REVISTA SEMANAL 122 DE 03-03-2014 A 09-03-2014
BRIEFING INTELI|CEIIA » TRANSPARÊNCIA || 2014
Revista de Imprensa 10-03-2014
1. (PT) - Público, 03/03/2014, Ministra da Justiça insiste em fazer julgar de forma sumária crimes graves
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2. (PT) - Diário Económico, 03/03/2014, PGR quer maior coordenação entre jurisdições para combater crime financeiro
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3. (PT) - Diário de Notícias, 03/03/2014, PGR recua e admite acordos nas sentenças
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4. (PT) - Diário de Notícias, 03/03/2014, Ministra da Justiça insiste em projeto para reduzir escutas na polícia
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5. (PT) - Correio da Manhã, 03/03/2014, Ministra da Justiça quer limitar escutas
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6. (PT) - Diário de Notícias, 04/03/2014, Corrupção na Segurança Social é prioridade do Tribunal de Contas
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7. (PT) - Jornal de Negócios, 05/03/2014, Filial do Citigroup investigada nos Estados Unidos
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8. (PT) - Diário de Notícias, 05/03/2014, Popescu foi condenado a 3 anos de prisão
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9. (PT) - Público, 06/03/2014, Autoridades portuguesas vão poder ordenar escutas noutros países da UE
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10. (PT) - Diário Económico, 06/03/2014, CMVM quer rever Lei das OPA e o regulamento dos auditores
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11. (PT) - Correio da Manhã, 06/03/2014, Arguido denuncia corrupção geral
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12. (PT) - Público, 07/03/2014, PJ deteve fiscal da Câmara de Sesimbra por suspeita de corrupção
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13. (PT) - Jornal de Notícias, 07/03/2014, Procurador contesta decisão de juiz no caso BPP
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14. (PT) - Jornal de Notícias, 07/03/2014, Pinto da Costa ganha recurso do Apito Final
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15. (PT) - Jornal de Notícias, 07/03/2014, Fiscal da Câmara de Sesimbra detido pela PJ
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16. (PT) - i, 07/03/2014, Corrupção. PJ detém fiscal da câmara de Sesimbra
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17. (PT) - i, 07/03/2014, "Fruta" continua a apodrecer e volta tudo à estaca zero
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18. (PT) - Diário de Notícias, 07/03/2014, Fiscal recebia até mil euros para "licenciar" obras ilegais
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19. (PT) - Correio da Manhã, 07/03/2014, Fiscal municipal detido
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20. (PT) - Correio da Manhã, 07/03/2014, Caso da fruta perde escutas
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21. (PT) - Correio da Manhã, 07/03/2014, Ataque à corrupção
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22. (PT) - Jornal de Notícias, 08/03/2014, Lavar dinheiro trama dono do Birmingham
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23. (PT) - i, 08/03/2014, Escutas ligam Sarkozy a caso "inédito" de tráfico de influências
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24. (PT) - Expresso, 08/03/2014, Dois espiões, um empresário e um julgamento inédito
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25. (PT) - Diário de Notícias, 08/03/2014, Caso das secretas adiado para abril
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26. (PT) - Correio da Manhã, 08/03/2014, Perdão a offshores "foi má solução"
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27. (PT) - Diário de Notícias, 09/03/2014, Sete médicos a trabalhar em vários hospitais à mesma hora
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ID: 52659702
03-03-2014
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Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 2
Ministra da Justiça insiste em fazer julgar de forma sumária crimes graves Paula Teixeira da Cruz reiterou intenção de restringir o número de instituições que podem fazer escutas e adiantou que projecto sobre a matéria está concluído e vai ser sujeito a debate público NUNO FERREIRA SANTOS
