Por uma Ilhabela mais participativa e transparente

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A P R E S E N T A

POR UMA ILHABELA MAIS PARTICIPATIVA E TRANSPARENTE

- GOPI Grupo de Orรงamento Participativo e Indicadores


APRESENTAÇÃO

Essa cartilha foi desenvolvida a partir da necessidade que a população tem de entender melhor como o Orçamento Municipal de Ilhabela é construído, para poder de fato participar desta construção.

O IIS - Instituto Ilhabela Sustentável - acredita que com a geração e disseminação de conhecimento junto às lideranças locais, possa despertar o interesse e a participação da população nas decisões administrativas e na elaboração do Orçamento Municipal.

Para que esta participação seja efetiva é importante que a comunidade tenha um entendimento dos documentos que compõe o Orçamento, PPA, LDO e LOA.

Esse é o objetivo dessa cartilha.

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INTRODUÇÃO

Gestão Democrática é uma forma de planejar e governar cidades com participação popular. Isso significa alcançar a participação ampla dos habitantes do município na condução de seus destinos. Orçamento Participativo é um dos instrumentos de Gestão Democrática, capaz de assegurar a participação social e de garantir à população maior acesso à equipamentos e serviços urbanos e condições dignas de vida. O Direito à participação popular nesse tema é definido em Lei: - Lei de Responsabilidade fiscal 101/2000- Art.48; e - Estatuto das Cidades Lei 10257/2001Art. 44, que diz:

“No âmbito municipal, a Gestão Orçamentária Participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.”

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A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO

O Orçamento Público tem tudo a ver com o nosso dia a dia. Grande parte das receitas municipais, ou seja, o dinheiro que a prefeitura arrecada, sai do nosso bolso, direta ou indiretamente. É com o dinheiro que espera-se arrecadar de impostos, taxas, contribuições e transferências, que a prefeitura define o total de recursos disponíveis para gastar com seu programa de trabalho, todos os anos.

O Orçamento Público é um conjunto de documentos legais pelo qual a prefeitura demonstra onde e como vai gastar os recursos arrecadados. São três conjuntos de documentos que representam o Ciclo Orçamentário. Ciclo porque são três os momentos em que são compostos e aprovados: • PPA - Plano Plurianual: a cada quatro anos; • LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária: no primeiro semestre de cada ano; • LOA - Lei Orçamentária Anual: no segundo semestre de cada ano.

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CONCEITO DE CADA DOCUMENTO

PPA- PLANO PLURIANUAL É um instrumento de planejamento que todo governante tem que elaborar no primeiro ano em que assume o mandato. É com base no PPA que o prefeito orienta as outras duas leis que compõe o ciclo orçamentário. O PPA deve apresentar, de forma muito clara, quais são as diretrizes, os objetivos, os indicadores, os programas, as ações e as metas da administração pública. O PPA é o carro chefe do orçamento. Nenhuma ação orçamentária pode acontecer se não estiver prevista no PPA. Ele constitui uma espécie de roteiro para a execução das políticas públicas. O PPA construído no primeiro ano de mandato vale para os três anos finais do mandato e para o primeiro ano do mandato do sucessor.

LDO- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS É o conjunto de documento que define as metas e prioridades do Município, ou seja, as obras e os serviços mais importantes e necessários a serem realizados no ano seguinte. A LDO estabelece as regras que deverão ser observadas na formulação da Lei Orçamentária. Ela deve estar concluída e enviada à Câmara Municipal até o fim de maio de cada ano e aprovada antes do recesso de julho do Legislativo.

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LOA - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL

É nesse conjunto de documentos que a prefeitura demonstra detalhadamente todas as receitas, por origem, e todas as suas despesas por programas e órgão executor, para o ano seguinte, sempre obedecendo ao previsto no PPA e na LDO, já devidamente aprovados. Esses documentos devem ser enviados à Câmara Municipal para serem analisados e, muitas vezes, modificados pelos vereadores até fim de setembro e aprovados antes do recesso parlamentar do final do ano. O Executivo não pode iniciar a execução orçamentária sem a devida aprovação do Legislativo. Para evitar conflitos de interesses entre esses dois poderes, é conveniente que os vereadores sejam convidados a participar das audiências públicas para perceberem a opinião pública sobre o tema em discussão e também terem embasamento técnico para propor mudanças na hora que a Câmara tiver que votar e aprovar o Orçamento.

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RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

Todo o dinheiro que a prefeitura recebe para fazer o seu trabalho, que são as receitas, tem três fontes geradoras: receitas próprias, transferências do Governo Estadual e transferências do Governo Federal. Receitas próprias são aquelas que o município tem capacidade de gerar por serviços prestados, que são: IPTU, ISS, ITBI, taxas em geral, contribuições e outras receitas. Transferências do Governo Estadual são recursos que o governo recebe e repassa em parte a seus municípios: IPVA, ICMS, Fundeb e demais receitas, como convênios. Transferências Federais são recursos advindos de programas governamentais federais destinados a cada município e leis que garantem transferências de quota parte, tais como FPM, royalties, SUS, FM saúde, salário educação, convênios. Quanto maior a capacidade política do município de negociar recursos extras e apresentar projetos de ações governamentais a nível estadual e federal, maior a capacidade de aumentar sua receita e aplicar em benefícios ao município.

