INTERNACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ISP - BRASIL
Programa de Capacitação de Negociadores no SUS
INTERNACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ISP - BRASIL
2007
Curso
CONSTRUINDO O SISTEMA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – SINNP - SUS
AUTORIA: DOUGLAS GERSON BRAGA COLABORAÇÃO: DUVANIER PAIVA FERREIRA
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SUMÁRIO Apresentação ...................................................................................................................................... 4 Módulo I: Fundamentos da metodologia democrática de tratamento dos conflitos........................... 8 Texto 1: Fundamentos, concepção e processo histórico dos sistemas de negociação (Bases conceituais) - Autoria: Douglas Gerson Braga.................................................................................. 12 Texto 2: Ambiente da negociação - Autoria: Ângelo D’Agostini Junior ............................................ 22 Planilha de Estudo do Módulo I......................................................................................................... 35 Módulo II: Metodologia de Negociação de Conflitos na Saúde: A MNNP e o SiNNP-SUS............. 42 Texto 3: Metodologia da negociação de trabalho no SUS - Autoria: Douglas Gerson Braga ......... 45 Planilha de Estudo do Módulo II........................................................................................................ 68
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APRESENTAÇÃO Há muitos anos, os trabalhadores e trabalhadoras da Saúde, assessores e consultores ligados ao movimento sindical brasileiro iniciaram um vigoroso movimento pela democratização das relações de trabalho nos serviços públicos. Destacamos, em especial, o fato de, no final da década de 80, trabalhadores/as da Saúde do IAMSPE (Instituto de Assistência Médica dos Servidores Públicos Estaduais) de São Paulo, suas entidades representativas e o assessor jurídico Douglas Gerson Braga, autor desse material que ora segue, formularam e conseguiram implantar a primeira experiência sistematizada e acordada de um Sistema de Negociação Permanente no âmbito daquela instituição. De lá para cá, muita coisa aconteceu... Não vamos aqui resgatar toda a história, quem quiser pode conhecê-la no livro “Saudações a quem tem coragem”, de Eliane Cruz, editado em 2001, pela ISP Brasil com o apoio do Centro de Solidariedade da AFL-CIO. Sem dúvida, o apoio da ISP Brasil na gestão do nosso companheiro Jocélio Drummond, divulgando, debatendo e sistematizando essa riquíssima história foi decisivo para o avanço da lutas dos/as trabalhadores/as dos serviços públicos para a elaboração de propostas e métodos para a negociação coletiva no setor Saúde. Mas o que interessa é dizer que esta apostila, elaborada pelo nosso queridíssimo Douglas Braga, Braga com o apoio de Duvanier Paiva Ferreira, Ferreira é fruto do desenvolvimento dessa história, em seus avanços e desafios. Mais do que isso, esse material que você está recebendo faz parte da Metodologia de Capacitação em Negociação no SUS – Sistema Único de Saúde, elaborada por Douglas, e conta com textos dele e do companheiro Ângelo D’Agostini Junior, Junior sindicalista do SindSaúde/SP, todos protagonistas dessa história. A todos eles, toda nossa gratidão e reconhecimento sincero! Fazemos nossas as palavras de Douglas com relação aos companheiros Celso Viáfora e Vicente Barreto, autores da música “Qual a cara da cara da nação?”, cuja letra se encontra na página 39: essa obra primorosa foi um presente para aqueles que, como nós, lutamos por um país melhor. Finalmente, não poderíamos deixar de consignar nossos profundos agradecimentos aos companheiros e companheiras do Sindicato dos Enfermeiros da Finlândia, TEHY, TEHY e da SASK, SASK Centro de Solidariedade dos Trabalhadores da Finlândia, sem os quais esse trabalho e todo esse processo formativo não seriam possíveis. Bem, esperamos que vocês tenham uma boa e proveitosa leitura deste material, que sigam os passos da metodologia proposta nesta apostila e que em nosso Seminário de Capacitação a ser realizado em breve possamos todos concluir de maneira efetiva esse processo formativo que ora se inicia com sua leitura. Bom trabalho e até o Seminário!
Mônica Valente Secretária Sub-Regional
Élida Cruz Coordenadora de Projetos
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Razões históricas.
Compensando a evolução lenta que marcou a década de noventa, o setor de saúde avançou, a passos largos, a partir de 2003, no campo da negociação coletiva institucional do trabalho. Neste período, mais recente, trabalhadores e gestores da área da saúde aperfeiçoaram e consolidaram a construção de uma ferramenta concreta, viga mestra de todo o processo de democratização das relações de trabalho neste setor. Essa ferramenta é a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS – MNNP-SUS, suporte para a construção, em curso, do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS - SiNNP-SUS. Estudar e investir em negociação coletiva na área da saúde pressupõe, pois, estudar, investir e colaborar no aperfeiçoamento e na consolidação desses instrumentos que traduzem décadas de luta dos trabalhadores, tanto do setor público como do setor privado da saúde. Nunca é demais reafirmar que os trabalhadores da saúde detêm grande tradição de luta pela democratização das relações de trabalho no setor publico, pelo aprofundamento do Estado Democrático de Direito e pela defesa intransigente da melhoria dos serviços de saúde prestados à população brasileira. Além do pioneirismo na introdução de instrumentos democráticos de gestão do trabalho, é na área da saúde que estão aplicadas as metodologias inovadoras, mais significativas e avançadas, destinadas a dar tratamento democrático aos conflitos e às demandas do trabalho no setor público. A ISP tem participado, intensamente, desta luta pela democratização das relações de trabalho no setor público. Historicamente, defende a negociação coletiva de trabalho como principal ferramenta para conquistar esse objetivo e, assim, avançar nas conquistas de melhorias salariais e de condições de trabalho dos trabalhadores do setor público, requisitos essenciais para se garantir a qualificação dos serviços públicos prestados à população brasileira. É, pois, neste contexto que se insere a iniciativa do presente curso: incrementar e fortalecer a negociação coletiva de trabalho no âmbito da saúde pública, contribuindo para formar multiplicadores dessa metodologia que vem sendo construída, coletivamente, por trabalhadores e gestores da Saúde.
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• O curso Considerando que a negociação coletiva do trabalho, no âmbito da Saúde, é praticada por meio do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP – SUS e, considerando, ainda, o caráter intensivo deste curso, nossos trabalhos se concentrarão nos aspectos centrais envolvidos com esta metodologia, a saber: 1) os conceitos e as idéias que sustentam teoricamente este modelo negocial e, 2) os procedimentos e as regras de funcionamento da negociação, conduzida segundo normas regimentais expressas. Dessa forma, o objetivo a ser alcançado nesta nossa jornada é estudar a maneira, o método, o como fazer o tratamento dos conflitos e das demandas do trabalho no âmbito do SUS. Não se discutirá, neste momento, o “o quê”, as causas e as possíveis soluções para as demandas e para os conflitos decorrentes das relações profissionais do serviço público de Saúde. Enfim, não é objeto deste curso estudar os conteúdos da negociação, mas sim a metodologia adotada para o seu processamento. Considerando, pois, que o “como” pertence à metodologia de tratamento dos conflitos e o “o quê” pertence à pauta, àquilo que será objeto dessa metodologia, as questões que enfrentaremos, a seguir, deverão dar conta de questões, tais como: •
Que fatores determinaram a escolha dessa metodologia?
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A metodologia adotada revela alguma compreensão específica quanto ao papel do Estado brasileiro? Qual?
•
Que importância tem essa escolha para a sociedade?
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Afinal, que metodologia é esta, quais são seus fundamentos, como está formulada, como funciona?
Historicamente, a ISP defende e pratica a idéia de que a boa formação dos dirigentes sindicais, na arte da negociação coletiva, constitui requisito essencial para a defesa competente dos interesses dos trabalhadores do setor público. Por essa razão elege como prioridade estratégica o fortalecimento dos espaços institucionais de interlocução, conquistado a duras penas, oferecendo, assim, sua contribuição para a consolidação plena do Estado Democrático de Direito, única forma de se assegurar a prestação de serviços públicos qualificados à população brasileira.
Sejam todos bem-vindos e bom trabalho!
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A Burocracia Sixto Martinez fez o serviço militar num quartel de Sevilha. No meio do pátio desse quartel havia um banquinho. Junto ao banquinho, um soldado montava guarda. Ninguém sabia porque se montava guarda para o banquinho. A guarda era feita por que sim, noite e dia, todas as noites, todos os dias, e de geração em geração os oficiais transmitiam a ordem e os soldados obedeciam. Ninguém nunca questionou, ninguém nunca perguntou. Assim era feito, e sempre tinha sido feito. E assim continuou sendo feito até que alguém, não sei qual general ou coronel, quis conhecer a ordem original. Foi preciso revirar os arquivos a fundo. E depois de muito cavoucar, soube-se. Fazia trinta e um anos, dois meses e quatro dias, que um oficial tinha mandado montar guarda junto ao banquinho, que fora recém-pintado, para que ninguém sentasse na tinta fresca. Extraído de “O Livro dos Abraços”, de Eduardo Galeano.
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Mรณdulo I
Fundamentos da metodologia democrรกtica de tratamento dos conflitos
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Notas sobre algumas expressões empregadas no roteiro e no material didático utilizado no curso.
1- A designação relações profissionais do serviço público refere-se ao conjunto de fatores presentes no campo da realização de trabalho decorrente de vínculo profissional de servidores estatais (servidores públicos, empregados públicos e servidores de empresas públicas e de sociedade de economia mista, na classificação da melhor doutrina, capitaneada por Celso Antonio Bandeira de Mello). Embora de natureza especial, as relações decorrentes de vínculos estatutários e de emprego de servidores e empregados públicos são também chamadas de relações de trabalho, por analogia com a expressão que designa as relações trabalhistas estabelecidas no setor privado. Assim, considerando a linguagem comumente empregada no meio e, face à natureza deste curso, será possível encontrar, em seu material didático, as designações relações profissionais do serviço público, relações funcionais e de emprego e relações de trabalho, aplicadas como expressões sinônimas, relacionadas a todas as formas de vínculos profissionais e de emprego subordinados à Administração Pública, direta ou indireta. 2- A expressão gestor público designa o agente político e os ocupantes de funções de confiança de livre nomeação da autoridade a que se subordinam. Refere-se, portanto, àquele que executa atribuições na Administração Pública, segundo as diretrizes político-programáticas do governante eleito. Considerando a temática deste curso – conflitos do mundo do trabalho no setor público -, os gestores públicos respondem pelos interesses da Administração nos processos de tratamento desses conflitos. Grosso modo, o gestor público faz o papel do empregador do setor privado nos processos de negociação dos conflitos do trabalho.
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O campo das idéias É possível perceber que são muitos os aspectos que precisam ser discutidos quando o assunto diz respeito às relações profissionais do serviço público. Há o cenário histórico e cultural, as demarcações constitucionais e do mundo jurídico, o contexto político-ideológico, e a discussão em torno dos interesses concretos dos diversos protagonistas da cena administrativa, para citar alguns exemplos. Por seu lado, a construção do Estado Democrático de Direito demanda reflexões sobre o modelo de relações profissionais do serviço público e sobre a introdução de novas ferramentas administrativas e de gestão. Portanto, o estudo destas questões está inserido em um contexto mais amplo, no qual se discute o caráter e o papel do Estado. E, sua efetivação, implica na implementação de políticas conjugadas que articulem a temática da valorização dos servidores públicos com as questões da eficácia do Estado e da eficiência administrativa, manifestadas na prestação de serviços públicos qualificados ao conjunto da população. Considerando, pois, que a natureza do nosso tema – metodologia de tratamento dos conflitos e das demandas decorrentes das relações profissionais e de trabalho dos serviços de saúde - diz respeito ao Estado e à Administração Pública, torna-se crucial aprofundarmos estudos acerca da correlação política existente entre relações democráticas de trabalho e Estado Democrático de Direito, conforme veremos a seguir.
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Leitura dos textos Para discutirmos uma pouco mais pausadamente o tema aqui apresentado, solicitamos o seguinte: a) que você leia os Textos 1 e 2, a seguir relacionados e b) que você utilize a Planilha de Estudo do Módulo I, disponibilizada a seguir, para anotar observações referentes ao texto e ao tema e também para registrar suas considerações pessoais sobre as questões específicas que ali são solicitadas.
