BRIEF Transparência » Revista Semanal 18

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18 Transparência

REVISTA SEMANAL ↘ 24.10 -

30.10_2011


Transparência

Índice Justiça brasileira investiga ministro Record Germano Marques da Silva defende que crime fiscal é o mais adequado para punir o enriquecimento ilícito Público

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5

CIP. Relatório sobre corrupção divulgado amanhã I Informação

6

Conselho da Magistratura abre processo contra juízes da Relação Diário de Notícias

7

Megajulgamento de burlas estreou sala do Face Oculta Diário de Aveiro

8

Ganhou 16 milhões em menos de 10 minutos Correio da Manhã

9

Caso Isaltino averiguado Correio da Manhã

12

“Tribunais especiais para políticos, nunca!” – Entrevista a Cândida Almeida Visão

13

Isaltino Morais esgota hipóteses de recurso Diário Económico

18

Ricardo Teixeira acusado de corrupção Diário de Notícias

19

Orlando Silva demite-se Correio de Manhã

20

Negócio milionário sob investigação Correio da Manhã

21

Enriquecimento ilícito: entre Cila e Caríbdis Público

24

Julgar “Face Oculta” pode durar dois anos Jornal de Notícias

25


Transparência Isaltino usa últimos cartuchos para ganhar tempo I Informação

27

Boas práticas para combater a corrupção nas empresas Diário Económico

28

Orçamento é instrumento para o combate à fraude e evasão fiscal Diário Económico

32

Avaliador das Finanças detido por corrupção Correio da Manhã

36

PJ investiga vendo de imóvel do Estado Diário de Notícias

37

Godinho vai chamar CDS a defendê-lo no processo Correio da Manhã

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Brasileiros questionam quem será o próximo ministro a sair Diário de Notícias

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ID: 38200893

26-10-2011

Tiragem: 110555

Pág: 38

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 4,20 x 8,67 cm²

Âmbito: Desporto e Veículos

Corte: 1 de 1

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ID: 38197616

26-10-2011

Tiragem: 51453

Pág: 11

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 23,13 x 11,56 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Germano Marques da Silva defende que crime fiscal é o “mais adequado” para punir enriquecimento ilícito a O penalista Germano Marques da Silva defendeu ontem na Assembleia da República que o crime de fraude fiscal é a forma “mais adequada para punir o enriquecimento ilícito”, criticando os projectos-lei do BE, PCP e PSD/CDS já aprovados na generalidade pelo Parlamento. Na altura, o PS votou contra. Na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, o professor catedrático disse que o “repugna” que o crime de enriquecimento ilícito apareça associado à “criminalidade política”, quando a declaração de rendimentos e o combate a este ilícito deveria abranger todos os cidadãos, como acontece no modelo inglês e norte-americano. Germano Marques da Silva apontou “erros técnicos” ao projecto do PCP,

mas reconheceu que este tem a “virtualidade” de propor que o combate ao enriquecimento ilícito seja alargado a todas os cidadãos e não apenas aos políticos e funcionários públicos. O penalista disse ter ficado com a ideia de que a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, é favorável a este abrangência, tendo o deputado Telmo Correia (CDS) explicado que essa solução não consta do projecto apresentado pela maioria, acrescentando desconhecer a posição da ministra. Germano Marques da Silva criticou os projectos-lei já aprovados na generalidade do PCP, BE e PSD/CDS

Inspirado no modelo norte-americano, Germano Marques da Silva entende que chegou a altura de todos os cidadãos apresentarem declaração de rendimentos, porque o crime que origina esse enriquecimento – a corrupção – também já é punido no sector privado. Segundo o penalista, a não declaração de rendimentos devia constituir um crime de fraude fiscal e ser punida com coimas elevadas, em vez de se tentar “perverter” princípios do direito penal, observando que as “presunções legais” são mais facilmente tratadas pela via fiscal do que pela via penal, porque esta última é “mais exigente”. A dificuldade de o Ministério Público realizar em tempo útil e de forma eficaz uma investigação a casos de enriquecimento ilícito foi outro dos

aspectos focados por Germano Marques da Silva para apoiar a via fiscal, que criticou ainda o facto de os projectos deixarem para os juízes a determinação do que é “património injustificado”, “rendimento anormalmente superior” ou “rendimentos manifestamente superiores aos declarados”. E insistiu que compete ao Parlamento, e não ao critério pessoal ou ao poder discricionário do juiz, fazer essa avaliação. Em resposta a questões dos deputados Jorge Lacão (PS) e Telmo Correia (CDS), o penalista disse perceber que a intenção desta legislação é criar um “direito penal simbólico” que evidencie maior transparência do exercício da acção política, mas alertou para as dificuldades de seguir este caminho. Lusa

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A3

ID: 38199654

26-10-2011 | Moçambique

Tiragem: 27259

Pág: 11

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Ocasional

Área: 4,80 x 6,55 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

Página 3


A4

ID: 38197855

26-10-2011

Tiragem: 56361

Pág: 10

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,96 x 14,61 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A5

ID: 38205039

26-10-2011

Tiragem: 7014

Pág: 3

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 17,96 x 25,77 cm²

Âmbito: Regional

Corte: 1 de 1

Megajulgamento de burlas “estreou” sala do Face Oculta O espaço foi utilizado ontem apesar das obras de adaptação ainda não estarem concluídas. A sessão foi, no entanto, adiada para Fevereiro I A sala principal do Palácio da Justiça de Aveiro que vai receber o julgamento do caso Face Oculta, a partir do próximo mês de Novembro, já foi usada ontem (apesar de ainda não estar totalmente preparada) por um outro, também um megajulgamento, cujo início foi adiado para Fevereiro. Trata-se de um caso que também envolve um número relevante de pessoas. Só advogados são 20, além de 12 arguidos. Por isso necessitam de espaço como o que oferece a sala preparada para receber o caso do sucateiro de Ovar. Tendo em conta que o julgamento do Face Oculta tem início no próximo dia 8, se ontem tam-

Face Oculta começa a 8 de Novembro I Há várias novidades na nova sala que está a ser preparada para receber o julgamento do empresário de Ovar, acusado de 60 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influências, furto qualificado, burla qualificada, falsificação de documentos e perturbação de arrematações, envolvendo nomes conhecidos como Armando Vara, Lopes Barreira, José Penedos e o seu filho Paulo Penedos. A principal mudança será a

PAULO RAMOS

João Peixinho

O TRIBUNAL está a ultimar os trabalhos de adaptação da sala bém começasse a ser julgado o caso das burlas, no mesmo espaço e durante um mês, esse facto invi-

nível do espaço, que será maior, aumentando a capacidade da sala, possibilitando a participação de 52 advogados no lugar dos actuais oito, assim como podem estar várias dezenas de arguidos presentes em simultâneo. Terá um novo equipamento de vídeo e projector de som. Com o projector será possível que todos os que se encontrem na sala consigam acompanhar o julgamento com mais pormenor, inclusive visualizando documentos que sem o novo equipamento apenas eram visíveis por quem os exibia e uma testemunha ou arguido do processo. A operação que originou o caso Face Oculta é, também, da Polícia Judiciária de Aveiro.

