Revista Exxtra 32 especial

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EXXTRA | Eleições 2010 |


Reservado a Governador

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Após 5 de julho, conforme Legislação eleitoral Lei Complentar 64.1990, art. 22

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EDIÇÃO ESPECIAL | Julho de 2010

Índice 04 | Eleições 2010: Calendário eleitoral, com prazos importantes a serem seguidos 05 | Sistemas Eleitorais 06 | Propaganda Eleitoral 08 | Fique atendo as datas eleitorais 12 | Alterado Calendário Eleitoral 13 | Candidato cantor pode exercer a profissão 14 | Certidões criminais dos candidatos na Internet 15 | Convenções e impugnações 15 | Quitação eleitoral e substituição de candidato 16 | Documento com foto para votar 17 | Foto digital no título eleitoral 18 | Eleitorado catarinense em 2010 19 | Propaganda irregular 19 | Quitação eleitoral 20 | Presos votam em presídios catarinenses 22 | Aprovado voto em trânsito 23 | Últimas resoluções

www.exxtra.com.br

Editorial Este ano os eleitores votarão em eleições majoritárias, para escolha do Presidente da República, vice-presidente, governadores, vice-governadores e senadores, e em proporcionais, para a eleição de deputados estaduais e federais, em todo o país. Em Santa Catarina, assim como nos outros estados e no Distrito Federal, o primeiro turno está marcado para o primeiro domingo de outubro e, se necessário, o segundo turno já está pré-agendado para o último domingo do mesmo mês. Visando esclarecer dúvidas do eleitor e informar sobre aspectos legais relacionados ao pleito que se aproxima, a editora Exxtra lança este Guia do Eleitor, com informações institucionais divulgadas pelo Supremo Tribunal Eleitoral (STE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os dados e informações foram organizados de forma prática e objetiva, para uma fácil leitura.

Ivan Lopes da Silva Diretor Geral

24 | Resolução sobre debate na Internet

Diretor Geral: IVAN LOPES DA SILVA | Editora: VERA SILVA SILVEIRA | Coordenação de Redação: SOLEDAD URRUTIA DE SOUSA | Administração e Comercial : KARINA RAMOS | Assinatura: LUCIANE JUNQUEIRA Circulação: PATRÍCIA JUNQUEIRA Endereço: Crispim Mira 124, Centro - Florianópolis - Santa Catarina - CEP 88020-540 - Fone: 48 - 39520012 - E-mail: redacao@exxtra.com.br

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Exxtra é uma publicação da Editora Exxtra Com Dois Xis e Multimídia Ltda. A revista não se responsabiliza por conceitos emitidos em artigos assinados. Distribuição dirigida e comercial.


ELEIÇÕES 2010 Calendário eleit or al, com pr azos im por eleitor oral, prazos impor portt antes a serem seguidos

N

o ano passado a data mais importante do calendário eleitoral foi o dia 3 de outubro que correspondia exatamente um ano antes das eleições de 2010. Naquele dia, encerraram-se, segundo a Lei Complementar 64, três prazos importantes: 1) para os partidos registrarem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; 2) para os candidatos a 4 |Eleições 2010 | EXXTRA

cargo eletivo requererem inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição na qual pretendem concorrer; e 3) para os candidatos a cargo eletivo estarem com a filiação deferida no âmbito partidário. Até a eleição, que está agendada para o dia 3 de outubro, candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos ao calendário eleitoral, que define

prazos, como o início e o término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; a transferência de domicílio eleitoral e a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vicegovernador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital, no caso do DF.


Sistemas Eleitorais A legislação brasileira prevê a coexistência de dois sistemas eleitorais: majoritário e proporcional. A eleição majoritária pressupõe a representação de determinada circunscrição eleitoral e é utilizada para a eleição de Presidente da República, Governadores, Senadores e Prefeitos. Na eleição para Presidente da República, Governadores, e Prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, realiza-se um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados caso nenhum deles tenha alcançado a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. No caso de eleição para Senador e de Prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores, são eleitos os candidatos mais votados, sem a realização de segundo turno. eleição proporcional visa à A representação da população de determinada circunscrição eleitoral, almejando assegurar a participação dos diversos segmentos da sociedade, organizados em partidos políticos. Através da eleição proporcional, são escolhidos os Vereadores, Deputados Estaduais e Distritais (no caso do Distrito Federal) e Deputados Federais. Diferentemente do sistema majoritário, na representação proporcional nem sempre o candidato mais votado será eleito. É necessário que seu partido (ou coligação) receba da população que deseja representar um mínimo de apoio manifestado pelo voto. Esse mínimo de apoio popular é verificado através do quociente eleitoral, que é a divisão de todos os votos válidos (votos nominais + votos de legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas. Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações cuja soma dos votos válidos tiver alcançado o quociente eleitoral.

