Brief transparência » revista semanal 108

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REVISTA SEMANAL 108 DE 25-11-2013 A 01-12-2013

BRIEFING INTELI|CEIIA » TRANSPARÊNCIA || 2013


Revista de Imprensa 02-12-2013

1. (PT) - Diário Económico - Projectos Especiais, 25/11/2013, Portugal revela consciência dos riscos mas pouca prevenção

1

2. (PT) - Diário Económico - Projectos Especiais, 25/11/2013, Oito passos para um programa anti-corrupção eficaz

5

3. (PT) - Diário Económico - Projectos Especiais, 25/11/2013, Brasil avança com nova lei anti-corrupção

6

4. (PT) - Correio da Manhã, 25/11/2013, Estado pede indemnização de 53 milhões a Duarte Lima

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5. (PT) - Correio da Manhã, 25/11/2013, Julgados por corrupção

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6. (PT) - Correio da Manhã, 26/11/2013, Recebiam prendas para acelerar licenciamentos

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7. (PT) - Jornal de Notícias, 27/11/2013, Chefe da PSP corrompido com dinheiro da droga

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8. (PT) - Jornal de Notícias, 27/11/2013, Alegações finais serão em janeiro

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9. (PT) - Diário de Notícias, 27/11/2013, Chefe da PSP no Porto acusado por corrupção

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10. (PT) - Correio da Manhã, 27/11/2013, Sá Fernandes

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11. (PT) - Sábado, 28/11/2013, Ministério Público chama Relvas

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12. (PT) - Correio da Manhã, 28/11/2013, Escutas no "Rua Segura"

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13. (PT) - i, 29/11/2013, Julius Malema vai enfrentar julgamento por corrupção

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14. (PT) - Correio da Manhã, 29/11/2013, «É um corruptor e um caluniador»

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15. (PT) - Diário de Aveiro, 30/11/2013, Silva Correia está disposto a falar

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16. (PT) - Correio da Manhã, 30/11/2013, Sá Fernandes e Domingos Névoa trocam acusações

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17. (PT) - Correio da Manhã, 30/11/2013, Quebrar silêncio

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18. (PT) - Público, 01/12/2013, Como combater a corrupção?

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19. (PT) - Jornal de Notícias, 01/12/2013, Professora universitária e duas irmãs sacam fundos

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25-11-2013 | Projectos Especiais

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País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Ocasional

Área: 29,22 x 32,84 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

Corte: 1 de 4

Stefan Wermuth / Reuters

ID: 50971003

Tiragem: 17039

Estudo engloba empresas de 35 países

Portugal revela consciência dos riscos mas pouca prevenção A fraude e a corrupção representam uma ameaça para as organizações, com tendência a aumentar. As empresas portuguesas estão entre as que têm maior percepção da existência de situações do género, mas apostam pouco na prevenção. As empresas portuguesas portuguesas pertencem ao grupo das que têm uma maior percepção da existência de práticas de suborno e corrupção generalizadas em Portugal. As conclusões fazem parte do inquérito “Navigating today’s complex business risks”, publicado pela consultora EY, e dão conta que 72% das inquiridas acredita que estas práticas acontecem com frequência em Portugal, acima de qualquer outro país no estudo (39% é a média dos países desenvolvidos da Europa ocidental e 67% a dos países em rápido crescimento).

Esta percentagem coloca Portugal no 11.º lugar no ‘ranking’ entre os 35 países em estudo, sendo o topo ocupado pela Eslovénia, com 96% das empresas a confirmarem a existência de práticas generalizadas de corrupção, e a Suíça a surgir no final da tabela, com apenas 10%. Também acima da média da Europa ocidental está a ideia de que, no sector onde actuam, é prática comum o recurso a suborno para ganhar contratos: 24% das empresas portuguesas admitem acreditar nisso, face a apenas 14% das inquiridas na Europa ocidental, enquanto nos países de rápido crescimento esta

resposta é dada por 38% das inquiridas. Ainda assim, Portugal, face aos restantes países do estudo, é aquele onde um menor número de empresas revelou ter assistido a práticas anti-éticas para alcançar ou reter negócio, tais como: a oferta de presentes pessoais (13%, comparado com 31% em Espanha), de dinheiro (7%, em comparação com 54% na Grécia) ou de entretenimento (9%, comparativamente com 22% em Espanha). No que se refere a práticas anti-éticas que visem distorcer as demonstrações financeiras, as empresas nacionais estão também

abaixo da média dos países considerados neste estudo. Destas práticas, destacam-se o registo antecipado de receitas para atingir objectivos financeiros (apenas 2%, face aos 7% da Europa ocidental e 13% dos países em rápido crescimento), a subvalorização de custos para cumprir com orçamentos financeiros de curto-prazo (apenas 6%, tal como na Europa ocidental, e abaixo dos 9% dos países em rápido crescimento) e as vendas‘ desnecessárias a clientes para cumprir objectivos (5%, em comparação aos 4% da Europa ocidental e aos 10% dos países em rápido crescimento).