abilizaria a utilização da sala que foi preparada para o caso que tem como principal arguido o sucateiro Manuel Godinho, que chegou a cumprir prisão preventiva até 28 de Fevereiro último. O início do megajulgamento das burlas acabou, assim, por ser adiado devido à renúncia e falta de um advogado de um dos principais arguidos no processo. A arguida foi notificada para apresentar um novo causídico, no prazo de 20 dias, e se não o fizer será nomeado um pelo Tribunal. Doze arguidos O julgamento que “estreou” a sala diz respeito a um caso de burlas, alegadamente cometidas por uma empresa multiserviços, com sede

em Aveiro, na área da contabilidade e seguros, que prejudicou pessoas de outras localidades e empresas, designadamente de crédito. Os 12 arguidos são acusados de associação criminosa, burlas de valor relevante e falsificação de documentos. Essa empresa cruzava dados com contratos de crédito, envolvendo, por isso, falsificação de documentos, entre outros crimes. Uma prática habitual consistia na abertura de contas em nome das vítimas para depois serem efectuadas compras. Num dos casos, uma vítima defendida pelo advogado Pires da Rosa, foi envolvida na compra de um purificador de água que não teve intenção de adquirir, mas que viu o seu nome envolvido nessa transacção. O queixoso alega que nãofezacompradaqueleaparelho, não assinou qualquer documento, mas o seu nome e os seus dados pessoais foram usados. A mesma vítima só não foi envolvida na compradeumcarroavaliadoem18 mil euros porque o crédito foi recusado, segundo disse o advogado de defesa ao Diário de Aveiro. Este processo foi investigado pelo Departamento de Investigação Criminal de Aveiro da Polícia Judiciária e a acusação foi feita pelo DIAP de Coimbra. O julgamento é presidido pelo juiz Vítor Azevedo Soares.l

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ID: 38198283

26-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 6

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 27,19 x 35,32 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 3

Página 6


ID: 38198283

26-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 7

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,85 x 36,19 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 3

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ID: 38198283

26-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,92 x 9,17 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 3 de 3

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A9

ID: 38198399

26-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 28

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 21,02 x 6,67 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A10

ID: 38220348

27-10-2011

Tiragem: 116500

Pág: 46

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Semanal

Área: 19,78 x 26,73 cm²

Âmbito: Interesse Geral

Corte: 1 de 5

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ID: 38220348

27-10-2011

Tiragem: 116500

Pág: 47

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Semanal

Área: 6,68 x 24,88 cm²

Âmbito: Interesse Geral

Corte: 2 de 5

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ID: 38220348

27-10-2011

Tiragem: 116500

Pág: 48

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Semanal

Área: 19,23 x 26,65 cm²

Âmbito: Interesse Geral

Corte: 3 de 5

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ID: 38220348

27-10-2011

Tiragem: 116500

Pág: 50

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Semanal

Área: 18,76 x 26,43 cm²

Âmbito: Interesse Geral

Corte: 4 de 5

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ID: 38220348

27-10-2011

Tiragem: 116500

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Semanal

Área: 7,14 x 2,40 cm²

Âmbito: Interesse Geral

Corte: 5 de 5

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A15

ID: 38219620

27-10-2011

Tiragem: 18714

Pág: 19

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 26,00 x 10,15 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

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Isaltino Morais esgota hipóteses de recurso PS quer antecipação de eleições em Oeiras. PSD aguarda decisão judicial para tomar posição Filipe Garcia filipe.garcia@economico.pt

Termina hoje o prazo para que Isaltino Morais peça esclarecimentos sobre a decisão do Tribunal Constitucional de não lhe dar razão no recurso que apresentou, alegando ter sido inconstitucional a recusa em ter um julgamento com júri. Notificado da decisão do Constitucional no passado dia 12, os dez dias previstos para que a condenação transite em julgado só terminam amanhã. Para o começo da contagem do prazo, ao dia da notificação acrescem três dias de período de dilação e, neste caso,

outros dois para o primeiro dia útil, segunda-feira, dia 17. A margem de manobra fica, a partir de hoje, limitada aos três dias em que o autarca pode apresentar o pedido de aclaração mediante o pagamento de multa e assim adiar a ordem de prisão a emitir pelo Tribunal de Oeiras. O Diário Económico tentou, sem sucesso ouvir Isaltino Morais e o seu advogado. Mas a consulta a alguns juristas resulta num consenso: não restam grandes alternativas ao autarca de Oeiras - é impossível recorrer a um tribunal superior da decisão do TC, e um eventual apelo ao Tribunal Europeu dos Direitos do

Isaltino Morais Presidente da CM de Oeiras O autarca foi condenado em 2010 pelo Tribunal da Relação a dois anos de prisão efectiva por fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Homem não teria efeitos suspensivos na ordem de prisão - e caso o pedido de aclaração não seja feito, a prisão poderá acontecer já na próxima semana. Em Oeiras, as três forças políticas da oposição dividem-se. O PS quer eleições antecipadas, o PCP defende que o número dois da autarquia pode assumir a presidência, e o PSD, até agora coligado com o movimento de Isaltino, prefere aguardar pelo desfecho do processo. “Convém que o PS não entre em demagogias fáceis. A questão é complexa porque também envolve a Assembleia Municipal. Temos de deixar a justiça correr e

depois se verá.”, diz Carlos Carreiras, presidente da Distrital de Lisboa do PSD. Aníbal Guerreiro, responsável do PCP de Oeiras, afasta o cenário de antecipar eleições. “O vice-presidente, se o presidente for preso, exercerá as suas funções. Não estamos para precipitações”, diz. Para Marcos Sá, do PS Oeiras, a questão é simples. “O PSD diz que não renuncia e o PCP diz a mesma coisa, e assim sendo a câmara não cai. A nossa posição é clara e foi assumida a 30 de Setembro”, diz. Nesta batalha política, a jogada decisiva terá de ser feita pela defesa de Isaltino ou pelo Tribunal de Oeiras.■

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A16

ID: 38219687

27-10-2011

Tiragem: 56361

Pág: 40

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 5,26 x 13,04 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A17

ID: 38221150

27-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 31

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 21,39 x 6,87 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A18

ID: 38220460

27-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 6

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,85 x 34,78 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 3

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ID: 38220460

27-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 7

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 27,13 x 34,30 cm²

Âmbito: Informação Geral

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ID: 38220460

27-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 1

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,33 x 8,54 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 3 de 3

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A21

ID: 38241451

28-10-2011

Tiragem: 51453

Pág: 38

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 29,40 x 33,11 cm²

Âmbito: Informação Geral

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Amanhã cá estaremos de novo, convocados para as trincheiras da luta contra as imperfeições e lacunas subsistentes

Enriquecimento ilícito: entre Cila e Caríbdis

1.

