Contac - Carlos Contabilidade - Manual de Procedimentos Contábeis

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CONTAC – Contabilidade Carlos

MANUAL

DE

PROCEDIMENTOS

Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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Apresentação: Em qualquer atividade econômica a CONTABILIDADE é imprescindível para a administração do Patrimônio (Bens, Direitos e obrigações). Sendo assim, necessitamos que fossem cumpridos alguns procedimentos e que esses se tornem rotina em sua empresa, para que as informações contábeis sejam claras e objetivas. Com a finalidade de auxiliar no controle gerencial de sua empresa, elaboramos um Manual de Procedimentos para nortear rotinas, pela abrangência e diversidade, os assuntos não foram totalmente esgotados, pois o conteúdo é demasiadamente extenso. Para melhor utilização deverão manter-se atualizados. Lembramos que tais procedimentos seguem a Legislação vigente. SETORES: - legalização - fiscal - contábil - trabalhista (RH).

O Manual de Procedimento poderá colaborar minimizando problemas urgentes, ressaltamos que nossa equipe de Colaboradores estará sempre disponível para as devidas orientações.

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LEGALIZAÇÃO Área responsável pelos processos de criação da empresa elaborando seu Contrato Social e Alterações Contratuais e eventual encerramento elaborando o Distrato Social. Os processos de abertura de empresa bem como o encerramento de atividades são burocráticos e demandam tempo. A empresa pode ser de propriedade de uma ou mais pessoas físicas. Tipos de Empresas mais comuns: Sociedade Limitada (LTDA)- Individual –MEI- EIRELE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE EMPRESA Xerox: - carteira de Identidade (autenticada) dos sócios; - CPF dos sócios; - certidão de casamento (autenticada) - comprovante de endereço residencial (água/luz/telefone) - comprovante de endereço da empresa - IPTU - escritura do imóvel ( se próprio), ou contrato de locação

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ÁREA FISCAL

Rotinas: Recebimento de Documentos -deverá ser encaminhado ao escritório no primeiro dia útil do mês seguinte, todas as Notas Fiscais de compras (1ª via- original), e todas as Notas Fiscais de Vendas e/ou Serviços (via da contabilidade), sendo que as Notas Fiscais de compras deverão estar classificadas por tipo. Exemplificando: mercadoria para revenda, matéria prima, consumo, etc... Enviar, ainda: -faturas de energia, telefone e CTRC’s -Originais. Nota: Trata-se de exigência da Legislação o envio das Notas Fiscais originais. Após a digitação/importação das Notas Fiscais ou arquivo Sintegra iniciase à Apuração de Impostos pela área fiscal. Tais como: IMPOSTOS/CONTRIBUIÇÕES SIMPLES ICM's- Normal ICM's- ST ICM's Diferença Alíquota ISSQN IRRF Outros

IMPOSTOS/CONTRIBUIÇÕES IRPJ CSLL PIS COFINS

% conforme tabela Resultado Débito/crédito Comentaremos adiante Diferença de % entre Estados 2%, 3% ou 5% (vide Prefeitura) 1%, 1,5%- verificar tipo de serviço ...

Presumido Verificar atividade Verificar atividade 0,65% 3%

Real 15% 9% 1,65% 7,60%

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O cálculo dos Impostos é feito de acordo com o Faturamento durante o mês anterior. Cada tributo tem seu cálculo específico, divergindo em base de cálculo e alíquota. O vencimento também varia. É importante que os impostos sejam recolhidos até a data do vencimento, do contrário poderemos ter bloqueio de CND’s. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ST A Substituição Tributária pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestação de serviços é atribuída a outro contribuinte. O cálculo é complexo, não vamos aprofundar. Não mencionaremos as mercadorias sujeitas por se tratar de relatório extenso. Nosso setor Fiscal está apto para realizar os cálculos. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA Art. 117 – Entrada de Mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado, o contribuinte deverá pagar a diferença de alíquota do ICMS. Exemplificando: Aquisição de mercadorias em SP com alíquota de 12%. Entra em MG, onde a alíquota é 18%. Deve-se emitir a guia de ICMS da diferença de Alíquota ref. 6%. Quando

comércio

compra

de

indústria

fora

do

Estado

(vestuário, cama/mesa/banho, calçados/cintos e bolsas), não paga diferença de alíquota.

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Escrituração

Livros

Fiscais

(entradas/saídas/apuração

ICMS-

IPI/Inventário) Como parte de obrigação Estadual estão os livros da empresa. Toda empresa deve manter sua escrituração fiscal em dia, e ao final de cada exercício imprimir e manter guarda. Nota Fiscal Eletrônica – Nfe Mais

uma

novidade

no

quesito

tecnológico,

inclusive

para

Prestação de Serviços.

As notas fiscais de papel estão sendo dispensadas, todavia todo cuidado é necessário para emissão. Todos os campos devem ser preenchidos. Fica proibido a exclusão de NFe emitida. Há possibilidade de cancelamento. DÚVIDAS LIGAR PARA NOSSO SETOR FISCAL RETENÇÃO DE IMPOSTOS: -Imposto Retido na Fonte – IRRF 1% ou 1.5% - Lei 10.833- IN nº381 – 4.65% (IN SRF nº381 de 30/12/2003). COFINS 3%/PIS 0,65% e CSLL 1% - totalizando 4.65%. Todos os documentos recebidos referentes serviços contratados de terceiros deverão ser enviados ao escritório, imediatamente, via fax/e-mail. Essas Notas Fiscais podem ser obrigadas a sistemática de retenção. Com referência a IN nº381 fica dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior à R$5.000,00.

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Porém, ocorrendo mais de um pagamento/recebimento no mesmo mês à mesma Pessoa Jurídica, deverá ser efetuada soma de todos os valores pagos para efeito de cálculo do limite de retenção. A retenção será efetuada quinzenalmente, sendo que os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos até o último dia útil da semana seguinte àquela em que tiver ocorrido o pagamento/recebimento à pessoa jurídica. AIDF Solicitação de Blocos de Notas Fiscais. Deverá ser solicitado com antecedência, não deixe o talão de Notas ‘acabar’ para solicitar, pois o processo é demorado. CANCELAMENTO DE NFS Lei nº6374/89, art. 67. Conservar todas as vias no talão, no formulário contínuo ou nos jogos soltos quando o documento fiscal for cancelado. Incluir declaração dos motivos e referência ao novo documento emitido (quando for o caso).

