Informe 10

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ISOLADOS NO BRASIL O que escrever sobre grupos indígenas que vivem em regiões remotas e que, por algum motivo, decidiram “isolarem-se”? Como e o que escrever sobre povos com os quais não conversamos? O que dizer de sociedades indígenas isoladas que sobrevivem independentes da sociedade industrial? O que pensam, em que acreditam e quais tecnologias desenvolvem? Como se estruturam politicamente e como se organizam socialmente? Por que ainda permanecem Isolados? Quais as consequências, se levarmos nossa cultura tecnológica até eles? Quem são esses povos? Como vivem? São isolados em relação a quem e a quê? Este informativo, ao apresentar as formas de relação estabelecidas entre a sociedade brasileira e os povos isolados, ao longo do século XX, evidenciará pistas que nortearão o encontro do real sentido dessas perguntas. A intenção é refletir sobre como o Estado e a sociedade brasileira conceberam e implementam políticas de contato e, ainda, quais processos vividos pelos segmentos da sociedade participantes dessa linha de atuação levaram a repensar as ações até então desenvolvidas e propuseram, em 1987, o não contato enquanto premissa de proteção desses povos isolados.

Universidade de Brasília Laboratório de Línguas Indígenas da Universidade de Brasília

Núcleo de Estudos da Amazônia

Instituto de Promoção Estudos Sociais GRUPO INTERNACIONAL DE TRABALHO SOBRE ASSUNTOS INDIGENAS

Política de Estado: da tutela para a política de direitos - uma questão resolvida? Antenor Vaz



ISOLADOS NO BRASIL Política de Estado: da tutela para a política de direitos – uma questão resolvida?

Antenor Vaz

Informe 10 IWGIA – 2011


Isolados No Brasil Política de Estado: Da tutela para a política de direitos – uma questão resolvida? Autor: Antenor Vaz Copyright: Antenor Vaz; Grupo Internacional de Trabalho sobre Assuntos Indígenas & Instituto de Promoción Estudios Sociales & Instituto de Promoção Estudos Sociais - 2011 Produção editorial: Alejandro Parellada Desenho gráfico: Jorge Monrás Foto capa: índios recém contatados Suruwahá, arquivo FUNAI Esta publicação foi financiada pela Agência Espanhola de Cooperação Internacional, AECID. Catalogacão Huridocs Título: Isolados No Brasil – Política de Estado: Da tutela para a política de direitos – uma questão resolvida? Autor: Antenor Vaz Número de páginas: 64 ISBN: 978-87-91563-94-2 Idioma: Português Index: 1. Povos Indígenas – 2. Povos isolados Área geográfica: Brasil Data de publicacão: Fevereiro 2011 Impressão: Estação Gráfica, Brasília

Universidade de Brasília UnB - Campus Universitário Darcy Ribeiro CEP 70910-900 – Brasília DF, Brasil

Laboratório de Línguas Indígenas da Universidade de Brasília Campus Universitário Darcy Ribeiro, ICC Sul, Sala BSS 231 Caixa Postal: 4395 – CEP: 70.904-970 – Brasília DF, Brasil

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Índios recém contatados da etnia Zo’é – Foto: Mário Vilela, 2009 – Archivo FUNAI


Sumário

1. INTRODUÇÃO..................................................................................................................................................... 8 1.1 Os povos indígenas no Brasil................................................................................................................... 8 1.2 Os povos indígenas isolados e recém-contatados, a política de proteção do Estado e a participação da sociedade civil organizada.................................... 9 1.3 A estrutura de gestão do Estado para índios isolados........................................................................... 14

2.

CONCEITOS E NOMENCLATURA.................................................................................................................... 16 2.1 Referência versus Informação de índios isolados e recém-contatados................................................. 16 2.2 Quem são os povos indígenas isolados................................................................................................. 17 2.3 Quem são os povos indígenas recém-contatados................................................................................. 18

3. POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E RESPECTIVAS LOCALIZAÇÕES............................................................ 30 3.1 Situação atual: 22 anos do Sistema de Proteção ao Índio Isolado........................................................ 30 3.2 Tabela de referências de índios isolados confirmadas........................................................................... 30

4. METODOLOGIA DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO PARA ÍNDIOS ISOLADOS E RECÉM-CONTATADOS................................................................................................. 36 4.1 A quem compete a ação......................................................................................................................... 36 4.2 Sistema de Proteção ao Índio Isolado e Recém-Contatado: Política Pública de Estado...................................................................................................................... 36 4.3 Metodologia do Sistema de Proteção..................................................................................................... 36 4.3.1 Gestão Pública....................................................................................................................................... 37 4.3.2 Localização e monitoramento................................................................................................................. 37 4.3.3 Proteção e vigilância.............................................................................................................................. 39 4.3.4 Promoção dos direitos do Índio Isolado e Recém-Contatado................................................................ 39 4.3.5 Educação etnoambiental........................................................................................................................ 39 4.3.6 Processo educativo e intercâmbio.......................................................................................................... 39 4.3.7 Comunicação.......................................................................................................................................... 40 4.3.8 Capacitação............................................................................................................................................ 40 4.3.9 Saúde..................................................................................................................................................... 40 4.3.10 Subsistema de Contato.......................................................................................................................... 41 4.3.11 Frentes de Proteção Etnoambiental....................................................................................................... 41


4.4 Participação da sociedade civil organizada.............................................................................................. 47 4.5 Instrumentos legais de proteção e promoção (Marco Legal)................................................................... 47 4.5.1 No âmbito da Legislaçao Fundamental.................................................................................................... 50 4.5.2 No âmbito da Cidadania........................................................................................................................... 50 4.5.3 No âmbito do Ordenamento Territorial..................................................................................................... 50 4.5.4 No âmbito do Meio Ambiente................................................................................................................... 50 4.5.5 No âmbito da Saúde................................................................................................................................. 50 4.5.6 No âmbito da Pesquisa e Ingresso em Terra Indígena............................................................................ 50

5. FRONTEIRA: POVOS ISOLADOS E RECÉM-CONTATADOS.......................................................................... 52 6.

CONCLUSÕES................................................................................................................................................... 56 6.1 Conquistas............................................................................................................................................... 56 6.2 Obstáculos............................................................................................................................................... 57 6.3 Afinal, passamos da tutela à política de direitos?.................................................................................... 59

7. SOBRE O AUTOR.............................................................................................................................................. 59

9. Notas – Referências bibliográficas Sites e arquivos da Internet.................................................................................................................. 60 8. APÊNDICE.......................................................................................................................................................... 63 • Tabela VI – Terras indígenas ex clusivamente com índios isolados......................................................................................................................................... 63 • Tabela VII – Terras indígenas com informaões de índios isolados............................................................................................................................................ 63 • Tabela VIII – Terras indígenas com presença de índios isolados confirmada e/ou recém contatados com atuação da CGIRC...........................................................................64


Introdução

O

que escrever sobre grupos indígenas que vivem em regiões remotas e que, por algum motivo, decidiram “isolarem-se”? Como e o que escrever sobre povos com os quais não conversamos? O que dizer de sociedades indígenas isoladas que sobrevivem independentes da sociedade industrial? O que pensam, em que acreditam e quais tecnologias desenvolvem? Como se estruturam politicamente e como se organizam socialmente? Por que ainda permanecem Isolados? Quais as consequências, se levarmos nossa cultura tecnológica até eles? Quem são esses povos? Como vivem? São isolados em relação a quem e a quê? Este informativo, ao apresentar as formas de relação estabelecidas entre a sociedade brasileira e os povos isolados, ao longo do século XX, evidenciará pistas que nortearão o encontro do real sentido dessas perguntas. A intenção é refletir sobre como o Estado e a sociedade brasileira conceberam e implementam políticas de contato e, ainda, quais processos vividos pelos segmentos da sociedade participantes dessa linha de atuação levaram a repensar as ações até então desenvolvidas e propuseram, em 1987, o não contato enquanto premissa de proteção desses povos isolados. Ao longo do texto, apresentam-se os conceitos, as metodologias de trabalho, os marcos jurídicos, as diretrizes e as políticas públicas que o Estado e a sociedade brasileira elaboraram e refletiram nesses 22 anos de aplicação da Política Pública de Proteção para Índios Isolados. A construção dessa política pública estatal faz com que o Brasil se coloque enquanto protagonista dessa experiência singular na América do Sul. Neste informativo, a análise inicia-se no campo da práxis e da compreensão que a sociedade civil e o Estado formulam “sobre” os índios isolados e recém-contatados para, então, ser questionado o lugar que esse Estado e demais sociedades modernas reservam a essas culturas. Assim, é necessário indagar: em que medida as sociedades e Estados ocidentais, estruturados no liberalismo econômico fortemente pautado na privatização de todos os bens ou recursos, toleram grupos sociais que se fundamentam em paradigmas opostos, a exemplo da propriedade coletiva?

1.1 Os povos indígenas no Brasil Estima-se, que em 1500, existiam mais de mil povos no território brasileiro, em um total entre dois e quatro milhões de pessoas. Cinco séculos depois, a população indígena brasileira é estimada em mais de 460 mil,1 o que corresponde a 0,25% da população não indígena. Esses povos estão presentes em quase todo o país, porém há uma concentração maior nas regiões Norte e Centro-Oeste. O Brasil indígena é hoje composto por mais de 220 povos contatados que falam mais de 180 línguas distintas. Cerca de 400 mil indígenas vivem em 653 terras indígenas descontínuas, somando 107 milhões de hectares, o que equivale a 12,5 % do território nacional. Neste panorama, inclui-se a existência de sete grupos indígenas recém-contatados, 23 grupos indígenas isolados confirmados e 47 referências em processo de levantamento de informações pelo órgão oficial do Estado brasileiro, Fundação Nacional do Índio (FUNAI). O censo demográfico de 2000, divulgado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE),2 revelou que 734 mil pessoas se auto-identificam como indígenas, o que corresponde a 0,4% da população total brasileira. As pesquisadoras Nilza de Oliveira Martins Pereira e Marta Maria Azevedo contribuem com o debate sobre a questão demográfica indígena ao considerarem que: (...) de um lado pessoas descendentes de índios, mas que não reconhecem um pertencimento étnico específico, contingente este que cresceu muito no Censo de 2000, e em geral moram nas áreas urbanas, e de outro lado pessoas pertencentes aos cerca de 220 povos indígenas que habitam as Terras Indígenas e mantêm suas tradições, organizações sociais, línguas e culturas específicas. Cada uma destas categorias sociológicas se distingue regionalmente no Brasil, e através das análises demográficas que os Censos possibilitarão será possível melhorar e tornar mais eficazes as políticas públicas direcionadas às mesmas.3 Atualmente, são raros os grupos indígenas que vivem em seus territórios históricos. Quando isso ocorre, as

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terras para eles destinadas são apenas fragmentos de seus ex-territórios. Outros grupos, depois de um longo processo de fuga, só recentemente conseguiram um pequeno território. Desde o período colonial, as frentes econômicas, com a colaboração do Estado, transferiram, compulsoriamente, diversos grupos indígenas de seus territórios tradicionais. Os povos indígenas que sobreviveram e que resistiram à violência das frentes econômicas nos mais de 500 anos de colonização, ainda conseguem viver de forma tradicional. Muitas das Terras Indígenas4 foram identificadas, demarcadas e regularizadas nos últimos trinta anos, porém, há ainda mais de 160 reivindicações para regularização fundiária de novas terras indígenas. As últimas décadas do século passado foram palco de acontecimentos importantes para a articulação dos direitos indígenas, entre eles o surgimento de grande número de organizações indígenas5. Estas organizações6 têm protagonizado as reivindicações pela regularização das terras indígenas. Essas novas formas de representação política simbolizam a incorporação, por alguns povos indígenas, de mecanimos que possibilitam lidar com o mundo institucional da sociedade nacional e internacional. Permitem ainda tratar de demandas territoriais (demarcação de terras e controle de recursos naturais), assistenciais (saúde, educação, transporte e comunicação) e comerciais (colocação de produtos no mercado).7 Outra conquista importante foi a promulgação da Constituição de 1988, especificamente no artigo 231, que institui nova base jurídica ao reconhecer direitos dos povos indígenas no Brasil, em sua própria identidade cultural e diferenciada (organização social, costumes, línguas, crenças e tradições), assegurando-lhes o direito de permanecerem como índios, e explicita como direito originário (que antecede a criação do Estado) o usufruto das terras que tradicionalmente ocupam. Cabe ao Estado zelar pelo reconhecimento destes direitos por parte da sociedade. O papel do Estado passa, então, da tutela de pessoas à tutela de direitos.