Vai longo o debate sobre a criminalização do chamado enriquecimento ilícito. Um processo em que se vão esgotando energias e divertindo atenções, para gáudio e proveito de corruptores e corruptos: enquanto se censuram e manipulam as leis criminais, não se perseguem os actos criminosos nem os seus autores. Não se reafirma a validade das normas, não se estabiliza a confiança da comunidade nas instituições nem se salvaguardam os valores do Estado de Direito que a corrupção vai corroendo. Em vez disso, vamo-nos entretendo a contemplar o ordenamento jurídico, apostados em descortinar lacunas e excogitar decantadas soluções normativas para as colmatar. Como se a lei de que dispomos não oferecesse já os pressupostos normativos bastantes para enfrentar e punir os corruptos e a corrupção. Para o que bastaria um elementar exercício de renúncia a esta nossa crença, tão congénita e tão idiossincrática, de que os problemas têm necessariamente de ser equacionados no horizonte das coisas e das causas últimas. Apostando em, mais modestamente, ir directamente ao mundo da vida e ao pó dos caminhos que levam ao lugar onde os problemas se mostram e podem ser solucionados. Lançar permanentemente leis —por definição, cada vez mais da próximas da perfeição — tem outra aura. Sabe-se, porém, que isso condena a uma peregrinação entre frustrações, cada vez maiores, a induzir cotas cada vez mais elevadas de desesperança, cinismo e anomia. Cada lei que chega traz, renovados e reforçados, os marcadores da excelência. Alimentando a expectativa de em breve termos ao alcance da mão a resposta acabada aos problemas. Só que, quanto maior a esperança, maior a desilusão e mais dolorosa a frustração. E mais aguda a procura de novas leis. E mais inelutável o nosso destino, amarrados a esta dialéctica entre lei, esperança e frustração, situadas a níveis cada vez mais elevados e a induzir lastros cada vez mais insuportáveis de desencanto. Uma interminável cadeia em que a última lei e a última frustração são apenas penúltimas.

2.

Neste enunciado de princípio não vai co-envolvido um pré-juízo em relação à criminalização do enriquecimento ilícito. À vista de tantas e tão convictas manifestações de proselitismo em abono da solução legal, nada mais indicado do que uma prudente postura de contenção. Assumindo, em consonância com os códigos do labor académico, a abertura para, sendo caso disso, prestar tributo aos créditos da nova lei. Sem concessões em busca de simpatias fáceis, posso mesmo adiantar que fui acompanhando o processo com expectativas favoráveis, apesar de alguns sinais comprometedores que ia conhecendo. Lembro-me de ter tido o privilégio de ouvir um universitário defender com indisfarçável pathos e empolgado brilho formal, a criminalização. Já quase convertido à causa, arrisquei a imprudência de perguntar ao inflamado orador como pensava redigir a incriminação. E ouvi, como ouviram os que estavam na sala, esta resposta fria e cortante: “Isso, não sei”. Entretanto os tempos amadureceram. Três projectos de lei (do BE, do PCP e da maioria PSD/CDS) acabam de obter o sancionamento da Assembleia da República, sendo aprovados na generalidade. Com esse gesto, o Parlamento ofereceu matéria directamente exposta ao escrutínio crítico. Um exercício a que os académicos não podem furtar-se, estando como está em causa uma indeclinável expressão de responsabilidade. Que, em vez de convidar à contenção, chama agora à participação. É com desgosto — além do mais, o desgosto de ir contra a corrente (quem anda à chuva…) — que adianto um juízo, que só pode ser negativo. Logo à vista da desproporção entre o trabalho (digno de Hércules) expendido e a modéstia dos resultados alcançados. E da estranheza de ver o mesmo sopro criador do Parlamento dar vida a três projectos tão dissonantes. E, sobretudo, à vista da espantosa debilidade das soluções normativas. Na

Manuel da Costa Andrade

parte em que lograram furtar-se à censura da inconstitucionalidade, resultaram em normas tendencialmente simbólicas, político-criminalmente inócuas, senão mesmo contra-indicadas, como potenciais factores criminogéneos. A induzir, favorecer, estimular e racionalizar a criminalidade (corrupção) que, confessadamente, se almeja prevenir e reprimir.

3.

Convoquemos, reconduzindo as coisas ao núcleo do ilícito típico, a infracção do enriquecimento ilícito tal como os projectos a desenham. a) O BE incrimina e pune “a posse ou título de património e rendimentos superiores aos apresentados nas respectivas e prévias declarações”. Como facilmente se intui, e contra o que se terá intencionado, o que se pune não é propriamente o enriquecimento (lícito ou ilícito), mas, coisa completamente outra, a dissonância entre o património e a declaração anterior. Dito noutros termos, a conduta e o ilícito material pouco ou nada têm a ver com enriquecimento, esgotando-se no desfasamento entre declaração e fortuna. Do ponto de vista normativo, o que está em causa é um ilícito próximo das falsificações e falsidades, claramente extremado face ao ilícito da corrupção. Do ponto de vista criminológico, a norma dirige uma mensagem clara aos corruptos (ou predispostos à corrupção) inteligentes, mesmo que apenas medianamente inteligentes: há toda a vantagem em empolar decidida e artificialmente as declarações, precisamente à medida do que se aspira a (e se espera) enriquecer ilegalmente. Nada acontecerá se a moldura projectada não for alcançada; menos ainda se ela for alcançada. E a lei funcionará, afinal, como uma barreira alfandegária a proteger eficazmente os corruptos e a corrupção. b) A proposta do PCP desdobra-se em dois momentos cumulativos, ambos necessários ao preenchimento do tipo. Só haverá crime se, em primeiro lugar, os agentes estiverem “na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriormente prestadas”. Mais uma vez, um pressuposto típico que se esgota no desfasamento entre fortuna e declaração prévia. A merecer a crítica adiantada a proPAULO PIMENTA

pósito do projecto do BE. Sendo este um pressuposto necessário do crime, ele será para o “criminoso” (mesmo medianamente) inteligente — a inteligência é, segundo a criminologia do white-collar crime, uma das marcas destes agentes — um crime impossível. Mais uma vez, uma lei assim só pode prestar um poderoso estímulo e uma inestimável ajuda aos corruptos e aos que querem sê-lo, a quem antecipadamente estende a passadeira para o sucesso. Comprovado o desfasamento entre declaração e fortuna, só haverá crime caso os agentes “não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita”. Agora uma solução normativa em frontal atentado contra a Constituição. Mais do que isso: um regresso atávico a estádios civilizacionais pré-iluministas, de obscurantismo e tirania, ultrapassados à custa de tanto corpo destroçado e de tanta alma aviltada. O que obriga a recordar um dado irrenunciável e indisponível do direito penal da nossa cultura e da nossa civilização: o ónus da prova de qualquer facto, correspondente a qualquer momento de uma incriminação, impende, por inteiro e em exclusivo, sobre quem acusa e condena. c) Não merece juízo mais benigno o projecto da maioria PSD/CDS. Que sobressai pela prolixidade e complexidade, a desdobrar-se em enunciados normativos, alguns ao arrepio das leges artis da feitura das leis, outros a contradizerem-se entre si. Na impossibilidade de levar as coisas mais longe, três apontamentos. O primeiro, para sublinhar que o dispositivo que descreve a conduta proibida dificilmente escapará à malha da inconstitucionalidade, por violação do imperativo de legalidade/ determinabilidade. Por estar carregado de formulações vagas e imprecisas (“incremento significativo do património”, que não possam ser “razoavelmente justificados”, “em manifesta desproporção”, “com perigo manifesto” de proveniência ilícita) que, conjugadas entre si, impedem a clara demarcação da linha divisória entre o lícito e o ilícito. Recorda-se, em segundo lugar, a aparente contradição entre o número 1 (que se reporta ao perigo de proveniência ilícita) e o nº 5 (que faz impender sobre o Ministério Público a prova da aquisição ilícita). Sublinhase, por último, o propósito de medir pelas declarações fiscais a licitude dos rendimentos de uma pessoa física ou colectiva. Nada mais problemático e contra-indicado, no contexto de uma incriminação como esta, sc, na perspectiva dos juízos de valor que lhe presidem e dos efeitos político-criminais que se pretendem prosseguir.