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DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

São divididas em dois blocos: • Despesas Correntes: custeiam as atividades do dia-a-dia da prefeitura, como salários, materiais de consumo, prestação de serviços, etc. • Despesas de Capital: despesas para investimentos, materiais permanentes, instalações e obras. A prefeitura deve obedecer algumas regras na aplicação de impostos: 25% das receitas correntes devem ir obrigatoriamente para a educação e 15% para a saúde, no mínimo. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com folha de pagamento da prefeitura não devem ultrapassar 54% das receitas correntes e as da Câmara, 6%. Todos os documentos que compõem o Ciclo Orçamentário estão disponíveis na Câmara Municipal e após a sua aprovação deverão estar no website da Câmara. Caso não estejam, qualquer pessoa poderá solicitar cópia em ofício dirigido ao presidente, devendo ser atendido em até 15 dias úteis. Participem!!

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CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A Classificação Orçamentária é importante para organizar e ordenar os documentos que compõe o Orçamento. Essa classificação é inerente a cada município, podendo variar entre um e outro, dependendo de suas características.

• Função: representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que cabe ao setor público. • Sub-função: representa o detalhamento da função visando identificar a natureza básica das ações. • Institucional: identifica as unidades administrativas responsáveis pela execução de uma determinada despesa. Função e Sub-função são classificações instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional, através de Portaria Interministerial e servem para consolidar os gastos de todos os municípios brasileiros. Assim, ficamos sabendo quanto o país gastou com saúde, educação, saneamento básico, etc., para fins estatísticos e outros.

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RESUMO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL/ 2012 DESPESAS

RECEITAS RECEITAS PRÓPRIAS IPTU ITBI ISSQN TAXAS CONTRIBUIÇÃO DIVIDA ATIVA IPTU

15.096.000 1.750.000 3.700.000 3.914.000 1.602.000 3.990.000

TRANSFERÊNCIAS GOVERNO FEDERAL FPM 14.500.000 ROYALTIES 31.249.900 SUS 3.971.595 FM SAÚDE 1.655.933 SALARIO EDUCAÇÃO 2.500.000 CONVÊNIOS 9.001.000 TRANSFERÊNCIAS GOVERNO ESTADUAL ICMS 9.500,000 IPVA 2.350.000 FUNDEB 18.000.000 DEMAIS RECEITAS 8.632.271 TOTAL 140.734.700

GABINETE DO PREFEITO 7.150.000 TURISMO

2.336.000

ESPORTE

2.156.400

FUNDO MUN. ASS.SOC. 1.989.000 ADMINISTRAÇÃO

12.400.000

FINANÇAS

6.200.000

EDUCAÇÃO

30.639.000

CULTURA

1.530.000

SAÚDE

27.410.000

MEIO AMBIENTE

8.960.000

OBRAS

23.120.000

JURÍDICO

2.193.000

LEGISLATIVO

3.500.000

PREVIDÊNCIA

9.771.000

FUNDACI

1.380.000

TOTAL

140.734.700

Pode-se observar que os totais de receita e despesas são iguais. Isso se deve ao fato de que a prefeitura deve gastar tudo e não mais do que recebe. Ela não deve gastar mais e ficar com um saldo devedor, sob a pena de sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal, através do Ministério Público e Tribunal de Contas. Também não devem sobrar recursos não aplicados de convênios, pois será obrigada a devolver as sobras às fontes de origem. Lembre sempre de que não há mágica: se quisermos que um recurso seja transferido para uma função, teremos que penalizar outra. Importante é atender às necessidades prioritárias e às ações que favorecem o maior número de pessoas da comunidade. GOPI - Grupo de Orçamento Participativo e Indicadores


MOMENTOS IMPORTANTES PARA PARTICIPAR

Há dois momentos de participação popular na formulação do orçamento a que devemos ficar atentos. 1. Quando ele está sendo elaborado pelo Executivo e antes de ser enviado para o Legislativo, durante as Audiências Públicas ou através de oficio para o órgão elaborador do orçamento, no caso, finanças. Isso deve acontecer antes de ser enviado ao Legislativo. 2. Antes de ele ser votado pela Câmara Legislativa, que também pode ser em Audiência Pública ou através de ofício ao presidente da Câmara. Devemos ficar atentos aos prazos e ter sempre atualizadas as informações das necessidades mais urgentes de sua comunidade.

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apoio:

Rua OlĂ­mpio Leite da Silva, 77 Ilhabela SP Brasil cep 11630-000 tels 12 3896 3015 e 12 9793 8762 secretaria@nossailhamaisbela.org.br www.nossailhamaisbela.org.br


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