ASSEMBLEIA GERAL
QUADRAGÉSIMO QUINTO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES 15 e 16 de junho de 2015 Washington, D.C.
OEA/Ser.P AG/doc.5493/15 corr.1 14 junho 2015 Original: espanhol Tema 14 da agenda
PROJETO DE RESOLUÇÃO CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS IDOSOS1/2/3/4/5/6/7/ (Acordado pelo Conselho Permanente na sessão realizada em 9 de junho de 2015)
A ASSEMBLEIA GERAL, TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembleia Geral; RECORDANDO o conteúdo da resolução AG/RES. 2825 (XLIV-O/14), “Projeto de Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos”, bem como todas as resoluções anteriores relativas a este tema; RECONHECENDO as importantes contribuições dos Estados membros, órgãos, organismos e entidades da OEA, outros organismos regionais, internacionais e das Nações Unidas, especialmente a Organização Pan-Americana da Saúde, as organizações da sociedade civil e outros atores sociais, ao contínuo processo de negociações; e CONVENCIDA da necessidade de ter um instrumento regional juridicamente vinculante que proteja os direitos humanos dos idosos e fomente um envelhecimento ativo em todos os âmbitos,
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O Canadá recorda suas notas de rodapé anteriores por meio das quais manifestou suas reservas sobre a redação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. (...) Os Estados Unidos vêm se opondo de maneira sistemática à negociação de novos instrumentos juridicamente vinculantes sobre os direitos do idoso. Reiteramos nossas inveteradas (...) Para a Jamaica, a Convenção não deve ser interpretada em detrimento do princípio da inviolabilidade da vida, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, (...) O Governo da República da Nicarágua, na função de garantidor da promoção e proteção dos direitos humanos de todos os seus cidadãos, dispõe de um sistema jurídico de base constitucional, que (...) O Governo peruano, levando em consideração a importância do projeto de Convenção, informa que continua analisando as implicações econômicas e de outra índole relativas (...) A República Bolivariana da Venezuela promove, respeita e garante os direitos humanos consagrados no Sistema Interamericano e Internacional; no entanto, considera que os órgãos (...) A Delegação do Paraguai informa que formulará reservas a respeito de determinados conteúdos da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, atendendo a (…)