REVISTA SEMANAL 88 DE 15-04 A 21-04-2013
BRIEFING INTELI » TRANSPARÊNCIA || 2013
Revista de Imprensa 22-04-2013
1. (PT) - Diário Económico, 15/04/2013, Isaltino Morais apresenta mais um recurso para impedir ordem de prisão
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2. (PT) - Diário Económico, 15/04/2013, Branqueamento de capitais
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3. (PT) - Público, 16/04/2013, Rui Pedro Soares impedido de desempenhar cargos políticos
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4. (PT) - i, 16/04/2013, Caso BPN. Ex-ministro da Saúde diz ter sido usado por responsáveis do banco
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5. (PT) - Jornal de Notícias, 17/04/2013, Cantora Isabel Pintoja condenada
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6. (PT) - i, 17/04/2013, BPN. Ex-ministro colaborou com a investigação e "ganhou" um crime
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7. (PT) - Diário de Notícias, 17/04/2013, Isabel Pantoja condenada por branqueamento de capitais
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8. (PT) - Correio da Manhã, 17/04/2013, Isabel Pantoja condenada
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9. (PT) - Sábado, 18/04/2013, Tribunal da relação mantém fortuna angolana bloqueada
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10. (PT) - Sábado, 18/04/2013, BESA com novas suspeitas
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11. (PT) - Jornal de Notícias, 18/04/2013, Supremo decide hoje se Simões vai ou não preso
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12. (PT) - Jornal de Notícias, 18/04/2013, Juíza quis saber se Soares falou de euros a Figo
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13. (PT) - Vida Económica, 19/04/2013, Bruxelas responsabiliza Estados pelo combate à fraude e evasão fiscais
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14. (PT) - Público, 19/04/2013, Presidente da Académica já não vai para a cadeia
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15. (PT) - Jornal de Notícias, 19/04/2013, Supremo livra presidente da Académica da prisão
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16. (PT) - Jornal da Madeira, 19/04/2013, Isaltino diz-se tranquilo quanto ao processo
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17. (PT) - Diário Económico, 19/04/2013, Isaltino Morais diz estar tranquilo
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18. (PT) - Correio da Manhã, 19/04/2013, Simões livre da prisão e paga 100 mil euros
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19. (PT) - Expresso - Revista, 20/04/2013, A condenação da cantora
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20. (PT) - Público, 21/04/2013, Conselho de Prevenção da Corrupção desistiu de actuar junto dos partidos
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21. (PT) - Diário de Notícias, 21/04/2013, A ´tonadillera del pueblo´ foi condenada
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A1
ID: 47170550
15-04-2013
Tiragem: 18056
Pág: 18
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 26,80 x 11,90 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 2
ISALTINO MORAIS APRESENTA MAIS UM RECURSO PARA IMPEDIR ORDEM DE PRISÃO
O Tribunal de Oeiras recusou o pedido de prescrição relativo ao crime de branqueamento de capitais apresentado por Isaltino Morais que já anunciou a intenção de apresentar recurso da decisão, impedindo assim que seja emitida a ordem de prisão para que cumpra os dois anos a que foi condenado. Em entrevista ao JN, Paulo Morais, vice-presidente da Transparência e Integridade – Associação Cívica, disse que só “forças superiores” justificam a liberdade do ainda autarca de Oeiras.