Reservado ao Senado

Após 5 de julho, conforme Legislação eleitoral Lei Complentar 64.1990, art. 22

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PR OP A G AND A PROP OPA ANDA

ELEITORAL

O

calendário eleitoral prevê vários prazos para a propaganda eleitoral. O primeiro deles tem início em 1° de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e TV. Isto significa que as emissoras de rádio e televisão não poderão, por exemplo, utilizar sua programação normal e o noticiário para veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro

programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Carro de som, comício, rádio, T V e internet A propaganda eleitoral, conforme estabelece a Lei 9.504, será permitida a partir de 6 de julho. Cartazes, filipetas e faixas, carros de som, começarão a circular pelas cidades. Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar

aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h. Somente em 17 de agosto - 47 dias antes da eleição - terá início o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Esse prazo se estende até 30 de setembro - três dias antes da eleição - quando também termina o prazo para a propaganda em páginas institucionais na internet, a utilização de aparelhagem de som fixo e a realização de debates. Outros prazos importantes que se encerram nos dias 1º e 2 de outubro, véspera das eleições: último dia para divulgação de propaganda paga em jornal, revista ou tablóide, uso de alto-falantes, realização de comício, carreata, passeata e distribuição de material de propaganda.

Reservado a Câmara

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1º TURNO

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1º turno das eleições será realizado no dia 3 de outubro. As seções de votação serão abertas das 8 horas e os eleitores terão até as 17 horas para votar. O comércio poderá funcionar neste dia, desde que os estabelecimentos proporcionem condições para que esses trabalhadores possam exercer o direito/dever de votar.

2º TURNO A votação em 2º turno será no dia 31 de outubro. Das 8 às 17 horas, os eleitores

poderão exercer a cidadania e escolher os futuros representantes da sociedade para os Poderes Executivo e Legislativo nos níveis federal, estadual e do Distrito Federal.

2º TURNO: campanha eleitoral A campanha eleitoral do 2° turno poderá ter início a partir do dia 5 de outubro, com a retomada de comícios, passeatas, carreatas, distribuição de propaganda. Esse prazo se estenderá até o dia 28 de outubro, três dias antes das eleições.

O fim da veiculação de campanha no rádio e na TV será no dia 29 de outubro, dois dias antes da votação no 2º turno. Também se encerra nesse dia o prazo da propaganda paga em jornais, revistas ou tablóides, a realização de debates e a divulgação de campanha em páginas institucionais na Internet.

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FIQUE ATENTO ÀS DATAS 6 de abril - 180 dias antes - data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. 11 de junho - Data a partir da qual cada partido deverá fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará ampla divulgação, desde que não fixado por lei. 30 de junho - Prazo final para os

partidos definirem as coligações partidárias e escolherem os candidatos a presidente e vice, governador e vice, senador, deputado federal, estadual e distrital. 3 de julho - 92 dias antes - data a partir da qual é vedado aos agentes públicos: nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-ofício, remover, transferir, ou exonerar servidor público, sob pena da nulidade de pleno direito. Entre as exceções, estão a nomeação dos aprovados em

concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010. O Governo Federal fica proibido de liberar recursos aos estados e municípios, exceto verba destinada a cumprir obrigação formal pré-existente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos - presidente e vice, governador e vice - cujos cargos estejam em disputa na eleição, participar de inaugurações de obras públicas, 5 de julho - três meses antes - último dia para apresentação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até às 19h, do requerimento de registro de candidatos

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a presidente e vice. Último dia para a apresentação nos tribunais regionais eleitorais do requerimento de registro de candidatos a governador e vice, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital. 6 de julho - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, partidos políticos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24h. 4 de agosto - Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebêla na sua zona ou naquela em que a requereu.

