BRIEF Transparência » Revista Semanal 17

Page 1

17 Transparência

REVISTA SEMANAL ↘ 17.10 -

23.10_2011


Transparência

Índice FIFA vai recompensar futuras denúncias Público

4

Acusações de corrupção atingem ministro brasileiro responsável pelo Mundial e JO Público

5

Fraude Fiscal qualificada pode custar oito anos de prisão Jornal de Negócios

6

Julgamento da Cova da Beira de novo adiado Público

7

Jornalista condenado à prisão fica à espera em liberdade Público

8

Chegaram à PGR menos denúncias de corrupção Público

9

Presidente contra as offshores I Informação

10

Troika pediu contas da Independente Correio da Manhã

11

Processos de privatização devem ser transparentes Correio da Manhã

12

Defesa de arguido provoca adiamento Correio da Manhã

13

Mundial de futebol nas mãos de Dilma Jornal de Notícias

16

Arguidos do Face Oculta preparam argumentos para início do julgamento I Informação

17

Provas fracas nas acusações a Carlos Lopes Diário As Beiras

19

Processo perde testemunha Correio da Manhã

20


Transparência Julgamento foi adiado Sol

23

A CMVM está errada e o tribunal decidirá Público

24

Battler admite reabrir dossiê de corrupção Record

25

Dilme segura ministro do Desporto Diário de Notícias

26

Uma escolha da sociedade, assim haja vontade política Público

27


A1

ID: 38048704

18-10-2011

Tiragem: 51453

Pág: 35

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 5,65 x 7,48 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Corrupção FIFA vai recompensar futuras denúncias a A FIFA vai oferecer recompensas financeiras e amnistias a quem fornecer informações sobre jogos combinados e outros casos de corrupção. “Este é um novo campo no desporto. Receio que os criminosos tenham alterado a natureza do desporto”, referiu Chris Eaton, chefe da segurança do organismo. “Vamos ter um programa de recompensas por um mês a partir de Janeiro, a que se seguirá uma linha telefónica e um programa de amnistia durante três meses”, adiantou.

Página 1


A2

ID: 38048762

18-10-2011

Tiragem: 51453

Pág: 23

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 16,85 x 17,01 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Acusações de corrupção atingem ministro brasileiro responsável pelo Mundial e JO Alexandra Lucas Coelho, em São Paulo

a Apenas um mês depois da quinta demissão no seu Governo, a Presidente brasileira Dilma Rousseff pediu a mais um ministro que se explique sobre as acusações de corrupção que acabam de lhe ser feitas. E tratase nada menos do que o ministro do Desporto, Orlando Silva, ou seja, o homem que desde 2006 é o responsável pela organização dos maiores acontecimentos alguma vez previstos no Brasil, o Mundial de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Ao longo dos últimos meses, Dilma demitiu cinco ministros (Casa Civil, Agricultura, Defesa, Transportes e Turismo), quatro deles por irregularidades. A chamada “faxina” valeulhe tensões dentro da aliança de partidos que sustenta o Governo, apoio de parte da oposição e um aumento de popularidade nacional, com taxas de aprovação acima dos 50%. Mas em nenhum caso a substituição foi tão complexa como será no ministério do Desporto, caso venha a acontecer. Orlando Silva — que é membro do PCB, um dos vários partidos comunistas brasileiros — já era ministro de Lula, e a sua continuação no Governo Dilma visou justamente evitar sobressaltos que prejudicassem os dois mega-acontecimentos,

Orlando Silva diz-se inocente

sobretudo numa fase de negociações com a FIFA e aceleração de obras. As acusações a Silva têm origem numa reportagem da revista Veja, segundo a qual ele terá tido participação directa no desvio de verbas de um programa para incentivar jovens a praticar desporto. Um polícia militar, João Dias Ferreira, e um seu funcionário, Célio Soares Pereira, disseram à revista que o ministro recebeu pessoalmente dinheiro desviado, na garagem do ministério, no final de 2008. Dias Ferreira foi preso em 2010 por suspeita de envolvimento no desvio.

