REGULAMENTO
II FESTIVAL CUCA INDEPENDENTE O presente regulamento estabelece as regras do “II Festival CUCA Independente”, a ser realizado pelo CUCA Che Guevara nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2013.
1. OBJETIVOS 1.1 - O “II Festival CUCA Independente” tem por objetivo valorizar e difundir a música autoral cearense, promovendo um intercâmbio entre as bandas independentes locais, além de incentivar a criatividade musical dos jovens e revelar novos talentos. 1.2 - O “II Festival CUCA Independente” também tem por objetivo contribuir com a formação dos jovens por meio da promoção de cursos e oficinas voltadas para temas específicos do segmento da música.
2. QUEM PODE PARTICIPAR 2.1 - Poderão participar do Festival, bandas de rock independentes, com trabalho autoral, da cidade de Fortaleza-CE e Região Metropolitana (a saber: Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama e São Gonçalo do Amarante). 2.1.1 - Fica impossibilitada a participação das 6 (seis) bandas vencedoras da primeira edição do Festival CUCA Independente, realizada em abril de 2013, tendo sua inscrição desconsiderada para fins de avaliação, caso seja efetuada. Os vencedores da primeira edição poderão se inscrever normalmente na terceira edição. 2.2 - A inscrição deverá ser efetuada por um representante da banda, sendo este um dos integrantes, com idade entre 15 e 29 anos. ______________________________________1_ Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP.: 60.010-000 | Fortaleza-CE Fone: (85) 3237.4488
2.3 - A banda deverá conter, em sua maioria, integrantes com idade entre 15 e 29 anos.
3. INSCRIÇÕES 3.1
-
As
inscrições
serão
efetuadas
no
site
do
CUCA
Che
Guevara
(www.cucajuventude.com.br), através de preenchimento COMPLETO do formulário de inscrição. Nele, além das informações necessárias da banda e seu representante, haverá campos de preenchimento para links de foto, música, vídeo e repertório. 3.2 - O período de inscrição começará a partir das 8h00 do dia 09 de agosto de 2013, tendo seu término às 23h59 do dia 31 de agosto de 2013. O envio de conteúdo após este período não será considerado para fins de participação no processo seletivo, sendo sumariamente desconsiderados os conteúdos enviados após esta data. 3.3 - As bandas participantes deverão colocar pelo menos UM LINK de música para audição da Comissão Organizadora. 3.4 - A banda e seu representante responsabilizam-se integralmente, nos termos da Lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas no seu formulário, sob pena de desclassificação sumária.
4. SOBRE A SELEÇÃO 4.1 - Todo o material enviado referente às inscrições será analisado por uma curadoria, eleita pela Comissão Organizadora, composta por três convidados da área musical da cidade e por dois representantes do CUCA Che Guevara, levando em consideração os seguintes aspectos: 4.1.1 - Adequação à proposta do Festival; 4.1.2 - Cumprimento das exigências do item 3 deste regulamento; ______________________________________2_ Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP.: 60.010-000 | Fortaleza-CE Fone: (85) 3237.4488
4.1.3 - Qualidade técnica do material enviado; 4.1.4 - Qualidade e consistência do trabalho artístico do grupo; 4.1.5 - Composição da banda, em sua maioria, por jovens na faixa etária de 15 a 29 anos. 4.2 - Ao final da seleção, serão escolhidas 18 (dezoito) bandas, que se apresentarão no “II Festival CUCA Independente”, nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2013, no CUCA Che Guevara. 4.3 - A relação das bandas selecionadas será divulgada no dia 10 de setembro de 2013, no site do CUCA Che Guevara (www.cucajuventude.com.br); 4.4 - A decisão da curadoria é inquestionável, irrecorrível e soberana.
5. DOS SELECIONADOS 5.1 - As 18 (dezoito) bandas selecionadas irão se apresentar no “II Festival CUCA Independente”, nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2013, no CUCA Che Guevara. 5.2 - Cada banda terá um tempo de apresentação de 40 (quarenta) minutos, mais 10 (dez) minutos de montagem. Em caso de atraso, a banda perderá tempo de apresentação. 5.3 - A ordem das bandas será definida pela Comissão Organizadora, sendo informada às bandas antecipadamente. 5.4 - Cada banda selecionada receberá um cachê de participação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em valor bruto, recaindo sobre essa quantia os descontos legais e impostos cabíveis, conforme Lei Vigente. 5.5 - Será agendada uma reunião com todos os representantes das bandas ______________________________________3_ Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP.: 60.010-000 | Fortaleza-CE Fone: (85) 3237.4488
selecionadas, a fim de repasse de todas as informações sobre o festival, tópicos de logística e entrega da documentação necessária para recebimento do cachê. A data e horário serão divulgados com antecedência. 5.6 - Para efetivação do processo de pagamento, o representante de cada banda selecionada deverá apresentar na reunião a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS, comprovante de residência, currículo artístico, bem como Declaração de todos os integrantes da banda dando poderes ao representante para firmar contratos e receber os cachês de apresentação em nome do grupo musical. 5.6.1 - A Declaração deverá ser apresentada com todas as assinaturas reconhecidas em cartório, ou será firmada na presença de um funcionário do CUCA Che Guevara, que dará o visto no documento e conferirá as cédulas de identidade de todos os integrantes da banda. 5.7 - O não comparecimento do representante da banda à reunião, sem justificativa plausível (a ser avaliada pela Comissão Organizadora), acarretará na desclassificação da banda, sendo convocada a próxima banda melhor classificada na avaliação da curadoria. Estando essa impossibilitada de participar do evento, será chamado o grupo seguinte e assim sucessivamente. 5.8 - A Comissão Organizadora do Festival se isenta de qualquer responsabilidade pelo transporte de bandas selecionadas residentes fora de Fortaleza, sendo a mesma a única responsável por sua locomoção. 5.9 - Cada banda selecionada deverá assinar um termo de cessão de direito de uso de som e imagem para fins institucionais do CUCA Che Guevara e divulgação do “II Festival CUCA Independente” (Art.90 da Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998).
______________________________________4_ Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP.: 60.010-000 | Fortaleza-CE Fone: (85) 3237.4488
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora do Festival; 6.2 - A inscrição no “II Festival CUCA Independente” implica na aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2013.
Lara Fernandes Vieira Presidente do Instituto CUCA
______________________________________5_ Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP.: 60.010-000 | Fortaleza-CE Fone: (85) 3237.4488