Ano passado eu morri, mas esse ano eu não morro

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ano passado

eu morr i mas esse ano eu ~ NAO morro Por JosĂŠ Marcelo e LĂŠo Lima


REPORTAGEM

Agora é crime!

Após um extenso histórico de mortes de LGBTs, o Brasil reconhece a LGBTfobia como crime. Léo Lima e José Marcelo

Segundo o último Relatório Anual realizado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB, 2018), o Brasil é o primeiro da lista de países que mais matam LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros). Para se ter uma noção, no Brasil morrem mais homossexuais e travestis do que em países do Oriente e África, onde existem leis de pena de morte para essas pessoas. De 2014 a 2018 foram registrados um total de

1.856 assassinatos dessas minorias sexuais no país, atualmente com a maior incidência registrada nas regiões Norte e CentroOeste. O Nordeste, que por décadas liderou essa estatística, agora ocupa a terceira posição, contudo, ainda segundo o relatório essa mudança não se deu unicamente devido a uma efetiva redução de mortalidade, e sim pela melhoria do registro criminológico e da coleta de informações nas mídias das outras regiões.

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REPORTAGEM

F

rente a esses dados alarmantes, o Brasil resolveu dar um passo para o progresso, mas isso não aconteceu do dia para a noite, foi adquirida uma longa estatística de mortes dessa população para que em junho deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecesse a LGBTfobia como crime e também a omissão legislativa para o caso. Por 8 votos a 3, a Corte reconheceu – em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello – a mora do Congresso Nacional para incriminar atos que violem os direitos

fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Foram favoráveis à decisão os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Dessa forma, crimes que atentem contra este segmento foram incluídos na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite uma lei especifica. Nesse julgamento, votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

Morte de LGBTs Brasil

Piauí

2014

329

10

2015

319

02

2016

343

04

2017

445

03

2018

420

09

Fonte: GGB

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STF – Súmula da decisão na íntegra: ADO 26/DF 1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; 3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole históricocultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.

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REPORTAGEM

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eu morri mas esse ano eu ~ NAO morro Trecho da música ‘Sujeito de Sorte’, de Belchior.

Tal demora em criar uma lei sobre o tema pelo Congresso em todo esse tempo, se justifica pela bancada de instituições religiosas se colocarem como barreiras dificultando a implementação de leis defendidas pela comunidade homossexual.

Tidos como conservadores, esses religiosos já constituem um terço do Congresso brasileiro. Ganharam mais força nesse atual governo, onde o chefe de estado em sua candidatura se apresentava desfavorável a essas minorias sexuais, por vezes disparando discursos homofóbicos. Acima de tudo, a

comunidade LGBT comemora o tão esperado reconhecimento de seus direitos, ato ocorrido após 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, configurando um novo marco civilizatório internacional, uma conquista de todo o movimento LGBT no Brasil e no mundo. Desta forma, o Brasil passa a ser o 43º país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório "Homofobia Patrocinada pelo Estado", elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga).

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REPORTAGEM

O Ocidente construiu uma noção de verdade e de realidade, isso impactou na maneira como a gente ver o mundo

O Cientista Social Marcondes Brito da Costa fez algumas observações acerca dessa construção da heteronormatividade como padrão social, levando em consideração o modelo cristão adotado ainda em meados século XII.

“O Ocidente construiu uma noção de verdade e de realidade e isso impactou na maneira como a gente ver o mundo. Schopenhauer , no livro ‘O mundo como vontade de representação’ levanta uma hipótese muito interessante, que é a de não existência da realidade como pensamento único da humanidade. A realidade seria, portanto, um constructo mediado pela cultura e massificado pela linguagem. Cada grupo, nesse sentido, teria uma verdade ou conjunto de valores que definiriam o que era verdade e o que

era realidade. O Ocidente depois de Roma, especificamente, começa a implementar um modelo cristão que iria definir alguns critérios de um Cristianismo moderno, que vai ser calcado na “família tradicional” e na heteronormatividade, entre o século X e XII”, disse Marcondes. Segundo Costa, com base na Ciência Social, antes dessa construção ocidental, outras sociedades tinham formas plurais, filosoficamente falando, cuidado dos desejos. E como exemplo de diversidade sexual, ele citou parte de uma história que ocorreu ainda entre o povo espartano. O enredo faz parte do livro ‘A história da Sexualidade’, do filósofo Michel Foucault. “Foucault, no volume 2 do livro ‘A história da sexualidade’, conta uma história interessante que é o cuidado dos desejos.