Empresas apostam pouco na prevenção A probabilidade de existência de fraude e corrupção em Portugal, sendo hoje elevada, é agravada pelo facto de apenas 17% dos gestores considerarem a possibilidade de se verificar uma melhoria das condições de negócio a curto/médio prazo, acrescido de 54% desses mesmos gestores considerarem que vão sentir maior pressão para alcançar uma boa ‘performance’ financeira e de 72% terem a percepção da existência de actos de suborno e de corrupção no País. O risco de fraude é ainda mais ele-

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ID: 50971003

25-11-2013 | Projectos Especiais

Tiragem: 17039

Pág: 3

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Ocasional

Área: 12,19 x 32,84 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

Corte: 2 de 4

ÉTICA EMPRESARIAL. Apenas 11% das empresas inquiridas na Europa ocidental e em Portugal consideram que seguir de perto políticas anti-fraude e anti-corrupção pode penalizar a sua competitividade no mercado, face aos 21% dos países de rápido crescimento. Também apenas 11% das empresas nos países desenvolvidos concordam que as empresas estrangeiras poderão ter desvantagens face às empresas locais, como resultado de maior regulamentação no seu mercado, abaixo dos 17% considerados por Portugal e 22% pelos países em rápido crescimento.

GESTÃO DE FRAUDE NAS ORGANIZAÇÕES. A fraude é uma ameaça constante para as organizações, e tem tendência a aumentar nos próximos anos. Um programa completo de gestão de riscos de fraude deverá contemplar três áreas-chave: prevenção, detecção e resposta. Deverá ser também capaz de mitigar as perdas económicas derivadas de uma situação de fraude, proteger a imagem de organização e limitar a responsabilidade dos administradores. É esse o foco do programa antifraude da área de Fraud Investigation & Dispute Services (FIDS) da EY.

vado considerando que são poucas as empresas que revelam ter implementadas medidas de prevenção e controlo, que permitam mitigar a ocorrência de práticas de suborno e corrupção. Apenas 37% das empresas portuguesas afirmam ter políticas e um código de conduta anti-corrupção e anti-suborno, face aos 55% das suas congéneres europeias e 58% nos países de rápido crescimento. No que diz respeito ao cumprimento dos aspectos normativos e reguladores, Portugal fica abaixo de todos os países inquiridos. Destes, destacamos a comunicação, por parte da gestão de topo,

do compromisso com as políticas anti-fraude e anti-corrupção, a formação nesta área, as penalizações por incumprimento e o apoio aos colaboradores que denunciam comportamentos anti-éticos. De referir ainda que Portugal é o país em que os colaboradores consideram que os seus empregadores dão menor relevância às práticas de anti-corrupção e suborno (é o 6.º país mais negativo entre os 35 entrevistados), com apenas 35%, em comparação com os 42% dos países desenvolvidos da Europa ocidental e dos 53% apurado nos países em rápido crescimento.

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ID: 50971003

25-11-2013 | Projectos Especiais

Tiragem: 17039

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Ocasional

Área: 29,61 x 30,39 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

Corte: 3 de 4

Um programa anti-corrupção pode ser implementado em apenas oito passos

Empresas apostam pouco na prevenção Embora conscientes dos riscos e da ocorrência de situações de fraude e corrupção, as empresas nacionais ainda não adoptam medidas de prevenção e controlo. Parecer de especialistas pode ajudar a resolver litígios em tribunal. Brasil avança em Fevereiro com nova lei anti-corrupção.

