: Junho de 2011 até Junho de 2014
Capítulo 06 - MINISTÉRIO DAS CIDADES
47
Ministério das Cidades
Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS)
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS), instituído pelos artigos 9º e 10 da Lei nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, e regulamentado pelos artigos 5º e 6º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, é órgão de caráter deliberativo, composto, de forma paritária, por representantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes de entidades da sociedade civil. Compete ao CGFNHIS: estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FNHIS; promover a adesão dos entes federados; aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos; deliberar sobre as contas, dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, nas matérias de sua competência; e deliberar sobre outros assuntos de interesse do FNHIS. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2006.
Representantes: Titular:
FILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO
Suplente: NYLTON VELLOSO FILHO Mandato: Junho de 2011 até Junho de 2014
48
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério das Cidades
Grupo Técnico de Apoio Permanente ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (GT/FDS)
O CCFDS dispõe de um grupo técnico (GT/FDS) com o objetivo de prestar assessoramento e apoio permanentes, ao qual competem as seguintes atribuições: a realização, quando necessário, de estudo de matérias que requeiram maior detalhamento e que seja objeto de deliberação pelo CCFDS; submeter relatórios referentes às matérias discutidas; efetuar pesquisas e levantamentos de informações; e desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo CCFDS. O GT/FDS é composto por um representante e respectivo suplente de cada órgão ou entidade participante do CCFDS. A CNF iniciou sua participação no Grupo em 2002.
Representantes: Titular:
WILSON ANTONIO SALMERON GUTIERREZ
Suplente: LUIZ KAUFMAN Mandato: Dezembro de 2011 até Dezembro de 2013
Capítulo 06 - MINISTÉRIO DAS CIDADES
49
CAPÍTULO
07 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR MDIC
52
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Junta de Administração da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME)
Instituída pelo Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1996, a Junta de Administração da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) tem por objetivos: atender às exigências financeiras da crescente comercialização de máquinas e equipamentos fabricados no País, concorrer para expansão da produção nacional de máquinas e equipamentos, mediante facilidade de crédito aos respectivos produtores e aos usuários, financiar a importação de máquinas e equipamentos industriais não produzidos no País e financiar e fomentar a exportação de máquinas e equipamentos industriais de fabricação brasileira. A CNF iniciou sua participação na Junta em 1996.
Membro da Junta de Administração: GABRIEL JORGE FERREIRA Mandato: Indeterminado
Capítulo 07 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
53
CAPÍTULO
08 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO MTE
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Comissão Nacional da Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI)
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), instituída pela Portaria MTE nº 952, de 8 de julho de 2003, tem as seguintes atribuições: elaborar proposta de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil; verificar a conformidade das Convenções Internacionais do Trabalho 138 e 182 com outros diplomas legais vigentes, elaborando propostas para a regulamentação de ambas e para as adequações legislativas porventura necessárias; avaliar as atividades constantes da Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, alterada pela Portaria nº 4, de 21 de março de 2002 e; propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção 182, que proíbe as piores formas de trabalho infantil. Desde 2000 existem projetos desenvolvidos pelo setor financeiro para a promoção de atividades socioculturais como salas de leitura, informática, sala de cinema e circo-escola em municípios do interior do Estado do Ceará, com o objetivo de extinguir o trabalho infantil. Há também iniciativas para promover a inclusão social de crianças carentes por meio de bolsas de estudo em instituições de ensino. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2002.
Representantes: Titular:
MARILENA MORAES BARBOSA FUNARI
Suplente: NICOLINO EUGÊNIO DA SILVA JUNIOR Mandato: Indeterminado
56
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Comissão Quadripartite para propor o fortalecimento do salário mínimo
O Decreto Presidencial de 11 de agosto de 2005 instituiu no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo. De caráter consultivo, tem o objetivo de apresentar um programa de fortalecimento do salário mínimo e analisar os seus impactos no mercado de trabalho, na Previdência Social e nas políticas de assistência e desenvolvimento social na esfera do Governo Federal e dos demais entes federativos. Além do Governo, participam dessa Comissão entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados e pensionistas. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2005.