Não se antecipa o rosto da lei que surgirá da semente dos projectos. O que eles permitem augurar é a probabilidade de cairmos numa aporia dilemática: na parte em que resistirem ao crivo da constitucionalidade, sobrarão apenas normas simbólicas

4.

Não se antecipa o rosto da lei que surgirá da semente dos projectos. O que eles permitem augurar é a probabilidade de cairmos numa aporia dilemática: na parte em que resistirem ao crivo da constitucionalidade, sobrarão apenas normas simbólicas. Que afagarão a auto-imagem de uma sociedade mobilizada contra a corrupção mas, no que verdadeiramente importa, deixarão tudo praticamente inalterado. E amanhã cá estaremos de novo, convocados para as trincheiras da luta contra as imperfeições e lacunas subsistentes no ordenamento jurídico. Ou para embarcar de novo e continuar a mesma odisseia entre Cila e Caríbdis, entre novas leis e novas frustrações. Sem deixar em terra forças bastantes para enfrentar a corrupção cara a cara. Penalista

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A22

ID: 38242184

28-10-2011

Tiragem: 110603

Pág: 14

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 21,26 x 21,68 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 2

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ID: 38242184

28-10-2011

Tiragem: 110603

Pág: 13

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 10,70 x 1,28 cm²

Âmbito: Informação Geral

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ID: 38243071

28-10-2011

Tiragem: 27259

Pág: 6

País: Portugal

Cores: Preto e Branco

Period.: Diária

Área: 4,98 x 29,10 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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ID: 38243783

28-10-2011 | Outlook

Tiragem: 18714

Pág: 6

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Semanal

Área: 26,70 x 36,79 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

Corte: 1 de 4

CAPA 1

DAR ORDENS CLARAS E EXPRESSAS DE CONDUTA

Todos dizem que ela é um ‘cancro’ no funcionamento da economia e todos a querem deixar KO! Todos são os magistrados, legisladores, governantes e oposição. Ela é a corrupção. Num momento de crise económica e financeira, em que a retoma da economia e das exportações é crucial, uma equipa de advogados da PLMJ, no seguimento da aprovação no Reino Unido de uma lei penal mais apertada para as pessoas colectivas, elaborou um manual de boas práticas anti-corrupção para ajudar as empresas, sobretudo com negócios transfronteiriços, a prevenirem-se da corrupção e evitarem sanções penais. TEXTO INÊS DAVID BASTOS

O Manual de Boas Práticas Anti-corrupção foi elaborado pelos advogados e sócios da PLMJ João Medeiros, Paulo Farinha Alves e João Maricoto Monteiro.

É o primeiro grande ‘round’ no combate à corrupção. Uma empresa ou pessoa colectiva só vê afastada a responsabilidade criminal se conseguir provar que o funcionário que praticou o acto de corrupção fê-lo contra instruções expressas da entidade patronal. Portanto, prevenção é a palavra-chave. O Conselho de Administração das empresas deve, por isso, promover, antes de mais, a criação de um manual com as normas de conduta anti-corrupção que vincule todos os colaboradores, sucursais, filiais e delegações no estrangeiro. Deixar claro que a política interna da empresa passa pela tolerância zero à corrupção é fundamental. Para melhor provar que adoptou todos os procedimentos para evitar a ocorrência de actos ilícitos na realização de negócios organize formações sobre as boas práticas que os colaboradores devem manter nas suas relações profissionais e comerciais. A contratações de novos colaboradores deve estar dependente da assinatura deste documento.

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PROMOVER UMA CONTABILIDADE EXAUSTIVA O gabinete de contabilidade de uma empresa tem no combate à corrupção um papel importante. O manual de boas práticas lançado pelos advogados da PLMJ é claro em defender que “registos falsos, enganosos, incompletos, imprecisos ou irreais” são “estritamente proibidos”. As boas práticas contabilísticas têm que ser uma regra, sem direito a excepções. Nos livros e registos deve estar uma descrição actual e exaustiva de todos os pagamentos efectuados pela empresa ou por conta dela. A empresa incorre em responsabilidade criminal se se provar que um suborno foi camuflado por uma imprecisa contabilização da vantagem atribuída.

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MONITORIZAR OS RICOS DE CORRUPÇÃO As empresas devem criar um departamento interno, que funciona em estreita cooperação com a administração, que se dedique à elaboração de directrizes e metodologias para a identificação e monitorização da prática da corrupção. Todas as transacções devem ser ‘vigiadas’, deve ser criado um meio de comunicação confidencial para que os colaboradores comerciais externos possam denunciar operações suspeitas e deve ser aberta uma pasta própria para as facturas de encargos com gratificações, hospitalidade, pagamentos de facilitação e patrocínios. Anualmente, este departamento deve elaborar um relatório com os índices de cumprimento da política interna de anti-corrupção por sector de mercado, país e unidade de negócio.

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AVALIAR OS RISCOS E ESTUDAR BEM OS MERCADOS Na hora de preparar um negócio com outra entidade-nacional ou estrangeira, privada ou pública-, é fundamental, mesmo através da Internet, que as empresas analisem os índices históricos de corrupção no país no qual pretendem exercer a actividade comercial. Devem também consultar um posto diplomático ou associações empresariais locais para obter mais informação. De seguida, as empresas devem fazer uma ‘due diligence’ ao historial e currículo das pessoas que representam a outra empresa ou que actuam em nome dela. Estas diligências devem ser registadas e documentadas e o órgão de administração deve elaborar um relatório com as conclusões da ‘due diligence’, onde constará também o compromisso da empresa em adoptar uma política interna anti-corrupção. Segue-se a elaboração de um manual de boas práticas.

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Period.: Semanal

Área: 26,85 x 38,54 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

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‘JOINT VENTURE’ VISTAS À LUPA Quando uma empresa actua no mercado através de um consórcio ou de outros modelos de ‘joint venture’ os riscos de poderem dar-se actos de corrupção são elevados, uma vez que aumentam as probabilidades de existirem dissidências no que respeita às práticas e políticas internas. A equipa de advogados da PLMJ aconselha antes de mais que exista paridade de representação no conselho de administração do consórcio. Os sócios devem deixar claro e por escrito qual é o regime para gratificações e hospitalidade e deve ser exigida a unanimidade para a realização de despesas de determinada natureza. Quanto à contratação de colaboradores e entidades terceiras, deve ser exigível o consenso. Devem ser estipuladas normas de conduta com os funcionários públicos e deve ser criado um comité de auditoria com pelo menos um representante de cada empresa com poderes de fiscalização das contas e despesas.

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POLÍTICA TRANSPARENTE DE PATROCÍNIOS Regra número um para evitar a corrupção: os contratos de patrocínio não podem ser usados como meio de exercer influência ou pressão sobre uma qualquer decisão comercial da entidade beneficiada, nem servir como associação empresarial camuflada. Para se eximirem da responsabilização criminal e assegurarem que os patrocínios por si contratualizados não são idóneos a causar uma distorção da concorrência, as empresas devem elaborar um documento escrito com a política interna da empresa sobre esta questão. Que deve determinar as áreas de alcance social, desportivo ou cultural que a empresa se compromete a patrocinar. Deve evitar-se patrocinar entidades com quem a empresa tem relações comerciais e deve privilegiar-se entidades que visem um público-alvo relevante economicamente ou que prossigam actividades que se adequem à política da empresa.

