CARTILHA do CRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Prefeitura Municipal de Parnaíba Proteção Social Básica - PSB Sistema Único da Assistência Social - SUAS Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Cartilha do CRAS
PARNAÍBA – 2012
Expediente Produção Técnica: Esta é uma publicação técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Parnaíba. Presidente da República Federativa do Brasil: Dilma Vana Rousseff Vice-Presidente da República Federativa do Brasil: Michel Miguel Elias Temer Lulia Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate a Fome: Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello Prefeito Municipal de Parnaíba: José Hamilton Furtado Castelo Branco Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: Valéria de Carvalho Castelo Branco Diretora de Planejamento e Gestão do SUAS: Márcia Maria da Costa Nascimento Diretora da Proteção Social Básica do Município de Parnaíba: Valéria Silva de Araújo Texto: Débora Cristiane Porto de Góis Gerente de Produção Técnica e Comunicação Social da SEDESC Colaboração: Isaque Vieira dos Santos Projeto Gráfico e diagramação: Nova Comunicação
SUMÁRIO Caro Usuário
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O que é o CRAS?
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Onde posso encontrar um CRAS?
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Quem pode utilizar o CRAS?
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Estou no CRAS. Com quem eu falo?
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Quem trabalha no CRAS?
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O que encontramos no CRAS
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Outras ações executadas nos CRAS
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Direitos das famílias usuárias do CRAS
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O que é o Cadastro Único?
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Você precisa saber!
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Referências
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Caro Usuário, Esta cartilha é um importante instrumento de acesso às Políticas Públicas de Assistência Social e é capaz de te deixar mais perto de exercer plenamente a sua cidadania. Aqui você encontra as orientações necessárias para a utilização de qualquer programa, projeto ou serviço do Governo Federal e Municipal, ofertados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. Tire dúvidas, conheça melhor os projetos, endereços das unidades e os profissionais que trabalham no CRAS. Além disso, saiba quais os documentos importantes para matrícula nos cursos e outros atendimentos. Leia atentamente esta cartilha e a mantenha por perto para futuras consultas! A informação é muito importante. Se você estiver bem informado (a), é bem mais fácil e rápido ter os atendimentos que a Política de Assistência Social oferece.
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O que é o CRAS? O CRAS é o Centro de Referência da Assistência Social, criado para atender à população de maior vulnerabilidade social e levar às famílias os serviços ofertados pela Política de Assistência Social. Ele funciona como uma Unidade Básica do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, que é responsável por todos os programas e projetos sociais desenvolvidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal. Por estar dentro da comunidade e por ser a porta de entrada do cidadão no que diz respeito ao atendimento socioassistencial, realizando o acolhimento e os encaminhamentos necessários, facilitando o atendimento às famílias mais vulneráveis de sua área de abrangência, o CRAS é considerado uma unidade de referência. No CRAS você pode fazer cadastro em programas de transferência de renda, como é o caso do Bolsa Família, e ter acesso a benefícios sociais que auxiliam na manutenção de condições dignas de vida, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada – BPC. Além disso, é função do CRAS a oferta pública do trabalho social com famílias e a gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica, o conhecimento do território, a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial a ele referenciadas.
Onde posso encontrar um CRAS? Os CRAS estão distribuídos pelos bairros de Parnaíba, e ficam bem próximos aos usuários. Cada uma de suas unidades pode atender, de acordo com sua capacidade, até 1000 famílias/ano. A população de Parnaíba pode contar com 4 CRAS, distribuídos entre os bairros Piauí, São Vicente de Paula, Mendonça Clark e João XXIII. Observe os mapas e procure a unidade mais perto de você. As famílias residentes nos bairros Alto Santa Maria/ Parque José Estevão contam com o apoio da unidade anexo do CRAS Piauí situado à Rua Henrique Pereira Fontenele.
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Se você mora no bairro Planalto/Tremebés, Pindorama, Dirceu Arcoverde, São Benedito ou Alto Santa Maria, deve procurar o CRAS PIAUÍ ( MAPA 01). MAPA 01 CRAS PIAUÍ Rua Projetada, 30 S/N, Piauí
Se você mora no bairro Do Carmo, São José, Ilha Grande de Santa Isabel (Parnaíba) ou no Centro, deve se dirigir ao CRAS MENDONÇA CLARK ( MAPA 02). MAPA 02 CRAS MENDONÇA CLARK Rua Dr. João Goulart, 380, Mendonça Clark
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Se você mora no bairro Santa Luzia, Bebedouro, Igaraçu ou Primavera, o seu CRAS é o SÃO VICENTE DE PAULA ( MAPA 03). MAPA 03 CRAS SÃO VICENTE DE PAULA Rua D, nº 360, São Vicente de Paula
Se você mora no bairro Catanduvas, Floriópolis ou Planalto, conte com o CRAS João XXIII (MAPA 04) MAPA 04
CRAS JOÃO XXIII Rua D, 456, João XXIII Atende: Catanduvas e Floriópolis
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Quem pode utilizar o CRAS? O CRAS é especialmente destinado ao atendimento de famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade social, pobreza, ausência de renda, acesso precário aos serviços públicos, fragilização dos vínculos familiares e comunitários.
Estou no CRAS. Com quem eu falo? Toda a estrutura do CRAS foi pensada para facilitar o seu atendimento. Ao entrar no CRAS você deve procurar a recepção. Lá você será informado sobre os serviços oferecidos e direcionado para um dos técnicos que atendem na unidade. A partir do primeiro atendimento você e sua família já farão parte do CRAS, podendo permanecer em acompanhamento e inscrever-se nas atividades oferecidas.