Material de Leitura. Texto 1: Fundamentos, concepção e processo histórico dos sistemas de negociação (Bases conceituais) – Autoria: Douglas Gerson Braga Texto 2: Ambiente da Negociação Autoria: Ângelo D’Agostini Junior
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Texto 1:
Fundamentos, concepção e processo histórico dos sistemas de negociação (Bases conceituais).
Autoria: Douglas Gerson Braga
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Fundamentos, concepção e processo histórico
Bases conceituais dos Sistemas de Negociação Permanente - SiNP1 A construção do Estado Democrático de Direito, conforme determina a Constituição Federal e demanda o conjunto da sociedade brasileira, impõe releituras de conceitos, mudanças em posturas culturais, aperfeiçoamentos nos processos de trabalho e renovações no instrumental administrativo disponível. É nesse contexto que se coloca a necessidade de reflexão acerca do modelo de relações de trabalho dos servidores públicos e a implementação de novas ferramentas, como é o caso do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP – SUS, desenvolvido a partir da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS – MNNP-SUS. Assim, a instituição desses sistemas insere-se em um contexto mais amplo no qual se discute o caráter e o papel do Estado. E implica na implementação de políticas conjugadas que articulem a valorização dos servidores públicos com eficácia do Estado e a eficiência administrativa, manifestadas na prestação de serviços públicos qualificados ao conjunto da população. Implica, pois, na combinação de interesses e objetivos corporativos com interesses e objetivos da sociedade, em especial dos usuários, manifestados, sobretudo, na qualidade dos serviços públicos. PROCESSO
HISTÓRICO
Estritamente no campo das relações de trabalho, os Sistemas de Negociação Permanente, como é o caso do SiNNP-SUS, apresentam-se enquanto desdobramento e leitura da tese do Contrato Coletivo de Trabalho para o setor público, cuja discussão 1
Estes estudos constituem sintetize e adaptação do texto “Sistema Democrático de Negociação Permanente - SINP: uma concepção política. Bases conceituais para instituição de Sistemas de Negociação Permanente na Administração Pública”. Os conceitos apresentados fundamentaram a formulação e implementação do Sistema de Negociação Permanente da Prefeitura Municipal de São Paulo SINP-SP. Posteriormente, o texto foi aprovado, por consenso, pela Mesa Nacional de Negociação Permanente, como documento de referência para construção do Sistema Nacional de Negociação Permanente da Administração Pública Federal, contexto evolutivo que contribuiu também para a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS e a criação do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS SiNNP-SUS. De autoria do Facitador da “Sala Virtual de Apoio à Negociação do Trabalho no SUS”, a formulação original encontra-se disponibilizada, na íntegra, na Biblioteca Virtual da Sala, no endereço www.ead.fiocruz.br/mini_portais/mesas/.
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foi introduzida no meio sindical brasileiro a partir do final dos anos setenta e início da década de oitenta, no contexto das lutas pela democratização do país. Com a evolução da matéria e inúmeras experiências, bem e mal sucedidas, os Sistemas de Negociação Permanente, na forma em que têm sido concebidos, conseguiram compatibilizar, plenamente, a essência dos processos democráticos de negociação coletiva de conflitos com princípios e normas que informam e regem a Administração Pública. E é esta fundamentação política e jurídica, baseada em normas do Direito Administrativo, lidas sobre a ótica democratizante da Constituição de 1988, e não sobre os institutos do Direito do Trabalho, que permitiu a superação de entraves jurídicos e a implementação dessa ferramenta. Note-se que a fundamentação e a concepção ora estudadas não determinam um modelo exclusivo de negociação. Os modelos negociais devem ser desenvolvidos de acordo com as especificidades de cada ente ou órgão público, mas podem e devem utilizar-se dos fundamentos jurídicos e políticos enfeixados nos SiNPs, que vêm se consolidando ao longo das últimas décadas. Essa concepção de negociação coletiva identifica a tese do Contrato Coletivo de Trabalho para o setor público com sistema democrático de relações de trabalho e articula, como seu objeto central, conflitos, demandas e eficiência na prestação dos serviços. Propõe-se, assim, uma abordagem política mais ampla do tema, concentrada nos pressupostos essenciais que devem presidir todo e qualquer processo democrático de negociação, tais como: a) o reconhecimento da legitimidade dos interesses e dos conflitos; b) a garantia de amplo espaço de liberdade e de autonomia das partes para a explicitação dos conflitos; c) a normatização de procedimentos para a defesa de pleitos e debates de propostas; d) o caráter permanente e a eficácia do processo; e) a instituição de mecanismos, tais como a organização nos locais de trabalho, o acesso a informações e a publicidade para promover maior equilíbrio ao processo de correlação de forças; f) a possibilidade de mediação pactuada e g) a participação dos diversos protagonistas que interagem na cena administrativa, assegurando-se a imprescindível legitimidade de representação dos interessados. Ainda no contexto histórico, duas experiências foram significativas para a consolidação desses projetos. Uma, mais antiga, o Sistema Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho do
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Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado de São Paulo – I AMSPE. E outra bastante recente: o Sistema de Negociação Permanente da Prefeitura Municipal de São Paulo – SINP –SP. O primeiro foi implantado em 1989, um ano após a promulgação da Constituição Federal. O segundo foi formatado a partir de 2001 e celebrado oficialmente no ano seguinte pela administração municipal do Partido dos Trabalhadores. O I ANSPE 2 Em que pese todas as suas limitações, a experiência pioneira do IAMSPE desenvolveu os conceitos básicos que acabaram consolidados nos projetos seguintes, tais como: a) a idéia de sistema, significando que as partes estabelecem relações formais, por intermédio de um conjunto de postulados, princípios e regras, previa e expressamente pactuados; b) a ênfase na negociação, significando que é o reconhecimento expresso da legitimidade da interlocução que constitui o elemento preponderante essencial da relação e não os aspectos formais de um contrato (coletivo) que, para o setor público, tornaria inviável, juridicamente, a própria negociação e c) o caráter permanente do processo, apregoado pelo fato de se reconhecer a natureza permanentemente conflituosa das relações de trabalho, aspecto inerente ao conceito de democracia, exigindo-se, portanto, interlocução e tratamento contínuo. O SINP-SP Como conseqüência de aprimoramentos jurídicos e de transformações políticas, o Sistema de Negociação Permanente da Prefeitura Municipal de São Paulo – SINP-SP tem formato de convênio e está amparado nos Princípios Constitucionais da Administração Pública e na Lei Municipal nº 13.303/2002. Superou entraves políticos e jurídicos que impediram a sua instalação na primeira gestão petista da cidade, comandada por Luiza Erundina (89/92) 3. Foi desenvolvido com base nos conceitos ora estudados e serviu de referência para a instituição da Mesa Nacional de Negociação Permanente, instalada na Administração Federal pelo governo LULA. A reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, instituidora do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP-SUS, também se insere 2
Sobre o assunto ver: “Conflitos, Eficiência e Democracia na Gestão Pública”, Braga, Douglas Gerson, Editora FIOCRUZ - 1998. 3 Veja estudos desse período em Ob.Cit.. 15
nesse contexto evolutivo. oficialmente em vigor.
Todos
os
projetos
encontram-se
Eficácia da metodologia de negociação A par da criatividade exigida para a superação de entraves jurídicos e políticos, a evolução dessa matéria tem refletido, afora o aprofundamento da reflexão acerca da concepção de Estado, preocupações objetivas quanto à eficácia dos sistemas negociais. Como aprimorá-los para que de fato produzam resultados concretos? Como demonstrar aos gestores públicos, quase sempre reticentes em relação a esse tema, que os sistemas de negociação permanente constituem-se em importantes instrumentos gerenciais? Sabemos que a eficácia de um processo de negociação depende, em boa parte, da sua legitimidade. Esta, por sua vez, pressupõe a participação direta dos interessados e equilíbrio nas condições e vantagens que o sistema deve oferecer aos participantes (equilíbrio do processo de correlação de forças). Estabelecida a premissa da legitimidade, (participação e equilíbrio) é importante repisar que são considerados protagonistas da cena administrativa, para fins de desenvolvimento de metodologias negociais, com base na concepção apresentada: o gestor público, como agente político, representando o governante eleito para executar obrigações administrativas e colocar em prática o programa de governo; as entidades de classe, representando o funcionalismo público e a sociedade civil, representando interesses gerais e difusos da cidadania e interesses objetivos e específicos de contribuintes e usuários dos serviços públicos. Portanto, para que se possa ter alguma medida do potencial de eficácia desses sistemas faz-se necessário verificar se o instrumental a ser instituído atende, concretamente, aos interesses desse sujeitos e atores que interagem na Administração Pública. O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. Antes da verificação dos interesses específicos, cumpre-nos fazer uma ressalva. Pelas regras da Administração Publica governantes e funcionalismo somente podem agir em razão do interesse público. Agiriam, portanto, em nome de interesses públicos indisponíveis (sobre os quais não se pode transigir). Isso significa que, teoricamente, não poderia haver conflito de interesses entre gestores e o conjunto dos servidores públicos. Contudo, pode haver leituras diversas quanto aos interesses públicos indisponíveis, como certamente haverá maneiras diferentes de agir e de bem promover a defesa desses interesses. Há, também, freqüentemente,
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divergências de ótica e interesses nem sempre comuns entre governantes eleitos, seus prepostos em cargos de confiança e servidores de carreira. Essa realidade foi devidamente considerada pelo legislador constituinte. Tanto é que a própria Constituição Federal reconheceu a legitimidade dos interesses específicos e corporativos dos servidores públicos e dos conflitos decorrentes das suas relações de trabalho, ao assegurar os mais radicais instrumentos de defesa de interesses e de direitos coletivos: a organização sindical e o direito de greve nos serviços públicos. Tais constatações nos levaram à opção didática, ora aplicada, de verificação segmentada de campos de interesses que, teoricamente, seriam indivisíveis (governante-funcionalismopopulação). Esta opção nos permite analisar, com maior clareza, a adequação ou não de determinadas concepções e a apropriação ou não de determinados instrumentos, à luz dos interesses específicos que, na vida real, são manifestados, individualmente, pelos três segmentos envolvidos 4. OS
I N T E R E S S E S E S P E C Í FI C O S D E C AD A S E GM E N T O
Quais
seriam
as
razões
e
os interesses específicos de na implementação do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP-SUS? G OV E R N AN T E S E G E S T OR E S P Ú B LI C OS
As metodologias de negociação estabelecida nos moldes do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNPSUS, interessam aos governantes e aos gestores que abraçam as teses do aprofundamento democrático porque: a)
b)
c)
Ao se sustentarem exclusivamente em normas do Direito Administrativo, proporcionam a superação de entraves jurídicos, viabilizando uma nova ferramenta gerencial de tratamento de conflitos que interferem na resolutividade e na qualidade dos serviços prestados à população; Reforçam a tese da democratização participativa das relações de trabalho, como pressuposto gerador de legitimação, envolvimento e comprometimento com novos padrões de realização dos serviços públicos e mudanças em posturas culturais; Viabilizam políticas de pessoal, combinando valorização profissional dos servidores públicos com instrumentos de gerenciamento participativo de conflitos, apoiados na democratização dos procedimentos internos de tomada de
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Em r a zã o d o c ar át er d es s es es t ud os , a d em ons tr aç ã o d os i nt er es s es d e c ad a s egm en t o s er á s i nt et i z ad a . 17
d) e) f)
decisões e na reestruturação negociada dos processos de trabalho; Enquanto instrumentos gerenciadores de conflitos, potencializam soluções alternativas à greve, sem condicionar o exercício desse direito; Viabilizam o cumprimento da obrigação constitucional que incumbe ao gestor público de assegurar o pleno exercício da atividade sindical no setor; Reforçam a transparência administrativa;
E as E N T I D AD E S S I N D I C AI S , que razões e interesses têm na implementação do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP-SUS? A implementação do SiNNP-SUS, representa avanço e conquista para as entidades sindicais do funcionalismos pelos seguintes motivos: a)
Consolida o direito constitucional ao exercício pleno da atividade sindical;
b)
Efetiva o direito à negociação coletiva no setor público, como meio de explicitação de conflitos e de defesa de direitos e interesses;
c)
Atende à reivindicação histórica de participação dos trabalhadores na definição de políticas públicas e nos processos decisórios da Administração Pública;
d)
Apresenta garantias que promovem equilíbrio ao processo de correlação de forças, elevando o potencial de eficácia da negociação e de produção de resultados concretos;
e)
Reforça regras básicas da democracia sindical, inclusive quanto ao exercício do Direito de Greve no setor público, que não sofre qualquer tipo de condicionamento compulsório neste sistema;
f)
Em face da sua metodologia de funcionamento, estimula a unidade da ação sindical e a organização nos locais de trabalho, bandeiras históricas do sindicalismo combativo, fortalecendo a representação dos trabalhadores e ampliando sua capacidade de mobilização e pressão;
g)
Propõe uma verdadeira aliança de interesses de classe entre trabalhadores dos setores público e privado, defendendo a articulação de pauta sindical com pauta da cidadania para o conjunto da sociedade; 18
h)
Insere-se no contexto político das lutas sindicais pela consolidação da democracia em nosso país que inclui a conquista de um sistema democrático de relações de trabalho para todos os trabalhadores, outra bandeira histórica do movimento sindical combativo.
