Defesa de Lula contra acusação de Delcídio Amaral

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JOSÉ ROBERTO RO BATOCHIO ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF. BRASÍLIA Ação Penal nº 40755-27.2016.4.01.3400 40755

“Nenhuma condenação será proferida sem prova segura e induvidosa de culpa”1

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA,, qualificado às fls., nos autos da ação penal que, por esse douto Juízo e afeta secretaria, secretaria lhe intenta promover o Ministério Público Federal por suposta realização da conduta abstrata versada no preceito primário do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2103 12.850/2103 (processo nº 40.75527.2016.4.01.3400), vem, por seus advogados que abaixo subscrevem, com o devido respeito, a Vossa Excelência para, estando em termos e no prazo da lei, oferecer sua

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

o que faz com supedâneo nos artigos 396 e 396-A 396 do Código de Processo Penal e nos demais normativos de regência, regência, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

1

ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO, op. Cit.p.131.

1 DOCS - 159532v1


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