6 de agosto - Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final. 17 de agos agostto - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 6 de setembro - Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a

campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final. 18 de setembro - Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. 23 de setembro - Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral. >> Segue

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28 de setembro - 5 dias antes - data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 30 de setembro - 3 dias antes último dia para: 1) divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; 2) propaganda em páginas institucionais na internet; 3) realização de comícios ou reuniões públicas e debates. 1º de outubro - 2 dias antes - último dia para divulgação paga, na imprensa, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou

coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. 2 de outubro - 1 dia antes - último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas, bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e 24 horas. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política. 3 de outubro - domingo - realização das eleições. Das 8 às 17 horas.

falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24 horas. Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política. 16 de outubro - data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao 2º turno. 28 de outubro - 3 dias antes do 2º turno - último dia para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.

5 de outubro - início da propaganda eleitoral do 2º turno. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral por meio de alto-

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29 de outubro - 2 dias antes do 2º turno - último dia para as seguintes atividades: 1) divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; 2) divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide; 3) para a realização de debates; e 4) para a propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet. 30 de outubro - 1 dia antes do 2º turno - último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Último dia para a promoção de carreata

e distribuição de material de propaganda política. 31 de outubr outubroo - domingo - dia da eleição em 2º turno. 11 de no vembr novembr vembroo - último dia para o TSE divulgar o resultado da eleição presidencial, na hipótese de 2º turno. Último dia para os tribunais regionais divulgarem o resultado da eleição, na hipótese de 2º turno. 30 de novembro - 30 dias após o 2º turno - último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve votação em 2º turno. 2 de dezembro - último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 3 de outubro (1º turno) apresentar

justificativa ao juiz eleitoral. 17 de dezembr dezembroo - último dia para a diplomação dos eleitos. 30 de dezembro - último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro (2º turno) apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

MAIS INFORMAÇÕES TRE-SC Rua Esteves Júnior 68, Florianópolis, SC [48] 3251.3700 3251.3788 www.tre-sc.gov.br

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AL TERADO ALTERADO CALENDÁRIO ELEITORAL

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edição do dia 5 de março do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou instrução com alterações no Calendário Eleitoral das Eleições 2010. A maioria das retificações foi necessária para adequar datas e redação às novidades introduzidas pela Lei 12.034/09. Uma das alterações é sobre a participação de candidatos em inauguração de obras públicas. De acordo com o Calendário publicado, a partir de 3 de julho fica proibido o comparecimento de qualquer candidato a esse tipo de evento. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo

(presidente da República, governador e vices). Com relação à publicidade, o Calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho. Já os candidatos têm novo prazo – até 10 de julho – para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. A Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. Outra novidade trazida pela Lei 12.034/09 e incorporada ao Calendário Eleitoral é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições. A instrução foi publicada dentro do

Ministro do TSE, Arnaldo Versiani

prazo previsto em lei – até 5 de março –, para poder vigorar nas eleições de 2010. Em virtude do cancelamento da sessão da última quinta - quando seriam votadas estas modificações, o relator da instrução, ministro Arnaldo Versiani, deve levar o texto para referendo de seus pares na próxima sessão plenária administrativa do TSE. Fonte: TSE

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CANDIDATO

C ANT OR PODE EXERCER PROFISSÃO

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s ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, que o candidato que exerce a profissão de cantor poderá permanecer exercendo as suas atividades em período eleitoral. Os ministros responderam a consulta formulada pelo senador Francisco

Dornelles (PP-RJ), para sanar dúvida surgida em função da proibição da realização de showmícios de candidatos em período eleitoral. De acordo com o relator, ministro Arnaldo Versiani, a legislação eleitoral não pode impedir que o candidato exerça sua profissão. “O que ele não pode fazer é participar de showmício e cantar, mas ele poderia cantar, fora do showmício, exercendo a sua profissão”, destacou o ministro. O entendimento do plenário, seguindo o voto do relator, foi no sentido de que “o candidato que exerce a profissão de cantor ou artista pode permanecer exercendo sua atividade profissional em período eleitoral, desde que não tenha como finalidade a animação de comício e reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à

