Brief transparência » revista semanal 122

Page 1

REVISTA SEMANAL 122 DE 03-03-2014 A 09-03-2014

BRIEFING INTELI|CEIIA » TRANSPARÊNCIA || 2014


Revista de Imprensa 10-03-2014

1. (PT) - Público, 03/03/2014, Ministra da Justiça insiste em fazer julgar de forma sumária crimes graves

1

2. (PT) - Diário Económico, 03/03/2014, PGR quer maior coordenação entre jurisdições para combater crime financeiro

3

3. (PT) - Diário de Notícias, 03/03/2014, PGR recua e admite acordos nas sentenças

4

4. (PT) - Diário de Notícias, 03/03/2014, Ministra da Justiça insiste em projeto para reduzir escutas na polícia

5

5. (PT) - Correio da Manhã, 03/03/2014, Ministra da Justiça quer limitar escutas

7

6. (PT) - Diário de Notícias, 04/03/2014, Corrupção na Segurança Social é prioridade do Tribunal de Contas

9

7. (PT) - Jornal de Negócios, 05/03/2014, Filial do Citigroup investigada nos Estados Unidos

11

8. (PT) - Diário de Notícias, 05/03/2014, Popescu foi condenado a 3 anos de prisão

12

9. (PT) - Público, 06/03/2014, Autoridades portuguesas vão poder ordenar escutas noutros países da UE

13

10. (PT) - Diário Económico, 06/03/2014, CMVM quer rever Lei das OPA e o regulamento dos auditores

15

11. (PT) - Correio da Manhã, 06/03/2014, Arguido denuncia corrupção geral

17

12. (PT) - Público, 07/03/2014, PJ deteve fiscal da Câmara de Sesimbra por suspeita de corrupção

19

13. (PT) - Jornal de Notícias, 07/03/2014, Procurador contesta decisão de juiz no caso BPP

20

14. (PT) - Jornal de Notícias, 07/03/2014, Pinto da Costa ganha recurso do Apito Final

21

15. (PT) - Jornal de Notícias, 07/03/2014, Fiscal da Câmara de Sesimbra detido pela PJ

22

16. (PT) - i, 07/03/2014, Corrupção. PJ detém fiscal da câmara de Sesimbra

23

17. (PT) - i, 07/03/2014, "Fruta" continua a apodrecer e volta tudo à estaca zero

24

18. (PT) - Diário de Notícias, 07/03/2014, Fiscal recebia até mil euros para "licenciar" obras ilegais

25

19. (PT) - Correio da Manhã, 07/03/2014, Fiscal municipal detido

26

20. (PT) - Correio da Manhã, 07/03/2014, Caso da fruta perde escutas

27

21. (PT) - Correio da Manhã, 07/03/2014, Ataque à corrupção

29

22. (PT) - Jornal de Notícias, 08/03/2014, Lavar dinheiro trama dono do Birmingham

30

23. (PT) - i, 08/03/2014, Escutas ligam Sarkozy a caso "inédito" de tráfico de influências

31

24. (PT) - Expresso, 08/03/2014, Dois espiões, um empresário e um julgamento inédito

32

25. (PT) - Diário de Notícias, 08/03/2014, Caso das secretas adiado para abril

33

26. (PT) - Correio da Manhã, 08/03/2014, Perdão a offshores "foi má solução"

34


27. (PT) - Diário de Notícias, 09/03/2014, Sete médicos a trabalhar em vários hospitais à mesma hora

35


A1

ID: 52659702

03-03-2014

Tiragem: 35772

Pág: 6

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 27,28 x 31,33 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 2

Ministra da Justiça insiste em fazer julgar de forma sumária crimes graves Paula Teixeira da Cruz reiterou intenção de restringir o número de instituições que podem fazer escutas e adiantou que projecto sobre a matéria está concluído e vai ser sujeito a debate público NUNO FERREIRA SANTOS