Representantes: Titular:
ANTÔNIO CARLOS SCHWERTNER
Suplente: ITAMAR MORTAGUA Mandato: Indeterminado
Capítulo 08 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
57
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI)
A Comissão Tripartite instituída no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, com redação dada pela Portaria nº 447, de 19 de agosto de 2004, denominada Comissão Tripartite de Relações Internacionais, é o Fórum tripartite de auxílio ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego para a tomada de decisões sobre assuntos de política internacional. Para a consecução dos seus objetivos, a Comissão Tripartite tem as seguintes atribuições: analisar as agendas de trabalho propostas por diversos fóruns internacionais, tais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT); a Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho da Organização dos Estados Americanos (CIMT/OEA) e o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), entre outros; e pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego na sua área de competência. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2004.
Representantes: Titular:
MAGNUS RIBAS APOSTÓLICO
Suplente: SILVANA CANTALUPO Mandato: Indeterminado
58
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CT-SST)
A Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho (CT-SST) foi instituída por meio da Portaria Interministerial nº 152, de 13 de maio de 2008, dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, com o objetivo de avaliar e propor medidas para a implementação no País da Convenção nº 187 da OIT, que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. A CT-SST visa rever e ampliar a proposta de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST), assim como elaborar um plano de segurança e saúde no trabalho que articule as ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador; a estruturação de uma rede integrada de informações em saúde do trabalhador; a promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho; bem como a reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o incentivo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2009.
Representantes: Titular:
MAGNUS RIBAS APOSTÓLICO
Suplente: NICOLINO EUGÊNIO DA SILVA JUNIOR Mandato: Março de 2012 até Março de 2015
Capítulo 08 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
59
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (CTPAT)
A Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (CTPAT) foi instituída pela Portaria Interministerial nº 1, de 28 de janeiro de 1997 e administrada pela Portaria nº 478, de 01 de novembro de 2005. A CTPAT tem por finalidade acompanhar e avaliar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); além de propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao PAT, principalmente no que tange ao credenciamento das empresas prestadoras de serviço de alimentação coletiva e à definição das regras de utilização e aceitação dos documentos de legitimação, inclusive na modalidade de cartão eletrônico; elaborar estudos visando estabelecer regras para a fiscalização e à aplicação de penalidades às empresas e estabelecimentos conveniados que executarem de modo inadequado o PAT, além de propor diretrizes para o aperfeiçoamento do documento de legitimação por meio eletrônico; o programa avalia as propostas de medidas legislativas encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego atinentes ao tema; e constituir grupo de apoio permanente. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 1997.
Representantes: Titular:
NICOLINO EUGÊNIO DA SILVA JÚNIOR
Suplente: MAGNUS RIBAS APOSTÓLICO Mandato: Julho de 2010 a Julho de 2012
60
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Comissão Tripartite para Igualdade de Oportunidade de Gênero e Raça no Trabalho
A Comissão Tripartite foi instituída pelo por Decreto Presidencial de 20 de agosto de 2004. A finalidade dessa Comissão é discutir temas relacionados à promoção da igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no emprego e na ocupação; apresentar propostas para políticas públicas de igualdade de oportunidades e tratamento, de combate a todas as formas de discriminação de gênero e raça, no emprego e na ocupação; além de incentivar a incorporação das questões de gênero, raça e etnia, na programação, execução, supervisão e avaliação das atividades levadas a efeito pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Comissão apoia, incentiva e subsidia tecnicamente iniciativas parlamentares sobre o tema e as iniciativas adotadas por órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil; bem como promove a difusão da legislação pertinente. Ademais, a Comissão elabora pesquisas para a identificação de áreas prioritárias na inserção de mulheres e negros no mercado de trabalho; estimula ações com recorte de gênero, raça e etnia, que promovam a igualdade de oportunidade de inserção, permanência e ascensão no mercado de trabalho; estimula ações de empreendedorismo com objetivo de promover a geração de emprego e renda e o fomento do mercado formal. Acompanha as discussões e atividades no tema trabalho, família e vida pessoal, promove e estimula seminários e oficinas acerca de temas relacionados ao trabalho, bem como troca experiências com as comissões tripartite do cone sul e promove encontros bilaterais de relacionamento. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 2004.
