Apoios e mecenato | Alumni

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Apoios e mecenato campanha de angariação 2014 / 2017


iscte instituto universitário de lisboa

O ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, foi a 1ª instituição de ensino superior criada no âmbito da chamada “Reforma Veiga Simão”, para que “se desenvolvesse como uma instituição universitária, fora do universo tradicional do conservadorismo do poder académico instalado”, segundo as palavras do próprio. Desde então, carateriza-se por ser uma instituição de pensamento autónomo, resiliente e capaz de inovar. Os nossos cursos continuam a ter uma das maiores procuras no panorama nacional, permitindo-nos

selecionar

os

melhores

estudantes para fazerem parte da nossa comunidade académica.

1135 vagas

uma média de

6,6

candidatos por vaga

02

7490

candidaturas


missão Produzir, transmitir e transferir o conhecimento científico para a comunidade de acordo com os mais altos padrões internacionais, tendo em vista contribuir para a aprendizagem ao longo da vida e proporcionar valor económico, social e cultural à sociedade.

escolas

objetivos estratégicos

Escola de Ciências Sociais e Humanas Escola de Sociologia e Políticas Públicas Escola de Tecnologias e Arquitectura IBS - ISCTE Business School

Salientamos que a IBS - ISCTE Business School é a 1ª Business School portuguesa a fazer parte da maior comunidade de empresas e instituições de ensino que atua com foco no desenvolvimento de uma nova geração de líderes globalmente responsáveis, a Globally Responsible Leadership Initiative.

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Inovação; Qualidade; Internacionalização; Empreendorismo.


porque o convidamos a ser nosso parceiro?

A par das preocupações com a qualidade de ensino, o ISCTE tem feito uma forte aposta no apoio social aos atuais estudantes. Criamos bolsas de estudo para pessoas com potencial e que não têm possibilidade de aceder ao ensino superior, quer sejam Portuguesas, quer seja da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Queremos formar pessoas capazes de pensarem criticamente e, assim, ajudarem a construir uma sociedade mais sustentável. O número de estudantes com propinas em dívida aumentou significativamente.

Acreditamos que um ensino de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da sociedade, assim como para a redução das desigualdades sociais. É por isso que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, tem vindo a investir: 1. em professores cada vez mais qualificados; 2. no desenvolvimento de estratégias de ensino centradas em casos práticos, e; 3. numa oferta formativa de acordo com as necessidades empresariais da atualidade.

A Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) fechou alguns dos seus melhores programas para fomentar a inovação em Portugal (programa de cátedras científicas) e reduziu o apoio aos potenciais investigadores, levando a um declínio da investigação / inovação (em 2013 apenas aprovou 5% das candidaturas a bolsas de doutoramento).

324 PROFESSORES DOUTORADOS

199 PROFESSORES DOUTORADOS

ANO LECTIVO 2004 / 2005

>

ANO LECTIVO 2012 / 2013

9071 6005

Os antigos alunos, atualmente a trabalhar na CPLP, podem ser moderadores entre Portugal e os locais onde residem e assim, aumentarem a internacionalização das empresas parceiras.

estudantes

estudantes

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ANO LECTIVO 2004 / 2005

64%

orçamento do estado

ANO LECTIVO 2012 / 2013

44%

orçamento do estado

desde o ano lectivo 2011 / 2012 o iscte-iul apoiou

84 bolsas 13 bolsas apoios de emergência

mural solidário

+ € 85o00

em bolsas de estudo

proveniente de verbas próprias do iscte - iul


com o seu contributo seremos capazes

1

promover bolsas de estudo a estudantes carenciados, com bom aproveitamento académico e motivados para concluir o curso;

2

desenvolver investigação que contribua para a sustentabilidade social e económica potenciando a sua transferência para a sociedade, através da nossa plataforma de crowdsourcing e de empreendorismo;

3

reunir no Brasil antigos alunos residentes na CPLP e na Europa para incentivar a colaboração entre os países onde temos clubes de alumni.