E quanto ao interesse público? Concretamente, quais seriam os interesses específicos da S O C I E D AD E , D OS C ON T R I B U I N T E S E D OS U S U Á R I O S , em especial, na implementação do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP-SUS? Seus interesses podem ser representados da seguinte forma: a) O SiNNP- SUS propõe negociar conflitos e demandas segundo paradigmas da eficiência e da qualidade dos serviços públicos, que constituem finalidade administrativa e interesse intrínseco da sociedade; b) Por esta concepção, a defesa dos interesses corporativos estará conectada à discussão dos interesses gerais dos usuários. A sociedade é chamada a participar, em condições previamente pactuadas; c) O SiNNP - SUS resgata bandeiras históricas do movimento social de defesa da eficácia do Estado, manifestada na eficiência dos serviços públicos, não no sentido fiscalista desses termos, mas como afirmação do papel do Estado nas condições de provedor de regras e garantidor do exercício de direitos básicos de cidadania ao conjunto da população; d) Os Sistemas de Negociação Permanente se configuram, também, como instrumentos participativos de controle social da gestão pública, fortalecendo a transparência, a ética, a impessoalidade, a publicidade e a moralidade administrativa; e) A implementação do SiNNP-SUS viabiliza uma aliança estratégica de interesses, envolvendo os setores majoritários da sociedade, dentre os quais se situam os excluídos e a maioria dos trabalhadores do setor privado, e o setor público, ao propor uma articulação de pautas e de interesses comuns; f) No SiNNP-SUS, o interesse maior da sociedade é representado pela necessidade de que lhe seja assegurada a eficácia de direitos essenciais ao exercício da cidadania, materializada sobretudo na prestação de serviços públicos eficientes e qualificados (dos postos de Saúde aos serviços da Justiça, por exemplo), constituindo, sob este aspecto, inclusive, medidas indutora da inclusão social;
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g) Os Sistemas de Negociação Permanente ajudam a consolidar uma concepção de Estado Democrático, participativo, atuante, eficiente e eficaz quanto ao seu papel garantidor dos diretos essenciais ao exercício pleno da cidadania. A questão da greve Não é exagero dizer que há consenso entre trabalhadores, servidores públicos, empregadores e os diversos segmentos da sociedade, de que a greve deve ser o último recurso a ser empregado como meio de pressão para solucionar conflitos. Mas, para ser, de fato, o último recurso, quais deveriam ser os primeiros? Sendo a greve um recurso legítimo, assegurado constitucionalmente, como compatibilizar o seu exercício com demais direitos? Os Sistemas de Negociação Permanente apresentam-se enquanto alternativas possíveis para essa indagação, já que podem preencher o vácuo ou a ausência de instrumentos que precedem a deflagração da greve, sem condicionar sua realização. É bom lembrar, contudo, que os SiNPs não substituem a luta sindical e tampouco pregam a inexistência de conflitos e de greves. Apenas colocam-se como instrumentos básicos preliminares que organizam a manifestação dos conflitos, emprestando-lhes racionalidade e transparência e promovendo a democratização do seu tratamento. Por seu caráter preliminar e alternativo entre o nada e a greve, o objeto de que se ocupam esses sistemas situa-se no campo dos interesses públicos indisponíveis (princípio basilar da Administração Pública), sobre os quais não pode haver omissão do administrador. Os Princípios Constitucionais da Administração Pública gozam de eficácia normativa, ou seja, têm força de lei, o que reforça ainda mais o caráter imperioso da adoção desses sistemas. C O N C L U S ÕE S As metodologias de negociação instituídas nos moldes do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNPSUS, que se encontra em implementação pela MNNP-SUS, promovem a intersecção de interesses dos diversos protagonistas da cena administrativa. A legitimidade, a racionalidade e a transparência, desses sistemas, características, asseguradas por meio da participação direta dos envolvidos, do estabelecimento de princípios norteadores e da pactuação de regras expressas de negociação, são condições essenciais para o equilíbrio e a eficácia desses instrumentos democráticos e inovadores de tratamento de conflitos. E uma metodologia equilibrada e competente de negociação
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de conflitos de interesses no âmbito da Administração Pública é imprescindível para o envolvimento dos seus atores na tarefa de promover o encontro do Estado com a sociedade. A principal vocação do SiNNP-SUS é atender aos interesses públicos indisponíveis, estimulando o desenvolvimento de uma nova cultura de realização dos serviços públicos, na qual seja reconhecido, destacado e valorizado o papel dos servidores públicos. Uma cultura que tenha, como pano de fundo, a democratização das relações de trabalho como pressuposto da construção do Estado Democrático de Direito, um Estado eficaz, eficiente, presente e atuante frente às necessidades e demandas da população, conforme determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil. D o u g l a s G. B r a g a - 2 0 0 5 dgbraga@uol.com.br
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Texto 2:
Ambiente da negociação.
Autoria: Ângelo D’Agostini Junior
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AMBIENTE DA NEGOCIAÇÃO Angelo D’Agostini Junior
CONTEÚDOS O Sistema de relações de trabalho As mudanças no SRT: acontecidas e porvir A conciliação a mediação e a arbitragem A mesa permanente do SUS A institucionalização do processo negocial
O SISTEMA DE RELAÇÕES DE TRABALHO As relações de trabalho no Brasil possuem forte raiz autoritária baseada em um processo histórico originado no período de escravidão como forma de exploração do trabalho caracterizada por uma industrialização tardia e subsidiada pelo Estado e uma base agrária que se reproduziu de forma desigual durante todo este período. Como resultado vivenciamos até hoje forte desigualdade social na distribuição da renda, no acesso à posse e usufruto da terra e no acesso aos direitos sociais básicos como saúde, educação, moradia etc. Adotada na primeira metade do século XX, as primeiras legislações que regulamentaram as relações de trabalho no Brasil têm sua origem na Carta del Lavoro, do fascista Benito Mussolini, da Itália, implantada pelo governo de Getúlio Vargas. De um lado, esta legislação garantiu diversos direitos aos trabalhadores, tais como, jornada de trabalho e férias, de outro, no tocante às relações de trabalho, mostrou o seu lado mais perverso. A restrição aos direitos de greve, o impedimento da organização no local de trabalho, o controle sindical pelo Estado e o papel normativo da justiça do trabalho são alguns fatores que expressam um modelo de controle da prática sindical. O sistema de relações de trabalho no Brasil, não se fundou em um diálogo social como, por exemplo, o experimentado na Europa do pós-guerra. Em sua origem, na década de 40, não se buscou um
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arranjo institucional que fortalecesse as relações diretas entre capital e trabalho, nem que favorecesse a contratação coletiva ou a intervenção em políticas públicas. Este arcabouço legal caracterizase pela intervenção direta do Estado sobre as relações de trabalho e negociação coletiva, incluindo a organização sindical, modelo este utilizado amplamente pelo regime militar nas décadas de 60 a 80 para intervir nas organizações sindicais e nos processos negociais. Porém, as décadas de 70 e 80 expressaram o ressurgimento de diversos movimentos sociais, em especial o movimento sindical, por melhores condições salariais, de vida e liberdade que veio alterando na prática as relações existentes. A nova constituição de 1988 proporcionou as bases para algumas mudanças na legislação trabalhista, em sintonia com os anseios da sociedade por democracia depois de 20 anos de ditadura militar. A ampliação de direitos sociais e a existência de delegados sindicais nas empresas com mais de 200 empregados, são alguns exemplos. Porém ainda não existe legislação que regulamente o direito de organização sindical no local de trabalho nem um processo de relação de trabalho pautado no diálogo. Na saúde a Constituição de 1988, foi à primeira da história do país, após cinco anteriores, que garantiu a saúde como um direito e institui um Sistema Público de Saúde pautado nos princípios da universalidade, integralidade, equidade e controle da sociedade. Porém. estes avanços constitucionais se defrontaram na década de 90 com o avanço do projeto neoliberal que a partir de uma concepção de estado mínimo e o mercado como o regulador das relações trabalhistas e sociais investiu em diversas formas de desregulação e flexibilização das relações de trabalho, tais como, a terceirização, ampliação do trabalho informal. Márcio Pochmann em artigo publicado expressa essa situação: “Sem grandes mudanças no Sistema de Relações de Trabalho, promovem-se operações cirúrgicas pontuais e anestésicas, que passam a restringir a eficácia e a efetividade do conjunto de políticas de regulação do funcionamento do mercado de trabalho. Como este dá sinais, cada vez maiores, de desestruturação (desassalariamento, ampliação do trabalho infantil, das ocupações por conta própria e sem remuneração e do desemprego), as medidas em curso de desregulamentação dos contratos podem contribuir ainda mais para a destruição do estatuto do trabalho, que havia se generalizado por intermédio dos empregos regulares e regulamentados – correspondentes ao projeto de industrialização e ao avanço da urbanização.” (A Destruição Gradual do Estatuto do Trabalho, Márcio Pochmann, (publicado pelo jornal O Estado de São Paulo em 12/06/97)). A partir de 2003, com a eleição de Lula para presidente, vimos uma ampliação do debate sobre a necessidade de mudanças nas 24
legislações que regem as relações de trabalho, Este debate tem se dado a partir das discussões no Fórum Nacional do Trabalho e na apresentação de uma proposta de reforma sindical. O entendimento é de que esta reforma deve se dar antes da reforma trabalhista a fim de propiciar que as formas de relações entre os atores envolvidos estejam redefinidas no momento em que se discutira as alterações nos direitos trabalhistas. Porém, a resistência das representações patronais e de representações sindicais que não querem alterar a situação atual fez com que a proposta de reforma sindical esteja parada no Congresso Nacional. No setor público as formas de contratações, direitos, e relações de trabalho se dão de forma diferenciada do setor privado, porém perpassam pelo mesmo processo histórico de raiz autoritária e de um estado paternalista e clientelista. Inicialmente é importante destacar que as relações de trabalho no setor público e privado são diferentes nos seus princípios fins. Enquanto no setor privado as relações se dão entre um proprietário que tem como finalidade obter o lucro a partir da sua produção e trabalhadores que buscam obter a maior participação possível neste lucro; no setor público a relação é entre um estado que esta disponibilizando serviços e direitos a uma população e um trabalhador público que ao mesmo tempo em que vende a sua mão de obra para execução destes serviços e direitos também é parte da população atingida. Porém, estas diferenças não alteram as relações entre contratador e empregado e os conflitos inerentes destas relações. No setor público até a promulgação da Constituição de 1988 era proibida a criação de sindicatos que representa-se os servidores públicos; o direito de greve e conseqüentemente o processo negocial neste setor. Na década de 80 vimos crescer as organizações de servidores públicos, principalmente através de associações que na prática se constituíram em verdadeiros sindicatos; realizaram greves e em diversos momentos negociaram com as administrações públicas. Com a Constituição de 1988 ampliou-se o direito a criação de sindicatos e a greve no setor público e a partir daí encontramos diversas experiências positivas de negociações sindicais no setor público. O livro Saudações a quem tem coragem: dez experiências de negociação sindical no setor público de Eliane Cruz, publicado pela Internacional de Serviços Públicos em 2001 relata alguns destes processos. Incluem-se nestas experiências o Sistema de Negociação Permanente na prefeitura de São Paulo criado em 2001 e a Mesa Nacional de Negociação no atual governo federal. As relações de trabalho no setor público são determinadas principalmente através dos estatutos de servidores públicos. Estes são obrigados a seguir todas as determinações constitucionais, porém.considerada autonomia dos poderes, garantida na Constituição
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de 1988, as relações, direitos e deveres são bastante diferentes entre união, distrito federal, estados e municípios. A constituição de 1988 determinou a implantação de regimes jurídicos únicos – RJU por esferas de governo, manteve o ingresso ao serviço público somente por concurso público e a estabilidade. Desta forma a união e diversos estados e municípios implantaram o RJU diminuindo as diferentes formas de contratação e direitos existentes entre os servidores púbicos. Porém até 1998 quando a obrigatoriedade do regime jurídico único foi derrubada por emenda constitucional (reforma administrativa) e criou-se mecanismos para demissões de estáveis, nem todos os estados e município tinham regularizado a situação. Desta forma existem ainda hoje diversas formas de contratações e direitos diferentes em estados e município. No Estado de São Paulo, que não cumpriu a determinação constitucional, existem hoje sete formas diferentes de contratação somente na administração direta. Outras características do setor público são as diferenças existentes entre as relações de trabalho na administração direta e indireta. Os órgãos da administração indireta (autarquias, fundações, etc.) normalmente contratam funcionários pela CLT aproximando suas relações aos dos trabalhadores do setor privado, porém são constantes os conflitos e disputas na justiça quando ao direito de negociações salariais. Com a implantação do Sistema Único de Saúde através da descentralização dos serviços ampliou-se a situação na qual servidores de diferentes esferas de governo trabalhem nos mesmos serviços, porém com relações de trabalhado e salários distintos. Esta situação tem levado a necessidade de estados e municípios criarem relações trabalhistas com servidores de outras esferas, tal como as gratificações. As mesas de negociação do SUS tem sido importante mecanismo para iniciarmos um processo de regulamentação das relações envolvendo as diferentes esferas de governo e representação de trabalhadores onde vem sendo efetivada. O processo negocial no setor público traz diferenças com relação ao setor privado, pois se no setor privado o empregado pode por si só decidir sobre a utilização dos seus recursos, no setor público questões a serem negociadas dependem de aprovação em casas legislativas (leis orçamentárias), porém esta característica não impede o processo negocial, necessitando somente que seja respeitada sempre que necessária. Se junta a este quadro novas formas de gestão que vêm sendo implantadas pelo setor público em parcerias com o setor privado, principalmente a partir da década de 90. Deste o avanço das terceirizações de setores até a transferência de gestão plena dos
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serviços (organizações sociais, osip, cooperativas, fundações privadas, etc.) estas formas de gestão levam ao setor público sistema de relações de trabalho essencialmente privados. Cabe destacar que os recursos que mantém estes serviços são na sua totalidade públicos, inclusive para contratação de trabalhadores para realizar os serviços, porém sem mecanismos constitucionalmente públicos como ingresso por concursos público e estabilidade.