Apanhado pelo caso em Guadalajara, no México, onde foi acompanhar os Jogos Pan-Americanos, o ministro negou tudo, considerando que se trata de uma “trama farsesca”. “Estou sereno, mas indignado diante de tamanha agressividade”, disse. E antecipou o seu regresso ao Brasil para dar as explicações pedidas por Dilma. A primeira atitude da Presidente nos casos anteriores foi sempre exigir aos acusados que se explicassem. Depois de fazer o mesmo com Orlando Silva, Dilma embarcou para uma visita a África. Ao chegar a Brasília, o ministro acusado reuniu-se com a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e o ministro Gilberto Carvalho (SecretariaGeral) e, segundo a Folha de São Paulo, anunciou-lhes que quer ir até “às últimas consequências” para provar que não pactuou com irregularidades. Ouvido pelo mesmo jornal, Orlando Silva disse que se tornou um alvo porque o seu ministério “cresceu de mais” em recursos devido ao Mundial e às Olimpíadas. Segundo esclarecimento oficial, o Ministério do Desporto está a exigir a devolução de 3,16 milhões de reais (1,31 milhões de euros), actualizados para os valores de hoje, e referente ao desvio de verbas.

Página 2


A3

ID: 38048664

18-10-2011

Tiragem: 18239

Pág: 30

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 27,04 x 33,72 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

Corte: 1 de 1

Página 3


A4

ID: 38069022

19-10-2011

Tiragem: 51453

Pág: 13

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 5,97 x 13,15 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Julgamento da Cova da Beira de novo adiado a O julgamento do caso Cova da Beira, envolvendo crimes de corrupção e branqueamento de capitais, agendado para hoje nas Varas Criminais de Lisboa, voltou a ser adiado sem nova data. O adiamento prende-se com a existência de cartas rogatórias para inquirição de algumas testemunhas que se encontram no estrangeiro. Já em Outubro de 2009, o julgamento havia sido adiado por motivos idênticos. O caso remonta a 1996, quando a Associação de Municípios da Cova da Beira escolheu a empresa Ana Simões & Morais para assistir no concurso público. A empresa era dirigida por Ana Simões e António José Morais, docente que leccionou várias cadeiras ao exprimeiro-ministro José Sócrates, que na altura era secretário de Estado do Ambiente. Arrolado como testemunha, Sócrates depôs por escrito e disse não ter tido qualquer influência na escolha das empresas de consultadoria e na que construiu o aterro.

Página 4


A5

ID: 38069062

19-10-2011

Tiragem: 51453

Pág: 18

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 22,72 x 9,80 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Activistas prometem novas manifestações

Jornalista condenado à prisão fica à espera em liberdade a O jornalista e advogado angolano William Tonet, condenado a um ano de prisão pelo Tribunal Provincial de Luanda, vai aguardar em liberdade a decisão judicial sobre uma reclamação apresentada pela sua defesa. A sentença determinava que o jornalista fosse preso se não pagasse uma multa de dez milhões de kwanzas (cerca de 77 mil euros) no prazo de cinco dias, que expirou na última sexta-feira. Tonet apresentou-se em tribunal, mas foi mandado aguardar em liberdade pela decisão do juiz sobre a reclamação. William Tonet, que é também advogado de alguns dos 17 jovens presos por participarem numa manifestação

Protestos vão continuar

contra o regime, a 3 de Setembro — e que foram libertados na última sextafeira —, foi condenado por difamação de generais, que acusa de enriquecimento ilícito. A condenação foi motivada por um artigo publicado em 2007 no jornal que dirige, o Folha 8, em que punha em causa o enriquecimento, entre outros, de António Pereira Furtado, então chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Hélder Vieira Dias ‘Kopelipa’, actual ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República, e Hélder Pitagrós, procurador militar. A Associação Justiça e Paz realizou na última semana uma campanha de

recolha de fundos para pagar a multa e conseguiu recolher metade do montante necessário. A última de várias manifestações que têm ocorrido este ano em Luanda – em que largas centenas de pessoas se manifestaram contra a corrupção e pela liberdade de expressão e justiça – foi no passado sábado também um acto de solidariedade com o jornalista. “Vamos continuar o nosso combate pela liberdade em Angola. Organizaremos outras manifestações, nomeadamente aos sábados, para reclamar mais justiça e liberdade”, prometeu então, citado pela AFP, Carbono Casimiro, um dos jovens que estiveram presos durante quase mês e meio.

