INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE INSTITUTO CUCA CUCA CHE GUEVARA Edital nº 02/2013 SELEÇÃO DE JOVENS PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS EXTENSIVOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DO CUCA CHE GUEVARA O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTES, doravante denominado INSTITUTO CUCA, qualificado pelo Município de Fortaleza como Organização Social, seguindo as diretrizes da Política Municipal de Juventude, no uso de suas atribuições e em conformidade com seu Estatuto, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Edital, que regulamenta o processo de inscrição, seleção, matrícula e concessão de ajuda de custo, nos termos das condições e cláusulas abaixo discriminadas.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital a Seleção de 75 (setenta e cinco) Jovens para Participação em Cursos Extensivos de Formação Inicial e Continuada, na faixa etária entre 18 e 29, e devidamente matriculados(as) no ensino médio em escolas da rede pública de ensino ou com ensino médio concluído em escolas da rede pública de ensino.
2. CARACTERIZAÇÃO DOS CURSOS
2.1. CURSOS EXTENSIVOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
Os Cursos Extensivos de Formação Inicial e Continuada do Programa de Formação do CUCA Che Guevara são cursos de qualificação profissional com carga horária superior a 90 ______________________________________1_ Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP.: 60.010-000 | Fortaleza-CE Fone: (85) 3237.4488
horas/aulas, que promovem o acesso a conhecimentos e experiências de nível básico/intermediário.
2.1.1. CURSO DE FOTOJORNALISMO Com 300 horas/aula, o curso proporcionará experiências e conhecimentos técnicos para jovens que desejam trabalhar com fotografia, produzindo coberturas jornalísticas com cumprimento de pautas específicas bem como a realização de documentação de eventos, gerando possibilidades de empregabilidade em empresas de comunicação, escritórios de comunicação, produtoras de evento e em setores de comunicação de empresas diversas, além de ter a opção de trabalhar como profissional autônomo. O Curso acontecerá de 17 de setembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, de terça à sexta, de 14h às 18h.
2.1.2. CURSO DE ASSISTENTE DE PALCO PARA SHOWS E ESPETÁCULOS CÊNICOS Com 256 horas/aula, o curso apresentará técnicas de montagem de palco para shows e espetáculos cênicos, orientando o(a) aluno(a) para o suporte na operação de equipamentos audiovisuais, como kits de sonorização, câmeras, telões e projetores, transporte, controle e movimentação de equipamentos, montagem de equipamentos de luz e som de pequeno e médio porte, dando ao aluno uma visão ampliada do universo das técnicas de palco não performativas. O Curso acontecerá de 17 de setembro de 2013 a 13 de março de 2014, de terça à sexta, de 9h às 12h.
2.1.3. CURSO DE PRODUÇÃO CULTURAL Com 336 horas/ aula, o curso de Produção Cultural introduzirá os aluno(a)s no universo do mercado cultural e da organização de eventos, e com isso ampliará as formas de atuação profissional dos mesmos. Para uma melhor compreensão do universo de atuação profissional do Produtor Cultural, o curso apresentará uma visão panorâmica da interface do Organizador de Eventos e da Produção Cultural no tocante às questões de ______________________________________2_ Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP.: 60.010-000 | Fortaleza-CE Fone: (85) 3237.4488
Administração, Direito autoral, Divulgação e Marketing, Gestão de Projetos voltados para os segmentos do Audiovisual, das Artes visuais, das Artes cênicas, da Música, etc. O Curso acontecerá de 17 de setembro de 2013 a 26 de março de 2014, de terça à sexta, de 14h às 18h.
2.2. Os Cursos poderão ser cancelados se não houver o preenchimento de pelo menos 70% das vagas em cada curso.
2.3. Os horários poderão ser alterados em função das atividades realizadas, nunca ultrapassando a carga horária de 5h/a diárias.
2.4. Os(As) concludentes dos cursos de formação inicial e continuada receberão certificado correspondente ao nível de ensino e às atividades concluídas.
2.5. A opção de curso deverá ser indicada na ficha de inscrição.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão concorrer às vagas somente pessoas físicas que preencham os seguintes requisitos: I - Ser brasileiro nato ou naturalizado; II - Ter idade entre 18 e 29 anos; III - Ter concluído o nível médio ou estar regularmente matriculado no nível médio em escolas da rede pública ou particular de ensino.
