CONTAC – Contabilidade Carlos
MANUAL
DE
PROCEDIMENTOS
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Apresentação: Em qualquer atividade econômica a CONTABILIDADE é imprescindível para a administração do Patrimônio (Bens, Direitos e obrigações). Sendo assim, necessitamos que fossem cumpridos alguns procedimentos e que esses se tornem rotina em sua empresa, para que as informações contábeis sejam claras e objetivas. Com a finalidade de auxiliar no controle gerencial de sua empresa, elaboramos um Manual de Procedimentos para nortear rotinas, pela abrangência e diversidade, os assuntos não foram totalmente esgotados, pois o conteúdo é demasiadamente extenso. Para melhor utilização deverão manter-se atualizados. Lembramos que tais procedimentos seguem a Legislação vigente. SETORES: - legalização - fiscal - contábil - trabalhista (RH).
O Manual de Procedimento poderá colaborar minimizando problemas urgentes, ressaltamos que nossa equipe de Colaboradores estará sempre disponível para as devidas orientações.
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LEGALIZAÇÃO Área responsável pelos processos de criação da empresa elaborando seu Contrato Social e Alterações Contratuais e eventual encerramento elaborando o Distrato Social. Os processos de abertura de empresa bem como o encerramento de atividades são burocráticos e demandam tempo. A empresa pode ser de propriedade de uma ou mais pessoas físicas. Tipos de Empresas mais comuns: Sociedade Limitada (LTDA)- Individual –MEI- EIRELE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE EMPRESA Xerox: - carteira de Identidade (autenticada) dos sócios; - CPF dos sócios; - certidão de casamento (autenticada) - comprovante de endereço residencial (água/luz/telefone) - comprovante de endereço da empresa - IPTU - escritura do imóvel ( se próprio), ou contrato de locação
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ÁREA FISCAL
Rotinas: Recebimento de Documentos -deverá ser encaminhado ao escritório no primeiro dia útil do mês seguinte, todas as Notas Fiscais de compras (1ª via- original), e todas as Notas Fiscais de Vendas e/ou Serviços (via da contabilidade), sendo que as Notas Fiscais de compras deverão estar classificadas por tipo. Exemplificando: mercadoria para revenda, matéria prima, consumo, etc... Enviar, ainda: -faturas de energia, telefone e CTRC’s -Originais. Nota: Trata-se de exigência da Legislação o envio das Notas Fiscais originais. Após a digitação/importação das Notas Fiscais ou arquivo Sintegra iniciase à Apuração de Impostos pela área fiscal. Tais como: IMPOSTOS/CONTRIBUIÇÕES SIMPLES ICM's- Normal ICM's- ST ICM's Diferença Alíquota ISSQN IRRF Outros
IMPOSTOS/CONTRIBUIÇÕES IRPJ CSLL PIS COFINS
% conforme tabela Resultado Débito/crédito Comentaremos adiante Diferença de % entre Estados 2%, 3% ou 5% (vide Prefeitura) 1%, 1,5%- verificar tipo de serviço ...
Presumido Verificar atividade Verificar atividade 0,65% 3%
Real 15% 9% 1,65% 7,60%
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O cálculo dos Impostos é feito de acordo com o Faturamento durante o mês anterior. Cada tributo tem seu cálculo específico, divergindo em base de cálculo e alíquota. O vencimento também varia. É importante que os impostos sejam recolhidos até a data do vencimento, do contrário poderemos ter bloqueio de CND’s. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ST A Substituição Tributária pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestação de serviços é atribuída a outro contribuinte. O cálculo é complexo, não vamos aprofundar. Não mencionaremos as mercadorias sujeitas por se tratar de relatório extenso. Nosso setor Fiscal está apto para realizar os cálculos. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA Art. 117 – Entrada de Mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado, o contribuinte deverá pagar a diferença de alíquota do ICMS. Exemplificando: Aquisição de mercadorias em SP com alíquota de 12%. Entra em MG, onde a alíquota é 18%. Deve-se emitir a guia de ICMS da diferença de Alíquota ref. 6%. Quando
comércio
compra
de
indústria
fora
do
Estado
(vestuário, cama/mesa/banho, calçados/cintos e bolsas), não paga diferença de alíquota.
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Escrituração
Livros
Fiscais
(entradas/saídas/apuração
ICMS-
IPI/Inventário) Como parte de obrigação Estadual estão os livros da empresa. Toda empresa deve manter sua escrituração fiscal em dia, e ao final de cada exercício imprimir e manter guarda. Nota Fiscal Eletrônica – Nfe Mais
uma
novidade
no
quesito
tecnológico,
inclusive
para
Prestação de Serviços.
As notas fiscais de papel estão sendo dispensadas, todavia todo cuidado é necessário para emissão. Todos os campos devem ser preenchidos. Fica proibido a exclusão de NFe emitida. Há possibilidade de cancelamento. DÚVIDAS LIGAR PARA NOSSO SETOR FISCAL RETENÇÃO DE IMPOSTOS: -Imposto Retido na Fonte – IRRF 1% ou 1.5% - Lei 10.833- IN nº381 – 4.65% (IN SRF nº381 de 30/12/2003). COFINS 3%/PIS 0,65% e CSLL 1% - totalizando 4.65%. Todos os documentos recebidos referentes serviços contratados de terceiros deverão ser enviados ao escritório, imediatamente, via fax/e-mail. Essas Notas Fiscais podem ser obrigadas a sistemática de retenção. Com referência a IN nº381 fica dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior à R$5.000,00.
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Porém, ocorrendo mais de um pagamento/recebimento no mesmo mês à mesma Pessoa Jurídica, deverá ser efetuada soma de todos os valores pagos para efeito de cálculo do limite de retenção. A retenção será efetuada quinzenalmente, sendo que os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos até o último dia útil da semana seguinte àquela em que tiver ocorrido o pagamento/recebimento à pessoa jurídica. AIDF Solicitação de Blocos de Notas Fiscais. Deverá ser solicitado com antecedência, não deixe o talão de Notas ‘acabar’ para solicitar, pois o processo é demorado. CANCELAMENTO DE NFS Lei nº6374/89, art. 67. Conservar todas as vias no talão, no formulário contínuo ou nos jogos soltos quando o documento fiscal for cancelado. Incluir declaração dos motivos e referência ao novo documento emitido (quando for o caso).