Legislação Maria João Lopes A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, afirmou ontem que vai manter o que “de bom” existe nos julgamentos sumários para crimes graves, depois da declaração de inconstitucionalidade da sua aplicação. Embora a governante não tivesse explicado como pretende contornar o chumbo da sua lei pelo Tribunal Constitucional, alguns especialistas consideram que uma das soluções poderá passar por fazer estes julgamentos não apenas com um juiz, mas com um colectivo de magistrados. Na quinta-feira soube-se que o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da norma que prevê a realização de julgamentos sumários feitos por um juiz nos crimes com pena superior a cinco anos em que o criminoso seja apanhado em flagrante delito. “O julgamento através do tribunal singular oferece ao arguido menores garantias do que o julgamento em tribunal colectivo” com três juízes, “porque aumenta a margem de erro na apreciação dos factos e a possibilidade de uma decisão menos justa”, justificou o Constitucional. Embora ressalve que o ministério pode ter outras hipóteses em vista, o advogado e penalista Rui Patrício, que discorda da decisão do Constitucional, entende que substituir o julgamento de um juiz por um colectivo é neste momento “incontornável”. Rui Cardoso, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, recorda que tem defendido esta solução, ou seja, que “acima dos cinco anos, no processo sumário, se utilize o tribunal colectivo”. À margem do segundo encontro da Rede Nacional de Procuradores Contra a Corrupção, em Mafra, a ministra disse não “perfilhar da orientação maioritária” do Constitucional e acrescentou que os arguidos “podem sempre pedir que o processo sumário se converta em comum”. Ressalvou que a decisão dos constitucionalistas será “naturalmente” acatada, mas que o ministério já está “a trabalhar na manutenção do mesmo objectivo” que queria alcançar com a medida: a rapidez. “Estamos neste momento a rever a situação,

Não faz sentido que os cidadãos possam ser escutados por 19 corpos policiais diferentes, diz ministra

PGR afinal admite discutir negociação de sentenças com criminosos

A

procuradora-geral da República admite a possibilidade de um debate sobre as situações em que possam ser feitos acordos entre as autoridades judiciais e os criminosos em relação às sentenças a aplicar-lhes em tribunal - os chamados acordos de pena.“No actual regime legal não são permitidos os acordos relativamente a sentenças penais”, explicou Joana Marques Vidal, citada pela Lusa, admitindo que, no futuro, poderá chegar-se “à conclusão de que, relativamente a determinado tipo de criminalidade, esse tipo de procedimentos possa ser possível”. A PGR indicou que o assunto terá de ser “debatido, aprofundado e depois a Assembleia da República decidirá, ou não, de acordo com as propostas de alteração”. Actualmente, o sistema penal já

permite “espaços de consenso” nos crimes mais leves, com moldura penal até cinco anos, e nos processos sumários. Questionada sobre o caso Remédio Santo, referiu que o assunto “está a ser objecto de estudo e de pareceres”. A questão foi levantada no âmbito deste processo, no qual 18 arguidos são acusados de burlarem o Serviço Nacional de Saúde em quatro milhões de euros. O julgamento começou na quarta-feira no Tribunal de Monsanto, mas o colectivo de juízes deu uma semana para que o procurador e os advogados pudessem negociar as penas, tendo em conta as propostas apresentadas pelos arguidos. A PGR pôs fim à pretensão, por essa possibilidade não estar contemplada na lei, proibindo os procuradores de aceitarem acordos.

de forma a mantermos aquilo [que] de bom se tem provado com os sumários, porque, de facto, temos tido situações em que o processo sumário foi aplicado a situações puníveis com penas de prisão superiores a cinco anos e sem nenhuma diminuição de garantias dos arguidos”, afirmou. Embora ressalve que é “melhor” haver a intervenção de um colectivo do que apenas um só juiz, o docente de Direito Penal da Universidade do Porto André Lamas Leite mostra reservas: “Preocupa-me muito que o Estado admita, por exemplo, num processo por homicídio qualificado, mesmo com um tribunal colectivo, poder aplicar uma pena que no máximo pode ir até 25 anos, num processo rápido como este. Porque me parece falaciosa a ideia de que a detenção em flagrante delito implica sempre que a prova seja simples e evidente”, alerta, explicando que “a prova pericial é muito lenta”. “O que vai acontecer é termos aquilo a que chamamos um direito penal simbólico, termos na lei a possibilidade de haver um julgamento num prazo curto, mas depois, na prática, como não conseguimos realizar uma prova pericial num período de tempo curto acaba por ha-

ver um reenvio do processo para a forma comum”, antevê. Para André Lamas Leite, a insistência do Governo nesta questão é uma “marca de populismo penal”: “Pode render votos ter escrito na letra da lei um julgamento mais rápido, mas depois, na prática, ele não se aplica”. O alargamento dos julgamentos sumários foi uma das bandeiras de Paula Teixeira da Cruz, por entender que “possibilita uma justiça célere que contribui para o sentimento de justiça e o apaziguamento social”. Na exposição de motivos da proposta de lei, acrescentava-se que a lei apenas permitia estes julgamentos em crimes cuja punição correspondesse a pena de prisão não superior a cinco anos ou quando, ultrapassando essa pena abstracta, o Ministério Público entendesse que não devia ser aplicada pena superior a esses cinco anos. A ministra também anunciou que está concluído e será sujeito a debate público o projecto destinado a limi-