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ATENÇÃO AO PAGAMENTOS DE FACILITAÇÕES

GRATIFICAÇÕES SEMPRE DENTRO DOS LIMITES

Conhecido em Portugal por suborno, o pagamento de facilitações pode não levar a empresa a responder criminalmente se o pagamento tiver por base taxas ou tarifas legalmente previstas. Mas há cuidados a ter, sobretudo se a empresa portuguesa tem actividade comercial no estrangeiro: deve comunicar por escrito aos parceiros que a política interna da empresa é a de não realizar pagamentos para a prática de actos ilícitos. Deve, ainda, incorporar no plano de projecto prazos realistas para a importação ou exportação, transporte ou entrega de mercadoria, para desincentivar os pagamentos para facilitar a fiscalização alfandegária. Se for exigido pagamento por um funcionário, a empresa deve por sua vez exigir que seja emitido um recibo, com a identificação detalhada do oficial que pede tal pagamento. Quando pagar “taxas de inspecção alfandegária”, evite fazê-lo em dinheiro.

Nem a lei portuguesa, nem o ‘Bribery Act 2010’ proíbem a hospitalidade ou a atribuição de gratificações, desde que estas sejam de valor razoável e não distorçam a concorrência. As gratificações e os actos de hospitalidade não poderão significar a forma de pressão ou influência sobre decisões, devendo ser mantidas dentro dos limites razoáveis do comum e socialmente aceite no sector no qual a empresa actua. De entre estes estão: oferta ocasional de refeições no âmbito dos negócios da empresa e de bilhetes para eventos artísticos ou desportivos, encargos pontuais com despesas de viagem de parceiros comerciais, presentes de valor reduzido, tais como ‘merchandising’. Para se certificar que a gratificação é razoável, a empresa deve avaliá-la à luz destas questões: Qual a intenção da gratificação?; É uma prática comum naquele sector de actividade?; Pode pôr em causa o livre arbítrio da pessoa que a recebe? Se deste questionário resultar risco de corrupção ou suborno, a empresa não deve conceder a gratificação.

A LEI NO REINO UNIDO

O que muda com o “Bribery Act 2010” No ano passado, o Reino Unido aprovou legislação mais apertada para as pessoas colectivas nos crimes de corrupção. Foi criado um novo ilícito penal que não tem precedentes na legislação europeia, incluindo Portugal

O

Reino Unido aprovou no ano passado o “Bribery Act 2010” - Acto de Corrupção - que veio criar um novo ilícito penal para as pessoas colectivas, que não tem precedentes em qualquer outro país da Europa. A novidade do “Bribery Act 2010” - que entrou em vigor em Julho último e que se aplica a empresas portuguesas que actuam nos países do Reino Unido - é que as pessoas colectivas podem ser responsabilizadas criminalmente pelos actos que qualquer pessoa que preste serviços à empresa ou em nome desta cometa. Pelo que, diferentemente da lei portuguesa, estão incluídos, além dos colaboradores, os parceiros em regime de ‘outsourcing’ ou ‘joint venture’, os agentes, os intermediários, os consultores e os próprios fornecedores. O Acto de Corrupção também prevê a criação de um crime autónomo para a corrupção activa de um funcionário ou autoridade pública estrangeira. Por isso, mesmo sedeada fora do Reino Unido uma empresa portuguesa fica sujeita à penalização se, em negócios com Inglaterra, País de Gales, Escócia ou Irlanda do Norte, for praticado um acto ou omissão que tipifica crime de corrupção. Os advogados da PLMJ decidiram ajudar as empresas transfronteiriças, lançando o manual das boas práticas anti-corrupção.

A LEI PORTUGUESA

As recentes mexidas na legislação Em 2010 foi apertado o cerco à corrupção, com a aprovação de regras mais apertadas. E está agora no Parlamento, em debate na especialidade, a criação do crime de enriquecimento ilícito.

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urante meses, entre 2009 e 2010, uma comissão no Parlamento estudou o fenómeno da corrupção. No final, aprovou legislação que criou a figura do arrependido, apertou o controlo público à riqueza dos titulares dos cargos políticos, revogou o sigilo bancário numa série de operações e colocou fim à acumulação de funções entre público e privado para muitas actividades. O crime de corrupção activa passou a ter penas agravadas, foi criado o crime urbanístico e ampliado o âmbito objectivo da declaração de património. E sempre que um titular de cargo público tenha um acréscimo de património acima de 25 mil euros tem que declará-lo ao Tribunal Constitucional. O regime de “recebimento indevido de vantagem” por titular de cargo político foi revisto e ficou mais apertado. Este ano, o Governo PSD/ CDS apresentou ao Parlamento uma proposta para a criação do crime de enriquecimento ilícito, que foi aprovado já na generalidade. No que toca às pessoas colectivas, o Código Penal diz que podem ser responsabilizadas pela prática de crimes de corrupção quando a vantagem indevida seja prometida ou concedida por pessoa que nelas ocupe uma posição de liderança. Para se eximir tem que provar que o funcionário desobedeceu a ordens expressas.

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Âmbito: Economia, Negócios e.

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CAPA ENTREVISTA

João Medeiros

“As grandes empresas devem servir de exemplo” Advogado na PLMJ, João Medeiros defende que as empresas portuguesas devem adoptar práticas anti-corrupção e evitarem responsabilização penal.

John Guillemin/Bloomberg

Jason Alden/Bloomberg

João Paulo Dias

Os casos de corrupção mais mediáticos Saltaram para as páginas dos jornais com o título de mega-investigações e puseram a nu o problema da corrupção em Portugal, nas empresas, no Estado e na política. Tidos como casos complexos, ainda hoje estão por julgar.

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TEXTO INÊS DAVID BASTOS

OPERAÇÃO FURACÃO

FACE OCULTA

FREEPORT

Uma das mega-investigações em Portugal que envolve centenas de empresas e alguns bancos. Em causa estão crimes de fraude fiscal e de branqueamento de capitais, tendo o Estado sido lesado em 280 milhões de euros. O Ministério Público começou a investigar há cinco anos e o esquema tem-se revelado uma bola de neve, um poço sem fundo, onde a cada investigação surgem novos empresários ou individuais no esquema de colocação de verbas fora do país por intermédio de bancos e outras instituições financeiras, através de facturação falsa. Além de empresas, também há advogados visados pelas autoridades, por suspeitas de proporem aos clientes esquemas para pagarem menos impostos. O esquema da “Operação Furacão” assenta, essencialmente, na simulação de relações comerciais entre empresas portuguesas e outras (fictícias) sediadas no Reino Unido. Ora, esta relação fictícia permitia, posteriormente, às sociedades portuguesas abaterem este “custo” em sede de IRC. Este dinheiro-extra poderia alimentar um “saco azul” ou, como refere o Ministério Público, ir parar aos bolsos dos gestores das empresas. Daí que alguns estejam já indiciados pelo crime de abuso de confiança. O MP já fez 506 arguidos e a directora do DCIAP revelou que o Estado já conseguiu reaver 80 milhões de euros.