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300€ por ano

25€ por mês

Permite-nos apoiar 0,5% de estudantes atuais. Uma mesma empresa/ instituição/pessoa pode atribuir mais do que uma bolsa de estudo no valor de 900 €.

atuais estudantes

+

objetivo

30 bolsas de estudo

(todos os ciclos)

BOLSAS DE ESTUDO

donativos

para quem?

INVESTIGAÇÃO

Garante que a plataforma de crowdsourcing para resolução de problemas sociais e ambientais esteja operacional, grátis para PME’s e empresas sociais.

Plataforma de Crowdsourcing

120€ por ano

resolução de problemas sociais e ambientais

10€ por mês


porquê fazer um donativo?

Acreditamos que ao apoiar o ISCTE Instituto Universitário de Lisboa está a investir no futuro desta e de novas gerações uma vez que o conhecimento é um fator distintivo da sociedade.

1

facilita a formação de jovens com potencial para mudar a sociedade;

2

promove a transferência de conhecimento do ISCTE-IUL para a sociedade e assim, contribui para o crescimento económico e da empregabilidade, e;

3

potencia a internacionalização dos negócios aumentando assim a riqueza da sociedade.

Nós temos a oportunidade de, com a sua ajuda, concretizar estes objetivos. Temos recursos humanos qualificados, mas acima de tudo estamos motivados.

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Como reconhecemos o nosso mecenas?

Os nossos mecenas,

visite-nos em http://apoios.iscte-iul.pt

e conheรงa as nossas iniciativas e os nossos mecenas

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Benefícios Fiscais ao abrigo da lei do Mecenato Aprovado pelo Decreto-lei nº215/89, de 1 de Julho Última alteração lei nº64-B/2011, 30 de Dezembro

CAPÍTULO X Benefícios fiscais relativos ao mecenato Artigo 61.º 30 Noção de donativo Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional. Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas 1 - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades: a) Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados; b) (…); c) (…); d) (…); 2 - Os donativos referidos no número anterior são considerados custos em valor correspondente a

140 % do respectivo total, quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de carácter social, a 120 %, se destinados exclusivamente a fins de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional, ou a 130 % do respectivo total, quando forem atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos, que fixem os objectivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias, e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos. Artigo 62.º-A (*) Mecenato científico 1 - São consideradas entidades beneficiárias as destinatárias directas dos donativos, nomeadamente, fundações, associações e institutos públicos ou privados, instituições do ensino superior, bibliotecas, mediatecas, centros de documentação, laboratórios do Estado, laboratórios associados, unidades de investigação e desenvolvimento, centros de transferência e centros tecnológicos, órgãos de comunicação social que se dediquem à divulgação científica e empresas que desenvolvam acções de demonstração de resultados de investigação e desenvolvimento tecnológico, sempre que a respectiva actividade assuma, predominantemente, carácter científico. 2 - São considerados gastos ou perdas do exercício, em valor correspondente a 130 % do respectivo total, para efeitos de IRC ou da categoria B do IRS, os donativos atribuídos às entidades referidas no número anterior, pertencentes: Ao Estado, às regiões autónomas e autarquias locais e a qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e

organismos, ainda que personalizados; (….) 4 - Os donativos previstos nos n.º s 2 e 3 anteriores são considerados gastos em valor correspondente a 140 % do seu valor quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais que fixem objectivos a atingir pelas entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos (…) 7 - A usufruição de qualquer dos incentivos previstos neste artigo depende de acreditação, por uma entidade acreditadora designada por despacho do Ministro da Educação e Ciência, que comprove a afectação do donativo a uma actividade de natureza científica. Artigo 63.º Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares 1 - Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades: a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação; b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes casos; c) As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.

Embora o ISCTE-IUL tenha envidado os seus melhores esforços na transcrição dos textos legais para estas páginas, não se responsabiliza pelo respectivo conteúdo, pelo que recomenda a leitura da lei no Diário da República ou no portal das finanças: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/ codigos_tributarios/bf_rep/index_ebf.htm 15


contactos Unidade de Alumni & Fundraising Diretora Marina Ventura Tel: + 351 21 7903057 | Telm: + 351 91 1749605 Web site: http://apoios.iscte-iul.pt E-mail: parcerias@iscte.pt | marina.ventura@iscte.pt


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