CARTA DE CORREÇÃO Perante a Legislação do ICMS a carta não existe, o Regulamento não prevê esse documento padrão. Mas, perante a Legislação do IPI é prevista. Se, ocorrer erros em Notas Fiscais antes da saída da mercadoria o procedimento indicado é o Cancelamento. Emitir sempre em 02 vias (emitente/destinatário). Fica proibida alteração de VALORES, alguns itens são facultados à correção. Em se tratando de NFe está em estudo carta de correção eletrônica. E.C.F – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal Perante a Legislação Tributária Estadual, é obrigatório o uso de ECF pelos estabelecimentos que efetuem operações com Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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mercadorias ou prestação serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja Pessoa Física ou Jurídica não contribuinte do ICMS. (art. 251 do RICMS Decreto 45.590/2000). Não está sujeito o contribuinte que tenha auferido no exercício imediatamente anterior receita bruta de até R$120, 000,00. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Esse é o serviço que o cliente não vê, pois não gera recolhimento e nem se faz necessário para a tomada de decisões. Porém, é de extrema importância por possuir multas elevadas pela não entrega. -DCTF/DACON/DEMEP/DIPJ -Declarações Simplificada/ Inativa -VAF/Damef/DES/Sintegra -DIMOB/IBGE -PERDcomps -Relação de Faturamento -Atendimento à Fiscalização. -REDARF/Parcelamento de Impostos. -CND.

PRAZO PARA GUARDA DOS DOCUMENTOS Os Documentos Fiscais relacionados com o imposto deverão ser conservados no mínimo, por 05 anos, se houver pendência, até sua decisão definitiva. (Lei 6.374/89- art. 67) É providencial que se mantenha toda documentação em arquivo por prazo indeterminado.

ÁREA CONTÁBIL Rotinas: Escrituração dos Lançamentos Contábeis 1- Todo documento pago ou recebido pela empresa deve ser enviado ao escritório (o documento deverá estar em nome Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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da empresa), é o que chamamos de Documentos de Caixa (água/luz/telefone/cópias Fornecedores/taxas

à

de

guias

pagas/boletos

pgto.

Prefeitura/Aluguéis/Cópias

dos

Holerites/ Pró-labore, (esses últimos datados e assinados pelos colaboradores). 2- É de extrema necessidade que empresa possua conta bancária.

Os

extratos

Corrente/Aplicação

Financeira

bancários deverão

Conta

acompanhar

os

documentos de caixa, mensalmente. Não se deve confundir Pessoa Física (sócio) com Pessoa Jurídica (empresa). Na

conta

corrente

debitados/creditados

da

empresa,

numerários,

deverão

exclusivamente,

ser da

empresa. A pessoa física (sócio), não poderá misturar pagamentos entre as contas. Inclusive, pelo fato da prestação de conta com a Receita Federal -(Leão), no mês de Abril de cada calendário. 3- Enviar,

também

Contratos

de

Empréstimos/Financiamentos;

4- Documentos de Leasing/Consórcio/ Cobranças Bancárias;

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5- Emitir cópia de cheque para pagamentos, anexando os comprovantes de pagamento efetuado ou mencionando se for suprimento de caixa; 6- Pagamento/Recebimento

via

DOC/TRF/TED/Depósito,

devem ter origem; 7- Cópias de Guias pagas deverão ser enviadas ao escritório anexadas às cópias de cheques, quando for o caso; Nota: Os documentos de caixa devem estar em nome da empresa, são documentos para efeito contábil os Cupons Fiscais. A Legislação permite um valor mensal (irrisório) para despesas sem comprovação, por exemplo, despesas com táxi. Requisições/Orçamentos/Pedidos não são documentos contábeis, não têm valor fiscal. Recibos pagos à Pessoa Física: Com relação aos recibos pagos a Pessoa Física, deverão ser analisados, pois terão retenção e posterior recolhimento dos impostos: -ISSQN -INSS -IRRF (conforme Tabela Progressiva). Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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CONTROLE DO CAIXA Para empresas que controlam o caixa é fundamental o envio do relatório do caixa: -saldo inicial -entradas (desmembradas)

-saídas (desmembradas) -saldo final. Planilha para Controle do Caixa Empresa:

Mês

Ano

Saída

Saldo

MOVIMENTO DE CAIXA

Dia Discriminação Saldo anterior .......................

Entrada -

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BALANCETES PERÍODICOS São levantados sempre que necessários. A grande maioria tem por obrigatoriedade o levantamento do Balanço Patrimonial anual. Porém, os sócios precisam saber de resultados, analisarem custos e despesas, por isso necessitam de balancetes atualizados para enviar para Banco/Fornecedores.

BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial é finalizado por períodos que irão depender

do

regime

de

Tributação.

É

composto

por

Ativo/Passivo/Patrimônio Líquido e DRE. A DRE indica o resultado da empresa naquele calendário, Lucro ou Prejuízo. Possui total de Receita Bruta, Custos, Despesas, Lucro antes da Apuração do IRPJ e CSLL e por último Lucro Líquido ou Prejuízo.

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Orientamos que a empresa mantenha em local de fácil acesso pasta contendo documentos para eventuais cadastros: -Balanço Patrimonial/DRE; -DIPJ; -CND’s (observar validade); -CNPJ; -Cartão de Inscrição. IMOBILIZADO Toda

Nota

Fiscal/recibo

de

aquisição

de

Bens

(veículos/máquinas) deverá ser enviado ao escritório. É essencial o controle da Depreciação de Bens, ou seja, sua desvalorização. Existem % definidas para cada grupo de bens do Permanente, indicando, inclusive o período para apuração do Valor Residual. Exemplo: Veículo – 20% em 05 anos; Máquinas – 10% em 10 anos. Para se imobilizar um bem e conseqüentemente, depreciá-lo, há um limite de valor estabelecido pela RF R$326,00, valores inferiores são considerados despesas. ESTOQUE As empresas deverão levantar o estoque a cada exercício (31/12/-------) enviando relatório ao escritório.