Senador Francisco Dornelles

campanha eleitoral ainda que em caráter subliminar”. Ainda de acordo com os ministros, qualquer abuso será punido na forma da lei. Fonte: TSE

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CERTIDÕES CRIMINAIS DE CANDIDATOS NA INTERNET

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utra resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 2 de março foi a que trata da escolha e do registro de candidatos que vão concorrer às Eleições 2010. A certidão criminal é um dos documentos exigidos no pedido de registro da candidatura. Uma das novidades da resolução é que, quando essa certidão for positiva, terão de ser apresentadas certidões de objeto e pé, com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet. Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese |Eleições 2010 | EXXTRA

de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro. Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de a exigência de apresentação de certidões criminais ser estendida a processos de improbidade administrativa, mas entenderam que isso não seria possível, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é anterior à Lei das Eleições (nº 9.504/97). A Lei de Improbidade Administrativa é de 2 de junho de 1992. Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou do DF, na via impressa do requerimento de registro deverão constar a declaração de bens do candidato, comprovante de

escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e fotografia recente do candidato. Do requerimento deverão fazer parte ainda as propostas dos candidatos a presidente da República e a governador de estado ou do Distrito Federal, que deverão ser entregues na forma impressa e digitalizada. Essa documentação ficará disponível no Sistema de Divulgação de Candidaturas na página do TSE na internet, facilitando a consulta do eleitor aos projetos de governo desses candidatos. A declaração de bens apresentada no ato de pedido de registro terá que ser semelhante à remetida à Receita Federal. Segundo os ministros, seria uma maneira de a Justiça Eleitoral poder comparar ambas as declarações, para verificar eventuais inconsistências.


Convenções e impugnações A resolução de registro de candidatos assegura também aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vínculo entre candidaturas de nível nacional, estadual e distrital. As convenções que vão escolher os candidatos e definir coligações devem ocorrer de 10 a 30 de junho. Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho de 2010. O texto estabelece que cada partido ou coligação preencherá um mínimo e um máximo (30% e 70%, respectivamente) com candidaturas de cada sexo. Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público

poderá no prazo de cinco dias impugnar, em petição fundamentada, pedido de registro de candidato, a partir da publicação do edital relacionado ao pedido. Ainda segundo a resolução, qualquer cidadão na posse de seus direitos políticos poderá, também no prazo de cinco dias a partir da publicação do pedido de registro, informar ao juiz eleitoral sobre inelegibilidade de candidato, mediante petição fundamentada.

Quitação eleitoral e substituição de candidato A resolução dispõe que, para efeito de expedição de certidão de quitação eleitoral, será considerado em dia com a Justiça Eleitoral o candidato que, condenado a pagar multa, tenha comprovado seu pagamento ou parcelamento, até a data do seu pedido de registro. Com base na legislação

eleitoral, a resolução faculta ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro negado, inclusive em razão de inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou falecer após o fim do prazo de registro. Além disso, o partido poderá solicitar, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa. Segundo o texto aprovado, a declaração de inelegibilidade de candidato a presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal não atingirá o candidato a vicepresidente ou a vice-governador, respectivamente, assim como a inelegibilidade destes últimos não afetará os candidatos a presidente da República ou aos governos estaduais ou do DF. Fonte: TSE

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DOCUMENT O COM FOTO PARA VOTAR

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ara votar nas eleições gerais de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/ 09. Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade. Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à

identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença. Segunda via O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda do documento em seu cartório eleitoral. No entanto, quem estiver fora da cidade onde vota tem somente até 4 de agosto para requerer a segunda via ao

juiz da zona em que se encontra. Neste caso, o eleitor precisa esclarecer se quer receber o título em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via. Apesar de funcionarem normalmente durante o período eleitoral, os cartórios só vão atender os eleitores que precisarem emitir a segunda via do título, porque o prazo para emissão do primeiro documento ou transferência de local de votação foi encerrado no último dia 5. Os cartórios eleitorais devem entregar a segunda via até um dia antes das eleições, ou seja, 2 de outubro. Fonte: TSE

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FOTO E DIGITAIS NO TÍTULO ELEITORAL

