JOSÉ ROBERTO RO BATOCHIO ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF. BRASÍLIA Ação Penal nº 40755-27.2016.4.01.3400 40755
“Nenhuma condenação será proferida sem prova segura e induvidosa de culpa”1
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA,, qualificado às fls., nos autos da ação penal que, por esse douto Juízo e afeta secretaria, secretaria lhe intenta promover o Ministério Público Federal por suposta realização da conduta abstrata versada no preceito primário do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2103 12.850/2103 (processo nº 40.75527.2016.4.01.3400), vem, por seus advogados que abaixo subscrevem, com o devido respeito, a Vossa Excelência para, estando em termos e no prazo da lei, oferecer sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
o que faz com supedâneo nos artigos 396 e 396-A 396 do Código de Processo Penal e nos demais normativos de regência, regência, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
1
ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO, op. Cit.p.131.
1 DOCS - 159532v1