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ID: 47170550
15-04-2013
Tiragem: 18056
Pág: 19
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 5,95 x 11,99 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 2 de 2
Paulo Alexandre Coelho
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ID: 47170484
15-04-2013
Branqueamento de capitais A solução para Chipre foi encontrada na penalização dos depósitos com montantes superiores a 100.000 euros, com a desculpa de que o sistema financeiro tinha sido descuidado e tinha aceite dinheiro com Pedro Lino Economista origem suspeita, leia-se da Russia. Esta acção despertou um sentimento de insegurança em torno do sistema financeiro europeu, dado que passou a ser da responsabilidade dos depositantes avaliarem se a seu banco cumpre ou não com as normas internacionais do branqueamento de capitais, ou se está em dificuldades financeiras. Existem mais países europeus, cujo sector financeiro tem uma dimensão elevada quando comparada com a sua economia. O primeiro-ministro luxemburguês Jean Claude Juncker avisou que em 2015 o seu sector financeiro estaria preparado para a diminuição do segredo bancário, e apto à partilha de informação para efeitos fiscais de forma automática. Ninguém ficou escandalizado com estas afirmações. Ora não era de esperar que esta troca de informações já fossem um dado adquirido? Porquê esperar mais dois anos? Dar tempo para as instituições a se adaptarem a quê, se a legislação europeia é clara? Em Portugal o sistema financeiro cumpre com os requisitos do branqueamento de capitais, que recentemente inclui a evasão fiscal, sendo o País membro fundador do GAFI – Grupo de Acção Financeira, do qual recebemos fortes elogios. As afirmações de Juncker confirmam que alguns países utilizam o segredo bancário como forma de atrair depósitos, a titulo de exemplo - os dois últimos anos de fuga de capitais dos países periféricos para o centro. Ainda no ano passado o Luxemburgo e a Áustria votaram contra um
Tiragem: 18056
Pág: 47
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 19,05 x 21,24 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 2
acordo de troca de informação com a Suíça, com medo de perderem o precioso sigilo bancário, a cereja que atrai depósitos. Países como estes estão com medo que os investidores acreditem na possibilidade que a taxa sobre depósitos possa ser um dia uma realidade tal como aconteceu agora no Chipre. Muito dinheiro europeu, fundos e ‘holdings’ estão sediados no Luxemburgo porque ainda oferece vantagens fiscais e segredo. A Áustria entretanto já afirmou que iria igualmente rever as leis de protecção de dados dos seus depositantes. Estamos a falar de regimes mais favoráveis ao capital dentro de uma zona económica que partilha a mesma moeda mas nada perfeita em termos de aplicação política e legal. Não é possível pensarmos em estabilização do sector financeiro, e economias do euro, enquanto não houver uma verdadeira harmonização das regras entre países da zona euro. Qualquer mecanismo de supervisão comum, ou o tão ambicionado fundo de garantia de depósitos europeu, nestas condições seriam instrumentos que não criariam confiança. Os sistemas financeiros espanhol e italiano valem mais de três vezes o PIB de cada um destes países. Estes ainda apresentam fragilidades ao nível da confiança dos depositantes e que no ano passado viram os depósitos das suas populações fugirem para países tidos como mais seguros. O Chipre foi a arma utilizada para estabilizar o sistema financeiro, e um mal necessário no caminho da harmonização. Gostaria de pensar que na Europa alguém reflecte antes de utilizar armas de destruição massiva. ■
O Chipre foi a arma utilizada para estabilizar o sistema financeiro, e um mal necessário no caminho da harmonização do euro.
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ID: 47170484
15-04-2013
Tiragem: 18056
Pág: 3
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 9,40 x 3,76 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 2 de 2
Pedro Lino Branqueamento de capitais O Chipre foi a arma utilizada para estabilizar o sistema financeiro, e um mal necessário no caminho da harmonização do euro. ➥ P47
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A5
ID: 47192152
16-04-2013
Tiragem: 43021
Pág: 10
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 15,85 x 30,05 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
Página 5
A6
ID: 47191387
16-04-2013
Tiragem: 27259
Pág: 30
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 24,25 x 31,77 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 3
Página 6
ID: 47191387
16-04-2013
Tiragem: 27259
Pág: 31
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 24,66 x 33,03 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 2 de 3
Página 7
ID: 47191387
16-04-2013
Tiragem: 27259
Pág: 1
País: Portugal
Cores: Preto e Branco
Period.: Diária
Área: 4,51 x 3,84 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 3 de 3
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A9
ID: 47211584
17-04-2013
Tiragem: 91108
Pág: 33
País: Portugal
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Period.: Diária
Área: 10,68 x 2,69 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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ID: 47211791
17-04-2013
Tiragem: 27259
Pág: 22
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 24,56 x 29,95 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 2
Página 10
ID: 47211791
17-04-2013
Tiragem: 27259
Pág: 1
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 5,00 x 3,21 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 2 de 2