PRIDE Uma das sociedades mais guerreiras que existia, que era a Esparta, o rito de passagem para que o espartano pudesse tornar-se homem, passar pelo exército e constituir uma família, ele teria que ser sequestrado por outro homem, espartano, másculo e ter as núpcias iniciais com ele. Só então, ele estaria pronto para ser aceito na sociedade. Aquele homem que não fosse sequestrado por outro homem, em Esparta, não era digno de fazer parte da sociedade espartana. Nenhuma mulher iria querer casar com ele, ou seja, o homem não serviria nem para o exército”, contou Brito.

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REPORTAGEM

Conforme a análise do cientista social, várias sociedades indígenas ou não ocidentais, não tinham os papeis sexuais definidos e que Pierre Clastres também diz isso no livro ‘A sociedade contra o estado’. “Quando o Império Romano ocupa uma parte grande do mundo, especificamente o Ocidente, isso vai ter impacto. Depois das Cruzadas religiosas que acontecem no século XIV, isso vai ter outro impacto gigantesco na definição desses papeis sexuais e na imposição da heteronormatividade como norma. Então, foi criado esse modelo de verdade e a cultura deu um jeito de massificar nos países, primeiro cristãos e depois nos países monogâmicos”, falou. Ainda conforme Marcondes, mesmo tendo esse modelo de heterormatividade, na década de 60 um conjunto de movimentos sociais começou a fazer frente à cultura e muito dos movimentos se ancoravam em trabalhos historiográficos e filosóficos de Simone de Beauvoir, Jean-Paul Sartre e Michel Foucault e nos Estados Unidos a filósofa Judith Butler.

“Eles fizeram frente à lei e a democracia com a ciência, mostrando que a sexualidade é constructo cultural e manifestação do desejo e cabe às democracias garantirem que todas as formas de manifestações do desejo devem ser respeitadas, de afeto, o espaço público e de desejo, um espaço privado. No Brasil, essas teorias nunca foram bem aceitas por uma série de questões: primeiro, nosso judiciário é muito conservador e produto do conservadorismo e segundo, porque as lutas identitárias sexuais nunca foram pautas fortes dentro dos movimentos sociais”, disse. Para Marcondes as lutas identitárias sempre foram pautadas de forma secundárias e que até pouco tempo atrás os movimentos sem terra, dos metalúrgicos e estudantil não defendiam esse enfrentamento por igualdade de gênero.

pior na formação social brasileira. É machista, é racista, é sexista e misógino. Nossa democracia é muito recente. A França, Estados Unidos, Inglaterra, por exemplo, começam a pensar democracia e seus experimentos a partir do final do século XVIII, ou seja, estão vivenciando democracia há mais de 200 anos”, Marcondes Brito da Costa falou ainda que a LGBTfobia teve construção ainda entre os séculos X e XII, no Ocidente, mas que teve auge durante a formação dos Estados Modernos no final do século XVI, com as cruzadas.

“Então, se tem um conjunto de movimentos sociais que não pautam essa questão, que querem uma democracia mais categorizada. Nós temos um judiciário que é herdeiro do que há de

Nosso judiciário é muito conservador e produto do conservadorismo Página 06


REPORTAGEM

IGUAL = AMOR

Quando o STF vota pela criminalização da homofobia, ele não vota porque é progressista, ele vota porque está ao redor de pautas que já são consenso no mundo todo