CARTA DE CORREÇÃO Perante a Legislação do ICMS a carta não existe, o Regulamento não prevê esse documento padrão. Mas, perante a Legislação do IPI é prevista. Se, ocorrer erros em Notas Fiscais antes da saída da mercadoria o procedimento indicado é o Cancelamento. Emitir sempre em 02 vias (emitente/destinatário). Fica proibida alteração de VALORES, alguns itens são facultados à correção. Em se tratando de NFe está em estudo carta de correção eletrônica. E.C.F – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal Perante a Legislação Tributária Estadual, é obrigatório o uso de ECF pelos estabelecimentos que efetuem operações com Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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mercadorias ou prestação serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja Pessoa Física ou Jurídica não contribuinte do ICMS. (art. 251 do RICMS Decreto 45.590/2000). Não está sujeito o contribuinte que tenha auferido no exercício imediatamente anterior receita bruta de até R$120, 000,00. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Esse é o serviço que o cliente não vê, pois não gera recolhimento e nem se faz necessário para a tomada de decisões. Porém, é de extrema importância por possuir multas elevadas pela não entrega. -DCTF/DACON/DEMEP/DIPJ -Declarações Simplificada/ Inativa -VAF/Damef/DES/Sintegra -DIMOB/IBGE -PERDcomps -Relação de Faturamento -Atendimento à Fiscalização. -REDARF/Parcelamento de Impostos. -CND.
PRAZO PARA GUARDA DOS DOCUMENTOS Os Documentos Fiscais relacionados com o imposto deverão ser conservados no mínimo, por 05 anos, se houver pendência, até sua decisão definitiva. (Lei 6.374/89- art. 67) É providencial que se mantenha toda documentação em arquivo por prazo indeterminado.
ÁREA CONTÁBIL Rotinas: Escrituração dos Lançamentos Contábeis 1- Todo documento pago ou recebido pela empresa deve ser enviado ao escritório (o documento deverá estar em nome Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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da empresa), é o que chamamos de Documentos de Caixa (água/luz/telefone/cópias Fornecedores/taxas
à
de
guias
pagas/boletos
pgto.
Prefeitura/Aluguéis/Cópias
dos
Holerites/ Pró-labore, (esses últimos datados e assinados pelos colaboradores). 2- É de extrema necessidade que empresa possua conta bancária.
Os
extratos
Corrente/Aplicação
Financeira
bancários deverão
–
Conta
acompanhar
os
documentos de caixa, mensalmente. Não se deve confundir Pessoa Física (sócio) com Pessoa Jurídica (empresa). Na
conta
corrente
debitados/creditados
da
empresa,
numerários,
deverão
exclusivamente,
ser da
empresa. A pessoa física (sócio), não poderá misturar pagamentos entre as contas. Inclusive, pelo fato da prestação de conta com a Receita Federal -(Leão), no mês de Abril de cada calendário. 3- Enviar,
também
Contratos
de
Empréstimos/Financiamentos;
4- Documentos de Leasing/Consórcio/ Cobranças Bancárias;
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5- Emitir cópia de cheque para pagamentos, anexando os comprovantes de pagamento efetuado ou mencionando se for suprimento de caixa; 6- Pagamento/Recebimento
via
DOC/TRF/TED/Depósito,
devem ter origem; 7- Cópias de Guias pagas deverão ser enviadas ao escritório anexadas às cópias de cheques, quando for o caso; Nota: Os documentos de caixa devem estar em nome da empresa, são documentos para efeito contábil os Cupons Fiscais. A Legislação permite um valor mensal (irrisório) para despesas sem comprovação, por exemplo, despesas com táxi. Requisições/Orçamentos/Pedidos não são documentos contábeis, não têm valor fiscal. Recibos pagos à Pessoa Física: Com relação aos recibos pagos a Pessoa Física, deverão ser analisados, pois terão retenção e posterior recolhimento dos impostos: -ISSQN -INSS -IRRF (conforme Tabela Progressiva). Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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CONTROLE DO CAIXA Para empresas que controlam o caixa é fundamental o envio do relatório do caixa: -saldo inicial -entradas (desmembradas)
-saídas (desmembradas) -saldo final. Planilha para Controle do Caixa Empresa:
Mês
Ano
Saída
Saldo
MOVIMENTO DE CAIXA
Dia Discriminação Saldo anterior .......................
Entrada -
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-
-
BALANCETES PERÍODICOS São levantados sempre que necessários. A grande maioria tem por obrigatoriedade o levantamento do Balanço Patrimonial anual. Porém, os sócios precisam saber de resultados, analisarem custos e despesas, por isso necessitam de balancetes atualizados para enviar para Banco/Fornecedores.
BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial é finalizado por períodos que irão depender
do
regime
de
Tributação.
É
composto
por
Ativo/Passivo/Patrimônio Líquido e DRE. A DRE indica o resultado da empresa naquele calendário, Lucro ou Prejuízo. Possui total de Receita Bruta, Custos, Despesas, Lucro antes da Apuração do IRPJ e CSLL e por último Lucro Líquido ou Prejuízo.
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Orientamos que a empresa mantenha em local de fácil acesso pasta contendo documentos para eventuais cadastros: -Balanço Patrimonial/DRE; -DIPJ; -CND’s (observar validade); -CNPJ; -Cartão de Inscrição. IMOBILIZADO Toda
Nota
Fiscal/recibo
de
aquisição
de
Bens
(veículos/máquinas) deverá ser enviado ao escritório. É essencial o controle da Depreciação de Bens, ou seja, sua desvalorização. Existem % definidas para cada grupo de bens do Permanente, indicando, inclusive o período para apuração do Valor Residual. Exemplo: Veículo – 20% em 05 anos; Máquinas – 10% em 10 anos. Para se imobilizar um bem e conseqüentemente, depreciá-lo, há um limite de valor estabelecido pela RF R$326,00, valores inferiores são considerados despesas. ESTOQUE As empresas deverão levantar o estoque a cada exercício (31/12/-------) enviando relatório ao escritório.