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ID: 50971003

25-11-2013 | Projectos Especiais

Tiragem: 17039

Pág: Principal - 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Ocasional

Área: 7,04 x 2,24 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

Corte: 4 de 4

Especial sobre práticas anti-fraude e corrupção ➥ SUPLEMENTO

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ID: 50971010

25-11-2013 | Projectos Especiais

Tiragem: 17039

Pág: 3

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Ocasional

Área: 17,64 x 31,73 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

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Boas práticas empresariais

Oito passos para um programa anti-corrupção eficaz Um programa anti-corrupção afecta positivamente a cultura da empresa e, em caso de violação, melhora o seu posicionamento face às autoridades reguladoras. Oito medidas para que seja eficaz.

1

focar-se em áreas de risco como: transacções com intermediários; presentes, refeições e entretenimento oferecidos a funcionários públicos; movimentos em alfândegas; e donativos.

5 Avalie o risco de corrupção

Concentre-se nos riscos reais associados à natureza das operações da empresa: grau de envolvimento com entidades governamentais; recurso a intermediários; ambiente regulatório; países onde actua. Identifique as políticas e o controlo já existentes, a sua eficácia e eventuais lacunas. O plano de cumprimento eficiente do programa deve basear-se no risco actual, no controlo e nos recursos disponíveis para o melhorar.

2

Desenvolva uma política anti-corrupção

A política anti-corrupção deve ter por base a legislação em vigor, ser uma declaração clara de intolerância face à corrupção e fornecer orientações em áreas de risco como: subornos comerciais com vista a ganhos financeiros; registo incorrecto, ou ocultação, de actos impróprios na contabilidade; recurso à terciarização para potenciais esquemas de suborno; facilitação de pagamentos; ofertas a clientes governamentais; donativos à comunidade; fusões e aquisições; alfândegas e compromissos de compensação.

3

Implemente medidas de controlo baseadas no risco

A maioria dos casos de corrupção reportados envolve a contratação de terceiros – agentes, consultores e representantes comerciais –, vertente que exige atenção redobrada. Recomendam-se acções de ‘due diligence’ antes de contratar e aceitar propostas, bem como a confirmação e aprovação de pagamentos especiais, e auditorias aos intermediários.

4

Adopte um rigoroso controlo financeiro

Um bom sistema de controlo financeiro é a primeira defesa contra pagamentos corruptos. A conciliação de contas bancárias numa base mensal protege contra apropriações indevidas e pagamentos por fora. E deve

Promova a formação

Aformação, transversal a toda a empresa, é crítica, especialmente em empresas globais que actuem em países com elevados índices de corrupção. É necessário que todos saibam que a administração não tolera as “velhas formas” de fazer negócio. A formação deve ser dada com maior detalhe sobretudo aos colaboradores com responsabilidade no processo de interacção, decisão e vinculação da empresa para com terceiras entidades.

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Supervisione o programa anti-corrupção

Supervisionar significa cumprir as auditorias anti-corrupção internas e terum processo de denúncia eficaz. Os programas anti-corrupção devem ser auditados, podendo-se aqui incluir certificações anti-corrupção e análise de dados relativos a transacções de elevado risco.

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Adopte procedimentos anti-fraude e anti-corrupção em transacções

É vital adoptar procedimentos anti-fraude e anti-corrupção em processos de ‘due diligence’ ou operações que envolvem riscos como: contingências por actividades corruptas anteriores e de funcionários corruptos; responsabilidade pela continuidade de actividades corruptas que não foram identificadas; sobrevalorização do preço da empresa construída sobre corrupção; incremento inesperado de custos de adaptação e implementação do programa de ‘compliance’ na empresa adquirida.

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Reavalie o risco e modifique o programa periodicamente

A estrutura do programa deve assegurar vigilância e ‘feedback’ contínuos e fornecer uma extensa revisão de riscos de corrupção a cada três a cinco anos, ou sempre que o negócio mude significativamente. O programa deve estar alinhado comos novos riscos inerentes à mudança dos negócios e do ambiente externo.

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25-11-2013 | Projectos Especiais