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Planilha para Levantamento do Estoque POSIÇÃO DO ESTOQUE EM

31/12/2011

EMPRESA: DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

PREÇO UNIDADE QUANT. UNITÁRIO

VALOR TOTAL

PRESTAÇÃO DE CONTAS – PESSOA FÍSICA Orientamos que seja mantida pasta com documentos dos sócios para elaboração da declaração IRPF. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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- última declaração; - informe de rendimento; - documentos de aquisição e alienação de bens;

- despesas -

Extratos

financeiras

bancários (deverão

ser

Conta-corrente solicitados

e

ao

aplicações banco

em

02/01/.... (ano seguinte). ÁREA PESSOAL Quando devo enviar documentos para o escritório? -Registro de Empregados: enviar toda documentação antes mesmo do funcionário ingressar na empresa, pois é necessário incluí-lo no PIS (necessário 10 dias). Os

registros

de

empregados

serão

feitos

mediante

apresentação da documentação solicitada. -Envio do Ponto: até

dia 25 de cada mês, as horas extras, comissões,

faltas, licenças qualquer ocorrência após essa data será lançada no mês seguinte. -Atualização de Dados:

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comunicar,

imediatamente,

qualquer

alteração

nos

registros (nascimento filhos, alteração endereço, pensão, licenças). -Comunicação de Férias: comunicar

com

30

dias

de

antecedência

para

a

programação. -Alteração de Salários/ Cargos e Funções: comunicar no ato da alteração ou até o fechamento da folha (dia 25 de cada mês). -Rescisões: comunicar ao escritório com pelo menos 10 dias de antecedência, no caso de aviso prévio indenizado, pois há processo a ser feito.

-Autônomo: Em caso de contratação de autônomo/trabalhador avulso, comunicar ao escritório para que seja feito o cálculo do INSS e IRRF para desconto no pagamento.

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No nº do recibo deve constar o nº CPF e nº do NIT do autônomo/trabalhador

avulso,

tal

recibo

deverá

ser

enviado ao escritório, todo dia 25 do mês. -INSS Carnê: alíquota de Contribuição Previdenciária

dos segurados

autônomos e equiparados, empresários e facultativos é de 20% sobre o valor dos salários de contribuição para todas as classes. -GRPS: é

obrigatório

encaminhar

ao

Sindicato

da

categoria

profissional (empregados), até o dia 10 do mês seguinte, cópia da GRPS(INSS), sob pena de multa de até 9.000 Ufir por competência pelo não cumprimento. -GRPS – Afixação: é obrigatório afixação da GRPS no quadro de horário de trabalho, mensalmente, após o pagamento. -CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS: as contribuições sindicais, taxas negociais, contribuições assistenciais e confederativas

são determinadas para

cumprimento dos deveres na relação entre empregado e empregador, são devidas, portanto devem ser recolhidas. Rotinas: 1-Documentos necessários para Admissão Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 1 (uma) foto ¾ Ficha de admissão do empregado com todos os campos preenchidos

Cópias: RG/CPF/Título Eleitor, PIS ou PASEP. Comprovante de endereço atual, Pensão, quando for o caso, Sentença do Juiz, Comprovante Serviço Militar, Certidão de nascimento de menores de 14 anos, Carteira de Vacinação de menor de 7 anos. Para cadastrar o funcionário no PIS são necessários 10 dias. Além dos documentos a empresa deverá informar: -função, -horário de trabalho, -opção do vale transporte. Obs. A empresa não poderá manter Xerox dos documentos pessoais dos empregados em seus arquivos, exceto Xerox da certidão de nascimento e cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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2-Contrato de Trabalho Existem 02 tipos de normas: a)- as do Sindicato; b)- as do regime interno da empresa.

3-Exame médico O exame médico admissional é obrigatório. Esse exame deverá acompanhar a documentação para registro. O Exame Periódico deverá ser verificado para funções específicas. Existe, também, o exame demissional, na demissão de funcionário.

4-Registro e Atualização CTPS O registro é obrigatório. A empresa tem 48 horas para fazer as anotações ou está passível de multa. É garantida, por Lei, a posse da CTPS do colaborador pela empresa apenas por 48 horas.

5-Apuração do Ponto Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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A

apuração

do

ponto

é

de

responsabilidade

do

empregador. O ponto deverá ser enviado ao escritório até o dia 25 de cada mês. Ao fechar o ponto de sua empresa verifique se está correto, pois após a transmissão da SEFIP não há como alterar dados. Horas

extras,

faltas,

repouso

semanal

remunerado,

licenças, devem ser consideradas na apuração do ponto para a elaboração do holerite, que deverá ser pago ao empregado até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. 6- Jornada de trabalho Legalmente não poderá ser superior a 44 h (art. 58 da CLT)

7- Prorrogação da Jornada Horas extras acompanha acordo ou dissídio coletivo.

8-Menor Trabalhador com idade entre 14 e 18 anos (art. 402).

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Não é permitido trabalho contratado do menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. Não exigir horas extras e/ou trabalho noturno do aprendiz.

9-Férias 30

dias

após

12

meses

trabalhados,

a

critério

do

empregador. O empregador que deixar de conceder férias ou concedê-las pós o período de gozo estará sujeito ao pagamento em dobro. Abono pecuniário de férias fica a critério do empregado, desde que faça a opção.

10- Vale transporte Descontar 6% do salário para aqueles empregados que optarem pela utilização do vale transporte. Não é permitido substituir o vale por antecipação em dinheiro ou outra forma de pagamento. O

empregador

deverá

adquirir

os

vales

nos

postos

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autorizados.

11- Dissídio coletivo


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Respeitar a data-base do Sindicato que representa a categoria.