Legislação Maria João Lopes A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, afirmou ontem que vai manter o que “de bom” existe nos julgamentos sumários para crimes graves, depois da declaração de inconstitucionalidade da sua aplicação. Embora a governante não tivesse explicado como pretende contornar o chumbo da sua lei pelo Tribunal Constitucional, alguns especialistas consideram que uma das soluções poderá passar por fazer estes julgamentos não apenas com um juiz, mas com um colectivo de magistrados. Na quinta-feira soube-se que o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da norma que prevê a realização de julgamentos sumários feitos por um juiz nos crimes com pena superior a cinco anos em que o criminoso seja apanhado em flagrante delito. “O julgamento através do tribunal singular oferece ao arguido menores garantias do que o julgamento em tribunal colectivo” com três juízes, “porque aumenta a margem de erro na apreciação dos factos e a possibilidade de uma decisão menos justa”, justificou o Constitucional. Embora ressalve que o ministério pode ter outras hipóteses em vista, o advogado e penalista Rui Patrício, que discorda da decisão do Constitucional, entende que substituir o julgamento de um juiz por um colectivo é neste momento “incontornável”. Rui Cardoso, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, recorda que tem defendido esta solução, ou seja, que “acima dos cinco anos, no processo sumário, se utilize o tribunal colectivo”. À margem do segundo encontro da Rede Nacional de Procuradores Contra a Corrupção, em Mafra, a ministra disse não “perfilhar da orientação maioritária” do Constitucional e acrescentou que os arguidos “podem sempre pedir que o processo sumário se converta em comum”. Ressalvou que a decisão dos constitucionalistas será “naturalmente” acatada, mas que o ministério já está “a trabalhar na manutenção do mesmo objectivo” que queria alcançar com a medida: a rapidez. “Estamos neste momento a rever a situação,
Não faz sentido que os cidadãos possam ser escutados por 19 corpos policiais diferentes, diz ministra
PGR afinal admite discutir negociação de sentenças com criminosos
A
procuradora-geral da República admite a possibilidade de um debate sobre as situações em que possam ser feitos acordos entre as autoridades judiciais e os criminosos em relação às sentenças a aplicar-lhes em tribunal - os chamados acordos de pena.“No actual regime legal não são permitidos os acordos relativamente a sentenças penais”, explicou Joana Marques Vidal, citada pela Lusa, admitindo que, no futuro, poderá chegar-se “à conclusão de que, relativamente a determinado tipo de criminalidade, esse tipo de procedimentos possa ser possível”. A PGR indicou que o assunto terá de ser “debatido, aprofundado e depois a Assembleia da República decidirá, ou não, de acordo com as propostas de alteração”. Actualmente, o sistema penal já
permite “espaços de consenso” nos crimes mais leves, com moldura penal até cinco anos, e nos processos sumários. Questionada sobre o caso Remédio Santo, referiu que o assunto “está a ser objecto de estudo e de pareceres”. A questão foi levantada no âmbito deste processo, no qual 18 arguidos são acusados de burlarem o Serviço Nacional de Saúde em quatro milhões de euros. O julgamento começou na quarta-feira no Tribunal de Monsanto, mas o colectivo de juízes deu uma semana para que o procurador e os advogados pudessem negociar as penas, tendo em conta as propostas apresentadas pelos arguidos. A PGR pôs fim à pretensão, por essa possibilidade não estar contemplada na lei, proibindo os procuradores de aceitarem acordos.