Pág: 7

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Ocasional

Área: 18,11 x 31,56 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

Corte: 1 de 1

Reuters/Ralph Orlowski

ID: 50971031

Tiragem: 17039

Combate à fraude segue exemplo dos países desenvolvidos

Brasil avança com nova lei anti-corrupção Segundo a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), o Brasil recebeu, no primeiro semestre de 2013, cerca de 30 mil milhões de dólares de investimento directo estrangeiro (IDE) e encontra-se actualmente na oitava posição entre os maiores países receptores do mundo, sendo também um dos mercados preferenciais das empresas portuguesas. No entanto, para além do denso pacote legislativo e fiscal já existente, os investidores passarão a ter de considerar o impacto de uma nova Lei Anti-corrupção, promulgada no dia 1 de Agosto de 2013, que entrará em vigor em Fevereiro de 2014. Esta norma – há muito esperada pela OCDE após a criação de outras leis anti-corrupção a nível internacional – tem como objectivo responsabilizar as pessoas jurídicas, como administradores, empregados, ou quaisquer outros representantes da empresa que pratiquem actos ilícitos contra a administração pública. Visa ainda tutelar a administração pública estrangeira face aos compromissos internacionais de combate à corrupção assumidos pelo Brasil. A Lei expressa o que se entende por actos ilícitos e enumera as severas sanções decorrentes dos mesmos. São de destacar as multas – que podem ir de 0,1% a 20%

da facturação do ano anterior –, a possibilidade de dissolução da sociedade, a suspensão ou interdição parcial das actividades, e a proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações, ou empréstimos de órgãos, ou quaisquer entidades públicas ou controladas pelo poder público. Acresce ainda que a pe-

Empresas que investem no Brasil têm de contar, a partir de Fevereiro, com legislação mais apertada no que toca à corrupção. nalização da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual dos participantes na infracção. Colaboração com a justiça e ‘compliance’ atenuam sanções Como formas de atenuação, a Lei prevê a possibilidade de celebração de umAcordo de Leniência, no qual, como contrapartida, a pessoa jurídica admite a sua participação

na infracção e colabora activamente nas investigações para identificar os envolvidos. Por outro lado, incentiva a implementação e monitorização de sistemas de ‘compliance’. De acordo com o texto da Lei, “as empresas que demonstrem a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efectiva de códigos de ética e de conduta” poderão ver algumas das sanções significativamente atenuadas. Em causa está um incentivo à implementação de programas robustos de ‘compliance’ e de prevenção, detecção e resposta à fraude, e representa, sem dúvida, outro grande passo do Brasil na prossecução de maior transparência e confiança para os investidores nacionais e estrangeiros. Num país que ocupa o 69.º lugar entre os países mais corruptos, num total de 176 – segundo o relatório de Transparência Internacional de 2012, da Organização Internacional de Combate à Corrupção –, resta esperar para aferir as acções que o Sistema Judicial Brasileiro e respectivas entidades competentes irão tomar para monitorizar e reforçar a implementação da nova Lei. Bem como a sua efectividade e celeridade na atribuição das sanções impostas.

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ID: 50971724

25-11-2013

Tiragem: 174397

Pág: 10

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 27,59 x 34,81 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 3

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ID: 50971724

25-11-2013

Tiragem: 174397

Pág: 11

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 27,53 x 34,97 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 3

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ID: 50971724

25-11-2013

Tiragem: 174397

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 7,30 x 5,70 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 3 de 3

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A10

ID: 50971777

25-11-2013

Tiragem: 174397

Pág: 13

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 10,68 x 8,44 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A11

ID: 50993347

26-11-2013

Tiragem: 174397

Pág: 13

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 21,50 x 8,40 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A12

ID: 51013001

27-11-2013

Tiragem: 86913

Pág: 19

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 17,87 x 22,36 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A13

ID: 51012751

27-11-2013

Tiragem: 86913

Pág: 40

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 17,52 x 10,85 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A14

ID: 51013082

27-11-2013

Tiragem: 33083

Pág: 19

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 11,48 x 13,33 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A15

ID: 51013521

27-11-2013

Tiragem: 174397

Pág: 40

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 5,20 x 5,63 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A16

ID: 51035003

28-11-2013

Tiragem: 100000

Pág: 20

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Semanal

Área: 19,61 x 29,34 cm²

Âmbito: Interesse Geral

Corte: 1 de 1

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A17

ID: 51035198

28-11-2013

Tiragem: 174397

Pág: 40

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 5,20 x 7,94 cm²

Âmbito: Informação Geral

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A18

ID: 51057123

29-11-2013

Tiragem: 27259

Pág: 11

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 4,81 x 10,22 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A19

ID: 51057516

29-11-2013

Tiragem: 174397

Pág: 28

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 15,97 x 25,44 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 2

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ID: 51057516

29-11-2013

Tiragem: 174397

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 14,06 x 12,81 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 2

