Lef trata rev

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Projeto MULHERES NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA

Algumas sugestões sobre a luta contra a trata Maria Ludovica Bottarelli Tranquilli Leali

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Quadro Legislativo A nível internacional, O Protocolo das Nações Unidas para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas é um instrumento chave

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Cuadro Legislativo Ao nível da UE, a Directiva 2011/36 / UE, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos ea protecção das suas vítimas . Explicita que a definição de tráfico de seres humanos abrange também o tráfico de mendigos forçados, a exploração de actividades criminosas, a remoção de órgãos, bem como a adopção ilegal ou casamentos forçados. O instrumento também introduz penas mais duras para os traficantes, bem como uma melhor proteção e assistência às vítimas. Baseia-se em padrões internacionais e os expande ainda mais. EUROPEAID/131-861/L/ACT/BR- Atores Não Estatais e Autoridades Locais no Desenvolvimento - Brasil


Quadro Legislativo Ao nível da UE, Complementarmente, a Diretiva 2004/81 do Conselho introduziu uma autorização de residência para as vítimas que cooperam com as autoridades competentes. Isto significa que todas as vítimas de tráfico de seres humanos que não sejam nacionais da UE e permaneçam irregularmente devem receber o chamado período de reflexão. Durante esse período, a vítima pode decidir se deseja cooperar com as autoridades em processos criminais

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Quadro Legislativo Na Italia, o artigo 18.º do Decreto Legislativo n.º 286/1998 (Lei da Imigração) estabelece que as autorizações temporárias de residência humanitária podem ser concedidas a cidadãos estrangeiros que necessitem de protecção e assistência. Essa autorização se aplica a cidadãos estrangeiros em situação de abuso ou de exploração grave, quando a sua segurança é considerada ameaçada em consequência de tentar escapar de uma organização criminosa ou de ações criminosas contra traficantes EUROPEAID/131-861/L/ACT/BR- Atores Não Estatais e Autoridades Locais no Desenvolvimento - Brasil


Uma vez que a vítima é identificada como tal pelas autoridades competentes, pode seguir: A "via judicial", que implica na cooperação com os organismos responsáveis pela aplicação da lei; A "via social", que requer apenas a apresentação de uma declaração em nome da vítima por uma organização não governamental acreditada, ou pelos serviços sociais de uma autoridade local. Ambos os procedimentos podem resultar na emissão de uma autorização temporária de residência humanitária de seis meses, renovável por um ano, e que pode ser convertida em autorização de estudante ou de residência de trabalho, se necessário EUROPEAID/131-861/L/ACT/BR- Atores Não Estatais e Autoridades Locais no Desenvolvimento - Brasil


Algumas sugestões •Entrar em rede com as ONG nacionais, internacionais e europeias que trabalham com a trata •A criação de um observatório sobre a trata por parte das ONGs, para a recolha de dados, informaçãoes, boas práticas e o acompanhamento da aplicação da Convenção das Nações Unidas e de outros instrumentos jurídicos relativos ao tráfico de seres humanos EUROPEAID/131-861/L/ACT/BR- Atores Não Estatais e Autoridades Locais no Desenvolvimento - Brasil


Algumas sugestões •Projetar campanhas de sensibilização junto aos municípios nas cidades e nas zonas rurais, talvez com o uso de painéis nos transportes públicos, nos pontos de ônibus, como em alguns Estados-Membros da Europa Oriental, a fim de informar a população vulnerável

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Algumas sugestões • Estabelecer uma linha telefônica de emergência, abrigos, programas de ajuda psicológica, de saúde, de reinserção social e de emprego dedicados às vítimas • Criar grupos de trabalho nas câmaras municipais que ligam as associações a psicólogos, assistentes sociais, advogados, médicos e delegacias • Criação de um Portal dentro do MercoSul dedicado ao tráfico de seres humanos e instituição de uma plataforma da sociedade civil EUROPEAID/131-861/L/ACT/BR- Atores Não Estatais e Autoridades Locais no Desenvolvimento - Brasil


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