Página 5


A6

ID: 38069027

19-10-2011

Tiragem: 51453

Pág: 13

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 11,63 x 19,51 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Chegaram à PGR menos denúncias de corrupção Paula Torres de Carvalho

a O número de denúncias de corrupção participadas através da página da Internet da ProcuradoriaGeral da República (PGR) começou a diminuir, mas as cerca de duas mil recebidas desde o início da criação do site já deram origem a 70 averiguações preventivas, disse a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida. Em declarações aos jornalistas numa pausa da conferência Estado, Administração Pública e Prevenção da Corrupção, que decorreu ontem na reitoria da Universidade de Lisboa, Cândida Almeida defendeu que a prevenção da corrupção deverá ser desenvolvida perante os sinais exte-

Cândida Almeida

riores de riqueza, mas manifestou-se contra uma eventual alteração constitucional no que respeita ao ónus da prova nos casos de enriquecimento ilícito. A presidir à cerimónia de abertura desta conferência, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, referiu várias medidas para prevenir a corrupção. Além do investimento na formação dos recursos humanos e da promoção da comunicação interinstitucional, a ministra da Justiça defende que os procuradores do Ministério Público colocados no Tribunal Constitucional possam “ter acesso às bases de dados públicas, com informação sobre entidades públicas e os respectivos titulares políticos ou titulares de órgãos de direcção ou administração”. Paula Teixeira da Cruz defende também a recolha de dados sobre “a aplicação dos mecanismos previstos na Lei Geral Tributária, em sede de derrogação de sigilo bancário, e respectiva relação de participações feitas ao Ministério Público”, bem como o alargamento da base de dados de contas do sistema bancário aos processos cíveis, “considerando que estes representam 90% dos pedidos enviados pelas autoridades judiciárias ao Banco de Portugal”. No que respeita à redução das verbas para o Ministério da Justiça no Orçamento do Estado, a ministra disse que a Justiça foi contemplada com o “orçamento possível” (menos 134,8 milhões de euros do que em 2011), mas garantiu que “nada de essencial deixará de ser feito”.

Página 6


A7

ID: 38069675

19-10-2011

Tiragem: 27259

Pág: 7

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 14,06 x 17,07 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 7


A8

ID: 38069980

19-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 22

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 21,38 x 24,90 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 8


A9

ID: 38069930

19-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 32

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 10,75 x 14,66 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 9


A10

ID: 38072005

19-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 26

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 33,18 x 34,01 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 3

Página 10


ID: 38072005

19-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 27

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 22,64 x 33,79 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 3

Página 11


ID: 38072005

19-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 4,91 x 5,27 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 3 de 3

Página 12


A13

ID: 38092005

20-10-2011

Tiragem: 110608

Pág: 35

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 4,68 x 6,70 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 13


A14

ID: 38091684

20-10-2011

Tiragem: 27259

Pág: 6

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 14,91 x 30,71 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 2

Página 14


ID: 38091684

20-10-2011

Tiragem: 27259

Pág: 7

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 5,41 x 30,90 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 2

Página 15


A16

ID: 38098561

20-10-2011

Tiragem: 12000

Pág: 3

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 12,84 x 7,74 cm²

Âmbito: Regional

Corte: 1 de 1

Provas fracas nas acusações a Carlos Lopes 111 Tribunal de Figueiró dos Vinhos Grande parte da acusação do Ministério Público contra Carlos Lopes, antigo deputado socialista e candidato à câmara de Figueiró dos Vinhos, caiu por terra nas alegações finais do julgamento em que é arguido a decorrer no Tribunal de Figueiró dos Vinhos. Era acusado de corrupção por financiamento ilegal da campanha eleitoral local do PS para as autárquicas de 2005, mas o Ministério Público admitiu ontem que é dif ícil su-

portar a acusação porque as regras do Código Penal mudaram e os empresários que testemunharam em audiência afirmaram que não pagaram para a campanha. Restam duas acusações de peculato, por alegadas despesas de campanha, num valor de dois e quatro mil euros, supostamente pagas pela autarquia, a que se junta o presumível tráfico de influências e falsificação de documento. António Rosado antonio.rosado@asbeiras.pt