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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no dia 6 de maio proposta que determina a inclusão de foto e impressão digital nos títulos eleitorais e o recadastramento de todo o eleitorado brasileiro no prazo de dois anos após a vigência da lei. Durante o recadastramento, todos os títulos deverão ser trocados pelo novo modelo. O projeto ainda será analisado pelo Plenário e pelo Senado. O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Projeto de Lei 3780/

97, do Senado, e a diversos apensados. A proposta altera a Lei 7.444/85, que trata da implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado. Conforme a proposta, o título de eleitor também deverá conter, além de outros dados de identificação do eleitor: data de nascimento, filiação, o número do CPF e o número da carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, além de impressão digital. Atualmente, o título contém data de nascimento e espaço para impressão digital, que só é utilizado pelo eleitor analfabeto.

Deputado federal Chico Lopes

Para o relator, ainda há vícios no processo eleitoral, fraudes, eleitores fantasmas e outros graves problemas. “A colocação de fotografia do eleitor no título contribuirá para evitar grande número de fraudes, em prol da busca da verdade eleitoral”, afirma.

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Eleitorado catarinense em 2010

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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará em 9 de julho o número oficial de eleitores aptos a votar nas Eleições 2010, após a Seção de Cadastro de Eleitores da Corte Superior (SECAD) e a CorregedoriaGeral Eleitoral concluírem a auditoria das bases de dados e consolidarem as estatísticas finais. Os dados obtidos pela Justiça Eleitoral passarão por várias etapas de processamento. Até 7 de junho, por exemplo, as zonas eleitorais precisarão enviar ao TSE os lotes de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), que envolvem quatro tipos de operação (alistamentos, transferências, revisões e segundas-vias), e as sequências dos códigos de Atualização da Situação do Eleitor (ASE). Os cartórios também deverão realizar a gravação online de ASEs dentro deste prazo. O processamento dos lotes de RAE e ASE caberá à Seção de Produção da Corte Superior (SEPD), que precisará cumprir essa tarefa até 10 de junho. Já as inscrições agrupadas em duplicidade e pluralidade deverão ter seu exame priorizado pelas zonas eleitorais para assegurar a digitação das respectivas decisões no sistema até 21 do mesmo mês. A penúltima etapa antes da divulgação oficial das estatísticas será o processamento do cadastro, que deverá ser concluído pela SECAD e pela SEPD até 29 de junho. Além de contabilizar os novos eleitores, o cadastro excluirá aqueles que não 18 |Eleições 2010 | EXXTRA

SC registrou 224.428 atendimentos eleitorais em 51 dias.

ELEITORES - O aumento de eleitores jovens deve mudar dados

votaram nas três últimas eleições, os falecidos e as inscrições em duplicidade. SC registrou 224.428 os em 551 1 dias atendimentos atendiment Os cartórios eleitorais de Santa Catarina registraram 224.428 RAEs entre 22 de fevereiro, data na qual iniciou a campanha de alistamento, e 5 de maio, quando o cadastro foi fechado. A média diária foi de 4.401 operações realizadas. A comparação entre os meses apresentou os seguintes resultados: fevereiro teve 9.035 atendimentos (média de 1.807 por dia); março, 60.731 (2.761 por dia); abril, 89.005 (4.685 por dia); e maio, 65.657 (13.131 por dia). O número de RAEs registrados somente nesta semana (3

a 5 de maio) representou cerca de 26% do valor total, com 59.953 atendimentos. Com média diária de 19.984 operações efetuadas, esses últimos três dias também foram os três primeiros com a maior quantidade de RAEs – 16.792 na segunda (dia 3), 22.091 na terça (4) e 21.070 na quarta (5). Essas estatísticas demonstram que muitos eleitores apenas se mobilizaram para regularizar sua situação no fim do cadastro eleitoral, apesar da campanha iniciada em fevereiro. Para evitar filas na semana de fechamento do cadastro, a Justiça Eleitoral catarinense chegou a realizar plantões em 48 das 104 zonas eleitorais no último fim de semana (1º e 2 de maio), mas foram efetuados apenas 2.597 RAEs no sábado e outros 3.107 no domingo. (RB/PD) Fonte: TRESC


PR OP AG AND A IRREGULAR PROP OPA ANDA O site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina lançou uma nova seção para que os eleitores possam prestar informações sobre propagandas eleitorais irregulares em seus municípios. A ferramenta está em um banner na coluna da direita da página do tribunal e se chama “Denuncie Irregularidades”. Ao clicar no nome da seção, o internauta será encaminhado ao site do Ministério Público Federal e precisará preencher os dados solicitados para enviar a denúncia – no fim do formulário, existe uma opção na qual a pessoa pode pedir o sigilo da autoria. As informações serão direcionadas à Procuradoria Regional Eleitoral. É importante ressaltar que a responsabilidade sobre essas informações será exclusiva do denunciante. - Visite o site: www.tre-sc.org.br.