Capítulo 08 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
61
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Representantes: Titular:
IRACEMA FRANCO MAYER MACÁRIO
Suplente: MARILENA MORAES BARBOSA FUNARI Mandato: Fevereiro de 2011 até Fevereiro de 2014
62
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), instituída pela Portaria nº 393, de 9 de abril de 1996, tem por objetivo participar do processo de revisão ou elaboração de regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho e de normas gerais relacionadas às condições de trabalho. Para a consecução dos seus objetivos a CTPP tem as seguintes atribuições: a) propor inclusões e alterações nos dispositivos legais que regulamentam a prevenção da exposição a riscos ocupacionais e às condições gerais de trabalho; b) manter, propor, e acompanhar estudos, pesquisas e eventos científicos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho; c) acompanhar revisões, adequações, implantação e o desenvolvimento de acordos específicos de normas regulamentadoras; d) auxiliar os órgãos públicos nas ações que visem ao cumprimento dos dispositivos legais; e) conhecer, analisar e propor soluções para os impasses que visem o cumprimento dos dispositivos legais; f) indicar áreas ou setores econômicos para a realização de estudos e pesquisas relativas à segurança e saúde no trabalho e condições gerais de trabalho. A CNF iniciou sua participação na Comissão em 1998.
Representantes: Titular:
NICOLINO EUGÊNIO DA SILVA
Suplente: ANTONIO CARLOS SCHWERTNER Mandato: Indeterminado
Capítulo 08 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
63
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR – 32
A Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32 (CTPN / NR-32) foi instituída pela Portaria MTE n.° 485, de 11 de novembro de 2005. Essa Norma Regulamentadora (NR) tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. A CNF iniciou sua participação na Comissão desde 2004.
Representantes: Titular:
JOÃO SABINO
Mandato: Indeterminado
64
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Conselho Curador Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO)
A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), foi instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1996, com prazo de duração indeterminado e sede na cidade de São Paulo A FUNDACENTRO tem por finalidade: pesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a identificação das causas dos acidentes e das doenças no trabalho; realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do trabalhador; desenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão-de-obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador. São promovidas pela Fundação atividades relacionadas com: treinamento e capacitação profissional de trabalhadores e empregadores; apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como a orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais, tendo em vista o estabelecimento e a implantação de medidas preventivas e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Destaca-se também a promoção de estudos que visem ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador; além de exercer outras atividades técnicas e administrativas que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. A CNF iniciou sua participação na Fundação em 1996.
Capítulo 08 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
65
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Representantes: Titular:
NICOLINO EUGÊNIO DA SILVA
Suplente: RUBENS ALVES Mandato: Agosto de 2010 a Agosto de 2012
66
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Conselho de Relações do Trabalho (CRT)
O Conselho de Relações do Trabalho foi instituído pela Portaria MTE nº 2092, de 2 de setembro de 2010, e alterado pela Portaria n° 754, de 20 de abril de 2011. O Conselho de Relações do Trabalho (CRT), órgão colegiado de natureza orientadora, tripartite e paritário, tem por finalidade opinar sobre propostas que visem à democratização das relações do trabalho no país, à atualização da legislação sindical e trabalhista, ao fomento à negociação coletiva, à auto composição de conflitos na área do trabalho e à criação de um ambiente favorável à geração de emprego e de trabalho decente, por meio do diálogo e da negociação entre governo, empregadores e trabalhadores. O CRT possui três Câmaras Bipartites, compostas por membros indicados pelas bancadas: dos trabalhadores e do MTE; dos empregadores e do MTE; e dos trabalhadores - servidores públicos e do MTE. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2010.