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A12
ID: 47211225
17-04-2013
Tiragem: 40534
Pág: 53
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 21,02 x 17,01 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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ID: 47211708
17-04-2013
Tiragem: 156642
Pág: 45
País: Portugal
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Period.: Diária
Área: 9,49 x 3,50 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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A14
ID: 47232931
18-04-2013
Tiragem: 100000
Pág: 18
País: Portugal
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Period.: Semanal
Área: 19,30 x 14,76 cm²
Âmbito: Interesse Geral
Corte: 1 de 1
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ID: 47233031
18-04-2013
Tiragem: 100000
Pág: 70
País: Portugal
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Period.: Semanal
Área: 19,63 x 26,63 cm²
Âmbito: Interesse Geral
Corte: 1 de 2
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ID: 47233031
18-04-2013
Tiragem: 100000
Pág: 71
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Semanal
Área: 18,72 x 24,86 cm²
Âmbito: Interesse Geral
Corte: 2 de 2
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A17
ID: 47232744
18-04-2013
Tiragem: 91108
Pág: 48
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 8,57 x 6,00 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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A18
ID: 47232617
18-04-2013
Tiragem: 91108
Pág: 13
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 18,03 x 6,75 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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A19
ID: 47253848
19-04-2013
Tiragem: 14200
Pág: 11
País: Portugal
Cores: Preto e Branco
Period.: Semanal
Área: 13,55 x 12,52 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 1
Bruxelas responsabiliza Estados pelo combate à fraude e evasão fiscais
A Comissão Europeia recebeu com agrado o pedido de cinco países europeus, no sentido de uma nova legislação contra a evasão fiscal. No entanto, respondeu que já existem mecanismos previstos para combater de forma fiscal a fraude e a evasão fiscais. Ou seja, remeteu para os Estados-membros o ónus de aceitarem as condi-
ções já propostas por Bruxelas. A França, a Alemanha, a Grã-Bretanha, a Espanha e a Itália pretendiam uma “Fatca” europeia. Esta lei americana, adotada há três anos, permite obter todas as informações sobre todas as contas bancárias, as localizações e os rendimentos no estrangeiro de todos os contribuintes dos Estados Unidos. Bruxelas admite que os governos estão mais interessados em avançarem no combate à fraude e à evasão fiscais, mas considera que já existem ferramentas sobre a mesa que permitem alcançar os mesmos objetivos pretendidos por aqueles países. Com a vantagem de que podem ser colocados em prática mais rapidamente do que estar a criar nova legislação. É o caso da diretiva em vigor que prevê a troca automática de informações sobre os interesses de pessoas físicas não residentes. A Áustria e o Luxemburgo beneficiam de um período de transitório. Uma outra diretiva permite a troca de informações, desde que exista um pedido formal por parte de um Estado.
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A20
ID: 47253933
19-04-2013
Tiragem: 43021
Pág: 10
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 5,17 x 29,90 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
Presidente da Académica já não vai para a cadeia Corrupção Ana Henriques Pena de seis anos de prisão foi reduzida pelo Supremo Tribunal de Justiça para 15 meses, suspensos por igual período de tempo Condenado por corrupção continuada e abuso de poder, o presidente do clube de futebol Académica, José Eduardo Simões, viu ontem os juízes do Supremo Tribunal de Justiça suspenderem-lhe a pena de prisão. Para evitar a cadeia, basta-lhe entregar cem mil euros a duas instituições de solidariedade social ligadas ao apoio a crianças. Como responsável do departamento de urbanismo da Câmara de Coimbra entre 2003 e 2006, o dirigente desportivo extorquiu ou recebeu de construtores civis ali estabelecidos perto de meio milhão de euros em donativos para o clube, a troco de facilidades na aprovação de empreendimentos imobiliários. Buscas da Polícia Judiciária chegaram a encontrar parte deste dinheiro guardado em envelopes no seu carro. O facto de José Eduardo Simões ser “uma pessoa bem integrada e sem antecedentes criminais” foi um dos critérios dos juízes do Supremo para cancelarem a pena de seis anos de prisão a que o arguido tinha sido anteriormente condenado no Tribunal da Relação. Para os conselheiros Isabel Pais Martins e Manuel Joaquim Braz, que assinam o acórdão de ontem, o caso tem contornos especiais que o afastam dos casos típicos em que a ganância é a principal motivação do crime de corrupção: “Salvo uma única excepção, as vantagens destinaramse a um clube desportivo. E mesmo a única vantagem directa recebida pelo arguido não se dissocia da vida do clube, porque foi destinada à campanha do arguido para a direcção do clube.” O facto de na origem da actuação de José Eduardo Simões terem estado “constantes dificuldades económicas e financeiras” da Académica não deixou os magistrados indiferentes: são circunstâncias, escreveram, “que não podem deixar de interferir na percepção comunitária do crime, atenuando as exigências, […] que são, por regra, reclamadas pelo crime de corrupção”. Fora das funções públicas que exerceu, realçam, o arguido nunca revelou “qualquer tendência criminosa”.