AS MUDANÇAS NO SRT: ACONTECIDAS E PORVIR Como citado anteriormente a partir de 2003 cresceu o debate sobre a necessidade de uma reforma no sistema de relações de trabalho. Este debate tem caminhado para que o primeiro momento se de através da elaboração de uma Reforma Sindical, que busque alterar o processo de relação de trabalho no tocante a organização sindical e negociação coletiva, para, posteriormente realizar uma Reforma Trabalhista que poderá alterar direitos e deveres. O entendimento é de que antes de alterar direitos deve-se definir as relações sindicais a fim de garantir condições para que os atores envolvidos possam influenciar no processo sem amarras. Destaca-se aqui a analise inicial sobre a raiz autoritária que ainda persiste na estrutura sindical brasileira e que fragiliza principalmente os trabalhadores no processo negocial. As relações de trabalho no setor púbico fazem parte deste debate. Uma grande polêmica é sobre as diferenças entre o setor público e privado. Alguns segmentos defendem uma legislação própria para servidores públicos, enquanto outros entendem que a legislação deve ser a mesma destacando as diferenças inerentes as relações públicas e privadas. Estes debates vêm sendo realizado no Fórum Nacional do Trabalho, importante espaço de pactuação criado para debater o tema. Atualmente encontra-se no Congresso Nacional proposta encaminhada pelo governo federal. Como a Constituição de 1988 não explicitou o direito de negociação ao setor público existe diferentes pareceres jurídicos sobre sua obrigatoriedade. Porém esta polêmica não impediu que diversas experiências negociais fossem efetivadas no setor público, mostrando que onde existe disposição política para enfrentar os conflitos de forma negociada não existe nenhum impedimento. Junta-se a este tema a regulamentação do direito de greve em setores essenciais. Atualmente existem sete projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional. Destaca-se que a constituição foi explicita ao garantir o direito de greve, inclusive aos servidores públicos. Portanto, a sua regulamentação deve buscar garantir este direito considerando as características de serviços essenciais, isto é, 27
aqueles nos quais a paralisação integral coloque em risco a vida ou segurança das pessoas.
A CONCILIAÇÃO A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM Os conflitos são inerentes ao sistema de relações de trabalho. Neste sentido são essenciais mecanismos para a sua prevenção e resolução. A resolução de conflitos é diretamente relacionada ao direito de negociação ao buscarem que as partes encontrem uma solução para suas controvérsias. Os principais mecanismos de resolução de conflitos são a conciliação, mediação e arbitragem Na conciliação e mediação, prevalece à vontade das partes. Na arbitragem, um ou mais árbitros decidem a questão. A conciliação ocorre quando um terceiro ou terceiros (conciliadores) desenvolvem esforços e se empenham, com sugestões e propostas, para o consenso dos interessados diretos em resolver os conflitos. A mediação é um diálogo entre duas ou mais partes em conflito, assistidas por um mediador, que busca chegar a um acordo satisfatório para ambas as partes. Na mediação prevalece sempre à vontade das partes. O mediador não impõe soluções, apenas aproxima as partes para que negociem diretamente e reconheçam o conflito buscando algum tipo de solução que contemple e satisfaça razoavelmente os interesses de todas elas. Na arbitragem o(s) árbitro(s), substituindo a vontade das partes em divergência, decide(m) a pendência pela confiança que foi nele(s) depositada. No Brasil, historicamente, estes mecanismos tem sido desenvolvido principalmente pela Justiça do Trabalho. Que inicialmente busca a conciliação e mediação para caso não exista acordo decidir como um árbitro. O debate atual versa sobre este momento fazer parte do processo de negociação coletiva. Desta forma quando houver um conflito as partes envolvidas podem de comum acordo decidir sobre o mecanismo a ser utilizado e quais serão os atores sociais que cumprirão este papel. A mesa nacional de negociação do SUS traz este princípio na sua origem. Ao ser aprovada a sua criação pelo Conselho Nacional de Saúde entendeu que as partes envolvidas nas relações de trabalho (gestores/prestadores e trabalhadores do setor saúde) devem buscar negociar suas relações, porém, tem o Controle Social
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do SUS como instância que respalda e pode servir de conciliador, mediador ou arbitro quando necessário).
A MESA PERMANENTE DO SUS O SUS a partir do processo de descentralização e controle social rumou no caminho certo para uma reforma de estado que garanta o direito constitucional de saúde um direito de todos e dever do estado. Em mais de uma década de implantação diversas questões tem sido debatidas e caminhado na busca de soluções para avançar na implantação do sistema. A questão de recursos humanos tem sido um dos maiores nós críticos deste processo. A cartilha elaborada pelo Conselho Nacional de Saúde que apresenta os Princípios e Diretrizes para a Gestão do Trabalho no SUS (NOB/RH–SUS) na sua introdução faz um diagnóstico desta situação: Desde a institucionalização do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da Constituição Federal de 1988, quatro pontos sobre a gestão têm sido freqüentemente realçados como fundamentais para a sua implementação: a descentralização, o financiamento, o controle social e a Gestão do Trabalho. De todos eles, o mais complexo e que vem sofrendo o maior processo de desregulamentação dentro da política de reforma do Estado no País é a Gestão do Trabalho. Trabalhadores dos diversos níveis de governo e de entidades prestadoras de serviço ao Sistema Único de Saúde convivem no mesmo local de trabalho com direitos e deveres diferenciados. É comum a falta de estímulo profissional, os desvios de função, as duplas ou triplas jornadas de trabalho, a submissão a formas improvisadas e arcaicas de vinculação e gestão, cuja regra é a transgressão à lei e, ainda, com poucos ou inexistentes espaços de negociação com seus empregadores. Observa-se que, em nome de práticas “antiengessamento da máquina pública”, pratica-se a “lei da selva” na Gestão do Trabalho na área da Saúde. Os problemas gerados pelos diferentes regimes de contratação existentes em 1988 (servidores das diferentes esferas de governo – e de diferentes órgãos –, de uma ou várias instituições da administração indireta – autarquias, institutos e fundações – e terceirizados, originados das propostas de trabalho em parcerias e da tentativa de se implantar as Ações Integrais de Saúde (AIS), lotados em um mesmo local de trabalho nos serviços de saúde, recebendo salários, vantagens e benefícios diferenciados), quando da elaboração da Constituição Federal, foram agravados pela não 29
implementação do Regime Jurídico Único e, posteriormente, pela sua extinção. Além da manutenção de todas as situações anteriores, implementou-se a contratação de trabalhadores para o serviço público, sem concurso público, com a utilização de vários mecanismos, tais como: os contratos em cargos comissionados para atividades de caráter permanente; a contratação de serviços terceirizados (empresas, associações de moradores, cooperativas e outras) para a realização de atividades públicas de caráter permanente; a instituição dos Consórcios (administrativos) Intermunicipais de Saúde transformados em empresas privadas, dentre outras, com a mesma finalidade; a utilização de contratos administrativos e da contratação por tempo determinado (instituída para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público), em situações comuns, fora das condições e prazos definidos por lei. Nas instituições privadas (filantrópicas e lucrativas), prestadoras de serviços de saúde, as distorções são de outra ordem. Nesses casos, a ênfase da desregulamentação se dá, principalmente, pela tentativa das empresas de se desonerarem das obrigações fiscais e pelo descumprimento das normas regulamentares de contratação de pessoal. As formas mais comuns são: a contratação de serviços profissionais, de nível universitário, por profissionais autônomos; a contratação por meio de cooperativas (que nem sempre são regulamentadas), motivada pela isenção fiscal; e a contratação de estagiários como substituição de mão-de-obra profissional, pela possibilidade de inferior remuneração do trabalho. Em relação à Gestão do Trabalho nos serviços de saúde descentralizados, observam-se situações muito diferenciadas na realidade brasileira. Por exemplo, há estados em que, até hoje, realizam-se contratações de servidores para prestarem serviços de competência dos municípios; outros que publicam documentos de descentralização de serviços e de trabalhadores, preocupando-se somente com o pagamento da folha de pessoal preexistente à municipalização. Outra situação é aquela que ocorre em locais onde há um grande número de processos de aposentadorias, transferências de servidores e dos programas de demissões voluntárias promovidos pelo governo federal e por alguns governos estaduais, em que serviços de saúde são desativados, principalmente naqueles municípios que não possuem infra-estrutura que possibilite as reposições necessárias. Os trabalhadores do setor Saúde constituem a base para a viabilização e implementação dos projetos, das ações e serviços de saúde disponíveis para a população. A utilização dos avanços tecnológicos e da alta tecnologia não substitui a atuação de um 30
trabalhador de saúde na função essencial de atendimento àqueles que necessitam de atenção.” Todos os momentos em que o Sistema Único de Saúde avançou foi a partir de mecanismos que buscaram inserir todos os atores envolvidos na resolução dos conflitos. Na gestão do sistema ao entender que a responsabilidade cabe a todas as esferas de governo e para que a autonomia dos poderes e esferas de governo não inviabilizasse o sistema foram criadas as Comissões Intergestores que propiciaram um espaço de pactuação entre as diferentes esferas de governo com um objetivo único de implantar o sistema. Nas questões e conflitos existentes na área de recursos humanos em saúde a Mesa de Negociação Permanente do SUS – MNPS vêm responder a mesma necessidade. Mas do que um espaço de negociação centrado exclusivamente entre um empregador e a representação de trabalhadores a MNPS reflete a representação de todos os atores envolvidos (união, estados, municípios, prestadores privados e representação de todos os trabalhadores).” A cartilha elaborada pela Ministério da Saúde em 2003 sobre a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS expressa o histórico e princípio que nortearam a sua criação: “A Mesa Nacional de Negociação do Sistema Único de Saúde foi instituída mediante Resolução nº 52, em 06 de maio de 1993, homologada pelo então Ministro da Saúde Jamil Haddad, com o objetivo de estabelecer um fórum permanente de negociação entre empregadores e trabalhadores do SUS sobre todos os pontos pertinentes à força de trabalho em saúde”. Essa iniciativa representava a criação de um espaço democrático a partir do qual esperava-se concretizar o atendimento de reivindicações dos trabalhadores manifestadas em inúmeras conferências nacionais, estaduais e municipais em que colocaram as relações e as condições de trabalho no centro das discussões. Temas aos quais estão naturalmente vinculadas outras matérias de grande relevo como plano de carreiras, cargos e salários, jornada de trabalho, saúde do trabalhador, formação e qualificação profissionais de saúde, entre outras. São questões que têm mobilizado tanto os trabalhadores como também os gestores do SUS. A Mesa de Negociação no âmbito do SUS, de caráter paritário e permanente, envolvendo o governo federal, gestores estaduais e municipais, prestadores de serviços e trabalhadores do SUS, hoje denominada Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde, sofreu interrupções em seu funcionamento obrigando o adiamento de resoluções de conflitos de relações de trabalho que coexistem historicamente e que concorrem para o baixo 31
equacionamento superados.