QUITAÇÃO ELEITORAL Muitos eleitores desconhecem um serviço que a Justiça Eleitoral disponibiliza, que é a obtenção da Certidão de Quitação Eleitoral via internet. Mas o cidadão deve estar atento a algumas condições antes de conseguir o documento on line: não haver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cartório eleitoral; não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições) e o correto preenchimento de todos os campos do formulário. No caso de a certidão não ser emitida, o eleitor deverá dirigir-se a um cartório eleitoral, onde será orientado sobre como regularizar a sua situação. A validade da certidão, caso seja necessário, será feita pelo órgão ou instituição onde for apresentada. Fonte: TRESC

Reservado a Câmara

Reservado a Câmara

Após 5 de julho, conforme Legislação eleitoral Lei Complentar 64.1990, art. 22

Após 5 de julho, conforme Legislação eleitoral Lei Complentar 64.1990, art. 22

EXXTRA | Eleições 2010 |19


O Presídio de Florianópolis é uma das cinco unidades onde os presos poderão votar e outubro

PRESOS VOTAM EM PRESÍDIOS DE SC

O

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu que somente serão instaladas seções eleitorais em estabelecimentos prisionais que possuam, no mínimo, 200 presos provisórios. Desta forma, esses presos poderão votar em cinco unidades prisionais de Santa Catarina: Presídio de Itajaí (256 presos), Presídio de Joinville (440), Presídio de Criciúma (348), Presídio de Blumenau (499) e Penitenciária de Florianópolis e nos presídios masculino e feminino de Florianópolis (473). Segundo o Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Sérgio Torres Paladino, “a escolha dos locais considerou as informações prestadas pelo Departamento de Administração Prisional e a necessidade de garantir condições de 20 |Eleições 2010 | EXXTRA

Por ser esta a primeira vez que Santa Catarina instalará seções para presos provisórios, optou-se por locais com maior estrutura para os trabalhos. segurança para todos os envolvidos. Também foi considerada a grande rotatividade de presos provisórios nesses locais e a determinação do TSE, no sentido de que apenas serão instaladas seções onde houver, no mínimo, 20 votantes”. Por ser esta a primeira vez que Santa Catarina instalará seções para presos provisórios, optou-se por locais com maior estrutura para os trabalhos. Ao realizar as instalações das seções em unidades prisionais, a Justiça Eleitoral catarinense está cumprindo uma determinação do TSE, que expediu a Resolução n. 23.219/2010 para ordenar essas instalações. O objetivo é cumprir a

Constituição Federal, que determina que os direitos políticos somente serão suspensos nas hipóteses previstas no artigo 15 da CF/88, nas quais não se incluem os indivíduos encarcerados provisoriamente. Os servidores da Justiça Eleitoral tiveram a incumbência de realizar alistamento, revisão e transferência dos presos provisórios até 5 de maio, quando encerrou o período de atualização do cadastro eleitoral para as Eleições 2010. Os juízes eleitorais serão os responsáveis pela organização do alistamento nos presídios e pela instalação das seções. Fonte: TRESC


SEÇÃO PARA PRESO PROVISÓRIO

A

justiça eleitoral catarinense criará apenas uma seção eleitoral especial em estabelecimento penal nas próximas eleições. Segundo decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, apenas a cidade de Blumenau terá instalada uma seção eleitoral especial para voto de presos provisórios, junto ao Presídio Regional daquele município. Na ocasião, os juízes também deliberaram por não criar seções especiais em Florianópolis, Criciúma, Itajaí e Joinville, conforme possibilidade prevista anteriormente. Isso porque no recente cadastro de presos provisórios realizado por servidores da Justiça