1.2 Os povos indígenas isolados e recém-contatados, a política de proteção do Estado e a participação da sociedade civil organizada Ao longo da história do indigenismo no Brasil, diferentes políticas e práticas de conquistas ou contato foram esta-

belecidas pelos colonizadores europeus, por viajantes, por missões religiosas, pelas instituições do Estado imperial e republicano brasileiro, bem como por setores da sociedade civil. Durante séculos, a maioria das estratégias das políticas de contato provocou efeitos desastrosos para os povos indígenas. Como exemplos, citam-se o decréscimo da população, invasão e ocupação de territórios e introdução de novas formas de trabalho. Ações como essas provocaram grandes desequilíbrios socioeconômicos e culturais nos grupos indígenas. A partir do início do século XX, o Estado brasileiro assume a formulação e a execução da política indigenista e, consequentemente, a responsabilidade pelo trabalho de atração, pacificação e proteção dos povos indígenas8. Primeiramente, foi criado o Serviço de Proteção aos Índios (SPI),9 em 1910, e, em seu lugar, criada a Fundação Nacional do Índio (FUNAI)10, em 1967. Calcado no paradigma do contato como premissa de proteção, o SPI e a FUNAI definiram políticas cuja estratégia foi o estabelecimento de ações de “atração” na perspectiva da integração11 do indígena à comunidade nacional. Na década de 1980, durante o processo de abertura política no Brasil, após vinte anos de regime militar, quando existia grande mobilização dos setores organizados da sociedade civil em defesa dos seus direitos, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e a Operação Anchieta (OPAN)12 realizaram, em Cuiabá-MT, um encontro para discutir questões relativas aos índios isolados. Participaram dessa reunião várias organizações não governamentais, entre elas a União das Nações Indígenas (UNI), Centro Ecumênico de Documentação Indígena (CEDI), Centro de Trabalho Indigenista (CTI), Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP), bem como funcionários da FUNAI. Sobre esse encontro o Instituto Socioambiental (ISA) faz os seguintes comentários: A gravidade da situação motivou um encontro de indigenistas, antropólogos, missionários, advogados e representantes da União das Nações Indígenas (UNI) na tentativa de estabelecer formas de atuação na defesa da sobrevivência física e cultural desses povos ameaçados. O documento fala ainda da abertura das estradas a partir de 1970, e de outros projetos de infraestrutura, além da mineração e da exploração mineral, fatores que levaram esses grupos ao sofrimento e à depopulação decorrente do contato com essas frentes de expansão. Vários povos com a população reduzida drasticamente por doenças foram transferidos de

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Fonte: FUNAI/2010

Mapa 1 – Terras Indígenas do Brasil


suas terras, como os Tapayuna, levados do rio Arinos para o rio Xingu e os Panará do rio Peixoto Azevedo, contatados em 1973 para permitir a construção da BR-163. Os remanescentes desses últimos – 87, de uma população de 400 – foram levados para o Parque Indígena do Xingu. Os Cinta-Larga, no Mato Grosso e Rondônia, eram cerca de cinco mil ainda nos anos 60, mas na época do Encontro não passavam de mil indivíduos. Os Waimiri Atroari, forçados ao contato com a abertura da BR-174, que cortava suas terras, tiveram uma redução de cerca de três mil para apenas 500 indivíduos. O comunicado criticava também a atitude da Funai, pelo abandono desses índios: “não é de se estranhar, portanto, que a Funai esteja anunciando seu Plano Especial para atração dos últimos grupos indígenas isolados, o que nos parece ser o objetivo de facilitar a implantação dos novos planos governamentais (PDA, Calha Norte, etc.). Manifestamos, por isso, nossa legítima preocupação pelo destino dos povos indígenas que ainda resistem bravamente na Amazônia”. Nesse encontro, foi feito o mapeamento dos grupos isolados no Brasil e elaborada uma pauta com as conclusões do Encontro para ser veiculada entre as entidades indigenistas.13 Em junho de 1987,14 passados vinte anos de criação da FUNAI, os sertanistas, também preocupados com os resultados da política de atração até então praticada no Brasil, organizaram o I Encontro de Sertanistas, promovido por este órgão indigenista estatal, com a participação de quinze sertanistas e quatro convidados: dois antropólogos, um linguista e um técnico indigenista. O encontro foi coordenado pelo sertanista Sydney F. Possuelo. A terminologia sertanista é usada, desde o Brasil Colonial, para nomear os agentes sociais envolvidos desde o séc. XVII em expedições de apresamento de índios, cujo principal objetivo consistia nesse período em dizimar e escravizar índios. No início do séc. XX, a categoria sertanista era empregada com frequência na imprensa, identificando entre outros o então Cel. Cândido Mariano da Silva Rondon e suas atividades. A categoria sertanista não designava nenhum cargo quando o SPI foi criado. Entretanto, mesmo que a institucionalização de uma política protecionista indicasse a intenção de formação e manutenção de quadros indigenistas, a carreira

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ou função de sertanista nunca existiu no âmbito do SPI. Só a partir dos anos 1960, já na FUNAI, seria criado o cargo de sertanista reunindo os servidores que realizavam atrações de povos indígenas e tinham diversas origens funcionais. Atualmente, o cargo é regulamentado através da Portaria FUNAI 3628/87 (06/11/1987).15 Dada a importância desse evento, uma vez que nele constituiu-se toda fundamentação que resultou na mudança do paradigma do “contato” para o do “não contato”, enquanto premissa de ação indigenista do Estado brasileiro para a proteção dos índios isolados, reproduz-se, abaixo, trecho significativo do relatório16 desse evento: Aprendemos, nestes anos todos de história do indigenismo oficial no Brasil, que a atração de índios isolados ocorre normalmente por dois fatores: primeiro, quando estes índios estão em territórios objetos da cobiça de algum empreendimento econômico privado, obstaculizando o seu pleno desenvolvimento e; segundo, quando ocupam áreas de interesse de empreendimentos governamentais. Tanto num caso como no outro, o SPI, e depois a FUNAI, envidaram esforços para alocar seus sertanistas com a finalidade de contatar estes índios tanto para livrá-los das ameaças das frentes de expansão, como para dar condições de desenvolvimento a projetos governamentais e privados sem este entrave. (...) Embora tenhamos consciência do heroísmo e do sacrifício de inúmeros companheiros, nunca poderemos nos esquecer de que, quando estamos em processo de atração, estamos na verdade sendo pontas de lança de uma sociedade complexa, fria e determinada, que não perdoa adversários com tecnologia inferior. Estamos invadindo terras por eles habitadas, sem seu convite, sua anuência. Estamos incutindo-lhes necessidades que jamais tiveram. Estamos desordenando organizações sociais extremamente ricas. Estamos tirando-lhes o sossego. Estamos lançando-os num mundo diferente cruel e duro. Estamos, muitas vezes, levando-os à morte. (...) Esta reunião de velhos companheiros, alguns sem se encontrarem há muitos anos, estas trocas de experiência que este encontro provocou, nos dão a certeza de que é necessário e imedia-


to executar mudanças de estratégia para nosso trabalho, e, essencialmente, fazer uma revisão de seus conceitos, causas e consequências. (...) Após o final do Encontro, os sertanistas concluíram que: • A experiência de contato, para o índio é prejudicial. Toda sua estrutura social, cultural e econômica, é alterada em função da nova realidade. A recomposição é dolorosa. • É necessário que o conceito de proteção ao índio isolado seja reformulado. Concordamos, que se ele é mais feliz, vive melhor e não está ameaçado; deveremos evitar que isto seja destruído. A FUNAI, deveria implementar medidas de proteção aos índios isolados cujos territórios não estejam ameaçados ou cujas ameaças possam ser contornadas. Estas medidas de proteção, prioritárias a qualquer outra medida, visando a que o índio possa se manter em sua plenitude, invocará a postura da FUNAI na relação com os índios isolados e, temos certeza, contará com o total apoio da opinião pública esclarecida e da academia. • O ato de contato, só deverá ocorrer quando comprovadamente, aquele grupo isolado não tiver mais condições de suportar o cerco de fazendas, invasões de seu território, etc. Quando compulsões incontroláveis ocorrerem, aí então, o ato de se manter contato, seria uma medida essencial de proteção. Entendemos que não há por que se fazer contatos com grupos isolados, apenas por fazer. • É necessário um imediato mapeamento de todos os grupos isolados no Brasil. • A partir do mapeamento dos índios isolados, a FUNAI deverá interditar imediatamente os territórios onde vivem, para poder exercer um sistema de vigilância e proteção em torno dos mesmos, no sentido estrito de preservar o grupo isolado que se encontra ali incluso. • Se ficar comprovado que a ação de contato é a única medida possível para resgatar um grupo isolado, enquanto sociedade, a FUNAI deverá fazer este trabalho com total e absoluta prioridade. Afinal, trata-se de um povo ameaçado de extinção que temos a obrigação legal e moral de resgatar e manter intacto. • Entendemos que os grupos isolados são hoje patrimônios cultural, humano e histórico, não ape-

nas do Brasil, mas de toda a humanidade. Neste sentido, a FUNAI deverá executar todo o esforço para lhes assegurar esta condição. • Se o contato for inevitável, apesar de todas as dificuldades, este ato em si ocorrerá naturalmente. Os efeitos posteriores, ensinam a história e nossa experiência, são sempre frustrantes para estes índios: adoecem das moléstias para nós mais simples e, por não terem anticorpos, morrem facilmente. Temos milhares de exemplos de grupos inteiros mortos, em passado recente por gripes, sarampo, coqueluche, etc. Em vista disto no trabalho de contato, a questão de saúde é essencial e prioritária, não devendo a FUNAI jamais negar recursos para esta finalidade. • Havendo o contato, nosso trabalho deverá ser essencialmente educativo no sentido de tornar aquele índio desde o princípio do contato autosuficiente e independente de um paternalismo que, se introduzido sem critérios, pode levá-los à decadência, à degradação e à completa desestruturação. • Como o trabalho de proteção, vigilância, localização e contato com os índios isolados, é um trabalho da mais alta responsabilidade e requer um conhecimento especializado, o mesmo só poderá ser executado por servidores devidamente preparados com equipes adequadas e com todo o equipamento necessário à segurança da equipe e dos índios isolados. Este não é um trabalho para amadores. A FUNAI deve ir pensando na renovação de seus quadros de sertanistas. • Entendemos também que a FUNAI, como órgão responsável pela proteção de todos os índios, isolados ou não, deve ter toda a força e o poder necessário ao bom desenvolvimento de seus trabalhos; força esta de ordem política e financeira. Devido à especificidade do trabalho que desenvolve, ao imenso patrimônio fundiário que tem sob sua responsabilidade e, devido à imensa riqueza pela qual é responsável, a FUNAI deveria ter seu reconhecimento público e oficial mais acentuado. Este é o empenho de cada um de nós. • Entendemos também que os índios, isolados ou não, são, em sua essência, guardiães para o país de imensas riquezas florestais hídricas, da fauna, da flora. Ainda chegará o dia em que se lamentarão os males que foram feitos por um progresso no qual não se prioriza o humano. • Como a proteção dos Índios isolados, proteção esta de que forma se der, é do interesse de toda a sociedade brasileira e não apenas da FUNAI,

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entendemos estar sempre dispostos a ouvir, receber colaborações e ensinamentos desde que a nossa autoridade de decisão não seja maculada. E devemos envolver o mundo acadêmico em nosso trabalho.

1.3 A estrutura de gestão do Estado para índios isolados Ainda em 1987, por meio de duas portarias,17 o presidente da FUNAI estabelece as Diretrizes para a Coordenadoria de Índios Isolados e o sistema de Proteção ao Índio Isolado. No ano seguinte, em 1988, são aprovadas18 as Normas do Sistema de Proteção do Índio Isolado (SPII). Para desenvolver essa política, foi criado um órgão específico na FUNAI,19 a Coordenadoria de Índios Isolados (CII), com a finalidade de planejar, supervisionar e normatizar as atividades relacionadas à localização, à proteção e ao contato com os índios isolados. De acordo com a política e as diretrizes fixadas pela FUNAI, ficou estabelecido que a execução da política de localização, proteção e de contato seria efetuada pelo Sistema de Proteção ao Índio Isolado. Esse Sistema divide-se em três subsistemas, diferenciados entre si, na atuação e na composição: Subsistema de Localização, Subsistema de Vigilância e Subsistema de Contato. Voltaremos a este tema mais adiante, na parte em que se apresenta a metodologia. A CII foi estruturada em unidades descentralizadas, denominadas de Equipe de Localização, Equipe de Proteção e Equipe de Contato. O objetivo de cada equipe é proteger o entorno da região habitada pelos isolados e monitorar os acontecimentos e ameaças. Além disso, essas equipes deveriam sistematizar as informações coletadas em campo sobre a área ocupada pelos grupos indígenas isolados com o propósito de instruir previamente os estudos de identificação e demarcação dessas terras. Essas atividades últimas ficam a cargo da Diretoria Fundiária da FUNAI. Atualmente as três equipes de trabalho constituem a Frente de Proteção Etnoambiental (FPE), tema que será mais bem exposto no capítulo 5 deste informativo. Tendo como referência a Constituição de 1988 e o princípio da autodeterminação dos povos,20 o órgão indigenista oficial definiu como uma de suas diretrizes garantir “aos índios e grupos isolados o direito de assim permanecerem, mantendo a integridade de seu território, intervindo apenas quando qualquer fator coloque em risco a sua sobrevivência e organização sóciocultural”.21 Desta forma, os trabalhos na perspectiva de