dos
problemas
que
há
muito
deveriam
estar
Em 2003, depois de mais de cinco anos de funcionamento intermitente, a Mesa é instalada pela terceira vez trazendo um elenco de questões muito semelhante àquele existente no passado. Questões que vêm sendo tratadas a partir de algumas experiências positivas das Mesas estaduais e municipais de negociação com impactos restritos às realidades regionais e locais. Ainda assim, podem de alguma forma servir de referência para o processo de negociação no campo da saúde. A Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS - MNNPSUS -, a partir de junho de 2003, reinicia suas atividades com uma nova estrutura e uma composição ampliada de seus membros, definindo metodologias de trabalho que serão adotadas para a condução e implementação da agenda a ser desenvolvida nos próximos anos. Todo processo de negociação para tratar dos conflitos e demandas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do SUS, tem por base os princípios constitucionais: da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da qualidade dos serviços, da participação - que fundamenta o Estado de Democrático de Direito e assegura a participação e o controle da sociedade sobre os atos de gestão do governo -, da publicidade pelo qual se assegura a transparência e o acesso às informações referentes à Administração Pública, a liberdade sindical. As decisões serão tomadas durante as reuniões ordinárias e extraordinárias mediante consenso entre os membros da Mesa.” É importante também destacar que a vinculação das Mesas de Negociação Permanente do SUS aos Conselhos de Saúde segue no caminho de garantir o direito constitucional de participação da comunidade (controle social), base maior que faz com que o SUS venha crescendo desde a sua implantação. Possibilita também que o controle social possa ser a referência para referendar ou atuar na solução de possíveis conflitos. Hoje existem também diversas mesas estaduais e municipais constituídas pelo país. Porém, a avaliação é de que ainda é necessário avançar na sua constituição, pois o processo de negociação no SUS estará consolidado quando existir em todos as esferas de governos e serviços.
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A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO NEGOCIAL O processo negocial deve se transf orma em uma política de estado e não somente de governo. Desta forma garante-se que mesmo ao alterar os gestores ou representantes sindicais o processo se mantenha. As negociações não podem ser apenas reuniões isoladas que debatem determinados assuntos e não tem registros dos seus encaminhamentos. O processo negocial deve seguir todos os procedimentos administrativos e legais necessários. A MNNP-SUS, por exemplo, foi criada por resolução do Conselho Nacional de Saúde, homologada pelo Ministro da Saúde, consta com regimento de funcionamento próprio, atas de reuniões, e protocolos sobre as questões acordadas. É importante também que se tenham explicitado os procedimentos necessários para encaminhamento das questões negociadas: resoluções, portarias, decretos, normas, etc. diretamente editadas pelo Executivo ou projetos de leis quando houver necessidade a serem encaminhados ao Legislativo quando necessário. Por fim, o processo negocial vem de encontro aos princípios da administração pública garantido na constituição: eficiência, razoabilidade, publicidade, participação e assim garantir o diálogo, o acesso às informações, a apresentação de propostas, enfim a negociação, deve ser entendida como imprescindível para atingir um resultado que atenda aos interesses tanto da administração como do servidor e, em conseqüência, os interesses da população. Bibliografia: - ZAJ D ZN AJ DE R, Luc i an o. T e or ia e pr á t ic a d a n eg oc iaç ã o. 2ª ed iç ã o R io d e J an e ir o: J os é O l ym p i o , 19 8 8. - B R AG A, D ou g las G er s on . C o nf l it os , Ef ic iê nc i a e P úb l ic a. R i o d e J an e ir o: F ioc r u z, 1 99 8.
D em oc r a c i a n a G es tã o
- BO L ET IM DI E E S E . A Pr át ic a na T e or ia um a a b or da g em da ne g o c i aç ã o c o le t i va . S ão Pa u l o. D I EE S E , n º 2 13 , m a io /j u n ho 19 9 9. - BO L ET I M D I E E S E. E l em ent os p ar a o de b at e n o s is t em a d e r e laç õ es de tr a b al h o. . S ã o P au l o. DI E E S E, n º 2 1 2, m ar ç o/ a br i l 1 9 9 9. - K R EI N, J os é D . A ná l is e d o im p ac t o e d a ef et i v i da d e d as pr inc i pa is a l ter aç ões l eg a is n o pa dr ã o de r e laç õ es de tr a ba l h o n o s et or m eta l úr g ic o, e ntr e 1 99 6- 2 00 0. In : Em pr eg o e des e n v o l vim e nt o t ec n o ló g ic o: Es t u dos D I E E S E/ C ES IT . S ão P au l o: DI E E S E Cam p in as : C E SIT , 2 0 02 . CD- RO M. BO S CH I, R e na to R; DI NIZ , E l i .- O c or por at i v is m o na c ons tr uç ão do es p aç o pú b l ic o . I n : B O S C HI , R en at o R. ( or g.) Cor p or a t i v is m o e d e s i gu a ld a de : a c ons tr uç ã o d o es p a ç o pú b l ic o n o Br as i l. R i o d e J a ne ir o : R io F un d o / IU P ERJ , 19 9 1.
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MI NI ST É RI O D A S AÚ DE . O bs er v a tór i o de r ec ur s os hum a nos d e s aú d e n o Br as il . O r g an i za d o p or An dr é Fa lc ã o e t a l. R i o d e J a ne ir o F ioc r u z, 20 0 3. MI NI ST É RI O D A S A Ú DE . Sec r et ar i a d e G e s tã o S aú d e. Co ns el h o N a c i on a l d e Sa ú de . M es a SU S : dem oc r a t i zaç ã o das r e l aç ões d e tr a b a lh o SU S . Br as íl i a: Mi n is té r i o da S aú d e, 2 0 03 . ( S ér ie
d o T r ab a l ho e d a E d uc aç ã o n a d e N eg oc i aç ã o P er m ane n te d o no S is t em a Ún i c o de S a úd e – D . Re u n iõ es e C o nf er ênc i as ) .
CO NF E D ER A Ç ÃO N A CIO N AL DO S T R A BA L HA DO R ES E M S EG UR ID AD E SO CI A L – CUT . A def es a d a s aú de em nos s as m ãos : a C UT na l ut a pe l a v i d a. Sã o P au l o, 1 99 6 . CR UZ, E l i an e . S a u daç ões a q uem tem c or a g em : de z ex pe r i ê nc ias de n eg oc i aç ã o s i nd ic a l n o s et or pú b l i c o. P ub l ic aç ão d a I nt e r nac i o na l d os S er v iç o s P úb l ic os , S ão P au l o, 2 00 1 . INT E RN A CIO N AL DO S S ER V IÇ O S PÚ B LI C O S B R A SI L ( I S P B r ) . Re g ul am en ta n do d ir e i tos s in d ic ais no s et or p úb l ic o n o Br as i l. S ã o P a ul o , j an .2 0 0 4. M AC H ADO , M ar ia H e le n a ( c o or d .) . O s m édic os r ea l i d ad e. 2 ed . R io d e J a ne ir o: F i oc r u z, 1 9 99 .
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DE D EC C A, C . e t a l l i. As m uda nç as r ec e nt e s nas r e l aç ões de t r a ba l h o n o Br as i l. Re l at ór i o de Pes q u is a . C am pi nas : C E SIT /I E / UN IC A M P, 1 99 8. PI E R ANT O N I, Cé l i a Re g in a . As R ef or m as de es t a do , da s a ú de e r ec ur s os hum an os : l im it es e p o s s i bi l i da d es . D is p on í v e l em : h tt p: //s c h ol ar .g oo g l e.c om
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Planilha de Estudo do Módulo I 1- Questões orientadoras para seu estudo a) Considerando o material disponibilizado, realce os pontos de intersecção que, a seu ver, unem preceitos do Estado Democrático de Direito e metodologias participativas e democráticas de tratamento dos conflitos do trabalho no âmbito da Administração Pública: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
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b) Relacione os principais interesses corporativos e sindicais que considere legítimos; __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ c) Relacione o que considera interesses indisponíveis e prioritários da Administração Pública; __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
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2- Anotações sobre o texto e o tema ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________
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1.2) O campo das idéias – Conclusões
C ID AD ANI A , N EGOCI AÇ ÃO
E
E STADO D EMOCR ÁTI CO
DE
D IREI TO .
Conforme vimos, metodologias participativas e eficazes de negociação de conflitos de interesses que afetam a prestação dos serviços públicos constituem requisitos essenciais para o desenvolvimento de um modelo democrático de relações profissionais do serviço público. Face a sua capacidade de gerar compromissos e novos padrões de realização dos serviços, a democratização das relações profissionais do serviço público constitui peça f undamental na construção de um Estado verdadeiramente democrático, eficaz e eficiente nas tarefas de assegurar direitos e executar serviços essenciais ao exercício pleno da cidadania. Colocados diante de um tema que envolve a discussão do caráter de Estado e de projeto de sociedade, propomos encaminhar a finalização desta primeira etapa dos nossos estudos com algumas reflexões:
• Que país estamos construindo? • Em que tipo de sociedade desejamos viver? • Afinal, qual a cara que queremos para nossa nação?
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Qual a cara da nação ?????
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Eu estava esparramado na rede Jeca urbanóide de papo pro ar Me bateu a pergunta meio a esmo: Na verdade, o Brasil o que será? O Brasil é o homem que tem sede Ou o que vive da seca do sertão? Ou será que o Brasil dos dois é o mesmo O que vai é o que vem na contramão? O Brasil é um caboclo sem dinheiro Procurando o doutor nalgum lugar Ou será o professor Darcy Ribeiro Que fugiu do hospital pra se tratar? A gente é torto igual Garrinha e Aleijadinho Ninguém precisa consertar Se não der certo a gente se vira sozinho Decerto então nada vai dar O Brasil é o que tem talher de prata Ou aquele que só come com a mão? Ou será que o Brasil é o que não come O Brasil gordo na contradição? O Brasil que bate tambor de lata Ou que bate carteira na estação? O Brasil é o lixo que consome Ou tem nele o maná da criação? Brasil, Mauro Silva, Dunga e Zinho Que é Brasil zero a zero e campeão Ou o Brasil que parou pelo caminho Zico, Sócrates, Júnior e Falcão? 40
O Brasil é uma foto do Betinho Ou um vídeo da favela naval? São os trens da alegria de Brasília Ou os trens de subúrbio da Central? Brasil-Globo de Roberto Marinho? Brasil-Bairro: Garotos-Candeal? Quem vê do Vidigal o mar e as ilhas Ou quem das ilhas vê o Vidigal? O Brasil alagado, palafita? Seco açude sangrado, chapadão? Ou será que é uma Avenida Paulista?
Qual a cara da cara da nação? 5
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A letra desta música, do ano 2000, de autoria de Celso Viáfora e Vicente Barreto
reforça a necessidade vital que tem a sociedade como um todo de aprofundar reflexões sobre a encruzilhada social que marca nossa história, e sobre o projeto de nação e o tipo de Estado que queremos construir. Afora o prazer proporcionado pela leitura da poesia, ora reproduzida, a belíssima canção pode ser ouvida no CD “Cara do Brasil”, de Celso Viáfora (até recentemente Servidor Público Federal – Auditor Fiscal da Previdência Social), lançado em 2000, e também na primorosa interpretação, gravada ao vivo, em CD e DVD, por Ney Matogrosso (Universal Music – 2000). Cumprimentamos e agradecemos aos autores e ao intérprete pela obra primorosa com que presentearam todos os que lutamos por um país melhor, mais justo e mais digno de se viver.