Eleitoral nas cinco cidades do Estado, apenas Blumenau registrou número suficiente de eleitores inscritos (25 presos provisórios e dois servidores). Lembrando que a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral, através do artigo 12 da Resolução 23.219, determina que as seções eleitorais só serão instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação que tiverem, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Conforme o presidente do TRESC, desembargador Newton Trisotto, por uma questão de segurança não seria recomendável efetuar o transporte de presos de uma unidade

penitencial para outra a fim de possibilitar o agrupamento suficiente de eleitores presos provisoriamente para instalar outras seções. A opção para que os presos provisórios tenham assegurado o direito do voto, aprovada em resolução editada em março do ano passado pelo TSE, foi fruto de uma intensa campanha de diversas entidades do País. Segundo a própria resolução define, presos provisórios são aqueles que apesar de recolhidos a estabelecimentos de privação de liberdade não possuem condenação criminal transitada em julgado. Ao passo que a Constituição da República Federativa do Brasil prevê a suspensão de direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (art. 15,III). Fonte: TRESC

Reservado a Câmara

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Após 5 de julho, conforme Legislação eleitoral Lei Complentar 64.1990, art. 22

Após 5 de julho, conforme Legislação eleitoral Lei Complentar 64.1990, art. 22

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Aprovado

VOTO EM TRÂNSITO

A

resolução que trata do voto em trânsito foi aprovada na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do dia 2 de março. Nas eleições deste ano, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vicepresidente da República. Esta mobilidade foi introduzida pela lei 12.034/2009. Com a aprovação das regras pelo TSE, os cidadãos que forem votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010, indicando em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições – dia 3 de outubro – e/ou, se for o caso, no segundo turno – dia 31 de outubro. Registro

A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. O eleitor poderá, pessoalmente, 22 |Eleições 2010 | EXXTRA

Os eleitores poderão votar em trânsito nas eleições deste ano

alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado. Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado. Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro de 2010, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada. Mínimo de eleitores Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no

mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição. “Talvez, no futuro, poderemos avançar mais no voto em trânsito, que atualmente só é permitido para escolha do presidente e do vicepresidente da República”, disse o ministro Arnaldo Versiani, relator da instrução aprovada, sugerindo a ampliação da votação para outros cargos. Com a inovação tecnológica, a introdução da urna biométrica, o ministro acredita que, futuramente, o voto em trânsito também poderá ser estendido para as cidades do interior e não apenas acontecer nas capitais. Conforme o calendário eleitoral já divulgado, o TSE deve publicar todas as instruções para as Eleições 2010 até sexta-feira, dia 5 de março. Fonte: TSE


ÚLTIMAS RESOLUÇÕES

O

s ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão administrativa no dia 2 de março, as últimas sete resoluções que faltavam ser apreciadas e que vão orientar o processo eleitoral em 2010. Ao todo, são 17 resoluções apreciadas desde dezembro do ano passado. Ontem foram aprovadas as resoluções sobre doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito, voto dos presos provisórios; atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais. As instruções que haviam sido votadas anteriormente tratam de formulários a serem utilizados nas eleições, cédulas oficiais de uso contingente, divulgação de pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de resposta, propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral, calendário Eleitoral,

modelos das telas de votação da urna eletrônica, identificação biométrica, voto no exterior e cerimônia de lacração e fiscalização das urnas. Após a sessão, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, concedeu entrevista aos jornalistas em que fez algumas observações sobre as resoluções aprovadas. Em relação à resolução que dispõe sobre o voto de presos provisórios e de adolescentes em medida socioeducativa de internação, por exemplo, o ministro afirmou que trata-se de um aperfeiçoamento, pois o preso provisório não perdeu seus direitos políticos assim como o adolescente entre 16 e 18 anos que cumpre medida socioeducativa. “Por meio dessa resolução, estamos viabilizando esse direito dispondo de subseções eleitorais em cada um desses estabelecimentos”, destacou. Sobre as doações por meio de cartão de crédito e a prestação de contas, ele afirmou na entrevista que a resolução cria mecanismos que sintonizam com a legislação eleitoral e que permitem conhecer mais de perto a