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Planilha para Levantamento do Estoque POSIÇÃO DO ESTOQUE EM
31/12/2011
EMPRESA: DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO
PREÇO UNIDADE QUANT. UNITÁRIO
VALOR TOTAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS – PESSOA FÍSICA Orientamos que seja mantida pasta com documentos dos sócios para elaboração da declaração IRPF. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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- última declaração; - informe de rendimento; - documentos de aquisição e alienação de bens;
- despesas -
Extratos
financeiras
bancários (deverão
ser
Conta-corrente solicitados
e
ao
aplicações banco
em
02/01/.... (ano seguinte). ÁREA PESSOAL Quando devo enviar documentos para o escritório? -Registro de Empregados: enviar toda documentação antes mesmo do funcionário ingressar na empresa, pois é necessário incluí-lo no PIS (necessário 10 dias). Os
registros
de
empregados
serão
feitos
mediante
apresentação da documentação solicitada. -Envio do Ponto: até
dia 25 de cada mês, as horas extras, comissões,
faltas, licenças qualquer ocorrência após essa data será lançada no mês seguinte. -Atualização de Dados:
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comunicar,
imediatamente,
qualquer
alteração
nos
registros (nascimento filhos, alteração endereço, pensão, licenças). -Comunicação de Férias: comunicar
com
30
dias
de
antecedência
para
a
programação. -Alteração de Salários/ Cargos e Funções: comunicar no ato da alteração ou até o fechamento da folha (dia 25 de cada mês). -Rescisões: comunicar ao escritório com pelo menos 10 dias de antecedência, no caso de aviso prévio indenizado, pois há processo a ser feito.
-Autônomo: Em caso de contratação de autônomo/trabalhador avulso, comunicar ao escritório para que seja feito o cálculo do INSS e IRRF para desconto no pagamento.
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No nº do recibo deve constar o nº CPF e nº do NIT do autônomo/trabalhador
avulso,
tal
recibo
deverá
ser
enviado ao escritório, todo dia 25 do mês. -INSS Carnê: alíquota de Contribuição Previdenciária
dos segurados
autônomos e equiparados, empresários e facultativos é de 20% sobre o valor dos salários de contribuição para todas as classes. -GRPS: é
obrigatório
encaminhar
ao
Sindicato
da
categoria
profissional (empregados), até o dia 10 do mês seguinte, cópia da GRPS(INSS), sob pena de multa de até 9.000 Ufir por competência pelo não cumprimento. -GRPS – Afixação: é obrigatório afixação da GRPS no quadro de horário de trabalho, mensalmente, após o pagamento. -CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS: as contribuições sindicais, taxas negociais, contribuições assistenciais e confederativas
são determinadas para
cumprimento dos deveres na relação entre empregado e empregador, são devidas, portanto devem ser recolhidas. Rotinas: 1-Documentos necessários para Admissão Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 1 (uma) foto ¾ Ficha de admissão do empregado com todos os campos preenchidos
Cópias: RG/CPF/Título Eleitor, PIS ou PASEP. Comprovante de endereço atual, Pensão, quando for o caso, Sentença do Juiz, Comprovante Serviço Militar, Certidão de nascimento de menores de 14 anos, Carteira de Vacinação de menor de 7 anos. Para cadastrar o funcionário no PIS são necessários 10 dias. Além dos documentos a empresa deverá informar: -função, -horário de trabalho, -opção do vale transporte. Obs. A empresa não poderá manter Xerox dos documentos pessoais dos empregados em seus arquivos, exceto Xerox da certidão de nascimento e cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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2-Contrato de Trabalho Existem 02 tipos de normas: a)- as do Sindicato; b)- as do regime interno da empresa.
3-Exame médico O exame médico admissional é obrigatório. Esse exame deverá acompanhar a documentação para registro. O Exame Periódico deverá ser verificado para funções específicas. Existe, também, o exame demissional, na demissão de funcionário.
4-Registro e Atualização CTPS O registro é obrigatório. A empresa tem 48 horas para fazer as anotações ou está passível de multa. É garantida, por Lei, a posse da CTPS do colaborador pela empresa apenas por 48 horas.
5-Apuração do Ponto Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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A
apuração
do
ponto
é
de
responsabilidade
do
empregador. O ponto deverá ser enviado ao escritório até o dia 25 de cada mês. Ao fechar o ponto de sua empresa verifique se está correto, pois após a transmissão da SEFIP não há como alterar dados. Horas
extras,
faltas,
repouso
semanal
remunerado,
licenças, devem ser consideradas na apuração do ponto para a elaboração do holerite, que deverá ser pago ao empregado até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. 6- Jornada de trabalho Legalmente não poderá ser superior a 44 h (art. 58 da CLT)
7- Prorrogação da Jornada Horas extras acompanha acordo ou dissídio coletivo.
8-Menor Trabalhador com idade entre 14 e 18 anos (art. 402).
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Não é permitido trabalho contratado do menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. Não exigir horas extras e/ou trabalho noturno do aprendiz.
9-Férias 30
dias
após
12
meses
trabalhados,
a
critério
do
empregador. O empregador que deixar de conceder férias ou concedê-las pós o período de gozo estará sujeito ao pagamento em dobro. Abono pecuniário de férias fica a critério do empregado, desde que faça a opção.
10- Vale transporte Descontar 6% do salário para aqueles empregados que optarem pela utilização do vale transporte. Não é permitido substituir o vale por antecipação em dinheiro ou outra forma de pagamento. O
empregador
deverá
adquirir
os
vales
nos
postos
Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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autorizados.
11- Dissídio coletivo
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Respeitar a data-base do Sindicato que representa a categoria.