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Módulo II
Metodologia de Negociação de Conflitos na Saúde: A MNNP e o SiNNP-SUS
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2) O Pingue-Pongue Camarada Este módulo apóia-se especialmente nos documentos oficiais que sustentam a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS – MNNP-SUS e o Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP-SUS, demandando, portanto, a realização de estudos detalhados, muito rico em informações. Por essa razão, escolhemos trabalhar com o método de perguntas, cujas respostas você encontrará no texto de apoio que segue. Você conhece aquele joguinho que os jornalistas fazem com seus entrevistados, apresentando perguntas curtas para respostas rápidas? Denominam essa técnica de “Pingue-Pongue”. Vamos inovar um pouco e aplicar uma variação dessa técnica que chamamos de “Pingue-Pongue Camarada”. Consiste no seguinte: fazemos perguntas curtas e você deverá procurar no texto de apoio as respostas. Caberá a você acrescentar também outros elementos, ou dar uma nova resposta, a partir de sua experiência, ou fazer qualquer outro comentário que desejar.
- Tudo certo? - Então vamos ao jogo?
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Um resuminho pra começar....
A Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS - MNNP-SUS e o Sistema de Negociação Permanente do SUS - SiNNP-SUS.
Firmado em 05 de agosto de 2003, por consenso entre os representantes dos gestores e dos trabalhadores do SUS, o Regimento Institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde – MNNPSUS. (Regimento Interno), ou simplesmente RI da MNNP-SUS, é um documento contendo conceitos, princípios e regras de negociação. Este documento menciona, expressamente, os Princípios Constitucionais da
Administração
Pública
como
fundamentação
legal
básica
para
implementação da MNNP-SUS. Também são citados demais instrumentos legais e deliberações políticas institucionais, orientadores da implementação dessa ferramenta, tais como: a Resolução nº 111, apoiada pelas Conferências de Saúde e ratificada em junho de 2003 pelo Conselho Nacional de Saúde que definiu a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS; as decisões emanadas do IX Congresso do CONASEMS (BH/2003) que definiram a gestão de pessoas e as relações profissionais do serviço público como eixo central e prioritário da atuação das três instâncias gestoras do SUS; as orientações do Seminário Nacional do CONASS (SE/2003) que definiu apoio à constituição das Mesas de Negociação e os termos da NOB/RH-SUS – Princípios e Diretrizes - documento aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde que orienta Estados e Municípios sobre a constituição de Mesas de Negociação Permanentes.
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Texto 3:
Metodologia da negociação de trabalho no SUS
Autoria: Douglas Gerson Braga.
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Introdução Considerando a evolução histórica, os conceitos e fundamentos dos sistemas de negociação permanente, apresentados em tópico anterior, cabe-nos, agora, verificar como se dá sua aplicação especificamente no âmbito das relações de trabalho do Sistema Único de Saúde - SUS. Para o cumprimento dessa tarefa faz-se necessário conhecer o conjunto de ferramentas que integram, de forma complementar, a nova política de democratização das relações de trabalho na área do SUS. São quatro ferramentas interativas que, embora apresentem caráter aparentemente distinto, servem a um mesmo propósito e sustentam uma mesma metodologia de abordagem e de tratamento dos conflitos e das demandas relacionadas ao mundo do trabalho na Saúde. São elas, portanto, que serão objetos de atenção especial em nossos estudos, no presente tópico, na seguinte ordem: I - Mesa Nacional de Negociação do SUS – MNNP-SUS; II - Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP-SUS; III - Sala Virtual de Apoio à Negociação do Trabalho no SUS e IV - Processo Educativo em Negociação do Trabalho no SUS.
I - MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – MNNP-SUS O estudo da Mesa Nacional de Negociação do SUS – MNNP-SUS assume redobrada importância. Primeiro, por ser, a Mesa, detentora da prerrogativa de instituição do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP-SUS, integrado tanto pela Mesa Nacional, como pelas Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do SUS. Segundo, porque seus fundamentos e sua metodologia de trabalho constituem referências obrigatórias para o funcionamento das demais Mesas, instituídas nas esferas dos Estados e Municípios. Ou seja, as Mesas Estaduais e Municipais de Negociação
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Permanente do SUS, para integrarem-se, formalmente, ao SiNNP-SUS, devem adotar os fundamentos, princípios e a metodologia desenvolvida pela MNNP-SUS, sem o que não seria possível se desenhar um sistema nacional, conforme orientação expressa da própria MNNP-SUS. Breve histórico A saúde pública, em face da sua luta incessante e de seu compromisso histórico com o aprofundamento da democracia e a defesa dos interesses do conjunto da população, além do pioneirismo de iniciativas nessa área, constitui o segmento que mais intensamente desenvolve experiências democratizantes das relações de trabalho no setor público, em que pesem as posturas refratárias dos diversos governos que se revezaram no Poder. Com efeito, instituída inicialmente em 1993, através da Resolução nº 52 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, após um curto período de atuação, viu suas atividades serem reduzidas, até ficarem praticamente inoperantes durante o Governo Fernando Henrique Cardoso, em razão das concepções de corte autoritário dos gestores públicos desse período, frente às questões da democracia participativa e do exercício pleno da atividade sindical. Contudo, após as eleições presidenciais de 2002, acompanhando o processo evolutivo dessa matéria na sociedade brasileira, e inspirada em experiências bem sucedidas, tais como a da Mesa Nacional de Negociação Permanente da Administração Pública Federal e do Sistema de Negociação Permanente da Prefeitura Municipal de São Paulo – SINP-SP, instituídas por administrações do Partido dos Trabalhadores, respectivamente nos anos de 2001 e 2004, a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS - MNNP-SUS foi reinstalada, com novo formato, por intermédio da Resolução nº 331, de 04 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
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Características da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS MNNP-SUS. Vinculada regimentalmente ao Conselho Nacional de Saúde - CNS, a MNNP- SUS constitui-se em um fórum permanente de negociação do trabalho, instituído por gestores, públicos e privados, e por entidades sindicais representativas dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS. Tem por finalidade principal tratar de assuntos referentes às relações de emprego e trabalho estabelecidas no âmbito do SUS, segundo o paradigma da qualidade dos serviços de Saúde prestados à população. Seu documento instituidor e formalizador é o “Regimento Institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde – MNNP-
SUS”.
Outro
documento
de
fundamental
importância
para
o
desenvolvimento dessa metodologia é o “Protocolo para Instalação das Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do SUS”, celebrado no âmbito da MNNP-SUS. Características do Regimento Institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde – MNNP-SUS. Firmado em 05 de agosto de 2003, por consenso entre os representantes dos gestores e dos trabalhadores do SUS, o Regimento Institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde –MNNPSUS. (Regimento Interno), ou simplesmente RI da MNNP-SUS, é um documento contendo conceitos, princípios e regras de negociação. È o instrumento estruturador do Sistema, formalizador e normatizador das suas regras de funcionamento. Caracteriza-se como um verdadeiro estatuto de negociação. Trata, além da própria constituição e estruturação da Mesa, dos seus objetivos, das suas regras de funcionamento e dos princípios e preceitos democráticos que a fundamentam.
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Este documento menciona expressamente os Princípios Constitucionais da
Administração
Pública
como
fundamentação
legal
básica
para
implementação da MNNP-SUS. Também são citados demais instrumentos legais e deliberações políticas institucionais, orientadores da implementação dessa ferramenta, tais como: a Resolução nº 111, apoiada pelas Conferências de Saúde e ratificada em junho de 2003 pelo Conselho Nacional de Saúde que definiu a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, em ato homologado pelo Ministro da Saúde; as decisões emanadas do IX Congresso do CONASEMS (BH/2003) que definiram a gestão de pessoas e as relações de trabalho como eixo central e prioritário da atuação das três instâncias gestoras do SUS; as orientações do Seminário Nacional do CONASS (SE/2003) que definiu apoio à constituição das Mesas de Negociação e os termos da NOB/RH-SUS – Princípios e Diretrizes - documento aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde que orienta Estados e Municípios sobre a constituição de Mesas de Negociação Permanentes. Constituição da MNNP-SUS. A MNNP-SUS é constituída, de forma paritária, por duas bancadas. Uma, reúne gestores públicos e gestores dos serviços privados (conveniados ou contratados do SUS), conformando a bancada dos gestores ou dos empregadores. Outra, congrega as entidades sindicais nacionais dos servidores e
dos
trabalhadores
da
Saúde,
constituindo,
assim,
a
bancada
dos
trabalhadores ou bancada sindical. Bancada dos gestores ou dos empregadores. A representação dos gestores é constituída da seguinte forma:
Gestor Público – 11 representantes
5 Ministérios - 9 representantes
CONASS – 1 representante
CONASEMS – 1 representante
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Gestor Privado – 2 representantes
Nesta bancada dos gestores (representação dos empregadores públicos e privados), os gestores públicos ocupam 9 assentos distribuídos da seguinte forma:
Ministério da Saúde (cinco representações)
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde
Departamento de Gestão da Educação em Saúde
Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Fundação Nacional de Saúde – Funasa;
Ministério do Trabalho e Emprego (uma representação);
Ministério da Educação (uma representação);
Ministério do Planejamento (uma representação);
Ministério da Previdência Social (uma representação);
CONASS (uma representação);
CONASEMS (uma representação);
Os gestores privados ( empregadores conveniados e contratados) detêm dois assentos nessa bancada, representados pelas seguintes entidades:
Confederação Nacional de Saúde – CNS
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB
Bancada dos trabalhadores ou bancada sindical. Também com treze integrantes, já que a MNNP-SUS adotou o critério paritário, a representação dos trabalhadores ficou assim constituída pelas entidades sindicais nacionais:
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS/CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde – CNTS
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Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência e Assistência Social – FENASPS
Federação Nacional dos Médicos – FENAM/Confederação Médica Brasileira – CMB
Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE
Federação Interestadual dos Odontólogos – FIO
Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI
Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CONFETAM
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF
Federação
de
Sindicatos
de
Trabalhadores
das
Universidades
Brasileiras – FASUBRA SINDICAL
Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS.
Os objetivos da MNNP- SUS, segundo seu Regimento Interno. O RI da MNNP-SUS estabelece, expressamente, os objetivos a que se propõem alcançar as partes com a implementação dessa ferramenta, entre os quais destacam-se os seguintes: a) A efetivação do funcionamento pleno do SUS; b) A negociação das reivindicações dos seus trabalhadores; c) A melhoria dos níveis de resolutividade e da qualidade dos serviços prestados; d) a melhoria do desempenho, da eficiência, e das condições de trabalho no SUS; e) O tratamento de temas relacionados à cidadania e à democratização do Estado; f) A instituição de um sistema nacional de educação permanente na carreira do SUS e
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g) A contribuição para implantação de Mesas de Negociação Permanentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, através da constituição do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS. Princípios Constitucionais que regem a MNNP-SUS. Segundo seu RI, A MNNP-SUS rege-se pelos seguintes Princípios Constitucionais.
Da Legalidade
Da moralidade
Da Impessoalidade
Da qualidade dos serviços
Da participação
Da publicidade
Da liberdade sindical
A importância dos Princípios Constitucionais da Administração Pública. Segundo a melhor doutrina, os Princípios Constitucionais da Administração Pública expressam valores éticos, sociais e políticos da sociedade, convertidos pelo legislador constituinte em preceitos jurídicos. Articulados aos demais fundamentos e ao conjunto da formulação que sustenta o sistema, a menção expressa aos Princípios Constitucionais no corpo do documento, inclusive com explicitação sintética do seu conteúdo, têm as seguintes funções: a) de caráter didático, servindo para reforçar a lembrança da determinação constitucional de que, sejam quais forem os interesses e as ferramentas administrativas, ninguém ou nenhum instrumento pode se chocar com os Princípios Constitucionais, razão pela qual se torna fundamental conhecê-los para respeitá-los; b) de caráter diferenciador, servindo para diferenciar a natureza da negociação coletiva no setor público em relação à negociação do setor privado. A diferenciação é imprescindível, não só por opção conceitual,
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mas, sobretudo, para superar interpretações jurídicas restritivas à adoção dessas metodologias nos serviços públicos6. Os preceitos democráticos de negociação, segundo o RI. O RI da MNNP estabelece, expressamente, os seguintes preceitos democráticos de negociação:
A ética, a confiança recíproca, a boa - fé, a honestidade de propósitos e a flexibilidade para negociar;
A obrigatoriedade das partes em buscar sempre a negociação;
O direito de acesso à informação;
O direito ao afastamento de dirigentes e representantes sindicais;
A legitimidade de representação, o respeito à vontade soberana da maioria dos representados e a adoção de procedimentos democráticos;
A independência do movimento sindical e a autonomia das partes
A estruturação da MNNP-SUS. A MNNP-SUS se estrutura de forma vertical e horizontal. A estrutura vertical conforma o Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP-SUS, integrado pela Mesa Nacional e por Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente. A estrutura horizontal da MNNP-SUS é conformada pelos Grupos de Trabalho e pelas Comissões Temáticas.