realidade da arrecadação dos recursos e da prestação de contas. “Estamos explicitando procedimentos que achamos que sempre foram devidos, por exemplo, o acompanhamento praticamente on line da movimentação financeira dos partidos e da prestação de contas, por conseqüência”, disse. O plenário também aprovou a exigência de apresentação, no ato do pedido de registro de candidatura, de certidões criminais de objeto e pé, com dados sobre o andamento de cada processo. O presidente esclareceu que não se trata de impor a vida pregressa do candidato como condição de elegibilidade, o que já foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Não existe isso porque o Supremo já afastou. Mas a Justiça Eleitoral tem o dever de facilitar o acesso dos eleitores a vida pregressa. O eleitor tem o direito de saber da vida pregressa do seu candidato, e a Justiça Eleitoral tem o dever de facilitar esse conhecimento”.

Reservado a Alesc

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Após 5 de julho, conforme Legislação eleitoral Lei Complentar 64.1990, art. 22

Após 5 de julho, conforme Legislação eleitoral Lei Complentar 64.1990, art. 22

Após 5 de julho, conforme Legislação eleitoral Lei Complentar 64.1990, art. 22 EXXTRA | Eleições 2010 | 23


RESOLUÇÃO SOBRE DEBAT O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia 8 de abril, mudança no texto da Resolução nº 23.191 para liberar a realização de debates entre candidatos na internet e eliminar equiparação da rede mundial de computadores a emissoras de rádio e televisão para esse fim.

A resolução dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral nas eleições de 2010. Por erro material, o texto original estendia para a internet as regras aplicadas a rádio e televisão. Em decisão unânime, foi aprovada sugestão do ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções que regulam as eleições deste ano. Continuam valendo as regras previstas nessa resolução para a realização de debates entre candidatos nas emissoras de rádio e televisão. Mudança em resolução sobre debate na internet ajusta três artigos As alterações da norma que dispõe sobre a propaganda aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite do dia 8 de abril, dão nova redação

aos artigos 1º, 29 e 30 da resolução 23.191, para isentar a internet e outros meios de comunicação eletrônicos das regras estipuladas para o debate entre candidatos realizados pelas emissoras de rádio e televisão. Com a aprovação da nova redação, a resolução será republicada no Diário de Justiça Eletrônico do TSE. De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, relator de todas as instruções que disciplinam as regras das eleições 2010, as alterações foram apenas para ajuste de redação, o que caracteriza erro formal à versão original do texto. O ministro ressaltou que o presidente da República vetou o artigo da Lei 12.034/09, chamada de minerreforma eleitoral, que previa regras para o debate entre candidatos na internet, e que já há, no próprio TSE, decisões confirmando que a internet é um campo livre. Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, destacou que a alteração “rima com decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, que realmente faz da internet um território virtual isento de restrições, inteiramente livre, portanto, para participação dos internautas e, para debates”. Ayres Britto afirmou ainda que a ementa é explícita em falar em debates com toda liberdade.

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Após 5 de julho, conforme Legislação eleitoral Lei Complentar 64.1990, art. 22

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Após 5 de julho, conforme Legislação eleitoral Lei Complentar 64.1990, art. 22 03

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TE E NA INTERNET Artigos O artigo o 1º da resolução 23.191 tinha a seguinte redação: “A propaganda eleitoral nas eleições gerais de 2010, ainda que realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.” A alteração neste artigo limita-se a excluir a expressão “ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação”. Para o ministro Arnaldo Versiani, fica claro, dessa forma, que a resolução trata “da propaganda em termos genéricos, ou seja, a propaganda eleitoral nas eleições gerais de 2010 obedecerá ao disposto nesta resolução”. Os artigos 29 e 30 da resolução da propaganda disciplinam as regras para realização dos debates. Quanto a eles, o ministro Versiani disse que as alterações na redação vão limitar a exigência de regras ou acordos para aqueles debates transmitidos por emissoras de rádio televisão e no rádio.

(...) Os debates em rádio e TV serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento (...)

Debates no rádio e televisão Conforme a resolução 23.191, os debates em rádio e TV serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral. Caso não haja acordo, nas eleições majoritárias a apresentação dos debates poderá ser feita em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo ou em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos. Já nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia. Fonte: TSE

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Após 5 de julho, conforme Legislação eleitoral Lei Complentar 64.1990, art. 22

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