Quem trabalha no CRAS? O CRAS tem uma equipe técnica, com profissionais responsáveis pelas atividades administrativas da unidade e que colaboram para o seu atendimento e da sua família. E existe uma equipe de profissionais de referência, que são aqueles que vão prestar atendimento, sendo eles: o psicólogo, o assistente social, o pedagogo e o educador social. O CRAS é da comunidade e para a comunidade. Ele acolhe a toda a família, ofertando diversas atividades, envolvendo crianças, idosos, pais, adolescentes e jovens.
O que encontramos no CRAS: Nas quatro unidades do CRAS de Parnaíba você pode obter informações e orientações sobre todos os serviços da rede socioassistencial do município, bem como receber encaminhamentos para outras políticas públicas. Dentro dos CRAS encontram-se:
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1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF Este serviço consiste no trabalho social voltado para o fortalecimento da função protetiva da família , a prevenção da ruptura dos vínculos, à promoção do acesso dos usuários aos seus direitos e possibilidades que contribuam para melhoria de sua qualidade de vida.
Através do PAIF, você e sua família podem participar de vários projetos: 1.1. Projeto Oficinas da Cidadania: promove trabalho social com crianças e adolescentes (idades entre 10 e 14 anos) e suas famílias, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária. 1.2 Projeto Comunidade Produtiva: capacitação técnica para produção e comercialização de produtos, potencializando as ações e a autonomia das famílias. 1.3 . Projeto Superando Limitações: promove a inclusão social de pessoas com deficiência e favorece a integração dos mesmos nos ambientes familiar e comunitário.
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Todos os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos visam desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária, prevenindo a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos e oportunizando o acesso às informações sobre direitos e participação cidadã.
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2.1. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com Idosos Projeto Conviver Idoso: Para pessoas a partir de 60 anos, promove o acesso a informação sobre seus direitos e a participação cidadã, favorecendo o desenvolvimento de atividades culturais, de esporte e lazer, além do convívio familiar e comunitário.
2.2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com Crianças de 0 a 6 anos Projeto Espaço Lúdico: neste projeto, as famílias fortalecem os laços com as crianças, o que melhora a convivência familiar e comunitária, prevenindo a ocorrência de situações de risco e promovendo a socialização e a convivência em sociedade.
2.3. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos Trata-se de um serviço voltado aos interesses e potencialidades do público com idade entre 6 e 15 anos, que através de atividades lúdicas, culturais e esportivas visa descobrir novas formas de expressão e interação, bem como promover o protagonismo, a autonomia, a aprendizagem e a proteção social de crianças, adolescentes e suas famílias.
2.4. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos Projovem Adolescente: é um serviço socioeducativo, voltado para o público com idades entre 15 e 17 anos, que atua com foco na proteção social da família, na promoção do fortalecimento da convivência familiar e comunitária, visando a permanência do adolescente no sistema de ensino, a participação cidadã e a formação para o mundo de trabalho.
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Outras ações executadas no CRAS Ações de Segurança Alimentar: visa promover o acesso das famílias à ações de educação alimentar, na perspectiva de contribuir com a melhoria das condições nutricionais e com o melhor aproveitamento dos alimentos regionais. Ações de Inclusão Digital: promove o conhecimento na área de Tecnologia da Informação, através da oferta de cursos de informática e do acesso à Internet, possibilitado pelos Centros de Inclusão Digital. Para que você possa se inscrever nos cursos, oficinas e projetos, leve os seguintes documentos quando for ao CRAS: - Documento de Identificação: RG, Certidão de Nascimento - Comprovante de residência - CPF
DIREITOS DAS FAMÍLIAS USUÁRIAS DO CRAS • Conhecer o nome e a credencial de quem o atende (profissional técnico, estagiário ou administrativo do CRAS); • Têm direito à escuta, à informação, à defesa, à provisão direta ou indireta ou ao encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social; • Dispor de locais adequados para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados; • Receber explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; • Receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre o atendimento socioassistencial; • Ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
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• Ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas; • Ter sua identidade e singularidade preservadas e sua história de vida respeitada; • Poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião; • Ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar; • Ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social. O que é o Cadastro Único? É o cadastro onde estão inscritas as famílias de baixa renda de todo o Brasil. Ele realizado por meio de formulários, onde são registradas as características do domicílio, com posição familiar, qualificação escolar e profissional de rendimentos e de despesas mensais. Fazer parte do CAD - ÚNICO é importante porque permite ao governo conhecer as condições de vida das famílias brasileiras. Através do CAD- ÚNICO, o Governo Federal pode saber suas necessidades e promover Políticas Públicas capazes de denunciar as desigualdades sociais. Fique atento, pois o seu cadastro precisa ser renovado a cada dois anos!
VOCÊ PRECISA SABER! O que é o BPC? É um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. O idoso deve comprovar que: - Possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais; - O total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
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A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que: - É portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente; - O total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. A comprovação da renda familiar mensal per capita será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos por parte de todos os membros da família do requerente que exerçam atividades remuneradas: - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; - Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; - Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS; - Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Norma Operacional Básica(NOB/SUAS). Brasília, 2005. ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social. Orientações técnicas – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Brasília, 2010. ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº. 109, de 11 de Novembro de 2009. Diário Oficial da União. Brasília-DF, 2009. Seção 1. ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Brasília, 2006. ______. Orientações para o Fortalecimento de Vínculos de crianças de 0 a 6 anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA. Plano Municipal de Assistência Social. Parnaíba, 2010. Portaria 171 de 26 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Serviço Socioeducativo, modalidade do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM e dá outras providências.
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