Carlos Lopes e o seu advogado

Página 16


A17

ID: 38092421

20-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 26

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,97 x 32,74 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 3

Página 17


ID: 38092421

20-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 27

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,92 x 25,94 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 3

Página 18


ID: 38092421

20-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 4,98 x 4,98 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 3 de 3

Página 19


A20

ID: 38116126

21-10-2011

Tiragem: 58246

Pág: 54

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Semanal

Área: 26,41 x 12,59 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 20


A21

ID: 38112660

21-10-2011

Tiragem: 51453

Pág: 38

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 29,03 x 22,45 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Ongoing vs Balsemão: a CMVM e a protecção dos investidores das empresas cotadas a propósito de uma OPA obrigatória

A CMVM está errada e o tribunal decidirá

S

ou advogado da Ongoing e nessa qualidade estou envolvido num litígio judicial que é referido frequentemente como “a batalha pelo controlo da Impresa” e que opõe a Ongoing e o Dr. Francisco Pinto Balsemão (F.P.B.). Começo por esclarecer que não está em curso nos tribunais uma batalha pelo controlo da Impresa, pois nenhuma das acções propostas pela Ongoing terá por efeito retirar a F.P.B. a participação maioritária que detém na Impresa ou conferir à Ongoing um poder de controlo sobre ela. São acções judiciais que visam o exercício de direitos minoritários. No entanto, o que motiva este artigo é o procedimento adoptado no passado dia 7 de Outubro, relativamente a um parecer emitido pela CMVM, sobre a questão de saber se a Balseger estaria obrigada a lançar uma OPA por ter adquirido na Impresa uma participação. Estranho que, surgindo essa decisão na sequência de uma exposição que a Ongoing fez à CMVM, a decisão tenha sido imediatamente posta nos jornais e que a Ongoing e os seus mandatários tenham tido conhecimento dela por via dos jornais. Estes factos não deixam de constituir um sinal preocupante, pois revelam um entendimento (nos exactos termos em que tem o Expresso) de que as disputas entre os accionistas de uma empresa de comunicação social são para ser dirimidas também elas na comunicação social e que a verdade jurídica será aquela que se forme como maioritária aos olhos da opinião pública. Não é essa a minha opinião na qualidade de mandatário da Ongoing. O veredicto sobre qualquer questão jurídica ainda terá de ser ditado pelos tribunais, pois é a eles que cabe a função jurisdicional. É o tribunal que decide, não somos nós, nem a CMVM, nem a comunicação social. Com isto entro na questão de fundo. Estaria a Balseger obrigada a lançar uma OPA quando F.P.B. a constituiu, nela entrando com a sua participação de 58,74% na Impreger? Está em causa o artigo 187.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM): “Aquele cuja participação em sociedade aberta ultrapasse, directamente ou nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, um terço ou metade dos direitos de voto correspondentes ao capital social tem o dever de lançar oferta pública de aquisição sobre a totalidade das acções /…/”. Sobre a aquisição por parte da Balseger de mais de 1/2 da Impresa pouco há a dizer, uma vez que ela própria o comunicou à CMVM. No que respeita a esta aquisição, é irrelevante afirmar que a posição de controlo decorrente da constituição da