Representantes: ü
Titular:
no CRT MAGNUS RIBAS APOSTÓLICO
Suplente: JOSÉ LUIZ RODRIGUES BUENO Mandato: Dezembro de 2010 até Dezembro de 2013 ü
Titular:
na Câmara Bipartite do CRT DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Suplente: NICOLINO EUGÊNIO DA SILVA JÚNIOR Mandato: Outubro de 2011 até Outubro de 2013
Capítulo 08 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
67
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Conselho Nacional de Imigração (CNIg)
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) é um órgão colegiado criado pela Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, vinculado ao Ministério do Trabalho (MTE), com organização e funcionamento definidos pelos Decretos n° 840, de 22 de junho de 1993, e nº 3.574, de 23 de agosto de 2000. As finalidades desse Conselho são: formular a política, coordenar e orientar as atividades de imigração; efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter permanente ou temporário e elaborar os respectivos planos de imigração; promover ou fornecer estudos de problemas relativos à imigração; estabelecer normas de seleção de imigrantes, visando proporcionar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional e captar recursos para setores específicos; e opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração, quando proposta por qualquer órgão do Poder Executivo. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 2000.
Representantes: Titular:
VASCO AZEVEDO
Suplente: MARILENA MORAES BARBOSA FUNARI Mandato: Indeterminado
68
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional
O Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional foi instituído pela Portaria MTE nº 983, de 26 de novembro de 2008. Esse Fórum promove o contínuo debate entre instituições formadoras de mão-de-obra qualificada, órgãos de fiscalização e representação de empregadores e trabalhadores; desenvolve, apoia e propõe ações de mobilização pelo cumprimento de contratação de aprendizes, conforme disposto na CLT; monitora e avalia o alcance das metas de contratação e efetividade na oferta de programas de aprendizagem profissional. O Sistema Financeiro, por intermédio do “Programa Jovem Aprendiz” coordenado pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), já criou mais de 2.000 vagas para jovens entre 18 e 20 anos. O setor espera criar mais 4.000 vagas para os próximos anos. Foi assinado em 2007 Termo de Cooperação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a FEBRABAN. A CNF iniciou sua participação no Fórum em 2008
Representantes: Titular:
MAGNUS RIBAS APOSTÓLICO
Suplente: MARILENA MORAES BARBOSA FUNARI Mandato: Indeterminado
Capítulo 08 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
69
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador que é a instância máxima de gestão e administração do Fundo de Garantia. No âmbito do sistema indenizatório de demissões imotivadas introduzido pelo artigo 7º da Constituição Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constitui reserva sobre a qual se aplicam multas rescisórias e à qual o trabalhador pode recorrer seja para custear suas despesas enquanto busca recolocação profissional, seja para formação de patrimônio (como compra de imóvel para uso próprio), bem como para investimentos em saneamento básico e infraestrutura urbana. Os depósitos integram um Fundo unificado de reservas, com contas individualizadas em nome dos trabalhadores. O Conselho é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, atendendo ao disposto no art. 10 da Constituição Federal, que determina essa composição quando os interesses de trabalhadores e empregadores se fizerem presentes em colegiados dos órgãos Públicos. Em seu trabalho, o Conselho é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente (GAP), formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho. A CNF iniciou sua participação no FGTS em 1991.