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A21
ID: 47254004
19-04-2013
Tiragem: 91108
Pág: 39
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 13,50 x 21,60 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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A22
19-04-2013
Pág: 11
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 5,19 x 17,99 cm²
Âmbito: Regional
Corte: 1 de 1
Isaltino diz-se tranquilo quanto ao processo
DR
ID: 47257442
Tiragem: 14900
O presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais, disse à agência Lusa estar "tranquilo" quanto ao desfecho do seu processo judicial, porque mantém a "esperança" de que a Justiça apure "a verdade". "A Justiça deve ter como pressuposto a verdade e não há Justiça sem verdade. Apurar a verdade nem sempre é fácil, mas sem verdade não há Justiça", afirmou o autarca. Isaltino Morais reiterou a sua inocência em relação aos crimes por que foi condenado, fraude fiscal e branqueamento de capitais, e ainda acredita que isso será provado: "Eu sou um otimista, senão já me tinha suicidado", disse.
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A23
ID: 47253363
19-04-2013
Tiragem: 18056
Pág: 18
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 6,82 x 4,39 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 2
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ID: 47253363
19-04-2013
Tiragem: 18056
Pág: 19
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 10,43 x 4,08 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 2 de 2
Isaltino Morais diz estar “tranquilo” “A minha tranquilidade decorre da minha consciência, apenas da minha consciência e da convicção de que não cometi crime nenhum”, disse ontem Isaltino Morais à Lusa. Condenado a dois anos de prisão pelos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais o ainda presidente da câmara de Oeiras esteve preso 24 horas em 2011 e desde então anda entre recursos na esperança que a Justiça “apure a verdade”. “Eu sou um otimista, senão já me tinha suicidado”, disse.
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ID: 47254564
19-04-2013
Tiragem: 156642
Pág: 34
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 21,34 x 18,35 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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A26
ID: 47261897
20-04-2013 | Revista
Tiragem: 114740
Pág: 8
País: Portugal
Cores: Preto e Branco
Period.: Semanal
Área: 21,31 x 28,23 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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A27
ID: 47284914
21-04-2013
Tiragem: 43021
Pág: 14
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 27,57 x 30,82 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 3
Conselho de Prevenção da Corrupção desistiu de actuar junto dos partidos As tentativas de envolver as formações partidárias falharam, pois estas entendem que o seu interlocutor é a Entidade de Contas que, no entanto, nunca foi ouvida no Parlamento Fiscalização José António Cerejo A resistência dos partidos a tudo o que possa ser entendido como ingerência do Estado no seu funcionamento e as ambiguidades da legislação em vigor levaram o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) a excluir as organizações partidárias da sua esfera de acção. Uma deliberação de compromisso adoptada em 2011 por aquele organismo dirigido pelo presidente do Tribunal de Contas, que representava um recuo face às posições decorrentes das sua primeiras recomendações, acabou por não ter aplicação prática. Criado em 2008 pela Assembleia da República como “entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas”, o CPC debruçou-se longamente sobre o tema do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais entre Outubro de 2010 e Dezembro de 2011. Um dos seus membros, o advogado João Loff Barreto, que ali tinha assento por designação da Ordem dos Advogados, produziu mesmo, nesse período, 12 relatórios sobre diferentes aspectos. Nos termos da lei que instituiu o CPC, a sua actividade “está exclusivamente orientada para a prevenção da corrupção”, nada sendo dito quanto à natureza das entidades relativamente às quais ela pode ser desenvolvida. A recomendação do Conselho que tornou obrigatória, no Verão de 2009, a elaboração dos planos de prevenção de corrupção e infracções conexas refere, contudo, que essa obrigação incide sobre todas as “entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos seja qual for a sua natureza”, sendo certo que grande parte das receitas dos partidos são constituídas, precisamente, por dinheiros públicos. Por outro lado, a recomendação adoptada pelo CPC, em Abril de 2010, sobre a publicidade dos planos de prevenção de riscos de corrupção especifica que a publicitação desses planos tem de ser feita nos sítios da Internet das “entida-
des gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, administrativa ou empresarial, de direito público ou de direito privado”. Foi o entendimento inicial — reflectido nestas recomendações — de que os partidos políticos se situam no perímetro de actuação do CPC que levou à atribuição a um dos seus membros da responsabilidade de acompanhar todas as matérias relacionadas com o financiamento daquelas organizações e das campanhas eleitorais. No exercício desse mandato, o advogado Loff Barreto escalpelizou as múltiplas facetas da questão, em 2010 e 2011, defendendo a obrigatoriedade de os partidos elaborarem os seus planos de prevenção de riscos de corrupção e a legitimidade e competência do CPC para lhes dirigir recomendações. Num desses trabalhos defende-se a necessidade de alterar o regime legal do financiamento dos partidos e apontam-se duas dezenas de situações problemáticas a rever.