Penalista da Universidade do Porto fala da medida como sendo de “populismo penal” tar o número de órgãos de polícia criminal autorizados a fazer escutas, uma vez que neste momento há 19 corpos policiais que o podem fazer. Para a governante, “não faz nenhum sentido” que qualquer cidadão possa “ser escutado por 19 instituições, incluindo, por exemplo, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE”. Rui Patrício entende que não só há um “excesso de entidades” a fazer escutas como se recorre “em demasia” a este expediente como meio da obtenção da prova: “Muitas vezes sem sequer haver a preocupação de corroborar as escutas com outros meios de prova”, observa. E se André Lamas Leite defende que apenas a Judiciária devia fazer escutas, Rui Cardoso entende o problema não é o excesso de instituições a fazerem escutas, mas o “conjunto excessivo de instituições a fazer investigação criminal”. com Lusa

Página 1


ID: 52659702

03-03-2014

Tiragem: 35772

Pág: 48

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 4,68 x 3,89 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 2

Ministra insiste nos julgamentos sumários Paula Teixeira da Cruz procura alernativas ao chumbo do TC p6

Página 2


A3

ID: 52659763

03-03-2014

Tiragem: 17461

Pág: 15

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 8,98 x 13,35 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

Corte: 1 de 1

Paulo Alexandre Coelho

Joana Marques Vidal tem repetido até à exaustão que combate á corrupção precisa de mais cooperação.

Corrupção PGR quer maior coordenação entre jurisdições para combater crime financeiro A procuradora-geral da República (PGR), Joana Marques Vidal, voltou ontem a defender a necessidade de melhorar a coordenação entre departamentos e jurisdições no âmbito da investigação da criminalidade económico-financeira. Em declarações à margem do encontro da rede nacional de procuradores contra a corrupção, em Mafra, Joana Marques Vidal apelou a uma maior ligação entre as jurisdições, nomeadamente nas áreas administrativa e penal. “É importante também a ligação a outras áreas, como o Tribunal de

Contas e a justiça tributária, ou seja a capacidade que o Ministério Público tem de ter de se auto-organizar por forma a melhorar a coordenação entre os diversos departamentos que têm por função a investigação deste tipo de criminalidade”, afirmou. A procuradora admitiu ainda a possibilidade de um debate sobre eventuais situações em que os acordos em sentenças penais possam ser aplicados, numa referência ao recente caso de fraude na Saúde, onde se chegou a falar desta possibilidade, travada pela Procuradoria Geral da República.

Página 3


A4

ID: 52660076

03-03-2014

Tiragem: 28086

Pág: 21

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 5,32 x 23,79 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 4


A5

ID: 52660055

03-03-2014

Tiragem: 28086

Pág: 21

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 15,92 x 24,17 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 2

Página 5


ID: 52660055

03-03-2014

Tiragem: 28086

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 5,49 x 4,18 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 2

Página 6


A7

ID: 52661093

03-03-2014

Tiragem: 152865

Pág: 19

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 21,55 x 26,16 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 2

Página 7


ID: 52661093

03-03-2014

Tiragem: 152865

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 3,10 x 2,96 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 2

Página 8


A9

ID: 52681310

04-03-2014

Tiragem: 28086

Pág: 22

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,50 x 32,84 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 2

Página 9


ID: 52681310

04-03-2014

Tiragem: 28086

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 21,31 x 9,56 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 2

Página 10


A11

ID: 52699372

05-03-2014

Tiragem: 12231

Pág: 16

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 4,86 x 10,26 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

Corte: 1 de 1

Página 11


A12

ID: 52699429

05-03-2014

Tiragem: 28086

Pág: 40

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 5,24 x 10,10 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 12


A13

ID: 52721411

06-03-2014

Tiragem: 35772

Pág: 10

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,79 x 30,54 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 2