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A21

ID: 51081304

30-11-2013

Tiragem: 5550

Pág: 9

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 8,16 x 13,49 cm²

Âmbito: Regional

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Silva Correia está disposto a falar FACE OCULTA O ex-funcionário da Refer Silva Correia, acusado de corrupção, participação económica em negócio e burla qualificada no processo “Face Oculta”, vai quebrar o silêncio. A informação foi avançada ontem, pelo seu advogado António Esteves. Até agora, apenas oito dos 37 arguidos aceitaram depor perante o colectivo de juízes (Armando Vara, José Penedos, Paulo Penedos, António Paulo Costa, JoséAntónio Contradanças, Namércio Cunha, Fernando Santos e Vítor Batista). Aaudição de Silva Correia, antigo coordenador do Eixo Douro e Minho, deverá concretizarse nos dias 9 e 10 de Dezembro. Antes, nos dias 5 e 6, o colectivo de juízes vai ouvir o arguido José Magano Rodrigues, engenheiro da Refer que exerceu funções como coordenador do Núcleo de Via da “Zona Operacional de Conservação do Por-

to”. Segundo a acusação, os dois arguidos terão beneficiado as empresas do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no processo, nos negócios com a Refer, violando a fidelidade reclamada pela qualidade de funcionários daquela empresa e infringindo exigências de legalidade, objectividade, imparcialidade e independência. Silva Correia está acusado de um crime de corrupção passiva, dois de participação económica em negócio e dois de burla qualificada, enquanto Magano Rodrigues responde por dois crimes de participação económica em negócio. Ainda na mesma sessão, o juiz presidente Raul Cordeiro informou que pretende fazer alterações não substanciais dos factos que constam da acusação, que serão comunicadas após a audição do último arguido. |

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A22

ID: 51079612

30-11-2013

Tiragem: 174397

Pág: 27

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,60 x 32,86 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A23

ID: 51079679

30-11-2013

Tiragem: 174397

Pág: 23

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 3,79 x 4,97 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A24

ID: 51089837

01-12-2013

Tiragem: 38650

Pág: 26

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 27,57 x 30,82 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Como combater a corrupção?

Opinião Armando Pires Corrupção, na perspectiva económica, engloba tudo aquilo que vicia a concorrência livre e a eficiência produtiva numa economia. Deste modo, corrupção inclui o uso de bens ou postos públicos para benefício próprio, nepotismo, evasão fiscal, o favorecimento de certos grupos económicos e a promiscuidade entre o sector público e privado. Devido a isto, a corrupção é uma ameaça ao desenvolvimento económico de um país, pois desvia a riqueza produzida por todos para o benefício de alguns, sendo assim uma forma de dumping social e económico. Como corolário, a corrupção é então não só contrária ao funcionamento eficiente da economia de um país mas também da democracia. Portugal tem seguido um estrito programa de ajustamento no que diz respeito ao peso do Estado na economia e à liberalização das leis laborais, mas o mesmo, no entanto, não se pode dizer em relação à questão da corrupção. Já abordei em artigos anteriores o tema da corrupção, mas volto de novo a ele, uma vez que este esquecimento poderá deitar por terra, no curto-médio prazo, o sucesso do ajustamento estrutural da economia portuguesa. De facto, os países mais corruptos são, em geral, menos desenvolvidos. Por isso é que uma das principais prioridades dos governantes na China é o combate à corrupção. Pelo contrário, e como alertado recentemente pela Transparency International, a corrupção não tem estado na lista de prioridades de sucessivos governos em Portugal. Um dos argumentos usados para não se dar prioridade ao combate à corrupção é que esta está enraizada na cultura de um país e, como tal, mudanças a este nível duram gerações. O que se esquece é que alguns dos países menos corruptos hoje em dia, Suécia e Singapura, já foram dos mais corruptos no passado, Suécia até o século XVIII e Singapura até aos anos 60 do século XX.