Diogo Pereira Duarte

Balseger já existia antes e pertencia a F.P.B. É irrelevante porque apenas quando se adquire uma participação superior a 1/3 pode não ser exigível o lançamento de OPA por demonstração, perante a CMVM, da inexistência de domínio. Sucede que neste caso se deu a aquisição de participação que ultrapassa 1/2 dos direitos de voto, havendo assim uma presunção legal absoluta de aquisição de domínio pela Balseger. Nada disso é contraditado pela directiva das OPA. Não está previsto na lei, pois, qualquer procedimento que pudesse levar a CMVM a considerar ser inexigível à Balseger o lançamento de OPA, por o domínio não lhe pertencer, mas a F.P.B. A CMVM pode discordar da opção do legislador, mas não foi mandatada para a ele se substituir e inventar soluções que a lei não contempla, nomeadamente soluções lesivas dos investidores minoritários de empresas cotadas. Mas mesmo na perspectiva da CMVM, nem assim seria correcta a sua decisão. À luz do Código das Sociedades Comerciais (CSC), é inequívoco que antes da constituição da Balseger o controlo da Impresa estava na Impreger. Ela era a holding do grupo, e era ela, por meio do seu conselho de administração (CA), que teria competência para definir a política do grupo, não F.P.B. É importante lembrar que a Impreger não era, nem é, apenas F.P.B. É participada por accionistas relevantes que agora são tratados como se não existissem. Essa competência de gestão do grupo foi transferida para o CA da Balseger, havendo uma evidente alteração subjectiva e objectiva no controlo. Subjectiva, pois agora são outros titulares de um outro órgão de outra pessoa colectiva que mandam. Objectiva, porque agora a holding é uma sociedade destinada aos herdeiros de F.P.B., uma vez que as suas acções não podem ser transmitidas a outros. Fechou-se, pois, o até então existente mercado pelo controlo da Impresa. Dizer-se que o controlo da Impresa pertencia já a F.P.B. é apenas consequência de um absoluto erro quanto à demarcação das relações de domínio consagradas no CSC e das que se consagram no artigo 21.º do CVM. As coligações que pressupõem o domínio no CSC são necessariamente entre sociedades, e é por meio delas que uma sociedade exerce em outra uma influência dominante. No CVM o domínio de emitentes estendido às pessoas singulares tem propósitos limitados, que não subvertem o regime geral da coligação de sociedades e menos desarticulam a repartição de competências, quanto à gestão de participações em sociedades, entre órgão de administração e colégio dos sócios.

De todo o modo, a existência da Balseger acrescentaria sempre uma componente de domínio sobre a Impresa que F.P.B. não tinha antes da sua constituição: o poder de evitar a futura dispersão de domínio e que ocorreria por efeito da sua abertura da sucessão. Em última análise basta pensar nas seguintes questões: alguém faria indiferentemente um investimento relevante na Impresa antes e depois da Balseger, uma empresa agora estatutariamente destinada a ser gerida pela família de F.P.B.? E se F.P.B. tivesse enNão está em curso trado com a participação na Impreger no capital nos Tribunais uma da Zon, e nela adquirisse batalha pelo controlo uma posição maioritária, estaria a Zon obrigada da Impresa. São acções não a lançar OPA? A decisão da CMVM não judiciais que visam tem qualquer apoio na lei. o exercício de direitos A ser correcta a interpretação da CMVM, aquando da minoritários sucessão de F.P.B. também ninguém estaria obrigado a lançar OPA, apesar da transmissão do poder de mando maioritário conferido pela Balseger. Os herdeiros não adquiririam participações de domínio, pois adquiririam participações inferiores a 1/3 na Impresa, e a Balseger não adquiriria naquele momento qualquer participação, uma vez que a adquiriu já em Maio de 2010. Seria, de facto, o truque mais velho do livro dos truques. Mas a decisão da CMVM era já esperada. A entidade que, recebendo a declaração da Balseger em Maio de 2010, nada fez, não poderia agora, mais de um ano volvido, fazer o mea culpa, confessando um seu próprio erro. Alguém seria responsabilizado. A CMVM está errada, digo-o sem tibiezas, e o tribunal decidirá. Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa, Advogado

Página 21


A22

ID: 38142332

22-10-2011

Tiragem: 110555

Pág: 39

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 5,12 x 9,15 cm²

Âmbito: Desporto e Veículos

Corte: 1 de 1

Página 22


A23

ID: 38149853

23-10-2011

Tiragem: 56361

Pág: 25

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 15,37 x 15,15 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 23