12-Demissões x Afastamentos Antes

de

comunicar

o

funcionário

sua

demissão,

é

necessário consultar a convenção coletiva. O

empregador

deve

comunicar

ao

empregado

a

sua

dispensa por carta que contenha todos os dados do desligamento, além de data e horário para a homologação. Não é aconselhável que o funcionário saia da empresa sem assinar a comunicação de dispensa. Para empregados com mais de 1 ano será válida ser for realizada com assistência sindical ou do Ministério do Trabalho.

Prazo para quitação: -até 10º dia a contar da data da notificação da dispensa sem justa causa; -dia útil subseqüente ao último dia trabalhado, nos termos de contrato com cumprimento do aviso prévio.

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ALTERAÇÕES DO AVISO PREVIO: O aviso prévio, previsto no artigo 487 da CLT, teve alteração significativa com publicação da Lei 12.506/2011, no ultimo dia 13 de outubro de 2011. Nos termos da nova lei, além do prazo mínimo de 30 dias, previsto nos termos do artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, será acrescido três dias por ano trabalhado na mesma empresa, não podendo ultrapassar o período de 90 dias. Vale ressaltar que a alteração abrange as rescisões dos contratos de trabalho por iniciativa do empregado ou empregador e não possui efeito retroativo, motivo pelo qual, somente irão usufruir da alteração, os empregados que tiverem o contrato rescindido a partir da publicação da nova lei. A nova lei não dispõe sobre a redução da jornada. O disposto

no

empregado,

artigo em

caso

488, de

da

CLT,

rescisão

que por

faculta

ao

iniciativa

do

empregador, reduzir o horário normal de trabalho em duas horas diárias, ou se ausentar do trabalho por um ou sete dias corridos, ficou intacto.

13- CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho Com a finalidade de minimizar problemas todo e qualquer acidente no horário ou percurso para o trabalho, deverá

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ser notificado ao escritório, para que seja preenchido a CAT.

14-CIPA– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Prevista na Lei 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5

do

Ministério

do

Trabalho,

é

uma

Comissão

composta por representantes do empregador e empregados e objetiva preservação da saúde e integridade física dos empregados através de treinamentos.

15- PCMSO – Controle Médico da saúde Ocupacional Tem

como

objetivo

a

prevenção

da

colaborador, através de exames admissional

saúde

de

seu

e demissional,

bem como o periódico. Esse controle resguarda sua empresa de uma ação judicial. (Portaria 24/94 do SSST e Norma Regulamentadora NR-7).

16- PPP – Perfil Profissiográfico

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O PPP foi criado pela Previdência Social em Dezembro /97, pela Lei nº9.528, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 57 da Lei nº8213/91, obrigando ainda por seu parágrafo 3º, que as empresas mantenham laudo técnico atualizado sobre as condições do ambiente do trabalho. O PPP é documento histórico-laboral do trabalhador que se destina a informar à Previdência sobre a exposição efetiva do trabalhador a agentes nocivos. É uma espécie de currículo das atividades desenvolvidas pelo

empregado

trabalho,

no

enquanto qual

vigorar

constarão

seu

contrato

informações

de

sociais,

psicológicas, de saúde, ambiente de trabalho, agentes agressores, usa de EPI coletivos e outros, baseando seu preenchimento em PPRA e PCMSO da empresa. O PPP possui formulário específico que deverá ser firmado pelo médico do Trabalho coord. PCMSO ou Engenheiro de Seg do Trabalho e representante legal da empresa.

Ao ser dispensado, a empresa está obrigada a dar cópia do PPP do trabalhador, sob pena de serem aplicadas multas que podem variar de R$ 758,11 a R$ 75.810,59. Sugestão: O recibo do PPP deverá constar no verso do TRCT, no ato do pagamento ou homologação, das verbas rescisórias do empregado. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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NOVA

INSTRUÇÃO

NORMATIVA

INSS/DC

Nº84

DE

12/2002. 1- Foi instituído pelo INSS um modelo de PPP, conforme anexo

XV,

o

qual

deverá

estar

efetivamente,

implantado pela Empresa a partir de 01/01/2004, Art 148. O PPP deverá ser elaborado e mantido pela empresa. 2- Os dados constantes no PPP deverão ser corroborados com PPRA, a ser emitido conforme Art. 155 da INDC-84. 3- A prova da efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou a integridade física do trabalhador, passará então a ser feita pelo PPP baseado no PPRA. 4- A empresa deverá elaborar e manter atualizado o PPP, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer cópia autêntica desse documento, quando da TRCT. 5- A empresa que não mantiver o PPRA e o PPP atualizados com referência aos agentes nocivos, ou emitir documentos em desacordo com o respectivo Laudo, estará sujeita a PENALIDADE prevista no Art. 133 da Lei nº8.213 de 1991. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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6- O

INSS/MPAS

empresas

o

informa

fiscal

que,

solicitará

na

fiscalização

todos

os

nas

seguintes

documentos:

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; PPP

- Perfil Profissiográfico Previdenciário

PCMSO-

Programa

de

Controle

Médico

e

Saúde

Ocupacional. Ressaltamos: Todo documento que nosso RH enviar para sua empresa (livro de registros de empregados/inspeção do trabalho, holerites, férias. rescisões, RPA’s, etc...), deverá ser assinado pelos empregados e empresa. RETENÇÃO 11% INSS Caso sua empresa contrate algum serviço com cessão de mão de obra deverá reter 11% sobre o valor bruto da NF/Fatura ou Recibo e recolher a guia em nome da empresa contratada. Fique atento e envie tais documentos em tempo hábil para o recolhimento do imposto, no vencimento.

Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

27


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Sugestão: Sugerimos que sua empresa mantenha prontuários com documentação dos colaboradores para otimizar eventuais processos trabalhistas.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS -DIRF/RAIS/CAGED

PRAZO PARA GUARDA DOS DOCUMENTOS 35 ANOS

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL O que Regularização Ambiental? É o ato pelo qual o empreendedor atende às preocupações que lhe

forem

requeridas

pelo

poder

público

Licenciamento

Ambiental,

Autorização

Funcionamento,

Outorga

Direito

Hídricos,

Cadastro

de

de Uso

de

referentes Ambiental

Uso

Insignificante,

de

de

Recursos

Supressão

Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

ao

de

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Vegetação

Nativa

e

Intervenção

em

Área

de

Preservação

Permanente. Para a Regularização ambiental, considera-se a classificação dos empreendimentos nos termos da Deliberação Normativa Copam 74/04, conforme abaixo: -Classe 1 – pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor -Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluidor -Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor -Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor -Classe 5 – grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor -Classe 6 – grande porte e grande potencial poluidor Para os empreendimentos classes 1 e 2, considerados de impacto

não

significativo,

é

obrigatória

a

obtenção

da

Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). Para as demais classes (3 a 6), o caminho para a regularização é o processo de licenciamento, com o requerimento das licenças PRÉVIA, INSTALAÇÃO e de OPERAÇÃO. A regularização ambiental de um empreendimento não termina, entretanto, com a obtenção da Licença de Operação (LO) ou da AAF. O fato de ter obtido um ou outro desses diplomas legais significa que o empreendimento atendeu a uma exigência legal, mas a manutenção da regularidade ambiental pressupõe o Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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cumprimento

permanente

de

diversas

exigências

legais

e

normativas, explícitas ou implícitas na licença ambiental ou na AAF.

Onde fazer a Regulamentação Ambiental? Em MG,

as atribuições do

licenciamento

ambiental e da

Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) são exercidas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), das Unidades Regionais Colegiadas (URCs), das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams), que representa a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF). Os endereços das Superintendências Regionais estão no site WWW.meioambiente.mg.gov.br>Suprams>localização. Clique na regional de seu interesse para ver o endereço. Como solicitar a Regularização Ambiental? 1- Preencher

o

Formulário

de

Caracterização

do

Empreendimento – FCE da seguinte maneira: -acessar www.meioambiente.mg.gov.br Clicar em Regularização Ambiental Clicar em Formulários

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Preencher

o

formulário.

É

o

primeiro

documento

do

licenciamento e dele deverão constar todas as informações sobre o empreendimento. Entregar o FCE preenchido na Supram mais próxima Aguardar análise do FCE pelo órgão ambiental - Supram Após análise do FCE, o órgão ambiental gera o Formulário de Orientação Básica – FOB, no qual são listados todos os documentos necessários para a formalização dos processos de licenciamento, de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF,

Outorga,

Cadastro

de

Uso

Insignificante

de

Água,

Supressão de Vegetação Nativa e Intervenção em Área de Preservação Permanente. Caso a documentação esteja completa e não seja constatado débito, os documentos serão protocolados e o empreendedor assinará e receberá recibo. A contagem do prazo legal para o trâmite do processo inicia-se a partir da data do recibo, conforme legislação vigente.

Trata-se de processo complexo, seria interessante contratar profissional habilitado.

A Coordenadoria de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de seu município, no uso de suas atribuições legais, apresenta Formulário de Orientação Básica – FOB ou Certidão de regularidade Ambiental - CRA,

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para

fins

de

liberação

de

Alvará

de

Localização

e

Funcionamento. Através de informações prestadas pelo FCE – Formulário de Caracterização do Empreendimento a Secretaria Municipal do Meio Ambiente indicará qual o potencial poluidor/degradador da empresa. Normalmente, opina pela emissão de Alvará de Localização e Funcionamento provisório à empresa, por período não superior a 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único, do art. 19, do Decreto Municipal 1.343 de 20/04/2010. Sugere-se ainda que, dada a complexidade do procedimento para obtenção da licença ambiental, seja informado ao representante legal da empresa que a documentação constante do FOB deve ser apresentada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente até 06(seis) meses antes do vencimento da data constante do alvará de localização e funcionamento concedido, o no CRA 365 dias. Importante observar os prazos para formalização dos processos FOB ou CRA. Por

fim

ressalta-se

DEFINITIVO,

o

que,

requerente

para deverá

a

obtenção

atestar

o

do

alvará

cumprimento

integral da documentação prevista no Formulário de Orientação Básica- FOB ou na Certidão de Regularização Ambiental - CRA.

Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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Informamos que o não cumprimento das diretrizes bloqueará o Alvará DEFINITIVO. Sugerimos

que

a

empresa

contrate

um

profissional

habilitado/empresa para elaboração/tramitação/acompanhamento do processo. Ressaltamos

que

em

algumas

situações

será

necessário

elaboração de Projetos para regularização junto à Copasa /Corpo de Bombeiros. Reiteramos que poderão ser solicitados Laudos que deverão ser elaborados por profissional habilitado, acompanhado de ART, segundo a norma 10.151 da ABNT. No processo FOB a documentação exigida será: 1- SEMA/Contagem

-Relação

da

Documentação

necessária

para formalização do Processo de Regularidade Ambiental, prazo 180 dias da data do FOB: requerimento da Licença, conforme modelo; 2- Publicação do requerimento da licença; 3- Laudo p/ encaminhamento à Copasa/Bombeiros (deverá ser encaminhada, em até um mês após o recebimento das diretrizes); Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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4- Laudo Transcon; 5- Orientações para preenchimento do Cadastro de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental Sumário; 6- Cadastro

de

Atividades

Passíveis

de

Licenciamento

Ambiental Sumário; 7- Certidão

Negativa

de

débito

financeiro

de

natureza

ambiental; 8- Certidão

de

microempresa, atualizada

e

emitida pela

JUCEMG.. No processo CRA a documentação exigida será: 1- Comprovante de regularização junto à Copasa/Corpo de Bombeiros (deverá ser encaminhada, em até um mês após o recebimento das diretrizes); 2- Apresentação do Quadro de Movimentação de Resíduos, movimento anual, conforme modelo;

3- Laudo de ruídos elaborado por profissional legalmente habilitado,

acompanhado

de

ART,

segundo

norma

da

ABNT 10.151 atualizada, se for caso; 4- Laudo projeto viário; 5- Cadastro IEF; 6- Outorga, emitida pelo IMGA, se for o caso; 7- Certidão

de

microempresa, atualizada

e

emitida pela

JUCEMG; Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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8- Requerimento de vistoria de cumprimento das diretrizes, conforme modelo; 9- Certidão

negativa

de

débito

financeiro

de

natureza

ambiental; 10-

Guia recolhimento de preço público, quitada.