Autoridades portuguesas vão poder ordenar escutas noutros países da UE Directiva aprovada no Parlamento Europeu há dias ainda demorará anos a entrar em vigor. Especialista considera novo instrumento um passo importante na “melhoria do sistema de recolha da prova” ENRIC VIVES-RUBIO

Justiça Mariana Oliveira Chama-se “decisão europeia de investigação” (DEI) e é um instrumento novo que, quando entrar em vigor, permitirá às autoridades judiciais de um país da União Europeia ordenar escutas, buscas ou a audição de testemunhas noutros Estados-membros. O objectivo da directiva aprovada há dias pelo Parlamento Europeu (com 467 votos a favor, 22 contra e dez abstenções) é facilitar as investigações penais transnacionais, em crimes como o terrorismo, o homicídio, o rapto, o tráfico de droga, a corrupção, as redes de pedofilia e o tráfico de pessoas, entre outros. O novo mecanismo ainda está longe de estar operacional, já que terá de passar pelo crivo do Conselho Europeu e de ser publicado no jornal oficial da UE. A partir dessa data, os Estados-membros terão três anos para transpor a directiva. Mesmo assim, esta aprovação constitui um marco importante na cooperação judiciária entre países da União (UE), pondo fim a um processo negocial difícil, que durou cerca de três anos. A determinação de prazos para a análise dos pedidos, que serão realizados através de formuláriospadrão, é uma das novidades deste instrumento. A aceitação ou não do pedido de obtenção de provas deverá ser feita no prazo de 30 dias. Se merecer a concordância das autoridades judiciais do país receptor, a medida de investigação deverá ser executada num máximo de 90 dias. Se não for possível cumprir estes prazos, a autoridade que deve executar o pedido terá de informar o Estado de emissão dos motivos do atraso. “A decisão relativa à aceitação, bem como a execução efectiva da medida de investigação deverão ocorrer com a mesma celeridade e prioridade que em processos nacionais similares”, diz a directiva aprovada na quintafeira passada. “Casos mediáticos como os de Madeleine McCann ou o Freeport, para dar dois exemplos que envolveram dois países — Portugal e a Inglaterra —, teriam desde logo beneficiado desta directiva pela menor complexidade administrativa e burocrática que assegurará”, afirmou num comunicado Nuno Melo, o eurodeputado do

Directiva sobre escutas uniformiza as normas dentro da União Europeia

CDS que foi relator desta proposta. Actualmente, já existem mecanismos de cooperação judiciária entre países, mas estes estão dispersos por vários diplomas, são diferentes de Estado para Estado e dependem, por vezes, de acordos bilaterais. Esta directiva uniformiza as normas dentro da UE e define o funcionamento dos pedidos de obtenção de prova. Em Dezembro de 2008 foi aprovada uma decisão-quadro que criou o mandado europeu de obtenção de provas. Mas o facto de o mecanismo só se aplicar a elementos de prova já existentes e de não ter vigorado nas ordens internas ditou o seu insucesso. “Foi um fracasso”, resume o procurador Jorge Costa, especialista em cooperação judiciária. O magistrado considera esta directiva um passo importante na “melhoria do sistema de recolha e validade da prova”, mas nota que ainda demorará bastante até estar ao dispor das autoridades judiciárias portuguesas. “Todos os documentos aprovados na UE demoram muito tempo a entrar em vigor. Nesta altura ainda não estão transpostas várias directivas na área da Justiça que foram aprovadas em 2009 e 2010”, exemplifica. O diploma agora aprovado prevê ainda em que situações é possível um Estado-membro recusar o pedido de obtenção de provas, o que inclui casos em que o mesmo possa prejudicar “interesses nacionais essenciais de segurança”, ou se não for autorizado pela lei do Estado executor em processos nacionais semelhantes. A DEI poderá também ser recusada por existir imunidade ou privilégio do visado na lei do Estado que irá executar o pedido. Admite-se ainda que este Estado adie a sua execução, quando esta “possa prejudicar uma investigação ou acção criminal em curso” ou os “objectos, documentos ou dados em causa já estejam a ser utilizados noutro processo”. A autoridade de execução pode ainda recorrer a uma medida de investigação diferente da indicada no pedido, caso essa conduza ao mesmo resultado, “mas utilize meios menos intrusivos”. Em princípio, o Estado que cumpre o pedido suporta todas as despesas relacionadas com a execução da DEI, menos as consideradas “excepcionalmente elevadas”, como as decorrentes de transcrição e tradução de escutas telefónicas.