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proteção deveriam ocorrer à distância, identificando fatos que colocariam a vida dos indígenas em risco, bem como o seu território. Assim estava garantida a integridade física e territorial dos índios isolados. Em 1996, o governo brasileiro editou novo Decreto 1.775, de 8/01/1996, que regulamentou e definiu os procedimentos sobre o processo de regularização das terras indígenas. Nesse Decreto o governo explicitou a necessidade de garantir meios para a efetivação dos levantamentos prévios para identificação dos territórios habitados por índios isolados: Art. 7˚ O órgão federal de assistência ao índio poderá, no exercício do poder de polícia previsto no inciso VII do art. 1˚ da Lei n˚ 5.371, de 5 de dezembro de 1967, disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em áreas em que se constate a presença de índios isolados, bem como para tomar as providências necessárias à proteção aos índios. Este dispositivo tem sido utilizado pela Presidência da FUNAI, por meio de portaria de restrição de uso para terceiros, como instrumento disciplinar sobre os territórios ocupados pelos índios isolados, permitindo que as Frentes de Proteção Etnoambientais (FPE) encontrem condições para realizar os trabalhos de localização desses índios e de seus territórios, de modo a promover ações de proteção e consequente regularização fundiária. Na comemoração dos 500 anos de descobrimento do Brasil, a FUNAI reiterou as diretrizes22 já estabelecidas no final da década de 1980 durante o I Encontro de Sertanistas, nos seguintes termos: 1. Garantir aos índios isolados o pleno exercício de sua liberdade e das suas atividades tradicionais. 2. A constatação da existência de índios isolados não determina, necessariamente, a obrigatoriedade de contatá-los. 3. Promover ações sistemáticas de campo destinadas a localizar geograficamente e obter informações sobre índios isolados. 4. As terras habitadas por índios isolados serão garantidas, asseguradas e protegidas em seus limites físicos, riquezas naturais, na fauna, flora e mananciais. 5. A saúde dos índios isolados, considerada prioritária, será objeto de especial atenção, decorrente de sua especificidade. 6. A cultura dos índios isolados, em suas diver-


sas formas de manifestação, será protegida e preservada. 7. Proibir no interior da área habitada por índios isolados, toda e qualquer atividade econômica e comercial. 8. Determinar que a formulação da política específica para índios isolados e a sua execução, independente da sua fonte de recursos, será desenvolvida e regulamentada pela FUNAI. A importância dessas diretrizes é que estas legitimam a mudança de atuação do Estado republicano brasileiro, que antes concebia o contato como premissa de proteção. No atual modelo, o Estado tem a obrigação de garantir a opção dos grupos isolados de assim permanecerem, em cumprimento ao que determina a Constituição Brasileira em seu artigo 231. Contrapondo-se às conquistas estabelecidas pela Constituição de 1988, o Estatuto do Índio – promulgado em 1973 (Lei nº 6001/73) traduzia uma postura ultrapassada do Estado Nacional, pela qual não se reconhecia nos índios plena capacidade civil, considerando-os seres incapazes que deveriam ser tutelados enquanto não fossem incorporados à “civilização”. Passados 22 anos da promulgação da Constituição, o Legislativo ainda não reviu o Estatuto de forma a compatibilizá-lo com o novo texto constitucional. Em agosto de 2009 o Ministro da Justiça protocolou na Câ-

mara dos Deputados a nova proposta de Estatuto dos Povos Indígenas que se juntou à proposta de Estatuto das Sociedades Indígenas - o Projeto de Lei 2057/91, já tramitando no Congresso. Face ao reconhecimento por parte do Estado da existência de grupos indígenas contatados com peculiaridades relativas à vulnerabilidade diante da sociedade envolvente, a FUNAI criou a Coordenação-Geral de Povos Recém-Contatados.23 Em dezembro de 2009, o Presidente da República editou decreto24 em que estabeleceu o novo Estatuto da FUNAI. Por meio deste, a CGII passou a ser denominada Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados (CGIRC) ficando, então, responsável também pela implementação da política de proteção e promoção dos direitos dos povos recém-contatados. Para desenvolver esta política de proteção, as Frentes de Proteção Etnoambiental (FPE), que antes da reestruturação da FUNAI eram compostas por seis unidades, passam, nessa nova conjuntura, a doze unidades localizadas nos seguintes estados: FPE Javari (Amazonas - AM), FPE Purus (AM), FPE Juruena (AM, Pará - PA, MT), FPE Envira (Acre - AC), FPE Yanomami (Roraima - RR), FPE Madeira (AM, Rondônia - RO), FPE Guaporé (RO), FPE Uru-Eu-Wau-Wau (RO), FPE Cuminapanema (PA, Amapá - AP), FPE Médio Xingu (PA), FPE Madeirinha (Mato Grosso - MT) e FPE AwaGuajá (Maranhão - MA).

Índio recém contatado da etnia Akunt’su – Foto: Altair Algayer, 2006 – Arquivo FUNAI

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2. CONCEITOS E NOMENCLATURA

2.1 Referência versus Informação de índios isolados e recém-contatados

O

s bancos de dados com as informações relacionadas aos índios isolados e recém-contatados no Brasil são concebidos a partir das informações obtidas por meio das malhas sociais constituídas de instituições públicas e da sociedade civil. De maneira geral, cada informação coletada passa por um processo de confirmação através de cruzamentos de outros informantes ou expedições em campo, o que possibilita validá-la como uma referência ou mesmo refutá-la. Referência é toda e qualquer informação acerca da presença de índios iso-

lados em uma determinada região do território nacional, devidamente cadastrada no banco de dados da CGIRC. As informações provêm de distintas fontes e referem-se a avistamentos, conflitos, vestígios diversos ou mesmo localização de aldeias avistadas em sobrevoos. Em dezembro de 2006, realizou-se em Brasília a Oficina de Planejamento, promovida pela CGIRC, com a participação dos coordenadores e um técnico de cada uma das Frentes de Proteção Etnoambiental e de representantes convidados do CIMI, CTI, Kanindé e ISA, para definirem-se as estratégias de ação dos próximos anos. Nesse evento, definiu-se, também, parte da nomenclatura para referência, que reproduzimos a seguir:

TABELA I - REFERÊNCIAS E SUAS FASES DE AÇÃO SITUAÇÃO

FASES DA AÇÃO Não trabalhada

REFERÊNCIA EM ESTUDO Informações sobre a existência de índios isolados

Documentada Pesquisada

Localização

REFERÊNCIA CONFIRMADA Confirmada a presença de índios isolados

Referência esparsa ou pontual sem confirmação. Ainda não trabalhada pela CGIRC/FUNAI. Referência com informações e documentos vindos de mais de uma fonte e/ou fonte com trabalho local continuado. Levantamento, investigação e pesquisa em campo com intuito de averiguar a procedência da informação. Localização de índios isolados é o desenvolvimento de um conjunto de atividades, por meio de expedições em campo, que visam identificar a posição geográfica (áreas de ocupação); além de toda e qualquer informação e vestígios que contribuam para a proteção e caracterização da etnia (aspectos físicos, linguísticos, culturais e cosmológicos, etno-históricos); como também os possíveis perigos a que os isolados estão expostos.

Monitoramento

O monitoramento consiste em acompanhar, por meio do trabalho da FPE e/ou fontes diversas, a dinâmica de ocupação territorial, aumento/decréscimo populacional dos índios isolados, bem como os possíveis riscos (diretos ou indiretos) a que o grupo está exposto.

Vigilância e proteção

Proteção – Conjunto de ações, executadas por meio da localização, monitoramento, vigilância, educação ambiental, gestão socioambiental, tendo como foco a integridade física e cultural do índio. Vigilância - Ações rotineiras relacionadas à vigilância do território indígena e seu entorno, tendo em vista o impedimento de invasões e atividades que comprometam a sobrevivência física e cultural dos índios isolados e de recente contato.

Gestão socioambiental

Em fase de contato

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DESCRIÇÃO

Atividade integrante do eixo etnoambiental realizado nas Terras Indígenas (TI) habitadas por índios isolados e de recente contato, com o intuito de levantar as reais disponibilidades de recursos provenientes de seus territórios, a médio e longo prazo, tendo em vista a sobrevivência dos índios. A Frente de Proteção Etnoambiental desencadeia metodologia de contato, uma vez que a ação tenha sido aprovada pelo Comitê de Gestão (Portaria n˚ 230/FUNAI/2006).


REFERÊNCIA RECÉM-CONTATADA Índios recém-contatados acompanhados pela CGIIRC

Contato estabelecido

Contato estabelecido com estrutura do Sistema de Proteção ao Índio Isolado e da Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados (CGIRC) implantado.

Contato estabelecido/ não assistido

Contato estabelecido, no entanto a CGIRC ou outra instituição não desenvolve trabalho permanente. É uma situação existente que não deve ser considerada dentro das fases de trabalho.

REFERÊNCIA CONTACTADA

Repassado

Transferência de responsabilidade dos trabalhos junto aos índios que não mais são considerados de recente contato, da CGIIRC para outra instância da FUNAI.

REFERÊNCIA REFUTADA

Refutada

Após avaliação do Comitê Gestor, baseando-se no trabalho de levantamento da FPE, chega-se à conclusão de que a informação não tem fundamentação.

Todo trabalho de sistematização e de atualização do banco de dados da CGIRC/FUNAI utiliza a referência como unidade padrão. Dessa forma, cada frente de proteção é responsável por um determinado número de referências que, por sua vez, corresponde à determinada região geográfica.

2.2 Quem são os povos indígenas isolados25 No Brasil, há poucos estudos e pesquisas etnográficas, sobre a história dos povos isolados e recém-contatados. A discussão, quase sempre recai sobre o conceitual, a pertinência e o contorno do uso dos termos: arredios, autóctones, autônomos, ocultos, isolados, etc. Em 1994, a antropóloga Dominique Tilkin Gallois publicou o informativo “De arredios a isolados: perspectivas de autonomia para os povos indígenas recémcontatados”, que considera relevante questionar alguns impasses em que se defronta a política para índios isolados no nível conceitual. A obra discorre sobre a ambiguidade da própria construção da categoria de isolado. A autora questiona: quais fronteiras cercam os isolados e quando deixam de sê-lo? A permanência de representações ambíguas sobre as noções de isolamento, de autenticidade e pureza, articuladas à de fragilidade, de inocência e de marginalidade condicionam as relações que historicamente nossa sociedade mantém com esses grupos. Ampliar o debate em torno desses conceitos, além do círculo restrito de especialistas, é um desafio permanente para a antropologia e especialmente para a etnologia.26

Mais recentemente, a discussão vem tomando corpo, na medida em que setores acadêmicos, governamentais e da sociedade civil inserem-se em fóruns temáticos e contribuem com reflexões que ajudam a consolidar um sentido conceitual para índios isolados e também recémcontatados. De todo modo, os termos isolado e recémcontatado não são suficientes para designar categorias que abrangem grupos ou indivíduos amalgamados por processos que os tornam peculiares. Agrega-se a essa discussão a diversidade de práticas desenvolvidas por setores da sociedade civil organizada da Colômbia, Bolívia, Peru, Paraguai, Venezuela, Brasil e Equador. A discussão sobre o uso do termo isolado engloba questões relativas à impossibilidade de existir sociedades humanas que nunca estabeleceram relações com outra. Daí, a reflexão aponta a necessidade de se agregar à discussão, parâmetros que relativizem o isolamento frente ao outro. D. Ribeiro (1970), com o propósito de analisar as relações entre sociedades indígenas e frentes de expansão da sociedade brasileira no período de 1900 e 1950, definiu quatro etapas (entre assimilação e integração): isolados, contato intermitente, contato permanente e integrados. Apesar do referencial, para definir as etapas de classificação ser ou não índio, não deixa de ser interessante. Alguns grupos indígenas estabelecem contatos seletivos ou, mesmo depois de contatos desastrosos, resolvem voltar à situação de isolamento. Essa situação de risco, colocada pelo contato, é condição sine qua non para o isolamento. Diante da falta de um consenso acadêmico, ou mesmo de um termo que represente a diversidade de cada uma dessas categorias, o pragmatismo do órgão indigenista oficial decide usar o termo índios isolados,27 atribuindo-lhe o seguinte conceito: “São considerados isolados os grupos indígenas que não estabeleceram

17


contato permanente com a população nacional, diferenciando-se das sociedades indígenas já contatadas”.

2.3 Quem são os povos indígenas recém-contatados A experiência acumulada dos contatos interétnicos consorciada com 22 anos de aplicação da política pública para índios isolados no Brasil são referências importantes para a reflexão e o aperfeiçoamento dessa política, bem como para subsidiar formulações de diretrizes e políticas para recém-contatados. As contribuições da universidade, das ONGs indigenistas e indígenas e, recentemente, a sistematização das experiências28 com grupos indígenas considerados recém-contatados no Brasil, têm levado à definição de princípios com vistas a subsidiar a formulação da “Política Pública para Índios Recém-Contatados”. Vejamos alguns destes princípios: • Princípio da autodeterminação: “A autodeterminação desses povos significa o respeito às suas estratégias de sobrevivência física e cultural, segundo seus usos e costumes, que pode compreender o isolamento, bem como contatos e formas seletivas de convívio”.29 • Princípio do livre acesso, locomoção e usufruto do seu território: O direito ao território livre de ameaças como impedimentos de acesso, locomoção e usufruto de terceiros é fundamental, para o exercício da autodeterminação. Isso implica que deve ser garantido e respeitado o exercício dos direitos territoriais dos indígenas, pois, qualquer agressão ambiental que ocorra em seu ecossistema afetaria diretamente esses povos, uma vez que sua sobrevivência depende exclusivamente dos recursos naturais.