de forma a mantermos aquilo [que] de bom se tem provado com os sumários, porque, de facto, temos tido situações em que o processo sumário foi aplicado a situações puníveis com penas de prisão superiores a cinco anos e sem nenhuma diminuição de garantias dos arguidos”, afirmou. Embora ressalve que é “melhor” haver a intervenção de um colectivo do que apenas um só juiz, o docente de Direito Penal da Universidade do Porto André Lamas Leite mostra reservas: “Preocupa-me muito que o Estado admita, por exemplo, num processo por homicídio qualificado, mesmo com um tribunal colectivo, poder aplicar uma pena que no máximo pode ir até 25 anos, num processo rápido como este. Porque me parece falaciosa a ideia de que a detenção em flagrante delito implica sempre que a prova seja simples e evidente”, alerta, explicando que “a prova pericial é muito lenta”. “O que vai acontecer é termos aquilo a que chamamos um direito penal simbólico, termos na lei a possibilidade de haver um julgamento num prazo curto, mas depois, na prática, como não conseguimos realizar uma prova pericial num período de tempo curto acaba por ha-
ver um reenvio do processo para a forma comum”, antevê. Para André Lamas Leite, a insistência do Governo nesta questão é uma “marca de populismo penal”: “Pode render votos ter escrito na letra da lei um julgamento mais rápido, mas depois, na prática, ele não se aplica”. O alargamento dos julgamentos sumários foi uma das bandeiras de Paula Teixeira da Cruz, por entender que “possibilita uma justiça célere que contribui para o sentimento de justiça e o apaziguamento social”. Na exposição de motivos da proposta de lei, acrescentava-se que a lei apenas permitia estes julgamentos em crimes cuja punição correspondesse a pena de prisão não superior a cinco anos ou quando, ultrapassando essa pena abstracta, o Ministério Público entendesse que não devia ser aplicada pena superior a esses cinco anos. A ministra também anunciou que está concluído e será sujeito a debate público o projecto destinado a limi-
Penalista da Universidade do Porto fala da medida como sendo de “populismo penal” tar o número de órgãos de polícia criminal autorizados a fazer escutas, uma vez que neste momento há 19 corpos policiais que o podem fazer. Para a governante, “não faz nenhum sentido” que qualquer cidadão possa “ser escutado por 19 instituições, incluindo, por exemplo, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE”. Rui Patrício entende que não só há um “excesso de entidades” a fazer escutas como se recorre “em demasia” a este expediente como meio da obtenção da prova: “Muitas vezes sem sequer haver a preocupação de corroborar as escutas com outros meios de prova”, observa. E se André Lamas Leite defende que apenas a Judiciária devia fazer escutas, Rui Cardoso entende o problema não é o excesso de instituições a fazerem escutas, mas o “conjunto excessivo de instituições a fazer investigação criminal”. com Lusa
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03-03-2014
Tiragem: 35772
Pág: 48
País: Portugal
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Âmbito: Informação Geral
Corte: 2 de 2
Ministra insiste nos julgamentos sumários Paula Teixeira da Cruz procura alernativas ao chumbo do TC p6
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ID: 52659763
03-03-2014
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Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 1
Paulo Alexandre Coelho
Joana Marques Vidal tem repetido até à exaustão que combate á corrupção precisa de mais cooperação.
Corrupção PGR quer maior coordenação entre jurisdições para combater crime financeiro A procuradora-geral da República (PGR), Joana Marques Vidal, voltou ontem a defender a necessidade de melhorar a coordenação entre departamentos e jurisdições no âmbito da investigação da criminalidade económico-financeira. Em declarações à margem do encontro da rede nacional de procuradores contra a corrupção, em Mafra, Joana Marques Vidal apelou a uma maior ligação entre as jurisdições, nomeadamente nas áreas administrativa e penal. “É importante também a ligação a outras áreas, como o Tribunal de
Contas e a justiça tributária, ou seja a capacidade que o Ministério Público tem de ter de se auto-organizar por forma a melhorar a coordenação entre os diversos departamentos que têm por função a investigação deste tipo de criminalidade”, afirmou. A procuradora admitiu ainda a possibilidade de um debate sobre eventuais situações em que os acordos em sentenças penais possam ser aplicados, numa referência ao recente caso de fraude na Saúde, onde se chegou a falar desta possibilidade, travada pela Procuradoria Geral da República.