Página 13


ID: 52721411

06-03-2014

Tiragem: 35772

Pág: 56

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 5,24 x 3,83 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 2

Portugal vai poder ordenar escutas noutros países da UE Parlamento Europeu aprova directiva que vai demorar anos a entrar em vigor p10

Página 14


A15

ID: 52721191

06-03-2014

Tiragem: 17461

Pág: 5

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 16,94 x 19,44 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

Corte: 1 de 2

CMVM quer rever Lei das OPA e o regulamento dos auditores Carlos Tavares apresentou o seu plano de actividade para 2014, o derradeiro antes de abandonar o cargo de presidente no próximo ano, já que não pode voltar a ser reconduzido. maria.barroso@economico.pt

Reestruturar o processo de gestão das reclamações, melhorar a informação prestada aos investidores, reforçar recursos e mexer no regulamento dos auditores e lei das OPA. Estes são alguns dos objectivos definidos por Carlos Tavares para 2014, naquele que é o seu último plano de actividade à frente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O gestor está a terminar o seu último mandato à frente do regulador do mercado de capitais, algo que acontecerá em Outubro de 2015, fruto das limitações ao número de mandatos definida na nova Lei-Quadro das Entidades Reguladoras. A CMVM quer propor a revisão de alguma legislação nacional, como o regulamento dos auditores, o regime das OPA e promover uma melhor “articulação entre o Código das Sociedades Comerciais e o Código dos Valores Mobiliários”. Questionada a CMVM, fonte oficial lembra que “o regulamento dos auditores está em vigor desde 2000; a sua revisão impõe-se”, sem acrescentar detalhes. Já quanto ao regime aplicável às Ofertas Públicas de Aquisição (OPA), o regulador quer tentar afinar alguns aspectos quanto à aquisição e alienação potestativa de acções. Até porque, em OPA recentes, foram identificadas questões, por exemplo, no reconhecimento legal do direito à alienação potestativa de acções. A CMVM admite a possibilidade de se fazer ajustes quer em alguns artigos do Código dos Valores Mobiliários como no próprio Código das Sociedades Comerciais. Uma das metas do plano passa por “reestruturar o processo das reclamações dos investidores”, os “pedidos de

O presidente da CMVM apresentou o seu último plano de actividade.

informação” e “denúncias dos investidores”, refere o documento ontem divulgado. A CMVM quer dinamizar “a mediação voluntária de conflitos”, o que, com a nova lei dos reguladores permitirá, por exemplo, que, no processo de mediação de reclamações, o supervisor – neste caso a CMVM – PRESIDÊNCIA

10 Número de anos que Carlos Tavares vai cumprir à frente da CMVM.

Paula Nunes

Maria Ana Barroso

possa emitir recomendações mas também, se necessário, ordenar aos operadores a adopção de medidas destinadas a repor os direitos dos consumidores. O regulador passa ainda a poder divulgar semestralmente as reclamações dos consumidores, os operadores mais reclamados e os resultados da actuação da regulação. Para 2014, e para além do reforço das “supervisões presenciais”, a entidade quer aumentar o “recurso a instrumentos analíticos de base informática”. Carlos Tavares está à frente da CMVM desde Outubro de 2005, terminando em 2015, ou seja, dez anos depois, o seu percurso à frente da entidade. Tavares substituiu então Fernando Teixeira dos Santos, que na altura foi integrar o Governo de José Sócrates, enquanto ministro das Finanças. ■

Página 15


ID: 52721191

06-03-2014

Tiragem: 17461

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 17,19 x 6,48 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

Corte: 2 de 2

Carlos Tavares quer rever a lei das OPA O presidente da CMVM apresentou o plano de actividade para 2014/2015. No último ano de mandato vai propor a revisão da lei das OPA, sobretudo no que diz respeito à aquisição potestativa de acções. Processos de reclamação e denúncias dos investidores também devem ser reestruturados. ➥ P5

Página 16


A17

ID: 52722701

06-03-2014

Tiragem: 152865

Pág: 17

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 21,39 x 30,75 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 2

Página 17


ID: 52722701

06-03-2014

Tiragem: 152865

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 2,99 x 2,96 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 2

Página 18


A19

ID: 52743320

07-03-2014

Tiragem: 35772

Pág: 15

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 16,16 x 14,03 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