Representantes: ü
Conselho Curador do FGTS - CCFGTS
Titular:
FILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO
Suplente: JOSÉ ANTONIO CETRATO Mandato: Indeterminado
70
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
ü
Titular:
Grupo de Apoio Paritário de Trabalho do CCFGTS - GAP/CCFGTS JOSÉ ANTONIO CETRARO
Suplente: FILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO Mandato: Indeterminado ü
Titular:
Comitê de Investimento do FGTS - FI-FGTS OTÁVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO
Mandato: Dezembro de 2011 até Dezembro de 2013
Capítulo 08 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
71
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Grupo de Trabalho sobre mecanismos definitivos de sustentação financeira da organização sindical patronal
O Grupo de Trabalho sobre mecanismos definitivos de sustentação financeira da organização sindical patronal foi instituído por meio da Portaria nº 575, de 22 de novembro de 2007. Compete ao grupo de trabalho instituído em 2007: consolidar uma proposta definitiva de custeio da organização sindical patronal; regulamentar a cobrança das contribuições devidas às entidades sindicais, objetivando a constituição de uma contribuição negocial vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembleia geral; e estabelecer regra de transição entre o atual modelo de sustentação e a nova proposta. A CNF iniciou sua participação no Grupo em 2007
Representantes: Titular:
MAGNUS RIBAS APOSTÓLICO DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Suplente: MARILENA FUNARI BARBOSA DOMINGOS SPINA Mandato: Indeterminado
72
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Grupo de Trabalho Tripartite – Agenda Nacional do Trabalho Decente
O Grupo de Trabalho Tripartite, instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº. 540, de 7 de novembro de 2007, tem por finalidade o assessoramento do Comitê Executivo Interministerial previsto no Memorando de Entendimento firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) para implementação da Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD). As atividades do Grupo de Trabalho Tripartite de assessoramento do Comitê Executivo Interministerial para implementação da Agenda Nacional do Trabalho Decente têm como foco a elaboração de um anteprojeto de Programa Brasileiro de Trabalho Decente, observadas as especificidades da realidade nacional. O Programa Brasileiro de Trabalho Decente terá por finalidade contribuir com os objetivos de redução da pobreza e promoção do desenvolvimento equitativo, inclusivo e sustentável, em conformidade com os quatro pilares estratégicos do trabalho decente da Organização Internacional do Trabalho e as prioridades da Agenda Nacional de Trabalho Decente, a saber:
a) Pilares estratégicos do Trabalho Decente: respeito às normas internacionais do trabalho, particularmente aos princípios e direitos fundamentais do trabalho contidos na Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT; promoção do emprego de qualidade; extensão da proteção social; e diálogo social. b) Prioridades da Agenda Nacional de Trabalho Decente: gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; erradicar o trabalho escravo e eliminar o trabalho infantil, em especial em suas piores formas; fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como instrumento de governabilidade democrática. A CNF iniciou sua participação no Grupo em 2007.
Capítulo 08 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
73
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Representantes: Titular:
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Suplente: MARCOS BORGES DE CASTRO Mandato: Indeterminado
74
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Grupo Técnico Tripartite sobre HIV/AIDS no Local de Trabalho
A OIT vem apoiando diversos esforços nacionais para a prevenção, assistência e combate à discriminação relativa ao HIV/Aids, em particular para a aplicação do Repertório de Recomendações Práticas da OIT sobre o HIV/Aids e o Mundo do Trabalho, lançado durante a Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNGASS - Aids), realizada em Nova York, em junho 2001. Elaborado em consulta com representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores. Em 2004, no âmbito do GT/UNAIDS, a OIT instaurou o Grupo Técnico Tripartite sobre HIV/Aids no Local de Trabalho. Além de representantes do governo, organizações de empregadores e de trabalhadores, o GTT conta com a participação da sociedade civil e tem como missão articular os esforços nacionais e formular uma Agenda Tripartite sobre HIV/Aids e o Mundo do Trabalho. Suas principais finalidades são: o reconhecimento do HIV/Aids como questão relacionada ao local de trabalho; não discriminação; igualdade de gênero; ambiente de trabalho saudável; diálogo social; screening para fins de exclusão do emprego ou de atividades de trabalho; confidencialidade; continuidade da relação de emprego; prevenção; assistência e apoio. A CNF iniciou sua participação no Grupo em 2004.
Representantes: Titular:
NORA NEY CERNEVIVA
Mandato: Indeterminado
Capítulo 08 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
75
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Grupos de Trabalho de Cota de Aprendizes e Aprendizes com Deficiência
Em outubro de 2011, no Ministério do Trabalho e Emprego foram instalados o Grupo de Trabalho de Cota de Aprendizes e o Grupo de Trabalho Aprendizes com Deficiência, ambos ligados ao Conselho de Relações do Trabalho. Esses grupos promovem debates entre representantes dos trabalhadores, dos empregadores, da sociedade civil organizada e do Governo Federal a respeito de políticas públicas e iniciativas da sociedade para superar os desafios e demandas relativos à qualificação profissional e à inclusão de menores aprendizes e de pessoas com deficiências no mercado de trabalho. A CNF iniciou sua participação nos Grupos em 2011.