Solução de compromisso A abordagem desenvolvida nesses relatórios, e as primeiras propostas a que deu origem suscitou, porém, fortes reservas não só nos meios políticos, como no próprio Conselho e no Tribunal Constitucional (TC), órgão com a competência de fiscalizar as contas dos partidos, através da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos — organismo que, apesar da sua especial competência, nunca foi ouvido pela Assembleia da República (AR) sobre a realidade que fiscaliza. A ideia, que foi trabalhada pelo CPC com a Entidade das Contas, apontava para uma acção conjunta das duas entidades e dos partidos, com vista a tornar mais eficaz a prevenção dos riscos de corrupção nas organizações partidárias. A sua concretização foi objecto de controvérsia no Conselho e no TC, acabando por vingar a tese de que os partidos não deviam ser visados. O principal argumento residiu no artigo 4º da Lei dos Partidos Políticos, segundo o qual estes “prosseguem
Esgrimindo contra a ingerência do Estado, as formações partidárias ficaram fora da esfera de acção do CPC
CPC não divulga relatórios
O
Conselho de Prevenção da Corrupção decidiu não tornar públicos os 12 relatórios produzidos por um dos seus membros, João Loff Barreto, acerca do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. A divulgação desses trabalhos no site do Conselho havia sido solicitada por aquele advogado, que em Dezembro terminou o seu mandato. Nos termos da acta da reunião do Conselho de 9 de
Janeiro deste ano, todos os conselheiros “manifestaram, mais uma vez, grande apreço pelo trabalho realizado” por Loff Barreto, mas, no que se refere à publicitação dos seus relatórios, “dada a sua natureza de documentos preparatórios, que não foram objecto de aprovação”, entenderam que “não deveriam ser colocados no sítio institucional do CPC”. O autor dos relatórios, contactado pelo PÚBLICO, escusou-se a comentar o caso. J.A.C.
livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas, salvo os controlos jurisdicionais previstos na Constituição e na lei”. Já em Dezembro de 2011, o Conselho acabou por adoptar uma posição minimalista, na sua “deliberação sobre financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”, fixando-se a si próprio, “em cooperação” com a Entidade das Contas, objectivos genéricos que excluem qualquer recomendação ou actuação directa junto dos partidos. A deliberação refere, todavia, que o Conselho tratará de “promover a adopção de medidas preventivas, tais como códigos de conduta, planos de prevenção de riscos de corrupção, (...) e outras julgadas convenientes”. De igual modo, tratará
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ID: 47284914
21-04-2013
Tiragem: 43021
Pág: 15
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 16,58 x 31,17 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 2 de 3
DANIEL ROCHA
Reacções do PSD, CDS, PCP e BE Partidos desvalorizam planos de prevenção
O
s planos de prevenção da corrupção e os códigos de conduta não são vistos pelos partidos como uma forma de fazer face aos riscos a que estão expostos. O PÚBLICO ouviu o PSD, o CDS, o PCP e o BE acerca das medidas tomadas na sequência da deliberação em que o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) resolveu promover a adopção daqueles instrumentos — mas nenhum deles aludiu a quaisquer contactos por parte do Conselho, nem à existência, nas suas estruturas, de normativos daquele género. O PS não respondeu às perguntas do PÚBLICO. “A nossa convicção é a de que apenas as boas práticas financeiras garantem transparência no financiamento partidário e de campanhas eleitorais, tendo vindo a desenvolver e pôr em prática um conjunto de normas e regulamentos internos rigorosos, passíveis de auxiliar os vários intervenientes a garantir essa transparência”, diz José Matos Rosa, secretáriogeral do PSD, confessando-se “crítico” em relação à própria criação do CPC — embora afirme rever-se nos seus objectivos.