Dado o isolamento ou pouco contato com a comunidade envolvente, bem como a baixa imunidade para doenças infecto-contagiosas e a rapidez com que essas doenças se propagam é determinante que o Estado garanta um “Serviço Especial de Atenção à Saúde dos Índios Isolados e RecémContatados” com equipamentos adequados e profissionais de saúde capacitados, que atendam às especificidades do grupo étnico. • Princípio da comunicação plena: A relação com sociedades ágrafas, nas quais a comunicação oral assume papel preponderante nos processos comunicativos, devem se dar, prioritariamente, na língua indígena de modo a qualificar a relação interétnica, caracterizada pelo confronto de modos e visões distintas. Desta forma, é necessário que todas as equipes que desenvolvem trabalhos com grupos isolados e recém-contatados tenham formação linguística, visando minimizar impactos negativos em situações de contato involuntário ou planejado, bem como para possibilitar uma comunicação plena com os recém- contatados. • Princípio da alteridade: Princípio fundamentador que reconhece o outro enquanto sujeito de direito em sua cultura e cosmovisão. O Estado, ao reconhecer a existência de grupos isolados e/ou recém-contatados, deve assegurar sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos originários sobre a terra que tradicionalmente ocupam e sua condição de isolamento voluntário. • Princípio da precaução: Para definir este princípio, toma-se como referência a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio - 92), que o concebe assim:

• Princípio da saúde plena: A saúde física, psíquica e o bem estar social dos grupos indígenas isolados ou recém- contatados, frente aos fatores vulnerabilizantes, estão diretamente relacionados ao meio ambiente equilibrado, bem como às condições de saúde das populações do entorno e dos indígenas contatados que compartilham o território.

18

De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo de suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.30


O documento elaborado como resultado da Consulta sobre as Diretrizes de Proteção para Povos Indígenas Isolados e em Contato Inicial da Região Amazônica e do Grande Chaco observa: “para que este princípio tenha eficácia, faz-se necessária a implementação de políticas preventivas e de cautela”.31 Apesar de ainda não existir, no Brasil, uma definição consensual, bem como uma política pública para grupos recém-contatados, em fóruns realizados na América do Sul, envolvendo diversos atores sociais e representantes de Estados, vem-se consolidando a compreensão de que vários aspectos, além do temporal, devem ser considerados ao definir índios recémcontatados. Nessa definição de índios recém-contatados, um dos aspectos relevantes é o da vulnerabilidade. A vulnerabilidade é decorrência de uma relação histórica entre diferentes segmentos sociais e pode ser individual ou coletiva. A condição de autonomia reduzida pode ser transitória, mas para eliminar a vulnerabilidade é necessário que as conseqüências das privações sofridas pela pessoa ou grupo social sejam ultrapassadas e que haja mudanças drásticas na relação que mantém com o grupo social mais amplo em que são inseridas. (...) Quem são, então, os vulneráveis? São pessoas que por condições sociais, culturais, étnicas, políticas, econômicas, educacionais e de saúde têm as diferenças, estabelecidas entre eles e a sociedade envolvente, transformadas em desigualdade. A desigualdade, entre outras coisas, os torna incapazes ou pelo menos, dificulta enormemente, a sua capacidade de livremente expressar sua vontade.32 Ressaltada a condição de vulnerabilidade e sem a intenção de formular um conjunto de indicadores cartesianos, apresentam-se, a seguir, diferentes aspectos a serem considerados, enquanto referência, para sistematização de metodologia que defina se um grupo indígena configura-se na condição de recém- contatados: 1. Pós-contato: grupos indígenas imediatamente após o estabelecimento do contato intermitente ou permanente. 2. Temporal: grupos indígenas com um tempo “x” de contato estabelecido (intermitente ou permanente).

3. História e contexto do contato: Os diferentes processos vividos pelos grupos indígenas, antes, durante e depois do contato são formadores de consciência coletiva e desencadeiam desejos e padrões culturais. a. Informações e registros já existentes (quem foram os informantes, como se conseguiu a informação (sobrevoos, análise de imagens de satélites, expedições fluviais ou terrestres). b. Forma, frequência e intensidade do contato (interétnico, avistamentos, etc). c. Capacidade de comunicação numa segunda língua. d. Uso e/ou dependência de roupas, bens industrializados. e. Novos modos de produção. f. Organização do trabalho. g. Relação com o território: (re) ocupação do seu território. h. Volume e formas de apropriação de bens industrializados ou manufaturados por outros povos indígenas já contatados. 4. Vulnerabilidade: a. Compreensão das diretrizes que orientam as relações sociais, econômicas e políticas da sociedade nacional (majoritária, envolvente, etc.). b. Risco de perda da língua. c. Perda ou ameaça grave de livre acesso, locomoção e usufruto do seu território (invasões, apropriação ilícita do patrimônio, degradação dos recursos hídricos, de fauna e flora do seu território. d. Perda ou ameaça ao livre exercício de sua cultura por decisão/imposição externa. e. Exposição a situações extremas de ameaças a sua integridade física, social ou psicológica. O termo “recém”, em seu sentido estrito induz a pensar em escala cronológica, quando em muitos casos se trata de uma estratégia própria de relação de um grupo indígena com o seu mundo exterior, na qual o tempo não chega a ser um elemento definidor.33 Considerando-se as premissas anteriores, apresenta-se a seguinte conceituação para grupos indígenas considerados recém-contatados:

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São considerados recém-contatados os povos ou segmentos indígenas que estabeleceram contato recente com segmentos da sociedade nacional, bem como grupos indígenas com reduzida compreensão dos códigos e valores das sociedades nacionais majoritárias para fazer frente às situações de vulnerabilidade que ameaçam a integridade física, social ou psicológica desses povos.34 Tendo em vista a formulação de políticas públicas e metodologias de trabalhos com grupos isolados e recémcontatados, é oportuno que se defina com maior clareza as passagens/transições entre isolado, recém-contatado e contatado (intermitente ou permanente). Este tema será trabalhado mais adiante.

Os isolados da cabeceira do Humanitá – Foto: Gleyson Miranda, 2008 – Archivo FUNAI

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22


Os isolados da cabeceira do Humanitá – Foto: Gleyson Miranda, 2008 – Archivo FUNAI

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Os isolados da cabeceira do Humanitá – Foto: Gleyson Miranda, 2010 – Archivo FUNAI

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Índios recém contatados da etnia Akunt’su – Foto: Altair Algayer, 2006 – Archivo FUNAI

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Índios recém contatados da etnia Akunt’su – Foto: Altair Algayer, 2006 – Archivo FUNAI

Índios recém contatados da etnia Zo’é – Foto: Mário Vilela, 2009 – Archivo FUNAI

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Índios isolados da etnia Korubo – Foto: José Moises Rocha, 2010 – Archivo FUNAI

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3. POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E RESPECTIVAS LOCALIZAÇÕES

3.1 Situação atual: 22 anos do Sistema de Proteção ao Índio Isolado

3.2 Tabela de referências de Índios Isolados Confirmadas

A

No Brasil, contabilizam-se 23 referências de grupos indígenas isolados confirmados, sob a responsabilidade de sete Frentes de Proteção Etnoambiental que implementam o Sistema de Proteção. Onze referências localizamse no estado do Amazonas (AM); cinco, em Rondônia (RO); quatro, no Acre (AC); duas, no Maranhão (MA); e uma, no Mato Grosso (MT), sendo que destas 23 referências doze são de etnias desconhecidas.

pós 22 anos de implementação da Política Pública para Índios Isolados, a CGIRC/FUNAI acumula um conjunto de experiências e reflexões que nos coloca diante de novos desafios. Atualmente, há oito Terras Indígenas demarcadas exclusivamente para índios isolados e/ ou recém-contatados, fato que possibilita o monitoramento de grupos indígenas isolados livres da pressão de invasores. Voltaremos a este assunto no tópico Desafios. Apresenta-se a seguir um conjunto de tabelas e mapas com as referências de grupos indígenas isolados e recém-contatados no Brasil, com o intuito de ilustrar a análise até então desenvolvida.

TABELA Ii – REFERÊNCIAS Confirmadas de Índios Isolados Cod.

Referência

UF AM

13

Hi-Merimã

15 16 17

Igarapé Nauá Rio Itaquaí Igarapé Urucubaca

18

Igarapé Alerta

19 20 21 23

Igarapé Inferno Rio Bóia Igarapé Lambança Rio Ituí

AM AM AM AM

26

Igarapé São Salvador Igarapé Cravo Xinane e Igarapé do Douro

AM

27 30

30

AM AM AM AM

AM AC

Etnia Hi-Merimã Família Linguística Arawá Desconhecida Desconhecida Japá Desconhecida, possivelmente Kulina de Família linguística Arawá Desconhecida Desconhecida Desconhecida Korubo (Isolado) Língua pano Desconhecida Desconhecida Desconhecida, possivelmente Jaminawá-Pano

Fases da Ação

Terra Indígena

Frente

Monitorada

Hi-Merimã - Homologada

Purus

Monitorada Monitorada Monitorada

Vale do Javari - Regularizada Vale do Javari - Regularizada Vale do Javari - Regularizada

Javari Javari Javari

Monitorada

Vale do Javari - Regularizada

Javari

Monitorada Monitorada Monitorada Monitorada

Vale do Javari - Regularizada --------------------Vale do Javari - Regularizada Vale do Javari - Regularizada

Javari

Monitorada

Vale do Javari - Regularizada

Javari

Monitorada Monitorada

Vale do Javari - Regularizada Alto Tarauacá - Homologada

Javari Javari

Javari Javari


31 Igarapé Xinane e AC Desconhecida Imbula AC Desconhecida 32 Rio Jaminawá

Kampa e Isolados do Rio Envira - Regularizado Riozinho do Alto Envira Delimitada Mamoadate - Regularizada

Envira

Monitorada

Caru - Regularizada Araribóia Regularizada Uru-Eu-Wau-Wau Regularizada Uru-Eu-Wau-Wau Regularizada Uru-Eu-Wau-Wau Regularizada Massaco - Regularizada

Awá-Guajá Awá-Guajá Uru-EuWau-Wau Uru-EuWau-Wau Uru-EuWau-Wau Guaporé

Monitorada

Tanaru

Guaporé

Monitorada

Rio Pardo - Em estudo

Madeirinha

Monitorada Monitorada

33 Cabeceira do Rio Iaco e Rio Chandiles 39 Awá-Guajá 41 TI Araribóia 48 Cautário

AC Masco

Monitorada

MA Awá-Guajá MA Awá-Guajá RO Desconhecida

Monitorada Monitorada Monitorada

49 Bananeira

RO Tupi Kawahiv

Monitorada

RO Jururei, Tupi Kawahiv RO Desconhecida, 51 Massaco levantamento da cultura maternal aponta para Sirionó 53 Índio do buraco/ RO Desconhecida Tanaru MT Tupi Kawahiv 59 Kawahiva do Rio Pardo 50 Serra da Onça

Monitorada

Envira Envira

TOTAL DE REFERÊNCIAS DE ÍNDIOS ISOLADOS CONFIRMADAS Em relação aos povos considerados recém-contatados, somam-se no Brasil sete grupos indígenas das seguintes etnias: Korubo, Zo`é, Akunt`su, Tupi Kawahiv, Kanoe, Suruwahá e Awa Guajá, sob a responsabilidade de seis Frentes de Proteção Etnoambientais que imple-

23

mentam o Sistema de Proteção e Promoção de Direitos. Localizam-se nos estados: duas etnias no do Amazonas (AM); duas, em Rondônia (RO); uma, no Pará (PA); uma, no Maranhão (MA); e uma, no Mato Grosso (MT).

Tabela III – Povos Indígenas Recém-Contatados UF Etnia Cod. Referência 24 Korubo do Igarapé AM Korubo, Língua Pano Quebrado PA Zo’é 38 Zo’é 52 Akuntsu do vale do Rio Omerê 55 Igarapé dos Índios

62 Kanoe do vale do Rio Omerê 69 Zuruahá

RO Akuntsu MT Tupi Kawahiv, denominado pelos Gavião de Piripkura RO Kanoe AM Zuruahã

Fases da Ação Contato estabelecido Contato estabelecido Contato estabelecido Contato estabelecido/ não assistido Contato estabelecido Contato estabelecido

Terra Indígena Vale do Javari Regularizada Zo’é - Declarada

Frente Javari Cuminapanema

Rio Omerê - Declarada

Guaporé

Piripkura

Madeirinha

Rio Omerê Declarada

Guaporé

Zuruahã Regularizada

Purus

31


77

Awá Guajá / Recém-contatado

MA

Awá Guajá

Contato estabelecido

Awá - Homologada

Awá-Guajá

TOTAL DE REFERÊNCIAS RECÉM-CONTATADAS

No território brasileiro ainda contabilizam-se 47 referências de grupos indígenas isolados que estão em processo ou em vias de levantamentos de dados preliminares, sob a responsabilidade de 12 Frentes de Proteção Etnoambientais que implementam o Subsistema de Loca-

07

lização. Dezenove referências localizam-se no estado do Amazonas (AM); cinco, em Rondônia (RO); duas, no Acre (AC); duas, no Maranhão (MA); sete, no Mato Grosso (MT); nove, no Pará (PA); uma, em Goiás (GO); e uma, no Amapá (AP).