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4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição para seleção dos(das) candidatos(as) será presencial e gratuita e estará aberta de 01 a 17 de agosto de 2013, exceto feriados, de terça à sexta, de 8h às 20h e aos sábados de 8h às 12h, no CUCA Che Guevara, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 6417, Barra do Ceará, CEP 60.010 – 000, Fortaleza – Ceará, Telefone: (85) 3237 4488, (85) 3237 3223, (85) 3237 4566.
4.2. No ato da Inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher formulário padrão e apresentar os seguintes documentos:
I - Formulário Padrão de Inscrição do curso preenchido, sem rasuras nem emendas, datado e assinado; II - Cópia legível, frente e verso, de um documento de Identificação com foto, válido na data da solicitação da inscrição; III - Cópia legível de comprovante de residência com CEP; IV - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Matrícula em Escola Pública ou Particular; V- Número do Programa de Integração Social - PIS; VI - Fotocópia do CPF; VII - Documentação opcional: comprovar, por meio de fotocópia, seu Registro ou de sua família no Cadastro Único do Governo Federal. ______________________________________4_ Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP.: 60.010-000 | Fortaleza-CE Fone: (85) 3237.4488
4.3. Será aceita somente 01 (uma) inscrição para cada candidato, que concorrerá a 01 (uma) única vaga.
4.4. A inscrição implica à prévia e integral concordância do candidato às normas previstas neste Edital.
4.5. As inscrições e prazos de seleção poderão ser prorrogados se necessário.
5. DA COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção dos jovens para preenchimento das vagas será coordenado por uma Comissão Técnica da Coordenadoria de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza e Instituto CUCA, formada por 02 (dois) técnicos e 01 (um) professor, notoriamente reconhecido na área de arte, cultura ou tecnologia, todos convocados pelo Instituto CUCA para este fim.
5.2. Os integrantes da Comissão Técnica poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros técnicos e profissionais igualmente idôneos a serem designados pelo Instituto CUCA, no prazo máximo de 05 dias, a contar da formalização de impossibilidade.
5.3. Os Membros da Comissão Técnica, assim como cônjuges e parentes de até segundo grau, não poderão participar deste Edital.
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6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. Os candidatos participarão do seguinte processo de seleção:
1ª Fase: Análise Documental - nessa fase a Comissão Técnica confere a documentação apresentada, bem como o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição;
2ª Fase: Prova de Redação - serão avaliadas a organização de ideias, a criatividade e a adequação ao tema proposto; e
3ª Fase: Entrevista - será avaliada a qualificação do candidato quanto à sua capacidade de articulação e promoção de atividades para o desenvolvimento cultural de sua localidade e aprendizagem dos conteúdos específicos do curso, interesse e disponibilidade.
6.2. A Comissão Técnica considerará a seguinte pontuação mínima para cada fase: ETAPAS
1ª - Análise Documental
2ª - Prova de Redação 3ª - Entrevista
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS Documentação atualizada e completa Apresentação de Certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de matrícula no ensino médio em Escolas da Rede Pública de Ensino. Apresentação de Fotocópia de documento com número do registro no Cadastro Social Único. Aspectos considerados: Organização de ideias, criatividade e adequação ao tema proposto. Disponibilidade, expressão oral, interesse.
PONTUAÇÃO
NOTA MÍNIMA
eliminatória
-
1
-
2
-
0 a 10
7
0 a 10
7
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Serão considerados critérios de desempate, nesta ordem: I – estar inscrito no Cadastro Social Único; II – ser morador da Regional I; III – ter maior idade.
6.3. Finda a análise de cada etapa, a lista de classificados será publicada no blog do CUCA Che Guevara. 6.4. Não haverá segunda chamada de quaisquer das provas. 6.5. O Resultado Final será divulgado até o dia 10 (dez) de setembro de 2013. 6.5.1. Serão considerados classificáveis os(as) 10 (dez) alunos(as) de cada curso com pontuação inferior ao último classificado por ordem decrescente. 6.6. Do Resultado Final, caberá Recurso à Presidência do Instituto CUCA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o qual deverá ser encaminhado por escrito e devidamente protocolado no CUCA Che Guevara. 6.6.1. Os recursos serão decididos motivadamente pela Presidência do Instituto CUCA. 6.7. Da decisão da Presidência do Instituto CUCA, nos termos do item anterior, não cabe mais nenhum recurso. 6.8. Uma vez decididos os eventuais recursos, o Instituto CUCA publicará em seu blog e redes sociais a relação definitiva dos Aprovados. 6.9. É facultado à Coordenadoria de Juventude e ao Instituto CUCA promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações ou documentos constantes das inscrições. ______________________________________7_ Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP.: 60.010-000 | Fortaleza-CE Fone: (85) 3237.4488
6.10. Em caso de impossibilidade de participação do(a) candidato(a) selecionado(a), tal fato deverá ser imediatamente comunicado e justificado, por escrito, ao Instituto CUCA, que caberá, se for o caso, convocar substituto(a). O(a) substituto(a), nestes casos, será o(a) candidato(a) subsequente na lista dos classificáveis. 6.11. Os aprovados serão convocados pelo Instituto CUCA para firmarem Termo de Compromisso, no qual ficarão estabelecidas todas as obrigações, previsão de ajuda de custo, prazos e demais informações necessárias para viabilizar a participação nos Cursos objeto deste Edital. 6.11.1. O Instituto CUCA reserva-se no direito de, em sendo o caso, solicitar ao aprovado a atualização dos documentos discriminados no item 4.2.
7. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO, DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTOS
7.1. Não poderão receber ajuda de custo aqueles que estiverem sendo beneficiado(a) por outros programas de concessão de ajuda de custo do Instituto CUCA; 7.2. Não poderão receber ajuda de custo aqueles que forem colaborador(a)s do Instituto CUCA, aqueles que tiverem parentesco até segundo grau, ser cônjuge ou companheiro(a) de colaborador(a) do Instituto CUCA. 7.3. A concessão mensal de ajuda de custo será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada aluno(a) regularmente matriculado(a) nos cursos extensivos previstos neste Edital, após assinatura de Termo de Compromisso. 7.4. Os valores de ajuda de custo serão pagos mensalmente através de cheque nominal. ______________________________________8_ Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP.: 60.010-000 | Fortaleza-CE Fone: (85) 3237.4488
8. DA DURAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO
8.1. A concessão de ajuda de custo terá a duração equivalente aos dias letivos do Curso Extensivo, no qual o(a) candidato(a) está regularmente matriculado(a). 8.2. As vagas e as ajudas de custo a serem concedidas estão atreladas à disponibilidade orçamentária do Contrato de Gestão firmado entre o Instituto CUCA e a Prefeitura Municipal de Fortaleza. 8.3. A ajuda de custo descrita no presente Edital está diretamente vinculada às atividades d descritas neste Edital, não gerando para o(a) selecionado(a) nenhum direito de percepção futura de valores, seja a que título for, não constituindo assim nenhuma relação trabalhista, previdenciária, fiscal ou qualquer direito adquirido.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO(A)
9.1. O desempenho do(a) aluno(a) será acompanhado por avaliadores mediante a análise mensal, cumulativa, de: a) frequência igual ou superior a 75%; b) entrega de relatórios; c) nota média igual ou superior a 7,5. 9.2. A concessão da ajuda de custo será suspensa quando não for cumprida a obrigatoriedade de participação e elaboração do relatório ou caso seja verificado desempenho insuficiente, nos termos dos critérios definidos no item 9.1. 9.3. No decorrer do benefício, o Instituto CUCA poderá solicitar, a título de contrapartida do(a) aluno(a), sua participação em atividades em prol da arte, cultura, ciência e esporte ______________________________________9_ Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP.: 60.010-000 | Fortaleza-CE Fone: (85) 3237.4488
em sua localidade, região ou no Estado. 9.4. Em caso de desistência do(a) candidato(a) selecionado(a), tal fato deverá ser imediatamente comunicado e justificado, por escrito, à Diretoria de Educação, a qual caberá, se for o caso, convocar substituto(a). 9.5. Ausências consecutivas, sem justificativas, superiores a 15 (quinze) dias, durante a realização do Curso Extensivo serão consideradas como desistência.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os produtos culturais, artísticos e esportivos (fotografias, registros em áudio e vídeo, espetáculos, textos, ilustrações, entre outros) gerados durante a realização dos Cursos Extensivos, serão licenciados através de uma Licença Livre, possibilitando o acesso público, resguardando, em todas as situações, o uso não-comercial e a autoria de obras e processos. 10.2. No cumprimento dos Cursos Extensivos, serão observadas as normas e o Regimento Interno do Instituto CUCA. 10.3. Os casos omissos, bem como dúvidas advindas do cumprimento deste Edital, serão dirimidos pela Diretoria de Educação, em primeira instância, e, em última instância, pelo Diretor Presidente do Instituto CUCA. Fortaleza-CE, 25 de julho de 2013 Lara Fernandes Vieira Presidente do Instituto CUCA ______________________________________10_ Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte Av. Presidente Castelo Branco, 6417 CEP.: 60.010-000 | Fortaleza-CE Fone: (85) 3237.4488