12-Demissões x Afastamentos Antes
de
comunicar
o
funcionário
sua
demissão,
é
necessário consultar a convenção coletiva. O
empregador
deve
comunicar
ao
empregado
a
sua
dispensa por carta que contenha todos os dados do desligamento, além de data e horário para a homologação. Não é aconselhável que o funcionário saia da empresa sem assinar a comunicação de dispensa. Para empregados com mais de 1 ano será válida ser for realizada com assistência sindical ou do Ministério do Trabalho.
Prazo para quitação: -até 10º dia a contar da data da notificação da dispensa sem justa causa; -dia útil subseqüente ao último dia trabalhado, nos termos de contrato com cumprimento do aviso prévio.
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ALTERAÇÕES DO AVISO PREVIO: O aviso prévio, previsto no artigo 487 da CLT, teve alteração significativa com publicação da Lei 12.506/2011, no ultimo dia 13 de outubro de 2011. Nos termos da nova lei, além do prazo mínimo de 30 dias, previsto nos termos do artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, será acrescido três dias por ano trabalhado na mesma empresa, não podendo ultrapassar o período de 90 dias. Vale ressaltar que a alteração abrange as rescisões dos contratos de trabalho por iniciativa do empregado ou empregador e não possui efeito retroativo, motivo pelo qual, somente irão usufruir da alteração, os empregados que tiverem o contrato rescindido a partir da publicação da nova lei. A nova lei não dispõe sobre a redução da jornada. O disposto
no
empregado,
artigo em
caso
488, de
da
CLT,
rescisão
que por
faculta
ao
iniciativa
do
empregador, reduzir o horário normal de trabalho em duas horas diárias, ou se ausentar do trabalho por um ou sete dias corridos, ficou intacto.
13- CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho Com a finalidade de minimizar problemas todo e qualquer acidente no horário ou percurso para o trabalho, deverá
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ser notificado ao escritório, para que seja preenchido a CAT.
14-CIPA– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Prevista na Lei 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5
do
Ministério
do
Trabalho,
é
uma
Comissão
composta por representantes do empregador e empregados e objetiva preservação da saúde e integridade física dos empregados através de treinamentos.
15- PCMSO – Controle Médico da saúde Ocupacional Tem
como
objetivo
a
prevenção
da
colaborador, através de exames admissional
saúde
de
seu
e demissional,
bem como o periódico. Esse controle resguarda sua empresa de uma ação judicial. (Portaria 24/94 do SSST e Norma Regulamentadora NR-7).
16- PPP – Perfil Profissiográfico
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O PPP foi criado pela Previdência Social em Dezembro /97, pela Lei nº9.528, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 57 da Lei nº8213/91, obrigando ainda por seu parágrafo 3º, que as empresas mantenham laudo técnico atualizado sobre as condições do ambiente do trabalho. O PPP é documento histórico-laboral do trabalhador que se destina a informar à Previdência sobre a exposição efetiva do trabalhador a agentes nocivos. É uma espécie de currículo das atividades desenvolvidas pelo
empregado
trabalho,
no
enquanto qual
vigorar
constarão
seu
contrato
informações
de
sociais,
psicológicas, de saúde, ambiente de trabalho, agentes agressores, usa de EPI coletivos e outros, baseando seu preenchimento em PPRA e PCMSO da empresa. O PPP possui formulário específico que deverá ser firmado pelo médico do Trabalho coord. PCMSO ou Engenheiro de Seg do Trabalho e representante legal da empresa.
Ao ser dispensado, a empresa está obrigada a dar cópia do PPP do trabalhador, sob pena de serem aplicadas multas que podem variar de R$ 758,11 a R$ 75.810,59. Sugestão: O recibo do PPP deverá constar no verso do TRCT, no ato do pagamento ou homologação, das verbas rescisórias do empregado. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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NOVA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
INSS/DC
Nº84
DE
12/2002. 1- Foi instituído pelo INSS um modelo de PPP, conforme anexo
XV,
o
qual
deverá
estar
efetivamente,
implantado pela Empresa a partir de 01/01/2004, Art 148. O PPP deverá ser elaborado e mantido pela empresa. 2- Os dados constantes no PPP deverão ser corroborados com PPRA, a ser emitido conforme Art. 155 da INDC-84. 3- A prova da efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou a integridade física do trabalhador, passará então a ser feita pelo PPP baseado no PPRA. 4- A empresa deverá elaborar e manter atualizado o PPP, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer cópia autêntica desse documento, quando da TRCT. 5- A empresa que não mantiver o PPRA e o PPP atualizados com referência aos agentes nocivos, ou emitir documentos em desacordo com o respectivo Laudo, estará sujeita a PENALIDADE prevista no Art. 133 da Lei nº8.213 de 1991. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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6- O
INSS/MPAS
empresas
o
informa
fiscal
que,
solicitará
na
fiscalização
todos
os
nas
seguintes
documentos:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; PPP
- Perfil Profissiográfico Previdenciário
PCMSO-
Programa
de
Controle
Médico
e
Saúde
Ocupacional. Ressaltamos: Todo documento que nosso RH enviar para sua empresa (livro de registros de empregados/inspeção do trabalho, holerites, férias. rescisões, RPA’s, etc...), deverá ser assinado pelos empregados e empresa. RETENÇÃO 11% INSS Caso sua empresa contrate algum serviço com cessão de mão de obra deverá reter 11% sobre o valor bruto da NF/Fatura ou Recibo e recolher a guia em nome da empresa contratada. Fique atento e envie tais documentos em tempo hábil para o recolhimento do imposto, no vencimento.
Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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Sugestão: Sugerimos que sua empresa mantenha prontuários com documentação dos colaboradores para otimizar eventuais processos trabalhistas.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS -DIRF/RAIS/CAGED
PRAZO PARA GUARDA DOS DOCUMENTOS 35 ANOS
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL O que Regularização Ambiental? É o ato pelo qual o empreendedor atende às preocupações que lhe
forem
requeridas
pelo
poder
público
Licenciamento
Ambiental,
Autorização
Funcionamento,
Outorga
Direito
Hídricos,
Cadastro
de
de Uso
de
referentes Ambiental
Uso
Insignificante,
de
de
Recursos
Supressão
Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
ao
de
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Vegetação
Nativa
e
Intervenção
em
Área
de
Preservação
Permanente. Para a Regularização ambiental, considera-se a classificação dos empreendimentos nos termos da Deliberação Normativa Copam 74/04, conforme abaixo: -Classe 1 – pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor -Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluidor -Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor -Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor -Classe 5 – grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor -Classe 6 – grande porte e grande potencial poluidor Para os empreendimentos classes 1 e 2, considerados de impacto
não
significativo,
é
obrigatória
a
obtenção
da
Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). Para as demais classes (3 a 6), o caminho para a regularização é o processo de licenciamento, com o requerimento das licenças PRÉVIA, INSTALAÇÃO e de OPERAÇÃO. A regularização ambiental de um empreendimento não termina, entretanto, com a obtenção da Licença de Operação (LO) ou da AAF. O fato de ter obtido um ou outro desses diplomas legais significa que o empreendimento atendeu a uma exigência legal, mas a manutenção da regularidade ambiental pressupõe o Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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cumprimento
permanente
de
diversas
exigências
legais
e
normativas, explícitas ou implícitas na licença ambiental ou na AAF.
Onde fazer a Regulamentação Ambiental? Em MG,
as atribuições do
licenciamento
ambiental e da
Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) são exercidas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), das Unidades Regionais Colegiadas (URCs), das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams), que representa a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF). Os endereços das Superintendências Regionais estão no site WWW.meioambiente.mg.gov.br>Suprams>localização. Clique na regional de seu interesse para ver o endereço. Como solicitar a Regularização Ambiental? 1- Preencher
o
Formulário
de
Caracterização
do
Empreendimento – FCE da seguinte maneira: -acessar www.meioambiente.mg.gov.br Clicar em Regularização Ambiental Clicar em Formulários
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Preencher
o
formulário.
É
o
primeiro
documento
do
licenciamento e dele deverão constar todas as informações sobre o empreendimento. Entregar o FCE preenchido na Supram mais próxima Aguardar análise do FCE pelo órgão ambiental - Supram Após análise do FCE, o órgão ambiental gera o Formulário de Orientação Básica – FOB, no qual são listados todos os documentos necessários para a formalização dos processos de licenciamento, de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF,
Outorga,
Cadastro
de
Uso
Insignificante
de
Água,
Supressão de Vegetação Nativa e Intervenção em Área de Preservação Permanente. Caso a documentação esteja completa e não seja constatado débito, os documentos serão protocolados e o empreendedor assinará e receberá recibo. A contagem do prazo legal para o trâmite do processo inicia-se a partir da data do recibo, conforme legislação vigente.
Trata-se de processo complexo, seria interessante contratar profissional habilitado.
A Coordenadoria de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de seu município, no uso de suas atribuições legais, apresenta Formulário de Orientação Básica – FOB ou Certidão de regularidade Ambiental - CRA,
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para
fins
de
liberação
de
Alvará
de
Localização
e
Funcionamento. Através de informações prestadas pelo FCE – Formulário de Caracterização do Empreendimento a Secretaria Municipal do Meio Ambiente indicará qual o potencial poluidor/degradador da empresa. Normalmente, opina pela emissão de Alvará de Localização e Funcionamento provisório à empresa, por período não superior a 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único, do art. 19, do Decreto Municipal 1.343 de 20/04/2010. Sugere-se ainda que, dada a complexidade do procedimento para obtenção da licença ambiental, seja informado ao representante legal da empresa que a documentação constante do FOB deve ser apresentada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente até 06(seis) meses antes do vencimento da data constante do alvará de localização e funcionamento concedido, o no CRA 365 dias. Importante observar os prazos para formalização dos processos FOB ou CRA. Por
fim
ressalta-se
DEFINITIVO,
o
que,
requerente
para deverá
a
obtenção
atestar
o
do
alvará
cumprimento
integral da documentação prevista no Formulário de Orientação Básica- FOB ou na Certidão de Regularização Ambiental - CRA.
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Informamos que o não cumprimento das diretrizes bloqueará o Alvará DEFINITIVO. Sugerimos
que
a
empresa
contrate
um
profissional
habilitado/empresa para elaboração/tramitação/acompanhamento do processo. Ressaltamos
que
em
algumas
situações
será
necessário
elaboração de Projetos para regularização junto à Copasa /Corpo de Bombeiros. Reiteramos que poderão ser solicitados Laudos que deverão ser elaborados por profissional habilitado, acompanhado de ART, segundo a norma 10.151 da ABNT. No processo FOB a documentação exigida será: 1- SEMA/Contagem
-Relação
da
Documentação
necessária
para formalização do Processo de Regularidade Ambiental, prazo 180 dias da data do FOB: requerimento da Licença, conforme modelo; 2- Publicação do requerimento da licença; 3- Laudo p/ encaminhamento à Copasa/Bombeiros (deverá ser encaminhada, em até um mês após o recebimento das diretrizes); Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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4- Laudo Transcon; 5- Orientações para preenchimento do Cadastro de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental Sumário; 6- Cadastro
de
Atividades
Passíveis
de
Licenciamento
Ambiental Sumário; 7- Certidão
Negativa
de
débito
financeiro
de
natureza
ambiental; 8- Certidão
de
microempresa, atualizada
e
emitida pela
JUCEMG.. No processo CRA a documentação exigida será: 1- Comprovante de regularização junto à Copasa/Corpo de Bombeiros (deverá ser encaminhada, em até um mês após o recebimento das diretrizes); 2- Apresentação do Quadro de Movimentação de Resíduos, movimento anual, conforme modelo;
3- Laudo de ruídos elaborado por profissional legalmente habilitado,
acompanhado
de
ART,
segundo
norma
da
ABNT 10.151 atualizada, se for caso; 4- Laudo projeto viário; 5- Cadastro IEF; 6- Outorga, emitida pelo IMGA, se for o caso; 7- Certidão
de
microempresa, atualizada
e
emitida pela
JUCEMG; Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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8- Requerimento de vistoria de cumprimento das diretrizes, conforme modelo; 9- Certidão
negativa
de
débito
financeiro
de
natureza
ambiental; 10-
Guia recolhimento de preço público, quitada.