Tabela VI – Referências em Estudo Referência Cod. 1 Igarapé Waranaçu

UF AM

2

Rio Uauapes

AM

3

Rio Curicuriari

AM

4 5 6

AM AM AM

7

Igarapé do Natal Igarapé Bafuanã Baixo Rio Cauaburi Alto Rio Alalaú

8 9

Alto Rio Jatapu Rio Parauari

Frente

Fases da Ação Não Trabalhada

Pirititi (Denominação Waimiri-Atroari) Desconhecida Desconhecida

Não Trabalhada Não Trabalhada Não Trabalhada

Yanomami Juruena

Desconhecida Desconhecida Conhecida Regionalmente por Katawaixi Desconhecida Desconhecida

Não Trabalhada Não Trabalhada Pesquisa

Juruena Madeira Madeira

Não Trabalhada

Não Trabalhada Não Trabalhada Não Trabalhada Não Trabalhada Não Trabalhada

10 Alto Rio Canumã 11 Rio Mucuim 12 Katawixi

RR AM RR AM PA AM AM AM

14 Igarapé Maburruã 22 Rio Pedra

AM AM

25 Rio Quixito

AM

28 Igarapé Amburus

AM

Grupo Falante da Língua Pano Desconhecida

29 Igarapé Flecheira

AM

Desconhecida

Não Trabalhada

34 Alto Rio Mapuera

PA

Desconhecida

Não Trabalhada

35 Trombetas/ Mapuera

PA

Desconhecida

Não Trabalhada

32

Terra Indígena Alto Rio Negro Regularizada Alto Rio Negro Regularizada Alto Rio Negro Regularizada

Etnia Possivelmente Makú Possivelmente Makú Possivelmente Makú Desconhecida Desconhecida Desconhecida

Pesquisa Não Trabalhada

Não Trabalhada

Yanomami Regularizada Waimiri-Atroari Regularizada

Jacareúba/Katauixi Restrição de Uso Vale do Javari Regularizada Vale do Javari Regularizada Vale do Javari Regularizada Vale do Javari Regularizada Trombetas/ Mapuera Declarada

Yanomami Yanomami

Purus Javari Javari Javari Javari Yanomami Cuminapanema


Desconhecida Provavelmente Waiãmpi Desconhecida

Não Trabalhada Não Trabalhada

Desconhecida, Possivelmente Kaiapó Desconhecida, Possivelmente Kaiapó Desconhecida, possivelmente Waiana Apalai Desconhecida Desconhecida

Não Trabalhada

Não Trabalhada Não Trabalhada

MT

Desconhecida Desconhecida, possivelmente Nambikuara Desconhecida

MT

Desconhecida

Não Trabalhada

MT

Desconhecida

Pesquisa

MT MT RO AC PA MA GO MA

Desconhecida Desconhecida

Não Trabalhada Pesquisa Não Trabalhada Não Trabalhada Não Trabalhada Não Trabalhada Documentada Não Trabalhada

AM

Desconhecida

Documentada

Mascko-Piro

AC

Documentada

Emawenê-Nawé (Rio Iquê) Serra do Cachimbo Urucum Rio Coti

MT

Possivelmente Mascko-Piro Desconhecida Desconhecida Desconhecida Desconhecida

Documentada Documentada Documentada

Desconhecida

Não Trabalhada

PA AP

36 37

Rio Mapari Alto Amapari

40

Riozinho do Anfrizo PA

42

Iriri Novo

PA

43

Rio Fresco

PA

44

Alto Rio Ipitinga

PA

45 46

Bom Futuro Igarapé Oriente

RO RO

47 54

Cachoeira do Remo RO MT Rio Tenente Marques

56

Igarapé Boca da Mata Médio Rio Branco

70

Arara do Rio Branco Igarapé Pacutinga Pontal Norte da TI Zoró Igarapé Tapada Jarí Serra do Cipó Avá-canoeiro Igarapé Mão de Onça Kaidjuwa

71 72

57 58 60 61 63 64 65 66 67 68

73 74 75 76

PA AM AM/ RO Serra da Estrutura RR

Desconhecida

Awá-Guajá

Não Trabalhada

Não Trabalhada

Cuminapanema Cuminapanema Cachoeira Seca (em estudo) Menkragnoti Regularizada Kayapó Regularizada

Não Trabalhada

Parque do Aripuanã Regularizada

Não Trabalhada

TOTAL DE REFERÊNCIAS EM ESTUDO

Médio Xingu Médio Xingu Cuminapanema

Pesquisa Pesquisa

Documentada

Médio Xingu

Madeira Uru-EuWau-Wau Madeira Guaporé

Madeirinha Aripuanã Regularizada Arara do Rio Branco Regularizada

Zoró Regularizada

Madeirinha Madeirinha Juruena Juruena Madeirinha Envira Cuminapanema Awá-Guajá

Awá Homologada

Awá-Guajá

Tenharim Marmelos Regularizada

Madeira Envira

Enawenê-Nawé Regularizada

Guaporé Jaruena Madeira

Yanomami Regularizada

Yanomami

47

33


MAPA 2: Referências de Isolados, Recém-Contatados e em Estudo no Brasil Fonte: FUNAI/2010

34


35


4. METODOLOGIA DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO PARA ÍNDIOS ISOLADOS E RECÉM-CONTATADOS

4.1 A quem compete a ação

C

omo exposto neste informativo, a formulação e a execução da política específica para índios isolados e recém-contatados no Brasil é de competência exclusiva do Estado. Apresentaremos, a seguir, a metodologia desenvolvida pelo órgão indigenista oficial - FUNAI.35 A FUNAI conta com uma coordenação específica para desenvolver políticas de proteção e promoção de direitos aos índios isolados e recém-contatados: a Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados (CGIRC), instância da Diretoria de Proteção Territorial (DPT), tem como missão assegurar a proteção física e cultural dos índios isolados e recém-contatados por meio de ações de localização, monitoramento e fiscalização dos seus territórios, respeitando a autodeterminação destes povos.36 A CGIRC, por meio da Coordenação de Índios Isolados e Coordenação de Índios Recém-Contatados, coordena os trabalhos de doze Frentes de Proteção Etnoambiental (FPE),37 instaladas em oito Estados, com mais de 240 técnicos trabalhando em campo. Cada FPE, constituída conforme características regionais, complexidade, número de referências sob sua responsabilidade, infra-estrutura disponível, é composta por um coordenador, um auxiliar de coordenação, auxiliares de campo e equipe de saúde.38 E, ainda, cada FPE institui tantos Serviços de Proteção Etnoambiental (SEPE) quantos forem necessários para o trabalho junto às referências de índios isolados e/ou recém-contatados, composta de uma equipe sob a responsabilidade do Chefe de Serviço Etnoambiental. O componente etnoambiental, expresso nos nomes de cada frente de proteção aponta para a necessidade de entender as relações entre etnia e meio ambiente. É do território que os índios isolados e recém-contatados conseguem todo seu alimento e matéria prima para confeccionar a cultura material de que dependem. É também nesse território que os grupos indígenas encontram a relação com sua ancestralidade e cosmologia.

36

4.2 Sistema de Proteção ao Índio Isolado e Recém-Contatado: Política Pública de Estado A execução da política específica para estes povos, definida a partir das diretrizes de localização, proteção e de contato, é efetuada por meio do Sistema de Proteção ao Índio Isolado e Recém- Contatado. Este se divide em três subsistemas, diferenciando-se entre si, na atuação e na composição: • • •

Subsistema de Localização; Subsistema de Vigilância; e Subsistema de Contato.

Estes subsistemas são executados por meio das FPEs, subordinadas à CGIRC, que, como demonstrado anteriormente, é o órgão da FUNAI responsável pela política de proteção e promoção de direitos dos índios isolados e recém-contatados. As FPEs têm sob sua jurisdição um conjunto de referências que corresponde a uma determinada região geográfica. Administrativamente, às FPEs são vinculadas as Coordenações Regionais.39

4.3 Metodologia do Sistema de Proteção Uma Frente de Proteção Etnoambiental (FPE) é criada com o objetivo de implementar um conjunto de ações que contribuam com a promoção da missão40 da CGIRC. Cabe ao Coordenador de cada FPE, sob orientação da CGIRC, a supervisão e a coordenação das atividades relacionadas às áreas de atuação de uma frente. De acordo com o contexto e a fase de cada referência, a FPE define um plano de ações, considerando as seguintes áreas de atuação: Gestão e Planejamento; Localização e Monitoramento; Proteção e Vigilância; Educação Etnoambiental; Processo Educativo e Intercâmbio; Infraestrutura; Promoção dos direitos dos Índios Isolados e Recém-Contatados; Co-


municação e Sistematização; Capacitação; Saúde e Acordos de Convivência, como será exposto a seguir:

4.3.1 Gestão Pública Uma vez que as ações de uma Frente de Proteção inserem-se no contexto da administração pública, sua gestão compreende a coordenação das atividades nas seguintes dimensões: • Administrativa - As ações relacionadas aos índios isolados e recém-contatados são coordenadas pela CGIRC, que por meio das Frentes de Proteção Etnoambiental (FPE), Coordenações Regionais (CRs) e Serviços de Proteção Etnoambientais (SEPEs) desenvolvem as ações administrativas. • Institucional - As ações desencadeadas pela CGIRC e FPE, junto a outras instituições, tendo em vista a promoção da missão da CGIRC. • Pessoal - As ações desencadeadas pela CGIRC e Frentes, junto aos integrantes da equipe, tendo em vista a qualidade do trabalho e o bem-estar do grupo. Ressaltese a necessidade de se instituir com os integrantes das FPEs “acordos de conduta”, principalmente daquelas frentes que trabalham com índios recém-contatados para nortear a relação dos integrantes das equipes da FUNAI, FUNASA, visitantes, pesquisadores e equipes da mídia falada, escrita e televisiva, entre si e com os índios em questão. • Planejamento - Em sintonia com a Política para Índios Isolados e Recém-Contatados, cada FPE deve promover o planejamento anual de forma participativa, contribuindo para o fortalecimento do espírito colaborativo e propositivo. • Orçamento - Cada FPE encaminha proposta de orçamento detalhado trimestralmente, de modo a possibilitar a realização das atividades previstas. • Infraestrutura - Compete aos integrantes da equipe a guarda e o zelo de todo equipamento e infra-estrutura pertencentes ao patrimônio do SEPE. • Sistematização - Compreende o registro de todo o trabalho da frente, tendo em vista

a gestão da administração pública e a instrução de processos que resultem na promoção dos direitos indígenas, tais como: a ação de outros órgãos públicos como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais Renováveis (IBAMA),41 Polícia Federal, Ministério Público Federal e órgãos estatais de saúde, etc. bem como a abertura de processos para se garantir a regularização fundiária do território indígena.

4.3.2 Localização e Monitoramento42 A Localização como parte integrante do subsistema de localização consiste em levantamentos de informações por meio de pesquisas e expedições em campo, que visam identificar, além da posição geográfica (áreas de ocupação), toda e qualquer informação e vestígios que contribuam para a proteção e caracterização da etnia (aspectos físicos, linguísticos, culturais, cosmológicos, etno-históricos), do território ocupado e identificar possíveis perigos a que os isolados estão expostos. As Frentes atuam em regiões onde existem referências de índios isolados, desenvolvendo expedições de pesquisa em campo para identificar vestígios e conhecimento das áreas de mobilização indígena, levantamento etno-histórico, bem como ações de proteção e vigilância do território ocupado pelos índios, de modo a consolidar todo o processo de definição da terra indígena em questão. O trabalho de localização é lento, não menos que três anos por referência, e exige equipe especializada em identificar vestígios dos indígenas na selva que, em muitos dos casos, procuram camuflá-los daqueles que invadem seus territórios. As ações em campo devem ser extremamente cautelosas e precedidas de levantamentos que garantam que a região a ser expedicionada não está em uso pelos isolados no momento da expedição. O registro das informações, por meio de todos os recursos possíveis, é fundamental para a comprovação e definição da Terra Indígena (TI). Atualmente, tem-se mostrado muito eficiente e facilitador de obtenção de informações o uso de soluções em geotecnologias, tais como: sensoriamento remoto, sistemas de informação geográfica (SIG), cartografia digital, sistema de posicionamento global (GPS), entre outros. O trabalho de localização constitui-se de ações desenvolvidas por equipes experientes e é revestido de extrema cautela. Para se obter toda e qualquer informação acerca do grupo isolado, é necessário realizar expedições de campo com o intuito de mapear a malha

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de caminhos usados pelos indígenas para seus deslocamentos entre aldeias, para regiões de caça e coleta (de alimentos e matéria prima para confecção da cultura material), locais de roças, etc. Enquanto estratégia, é de fundamental importância que a equipe de localização compreenda as dinâmicas de deslocamentos sazonais43 para que possa expedicionar numa determinada região recentemente abandonada pelo grupo indígena isolado. Neste caso é possível obterem-se informações recentes. Uma vez desencadeado o trabalho de localização, já é possível identificar os possíveis perigos ou fatores vulnerabilizantes a que o grupo indígena isolado está exposto (se necessário, aciona-se a equipe de vigilância). Ao mesmo tempo, inicia-se à distância o trabalho de monitoramento das informações coletadas, como por exemplo: uso do solo para feitio de roças, uso de varadouros (malha viária), construção e arquitetura de aldeias (números de tapiris), locais de caça, ocupação territorial, usos de tecnologias próprias, etc. Os dados obtidos por meio do monitoramento qualificam as informações obtidas no trabalho de localização, bem como apontam novas compreensões acerca da cultura e cosmovisão do grupo isolado em questão. O monitoramento, ainda como componente do subsistema de localização, consiste em acompanhar junto aos índios isolados e recém-contatados a dinâmica de ocupação territorial, a densidade populacional, etc., bem como perceber os possíveis riscos (diretos ou indiretos) a que o grupo está exposto. Dessa forma é possível avaliar se o trabalho da FPE está contribuindo para assegurar as condições necessárias para a sobrevivência física e cultural do grupo indígena isolado ou recém-contatado. A seguir apresentaremos algumas etapas necessárias para o bom desempenho de um trabalho de localização e monitoramento de grupos indígena isolados. A observância dessas etapas depende da urgência e disponibilidade de meios para realizá-la. A. Antes de iniciar o trabalho de localização em campo é preciso que seja realizado o levantamento das referências da região, como: 1. Etno-história; 2. Complexo cultural da região; 3. Complexo linguístico; 4. Cultura material; 5. Mapas, imagens de satélite, e outros; 6. Levantamento da ocupação por não índios; 7. Frentes econômicas (extrativismo, empreendimentos públicos e privados).