Reiteramos a importância de tramitação do processo, sem os quais o Alvará Definitivo será NEGADO, diante disso a empresa estará vulnerável a sanções fiscais/tributárias.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Introdução: O Licenciamento ambiental configura um relevante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente. O trabalho ora apresentado tem como objetivos fornecer informações ambientais

úteis e

licenciamento,

à

elaboração

orientar além

de

sobre

dos

os

relacionar

pedidos

respectivos os

de

licenças

processos

principais

de

conceitos

inseridos nos normativos aplicáveis à matéria. Esclarecemos que a CONTAC Contabilidade Carlos não dispõe de profissional

legalmente

habilitado

para

elaboração

do

Licenciamento Ambiental, nossa intenção aqui é orientar. O cuidado que se deve dedicar à questão do licenciamento resulta em benefícios para o empreendedor. Espera-se, ampliar o conhecimento sobre o assunto, contribuindo para que uma Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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quantidade maior de empreendedores atente para a necessidade e importância do cumprimento da legislação a respeito

A previsão do licenciamento na legislação ordinária surgiu com a edição da Lei 6.938/81, que em seu art. 10 estabelece: -A

construção,

instalação,

estabelecimentos

e

ampliação

atividades

e

funcionamento

utilizadores

de

de

recursos

ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem

como

os

capazes,

sob

qualquer

forma,

de

causar

degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

O

Licenciamento

é

composto

Três tipos de licença:

por

PRÉVIA, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO. As

licenças

não

são

exigidas

para

todo

e

qualquer

empreendimento. A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licenciamento

para

as

atividades

utilizadoras

de

recursos

ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

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A definição legal do termo poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades humanas. Considerando que não há como fixar, de forma definitiva, as atividades que causam degradação ou mesmo o grau de alteração adversa ocasionado, caberá consulta ao órgão ambiental para determinar se o empreendimento necessita ou não de licenciamento. A Resolução CONAMA 237/97 traz, em seu Anexo I, um rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para as atividades lá listadas, o licenciamento é essencial. No entanto, essa relação é exemplificativa e não pretende esgotar todas as possibilidades, o que seria impossível, mas funciona como

norteador

para

os

empreendedores.

Atividades

comparáveis ou

com

impactos

de

magnitude

semelhante

têm

grande

probabilidade de também necessitarem de licenciamento. Novamente, a consulta ao órgão ambiental elucidará essa dúvida. Muitas vezes, o empreendedor acaba também procurando o órgão ambiental por exigência de outros órgãos da administração pública responsáveis por autorizações de atividades em geral, tais como: -Prefeituras, para loteamentos urbanos e construção civil em geral; Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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-INCRA, para atividades rurais; -DNER e DER, para construção de rodovias; -DNPM, para atividade de lavra e/ou beneficiamento mineral; -IBAMA ou órgão ambiental estadual, para desmatamento. Um fator que aumentou o interesse dos empreendedores em verificar a necessidade de licenciamento foi à possibilidade de incorrer nas penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605/98). Art.

60.

Construir,

funcionar,

em

reformar,

qualquer

ampliar,

parte

do

instalar

ou

território

fazer

nacional,

estabelecimentos, obras ou serviços parcialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL Licença Prévia – LP A LP deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da atividade.

É

ela que

atestará

a

viabilidade

ambiental

do

empreendimento, aprovará sua localização e concepção e definirá as

medidas

mitigadoras

e

compensatórias

dos

impactos

negativos do projeto. Para as atividades causadoras de degradação ambiental, a concessão da licença prévia dependerá de aprovação de estudo Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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prévio de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA- Estudo de Impacto Ambiental/ RIMA- Relatório de Impacto Ambiental). Durante o processo de obtenção da Licença Prévia, serão analisados: -impactos ambientas e sociais prováveis do empreendimento; -magnitude e a abrangência de tais impactos; -formuladas

medidas

que,

uma

vez

implementadas,

serão

capazes de eliminar ou atenuar os impactos; -ouvir os órgãos ambientais das esferas competentes. -ouvir órgãos e entidades setoriais, em cuja área de atuação se situa o empreendimento; -discussão com a comunidade, caso haja audiência publica, os impactos

ambientais

e

respectivas

medidas

mitigadoras

e

compensatórias; -tomada a decisão a respeito da viabilidade ambiental do empreendimento, levando-se em conta sua localização e seus prováveis impactos, em confronto com as medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais. PRAZO: O prazo de validade da Licença Prévia deve ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a cinco anos.

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Licença de Instalação – LI Após a obtenção da LP, inicia-se o detalhamento do projeto de construção

do

empreendimento,

incluindo

as

medidas

de

controle ambiental determinadas. Deverá ser solicitada a LI junto ao órgão ambiental, que verificará se o projeto é compatível com o meio ambiente afetado. Essa licença dá validade à estratégia proposta para o trato das questões ambientais durante a fase de construção.

Ao conceder a Licença de Instalação, o órgão gestor de meio ambiente terá: -autorizado o empreendedor a iniciar as obras; -concordado programas

com e

as

projetos

especificações ambientais,

constantes seus

dos

planos,

detalhamentos

e

respectivos cronogramas de implementação; -verificado o atendimento das condicionantes determinadas na LP; -estabelecido medidas de controle ambiental, com vistas a garantir

que

a

fase

de

implantação

do

empreendimento

obedecerá aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em lei ou regulamentos;

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-fixado as condicionantes da LI (medidas mitigadoras e/ou compensatórias). O

órgão

ambiental

realizará

o

monitoramento

das

condicionantes determinadas na concessão da LI. Será ao longo do processo de instalação e será determinado conforme cada empreendimento. PRAZO: O prazo de validade da Licença de Instalação será, no mínimo, igual

ao

estabelecido

pelo

cronograma

de

instalação

do

empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos. Licença de Operação – LO A Licença de Operação autoriza a iniciar suas atividades. Tem por finalidade aprovar a forma proposta de convívio do empreendimento

com

o

meio

ambiente

e

estabelecer

condicionantes para a continuidade da operação. PRAZO: Sua concessão é por tempo finito, fica sujeita a renovação. O prazo de validade da LO deverá considerar os planos de controle ambiental e será, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos.