Reiteramos a importância de tramitação do processo, sem os quais o Alvará Definitivo será NEGADO, diante disso a empresa estará vulnerável a sanções fiscais/tributárias.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Introdução: O Licenciamento ambiental configura um relevante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente. O trabalho ora apresentado tem como objetivos fornecer informações ambientais
úteis e
licenciamento,
à
elaboração
orientar além
de
sobre
dos
os
relacionar
pedidos
respectivos os
de
licenças
processos
principais
de
conceitos
inseridos nos normativos aplicáveis à matéria. Esclarecemos que a CONTAC Contabilidade Carlos não dispõe de profissional
legalmente
habilitado
para
elaboração
do
Licenciamento Ambiental, nossa intenção aqui é orientar. O cuidado que se deve dedicar à questão do licenciamento resulta em benefícios para o empreendedor. Espera-se, ampliar o conhecimento sobre o assunto, contribuindo para que uma Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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quantidade maior de empreendedores atente para a necessidade e importância do cumprimento da legislação a respeito
A previsão do licenciamento na legislação ordinária surgiu com a edição da Lei 6.938/81, que em seu art. 10 estabelece: -A
construção,
instalação,
estabelecimentos
e
ampliação
atividades
e
funcionamento
utilizadores
de
de
recursos
ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem
como
os
capazes,
sob
qualquer
forma,
de
causar
degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
O
Licenciamento
é
composto
Três tipos de licença:
por
PRÉVIA, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO. As
licenças
não
são
exigidas
para
todo
e
qualquer
empreendimento. A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licenciamento
para
as
atividades
utilizadoras
de
recursos
ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
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A definição legal do termo poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades humanas. Considerando que não há como fixar, de forma definitiva, as atividades que causam degradação ou mesmo o grau de alteração adversa ocasionado, caberá consulta ao órgão ambiental para determinar se o empreendimento necessita ou não de licenciamento. A Resolução CONAMA 237/97 traz, em seu Anexo I, um rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para as atividades lá listadas, o licenciamento é essencial. No entanto, essa relação é exemplificativa e não pretende esgotar todas as possibilidades, o que seria impossível, mas funciona como
norteador
para
os
empreendedores.
Atividades
comparáveis ou
com
impactos
de
magnitude
semelhante
têm
grande
probabilidade de também necessitarem de licenciamento. Novamente, a consulta ao órgão ambiental elucidará essa dúvida. Muitas vezes, o empreendedor acaba também procurando o órgão ambiental por exigência de outros órgãos da administração pública responsáveis por autorizações de atividades em geral, tais como: -Prefeituras, para loteamentos urbanos e construção civil em geral; Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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-INCRA, para atividades rurais; -DNER e DER, para construção de rodovias; -DNPM, para atividade de lavra e/ou beneficiamento mineral; -IBAMA ou órgão ambiental estadual, para desmatamento. Um fator que aumentou o interesse dos empreendedores em verificar a necessidade de licenciamento foi à possibilidade de incorrer nas penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605/98). Art.
60.
Construir,
funcionar,
em
reformar,
qualquer
ampliar,
parte
do
instalar
ou
território
fazer
nacional,
estabelecimentos, obras ou serviços parcialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL Licença Prévia – LP A LP deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da atividade.
É
ela que
atestará
a
viabilidade
ambiental
do
empreendimento, aprovará sua localização e concepção e definirá as
medidas
mitigadoras
e
compensatórias
dos
impactos
negativos do projeto. Para as atividades causadoras de degradação ambiental, a concessão da licença prévia dependerá de aprovação de estudo Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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prévio de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA- Estudo de Impacto Ambiental/ RIMA- Relatório de Impacto Ambiental). Durante o processo de obtenção da Licença Prévia, serão analisados: -impactos ambientas e sociais prováveis do empreendimento; -magnitude e a abrangência de tais impactos; -formuladas
medidas
que,
uma
vez
implementadas,
serão
capazes de eliminar ou atenuar os impactos; -ouvir os órgãos ambientais das esferas competentes. -ouvir órgãos e entidades setoriais, em cuja área de atuação se situa o empreendimento; -discussão com a comunidade, caso haja audiência publica, os impactos
ambientais
e
respectivas
medidas
mitigadoras
e
compensatórias; -tomada a decisão a respeito da viabilidade ambiental do empreendimento, levando-se em conta sua localização e seus prováveis impactos, em confronto com as medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais. PRAZO: O prazo de validade da Licença Prévia deve ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a cinco anos.
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Licença de Instalação – LI Após a obtenção da LP, inicia-se o detalhamento do projeto de construção
do
empreendimento,
incluindo
as
medidas
de
controle ambiental determinadas. Deverá ser solicitada a LI junto ao órgão ambiental, que verificará se o projeto é compatível com o meio ambiente afetado. Essa licença dá validade à estratégia proposta para o trato das questões ambientais durante a fase de construção.
Ao conceder a Licença de Instalação, o órgão gestor de meio ambiente terá: -autorizado o empreendedor a iniciar as obras; -concordado programas
com e
as
projetos
especificações ambientais,
constantes seus
dos
planos,
detalhamentos
e
respectivos cronogramas de implementação; -verificado o atendimento das condicionantes determinadas na LP; -estabelecido medidas de controle ambiental, com vistas a garantir
que
a
fase
de
implantação
do
empreendimento
obedecerá aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em lei ou regulamentos;
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-fixado as condicionantes da LI (medidas mitigadoras e/ou compensatórias). O
órgão
ambiental
realizará
o
monitoramento
das
condicionantes determinadas na concessão da LI. Será ao longo do processo de instalação e será determinado conforme cada empreendimento. PRAZO: O prazo de validade da Licença de Instalação será, no mínimo, igual
ao
estabelecido
pelo
cronograma
de
instalação
do
empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos. Licença de Operação – LO A Licença de Operação autoriza a iniciar suas atividades. Tem por finalidade aprovar a forma proposta de convívio do empreendimento
com
o
meio
ambiente
e
estabelecer
condicionantes para a continuidade da operação. PRAZO: Sua concessão é por tempo finito, fica sujeita a renovação. O prazo de validade da LO deverá considerar os planos de controle ambiental e será, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos.