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ID: 52660076
03-03-2014
Tiragem: 28086
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Âmbito: Informação Geral
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Área: 15,92 x 24,17 cm²
Âmbito: Informação Geral
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Tiragem: 28086
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Área: 5,49 x 4,18 cm²
Âmbito: Informação Geral
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03-03-2014
Tiragem: 152865
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Área: 21,55 x 26,16 cm²
Âmbito: Informação Geral
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03-03-2014
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Âmbito: Informação Geral
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04-03-2014
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Âmbito: Informação Geral
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04-03-2014
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Âmbito: Informação Geral
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Tiragem: 12231
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Área: 4,86 x 10,26 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 1
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05-03-2014
Tiragem: 28086
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Área: 5,24 x 10,10 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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06-03-2014
Tiragem: 35772
Pág: 10
País: Portugal
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Period.: Diária
Área: 26,79 x 30,54 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 2
Autoridades portuguesas vão poder ordenar escutas noutros países da UE Directiva aprovada no Parlamento Europeu há dias ainda demorará anos a entrar em vigor. Especialista considera novo instrumento um passo importante na “melhoria do sistema de recolha da prova” ENRIC VIVES-RUBIO
Justiça Mariana Oliveira Chama-se “decisão europeia de investigação” (DEI) e é um instrumento novo que, quando entrar em vigor, permitirá às autoridades judiciais de um país da União Europeia ordenar escutas, buscas ou a audição de testemunhas noutros Estados-membros. O objectivo da directiva aprovada há dias pelo Parlamento Europeu (com 467 votos a favor, 22 contra e dez abstenções) é facilitar as investigações penais transnacionais, em crimes como o terrorismo, o homicídio, o rapto, o tráfico de droga, a corrupção, as redes de pedofilia e o tráfico de pessoas, entre outros. O novo mecanismo ainda está longe de estar operacional, já que terá de passar pelo crivo do Conselho Europeu e de ser publicado no jornal oficial da UE. A partir dessa data, os Estados-membros terão três anos para transpor a directiva. Mesmo assim, esta aprovação constitui um marco importante na cooperação judiciária entre países da União (UE), pondo fim a um processo negocial difícil, que durou cerca de três anos. A determinação de prazos para a análise dos pedidos, que serão realizados através de formuláriospadrão, é uma das novidades deste instrumento. A aceitação ou não do pedido de obtenção de provas deverá ser feita no prazo de 30 dias. Se merecer a concordância das autoridades judiciais do país receptor, a medida de investigação deverá ser executada num máximo de 90 dias. Se não for possível cumprir estes prazos, a autoridade que deve executar o pedido terá de informar o Estado de emissão dos motivos do atraso. “A decisão relativa à aceitação, bem como a execução efectiva da medida de investigação deverão ocorrer com a mesma celeridade e prioridade que em processos nacionais similares”, diz a directiva aprovada na quintafeira passada. “Casos mediáticos como os de Madeleine McCann ou o Freeport, para dar dois exemplos que envolveram dois países — Portugal e a Inglaterra —, teriam desde logo beneficiado desta directiva pela menor complexidade administrativa e burocrática que assegurará”, afirmou num comunicado Nuno Melo, o eurodeputado do
Directiva sobre escutas uniformiza as normas dentro da União Europeia
CDS que foi relator desta proposta. Actualmente, já existem mecanismos de cooperação judiciária entre países, mas estes estão dispersos por vários diplomas, são diferentes de Estado para Estado e dependem, por vezes, de acordos bilaterais. Esta directiva uniformiza as normas dentro da UE e define o funcionamento dos pedidos de obtenção de prova. Em Dezembro de 2008 foi aprovada uma decisão-quadro que criou o mandado europeu de obtenção de provas. Mas o facto de o mecanismo só se aplicar a elementos de prova já existentes e de não ter vigorado nas ordens internas ditou o seu insucesso. “Foi um fracasso”, resume o procurador Jorge Costa, especialista em cooperação judiciária. O magistrado considera esta directiva um passo importante na “melhoria do sistema de recolha e validade da prova”, mas nota que ainda demorará bastante até estar ao dispor das autoridades judiciárias portuguesas. “Todos os documentos aprovados na UE demoram muito tempo a entrar em vigor. Nesta altura ainda não estão transpostas várias directivas na área da Justiça que foram aprovadas em 2009 e 2010”, exemplifica. O diploma agora aprovado prevê ainda em que situações é possível um Estado-membro recusar o pedido de obtenção de provas, o que inclui casos em que o mesmo possa prejudicar “interesses nacionais essenciais de segurança”, ou se não for autorizado pela lei do Estado executor em processos nacionais semelhantes. A DEI poderá também ser recusada por existir imunidade ou privilégio do visado na lei do Estado que irá executar o pedido. Admite-se ainda que este Estado adie a sua execução, quando esta “possa prejudicar uma investigação ou acção criminal em curso” ou os “objectos, documentos ou dados em causa já estejam a ser utilizados noutro processo”. A autoridade de execução pode ainda recorrer a uma medida de investigação diferente da indicada no pedido, caso essa conduza ao mesmo resultado, “mas utilize meios menos intrusivos”. Em princípio, o Estado que cumpre o pedido suporta todas as despesas relacionadas com a execução da DEI, menos as consideradas “excepcionalmente elevadas”, como as decorrentes de transcrição e tradução de escutas telefónicas.
