REGULAMENTO TROFÉU MESTRE CELÉ DE CARIMBÓ - 2010

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REGULAMENTO GERAL I. DA PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 1º) O TROFÉU “MESTRE CELÉ” DE CARIMBÓ é o Concurso Regional de Carimbó do 9º FEST RIMBÓ – Festival de Carimbó de Santarém Novo, sendo promovido pela Irmandade de Carimbó de São Benedito e realizado na cidade de Santarém Novo, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2010. § Único- A coordenação geral do TROFÉU “MESTRE CELÉ” DE CARIMBÓ caberá à Comissão Organizadora indicada pela Diretoria da Irmandade de Carimbó de São Benedito. II. DOS OBJETIVOS Art. 2º) O TROFÉU “MESTRE CELÉ” DE CARIMBÓ busca alcançar os seguintes objetivos: a. Garantir o acesso da população à beleza, originalidade e diversidade do Carimbó Paraense, promovendo o reconhecimento, valorização e difusão dos diversos sotaques, estilos e vertentes existentes na atualidade; b. Buscar o reconhecimento e valorização dos mestres, músicos e grupos tradicionais de Carimbó, proporcionando maior visibilidade ao trabalho que desenvolvem em suas comunidades; c. Proporcionar estímulo e valorização para os jovens músicos e compositores de Carimbó; d. Favorecer a integração, vivência e troca de experiências entre grupos, mestres e compositores de Carimbó em atividade. III. DOS ESTILOS Art. 3º) O TROFÉU MESTRE CELÉ DE CARIMBÓ será realizado considerando os seguintes estilos/vertentes do Carimbó: 1. Raiz ou Tradicional, sendo considerados deste estilo os grupos/intérpretes que se apresentarem exclusivamente com instrumentos tradicionais de percussão (curimbós, maracas, réco-réco, ganzá, milheiro, onça, pauzinhos, pandeiros, ficheiro, etc.), de cordas (viola ou banjo) e de sopro (flauta, clarinete ou saxofone), sendo esse instrumental completo ou parcial, mantendo a fidelidade e coerência quanto à sonoridade/sotaque tradicional característico de cada região do Estado, sem nenhum tipo de instrumento elétrico/eletrônico; 2. Livre ou Estilizado, sendo considerados deste estilo os grupos/intérpretes que se apresentarem com instrumentos elétricos e/ou eletrônicos como guitarra, violão, teclado, contra-baixo, além de bateria e outros instrumentos que não sejam tradicionais do Carimbó. § 1º- Cada grupo/intérprete/compositor poderá participar apenas em um único estilo, devendo identificar sua opção na ficha de inscrição. § 2º- A não adequação da apresentação do grupo/intérprete/compositor ao estilo escolhido em sua ficha de inscrição implicará no imediato cancelamento de sua participação neste concurso. IV. DAS INSCRIÇÕES Art. 4º) As inscrições para o concurso são gratuitas e abertas a grupos, intérpretes e compositores de todo o Estado do Pará em ambos os estilos disputados, ressalvado o disposto nos § 1º e 2º do art. 3º deste Regulamento. Art. 5º) As inscrições podem ser feitas no período de 01 a 15 de dezembro de 2010, com a entrega das fichas de inscrição nos seguintes locais: a. Em Santarém Novo: i. Na residência da sra. Martinha Loureiro, sito à Av. Francisco Martins, nº 274, Bairro

