REGULAMENTO ELEITORAL DO SINDICATO

Page 1

REGULAMENTO ELEITORAL DO SINDICATO DOS TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR – SINTAD (Triênio 2012 – 2015) A Diretoria do Sindicato dos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior - SINTAD, com base territorial no Estado do Tocantins, apresenta a seguir o Regulamento Eleitoral para as eleições de sua diretoria, que exercerá mandato no triênio 2012-2015, e declara aberto o processo eleitoral. Este documento foi aprovado em Assembléia Geral realizada em 31 de janeiro de 2012 CAPÍTULO I DA DATA E HORA DAS ELEIÇÕES Art. 1º. A eleição para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva do Sindicato dos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior SINTAD, com seus respectivos suplentes, com mandato de 03 (três) anos, relativo ao triênio de 2012-2015, realizar-se-á no dia 11 de abril de 2012, nas seções eleitorais referenciadas neste regulamento. Parágrafo único. O horário de votação será das 9:00 às 20:00 horas, exceto nas seções que atenderem em funcionamento noturno. Art. 2º. É condição para realização da eleição a existência de pelo menos 01 (uma) chapa inscrita, contendo os nomes dos 09 (nove) candidatos e dos 09 (nove) suplentes a todos os cargos da diretoria executiva, seus números de registro no SIAPE e a assinatura de todos os seus integrantes. CAPÍTULO II DOS ELEITORES Art. 3º. São eleitores, para fins deste regulamento, todos os servidores técnicoadministrativos, filiados ao SINTAD, constantes na lista homologada pela comissão eleitoral. Art. 4º. A lista de eleitores será divulgada, em primeira versão, 25 (vinte e cinco) dias antes do pleito, no dia 16 de março de 2012, podendo os servidores não filiados requererem sua regularização até o dia 23 de março de 2012. A versão final da lista será publicada no dia 30 de março de 2012, ficando à disposição de todos os interessados na sede do Sindicato e no website, bem como nas respectivas sub-sedes. Parágrafo único. Só poderão votar os eleitores filiados até o dia 23 de março de 2012. CAPÍTULO II


DOS CANDIDATOS E DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS Art. 5º. Poderão candidatar-se todos os servidores técnico-administrativos ativos e aposentados conforme lista homologada pela comissão eleitoral. Art. 6º. O pedido de registro de chapas será feito junto à Secretaria da sede do SINTAD nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2012 no horário de 8:00 às 17:00 horas e será homologado e publicado até o dia 17 de fevereiro de 2012. Art. 7º. Os cargos da Diretoria Executiva a serem ocupados serão os seguintes: I. Coordenação Geral II. Secretaria Executiva III. Coordenação de Administração e Finanças IV. Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensionistas V. Coordenação de Imprensa e Comunicação VI. Coordenação de Políticas Sociais, Esportes, Lazer e Cultura VII. Coordenação de Assuntos Jurídicos VIII. Suplentes § 1º. A Coordenação Geral será composta por 03 (três) Coordenadores Gerais, sendo que cada Coordenador tem que ser de campi distintos, com seus respectivos suplentes e poderá ter origem de qualquer instituição, a que se refere o caput do artigo 1º do Estatuto do SINTAD. § 2º. A Secretaria Executiva e demais coordenações deverão tem 01 (um) membro e seu suplente. § 3º. Sendo o pleito baseado na majoritariedade, a chapa deve ser inscrita com os 18 (dezoito) nomes alocados nas respectivas Coordenações e Secretaria Executiva. Art. 8º. A apresentação de candidatos ao conselho fiscal será de forma individual, sendo eleitos titulares os 03 (três) mais votados e suplentes os 03 (três) seguintes. § 1º É vedada a acumulação de cargo de membros do Conselho Fiscal com cargos da Diretoria do Sindicato. § 2º Para se candidatar ao Conselho Fiscal o filiado deve contar com, no mínimo 180 dias de filiação. Art. 9º. Serão eleitos em cada Campi das IFES fora da sede do SINTAD um delegado sindical e um suplente por em escrutínio secreto, universal e direto, em eleição majoritária, sendo o mais votado eleito como titular e o segundo como suplente. Art. 10º. As chapas deverão conter, além dos nomes, na forma citada no artigo anterior, as respectivas assinaturas e número de matrícula do SIAPE dos candidatos e, cada chapa apensará sua carta-plataforma no ato da inscrição. Parágrafo único. Os pedidos de inscrição das chapas que não preencherem os requisitos no caput deste artigo serão indeferidos.