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O ideal é que esse prazo termine quando terminarem os programas de controle ambiental RENOVAÇÃO: Deverá ser requerida pelo empreendedor com antecedência mínima de 120 dias do prazo de sua expiração. O pedido de renovação deverá ser publicado no jornal oficial do Estado
e
em
um
periódico
regional
ou
local
de
grande
circulação. Caso o órgão ambiental não conclua a análise nesse prazo, a licença ficará automaticamente renovada até sua manifestação definitiva. A LO possui características básicas: 1- é concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (LP/LI); 2-contém as medidas de controle ambiental que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade; 3-especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação. IMPORTANTE: O
Licenciamento
é
um
compromisso,
assumido
pelo
empreendedor junto ao órgão ambiental, conforme projeto aprovado, qualquer modificação, redesenho, ampliação, deverão ser levadas novamente ao crivo do órgão ambiental. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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PROCEDIMENTOS
PARA
OBTENÇÃO
DA
LICENÇA
AMBIENTAL Para
obtenção
do
licenciamento
de
empreendimento
ou
atividade potencialmente poluidores, o interessado deverá dirigir sua solicitação ao órgão ambiental competente para emitir a Licença, podendo esse ser o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente(IBAMA), Órgãos de Meio Ambiente dos Estados e do DF(Oemas) ou Órgãos Municipais de Meio Ambiente(Ommas).
O
Órgão
Ambiental
poderá
estabelecer
prazos
de
análise
diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, observado o prazo máximo de seis meses a contar do ato de protocolar o requerimento
até
seu
deferimento
ou
indeferimento,
ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até doze meses. 1ª etapa: Identificação do Órgão Ambiental Competente para Licenciar. De acordo com o art. 23, incisos III, VI e VII da CF, é competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios
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proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as floresta, fauna e flora. No âmbito de licenciamento, essa competência comum foi delimitada pela Lei 6.938/81. Esse normativo determinou que a tarefa de licenciar é, de regra, dos Estados, cabendo ao IBAMA uma atuação supletiva, ou seja, substituir
o órgão estadual em sua ausência ou
omissão, em caso especifico. Portanto, não cabe ao órgão federal rever ou suplementar a licença ambiental concedida pelos Estados. 2ª etapa: Licença Prévia Para a obtenção da LP o interessado deverá procurar o Órgão Ambiental competente ainda na fase preliminar de planejamento do
projeto,
esse
órgão
definirá,
com
a
participação
do
empreendedor, os documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento. O projeto Básico será apresentado depois de expedida a LP. Em seguida, o empreendedor contratará a elaboração dos estudos ambientais que deverão contemplar todas as exigências determinadas pelo órgão licenciador. O empreendedor deverá requerer formalmente a licença e apresentar os estudos, documentos e projetos definidos
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inicialmente. O pedido de licenciamento deverá ser publicado em jornal oficial e em periódico regional ou local de grande circulação. No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, OBRIGATORIAMENTE, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes. Após
receber
a
solicitação
de
Licença
e
a
documentação
pertinente, o órgão ambiental analisará o processo e realizará, se necessário, vistoria técnica in loco. Após pagamento e retirada da LP, o empreendedor deve publicar informativo comunicando a concessão no diário oficial da esfera do governo que licenciou e em jornal de grande circulação. Nota: Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar financeiramente a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. 3ª etapa: Elaboração do Projeto Básico De posse LP, o próximo passo do empreendedor é elaborar o projeto básico do empreendimento (projeto de engenharia).
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Deverá conter elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra e/ou serviço, é elaborado com indicações dos estudos preliminares, deverá ainda apontar custos, definir métodos e prazo de execução. 4ª etapa: Licença de Instalação Deverá ser dirigida ao mesmo órgão ambiental que emitiu a LP. Quando da solicitação da LI, o empreendedor deve: -comprovar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na LP;
-apresentar
os
planos,
programas
e
projetos
ambientais
detalhados e respectivos cronogramas de implementação; -apresentar
o
detalhamento
das
partes
dos
projetos
de
engenharia que tenham relação com questões ambientais. Os planos, programas e projetos ambientais detalhados serão objeto de análise técnica no órgão ambiental, com manifestação, se for o caso, de órgãos ambientais de outras esferas de governo. Após essa análise, é elaborado parecer técnico com posicionamento a favor ou contra a concessão da LI. Concluída análise, o empreendedor efetua o pagamento do valor cobrado
pela
licença,
recebe-a
e
publica
anúncio
de
sua
concessão no diário oficial da esfera de governo que concedeu a
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licença e em periódico de grande circulação na região onde se instalará o empreendimento. O início das obras sem a devida LI é considerado indício de grave
irregularidade,
conforme
Acórdão
516/2003-
TCU,
ensejando a interrupção do repasse de recursos financeiros federais. 5ª etapa: Licença de Operação Ao requerer a LO, o empreendedor deve comprovar junto ao mesmo órgão ambiental que concedeu as LP/LI: -implantação de todos os programas ambientais que deveriam ter sido executados durante a vigência da LI; -execução
do
cronograma
físico-financeiro
do
projeto
de
compensação ambiental; -cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas quando da concessão de LI. Concedida a LO, fica o empreendedor obrigado a implementar as medidas de controle ambiental e as demais condicionantes estabelecidas, sob pena de ter a LO suspensa ou cancelada pelo órgão outorgante. No que se refere à renovação da LO, esta deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo
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de validade da licença anterior, mediante publicação do pedido em diário oficial e jornal de grande circulação.