da Liberdade (aos cuidados de Isaac Loureiro); b. Em Belém: i. Na Secretaria da Casa da Linguagem, sito à Av. Nazaré, esquina com Assis de Vasconcelos, próximo à Praça da República, de segunda a sexta, no horário de 08 às 14 h (aos cuidados do Sr. Aldo Carvalho); ii. Na sala da Representação Regional Norte do Ministério da Cultura, na sede do IPHAN, sito à Av. Governador José Malcher, esquina com a Tv. Rui Barbosa, Nazaré, de 08 às 17 h (aos cuidados de Isaac Loureiro); iii. No Conj. Panorama XXI, Quadra 8, casa 19, próx. Igreja de Sta. Edwirges, Mangueirão, aos cuidados de Isaac Loureiro. § 1º- As inscrições feitas pelo correio só serão aceitas se entregues à Comissão Organizadora até 10 de dezembro, devendo ser enviadas somente para este endereço: 9º FEST RIMBÓ – TROFÉU MESTRE CELÉ – A/C ISAAC LOUREIRO CONJUNTO PANORAMA XXI, QD 9, CASA 16, MANGUEIRÃO, CEP 66625-000, BELÉM/PA. § 2ºAs inscrições através do e-mail carimbopatrimonioculturalBR@gmail.com serão aceitas no mesmo prazo já citado, desde que sejam acompanhadas por arquivo anexado contendo a versão digital da ficha de inscrição devidamente preenchida, as cópias da letra da composição, o histórico do grupo/intérprete e o arquivo em áudio (Mp3 ou similar) da música inscrita. § 3º- A Comissão Organizadora irá disponibilizar a ficha de inscrição e o Regulamento para dowload no site www.festrimbo.blogspot.com a partir do dia 15 de novembro/2010. Art. 6º) É obrigatório para efetuar a inscrição: a. O preenchimento no computador, à maquina ou em letra de forma legível de todos os campos da ficha de inscrição, contendo os dados da composição, do grupo e do responsável pela inscrição, bem como as autorizações assinadas; b. A identificação na ficha de inscrição de todos os integrantes do grupo que irá interpretar a composição, inclusive com seus respectivos instrumentos; c. Cinco cópias da letra completa da composição datilografada ou digitada em papel A4, identificada apenas com o título, sem os nomes de autores e intérpretes; d. Uma fita magnética cassete ou preferencialmente um CD com a música gravada na íntegra, no mínimo com um instrumento. A fita ou CD não será devolvido, ficando no acervo do 9º FEST RIMBÓ. e. Cópia do CIC, RG e comprovante de residência do responsável pela inscrição; f. Cópia do histórico ou release do grupo/intérprete, se possível com fotos e material de divulgação; Art. 7º) Cada grupo/intérprete/compositor poderá inscrever somente 01 composição em um único estilo, não sendo permitido inscrever-se nos dois estilos. § 1º- A composição inscrita deverá ser inédita, ou seja, aquela que tenha sido feita exclusivamente para este Festival e que nunca tenha sido executada em público e nem editada/gravada/comercializada em CD/DVD ou outro suporte, muito menos veiculada em qualquer meio de comunicação; § 2º- A composição inscrita deverá ser original, ou seja, que não contiver plágio, adaptações ou citações poéticas e musicais de quaisquer obras já existentes, seja do próprio autor ou de outros autores e compositores. § 3º- Será eliminada toda composição que não for considerada inédita e/ou original. § 4º- Caso venha a ser classificada alguma composição que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da


Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar por escrito sua denúncia até as 18 h do dia 20 de dezembro de 2010, tendo o prazo posterior de 5 dias úteis para que o Júri e a Comissão Organizadora escutem as partes e cheguem a uma decisão final. § 5º- Será vedada a inscrição de músicos, e intérpretes em mais de uma composição, mesmo que em estilos diferentes, sob pena de desclassificação das obras envolvidas, havendo exceção apenas para os músicos de sopro que, em função de serem poucos em atividade junto aos grupos de carimbó, poderão então ser inscritos em mais de uma composição, desde que sejam no mesmo estilo. § 6º- Não serão aceitas composições em outro idioma e nem citações. V. DAS APRESENTAÇÕES Art. 8º) Cada grupo/intérprete só poderá defender 01 composição dentro de um único estilo. § 1º- Cada composição será interpretadas apenas pelos músicos identificados na ficha de inscrição, não sendo permitido o grupo/intérprete mudar essa formação sob pena de ser desclassificado. § 2º- O tempo de apresentação da composição não poderá ultrapassar 05 (cinco) minutos, caso contrário o júri descontará 01 (um) ponto no quesito Interpretação. Art. 9º) A passagem de som não será obrigatória, devendo ocorrer sempre por ordem de chegada no horário de 14 às 16 h em cada dia do evento, tendo cada grupo/intérprete direito a no máximo 15 minutos para isso. Art. 10º) Os grupos/intérpretes deverão estar no local da apresentação no mínimo 01 hora antes. § Único- Após anunciado pelo apresentador, cada grupo concorrente terá 05 (cinco) minutos de prazo para iniciar a execução da música, caso contrário será eliminado do concurso. Art. 11º) O sorteio para definir a ordem de apresentação dos grupos será realizado a cada dia pela Comissão Organizadora, junto com um representante de cada grupo, sempre às 14 h, na secretaria do evento. Art. 12º) As apresentações do estilo “Raiz” ocorrerão no dia 18 de dezembro (sábado), a partir das 20 h, seguindo a ordem do sorteio feita previamente. Art. 13º) As apresentações do estilo “Livre” ocorrerão no dia 19 de dezembro (domingo), a partir das 20 h, seguindo a ordem de sorteio feita previamente § 3º- O resultado de cada estilo será apurado pela Comissão Organizadora após as apresentações, devendo ser divulgados juntos no palco do evento pela coordenação do Festival em um único momento, após todas as apresentações de todos os estilos, previsto para o final da noite do dia 19 de dezembro. VI. DO JÚRI E DO JULGAMENTO Art. 14º) A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto de pessoas de reconhecido talento e conhecimento no meio da cultura popular, sendo seus membros escolhidos pela Comissão Organizadora. § 1º- O júri será apresentado ao público somente na hora do concurso. § 2º- O presidente do júri será escolhido entre seus pares, tendo o papel de dirigir os trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação. § 3º- Durante o processo de julgamento das composições, os jurados não poderão manter nenhum diálogo entre si para garantir-se a total isenção e autonomia de seu julgamento. § 4º- As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão irrecorríveis, com exceção dos casos previstos no § 4º do artigo 7º deste Regulamento. Art. 15º) Os quesitos para julgamento neste concurso são: Letra (adequação melódica, qualidade poética, autenticidade lingüística), Música (melodia, Ritmo, harmonia), Arranjo (criatividade e adequação à forma musical), Interpretação (ritmo, afinação, performance na apresentação).