Art. 11º. As chapas registradas deverão ser numeradas em ordem crescente, a partir do número 1(um), devendo ser rigorosamente obedecida, no que couber, a ordem de registro. Art. 12º. Encerrado o prazo para inscrição das chapas concorrentes ficará a Comissão Eleitoral responsável por providenciar, de imediato, a lavratura de ata da qual constará o número total de chapas inscritas, seus nomes, número de registro de seus integrantes, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e por pelo menos 01(um) integrante de cada chapa. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral divulgará a ata de que trata o caput deste artigo imediatamente após sua lavratura e assinatura. Art. 13. No caso de pedido de impugnação de chapas ou candidatos inscritos, este deverá ser efetivado nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2012, no horário de 9:00 às 17:00 horas, junto à Comissão Eleitoral na sede do Sindicato. Art. 14. Havendo pedido de impugnação de candidatos ou chapas, a Comissão Eleitoral se pronunciará até às 12:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2012, decidindo todos os casos apresentados sempre de forma fundamentada. Art. 15. Confirmada a impugnação, as chapas terão até às 12:00 horas do dia seguinte (28 de fevereiro de 2012) para substituição de nomes, se for o caso, a qual será analisada pela Comissão Eleitoral até às 18:00 horas do mesmo dia. Art. 16. Havendo aprovação da substituição dos nomes impugnados, a Comissão Eleitoral lavrará nova ata com as alterações procedidas, que terá a mesma divulgação assegurada à ata original.

CAPÍTULO IV DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 17. A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros filiados, indicados pela Coordenação Geral (Diretoria Executiva) e referendados pela Assembléia Geral, Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Eleitoral elegerão, entre si, um Presidente, 2 (dois) Secretários e 2 (dois) membros auxiliares. Art. 18. Caberá à Comissão Eleitoral organizar e coordenar o processo eleitoral, recebendo pedidos de impugnação e recursos interpostos, competindo-lhe decidir toda a matéria a ele pertinente e, em última instância, sempre com base no Estatuto do SINTAD e no disposto neste Regulamento Eleitoral, nos princípios gerais de direito e eqüidade.


Art. 19. A Comissão Eleitoral se reunirá diariamente até o dia da eleição, a qualquer momento que se fizer necessário.

CAPÍTULO V DO PROCESSO DE VOTAÇÃO Art. 20. O voto é facultativo e o sufrágio universal e secreto, sendo obrigatória a identificação do eleitor no momento da votação, mediante a apresentação do documento de identidade com foto à mesa receptora e assinatura da lista de presença. Parágrafo único. É vedado o voto por procuração. Art. 21. O voto será atribuído à chapa completa, sendo considerados nulos os votos rabiscados, com mais de uma chapa assinalada ou sem a rubrica de pelo menos 01 (um) Mesário, observando o disposto no artigo 24, inciso C no caso de cédulas de papel. Art. 22. Serão considerados votos válidos apenas aqueles atribuídos a qualquer uma das chapas concorrentes, bem como aqueles em que for assinalada uma e somente uma das chapas concorrentes, ressalvado o disposto neste regulamento no capítulo da apuração, no caso de cédulas. Art. 23. Os locais de votação serão divulgados pela Comissão Eleitoral do SINTAD com 10 (dez) dias de antecedência da convocação para as eleições. Parágrafo único. Haverá seções eleitorais em todas as Unidades e Centros que se encontrem geograficamente isolados ou fora dos campi. Art. 24. Em cada local de votação haverá uma mesa receptora, composta por, no mínimo, 02 (dois) representantes da Comissão Eleitoral e, podendo cada chapa nomear 01 (um) representante como fiscal. Assim, competirá ao representante da Comissão Eleitoral organizar e dirigir os trabalhos de votação, bem como dirimir, em primeira instância, as controvérsias observadas no curso do processo eleitoral. Parágrafo único. Os nomes dos fiscais serão apresentados até 10 (dez) minutos antes do início da votação junto às mesas receptoras pelas chapas concorrentes. Art. 25. Ficará sob a guarda dos mesários os seguintes materiais: I. Urna convencional lacrada e rubricada pelos mesários; II. Listagem dos eleitores do local de votação; III. Número de cédulas iguais ao número de eleitores do local de votação acrescido de reserva de 5% (cinco por cento); IV. A ata de que trata o artigo 26. Parágrafo único. As cédulas inutilizadas serão entregues à Comissão Eleitoral com anotação correspondente à ata.


Art. 26. As rubricas dos mesários nas cédulas de votação deverão ser feitas no ato de identificação dos eleitores. Art. 27. No ato de abertura de cada urna convencional para recebimento dos votos, será lavrada ata, que ficará sob a guarda dos mesários durante a votação e deverá conter: I. Nome e local de votação (Centro/Unidade); II. Número da urna; III. O nome dos mesários, assim como a substituição dos mesmos; IV. Horário de abertura e fechamento da urna; V. Número de eleitores e de votação da urna; VI. Qualquer anormalidade ou fato relevante ocorrido durante a votação ou qualquer registro que seja solicita do por fiscais das chapas. Parágrafo único. No ato de abertura da votação, cada urna será aberta pela Comissão na presença dos fiscais e das chapas para certificação de que se encontra vazia. Art. 28. A abertura e fechamento das urnas, no dia de votação, deverá ser feito rigorosamente no horário estabelecido para aquele local, através de lacre obrigatório e rubricado por pelo menos 01 (um) dos componentes da mesa receptora. Art. 29. Em cada local de votação haverá uma seção eleitoral e em cada uma delas uma urna.