Representantes: ü
Titular: ü
Titular:
Grupo de Trabalho de Cota de Aprendizes ROSEMAR BRAVI SCARCELLA Grupo Temático – Aprendizes com Deficiência MARILENA MORAES BARBOSA FUNARI
Suplente: PEDRO HENRIQUE PESSANHA ROCHA Mandato: Indeterminado
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REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
HomologNet
A Portaria número 1620 de 14 de julho de 2010 instituiu o Sistema Homolognet. O HomologNet é um sistema de homologação das rescisões contratuais on-line. Os cálculos automáticos facilitam a emissão do termo de rescisão pela empresa e garantem tranquilidade ao trabalhador, pois os valores das indenizações serão validados por um sistema atestado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A geração das informações no HomologNet não isenta as empresas de calcularem as rescisões. A utilização do HomologNet ainda não é obrigatória. O sistema começou a ser desenvolvido em 2007 e, em novembro de 2010, foi colocado à disposição dos interessados nas unidades-sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. A CNF iniciou sua participação no Sistema em 2010.
Representantes: Titular:
MARILENA MORAES BARBOSA FUNARI
Mandato: Indeterminado
Capítulo 08 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
77
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Subcomitê Interministerial de Trabalho Decente para a Juventude.
Foi instituído por meio da Portaria nº 540, de 7 de novembro de 2007 do Ministério do Trabalho e Emprego, o Subcomitê Interministerial de Trabalho Decente para a Juventude. O objetivo desse Subcomitê é elaborar uma Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ). Ela se organiza em torno a quatro prioridades: mais e melhor educação; conciliação entre estudos, trabalho e vida familiar; inserção digna e ativa no mundo do trabalho e o diálogo social. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou o relatório Trabalho Decente e Juventude no Brasil, que visa a contribuir para a análise e aperfeiçoamento das políticas e programas de criação de emprego e promoção do trabalho decente para os jovens. O estudo foi elaborado no marco do projeto “Promoção do Emprego de Jovens na América Latina” (PREJAL). A CNF iniciou sua participação no subcomitê em 2007.
Representantes: Titular:
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Suplente: MARCOS BORGES DE CASTRO Mandato: Indeterminado
78
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Capítulo 08 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
79
CAPÍTULO
09 SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SDH
82
REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Secretaria de Direitos Humanos-Presidência da República - SDH
Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (CONADE)
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) é integrante da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a que se refere o art. 24 da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, art.10 a 12 do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Portaria nº 36, de 15 de março de 2004, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O CONADE é um órgão superior de deliberação colegiada criada para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigida a esse grupo social. Suas finalidades são: aprovar planos e programas da Administração Pública Federal direta e indireta voltados para os portadores de necessidades especiais e zelar pela efetiva implantação da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência. As Instituições Financeiras, por intermédio do Programa FEBRABAN de capacitação profissional e inclusão de pessoas com deficiência no setor bancário, qualificaram e contrataram mais de 900 portadores de necessidades especiais. Considerando os oito maiores bancos privados já são mais de 8.000 funcionários que possuem. Outra medida adotada pelo setor foi a implantação de caixas eletrônicos adaptados, que já representam aproximadamente 45% do total de equipamentos instalados no Brasil. A CNF iniciou sua participação no Conselho em 1999.