ESTUDOS AMBIENTAIS Estudo de Impacto Ambiental –EIA O
EIA
é
o
exame
necessário
para
o
licenciamento
de
empreendimentos com significativo impacto ambiental. Apesar da Resolução Conama 01/86, em seu art. 2º, listar, a título exemplificativo, os casos de empreendimentos ou atividades sujeitas
ao
EIA
e
ao
Rima,
caberá
ao
órgão
ambiental
competente identificar as atividades e os empreendimentos causadores de ‘impactos significativos’. O
EIA
deverá
ser
elaborado
por
profissionais
legalmente
habilitados. Deverá conter: - diagnóstico ambiental; -análise dos impactos ambientais e alternativas; -medidas mitigadoras dos impactos negativos; -programa de acompanhamento e monitoramento. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA O RIMA é exigido nos mesmos casos em que se exige o EIA. O RIMA não é, e nem deve ser, um resumo do EIA.
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O EIA e o RIMA são dois documentos distintos com focos diferenciados. O EIA tem como objeto o diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, os impactos dos empreendimentos e as medidas destinadas a mitigação, compensação e controle desses impactos. O RIMA oferece a população conhecimento das vantagens e desvantagens do projeto e as conseqüências ambientais de sua implementação. Deverá conter: -objetivos e justificativas do projeto;
-descrição do projeto e suas alternativas; -síntese dos estudos de diagnósticos ambientais; -descrição do impactos ambientais; ...entre outros CONSEQÜÊNCIAS
DA
AUSÊNCIA
OU
FALHA
NO
LICENCIAMENTO O Licenciamento ambiental é processo complexo que envolve a obtenção de 03 licenças, além de demandar tempo. Ao agir conforme a lei, o empreendedor tem a segurança para gerenciar seu planejamento, sem as possíveis paralisações. Solicitar ao órgão ambiental competente o licenciamento é condição essencial para o bom andamento do processo. O requerimento de licenças em órgão que não tenha competência Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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originária para emiti-las ocasionará a conseqüente interrupção do
processo
de
licenciamento
ou
a
realização
de
novo
licenciamento. A falha ou ausência de licenciamento ambiental é crime, o nãocumprimento acarretará: -multa simples ou diária; -perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; -perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; -suspensão de sua atividade. CUSTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL O Licenciamento envolve as seguintes despesas, todas a cargo do empreendedor: -contratação da elaboração dos estudos ambientais; -contratação, se necessário, de empresa de consultoria para interagir com o órgão ambiental (acompanhar a tramitação do processo de licenciamento), podendo ou não ser a mesma empresa que elaborou o EIA/RIMA; -despesas relativas à realização de reuniões e/ou audiências públicas, caso necessárias; -despesas com publicações na imprensa de atos relacionados com o processo de licenciamento; -pagamento de compensação ambiental;
-pagamento das taxas (emissão das licenças e da análise dos estudos e projetos) cobradas pelo órgão licenciador; Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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-despesas relativas à implementação dos programas ambientais (medidas mitigadoras). O pagamento de taxas de emissão de licença ambiental envolve dois componentes de custo: o valor da licença e o custo da análise. O primeiro é uma taxa cobrada pela emissão da licença ambiental. O segundo é o valor que o órgão ambiental cobra pela análise dos estudos ambientais necessários para fundamentar a decisão de emitir a licença pleiteada. Importante destacar que o pagamento é feito para cada uma das licenças ambientais (LP, LI e LO) e respectivas renovações. A título de ilustração, o IBAMA disponibiliza em seu sítio o valor cobrado pelas licenças, que dependerá do tipo de licença e do tamanho do empreendimento.
Pesquisar CONAMA: RELAÇÃO
DOS
EMPREENDIMENTOS
E
ATIVIDADES
QUE
NECESSITAM DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ( Anexo I da Resolução CONAMA 237/97). Esse rol de atividades é meramente exemplificativo, e outros tipos de empreendimentos poderão necessitar de licenciamento ambiental, desde que utilizem recursos ambientais cuja atividade seja considerada efetiva ou potencialmente poluidora, ou que sejam capazes de causar degradação ambiental.
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RELAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS QUE PODEM VIR A NECESSITAR
DE
EIA/RIMA
PARA
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL (Resolução CONAMA 01/86 e 11/86).
Endereços úteis: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL E NOS ESTADOS: Minas Gerais Secretaria de Controle Externo no Estado de MG – SECEX-MG Rua Campina Verde, 593 – BH- MG CEP 30.550-340 Tel 31- 3374-7277- 3374-7239- 3374-7233FAX 31 – 3374-6893 ÓRGÃOS AMBIENTAIS ESTADUAIS Minas Gerais FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM Rua Espírito Santos, 495- Centro – BH/MG CEP 30.160-030 www.feam.br Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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Referências Bibliográficas Henry W. Art, Dicionário de ecologia e ciências ambientais- SPMelhoramentos, 1998. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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B.K. Becker, Detalhamento da metodologia para execução do zoneamento ecológico-econômico pelos estudos da Amazônia Legal. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos
e
da
Amazônia
Legal:
Secretaria
de
Assuntos
Estratégicos da Presidência da República, 1997. Sandra Baptista Cunha, Antonio José Teixeira Guerra, Avaliação e perícia ambiental. 5ª edição RJ – Bertrand Brasil – 2004. Daniel Roberto Fink, Hamilton Alonso Jr, Aspectos Jurídicos do
licenciamento
ambiental,
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edição
RJ
–
Forense
Universitária/2004. Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Curso de direito ambiental brasileiro- 4ª edição SP- Saraiva/2003. Paulo Affonso Leme Machado, Direito ambiental brasileiro 13ºedição SP- Malheiros/2005.
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Fontes de Pesquisa: Site Receita Federal, IOB, Portal Tributário/ST Contabilidade Básica – Iniciação à Contabilidade 5ª edição – João Angélico.
Contagem/MG, 31/08/2012. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879
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