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ID: 52721411
06-03-2014
Tiragem: 35772
Pág: 56
País: Portugal
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Âmbito: Informação Geral
Corte: 2 de 2
Portugal vai poder ordenar escutas noutros países da UE Parlamento Europeu aprova directiva que vai demorar anos a entrar em vigor p10
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ID: 52721191
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Área: 16,94 x 19,44 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 2
CMVM quer rever Lei das OPA e o regulamento dos auditores Carlos Tavares apresentou o seu plano de actividade para 2014, o derradeiro antes de abandonar o cargo de presidente no próximo ano, já que não pode voltar a ser reconduzido. maria.barroso@economico.pt
Reestruturar o processo de gestão das reclamações, melhorar a informação prestada aos investidores, reforçar recursos e mexer no regulamento dos auditores e lei das OPA. Estes são alguns dos objectivos definidos por Carlos Tavares para 2014, naquele que é o seu último plano de actividade à frente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O gestor está a terminar o seu último mandato à frente do regulador do mercado de capitais, algo que acontecerá em Outubro de 2015, fruto das limitações ao número de mandatos definida na nova Lei-Quadro das Entidades Reguladoras. A CMVM quer propor a revisão de alguma legislação nacional, como o regulamento dos auditores, o regime das OPA e promover uma melhor “articulação entre o Código das Sociedades Comerciais e o Código dos Valores Mobiliários”. Questionada a CMVM, fonte oficial lembra que “o regulamento dos auditores está em vigor desde 2000; a sua revisão impõe-se”, sem acrescentar detalhes. Já quanto ao regime aplicável às Ofertas Públicas de Aquisição (OPA), o regulador quer tentar afinar alguns aspectos quanto à aquisição e alienação potestativa de acções. Até porque, em OPA recentes, foram identificadas questões, por exemplo, no reconhecimento legal do direito à alienação potestativa de acções. A CMVM admite a possibilidade de se fazer ajustes quer em alguns artigos do Código dos Valores Mobiliários como no próprio Código das Sociedades Comerciais. Uma das metas do plano passa por “reestruturar o processo das reclamações dos investidores”, os “pedidos de
O presidente da CMVM apresentou o seu último plano de actividade.
informação” e “denúncias dos investidores”, refere o documento ontem divulgado. A CMVM quer dinamizar “a mediação voluntária de conflitos”, o que, com a nova lei dos reguladores permitirá, por exemplo, que, no processo de mediação de reclamações, o supervisor – neste caso a CMVM – PRESIDÊNCIA
10 Número de anos que Carlos Tavares vai cumprir à frente da CMVM.
Paula Nunes
Maria Ana Barroso
possa emitir recomendações mas também, se necessário, ordenar aos operadores a adopção de medidas destinadas a repor os direitos dos consumidores. O regulador passa ainda a poder divulgar semestralmente as reclamações dos consumidores, os operadores mais reclamados e os resultados da actuação da regulação. Para 2014, e para além do reforço das “supervisões presenciais”, a entidade quer aumentar o “recurso a instrumentos analíticos de base informática”. Carlos Tavares está à frente da CMVM desde Outubro de 2005, terminando em 2015, ou seja, dez anos depois, o seu percurso à frente da entidade. Tavares substituiu então Fernando Teixeira dos Santos, que na altura foi integrar o Governo de José Sócrates, enquanto ministro das Finanças. ■
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ID: 52721191
06-03-2014
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Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 2 de 2
Carlos Tavares quer rever a lei das OPA O presidente da CMVM apresentou o plano de actividade para 2014/2015. No último ano de mandato vai propor a revisão da lei das OPA, sobretudo no que diz respeito à aquisição potestativa de acções. Processos de reclamação e denúncias dos investidores também devem ser reestruturados. ➥ P5
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ID: 52722701
06-03-2014
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Área: 21,39 x 30,75 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 2
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Âmbito: Informação Geral
Corte: 2 de 2
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ID: 52743320
07-03-2014
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Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
PJ deteve fiscal da Câmara de Sesimbra por suspeita de corrupção Crime Mariana Oliveira Funcionário apanhado em flagrante delito quando recebia dinheiro de dois empresários da construção A Polícia Judiciária (PJ) comunicou ontem a detenção de um fiscal da Câmara Municipal de Sesimbra, em flagrante delito, por suspeitas de corrupção. A operação, levada a cabo pelo Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, culminou ainda na detenção de dois empresários da construção apanhados a pagar ao fiscal algumas centenas de euros para este ignorar irregularidades detectadas na obra. A PJ está a investigar o caso desde Janeiro, na sequência de uma participação formal da Câmara de Sesim-