“São as Cruzadas e a retomada dos espaços com a definição dos estados nacionais, onde se tem a redefinição da fé cristã, especificamente do modelo heteronormativo, calcado no Cristianismo. É esse o modelo que o Brasil vai absorver. Porque que o racismo no Brasil é mais forte? Porque nossas instituições sociais incorporaram isso de forma intensa e não conseguiram diferenciar o espaço público com o espaço privado, onde a violência gera uma constante. A violência é fundadora do Brasil e a democracia tem a função de solapar a violência, trazendo para o eixo do estado, de alguma forma que ela só pode ser usada para combater a violência. Só o estado teria, portanto, a primazia da violência, que só poderia ser feita para manter a paz. É algo que no nosso

país nunca foi acertado. E as emergências dos movimentos sociais não chegam a mexer nessa estrutura”, finalizou o Cientista Social. “Quando o STF vota pela criminalização da homofobia, ele não vota porque é progressista, ele vota porque está ao redor de pautas que já são consenso no mundo todo, principalmente no mundo moderno, democrático”. “Nós temos o judiciário oriundo das camadas mais conservadoras. Temos uma polícia extremamente sem controle e foi definido que, se você tem dinheiro, você pode sim ser violento, daí o autoritarismo. Nossa classe média, especificamente nossa elite, é uma elite extremamente violenta”

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PRIDE

Olha pro céu meu amor! Junho é o mês do Orgulho LGBT+ Léo Lima e José Marcelo

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mês de junho é considerado o mês do Orgulho LGBT+ no calendário da população deste segmento, período em que a realização de manifestos da causa são intensificados em várias partes do mundo, não à toa, o maior manifesto do Brasil: a Parada LGBT de São Paulo acontece em junho, onde milhares de LGBTs vão as ruas para celebrar a diversidade e reivindicar pelos seus direitos.

E no último dia 28 – Dia Internacional do Orgulho LGBT, foi completado 50 anos da Revolta de Stonewall, marco importante para a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. A data carrega consigo um histórico de liberdade e luta pelo direito de ser quem você é. Em 1969, o bar The Stonewall Inn, em Nova Iorque, era ponto de encontro dos marginalizados da sociedade. A comunidade LGBT costumava frequentá-lo e muitos deles eram jovens de periferia que haviam deixado suas famílias por causa do preconceito. Na madrugada do dia 28 de junho de 1969, a

polícia realizou mais uma batida truculenta no bar nova-iorquino. Os policiais entraram sob a alegação de que lá era vendido bebida alcoólica de forma ilegal e começaram a agredir funcionários e retirar os frequentadores a força. Na época, existia uma lei que as pessoas deveriam usar pelo menos três peças de roupa adequadas ao gênero delas. Sob a alegação dessa lei, os policiais começaram a deter drag queens e travestis com ainda mais violência. Os frequentadores de Stonewall, liderados por Marsha P. Johnson e Sylvia Rivera, começaram a resistir ainda mais. Eles jogavam moedas, garrafas e pedras nos policiais que foram se escondendo dentro do bar.

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PRIDE

E P R I D

Existia uma lei que as pessoas deveriam usar pelo menos três peças de roupa adequadas ao gênero delas.

No momento, a notícia já havia se espalhado e a confusão aumentava. A população LGBT de Nova Iorque que estavam em casa começou a ir para as ruas nos arredores de Stonewall. O motim durou seis dias, e na manhã do sexto dia, quando o último policial deixou o bar, a gerência colocou um cartaz avisando que abriria

normalmente naquela noite e assim o fez. Mas os manifestantes foram para as ruas novamente protestar pelos seus direitos e pelo fim da violência policial. Seis meses após a Revolta de Stonewall surgiram as primeiras organizações pelos direitos LGBTs nos EUA. Página 09


CLIQUES

Gaymada: close e resistência em quadra No dia do orgulho LGBT, Teresina realiza evento em alusão a data

Teresina que já contava com mecanismos de combate à discriminação contra o segmento LGBT, mesmo antes da decisão do STF, como a criação do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBT (Lei nº 3.969/2010). Um órgão de controle social e monitoramento de políticas públicas e de denúncias de casos de LGBTfobia, atuando com a rede de garantias de diretos, que envolve instituições públicas e não governamentais.

Léo Lima e José Marcelo

No dia 28 deste mês, na capital aconteceu o evento “Orgulho LGBT Promovendo Cidadania

e Enfrentando Preconceitos”, no espaço do Parque Potycabana. A ação é alusiva ao Dia Estadual do Orgulho LGBT, instituído pela lei estadual nº 6.002/2010 e uma realização da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), por meio da Superintendência de Direitos Humanos, da Gerência de Enfrentamento à LGBTfobia e do Centro de Referência LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros).