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B. É importante coletar informações acerca da história da relação entre índios e não índios da região; C. O levantamento dos dados anteriores leva-nos aos informantes regionais ou indígenas. É necessário procurar essas fontes primárias para confirmarmos ou refutarmos tais informações. O roteiro que se sugere para este trabalho é: 1. Planejar a entrevista (gravar, filmar, anotar, etc.). 2. Não fazer pergunta que induz a resposta (Por exemplo: os índios que você viu estavam nus? Eram grandes? Usavam arco e flecha? etc. O ideal seria perguntar: Como eram os índios que você viu? O que você mais notou neles? Eles levavam alguma coisa?). 3. Combinar de ir até o local do vestígio com o entrevistado/informante: a. No caso de o vestígio encontrar-se em região de ocupação recente, é necessário um planejamento cauteloso. b. Interferir o mínimo possível no local do vestígio. c. Não deixar nada no local, como lixo, por exemplo. d. Cuidado com objetos que podem transmitir doenças. e. Fazer o máximo de registros possíveis (foto, vídeo, anotações, etc.). 4. Acampamentos indígenas a. O local dos vestígios de ocupação humana é um sítio arqueológico. Não se deve interferir neste espaço, pois, nele encontram-se informações que ajudarão a entender o grupo isolado, portanto: 1. Não mudar os objetos de posição. A observação da disposição dos mesmos fornecerá importantes informações: • Observar o uso e o local do fogo. • Locais de pernoite. • Resíduos alimentares e de materiais usados para confeccionar objetos. 2. Não retirar material do sítio arqueológico, apenas filmar ou fotografar. 3. Atentar-se para registrar, inclusive a localização: • Cultura material. • Arquitetura.


• Cultura alimentar. • Malha viária (varadouro/caminhos) e direções. • Localização do acampamento: indique uma referência de preferência com GPS. 4. É importante que se faça uma varredura num raio de no mínimo um quilômetro, com o intuito de descobrir informações acerca da coleta de material para construção dos tapiris, coleta de frutas e mel, resíduos alimentares, varadouros (trilhas), local de banho e captação de água, caminhos para roça (se forem agricultores), etc.; 5. Obter informações referentes à tecnologia do corte de madeira, da construção dos tapiris, da manufatura de alimentos, da coleta de mel, do fabrico de instrumentos (flecha, arco, redes, panelas, etc.), emplumação e encastoamento (embutir) das pontas das flechas, etc.

causados pelos segmentos despreparados para o contato (missionários, madeireiros, garimpeiros, grileiros, caçadores, pescadores, grandes projetos, etc.). A metodologia desencadeada nas ações de vigilância e proteção deve estar em consonância com a legislação indigenista e ambiental brasileira, especialmente em relação às normas e procedimentos cabíveis à atuação possível dos servidores públicos. Instituições que, por meio de cooperação, atuam junto às frentes de proteção devem agir pautadas nas orientações do Coordenador da Frente, conforme a legislação pertinente.

4.3.4 Promoção dos direitos do Índio Isolado e Recém Contatado É o resultado de um conjunto de iniciativas que tem o propósito de melhorar a qualidade de vida dos indígenas por meio do desenvolvimento de ações nas áreas de saúde, educação etnoambiental, na perspectiva da eliminação dos fatores vulnerabilizantes, seja no âmbito de seus territórios, bacias hidrográficas, populações do entorno, etc.

4.3.3 Proteção e Vigilância44 A proteção e a vigilância, como parte integrante do Subsistema de Vigilância, compreendem ações que garantam “aos índios isolados e recém-contatados o direito de assim permanecerem, mantendo a integridade de seu território, intervindo apenas quando qualquer fator coloque em risco a sua sobrevivência e organização sócio-cultural”.45 As ações voltadas à proteção relacionam-se com as executadas na localização, monitoramento, educação etnoambiental, gestão etnoambiental, entre outras, cujo foco é a qualidade de vida do índio. Por outro lado, as ações de vigilância são voltadas à proteção do território indígena e seu entorno, tendo em vista o impedimento de invasões e atividades que comprometam as condições necessárias de sobrevivência física e cultural dos índios isolados e de recente contato. A vigilância tem como foco a qualidade do território e seu entorno. O trabalho desenvolvido na fase da localização e ou monitoramento compõe as condições objetivas a que o grupo isolado está submetido. O avanço das fronteiras econômicas e missionárias, nas regiões onde existem índios isolados, obriga as FPEs a acelerarem os levantamentos sobre localização desses índios. Assim, é possível criar uma barreira e proteger os índios isolados ou de recente contato e seu habitat dos impactos

4.3.5 Educação Etnoambiental Parte integrante de ações voltadas à promoção dos índios isolados e recém-contatados compreende iniciativas no campo da gestão socioambiental, que tem como alvo o fomento de comportamentos dos integrantes da equipe da FPE, equipes parceiras e de grupos indígenas que compartilham o mesmo território ou moram no entorno da Terra Indígena - TI. A educação etnoambiental deve ser estendida à população não índia que habita o entorno ou próxima das terras ocupadas por grupos isolados ou recém-contatados. Cada vez mais, os efeitos do desequilíbrio causado pelos modelos que mercantilizam a natureza e o ser humano aproximam-se dos territórios ocupados pelos isolados e recém-contatados. A garantia, apenas territorial, não é suficiente para promover a proteção dos índios isolados e de recente contato.

4.3.6 Processo educativo e intercâmbio Como parte integrante de iniciativas voltadas à promoção dos grupos recém-contatados, o processo

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educativo e de intercâmbio é composto de ações concebidas para dar respostas às questões surgidas da relação cotidiana da equipe com os grupos recém-contatados. Inserem-se, nesse contexto, ações planejadas para dar resposta às demandas dos indígenas, bem como as necessárias para promover a superação, dos efeitos dos fatores vulnerabilizantes que comprometem a sobrevivência física e cultural dos indígenas. A relação das equipes das FPEs com grupos recém-contatados, no seu cotidiano, desencadeia uma relação de trocas de bens materiais e imateriais, constituindo-se um processo educativo informal definidor de novos padrões comportamentais. Mudança essa que, na maioria das vezes, passa desapercebida para a equipe e gestores. Com a perspectiva de disciplinar as relações das equipes com os recém-contatados, as FPEs têm instituído regras de convivência, no entanto, com o passar dos anos, as regras não atendem mais às necessidades de novos contextos surgidos da relação entre índios e não índios. Essas regras passam, então, a ser descumpridas antes que os gestores identifiquem a necessidade de reavaliar os padrões e talvez instituir novos acordos de condutas. A reflexão das práticas desenvolvidas com grupos considerados recém-contatados aponta para a necessidade de se instituir, desde os primeiros momentos do contato, processos educativos e intercâmbios, inicialmente com as equipes das FPEs. Deve fazer parte desse processo educativo a perspectiva de se estabelecer intercâmbio entre os índios recém-contatados e outras etnias com histórias de contato já estabelecida, bem como com a população não indígena do entorno. Este processo educativo e de intercâmbio deve ser pautado no princípio da autodeterminação dos povos indígenas, bem como na sustentabilidade e no princípio da precaução.

4.3.7 Comunicação Cada FPE deve conceber um plano de comunicação que apresente, informe e divulgue a política de proteção para os índios isolados e recém-contatados. Este trabalho deve ser voltado às comunidades indígenas contatadas e aos não índios. No âmbito da comunicação, a FPE deve ter como meta estratégica o aprendizado da língua indígena do grupo isolado e/ou recém-contatado com o objetivo de estabelecer uma comunicação plena, evitando dessa forma a imposição da língua não indígena.

40

4.3.8 Capacitação Consiste em implementar programas de capacitação continuada nas mais diversas áreas, por meio de cursos e intercâmbios que qualifiquem os trabalhadores das FPEs.

4.3.9 Saúde Desde a década de 1990, a definição da política e das ações de saúde, para a população indígena no Brasil é de competência do Ministério da Saúde, sendo que cabe à FUNAI o acompanhamento da implementação dessa política. Em 2010, foi criada a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI),46 no âmbito do mesmo ministério. O órgão também será responsável pelas ações de saneamento básico e ambiental das terras indígenas. Dada as especificidades, peculiaridades e vulnerabilidades dos grupos indígenas isolados e recémcontatados, é necessário estabelecer uma política específica e diferenciada para prevenção de doenças e promoção da saúde desses índios. Neste sentido, a CGIRC tem realizado gestões junto à Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISE) para que faça gestão junto à SESAI, com a finalidade de se institucionalizar uma política de promoção de saúde para os índios recém-contatados e proteção da saúde dos índios isolados, pautada nos seguintes termos: a) criação do Serviço Especial de Atenção à Saúde dos Índios Isolados e de Recente Contato com equipamentos e pessoal de saúde capacitados para trabalhar de acordo com a especificidade do grupo étnico, em todas as Terras Indígenas onde houvesse povos indígenas na situação de contato; b) regulamentação de ações e procedimentos de prevenção e de assistência à saúde de povos indígenas isolados e de recente contato, bem como para as populações indígenas e não indígenas circunvizinhas, para identificação de possíveis riscos oferecidos pelas populações limítrofes às terras dos povos indígenas isolados e de recente contato, tomando junto ao SUS, as medidas cabíveis; c) capacitação com a equipe técnica de saúde, etnólogos e indigenistas para a definição de procedimento que agregue a medicina tradi-


d)

e)

f)

g)

h)

i)

j)

k)

l)

cional indígena, xamanismo, pajelança, resguardos, proibições alimentares, etc. junto à medicina alopática; imunização dos componentes das equipes de saúde e comprovação de que estão gozando de perfeito estado de saúde; designação de equipe de saúde fixa e selecionada por uma equipe composta por representante do Distrito de Saúde Especial Indígena - SESAI e da Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental para atuar em grupos recém-contatados; capacitação de equipe de saúde em noções de antropologia, linguística, etno-história, política para índios isolados e de recente contato e outros temas que se fizerem necessários; priorização, como urgências médicas, das epidemias e surtos entre os povos isolados e de recente contato, em face do alto grau de morbidade e rapidez com que se propagam; observação, no caso de remoção, da relevância do acompanhamento, do local de internação, da alimentação diferenciada e, sobretudo, da agilidade no processo de deslocamento e atendimento; permanência dos agentes de saúde junto à comunidade indígena por, no mínimo, 48 horas após a realização de ações de imunização, observando possíveis efeitos colaterais; em face das circunstâncias de acesso, distância e dificuldade de comunicação, as equipes de saúde das Frentes de Proteção Etnoambiental deverão estar supridas de medicamentos adequados, em quantidade suficiente para prestar os primeiros atendimentos, principalmente nas situações de epidemias; proibição dos membros da equipe que atua junto aos povos indígenas isolados e de recente contato de efetuarem doações ou troca de objetos ou substâncias quaisquer aos índios, particularmente produtos alimentícios e vestuários, que podem constituir-se em vetores de contaminação de doenças ou que gerem dependências e/ou ocasionem mudanças de hábitos alimentares; e respeito aos usos, práticas e costumes da cultura indígena dos grupos isolados ou de recente contato, particularmente quanto à sua exposição corporal, sua língua, suas relações familiares, seus padrões estéticos e sua cosmologia, devendo-se evitar quaisquer tipos de

interferências diretas que repercutam negativamente junto à comunidade indígena.

4.3.10 Subsistema de contato O contato interétnico configura-se, necessariamente, como a relação entre um indivíduo ou grupo com o outro a que não pertence ou que não é reconhecido como seu. Essa relação, seja intermitente, frequente ou mesmo permanente pressupõe que, no mínimo, uma das partes deseja que o contato se efetive. As formas e motivações do contato são diversas, porém, é obrigação de uma Frente de Proteção Etnoambiental estar preparada para umas das seguintes possibilidades: • o grupo isolado decide-se por efetivar o contato, seja com a equipe da frente de proteção, seja com regionais, seja com indígenas já contatados, ou com segmentos da frente expansionista, etc.; • não indígenas ou indígenas já contatados promovem o contato forçado, ou • o Estado decide por induzir o contato, uma vez que o grupo isolado encontra-se exposto a uma condição de risco irreversível, de tal modo que os coloca em situação iminente de genocídio.47 Diante dessas situações, o Estado deve ser acionado, por meio das Frentes de Proteção Etnoambiental, de modo a mobilizar as equipes de contato para desencadear as medidas que o caso exige. As ações pertinentes ao contato pressupõem uma metodologia diferenciada com equipes experientes no trato com grupos indígenas em situação de primeiros contatos; equipe especializada em saúde com povos recém-contatados; pessoas com capacidade de: mobilidade e orientação na selva (mateiros48); comunicação (intérpretes); e toda uma infraestrutura necessária a situações emergenciais.

