TIRANDO O PACIENTE DA FILA Regulação da assistência ao paciente com câncer
PORTARIA Nº 2.439/GM DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 • Instituiu a Política Nacional de Atenção Oncológica:
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Promoção Prevenção Diagnóstico Tratamento Reabilitação, e Cuidados Paliativos
PORTARIA Nº 2.439/GM DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 • Através: • das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) • dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) * Que são qualificadas para determinar a extensão da neoplasia (estadiamento), tratar, cuidar e assegurar a qualidade dos serviços de assistência oncológica
PORTARIA Nº 2.439/GM DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 • E à alta complexidade: garantir o acesso dos doentes com diagnóstico clínico ou com diagnóstico definitivo de câncer a esse nível de atenção, determinar a extensão da neoplasia (estadiamento), tratar, cuidar e assegurar qualidade de acordo com rotinas e condutas estabelecidas, assistência essa que se dará por meio de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) * (inciso V, art. 3º)
Associação de Combate ao Câncer em Goiás
ACCG Mantenedora
Hospital Araújo Jorge (Goiânia)
CACON
Ambulatório Dr. Mauá Cavalcante Sávio (Anápolis) Serviço Isolado Quimioterapia e Radioterapia(*)
(*) Referenciado pela Fundação James Fanstone (Hospital Evangélico)
Perfil Assistencial Hospital Araújo Jorge CAPACIDADE ATUAL Leitos Adultos
120
Leitos Pediátricos
19
Leitos UTI
09
Leitos RPA(*)
09
Leitos PA(**)
08
Leitos Hospital Dia(***)
81
TOTAL DE LEITOS
244
Salas de Cirurgia
08
Consultórios
53
Salas de Exames
15
(*) Leitos de Recuperação Pós-Anestésica e Recuperação Pós-Cirúrgica (**) Leitos de Pronto Atendimento (***) Inclui Leitos de Transplante de Medula Óssea e Quimioterapia
Hospital Araújo Jorge INDICADORES DE PRODUÇÃO
Consultas
2012
131.338
Internações
21.971
Cirurgias
9.788
Quimioterapia
57.985
Radioterapia
202.467
Mamografia/Radiologia/Ultrassonografia
23.715
Tomografia
8.806
Anatomia Patológica
43.290
Patologia Clínica
206.280
Medicina Nuclear Curativos
1.175 56.918
Outros Procedimentos
87.997
Total de Procedimentos
851.730
LEI 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 § 1o Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput, considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso. § 2o Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
TRATAMENTO CIRÚRGICO No Hospital Araújo Jorge, os prazos para início do tratamento: 8 a 30 dias
SMS
CONSULTA
CIRURGIA
Goiânia: 15 dias Outros: mínimo 30 dias
TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO
Máximo 15 dias
SMS
CONSULTA (PRESCRIÇÃO)
INÍCIO DO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO
TRATAMENTO
15 dias SMS
CONSULTA
INÍCIO DO TRATAMENTO RADIOTERÁPICO
15 dias (*) (*) DURANTE ESSE PERÍODO JÁ SÃO RELIZADOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES, TAIS COMO, PLANEJAMENTO E EXAMES COMPLEMENTARES
PRAZOS DE AGENDAMENTO POR EQUIPES Equipe
Agendamento – SMS (*)
Cabeça e Pescoço Tórax
15 a 30 dias
Hematologia Aparelho Digestivo Tecido Conjuntivo Pele Urologia Neurologia Ginecologia e Mama Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia
8 a 15 dias
TAXA DE OCUPAÇÃO GERAL (MÉDIA - 2013) FUNCIONÁRIOS - ACCG (MÉDIA - 2013) FUNCIONÁRIOS HOSPITAL ARAÚJO JORGE (MÉDIA - 2013)
91% 1.180 773
INDICADORES DO HOSPITAL ARAÚJO JORGE INDICADORES DE PRODUÇÃO Consultas Internações Cirurgias Quimioterapia Radioterapia Mamografia/Radiologia/Ultrassonografia Tomografia Anatomia Patológica Patologia Clínica Medicina Nuclear Curativos Outros Procedimentos Total de Procedimentos
2012 131.338 21.971 9.788 57.985 202.467 23.715 8.806 43.290 206.280 1.175 56.918 87.997 851.730
2017 197.007 32.957 14.682 86.978 303.701 35.573 13.209 64.935 309.420 1.763 85.377 131.996 1.277.596
CAPACIDADE ATUAL 120
CAP. MÉDIO PRAZO 180
CAP. LONGO PRAZO 270
Leitos Pediátricos
19
28
42
Leitos UTI
09
30
40
Leitos RPA(*)
09
13
15
Leitos PA(**)
08
20
30
Leitos Hospital Dia(***)
81
89
100
TOTAL DE LEITOS
244
392
542
Salas de Cirurgia
08
12
14
Consultórios
53
60
72
Salas de Exames
15
22
33
Leitos Adultos
(*) Leitos de Recuperação Pós-Anestésica e Recuperação Pós-Cirúrgica (**) Leitos de Pronto Atendimento (***) Inclui Leitos de Transplante de Medula Óssea e Quimioterapia
Formação de profissionais / Pesquisa IEP
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Médicos Fisicos Psicólogos Enfermeiros Auxiliares Tecnicos em radioterapia
PORTARIA Nº 2.439/GM DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 • A constituição de Redes Estaduais ou Regionais de Atenção Oncológica, formalizadas nos Planos Estaduais de Saúde, organizadas em níveis hierarquizados, com estabelecimento de fluxos de referência e contra-referência, garantindo acesso e atendimento integral; * (inciso III, art. 2º)
PORTARIA Nº 2.439/GM DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005 • A atribuição à atenção básica para realizar, na Rede de Serviços Básicos de saúde (Unidade Básicas de Saúde e Equipes da Saúde da Família), ações de caráter individual e coletivo, voltadas para a promoção da saúde e prevenção do câncer, bem como ao diagnóstico precoce e apoio à terapêutica de tumores, aos cuidados paliativos e às ações clínicas para o seguimento de doentes tratados; * (inciso III, art. 3º)
PORTARIA Nº 2.439/GM DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
• regulação, fiscalização, controle e avaliação das ações da Atenção Oncológica de competência das três esferas de governo; * (inciso IX, art. 3º)