§ 1º- O júri atribuirá às composições concorrentes notas de 05 (cinco) a 10 (dez) em cada quesito, podendo atribuir notas decimais § 2º- As composições que obtiverem o maior número de pontos em cada estilo serão consideradas vencedoras. § 3º- Em caso de empate na eliminatória ou na finalíssima, o critério de desempate será a maior nota atribuída pelo presidente do júri ao quesito Música. § 4º- Caso o empate persista, o critério de desempate será a maior nota atribuída pelo presidente do júri ao próximo quesito, e assim sucessivamente, até que o impasse se desfaça. VII. DA PREMIAÇÃO Art. 16º) O Troféu Mestre Celé de Carimbó oferecerá R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais) em premiações, assim distribuído: i. 1º Lugar (Raiz e Livre): R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e um troféu ii. 2º Lugar (Raiz e Livre): R$ 800,00 (oitocentos reais) e um troféu iii. 3º Lugar (Raiz e Livre): R$ 500,00 (quinhentos reais) e um troféu iv. Do 4º ao 10º Lugar (somente para o estilo Raiz): R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e um troféu v. Do 4º ao 5º Lugar (somente para o estilo Livre): R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e um troféu § 1º- Todas as premiações estão sujeitas aos descontos das taxas e impostos legais. § 2º- O pagamento das premiações será feito de acordo com a liberação do patrocínio já contratado, sendo entregue no ato da premiação um cheque simbólico que deverá ser apresentado no ato do pagamento. § 3º - Todos os grupos participantes receberão um troféu de participação no Festival. VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17º) Será obrigatória a participação dos grupos e seus integrantes nas demais atividades do Festival, como Seminário, Encontro dos Mestres de Carimbó e Arrastões, por considerarmos fundamental para o fortalecimento do movimento cultural do carimbó. Art. 18º) A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Festival a música cujos participantes não observarem as disposições e contrariarem as normas da organização do evento. Art. 19º) A Comissão Organizadora oferecerá alojamento simples para os participantes inscritos no concurso, devendo cada pessoa trazer seu colchonete ou rede com cordas, além se seus objetos de higiene pessoal. Art. 20º) A Comissão Organizadora poderá suspender o concurso, sem que isso caiba a qualquer grupo participante o direito de reclamação em qualquer instância . Art. 21º) A simples inscrição no TROFÉU MESTE CELÉ DE CARIMBÓ pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento. Art. 22º) Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento, serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora. Art. 23º) Fica eleito o Foro de Santarém Novo para dirimir quaisquer questões legais relacionadas ao concurso. Santarém Novo, 15 de novembro de 2010. A) Coordenação


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