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O ideal é que esse prazo termine quando terminarem os programas de controle ambiental RENOVAÇÃO: Deverá ser requerida pelo empreendedor com antecedência mínima de 120 dias do prazo de sua expiração. O pedido de renovação deverá ser publicado no jornal oficial do Estado

e

em

um

periódico

regional

ou

local

de

grande

circulação. Caso o órgão ambiental não conclua a análise nesse prazo, a licença ficará automaticamente renovada até sua manifestação definitiva. A LO possui características básicas: 1- é concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (LP/LI); 2-contém as medidas de controle ambiental que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade; 3-especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação. IMPORTANTE: O

Licenciamento

é

um

compromisso,

assumido

pelo

empreendedor junto ao órgão ambiental, conforme projeto aprovado, qualquer modificação, redesenho, ampliação, deverão ser levadas novamente ao crivo do órgão ambiental. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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PROCEDIMENTOS

PARA

OBTENÇÃO

DA

LICENÇA

AMBIENTAL Para

obtenção

do

licenciamento

de

empreendimento

ou

atividade potencialmente poluidores, o interessado deverá dirigir sua solicitação ao órgão ambiental competente para emitir a Licença, podendo esse ser o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente(IBAMA), Órgãos de Meio Ambiente dos Estados e do DF(Oemas) ou Órgãos Municipais de Meio Ambiente(Ommas).

O

Órgão

Ambiental

poderá

estabelecer

prazos

de

análise

diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, observado o prazo máximo de seis meses a contar do ato de protocolar o requerimento

até

seu

deferimento

ou

indeferimento,

ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até doze meses. 1ª etapa: Identificação do Órgão Ambiental Competente para Licenciar. De acordo com o art. 23, incisos III, VI e VII da CF, é competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios

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proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as floresta, fauna e flora. No âmbito de licenciamento, essa competência comum foi delimitada pela Lei 6.938/81. Esse normativo determinou que a tarefa de licenciar é, de regra, dos Estados, cabendo ao IBAMA uma atuação supletiva, ou seja, substituir

o órgão estadual em sua ausência ou

omissão, em caso especifico. Portanto, não cabe ao órgão federal rever ou suplementar a licença ambiental concedida pelos Estados. 2ª etapa: Licença Prévia Para a obtenção da LP o interessado deverá procurar o Órgão Ambiental competente ainda na fase preliminar de planejamento do

projeto,

esse

órgão

definirá,

com

a

participação

do

empreendedor, os documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento. O projeto Básico será apresentado depois de expedida a LP. Em seguida, o empreendedor contratará a elaboração dos estudos ambientais que deverão contemplar todas as exigências determinadas pelo órgão licenciador. O empreendedor deverá requerer formalmente a licença e apresentar os estudos, documentos e projetos definidos

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inicialmente. O pedido de licenciamento deverá ser publicado em jornal oficial e em periódico regional ou local de grande circulação. No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, OBRIGATORIAMENTE, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes. Após

receber

a

solicitação

de

Licença

e

a

documentação

pertinente, o órgão ambiental analisará o processo e realizará, se necessário, vistoria técnica in loco. Após pagamento e retirada da LP, o empreendedor deve publicar informativo comunicando a concessão no diário oficial da esfera do governo que licenciou e em jornal de grande circulação. Nota: Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar financeiramente a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. 3ª etapa: Elaboração do Projeto Básico De posse LP, o próximo passo do empreendedor é elaborar o projeto básico do empreendimento (projeto de engenharia).

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Deverá conter elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra e/ou serviço, é elaborado com indicações dos estudos preliminares, deverá ainda apontar custos, definir métodos e prazo de execução. 4ª etapa: Licença de Instalação Deverá ser dirigida ao mesmo órgão ambiental que emitiu a LP. Quando da solicitação da LI, o empreendedor deve: -comprovar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na LP;

-apresentar

os

planos,

programas

e

projetos

ambientais

detalhados e respectivos cronogramas de implementação; -apresentar

o

detalhamento

das

partes

dos

projetos

de

engenharia que tenham relação com questões ambientais. Os planos, programas e projetos ambientais detalhados serão objeto de análise técnica no órgão ambiental, com manifestação, se for o caso, de órgãos ambientais de outras esferas de governo. Após essa análise, é elaborado parecer técnico com posicionamento a favor ou contra a concessão da LI. Concluída análise, o empreendedor efetua o pagamento do valor cobrado

pela

licença,

recebe-a

e

publica

anúncio

de

sua

concessão no diário oficial da esfera de governo que concedeu a

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licença e em periódico de grande circulação na região onde se instalará o empreendimento. O início das obras sem a devida LI é considerado indício de grave

irregularidade,

conforme

Acórdão

516/2003-

TCU,

ensejando a interrupção do repasse de recursos financeiros federais. 5ª etapa: Licença de Operação Ao requerer a LO, o empreendedor deve comprovar junto ao mesmo órgão ambiental que concedeu as LP/LI: -implantação de todos os programas ambientais que deveriam ter sido executados durante a vigência da LI; -execução

do

cronograma

físico-financeiro

do

projeto

de

compensação ambiental; -cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas quando da concessão de LI. Concedida a LO, fica o empreendedor obrigado a implementar as medidas de controle ambiental e as demais condicionantes estabelecidas, sob pena de ter a LO suspensa ou cancelada pelo órgão outorgante. No que se refere à renovação da LO, esta deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo

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de validade da licença anterior, mediante publicação do pedido em diário oficial e jornal de grande circulação.

