[Fonte: Infraero]
GUIA DO PASSAGEIRO
ÍNDICE 1 - Apresentação de Identidade 2 - Atraso no Voo 3 - Bagagem de Mão 4 - Cancelamento de Voo 5 - Extravio de Bagagem 6 - Mau Atendimento 7 - Overbooking 8 - Plano de Assistência 9 - Reembolso e Endosso de Passagem 10 - Transporte de Passageiros 11 - Transporte de Animais 12 - Viagem de Menores
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1. Apresentação de Identidade A identificação é necessária para garantir o conforto e a segurança dos passageiros e usuários de nossos aeroportos. A carteira de identidade é o documento mais importante em viagens aéreas nacionais. Depois de se identificar no balcão da companhia aérea, mantenha a carteira de identidade sempre à mão. Também é importante estar atento para as leis que regem as viagens de crianças e adolescentes. Crianças de até 12 anos incompletos desacompanhadas devem apresentar autorização judicial para embarcar. Se estiverem acompanhadas por qualquer pessoa que não sejam os pais (mesmo parentes) devem apresentar autorização expressa do pai , mãe ou responsável, além do original da certidão de nascimento. Adolescentes de 12 a 18 anos desacompanhados precisam apresentar a certidão de nascimento original.
2. Atraso no Voo Caso o voo seja cancelado ou sofra atraso, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro voo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em outro voo, pedir endosso ou reembolso da passagem. Para quem decidir viajar em outro voo no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem, alimentação, transporte de e para o aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas decorrentes do atraso.
3. Bagagem de Mão Exceto crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão: • Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro, com peso máximo de 5 kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.). • Um sobretudo, manta ou cobertor. • Um guarda-chuva ou bengala. • Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo. • Material de leitura para viagem em quantidade razoável.
Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa: • Alimentação infantil para consumo durante a viagem. • Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave). www.isecretarias.com | contato@isecretarias.com
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Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos: • Muletas ou qualquer aparelho ortopédico. • Cadeira de rodas completamente desmontável. (Este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão). Essas regras valem apenas para voos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão.
4. Cancelamento de Voo Se o voo for cancelado pela companhia aérea, o passageiro tem direito escolher entre viajar em outro voo, pedir reembolso ou endosso da passagem. No caso do passageiro decidir não viajar mais, deve comunicar o cancelamento da reserva à companhia aérea com antecedência mínima de quatro horas em relação à hora estabelecida na passagem. É importante consultar o agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.
5. Extravio de Bagagem Em voos nacionais A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência (RO). O fiscal de Aviação Civil da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas. Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa. Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados. Em voos internacionais A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardandose através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o www.isecretarias.com | contato@isecretarias.com
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conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.
6. Mau Atendimento Se o passageiro avaliar que foi mal atendido por funcionários do aeroporto ou das companhias aéreas, deve procurar o fiscal de Aviação Civil da ANAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar à ANAC, deve preencher o Registro de Ocorrência (RO). A reclamação pode ser feita também por documento encaminhado às Gerências Regionais de Aviação Civil ou para a ANAC (Aeroporto Internacional de Brasília - Setor de Concessionárias, Lote 5, Brasília/DF - 71.608-900 ), ou pelo e-mail arus@anac.gov.br. A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida ou ao departamento da Infraero responsável.
7. Overbooking O overbooking ocorre quando o passageiro não consegue embarcar no voo em que tinha reserva devido ao excesso de passageiros. Neste caso, a companhia aérea é obrigada a acomodar o usuário em outro voo dentro de um prazo máximo de quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o passageiro pode optar entre viajar em outro voo da mesma companhia, endossar o bilhete ou pedir o reembolso da passagem. Optando pelo embarque em outro voo, a companhia tem que proporcionar ao passageiro hospedagem, alimentação, comunicação e transporte para o hotel e de volta para o aeroporto. O usuário pode ainda optar por ser um passageiro voluntário, aceitando viajar em outro voo que não o originalmente reservado. Neste caso, as companhias aéreas devem oferecer uma compensação, que pode ser a acomodação em classe superior (upgrade) ou um crédito - que poderá ser usado no pagamento de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou convertido em dinheiro no prazo máximo de 30 dias. Além disso, o passageiro ainda manterá o direito à utilização do bilhete original. E as eventuais despesas com alimentação, transporte de e para o aeroporto, hospedagem e telefonemas, decorrentes do overbooking, correrão por conta da empresa aérea. Todos estes direitos só serão válidos caso o passageiro tenha confirmado a reserva do assento e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea com pelo menos 30 minutos de antecedência para voos nacionais e uma hora para voos internacionais.
8. Plano de Assistência Em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, todas as empresas aéreas que operam no Brasil e para o Brasil têm a obrigação de prestar assistência aos familiares dos passageiros que estavam embarcados. As companhias devem disponibilizar um serviço de 0800 para informações relativas ao acidente, fazer notificação pessoal às famílias das vítimas antes da divulgação pela imprensa da lista de passageiros e proporcionar aos familiares transporte para o local do desastre, hospedagem, alimentação, assistência médica e psicológica. www.isecretarias.com | contato@isecretarias.com
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9. Reembolso e Endosso de Passagem O bilhete de passagem, inclusive o eletrônico (comprado pela Internet), é a garantia do crédito que o passageiro tem. Por isso, se ele estiver dentro da validade, o usuário será reembolsado com a quantia efetivamente paga e atualizada, com base na tarifa praticada na data do pedido de reembolso. Se for um bilhete internacional, o valor será calculado com base na moeda estrangeira, ao câmbio do dia. As condições do reembolso podem variar de acordo com a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa. O prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação. Endosso é o direito que o passageiro tem de trocar o bilhete de passagem de uma companhia aérea para outra. O endosso depende de convênios firmados entre as empresas.
10.
Transporte de Passageiros
As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade no atendimento aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, aos doentes, aos deficientes físicos e mentais, às senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de doze anos (Portaria 676/GC-5, de 13/11/00 - Art. 18). É obrigatória a identificação do passageiro no balcão da empresa aérea, antes do embarque. A identificação deve ser realizada mediante a apresentação de um documento legalmente reconhecido. A empresa aérea ou agência de viagem obriga-se a informar o passageiro sobre esta exigência no momento da aquisição do bilhete.
11.
Transporte de Animais
Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
Viagem de Menores Tais viagens devem obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Seção III – Da autorização para viajar Art. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. www.isecretarias.com | contato@isecretarias.com
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§ 1º - A autorização não será exigida quando: a) - tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) - a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. § 2º - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. Art. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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