ID: 38148956

23-10-2011

Tiragem: 51453

Pág: 55

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 28,72 x 13,38 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

A criminalização do enriquecimento ilícito deverá ser considerada como parte de um Sistema Nacional de Integridade

Uma escolha da sociedade, assim haja vontade política

P

assados quatro anos da ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC, 2007), a AR aprovou — na generalidade — um conjunto de propostas legislativas de criminalização do enriquecimento ilícito, no passado dia 23 de Setembro. Apesar de o Parlamento ter transmitido uma mensagem positiva à opinião pública ao aprovar na generalidade estes diplomas, a qualidade e a abrangência das propostas lançam algumas dúvidas sobre a real intenção do legislador. Numa primeira abordagem dos projectos em apreciação, fica a sensação de procurar-se cumprir apenas a agenda política simbólica, sem existir uma linha de rumo previamente definida e consolidada. A posição da TIAC sobre esta matéria tem sido bastante clara e coerente: 1. Somos a favor de que Portugal cumpra os compromissos assumidos internacionalmente, sem prejuízo das liberdades e garantias defendidas pela Constituição da República Portuguesa (CRP). Não podemos deixar de referir que, apesar de constituírem conquistas civilizacionais, as garantias de presunção de inocência do arguido, o direito à não incriminação e o direito ao silêncio não são direitos absolutos. É tecnicamente possível compatibilizar este novo tipo de crime referido no art. 20º da UNCAC — com

a CRP e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Importa também relembrar que Portugal não está sozinho nesta tentativa de criminalização de ganhos ilícitos: vários países europeus (como a França e a Itália, por exemplo) já dispõem de dispositivos legais que invertem o ónus da prova para sancionar quem lucra ilicitamente com o tráfico de drogas e armas, lenocínio, pertença a organizações criminosas, etc. 2. É importante assegurar uma correcta formulação do crime de enriquecimento ilícito. Existem vários aspectos de pormenor que, na especialidade, podem fazer a diferença entre a eficácia e a irrelevância. Por exemplo, a questão da incriminação, isto é, decidir se se quer punir o facto do enriquecimento per se ou a não justificação do mesmo (o dever de justificação) ou ambos. A matéria deverá ser objecto de maior e cuidadosa ponderação na especialidade para que a formulação apresentada não seja de difícil interpretação e susceptível de conduzir a debates legais que tornem o crime de difícil aplicação e sujeito a diversos e infindáveis recursos, com toda a instabilidade e ineficácia daí recorrentes. 3. Qualquer proposta de enriquecimento ilícito ou injustificado deverá ser discutida conjuntamente com medidas que visem a recuperação de activos ilícitos. De nada serve criminalizar o enriquecimento ilícito, se o

Elena Burgoa e Luís de Sousa

infractor pode reter e desfrutar do dinheiro ou bens recebidos/angariados ilegalmente. 4. Esta ferramenta penal seria mais eficaz, se tivesse como ponto de partida um mecanismo de controlo robusto e efectivo da riqueza e interesses dos eleitos e altos cargos públicos. Ultrapassar estas limitações é também uma necessidade. É preciso um procedimento eficiente para detectar o enriquecimento ilícito que dê início a uma investigação consequente. 5. A criminalização do enriquecimento ilícito deverá ser considerada através de uma perspectiva holística, como parte de um Sistema Nacional de Integridade (http://integridade.transparencia.pt). Até à data, o debate político tem estado centrado em questões normativas, em vez de se discutir o modo como vai ser monitorizado este crime. 6. A legitimação de um crime decorre da sua necessidade, por conseguinte, o seu debate e criminalização deverá implicar um consenso alargado, quer no domínio técnico, quer no domínio político. Em conclusão, esta iniciativa legislativa poderá constituir um passo positivo no combate da corrupção, permitindo estabelecer um novo e valioso instrumento no seio do sistema punitivo e ajustando o sistema penal português às exigências complexas da actualidade. Haja vontade política. Transparência e Integridade, Associação Cívica (TIAC)


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.