Representantes: JANILTON FERNANDES LIMA Titular: Suplente: ALESSANDRA PANZA CASTILHO Mandato: Indeterminado
Capítulo 09 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SDH
83
CAPÍTULO
10 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SPM
Secretaria de Políticas para as Mulheres-Presidência da República - SPM
Comitê Técnico Institucional do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, por meio da Portaria nº 43 de 13 de maio de 2011, instituiu o Comitê Técnico Institucional do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça com o intuito de discutir os objetivos, normas e critérios gerais para a implantação e operacionalização do referido Programa. O objetivo do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça é contribuir para: a eliminação de todas as formas de discriminação no acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego; conscientizar, sensibilizar e estimular empregadores e empregadoras em relação às práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres dentro das organizações; reconhecer publicamente o compromisso das organizações com a equidade de gênero e raça no mundo do trabalho; promover a rede Pró-Equidade de Gênero e Raça; disponibilizar um banco de práticas de equidade de gênero e raça no âmbito da gestão de pessoas e da cultura organizacional no mundo do trabalho. A CNF iniciou sua participação no Comitê em 2011.
Representantes: Titular:
ROBERTA JACARANDÁ MOREIRA AZEVEDO
Suplente: MARILENA MORAES BARBOSA FUNARI Mandato: Indeterminado
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REPRESENTAÇÕES EXTERNAS - CNF 2012
Secretaria de Políticas para as Mulheres-Presidência da República - SPM
Grupo de Trabalho sobre Igualdade no Mundo do Trabalho
A Portaria da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM/PR) nº 55, de 18 de maio de 2010, institui o Grupo de Trabalho sobre a Igualdade no Mundo do Trabalho, com a finalidade de estudar, discutir e apresentar sugestões, mediante relatório, sobre os Projetos de Lei 6652/09 e PLS 25/09, em tramitação no Congresso Nacional, que tratam de princípios éticos e políticos baseados no fortalecimento da igualdade entre homens e mulheres no trabalho, respeito à diversidade, promoção da autonomia das mulheres, assim como o estímulo à participação e ao controle social. As diretrizes e princípios da política do governo federal expressam o compromisso com uma construção coletiva e integradora numa perspectiva inclusiva, não discriminadora e geradora de uma igualdade social, que se materializa por meio dos planos nacionais, oriundos do diálogo social entre sociedade civil e governo, via conferências nacionais. A CNF iniciou sua participação no Grupo em 2010.
Representantes: Titular:
SILVANA CANTALUPO
Suplente: GABRIELA DO AMARAL SANTOS SALGADO Mandato: Indeterminado
Capítulo 10 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SPM
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Conselho de Representantes Presidente Luiz Carlos Trabuco Cappi
Vice-Presidente Marcelo Fidêncio Giufrida
Membros Natos: Presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) Renato Martins Oliva Presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP) Luiz Antonio Nogueira de França
Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (ABEL) Osmar Roncolato Pinho Presidente da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI) Érico Sodré Quirino Ferreira Presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) Marcelo Fidêncio Giufrida Presidente da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos de Valores, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) Manoel Felix Cintra Neto Presidente da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) Murilo Portugal Filho
Membros Eleitos: Luiz Carlos Trabuco Cappi Ney Castro Alves
Diretoria Executiva: Diretor Presidente Luiz Carlos Trabuco Cappi
Vice-Presidente Oswaldo de Assis Filho
Vice-Presidente Executivo José Ricardo da Costa Aguiar Alves Diretores Executivos: Antonio Augusto de Almeida Leite (ACREFI) Filipe Ferrez Pontual Machado (ABECIP) Hélio Ribeiro Duarte (FEBRABAN) Luiz Kaufman (ANBIMA) Murilo Portugal Filho (FEBRABAN)
Conselho Fiscal Conselho FiscalTitulares: Allan Rivail da Silva Guimarães (ANBIMA) Carlos Tafla (ABEL) Luiz Sérgio Barbosa (FEBRABAN) Suplentes: Carlos Eduardo Sampaio Lofrano (ABBC) José Ataliba Ferraz Sampaio (ANCORD) Luciana Junqueira de Azevedo Vieira (ABECIP)
Relações com o Poder Executivo e Sociedade Civil Gerente Adjunto de Relações Institucionais Damião Cordeiro de Moraes Assessores Anna Carolina de Andrade Nogueira Kelly Dantas da Silva Pedro Henrique Pessanha Rocha
Organização e Edição Kelly Dantas da Silva
Revisão Anna Carolina de Andrade Nogueira
Projeto Gráfico Thiago Lara Hamú
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