CAPÍTULO VI DA APURAÇÃO Art. 30. A apuração ficará a cargo da mesa receptora podendo ser acompanhada pelo fiscal designado por cada chapa. § 1º. A mesa receptora deverá enviar imediatamente o resultado da apuração para a Comissão Eleitoral. § 2º. Os documentos oficiais da votação (mapa de urna, cédulas utilizadas, cédulas em branco, ata da mesa apuradora, lista de presença) deverão ser enviados até o dia 16 de abril de 2012 à Comissão Eleitoral. Art. 31. Abertas as urnas, a mesa apuradora verificará se o número total de cédulas ou boletim corresponde ao número de votantes, mediante verificação dos dados constantes da ata de votação e listagem de presença com assinatura. Art. 32. Os votos serão apurados e registrados em ata de apuração, da qual deverá constar: I. Local de votação do qual procede a urna;


II. Total de eleitores da urna; III. Total de votantes da urna; IV. Total de assinaturas e de cédulas ou número votante no boletim eletrônico; V. Número de votos válidos de cada chapa; VI. Número de votos nulos; VII. Número de votos em branco; VIII. Assinatura dos apuradores. Art. 33. Finda a apuração geral, a Comissão Eleitoral totalizará os votos, elaborando mapa final de votação que conterá a discriminação dos votos para cada chapa, dos votos brancos e dos nulos, por local de votação e já totalizados os de todas as IFES.

CAPÍTULO VII DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES Art. 34. As eleições para a Diretoria Executiva do SINTAD ocorrerão obedecendo aos seguintes critérios: I. Quando houver mais de uma chapa inscrita, a chapa eleita será aquela que obtiver maioria simples dos votos válidos; II. Havendo empate entre as chapas concorrentes, serão realizados tantos turnos subseqüentes quantos forem necessários para estabelecer o desempate. III. No caso de haver apenas uma chapa inscrita a mesma estará eleita com maioria simples de votos válidos. Art. 35. Feita a totalização e apuração serão considerados eleitos para as Coordenações, Secretaria Executiva e seus respectivos Suplentes os membros da chapa mais votada devendo por fim ser lavrada ata final das eleições pela Comissão Eleitoral, que será imediatamente levada a público e da qual constará: I. Dia, hora e local da abertura e encerramento dos trabalhos; II. Número total de eleitores que votaram; III. Resultado geral da apuração; IV. Narração sucinta de protestos eventualmente formulados pelas chapas; V. Todas as demais ocorrências relevantes havidas durante a apuração; VI. A diretoria eleita e seus respectivos cargos. Art. 36. O prazo para apresentação de recursos dos resultados da eleição será de 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a proclamação do resultado oficial pela Comissão Eleitoral. §1º. Serão acolhidos pela Comissão Eleitoral exclusivamente os recursos das chapas concorrentes que digam respeito à violação das normas deste Regulamento. §2º. A divulgação definitiva do resultado das eleições será divulgada no dia 23 de abril


de 2012. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37. A cédula de votação será elaborada pela Comissão Eleitoral. Art. 38. A posse da nova Diretoria Executiva do SINTAD será realizada no dia 25 de abril de 2012, no caso de não haver necessidade de realização de segundo turno, conforme previsto no artigo 32 da presente norma. Parágrafo único. No caso de realização de segundo turno das eleições, a posse da nova Diretoria Executiva do SINTAD será remarcada pela Comissão Eleitoral. Art. 39. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral por maioria simples. Art. 40. Este Regulamento, aprovado pela Assembléia Geral do SINTAD, no dia 31 de janeiro de 2012, conforme disposto no Estatuto do SINTAD, entrará em vigor na data de sua publicação.

Palmas – TO, 31 de janeiro de 2012.


ANEXO I CALENDÁRIO ELEITORAL

Instalação da Comissão Eleitoral Aprovação do Edital em Assembléia Geral Divulgação do Edital Solicitação de registro de chapas Divulgação de registro de chapas Apresentação de solicitação de impugnação Apreciação das solicitações de impugnação e divulgação do oficial/definitiva do registro de chapa até Apresentação da listagem de Eleitores aptos Regularização de eleitores Apresentação da lista official dos Eleitores aptos Votação e Apuração Apresentação de recursos Confirmação dos resultados Assembléia de Posse da Diretoria Eleita

31/01/2012 31/01/2012 Até 10/02/2012 15 e 16/02/2012 17/02/2012 23 e 24/02/2012 27 e 28/2/2012 16/03/2012 23/03/2012 30/03/2012 11/04/2012 18 a 20/04/2012 23/04/2012 25/04/2012


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.