PJ deteve fiscal da Câmara de Sesimbra por suspeita de corrupção Crime Mariana Oliveira Funcionário apanhado em flagrante delito quando recebia dinheiro de dois empresários da construção A Polícia Judiciária (PJ) comunicou ontem a detenção de um fiscal da Câmara Municipal de Sesimbra, em flagrante delito, por suspeitas de corrupção. A operação, levada a cabo pelo Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, culminou ainda na detenção de dois empresários da construção apanhados a pagar ao fiscal algumas centenas de euros para este ignorar irregularidades detectadas na obra. A PJ está a investigar o caso desde Janeiro, na sequência de uma participação formal da Câmara de Sesim-

bra, que tinha indícios contra aquele funcionário. Isso levou a polícia a montar uma operação de vigilância ao fiscal, que terminou na detenção do mesmo em flagrante delito. Em comunicado, a PJ fala apenas de um fiscal “de uma autarquia pertencente ao distrito de Setúbal”, tendo o município de Sesimbra confirmado a detenção do seu fiscal. As detenções ocorreram na semana passada, mas só ontem é que a polícia divulgou a operação. A Câmara de Sesimbra divulgou entretanto uma nota em que explica que “o processo teve origem numa denúncia que lhe foi feita e que prontamente encaminhou para as autoridades competentes”. A autarquia garante que prestou toda a colaboração solicitada nas investigações e que “considera intoleráveis tais práticas e fará tudo o que esteja ao seu alcance para a erradicação deste tipo de comportamento”.

“O funcionário da autarquia, fiscal e municipal, utilizava a sua posição para contactar proprietários de imóveis em construção ou já construídos, mas que tinham sido sujeitos a alterações, a quem referia que poderia, a troco de uma quantia de dinheiro, agilizar a situação na câmara respectiva”, refere a nota da PJ. Uma fonte daquela polícia adiantou ao PÚBLICO que o montante das luvas variava entre os 500 e os 1000 euros e que a investigação irá continuar para perceber a dimensão da actividade criminal. Os três detidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo um juiz de instrução proibido o fiscal de continuar a exercer funções, ficando obrigado a apresentações semanais às autoridades policiais. Os empresários ficaram obrigados a apresentar-se quinzenalmente às autoridades e todos foram sujeitos a termo de identidade e residência.

Página 19


A20

ID: 52743403

07-03-2014

Tiragem: 84994

Pág: 12

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,53 x 6,11 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 20


A21

ID: 52743755

07-03-2014

Tiragem: 84994

Pág: 35

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 17,59 x 23,76 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 21


A22

ID: 52743364

07-03-2014

Tiragem: 84994

Pág: 10

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 9,59 x 5,24 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 22


A23

ID: 52743747

07-03-2014

Tiragem: 27259

Pág: 7

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 4,71 x 6,84 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 23


A24

ID: 52743648

07-03-2014

Tiragem: 27259

Pág: 42

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 24,32 x 30,82 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 24


A25

ID: 52744139

07-03-2014

Tiragem: 31055

Pág: 18

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 20,94 x 33,16 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 25


A26

ID: 52744867

07-03-2014

Tiragem: 152865

Pág: 48

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 7,98 x 3,44 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 26


A27

ID: 52744480

07-03-2014

Tiragem: 152865

Pág: 35

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 15,87 x 26,21 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 2

Página 27


ID: 52744480

07-03-2014

Tiragem: 152865

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 2,98 x 3,64 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 2

Página 28


A29

ID: 52744211

07-03-2014

Tiragem: 152865

Pág: 15

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 4,78 x 4,98 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 29


A30

ID: 52767468

08-03-2014

Tiragem: 84994

Pág: 39

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 4,56 x 6,55 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 30


A31

ID: 52768147

08-03-2014

Tiragem: 27259

Pág: 10

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 4,85 x 10,82 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 31


A32

ID: 52766982

08-03-2014

Tiragem: 100125

Pág: 24

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Semanal

Área: 30,26 x 45,66 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 32


A33

ID: 52767111

08-03-2014

Tiragem: 31055

Pág: 11

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 4,78 x 13,13 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 33


A34

ID: 52767963

08-03-2014

Tiragem: 152865

Pág: 26

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 21,26 x 30,92 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 34


A35

ID: 52776678

09-03-2014

Tiragem: 31055

Pág: 2

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,22 x 34,08 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 2

Página 35


ID: 52776678

09-03-2014

Tiragem: 31055

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 16,33 x 11,51 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 2

Página 36


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.