bra, que tinha indícios contra aquele funcionário. Isso levou a polícia a montar uma operação de vigilância ao fiscal, que terminou na detenção do mesmo em flagrante delito. Em comunicado, a PJ fala apenas de um fiscal “de uma autarquia pertencente ao distrito de Setúbal”, tendo o município de Sesimbra confirmado a detenção do seu fiscal. As detenções ocorreram na semana passada, mas só ontem é que a polícia divulgou a operação. A Câmara de Sesimbra divulgou entretanto uma nota em que explica que “o processo teve origem numa denúncia que lhe foi feita e que prontamente encaminhou para as autoridades competentes”. A autarquia garante que prestou toda a colaboração solicitada nas investigações e que “considera intoleráveis tais práticas e fará tudo o que esteja ao seu alcance para a erradicação deste tipo de comportamento”.
“O funcionário da autarquia, fiscal e municipal, utilizava a sua posição para contactar proprietários de imóveis em construção ou já construídos, mas que tinham sido sujeitos a alterações, a quem referia que poderia, a troco de uma quantia de dinheiro, agilizar a situação na câmara respectiva”, refere a nota da PJ. Uma fonte daquela polícia adiantou ao PÚBLICO que o montante das luvas variava entre os 500 e os 1000 euros e que a investigação irá continuar para perceber a dimensão da actividade criminal. Os três detidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo um juiz de instrução proibido o fiscal de continuar a exercer funções, ficando obrigado a apresentações semanais às autoridades policiais. Os empresários ficaram obrigados a apresentar-se quinzenalmente às autoridades e todos foram sujeitos a termo de identidade e residência.
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ID: 52743403
07-03-2014
Tiragem: 84994
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Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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07-03-2014
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Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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07-03-2014
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Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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ID: 52743747
07-03-2014
Tiragem: 27259
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País: Portugal
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Área: 4,71 x 6,84 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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ID: 52743648
07-03-2014
Tiragem: 27259
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Área: 24,32 x 30,82 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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ID: 52744139
07-03-2014
Tiragem: 31055
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País: Portugal
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Área: 20,94 x 33,16 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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ID: 52744867
07-03-2014
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Área: 7,98 x 3,44 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
Página 26
A27
ID: 52744480
07-03-2014
Tiragem: 152865
Pág: 35
País: Portugal
Cores: Preto e Branco
Period.: Diária
Área: 15,87 x 26,21 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 2
Página 27
ID: 52744480
07-03-2014
Tiragem: 152865
Pág: 1
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 2,98 x 3,64 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 2 de 2
Página 28
A29
ID: 52744211
07-03-2014
Tiragem: 152865
Pág: 15
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 4,78 x 4,98 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
Página 29
A30
ID: 52767468
08-03-2014
Tiragem: 84994
Pág: 39
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 4,56 x 6,55 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
Página 30
A31
ID: 52768147
08-03-2014
Tiragem: 27259
Pág: 10
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 4,85 x 10,82 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
Página 31
A32
ID: 52766982
08-03-2014
Tiragem: 100125
Pág: 24
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Semanal
Área: 30,26 x 45,66 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
Página 32
A33
ID: 52767111
08-03-2014
Tiragem: 31055
Pág: 11
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 4,78 x 13,13 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
Página 33
A34
ID: 52767963
08-03-2014
Tiragem: 152865
Pág: 26
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 21,26 x 30,92 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
Página 34
A35
ID: 52776678
09-03-2014
Tiragem: 31055
Pág: 2
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 26,22 x 34,08 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 2
Página 35
ID: 52776678
09-03-2014
Tiragem: 31055
Pág: 1
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 16,33 x 11,51 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 2 de 2
Página 36