de “estudar e definir procedimentos destinados a prevenir a corrupção (...) no âmbito dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”. O Conselho decidiu ainda “apresentar recomendações à Assembleia da República e ao Governo ou propostas concretas de natureza legislativa, regulamentar e outras”. Passado ano e meio, os resultados práticos desta deliberação confirmam que a actividade dos partidos ficou de fora da alçada do CPC e que este, tal como o TC, optou por se acomodar à situação, embora tenha nos últimos dois anos colaborado activamente, conforme referem os seus relatórios anuais, em iniciativas para envolver as empresas privadas nas políticas de prevenção. Contactado pelo PÚBLICO, o se-
cretário-geral do CPC, José Tavares, que é simultaneamente director-geral do Tribunal de Contas, rejeita a ideia de demissão do organismo a que pertence. “O Conselho fez tudo o que tinha a fazer nesse domínio, tendo em atenção que a lei atribui esta matéria ao Tribunal Constitucional e à Entidade das Contas. Não pode haver invasão de competências.” Quanto às iniciativas concretas tomadas pelo Conselho em obediência à sua deliberação de Dezembro de 2011, José Tavares nada adianta, limitando-se a afirmar: “É preferível e mais correcto perguntar à Entidade das Contas.” Relativamente à adopção, ou não, pelos partidos, de códigos de conduta ou planos de prevenção da corrupção, em resultado
Também o CDS, através do seu secretário-geral, António Carlos Monteiro, alude aos “regulamentos internos” do partido e aos seus “regulamentos financeiros” que “cumprem as recomendações da Entidade das Contas”, mas nada diz sobre o CPC, ou sobre as iniciativas que ele defende. No caso do PCP, o acento é posto “na independência face a interesses e grupos económicos” para prevenir a corrupção. “‘Códigos de conduta’ e outras piedosas intenções servirão sobretudo para salvar as aparências e iludir as raízes associadas à corrupção”, lê-se numa nota do gabinete de imprensa daquele partido. Finalmente, o BE diz que procede a um “escrutínio permanente sobre a origem dos donativos” que recebe, os quais “são sempre registados” na contabilidade do partido e na prestação de contas “junto das entidades competentes”. Além disso, refere que “tem procurado colaborar com a Entidade das Contas (...) na tentativa de aperfeiçoar um sistema de controlo das contas (...) que assegure uma maior transparência. Tal como o CDS e o PCP não faz qualquer referência ao CPC. J.A.C.
da actuação do Conselho, a resposta é idêntica: “Essa pergunta deve ser dirigida à Entidade das Contas.” Já no que respeita à apresentação de recomendações à AR sobre este tema, José Tavares reconhece que nada foi feito, mas diz que “a curto prazo é provável que haja alguma intervenção” nessa área. Questionado sobre os estudos do Conselho sobre o financiamento partidário, José Tavares remeteu igualmente a resposta para a Entidade das Contas. E esta, através da sua presidente, Margarida Salema, limitou-se a dizer que não faz qualquer declaração sobre o assunto. O mesmo que afirmou, aliás, o advogado Loff Barreto, que no final do ano passado terminou o seu mandato no CPC.
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ID: 47284914
21-04-2013
Tiragem: 43021
Pág: 1
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 5,82 x 5,03 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 3 de 3
Conselho contra a corrupção deixa partidos de fora Conselho de Prevenção da Corrupção desiste de actuar junto dos partidos, que só dialogam com a Entidade das Contas p14/15
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ID: 47285479
21-04-2013
Tiragem: 40534
Pág: 25
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 10,54 x 33,95 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
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