ESTUDOS AMBIENTAIS Estudo de Impacto Ambiental –EIA O

EIA

é

o

exame

necessário

para

o

licenciamento

de

empreendimentos com significativo impacto ambiental. Apesar da Resolução Conama 01/86, em seu art. 2º, listar, a título exemplificativo, os casos de empreendimentos ou atividades sujeitas

ao

EIA

e

ao

Rima,

caberá

ao

órgão

ambiental

competente identificar as atividades e os empreendimentos causadores de ‘impactos significativos’. O

EIA

deverá

ser

elaborado

por

profissionais

legalmente

habilitados. Deverá conter: - diagnóstico ambiental; -análise dos impactos ambientais e alternativas; -medidas mitigadoras dos impactos negativos; -programa de acompanhamento e monitoramento. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA O RIMA é exigido nos mesmos casos em que se exige o EIA. O RIMA não é, e nem deve ser, um resumo do EIA.

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O EIA e o RIMA são dois documentos distintos com focos diferenciados. O EIA tem como objeto o diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, os impactos dos empreendimentos e as medidas destinadas a mitigação, compensação e controle desses impactos. O RIMA oferece a população conhecimento das vantagens e desvantagens do projeto e as conseqüências ambientais de sua implementação. Deverá conter: -objetivos e justificativas do projeto;

-descrição do projeto e suas alternativas; -síntese dos estudos de diagnósticos ambientais; -descrição do impactos ambientais; ...entre outros CONSEQÜÊNCIAS

DA

AUSÊNCIA

OU

FALHA

NO

LICENCIAMENTO O Licenciamento ambiental é processo complexo que envolve a obtenção de 03 licenças, além de demandar tempo. Ao agir conforme a lei, o empreendedor tem a segurança para gerenciar seu planejamento, sem as possíveis paralisações. Solicitar ao órgão ambiental competente o licenciamento é condição essencial para o bom andamento do processo. O requerimento de licenças em órgão que não tenha competência Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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originária para emiti-las ocasionará a conseqüente interrupção do

processo

de

licenciamento

ou

a

realização

de

novo

licenciamento. A falha ou ausência de licenciamento ambiental é crime, o nãocumprimento acarretará: -multa simples ou diária; -perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; -perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; -suspensão de sua atividade. CUSTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL O Licenciamento envolve as seguintes despesas, todas a cargo do empreendedor: -contratação da elaboração dos estudos ambientais; -contratação, se necessário, de empresa de consultoria para interagir com o órgão ambiental (acompanhar a tramitação do processo de licenciamento), podendo ou não ser a mesma empresa que elaborou o EIA/RIMA; -despesas relativas à realização de reuniões e/ou audiências públicas, caso necessárias; -despesas com publicações na imprensa de atos relacionados com o processo de licenciamento; -pagamento de compensação ambiental;

-pagamento das taxas (emissão das licenças e da análise dos estudos e projetos) cobradas pelo órgão licenciador; Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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-despesas relativas à implementação dos programas ambientais (medidas mitigadoras). O pagamento de taxas de emissão de licença ambiental envolve dois componentes de custo: o valor da licença e o custo da análise. O primeiro é uma taxa cobrada pela emissão da licença ambiental. O segundo é o valor que o órgão ambiental cobra pela análise dos estudos ambientais necessários para fundamentar a decisão de emitir a licença pleiteada. Importante destacar que o pagamento é feito para cada uma das licenças ambientais (LP, LI e LO) e respectivas renovações. A título de ilustração, o IBAMA disponibiliza em seu sítio o valor cobrado pelas licenças, que dependerá do tipo de licença e do tamanho do empreendimento.

Pesquisar CONAMA: RELAÇÃO

DOS

EMPREENDIMENTOS

E

ATIVIDADES

QUE

NECESSITAM DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ( Anexo I da Resolução CONAMA 237/97). Esse rol de atividades é meramente exemplificativo, e outros tipos de empreendimentos poderão necessitar de licenciamento ambiental, desde que utilizem recursos ambientais cuja atividade seja considerada efetiva ou potencialmente poluidora, ou que sejam capazes de causar degradação ambiental.

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RELAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS QUE PODEM VIR A NECESSITAR

DE

EIA/RIMA

PARA

O

LICENCIAMENTO

AMBIENTAL (Resolução CONAMA 01/86 e 11/86).

Endereços úteis: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL E NOS ESTADOS: Minas Gerais Secretaria de Controle Externo no Estado de MG – SECEX-MG Rua Campina Verde, 593 – BH- MG CEP 30.550-340 Tel 31- 3374-7277- 3374-7239- 3374-7233FAX 31 – 3374-6893 ÓRGÃOS AMBIENTAIS ESTADUAIS Minas Gerais FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM Rua Espírito Santos, 495- Centro – BH/MG CEP 30.160-030 www.feam.br Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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feam@feam.br Tel. 3228-7702 Ramais – 7727 -7717

Referências Bibliográficas Henry W. Art, Dicionário de ecologia e ciências ambientais- SPMelhoramentos, 1998. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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B.K. Becker, Detalhamento da metodologia para execução do zoneamento ecológico-econômico pelos estudos da Amazônia Legal. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos

e

da

Amazônia

Legal:

Secretaria

de

Assuntos

Estratégicos da Presidência da República, 1997. Sandra Baptista Cunha, Antonio José Teixeira Guerra, Avaliação e perícia ambiental. 5ª edição RJ – Bertrand Brasil – 2004. Daniel Roberto Fink, Hamilton Alonso Jr, Aspectos Jurídicos do

licenciamento

ambiental,

edição

RJ

Forense

Universitária/2004. Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Curso de direito ambiental brasileiro- 4ª edição SP- Saraiva/2003. Paulo Affonso Leme Machado, Direito ambiental brasileiro 13ºedição SP- Malheiros/2005.

Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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Material elaborado por Contac Contabilidade.

Fontes de Pesquisa: Site Receita Federal, IOB, Portal Tributário/ST Contabilidade Básica – Iniciação à Contabilidade 5ª edição – João Angélico.

Contagem/MG, 31/08/2012. Rua Tiradentes, nº2.741, Sala 106 – Bairro Industrial – Contagem – MG CEP: 32.230-020 – Telefax: (31) 3362.0879

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