gualdades. Uma educação para todos, o que representa a qualidade da educação implica cuidar (mais e melhor) dos professores, pois são aqueles que estão diretamente no contato com os alunos e são os que executam os processos educativos, e sem eles não seria possível pensar na melhoria dos sistemas escolares. Outro sim é pensar nas estruturas curriculares, para que estratégias, políticas e programas sejam articulados no PPP das escolas.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS Este artigo teve por objetivo o levantamento de pontos importantes apresentados no “Relatório Educação para Todos no Brasil 2000-2015” (2014), sabendo que este relatório dá suporte para novas propostas que foram desenvolvidas em políticas públicas sequentes. Realizar este estudo nos permite avaliar o caminho seguido pelo País desde 2000, as políticas e os programas implementados e seus principais resultados, estabelecer os planos, metas e estratégias, partindo sempre de uma análise bastante detalhada da educação em nosso país. Neste relatório afirma que: “Tão importante quanto o documento a ser entregue à UNESCO é o processo de produção do mesmo” (p. 4). Perceber que muito está sendo feito e ainda têm muito a se fazer. O foco principal é o “compromisso” que todos devemos ter pela educação: Governos, profissionais da educação e também a sociedade civil, que por meio de suas diferentes organizações, associações, entidades e indivíduos, 22
ITEQ - PROJETOS E PROJEÇÕES
também agem como fiscalizadores e colaboradores de uma educação para todos.
REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 04 mai 2021. BRASIL. MEC. Relatório Educação para Todos no Brasil 2000-2015. Brasília, 2014. Disponível em: http://portal.mec. gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=1577 4-ept-relatorio-06062014&category_slug=junho-2014-pdf&Itemid=30192 Acesso em: 04 mai 2021. BRASIL. MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 04 mai 2021. BRASIL. MEC. Plano Nacional de Educação. PNE. LEI N° 13.005. Brasília, 2014. Disponível em: http://pne.mec. gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014. Acesso em: 04 mai 2021.
A APRENDIZAGEM MATEMÁTICA E O LÚDICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL ALIENE ALVES MOREIRA
RESUMO Esta pesquisa aborda o tema: A aprendizagem matemática e o lúdico na educação infantil. Temos como objetivos