Prerrogativas e competências da MNNP-SUS.
6
Face a sua importância, o tema dos Princípios Constitucionais da Administração Pública é objeto de tópico específico do curso. 53
Constituem prerrogativas exclusivas da MNNP-SUS dar tratamento aos conflitos e às demandas administrativas decorrentes das relações funcionais e de trabalho estabelecidas no âmbito do SUS, e exercer as garantias do processo negocial estabelecidas em seu Regimento Interno. E constitui competência exclusiva da Mesa encaminhar as tratativas de caráter geral consensadas por seus participantes. Estímulo à instância de negociação. O RI estabelece o compromisso expresso das partes em buscar soluções negociadas para os assuntos de interesse dos trabalhadores e do SUS, segundo os princípio da boa-fé e da transparência. Também registra o compromisso de seus partícipes em envidar todos os esforços necessários para o fiel cumprimento dos itens negociados. Caráter deliberativo e sistema decisório da MNNP-SUS. O quorum de instalação das reuniões da MNNP-SUS exige a presença da maioria absoluta dos seus membros. As decisões são tomadas por consenso dos representantes. Na hipótese de impasse, desde que haja acordo das partes, as proposições divergentes serão encaminhadas para apreciação e deliberação do Conselho Nacional de Saúde. Regras e procedimentos formais do processo negocial. O processo negocial na A MNNP-SUS é desenvolvido segundo regras expressamente estabelecidas em seu RI. As atividades da MNNP-SUS são coordenadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde. A organização e a operacionalização da Mesa são de incumbência da Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário(a) Executivo(a) que tem a responsabilidade de articular e encaminhar os trabalhos, de acordo com
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uma agenda deliberada em plenária da Mesa. O RI também estabelece o conjunto de competências da Secretaria Executiva para assegurar a operacionalização e a eficácia da Mesa. Facilitador do Processo e Assessoria Técnica. A MNNP-SUS poderá contar com a colaboração de um facilitador, indicado de comum acordo, para acompanhar e ajudar na condução dos seus trabalhos. Contudo, sua competência restringe-se à formulação e ao funcionamento da Mesa. Os partícipes da Mesa podem solicitar também a colaboração de assessorias técnicas, desde que previamente acordado. Possibilidade de mediação no processo negocial. Nas hipóteses de impasse, o RI contempla a possibilidade de nomeação de mediador a ser indicado de comum pelas partes. A indicação deve recair sobre representante da sociedade civil Sistemática das reuniões da MNNP-SUS. De acordo com seu regimento Interno, as reuniões ordinárias da MNNPSUS são mensais. As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, desde que requerida por maioria absoluta dos integrantes da Mesa. Formalização dos resultados da MNNP-SUS. As decisões da Mesa serão sempre formalizadas e registrada em atas (as mais simples), ou em Protocolos (as mais complexas). Cabe à Mesa instituir orientações e modelos de Protocolos. Em todas as hipóteses as reuniões e os assuntos tratados serão registrados em atas pela Secretaria Executiva. Os documentos da MNNP-SUS serão públicos e arquivados pela secretaria de
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Gestão e de Educação na Saúde e, anualmente, remetidos ao Conselho Nacional de Saúde. Disposições Finais do RI. Em suas Disposições Finais, o RI prevê que o seu descumprimento será considerado rompimento das bases fundamentais da MNNP-SUS. Prevê, também, que os casos omissos serão por ela dirimidos e que somente a MNNP-SUS poderá promover alterações em seu Regimento Interno.
II - Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP - SUS
1- O Protocolo para Instalação das Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do SUS.
Natureza do Protocolo. Documento
de
fundamental
importância
para
o
processo
de
democratização das relações de trabalho no SUS, o Protocolo para Instalação das Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do SUS foi elaborado
coletivamente,
pactuado
na
Mesa
Nacional
de
Negociação
Permanente do SUS –MNNP-SUS e ratificado pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em 04 de novembro de 2003.
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Finalidades e fundamentos do Protocolo. A principal finalidade visada com a celebração do Protocolo é motivar os atores envolvidos no processo negocial para a implementação das Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente e constituir, assim, o Sistema Nacional de Negociação Permanente no SUS – SiNNP-SUS. Recomenda também, expressamente, a instituição de mecanismos de participação direta de entidades representativas da sociedade para atuarem como instâncias consultivas mediadoras nas Mesas de Negociação Permanente. Os fundamentos legais e políticos para a consecução dos objetivos estabelecidos no Protocolo são os artigos 198 e 199 da Constituição Federal e a Lei 8.080/1990 que prevêem gestão compartilhada do SUS e articulação entre os setores público e privado. Tais dispositivos constitucionais e legais fundamentam a participação articulada desses setores nos fóruns de negociação do trabalho do SUS. Da mesma forma em que foram acolhidos no RI da MNNP-SUS, os Princípios Constitucionais da Administração Pública figuram expressamente entre
os
preceitos fundamentais
das
Mesas
de
Negociação
a
serem
implementadas em Estados e Municípios. Também são citados outros instrumentos legais e diversas referências e deliberações indicativas de parâmetros políticos para a implementação da proposta, tais como: a Resolução nº 111, apoiada pelas Conferências de Saúde e ratificada em junho de 2003 pelo Conselho Nacional de Saúde que definiu a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, em ato homologado pelo Ministro da Saúde; o IX Congresso do CONASEMS (BH/2003), que definiu a gestão de pessoas e as relações de trabalho como eixo central e prioritário da atuação das três instâncias gestoras do SUS; o Seminário Nacional do CONASS (SE/2003), que definiu apoio à constituição das Mesas de Negociação e a NOB/RH-SUS – Princípios e Diretrizes - documento aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde que orienta Estados e Municípios sobre a constituição de Mesas de Negociação Permanentes
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Agenda de trabalho – orientações temáticas. Antecedendo sua “Disposição Final”, o Protocolo fixa uma espécie de pauta inicial dos trabalhos para o período próximo, relacionando os seguintes assuntos, sem prejuízo de outros itens específicos: a) O
efetivo funcionamento do SUS,
garantindo o
acesso, a
humanização, a resolutividade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população; b) A instituição de processos permanentes de negociação para tratar os conflitos e as demandas decorrentes das relações de trabalho no âmbito do SUS, constituindo, assim, um Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS; c) A negociação da pauta de reivindicações dos trabalhadores do SUS; d) A pactuação de metodologias para implantação das diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Saúde e pelo documento de Princípios e Diretrizes da NOB/RH-SUS; e) As iniciativas que possam ensejar a melhoria nos níveis de resolutividade e de qualidade dos serviços prestados à população; f) Os temas gerais e os assuntos de interesse da cidadania, relacionados à democratização do Estado; g) As condições de trabalho, com vistas à eficácia profissional dos quadros funcionais: h) A pactuação das condições apropriadas para a instituição de um sistema de educação permanente, contemplando as necessidades dos serviços de saúde e o pleno desenvolvimento na carreira do SUS, e i) A pactuação de incentivos para melhoria do desempenho, da eficiência e das condições de trabalho, contemplando as necessidades dos serviços de Saúde e o pleno desenvolvimento na carreira do SUS.
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As preocupações com os aspectos formais da negociação. Os aspectos formais da negociação7 foram motivo de preocupação expressa e ocupam papel central no Sistema Nacional de Negociação Permanente – SiNNP-SUS, já que o Protocolo estabelece que todos os procedimentos das Mesas de Negociação serão formalizados e suas decisões registradas por meio de protocolos específicos. E também aparecem na definição do objeto da negociação, definido, sinteticamente, como sendo: a busca de soluções negociadas para os interesses, conflitos e demandas decorrentes das relações de trabalho; a conseqüente celebração de acordos que externem as conclusões dos trabalhos e o fiel cumprimento do que for acordado, respeitados os princípios constitucionais que regem a administração pública e o SUS. 2 - O Protocolo do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP-SUS. Características do Protocolo. O PROTOCOLO DA MNNP – SUS, AO DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – SINNP-SUS, APRESENTA, ENTRE SEUS DIVERSOS CONSIDERANDOS, DOIS QUE SÃO MERECEDORES DE REFERÊNCIAS ESPECIAIS. O PRIMEIRA REALÇA QUE, ENTRE OS OBJETIVOS REGIMENTAIS DA MNNP-SUS CONSTA O DE INSTITUIR O SISTEMA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS SINNP-SUS. O SEGUNDO DESTACA QUE O SISTEMA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS DEVE GUARDAR E ESTABELECER SINTONIA DE PAUTAS, METODOLOGIAS DE TRABALHO E ESTRATÉGIAS DE AÇÕES, SENDO FUNDAMENTAL GARANTIR O FUNCIONAMENTO, A REGULAÇÃO E A COMUNICAÇÃO ENTRE OS TRÊS ENTES FEDERADOS, COM VISTAS À INTEGRAÇÃO DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO
SUS. Em sua parte resolutiva, o Protocolo formalizar a criação do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS - SiNNP-SUS, definindo sua
7
Face a sua importância, a questão da negociação informal versus sistemas formais e institucionais de negociação permanente é tratada em tópico específico neste curso.
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constituição pelo conjunto de Mesas de Negociação Permanente, instituídas regularmente, de forma articulada, nos níveis Federal, Estaduais e Municipais. Critérios e diretrizes do SiNNP – SUS. Passando a dispor sobre sua configuração, o Protocolo estabelece os seguintes critérios e diretrizes a serem observados pelo novo Sistema: a) Da legitimidade, significando que novas Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do SUS poderão integrar-se ao SiNNP-SUS, a qualquer tempo; b) Da natureza da representação, definindo como atores do Sistema os gestores, públicos e privados, e as entidades sindicais representativas de trabalhadores contratados no âmbito do SUS; c) Do caráter não concorrente, segundo o qual o SiNNP-SUS não tem atribuições concorrentes com as de outros órgãos institucionais; d) Do caráter deliberativo, pelo qual o SiNNP-SUS constitui-se em um FÓRUM NACIONAL, detentor de prerrogativas para definir as políticas nacionais de democratização das relações de trabalho pertinentes ao SUS; e) Do caráter consultivo, que atribui ao Sistema o papel de órgão consultivo, de orientação e de promoção de políticas de gestão do trabalho no SUS, a ser solicitado pelas Mesas Nacional, Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do SUS. Os objetivos do SiNNP-SUS, segundo o Protocolo. Os objetivos do SiNNP-SUS são estabelecidos da seguinte forma no documento de pactuação: I – PROMOVER A ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE AS MESAS DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS, A FIM DE PROPORCIONAR A TROCA DE EXPERIÊNCIAS E A CONSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE NEGOCIAÇÃO, SINTONIZADOS COM A AGENDA DE PRIORIDADES DEFINIDA NACIONALMENTE;
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II
- DESENVOLVER ESTUDOS E METODOLOGIAS PARA ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO E APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SUS; III – orientar o desenvolvimento das estratégias e metodologias de negociação do trabalho, com vistas ao atendimento das demandas, utilizando formas de resoluções de conflitos decorrentes das relações de trabalho, tendo em vista as finalidades, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; IV – acompanhar os processos de negociação, atinentes às relações de trabalho e emprego no setor saúde; V – desenvolver instrumentos, metodologias e indicadores que possibilitem a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos processos de negociação do trabalho no âmbito do SUS que garantam a qualidade dos serviços de saúde; VI – fomentar o desenvolvimento de mecanismos de gestão da força de trabalho, especialmente nos aspectos relativos à negociação e soluções de conflitos decorrentes das condições e relações de trabalho; VII – acompanhar as demandas da regulação do exercício profissional e das ocupações da linha de cuidados à saúde dos cidadãos brasileiros; VIII – acompanhar o desenvolvimento de estudos e análises sobre as políticas voltadas à força de trabalho e à saúde do trabalhador no âmbito SUS; IX – subsidiar as ações das diferentes esferas de governo (ou no âmbito destas) que busquem a elaboração de agendas de interesses em questões de negociação e gestão do trabalho na área de saúde que resulte na melhoria do cuidado da atenção à saúde. Os aspectos operacionais do SiNNP-SUS. No que concerne aos seus aspectos operacionais, segundo o Protocolo, o SiNNP-SUS deve reportar-se à MNNP-SUS, vinculando-se a sua SecretariaExecutiva. Contará com uma Coordenação Executiva e apoiar-se-á nas
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assessorias técnicas da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Disporá, também, de endereço eletrônico próprio e dos serviços e das atividades da Sala Virtual de Apoio à Negociação do Trabalho no SUS. Ratificação ministerial da criação do SiNNP-SUS. Ao finalizar a pactuação, o Protocolo reafirma a certeza de que o caminho para a consolidação do Estado Democrático de Direito, expressamente determinado pela Constituição Federal, pressupõe a democratização das relações de trabalho, que têm, na criação do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS - SiNNP-SUS, sua pedra fundamental. Por fim, a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS aprova o Protocolo instituidor do SiNNP-SUS, na forma e nos termos das atribuições que lhes são conferidas pela Cláusula Décima Oitava do seu Regimento Institucional, aprovando, também, orientação para que seja procedida sua ratificação por intermédio de Portaria a ser editada pelo Ministério da Saúde.