4.3.11 Frentes de proteção etnoambiental Apresentam-se, a seguir, as doze Frentes de Proteção Etnoambiental, suas áreas de atuação, localização administrativa e as referências de índios isolados e/ou recém-contatados sob suas responsabilidades.

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Tabela V – DESCRIÇÃO DAS FRENTES DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL (FPE) NOME

Frente de proteção etnoambiental Awa Guajá

SIGLA

FPE Awa Guajá

DESCRIÇÃO

Localizada na região oeste do estado do Maranhão (MA), é responsável pela proteção da Terra Indígena Caru, com uma área regularizada de 172.667,38 ha; pela Terra Indígena Araribóia com uma área regularizada de 750.649,27 ha; e, pela Terra Indígena Awá com uma área regularizada de 116.582,92 ha.

SERVIÇOS

SEPE Juriti

REFERÊNCIAS DE ISOLADOS

Nº 39 (Awá-Guajá), nº 41 (Araribóia), nº 68 (Igarapé Mão de Onça) e nº 66 (Serra do Cipó)

REFERÊNCIAS DE Nº 77 (Awá-Guajá-Juriti, Aure-aurá, Tiracambu Awá) RECÉM-CONTATADOS EQUIPE

01 (um) Coordenador de FPW, 01 (um) Chefe de Serviço, 05 (cinco) Auxiliares em Indigenismo

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Maranhão (MA)

NOME

Frente de Proteção Etnoambiental Cuminapanema

SIGLA

FPE Cuminapanema

DESCRIÇÃO

Localizada no estado do Pará (PA), é responsável pela proteção da referência nº 35, localizada ao lado da Terra Indígena Trombetas/Mapuera (PA), declarada com a área de 3.970.898,04 ha; como também pela referência nº 44 localizada na Terra Indígena Rio Paru do Oeste/PA, regularizada em uma área de 1.195.785,79 ha. Além das referências nº 36, nº 65 e nº 37, que não estão localizadas em Terras Indígenas. Por fim, a FPE Curinapanema é responsável em realizar ações de promoção dos direitos da Terra Indígena Zo’é, com uma área declarada de 668.565,63 ha.

SERVIÇOS

SEPE Cuminapanema

REFERÊNCIAS DE ISOLADOS

Nº 35 (Trombetas Mapuera/PA), nº 36 (Rio Mapari/PA), nº 44 (Alto Rio Ipitinga/PA), nº 65 (Jarí/PA) e nº 37 (Alto Amapari/AP)

Nº 38 (T.I. Zo’é/PA) REFERÊNCIAS DE RECÉM-CONTATADOS EQUIPE

01 (um) Coordenador de FPE, 03 (três) Auxiliares em Indigenismo, 01 (um) Auxiliar de Coordenação e 03 (três) mateiros

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Pará (PA) e Amapá (AP)

NOME

Frente de Proteção Etnoambiental Envira

SIGLA

FPE Envira

DESCRIÇÃO

Localizada no extremo sul do estado do Acre (AC), fronteira com o Peru, é responsável pela proteção da Terra Indígena Kampa e Isolados do Rio Envira, com uma área regularizada de 232.795 ha; pela Terra Indígena Alto Tarauacá, com uma área regularizada de 142.619 ha; e, pela Terra Riozinho do Alto Envira, com uma área declarada de 260.970 ha.

SERVIÇOS

Apenas existe a FPE

REFERÊNCIAS DE ISOLADOS

nº 30 (Igarapé Xinane e Igarapé D’Ouro na T.I. Alto Tarauacá), nº 31 (Igarapé Xinane e Igarapé Embuia na T.I. Riozinho do Alto Envira), nº 32 (Rio Jaminawá na T.I. Kampa e Isolados do

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REFERÊNCIAS DE ISOLADOS

nº 30 (Igarapé Xinane e Igarapé D’Ouro na T.I. Alto Tarauacá), nº 31 (Igarapé Xinane e Igarapé Embuia na T.I. Riozinho do Alto Envira), nº 32 (Rio Jaminawá na T.I. Kampa e Isolados do Rio Envira), nº33 (Cabeceira Rio Iaco e Chandlles na TI Mamoadarte), nº 64 (Igarapé Tapada) e nº 71 (Mascko Piro).

Não possui referências de recente contato em sua área de atuação REFERÊNCIAS DE RECÉM-CONTATADOS EQUIPE

01 (um) Coordenador da FPE; 10 (dez) Auxiliares de Indigenismo; 10 (dez) profissionais terceirizados pagos pelo Monte Sinai, sendo 02 (duas) cozinheiras e 08 (oito) mateiros.

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Acre (AC)

NOME

Frente de Proteção Etnoambiental Guaporé

SIGLA

FPE Guaporé

DESCRIÇÃO

Localizada na região oeste do estado de Rondônia (RO), é responsável pela proteção da Terra Indígena Rio Omerê, homologada com extensão de 26.177,19 ha; pela Terra Indígena Massaco49, regularizada com extensão de 421.895,08 ha na fronteira com a Bolívia; pela Terra Indígena Tanarú demarcada enquanto área de restrição de uso com 8.070,00 ha; e, pela Terra Indígena Aripuanã, regularizada com 1.603.245,00 ha.

SERVIÇOS

Possui três Serviços de Proteção Etnoambiental (SEPE) distintos: SEPE Massaco, SEPE Omerê e SEPE Tanaru. Para o desenvolvimento dos trabalhos conta com uma infraestrutura material e humana; além dos serviços necessários de comunicação, saúde, transporte, etc.

REFERÊNCIAS DE ISOLADOS

Nº 51 (Massaco/RO), nº 53 (Tanaru/RO), nº 54 (Rio Tenente Marques/ MT) e nº 72 (Rio Iquê/MT)

REFERÊNCIAS DE Nº 52 (Akuntsu/RO) e nº 62 (Kanoê/RO) RECÉM-CONTATADOS EQUIPE

01 (um) Coordenador de FPE, 02 (dois) Auxiliares de Coordenação, 03 (três) Auxiliares em Indigenismo e 10 (dez) mateiros

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Rondônia (RO) e Mato Grosso (MT)

NOME

Frente de Proteção Etnoambiental Juruena

SIGLA

FPE Juruena

DESCRIÇÃO

Localiza-se no extremo nordeste do estado de Mato Grosso (MT), é responsável pela proteção das referências nº 09 (Rio Parauari - AM/PA), nº 10 (Alto Rio Canumã/ AM), nº 60 (Igarapé Pacutinga/MT) e nº 73 (Serra do Cachimbo/PA), que não estão localizadas em Terras Indígenas. Enquanto a referência nº 61 (Pontal/MT) inside em Terra Indígena. A região jurisdicionada a esta frente de proteção é de intenso desenvolvimento das fronteiras econômicas. Tal pressão, sobretudo madeireira, faz com que as cinco referências de responsabilidade da Frente sejam consideradas de prioridade alta.

SERVIÇOS

SEPE Juruena

REFERÊNCIAS DE ISOLADOS

Nº 09 (Rio Parauari - AM/PA), nº 10 (Alto Rio Canumã/AM), nº 60 (Igarapé Pacutinga/MT), nº 61 (Pontal/MT) e nº 73 (Serra do Cachimbo/PA).

REFERÊNCIAS DE Não possui referências de índios recém-contatados RECÉM-CONTATADOS

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EQUIPE

01 (um) Coordenador de FPE, 04 (quatro) Auxiliares em Indigenismo, 01 (um) Auxiliar de Coordenação.

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Amazonas (AM), Pará (PA) e Mato Grosso (MT).

NOME

Frente de Proteção Etnoambiental Javari

SIGLA

FPE Javari

DESCRIÇÃO

Localizada no estado do Amazonas (AM), na fronteira com o Peru e Colômbia, é responsável pela proteção dos índios isolados e de recente contato que habitam o interior e regiões limítrofes da Terra Indígena Vale do Javari, que possui uma área regularizada de 8.544.482,27 ha. Na área, existem 14 referências de índios isolados. É preciso ressaltar que co-habitam a T.I. Vale do Javari 05 (cinco) etnias de contato mais antigo, sendo estas: Kanamarí, Kulina Pano, Kulina Arawa, Marubo, Matís e Mayoruna, além de um subgrupo da etnia Korubo que estabeleceu contato recentemente. Nessa área, há, no total, 4.915 índios (FUNASA/2010). A FPE Javari também atua na proteção das referências nº 20 e nº 29, que não se encontram na Terra Indígena.

SERVIÇOS

Possui uma estrutura administrativa na cidade de Tabatinga/AM e 03 (três) Serviços de Proteção Etnoambiental (SEPE): SEPE Quixito, SEPE Intuí/Itaquaí e SEPE Jandiatuba.

REFERÊNCIAS DE ISOLADOS

Nº 15 (Igarapé Nauá), nº 16 (Rio Itaquaí), nº 17 (Igarapé Urucubaca/Tsohom Djapa), nº 18 (Igarapé Alerta), nº 19 (Igarapé Inferno), nº 20 (Rio Bóia), nº 21 (Igarapé Lambança), nº 22 (Rio Pedra), nº 23 (Rio Ituí), nº 25 (Rio Quixito), nº 26 (Igarapé São Salvador), nº 27 (Igarapé Cravo), nº 28 (Igarapé Amburus) e nº 29 (Igarapé Flecheira).

Nº 24 (Korubo do Igarapé Quebrado). REFERÊNCIAS DE RECÉM-CONTATADOS EQUIPE

01 (um) Coordenador de FPE, 03 (três) Chefes de Serviços, 16 (dezesseis) Auxiliares de Indigenismo, 20 (vinte) Auxiliares de Campo contratados pela parceria FUNAI/Monte Sinai, 05 (cinco) Auxiliares de Coordenação contratados pelo convênio FUNAI/CTI e 11 (onze) Colaboradores Indígenas contratados pelo convênio FUNAI/ CTI.

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Amazonas (AM)

NOME

Frente de Proteção Etnoambiental Madeira

SIGLA

FPE Madeira

DESCRIÇÃO

Localizada no estado do Amazonas (AM), é responsável pela proteção da Terra Indígena Jacareúba e Katauixi/AM com área em restrição de uso de 453.400,00 ha; e, pela Terra Indígena Tenharim do Marmelo com área regularizada de 497.522 ha. A FPE Madeira também é responsável pelas referências nº 11, nº 45, nº 47 e nº 75, que não se encontram em Terra Indígena.

SERVIÇOS

Atualmente possui apenas a estrutura da FPE, contudo, encontra-se em fase de implantação de 02 (dois) Serviços de Proteção Etnoambiental (SEPE).

REFERÊNCIAS DE ISOLADOS

Nº 12 (Jacareúba e Katauixi/AM), nº 11 (Rio Mucuim/AM), nº 45 (Bom Futuro/RO), nº 47 (Reserva Extrativista Rio Preto do Jacundá e Cachoeira do Remo/RO), nº 70 (Kaidjuwa/AM) e nº 75 (Rio Coti/AM).

Não possuem em sua área de atuação referências de tribos de recente contato. REFERÊNCIAS DE RECÉM-CONTATADOS

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EQUIPE

Escritório de apoio administrativo em Porto Velho/RO: 02 (um) Assistentes Administrativos e 01 Técnico em Contabilidade.Terra Indígena Jacareúba/Katauixi no município de Lábrea/AM: 01 Coordenador da FPE; 02 (dois) Auxiliares de Sertanista; 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais; 01 (um) Chefe de Serviço e 02 (dois) Auxiliares em indigenismo.

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Amazonas (AM) e Rondônia (RO)

NOME

Frente de Proteção Etnoambiental Madeirinha

SIGLA

FPE Madeirinha

DESCRIÇÃO

Localizada no norte do estado de Mato Grosso (MT), é responsável pelas ações de proteção e promoção dos direitos do povo indígena de recente contato da Terra Indígena Pirip’kura, com uma área em restrição de uso de 242.500,00 ha; de proteção dos índios isolados da Terra Indígena Rio Pardo, com área delimitada em 411.848,00 ha; da Terra Indígena Zoró, com área regularizada de 355.789,55 ha); da Terra Indígena Aripuanã, com área regularizada de 750.649,27 ha). Por fim, a FPE é responsável pelo trabalho de localização das referências nº 55 (Igarapé dos Índios), nº 56 (Igarapé Boca da Mata), nº 58 (Arara do Rio Branco), nº 59 (Kawahiva do Rio Pardo), que não se encontram em Terras Indígenas.