Tornou-se um dos processos mais mediáticos dos últimos tempos porque envolve o nome do ex-ministro Armando Vara, que foi constituído arguido, e o de José Sócrates, interceptado em escutas telefónicas. A operação “Face Oculta” começou em Aveiro e estava relacionada com alegados crimes económicos de um grupo empresarial de Ovar que integra a O2-Tratamento e Limpezas Ambientais, a que está ligado o empresário Manuel José Godinho. Este é o único arguido que chegou a estar em prisão preventiva. A empresa de Godinho seria favorecida em vários negócios e concursos com o Estado. O tráfico de influências é um dos crimes de corrupção que está em causa neste processo. Actualmente, existem 15 arguidos. Além de Vara, vão sentar-se no banco dos réus José Penedos, ex-presidente da Rede Eléctrica Nacional (REN), e o seu filho Paulo Penedos, advogado da empresa SCI-Sociedade Comercial e Industrial de Metalomecânica SA, de Manuel José Godinho. O julgamento arranca em Novembro. No âmbito das escutas no processo, são interceptadas conversas do então primeiro-ministro, que o PGR entendeu não terem indícios para abertura de um inquérito. Destas escutas nasceu outro caso que ‘animou’ o ano político em 2010 e levou à criação de uma comissão de inquérito: a intenção de compra da TVI pela PT. Sócrates dizia desconhecer. A oposição acusava-o de ter um plano, com Vara, para controlar a comunicação social.

O processo “Freeport” teve na sua origem suspeitas de corrupção e tráfico de influências na alteração à Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e licenciamento do espaço comercial em Alcochete quando era ministro do Ambiente José Sócrates. Entre os arguidos estavam os empresários Charles Smith e Manuel Pedro, o arquitecto Capinha Lopes, o antigo presidente do Instituto de Conservação da Natureza Carlos Guerra, o então vice-presidente deste organismo José Manuel Marques e o ex-autarca de Alcochete José Dias Inocêncio. Mas só Charles Smith e Manuel Pedro foram acusados e vão responder em tribunal. Charles Smith, sócio da consultora Smith & Pedro, contratada para tratar do licenciamento do ‘outlet’, chegou a dizer que José Sócrates “é corrupto”. Em 2009, as autoridades inglesas decidiram encerrar as investigações sobre o alegado pagamento de “luvas” no âmbito daquele licenciamento, deixando as autoridades portuguesas sozinhas com o caso. Na acusação, os magistrados do MP que estavam responsáveis pelo caso disseram que não chegaram a ouvir Sócrates por falta de tempo, uma declaração que levantou uma forte polémica entre o PGR e os procuradores. Este mega-processo levou ainda ao afastamento polémico do presidente da Eurojust, alvo de um processo disciplinar por alegadas pressões no caso “Freeport”.

De onde surgiu a ideia de elaborar um manual de boas práticas para as empresas? Acompanhámos o processo legislativo no Reino Unido, que aprovou o “Bribery Act 2010”, que é um processo de criminalização totalmente novo, sem paralelo em legislação europeia, e que tem aplicação prática nas pessoas colectivas com relações com empresas estrangeiras. Este manual visa ajudar as empresas portuguesas com negócios transfronteiriços a estarem alerta e de pé-atrás com alguns comportamentos, para evitarem ser penalizadas ao abrigo do Bribery. Fazendo uma ponte com o enriquecimento ilícito, o “Bribery Act 2010” prevê uma inversão do ónus da prova, dizendo que a empresa poderá ser responsabilizada por actos praticados pelos seus colaboradores, excepto se provar que tomou todas as medidas e implementou um programa de combate à corrupção. Esta é a novidade. Existe em Portugal esta legislação? Não. Mas existem muitas empresas que têm negócios no Reino Unido e que ficam abrangidas pelo “Bribery Act 2010”. Há já multinacionais que estão a pedir aos escritórios de advogados que assinem actos de adesão ao código de conduta deles e deste fazem parte medidas de combate à corrupção. Este manual aponta as directrizes que as empresas devem seguir para estarem protegidas dessa inversão do ónus da prova. Em Portugal as empresas têm que apresentar planos de prevenção de corrupção, mas o que acontece se não tiverem? A consequência do incumprimento pode ter uma avaliação política, de gestão da empresa mas não há consequência efectiva. No Reino Unido, a empresa é co-responsabilizada. Mas basta apresentar um plano de prevenção para se eximir da responsabilidade penal? O plano tem que ter uma implementação efectiva, a empresa poderá invocar que há formação, que existem normas internas, que contêm instruções de condura claras e comissões efectivas de monitorização. As empresas nacionais estão sensibilizadas? As empresas nesta altura estão atrapalhadas com outras preocupações. A generalidade das empresas não está nem preparada, nem sensibilizada e daí a razão de ser deste manual. As grandes empresas portuguesas têm também a obrigação social de servir de exemplo para o restante tecido empresarial. Devem estar sensibilizadas para determinadas obrigações e voluntariamente adoptarem comportamentos. Quais as empresas mais vulneráveis à corrupção? Todas as que têm processos de contratação pública e grandes negócios. Mas também autarquias e empresas municipais. PERFIL Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa em 1991, João Medeiros é hoje sócio na PLMJ - Sociedade de Advogados. Está inscrito na Ordem dos Advogados (OA) desde 1994 e dedica-se a áreas como Contencioso, Direito Penal e Contra Ordenacional. Tem ainda especialização em Comunicação Social e Publicidade. João Medeiros é co-autor do Manual de Boas Práticas Anti-corrupção e é um dos advogados no processo “Face Oculta”.

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Âmbito: Economia, Negócios e.

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Abaixo as luvas O combate à corrupção nas empresas não só é possível, como até já tem um manual de conduta.

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CONFERÊNCIA

CONFERÊNCIA II FÓRUM DE FISCALIDADE

Orçamento é instrumento para o combate à fraude e evasão fiscal Na proposta de Orçamento do Estado para 2012, o Governo avança com medidas fiscais que visam o combate à evasão e a fraude fiscal. Sónia Santos Pereira sonia.pereira@economico.pt

O combate à fraude e evasão fiscal é um dos princípios que norteiam a proposta de Orçamento do Estado para 2012. “O Governo será implacável no combate” a este crime, frisou ontem Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no II Fórum Fiscalidade, evento promovido pela Ordem dos Técnicos e Oficiais de Contas e pelo Diário Económico, e que teve lugar no Porto. E para isso “está a ser preparado um plano estratégico para 2012/13”. Paulo Núncio avançou que ao nível da fraude e evasão fiscal “o plano penal sofre um agravamento significativo, com o aumento da moldura penal ao nível da fraude fiscal, da burla tributária”, entre outros crimes, de forma a dissuadir os cidadãos a praticarem delitos desta natureza. A nível fiscal e também no âmbito do combate à fraude e evasão fiscal, o Governo propõe que se estendam os prazos de caducidade das dívidas fiscais e, em simultâneo, o alargamento das regras de transparência fiscal internacionais. Os capitais derivados de países com fiscalidade mais favorecidas vão também passar a ter uma taxa fiscal agravada. Mas, salientou Paulo Núncio, “este combate à evasão e fraude fiscal não pode ser só pela via legislativa”. Por isso, vão ser reforçados os efectivos para o controle destes crimes, de forma a “que ascendam a 30% dos efectivos totais da administração tributária”. Serão também revistas as convenções com Hong Kong, Panamá e os acordos com o Luxemburgo. Para envolver todos os cidadãos neste combate, o OE/12 prevê a utilização da factura electrónica e a dedução de 5% de despesas em sede de IRS. Orçamento duro e exigente

Paulo Núncio frisou que a proposta do OE/12 está “indissociavelmente associada aos desafios que Portugal enfrenta”, reconhecendo que é “dura e exigente, mas é a via inevitável”. É uma proposta “frontalmente

Paulo Núncio Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais A proposta do OE/12 está “indissociavelmente associada aos desafios que Portugal enfrenta”, é “dura e exigente, mas é a via inevitável”.