No entanto, ambos conseguiram realizar, com relativa rapidez, uma redução significativa nos níveis de corrupção. Além do mais, o milagre económico na Suécia do século XIX e Singapura do século XX está, segundo muitos analistas, intimamente associado ao sucesso destes países no combate à corrupção. O que fizeram a Suécia e Singapura para ultrapassarem uma cultura enraizada de práticas corruptas? Segundo Jakob Svensson (Stockholm School of Economics), estes países seguiram uma estratégia com enfoque em cinco dimensões: (1) salários, meritocracia e cultura de excelência na função pública; (2) unidades de anticorrupção independentes do poder político; (3) denúncia dos casos de corrupção; (4) vontade política; (5) abordagem sistémica e integrada da problemática da corrupção. Assim, em primeiro lugar, é necessário imunizar o sector público contra a corrupção. No caso da Suécia, isto foi conseguido através da subida das remunerações dos funcionários públicos (que, na altura, eram muito baixas), para evitar que estes aceitassem “luvas”. Esta medida tem hoje menos actualidade em Portugal, porque os salários dos funcionários públicos são comparáveis aos do sector privado. Na realidade, os salários na função pública são superiores aos do privado no caso de trabalhadores não-qualificados, mas inferiores no caso de trabalhadores qualificados. Mais actual para o caso português seria fazer o mesmo que em Singapura, onde os funcionários públicos têm um elevado estatuto social e onde só os melhores conseguem entrar, ou seja, criar uma cultura de meritocracia. Em segundo lugar, e esta foi uma questão central no caso de Singapura, deve-se estabelecer uma unidade anticorrupção com poderes reais de investigação e independente do poder político e económico. Tal tem sido tentado em Portugal, com a Unidade Nacional de Combate à Corrupção, sob a tutela da Polícia Judiciária. No entanto, aos olhos do grande público, estes esforços têm saído talvez gorados, uma vez que têm faltado condenações efectivas em casos de corrupção.

DANIEL ROCHA

Em terceiro lugar, deve-se facilitar as denúncias de casos de corrupção, através, por exemplo, de redução de penas àqueles que colaboram com a justiça e protecção dos direitos daqueles que fazem as denúncias. Ou seja, privilegiar as opções voice (denunciar) às de exit (não denunciar). Em Portugal, existe ainda um desincentivo à denúncia e colaboração com as autoridades, pois quem denuncia casos de corrupção pode até acabar por ser condenado por isso (veja-se o caso Bragaparques).

Portugal tem feito o ajustamento no que diz respeito ao peso do Estado na economia e à liberalização das leis laborais, mas o mesmo não se pode dizer em relação à corrupção Em quarto lugar, e talvez o mais determinante, a vontade política. No caso da Suécia e de Singapura, o envolvimento directo e o suporte por parte das

elites políticas e governativas foi decisivo para reduzir os níveis de corrupção nestes países. A Suécia no século XVIII era descrita nos meios diplomáticos como o país mais corrupto da Europa, e Singapura, até à década de sessenta do século XX, era considerada um Estado pária nas relações económicas internacionais devido às inúmeras máfias que operavam no país. A mudança na Suécia ocorreu no rescaldo das invasões francesas, em que, estando este país do lado dos vencedores, desejava que este estatuto fosse associado a uma melhoria da sua reputação na Europa. Em Singapura, a mudança foi uma consequência da subida ao poder do primeiro-ministro Lee Kuan Yew, que transformou de forma rápida e permanente as instituições desse país. Em quinto lugar, tem de se ter uma abordagem sistémica de toda a problemática da corrupção. Para isto, é também importante que a sociedade civil finalmente se convença dos efeitos negativos da corrupção no desenvolvimento da sociedade portuguesa. É por isso central uma mudança cultural e de mentalidades até porque nem todo o tipo de corrupção pode ser criminalizada à face da lei, mas não deixa por isso de ter efeitos nefastos na economia, e

principalmente na democracia. Seguindo o exemplo da Suécia e de Singapura, Portugal deveria também aproveitar a actual crise como uma motivação para eliminar a cultura de corrupção. O foco no peso da função pública e nos mercados de trabalho é insuficiente para transformar estruturalmente a economia portuguesa numa economia eficiente. De facto, uma economia pode ser eficiente com um peso elevado do sector público — como no caso da Escandinávia — ou com mercados de trabalho rígidos — como no caso do Japão e Singapura —, mas dificilmente com uma economia flagelada pela corrupção. Se a isto juntarmos o facto de a corrupção minar a democracia, então poderemos também perceber as grandes desigualdades sociais e económicas em Portugal, a elevada abstenção em eleições e, por fim, a própria crise em que Portugal se encontra. Democracias disfuncionais estão também invariavelmente associadas a economias ineficientes, que nem maximizam a riqueza nem a distribuem de forma justa. Institute for Research in Economics (SNF), Norwegian School of Economics, Bergen, Noruega

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A25

ID: 51090092

01-12-2013

Tiragem: 86913

Pág: 12

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 27,55 x 27,48 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 2

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ID: 51090092

01-12-2013

Tiragem: 86913

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Âmbito: Informação Geral

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