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O evento tem como objetivo ampliar as informações para as questões de Direitos Humanos e visibilizar as políticas públicas que estão sendo discutidas no âmbito municipal e estadual. Na ocasião, os presentes tiveram acesso a estandes informativos, shows artísticos, aos serviços do Projeto Cidadania Ativa e à tradicional Gaymada, que é um encontro esportivo voltado para a população LGBT e promovido pela Articulação Brasileira de Gays no Piauí (ARTGAY). Estiveram presentes no evento vários representantes de órgãos que defendem a causa LGBT no estado, como o delegado dos direitos humanos Sebastião Escócio, que comentou sobre a decisão do STF de enquadrar a

LGBTfobia no crime de racismo. “Com relação a essa decisão do STF, que criminaliza a homofobia já é uma conquista dos grupos e realmente da população. Porque outros grupos ditos como minorias tinham o amparo de uma legislação mais gravosa onde punia condutas de discriminação, de segregação, de uma forma mais exemplar com a penalidade mais grave e infelizmente não acontecia com o grupo de LGBT, ficava na legislação comum por vezes até mesmo no vácuo legislativo sem poder se enquadrar numa legislação mais gravosa. Então, tinha-se realmente uma omissão do legislativo, que não legislava com relação a esse apelo social, esse apelo dos grupos, e

então teve essa ação, um mandato de injunção no STF afim de que ele pudesse cobrir essa omissão legislativa, perdurou-se por tempos e felizmente agora levando em consideração o avanço da sociedade, todo um progresso, os nossos ministros resolveram dizer que realmente tinha um vácuo legislativo e no julgamento determinar que fosse utilizada a legislação do racismo que já existe, na ausência de uma lei [específica] que inclua o LGBT, e que durante esse período seja utilizada a lei do racismo”, relatou o delegado.

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PRIDE

Ainda segundo Escócio, reconhecendo esse novo decreto do STF em defesa da comunidade LGBT, que inclui crimes que atentem contra o segmento na Lei de Racismo (Lei de nº 7.716/1989), foi enfático ao dizer que passará a utilizá-lo a partir de agora em casos que venham a surgir. “Na prática, como não tem ainda a lei [específica para LGBT], eu como delegado vou usar a Lei de Racismo enquanto não sai a legislação feita pelo nosso parlamento. Claro que pode ser motivo ainda de discussão jurídica, mas como meu papel de defesa dos direitos LGBT, eu vou utilizar sim essa legislação mais gravosa nos casos que porventura surjam de discriminação, de

apartheid e de segregação, ressaltou”. A Lei de Racismo, na qual a LGBTfobia foi interinamente enquadrada prevê punição de 1 a 5 anos, além de ser um crime inafiançável e imprescritível segundo o texto constitucional. No Brasil, caso alguém sofra discriminação por sua orientação sexual ou identidade de gênero ou perceba alguém praticando, pode realizar a denúncia ligando para o Disque 100. Já no Piauí, a população LGBT conta com alguns outros pontos presenciais e por telefone para registrar sua denúncia:

Disque Cidadania: 0800 280 5688. Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH): Rua Coelho Rodrigues 954, 1º andar do Prédio CENAJUS, Centro-Norte. Contato: (86) 3223-5974 (seg. a sex. das 07h30 às 13h30). Conselho Municipal da População LGBT: Rua Coelho Rodrigues, 954, 3º andar do Prédio CENAJUS, CentroNorte. Contato: (86) 3221-1841 (seg. a sex. das 07h30 às 13h30). Centro de Referência para Promoção da Cidadania LGBT “Raimundo Pereira”: Rua Coelho Barroso, 732, 2º andar do Edifício da Academia de Agentes Penitenciários, Centro. Contato: (86) 3213-7086. Casa de Núcleos Especializados em Defesa dos Direitos Humanos: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1342, Bairro de Fátima. Contato: (86) 3216-5634. Comissão da Diversidade Sexual OAB/PI: Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral. Contato: (86) 2107-5800. Delegacia de Direitos Humanos: Rua 24 de Janeiro, 500, Centro-Norte. Contato: (86) 3216-5256

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