Manuel dos Santos Presidente da AG da OTOC O prazo proposto pela ‘troika’ para a consolidação da economia não é exequível. “Temos que renegociar”, mas nunca no sentido do perdão da dívida.

António Carlos dos Santos Fiscalista “O alargamento do período de laboração dos trabalhadores é um novo imposto em espécie”, disse. E recordou que “o Estado deve abster-se desta prática”.

condicionada” pelo acordo com a ‘troika’ – 90% das medidas correspondem a compromissos assumidos com a ‘troika’ –, particularmente focada “na consolidação dos custos”, adiantou. Na sua opinião, “só com finanças públicas consolidadas será possível relançar a economia”, pois “Portugal acumulou, em mais de uma década, níveis de despesa e endividamento incomportáveis”. Paulo Núncio realçou ainda que “Portugal encontra-se confrontado com um conjunto de obrigações e metas” e a proposta de OE reflecte essas obrigações. Segundo Paulo Núncio, o OE representa um esforço do lado da despesa, mas também da receita. Do lado da receita, Paulo Núncio destacou as medidas de alargamento da base tributária, o esforço no combate à fraude e evasão fiscal e as propostas para a competitividade da economia. Ao nível do alargamento da base tributária, com as alterações propostas em sede de IRS, IRC, IVA, IMI, Paulo Núncio frisou que o Governo optou pela “redução de benefícios fiscais em detrimento do aumento de impostos”, recordando as alterações preconizadas para 2012 no que se refere à redução das deduções com saúde ou imóveis. Na questão dos impostos sobre rendimentos, Paulo Núncio frisou ainda que o “Governo teve especial atenção ao princípio da equidade”, procurando proteger as famílias com menos rendimentos. E exemplificou com a manutenção da taxa mínima do IVA nos artigos essenciais que compõem o cabaz alimentar, os medicamentos ou os transportes. Já os produtos de luxo vão sofrer um agravamento da tributação, assim como as empresas com lucros mais elevados. No que se refere à competitividade das empresas, Paulo Núncio recordou a intenção de criar um programa para o sector exportador, a manutenção da taxa de IVA reduzida para o sector hoteleiro ou a consolidação do regime fiscal das SGPS. ■

FACTOS RELEVANTES ● Na proposta de Orçamento de Estado para 2012, 90% das medidas correspondem a compromissos com a ‘troika’. ● Do lado da receita, o documento incide no alargamento da base tributária e no esforço ao combate à fraude e evasão fiscal. ● Na proposta, o Governo procurou dar especial atenção ao princípio da equidade. ● Procurar pela via fiscal dar competitividade às empresas é outro dos objectivos. A criação de um programa para o sector exportador é um exemplo.

Política fiscal Manuel dos Santos quer renegociar prazo do empréstimo António Freitas de Sousa antonio.sousa@economico.pt

A política fiscal comum da União Europeia pode “sustentar a consolidação fiscal” e, mais importante ainda em tempos de crise, contribuir “para o crescimento da economia”, defendeu o Comissário Europeu para a Fiscalidade e União Aduaneira, Auditoria e Luta contra a Fraude, Algirdas Semeta, no II Fórum de Fiscalidade. A questão é: como se consegue? Para Algirdas Semeta explicou como. Em primeiro lugar, “a política fiscal deve impulsionar a criação de um ambiente favorável no Página mercado único”, servindo de es-29


ID: 38242148 PONTOS-CHAVE

28-10-2011 O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, destacou que a proposta do Orçamento para 2012 está condicionada pelo acordo com a Troika.

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Âmbito: Economia, Negócios e.

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Paulo Núncio afirmou que “o Governo será implacável no combate à fraude e evasão fiscal” e que “este combate não pode ser só feito pela via legislativa”.

Comissário Europeu Algirdas Semeta não quer países europeus a concorrer na área fiscal. Concorrência não é boa para a envolvente e para os negócios na União Europeia.

Bruno Barbosa

A proposta de Orçamento do Estado para 2012 foi o ponto mais debatido neste II Fórum Fiscalidade, que decorreu ontem no Porto, perante uma assistência superior a 400 pessoas.

pode consolidar recuperação económica da UE teio à multiplicação de negócios na União, e favorecendo a captação de capitais externos. Em segundo lugar, os esforços de consolidação de cada país “não devem ser colocados em risco com uma concorrência fiscal prejudicial na União Europeia”. Isto é, cada país deve esforçar-se por convergir com práticas fiscais comuns, ao invés de optarem por políticas concorrenciais. Por outro lado, o Comissário afirmou que “os actuais desafios económicos exigem uma política fiscal que dê prioridade ao crescimento harmonioso das fontes de tributação”, pelo que é importante que o edifício fiscal permaneça “simples e fácil de operar”. Neste ponto, Portugal pode queixar-se amargamente: nos últimos dez

Algirdas Semeta Comissário Europeu “A qualidade da política fiscal envolve coordenação e cooperação ao nível da União Europeia”, disse, para enfatizar que nenhum país vence sozinho.

anos, a lei geral da tributação sofreu quase três mil alterações (segundo afirmou mais tarde o fiscalista António Carlos dos Santos), transformando-a num monstro sem controlo. “Eficiência e neutralidade” são, para Algirdas Semeta, as palavras-chave. O papel da União Europeia na criação conjunta de um ambiente favorável a uma política fiscal atractiva é, para aquele responsável, imprescindível. “Criando propostas para garantir condições de concorrência equitativas no mercado único. Isto permitirá aos estados-membros encontrarem espaço para mudanças” na base tributável. É o caso, disse, “da revisão da directiva relativa à tributação da energia e a tributação das operações financeiras”.

Mas Algirdas Semeta não se esqueceu de enunciar outro princípio fundamental: “disposições discriminatórias contra qualquer residente ou não-residente devem ser eliminadas” da política fiscal de todos os países da União. É preciso renegociar

Entretanto, Manuel dos Santos, presidente da Assembleia da OTOC, referiria mais tarde que “a União Europeia toma decisões a destempo”, tendo dado como exemplo a recapitalização da banca, a alavancagem do apoio financeiro e o perdão de parte da dívida grega, decidida na passada quarta-feira à noite. Mas o ex-vicepresidente do Parlamento Europeu preferiu derivar a sua intervenção para o Orçamento de Esta-

do, documento que considerou “pouco realista, pouco transparente e não equitativo”. E acabaria por apontar o principal problema do documento: “as reformas estruturais exigem mais despesa”, por isso a carga fiscal vai continuar a subir. Por uma razão simples: a maioria da despesa está indexada, não sendo por isso passível de cortes. Esta equação sem solução leva Manuel dos Santos, a considerar que “não é aceitável que a consolidação” do país tenha como horizonte temporal o ano de 2013. “Temos que renegociar as condições do empréstimo”, afirmou, mesmo que essa renegociação deva incidir apenas “sobre os prazos e nunca sobre um eventual Página 30 perdão da dívida”. ■