III - A Sala Virtual de Apoio à Negociação do Trabalho no SUS Outro instrumento complementar e vital para a implementação do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS –SiNNP-SUS é a Sala Virtual de Apoio à Negociação do Trabalho no SUS. Segundo pode-se depreender da sua página de apresentação, acessada por intermédio do endereço eletrônico www.ead.fiocruz.br/mini_portais/mesas/ , a Sala Virtual de Apoio à Negociação do Trabalho no SUS resulta de uma parceria institucional envolvendo o Ministério da Saúde, por intermédio da sua Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SGTES, a Escola Nacional de Saúde Pública – ENSP/EAD – FIOCRUZ, a Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS-OMS e a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUSMNNP-SUS.
62
Diz, ainda, o texto de apresentação, que a Sala Virtual tem por objetivo principal contribuir para gerar transformações nos padrões de realização dos serviços prestados no âmbito SUS, por intermédio da democratização das suas relações de trabalho. Pressupõe que esse processo de democratização constitua elemento indispensável para a renovação de compromissos com a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população. Tal renovação é fundamental para assegurar a construção do verdadeiro Estado Democrático de Direito, nos exatos termos determinados pela Constituição Federal de 1988. Diante
de
tão
premente
necessidade,
setores
historicamente
comprometidos com os serviços universais de saúde intensificaram diversas iniciativas complementares de gerenciamento democrático das relações de trabalho no âmbito da Saúde. Para viabilizar essas iniciativas, considerando o caráter compartilhado da gestão do SUS, as dimensões continentais do país e a urgência em qualificar os serviços universais de Saúde, impôs-se a utilização dos mais avançados recursos tecnológicos, entre os quais figura a Internet. O uso da Internet agiliza apoio concreto e imediato à implementação das Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente, em âmbito nacional, propiciando acesso a conteúdos educativos sistemáticos, com uma relação custo-benefício bastante satisfatória. Dentre as metas principais a serem alcançadas pela Sala Virtual destacam-se: a) oferecer suporte permanente à instalação, ao funcionamento e à integração dos trabalhos das Mesas de Negociação Permanente do SUS; b) oferecer suporte às atividades educativas e de sensibilização relacionadas ao Sistema de Negociação Permanente do SUS- SiNNP-SUS e c) oferecer suporte à difusão de informações e ao intercambio de experiências, em seu âmbito de atuação. Considerando tais metas, a Sala Virtual disponibiliza os seguintes recursos, entre outros:
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a)
O
“Roteiro
para
Implantação
de
Mesas
de
Negociação
Permanente”, de fundamental importância para a constituição de Mesas de Negociação Permanente, já que apresenta recomendações oficiais, “passo-apasso”, da MNNP-SUS sobre todo o processo de implantação das Mesas Estaduais e Municipais; b) Os estudos “passo-a-passo” do RI da MNNP-SUS e do Protocolo para Instalação das Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente; c) O espaço “Notícias & Eventos”, destinado à divulgação das atividades e dos eventos das Mesas de Negociação e do SiNNP-SUS; d) A ferramenta “Veja essa Experiência”, destinada a promover a difusão e o intercâmbio de experiências de negociação no setor público; e) O espaço “Converse com o Facilitador”, um canal permanente de interlocução entre usuários e os monitores da Sala; f) A “Biblioteca Virtual”, ambiente no qual são disponibilizados documentos oficiais de todas as Mesas de Negociação Permanente do SUS, estudos doutrinários e indicações bibliográficas sobre o tema.
IV - Processo Educativo em Negociação do Trabalho no SUS O Processo Educativo em Negociação do Trabalho no SUS é um projeto desenvolvido em parceria que reúne a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SGTES, a Escola Nacional de Saúde Pública – ENSP/EAD – FIOCRUZ, a Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS-OMS e a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS- MNNP-SUS. O objetivo geral do Processo Educativo, segundo consta do projeto ratificado em Protocolo da MNNP-SUS, é desenvolver oportunidades educativas e informativas para gestores públicos e privados, e trabalhadores da saúde potencializarem sua capacidade de negociação do trabalho em saúde, tendo como premissa os princípios e diretrizes do SUS, e a melhoria da qualidade
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dos serviços prestados, visando a consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Nacional Permanente de Negociação do SUS. Já seus objetivos específicos são definidos no documento da seguinte forma: a) Desenvolver processo educativo de sensibilização e formação dos atores envolvidos na negociação no âmbito do SUS; b) Contribuir com a implementação de um Sistema Nacional de Negociação Permanente no SUS, através da implementação de Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do SUS; c) Estimular as transformações nos padrões de realização dos serviços prestados no âmbito do SUS, por intermédio da democratização das relações de trabalho; d) Facilitar a divulgação da MNNP-SUS e difundir informações sobre a mesma; Apoiar na construção de posturas culturais comprometidas com os interesses da cidadania e da democratização das relações de trabalho no SUS; e) Promover acesso aos conteúdos informativos e educativos na área de negociação do trabalho no SUS; f) Constituir uma equipe técnica negociação do trabalho no SUS;
multidisciplinar
g) Estabelecer parcerias nas diversas consolidação do Processo Educativo Trabalho no SUS;
na
área
de
áreas buscando a em Negociação do
h) Contribuir para a formulação e implementação de uma política articulada de democratização das relações de trabalho no SUS; i) Promover intercâmbio de experiências negociação do trabalho no SUS e
sobre
o
tema
da
j) Difundir informações atualizadas, estimular o debate e contribuir para o aprofundamento do processo de democratização do Estado.
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CONCLUSÕES Reafirmando o que foi dito no início destes estudos, a área da Saúde constitui o segmento que mais intensamente desenvolve experiências democratizantes das relações de trabalho no setor público, ainda que, historicamente, tenha enfrentado resistências severas e posturas refratárias de diversos governantes, contrários às concepções democratizantes de gestão pública. Acompanhando o processo histórico e o desenvolvimento dessas metodologias, os atores diretamente interessados e envolvidos com o tema lançaram-se á árdua tarefa de renovar e aprofundar, a partir de 2003, seu instrumental político e administrativo, de perfil democrático, referente às relações de trabalho na área da Saúde. Assim, visando consolidar e institucionalizar uma nova cultura e uma nova política de administração da força de trabalho, os trabalhadores, representados por suas entidades sindicais de âmbito nacional e os gestores, públicos e privados, da área da Saúde, a partir da posse do novo governo federal, decidiram implementar quatro linhas de ações prioritárias. A primeira linha de ação prioritária referia-se à necessidade de aprimoramento e de reformulação da própria metodologia central de tratamento dos conflitos e das demandas referentes às relações de trabalho no âmbito da Saúde. Essa iniciativa resultou no novo formato da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS – MNNP SUS, introduzido por intermédio do Regimento Institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (Regimento Interno ou RI da MNNP-SUS), conforme estudo apresentado. A segunda linha de ação prioritária tratou da implementação do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP - SUS, pactuado no âmbito e em conformidade com as prerrogativas da MNNP-SUS. O SiNNP-SUS encontra-se em sua primeira etapa de implementação. A compreensão desse sistema implica estudo dos seguintes documentos: a) Regimento Institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS ( R.I. da MNNP-SUS); b) Protocolo para Instalação das Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do SUS e c) Protocolo da MNNP de criação do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS, todos apresentados neste tópico. A terceira linha de ação prioritária destinou-se a disponibilizar um instrumento ágil de interlocução, orientação, apoio e integração das atividades das Mesas Federal, Estadual e Municipais de Negociação Permanente, fundamental para a implantação e o funcionamento do SiNNP-SUS. Pelas razões já expostas, o uso da 66
Internet não poderia deixar de ser considerado, implantando-se, assim, a Sala Virtual de Apoio à Negociação do Trabalho no SUS. Embora o assunto tenha sido tratado nos presentes estudos, recomenda-se visitas constantes à Sala a ser acessada no endereço www.ead.fiocruz.br/mini_portais/mesas/ . A quarta linha de ação prioritária tem o mesmo grau de importância apresentado pelas anteriores, já que a consolidação de uma nova cultura democrática de gestão pública exige a combinação de diversos instrumentos, entre os quais figuram os processos educativos sistemáticos, destinados a criar ambientes propícios a reflexões e a reformulações doutrinárias. E que sejam, também, capazes de estimular o estudo, o debate e o processo permanente de elaboração teórica, de troca de informações, de aprimoramentos metodológicos, de difusão de experiências e de produção de material didático, entre outros. É nesse cenário que se insere o indispensável desenvolvimento do Processo Educativo em Negociação do Trabalho no SUS, que ora se desenvolve. A ausência desse procedimento educativo equivaleria a deixar o novo edifício, representado pela nova metodologia democrática de negociação, formalizada por meio da MNNP e do SiNNP-SUS, sem um alicerce condizente com a sua estatura. Portanto, não é exagero dizer que a metodologia negocial que se está implantando não se sustentará sem o Processo Educativo, gerador das condições para sua consolidação e desenvolvimento. È certo que todas essas “novidades” encontram-se ainda em fase de implementação e que o êxito ou não desse processo dependerá dos esforços de todos nó, ou seja: da vontade política dos gestores, públicos e privados, da ampliação dos horizontes das entidades sindicais, do apoio do conjunto dos servidores públicos e também do envolvimento da sociedade, em especial, das Universidades e das instituições historicamente comprometidas com o aprofundamento da democracia em nosso país. Cabe-nos, portanto, de forma colaborativa, a tarefa de consolidar uma nova cultura de realização dos serviços públicos, em especial na área da Saúde, que tenha por paradigma o exercício pleno dos direitos básicos de cidadania, materializados na prestação de serviços públicos qualificados e eficientes ao conjunto da população. Douglas G. Braga – 2005 dgbraga@uol.com.br
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Planilha de Estudo do Módulo II
Vamos às perguntas?!?
Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS – MNNP-SUS
1- O que é a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS - MNNPSUS? __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 2- Como está constituída a MNNP-SUS? __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
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3- Regimentalmente, quais são objetivos da MNNP-SUS? __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 4- Como se estrutura a MNNP-SUS? __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 5- Quais são as prerrogativas e as competências da MNNP-SUS? __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
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6- Como funciona o sistema decisório da MNNP-SUS? __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS SiNNP-SUS 7- O que é o Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS? __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 8- Por que o SiNNP–SUS? __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
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9- A quem coube a tarefa de constituir e coordenar o SiNNP-SUS? __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 10- Como originou-se o SiNNP–SUS? __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
11- Quais os procedimentos estabelecidos para a efetiva criação do SiNNPSUS? __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
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12- Isto significa, então, que sobre o processo de constituição do SiNNPSUS há dois Protocolos firmados no âmbito da MNNP-SUS? __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
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Agradecendo sua participação, esperamos estar juntos, em breve oportunidade !
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