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36 Diário Económico Sexta-feira 28 Outubro 2011

CONFERÊNCIA II FÓRUM DE FISCALIDADE Bruno Barbosa

Gestores públicos devem ser responsabilizados Falta no Orçamento uma mensagem de esperança, afirma Domingues de Azevedo. António Freitas de Sousa antonio.sousa@economico.pt

O Governo devia preocupar-se em dar uma indicação clara de que não voltará a permitir a formação de défice oculto – mais conhecido pela designação de ‘buracos financeiros’ – através da responsabilização dos gestores públicos pelas suas más opções estratégicas. A sugestão, avançada por Domingues de Azevedo, bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) no âmbito do II Fórum de Fiscalidade, permitiria estancar uma prática que transmite aos portugueses a sensação de “impunidade do desleixo e da irresponsabilidade”, afirmou. Domingues de Azevedo gostaria de ver o Governo de Passos Coelho a solicitar uma autorização legislativa que permitisse a criação de um quadro legal que promovesse a perseguição judicialmente dos gestores públicos que, por exemplo, se esquecessem de facturas “no pó das gavetas” – criando assim um défi-

Não é possível compor 40 anos de desleixo das contas públicas num prazo de tempo tão curto [como o previsto no acordo de resgate com a ‘troika’]. Domingues de Azevedo Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

ce encoberto cujo crescimento deixa os portugueses todos os dias boquiabertos. Para aquele responsável, esta medida seria uma forma de combate directo ao défice endémico que persegue as contas públicas desde há várias décadas. Sobre esta questão ‘temporal’, Domingues de Azevedo não quis deixar de frisar – no que foi acompanhado por vários outros participantes no fórum – que a consolidação das contas públicas até 2013, como está prevista no acordo de resgate assumido com a ‘troika’, será praticamente impossível de ser cumprido. “Não é possível compor 40 anos de desleixo” das contas públicas num prazo de tempo tão curto, pelo que, preconiza o bastonário da OTOC, no final de 2012, terá de ser lançada uma discussão profunda e uma análise desapiedada sobre o tema, sob pena de “não termos morrido da doença, mas podermos morrer da cura”. Referindo-se mais particularmente ao Orçamento do Estado (OE) para 2012 – documento que está prestes a ser votado na generalidade na Assembleia da República – Domingues de Azevedo – considerou-o “demasiado técnico, devendo ser mais político”. “O OE devia criar esperança” entre os portugueses e não o faz: é um documento que alinha a consubstanciação da crise interna em algarismos mas não vai mais além, afirmou. Este facto, para além de “criar uma repulsa pelo documento”, disse, “não transmite a mensagem de que algo vai mudar profundamente”. E é como resultado dessa repulsa e dessa falta de mensagem que o bastonário encontra alguma justiça – ou pelo menos justificação – nos movimentos dos indignados, que vão proliferando na sociedade. Do ponto de vista de uma análise mais fina, Domingues de Azevedo considera que a proposta de OE devia ir bem mais longe em termos de tributação dos rendimentos não directamente auferidos pelo trabalho: juros de aplicações e poupanças, dividendos, etc. estão salvaguardados no quadro do documento, numa altura em que é de defender uma repartição mais equitativa do esforço conjunto de resgate das dívidas do País. Nesse quadro, afirmou o bastonário, “os interesses financeiros estão acautelados no OE” que se encontra em discussão. ■ com S.P.

Domingues de Azevedo considera que a política fiscal está perder a componente social. Como em 1963.

Cortes dos subsídios na Função Pública podem ser permanentes A decisão de cortar o pagamento dos 13º e 14º meses aos trabalhadores da Função Pública pode vir a transformar-se numa medida permanente e não meramente conjuntural, como é neste apresentada pelo Governo. António Carlos dos Santos, fiscalista e ex-secretário de Estado de António Guterres, afirmou que a medida não está inscrita no Orçamento de Estado como transitória – nesse quadro está apenas a transferência dos fundos de

pensões para o capítulo dos activos. Aquele responsável referiu ainda uma questão que disse não entender como não está ainda na ordem do dia: o não pagamento dos 13º e 14º meses aos trabalhadores do Estado “é um aumento de competitividade do sector Estado face aos privados”; o que, acrescentou, fará com que os privados possam vir a querer usufruir do mesmo mecanismo. “Espero que essa matéria seja discutida em sede da

concertação social” ao invés de ser imposta unilateralmente aos trabalhadores do sector privado. António Carlos dos Santos disse ainda que o Governo não tem nas suas mãos as ferramentas para afirmar que o cumprimento do acordo de resgate assinado com a ‘troika’ será suficiente para fazer o País regressar aos mercados externos de financiamento em condições aceitáveis – que é o mesmo que dizer, com juros não Página 31 exorbitantes. AFS


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Área: 26,70 x 26,79 cm²

Âmbito: Economia, Negócios e.

Corte: 4 de 4 Fotos: bruno Barbosa

Observatório de Fiscalidade atraiu mais de 450 pessoas O II Fórum de Fiscalidade, organizado no Porto numa parceria entre a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) e o Diário Económico, contou com a presença de mais de 450 especialistas, que esgotaram a lotação da sala. A participação maciça explica-se pela presença entre os oradores do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, e do Comissário Europeu Algirdas Semeta; mas também pela importância do tema, numa altura em que o Orçamento do Estado para 2012 está prestes a ser votado na generalidade. Domingues de Azevedo recordou, a propósito, a intenção de criar um Observatório de Fiscalidade, que de alguma forma se constitua como um foro de aconselhamento do poder político, mas também de debate entre os técnicos inscritos na OTOC.

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1 Os participantes no II forum Fiscalidade que decorreu no Hotel Sheraton no Porto aproveitaram a pausa do café para fazer ‘networking’; 2 [da esq. para a dir.] Joao Carlos Jorge, ex-representante dos órgãos sociais da OTOC, Lopes Pereira, presidente de Controle de Qualidade da OTOC, António Cerqueira, vogal do conselho fiscal da OTOC e Clotilde Palma, do grupo de Estudos da OTOC; 3 Manuel Calvão Pires, TOC e ROC (à esq.), José Silva Fernandes, TOC (centro) e Joaquim José Araujo, TOC. 4 Antonio Sarmendo Beires, Gestor, Sandra Marina Martins, estudante (ao centro) e Conceição Sousa Geudes, TOC. 5 Carla Cardoso, TOC (à esq.) e Ana Relvas, TOC. 6 Domingos Queiroz Martins, TOC e Filomena Moreira, directora da OTC.

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A33

ID: 38242530

28-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 17

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 16,00 x 8,54 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A34

ID: 38268831

29-10-2011

Tiragem: 56361

Pág: 13

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,50 x 16,39 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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A35

ID: 38269354

29-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 8

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 27,16 x 35,71 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 2

Página 35


ID: 38269354

29-10-2011

Tiragem: 174177

Pág: 9

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 26,92 x 28,69 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 2 de 2

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A37

ID: 38278348

30-10-2011

Tiragem: 56361

Pág: 24

País: Portugal

Cores: Cor

Period.: Diária

Área: 27,57 x 33,79 cm²

Âmbito: Informação Geral

Corte: 1 de 1

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