SERVIÇOS

SEPE Piripkura e SEPE Kawahiv

REFERÊNCIAS DE SOLADOS

Nº 56 (Igarapé Boca da Mata), nº 57 (Médio Rio Branco), nº 58 (Arara do Rio Branco), nº 59 (Kawahiva do Rio Pardo) e nº 63 (Norte da T.I. Zoró)

REFERÊNCIAS DE Nº 55 (Igarapé dos Índios Piripkura) RECÉM-CONTATADOS EQUIPE

01 (um) Coordenador de FPE, 02 (dois) Auxiliares de Coordenação, 15 (quinze) mateiros, 06 (seis) Auxiliares em Indigenismo

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Mato Grosso (MT)

NOME

Frente de Proteção Etnoambiental Médio Xingu

SIGLA

FPE Médio Xingu

DESCRIÇÃO

Localizada no estado do Pará (PA), é responsável pela proteção da Terra Indígena Cachoeira Seca com área declarada de 734.027 ha; pela Terra Indígena Menkragnoti, com área regularizada em 4.914.254,82 ha; e, pela Terra Indígena Kayapo, com a área regularizada de 3.284.004,97 ha. A FPE tem sob sua jurisdição as seguintes Terras Indígenas: Apyterewa, com a área regularizada de 773.470,03 ha; Arara, com a área regularizada de 274010,02 ha; Arara da Volta Grande do Xingu, com área declarada de 25.500,00 ha; Araweté Igarapé Ipixuna, com área regularizada de 940.900,80 ha; Cachoeira Seca, com área declara de 734.027 ha; Juruna, com território em estudo; Kararaô, com área regularizada em 330.837,54 há; Koatinemo, com área regularizada de 387.834,25 ha; Kuruaya, com área regularizada de 166.784,25 ha; Paquiçamba, com área regularizada de 4.348,27 ha; Trincheira Bacajá, com área regularizada em 1.650.939,26 ha; e, Xipaya, com área declarada de 178.723,02 ha.

SERVIÇOS

SEPE Altamira

REFERÊNCIAS DE ISOLADOS

Nº 40 (Riozinho do Anfrizo), nº 42 (Iriri Novo) e nº 43 (Rio Fresco)

Não possui referências de índios recém-contatados REFERÊNCIAS DE RECÉM-CONTATADOS

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EQUIPE

01 (um) Coordenador de FPE, 01 (um) Auxiliar de Coordenação, 03 (três) Auxiliares em Indigenismo

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Pará (PA)

NOME

Frente de Proteção Etnoambiental Purus

SIGLA

FPE Purus

DESCRIÇÃO

Localizada no sul do estado do Amazonas (AM), na bacia do rio Purus, é responsável pela proteção da Terra Indígena Hi-merimã com área demarcada em 677.840 ha; da Terra Indígena Suruwahá, com área regularizada em 239.069,74 ha; e, das referências nº 14 (Igarapé Maburruã) e nº 11 (Tapauá), que não se encontram em Terra Indígena.

SERVIÇOS

Apenas possui a estrutura da FPE

REFERÊNCIAS DE ISOLADOS

Nº 13 (Hi Merimã), nº 14 (Igarapé Maburruã) e nº 11(Tapauá)

Nº 69 (Suruwahá) REFERÊNCIAS DE RECÉM-CONTATADOS EQUIPE

01(um) Coordenador de FPE, 02 (dois) Chefes de Serviço, 05 (cinco) Auxiliares em Indigenismo e 17 funcionários contratados por organizações parceiras da FUNAI, sendo: 10 (dez) Auxiliares de Campo da Monte Sinai50; 05 (cinco) Auxiliares de Campo da OPAN51; 02 (dois) Auxiliares de Coordenação da CTI52.

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Amazonas (AM)

NOME

Frente de Proteção Etnoambiental Uru-Eu-Wau-Wau

SIGLA

FPE Uru-Eu-Wau-Wau

DESCRIÇÃO

Localizada no estado de Rondônia (RO), é responsável pelas referências nº 48, nº 49 e nº 50, localizadas na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, com área regularizada em 1.867.117,80 ha; bem como da referência nº 46, que não se encontra em Terra Indígena. A FPE Uru-Eu-Wau-Wau possui também a responsabilidade de realizar ações de promoção dos direitos dos povos indígenas Uru-eu-wau-wau, Amondowa e Oro in.

SERVIÇOS

A FPE Uru-eu-wau-wau possui em sua estrutura 04 (quatro) Coordenações Técnicas Local (CTL), sendo duas de monitoramento e proteção territorial, localizadas nos municípios de Seringueiras e Governador Jorge Teixeira. As outras duas CTLs são responsáveis pelas ações de promoção social e etnodesenvolvimento, localizadas nos municípios de Mirante da Serra e Campo Novo de Rondônia. Além de 01 (um) Serviço de Proteção Etnoambiental (SEPE) em Cautário.

REFERÊNCIAS DE ISOLADOS

Nº 46 (Igarapé Oriente), nº 48 (Cautário), nº 49 (Bananeira) e nº 50 (Serra da Onça)

Não existem etnias recém-contatadas na área de jurisdição da FPE Uru-eu-wauREFERÊNCIAS DE RECÉM-CONTATADOS wau. EQUIPE

01 (um) Coordenador de FPE, 04 (quatro) Coordenadores de CTL, 01 (um) Chefe de Serviço, 05 (cinco) Auxiliares em Indigenismo, 11 (onze) funcionários terceirizados pelo DNIT/Fundação Ricardo Franco (compensação referente à pavimentação da BR 429), exercendo as funções de Coordenador de Equipes, Chefe de Equipes e Auxiliares de Campo.

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Rondônia (RO)

46


NOME

Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami

SIGLA

FPE Yanomami

DESCRIÇÃO

Localizada nos estados de Roraima (RR) e Amazonas (AM), é responsável pelas referências nº 6 e nº 76 presentes na Terra Indígena Yanomami, com área regularizada em 9.664.975,48 ha; como também pela referência nº 7 presente na Terra Indígena Waimiri Atroari com área regularizada em 2.585.911,57 ha. Além, das referências nº 8 (Alto Rio Jatapu – RR/PA) e nº 34 (Alto Mapuera/PA), que não se encontram em Terras Indígenas. A FPE Yanomami possui também a responsabilidade em realizar ações de promoção dos direitos dos povos indígenas Yanomami e Yekuana.

SERVIÇOS

Possui em sua área a FPE e 09 (nove) Coordenações Técnicas Local (CTL), sendo 06 (seis) em Roraima e 03 (três) no Amazonas.

REFERÊNCIAS DE SOLADOS

Nº 6 (Baixo Rio Cauaburi/AM); nº 7 (Alto Rio Alalaú – RR/AM); nº 8 (Alto Rio Jatapu – RR/PA); nº 76 (Serra da Estrutura/RR); e nº 34 (Alto Mapuera/PA).

Na Terra Indígena Yanomami existem 240 aldeias já contatadas com aproximadamenREFERÊNCIAS DE RECÉM-CONTATADOS te 19.500 índios, em que a FPE realiza ações de promoção. EQUIPE

01 (um) Coordenador da FPE, 01 (um) Indigenista Especializado, 01 (um) Agente de Indigenismo, 10 (dez) Auxiliares de Indigenismo, 01 (um) Intérprete.

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Roraima (RR) e Amazonas (AM)

4.4 Participação da sociedade civil organizada A implementação do Sistema de Proteção ao Índio Isolado e Recém-Contatado, e consequentemente sua metodologia, é uma tarefa de grande complexidade. A dificuldade de se formarem quadros, de se fazer valerem os direitos indígenas numa sociedade plural e competitiva, de se alocarem recursos orçamentários públicos, e de mobilizar as instituições do governo tem-se mostrado complexa e de difícil gestão. Na perspectiva de fortalecer e agilizar a implementação das ações de proteção para índios isolados e seus territórios, no contexto de uma articulação da política indigenista com a política de proteção ambiental, a FUNAI tem optado por estabelecer Termos de Cooperação com organizações não governamentais (ONG). No final da década de 1990, a CGII/FUNAI firmou convênio com o Centro de Trabalho Indigenista (CTI) para trabalharem em conjunto na proteção aos índios isolados do Vale do Javari/AM. Esta parceria foi financiada com recursos da União Europeia.53 As ações da sociedade civil, referentes a índios isolados e recém-contatados, efetivam-se mediante assinatura de Termo de Cooperação firmado entre a FUNAI e uma ONG. O termo de parceria define o papel dos organismos envolvidos na cooperação, bem como a governança das ações e o plano de trabalho com as

respectivas contrapartidas. A coordenação de todas as ações, referentes a índios isolados e recém-contatados é de competência exclusiva do órgão indigenista oficial. No Brasil, além do Estado, duas organizações da sociedade civil divulgam relações de grupos indígenas isolados e recém-contatados: Instituto Sócio Ambiental (ISA) e Conselho Indigenista Missionário (CIMI). Apesar do esforço da sociedade civil organizada em contribuir com informações acerca dos povos isolados e recémcontatados, ainda é o órgão indigenista do Estado brasileiro, FUNAI, que detém um quadro mais completo e qualificado quanto aos grupos em questão. O quadro mais recente (outubro/2010), publicado por este órgão, apresenta 23 referências de grupos isolados, sete grupos considerados recém-contatados e 47 referências de grupos isolados em estudo.

4.5 Instrumentos legais de proteção e promoção (Marco Legal)54 Para compreender melhor o contexto apresentado neste informativo, é necessário analisar alguns instrumentos legais dos atos constitucionais que regulamentam as relações do Estado brasileiro com as sociedades indígenas no país. Dado o alto número de atos e normas que orientam a política indigenista brasileira, é apresentado um

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MAPA 3: LOCALIZAÇÃO E ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS FRENTES DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL NO BRASIL Fonte: FUNAI/2010

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49 49


pequeno recorte relativo aos índios isolados e recémcontatados, no que tange à cidadania, ao ordenamento territorial, ao etnodesenvolvimento, à defesa e à pesquisa. Os atos jurídicos são sensíveis às transformações sociais e, portanto, passíveis de alterações. Por essa razão, orienta-se que é sempre prudente a consulta a informações atualizadas, posteriores à impressão e à publicação deste informativo.

4.5.1 No âmbito da Legislação Fundamental • Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 13 de setembro de 2007 • Constituição da República Federativa do Brasil (1988); • Estatuto do Índio (Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973), regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional; • Decreto nº 5.051/04, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. Direito ao consentimento livre, prévio e informado; • Decreto 592, de 6 de julho de 1992, que promulga o “Ato Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; • Decreto 591, de 6 de julho de 1992, que promulga o “Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”; • Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que promulga a “Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA) - Pacto de São José da Costa Rica”.

4.5.2 No âmbito da Cidadania • Decreto 65.810, de 8 de dezembro de 1969 - Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; • Decreto nº 58.821, de 14 de julho de 1966 - Promulga a Convenção nº 104 concernente à Abolição das Sanções Penais de Trabalhadores Indígenas; • Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956 - Define e pune o crime de genocídio.

4.5.3 No âmbito do Ordenamento Territorial • Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências; • Portaria nº 14 de 9 de janeiro de 1996 da FUNAI, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas, a que se refere o parágrafo 6º do informativo 2º, do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996; • Portaria n˚ 1.154 PRESI/FUNAI de 30 de setembro de 2008,55 • Decreto Lei nº 227, de 28 de fevereiro de1967, que estabelece o Código de Mineração; • Decreto nº 88.985, de 10 de novembro de 1983, que regulamenta a exploração de riquezas minerais em terras indígenas.

4.5.4 No âmbito do Meio Ambiente • Organismos Geneticamente Modificados em Terras Indígenas – Lei nº 11.460, de 21.03.2007; (Sugestão: A Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, dispõe sobre Organismos Geneticamente Modificados em Terras Indígenas). • Resolução CGEN nº 11/04 – Estabelece diretrizes para elaboração e análise dos contratos de utilização do patrimônio genético e de repartição dos benefícios que envolvam acesso a componente genético ou conhecimento tradicional associado provido por comunidades indígenas ou locais.

4.5.5 No âmbito da Saúde • Decreto n˚ 7.336, de 19 de outubro de 2010 - Cria Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar e executar o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena em todo Território Nacional.

4.5.6 No âmbito da pesquisa e ingresso em terra indígena • Instrução normativa nº 01/95/presidente da FUNAI, de 29 novembro de 1995 - Aprovou as normas que

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disciplinam o ingresso em terras indígenas com finalidade de desenvolver pesquisa científica. • Instrução Normativa nº 002/Presidente da FUNAI, de 08 abril de 1994 - Aprovou as normas que definem os parâmetros de atuação das Missões/lnstituições Religiosas em área indígena, conforme documento anexo. • Portaria nº 177/Presidente da FUNAI, de 16 de fevereiro de 2006 - Regulamentou o procedimento

administrativo de autorização pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de entrada, em terras indígenas, de pessoas interessadas no uso, aquisição e/ou cessão de direitos autorais e de imagem indígenas; e orienta procedimentos afins, com o propósito de respeitar os valores, criações artísticas e outros meios de expressão cultural indígenas, bem como proteger sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

Índios recém contatados da etnia Awa Guajá – Foto: Arquivo FUNAI

51

51


5. FRONTEIRA: POVOS ISOLADOS E RECÉM-CONTATADOS

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N

a América do Sul57 constata-se a existência de índios isolados em sete países: Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Paraguai e Venezuela. No entanto, apenas o Brasil e o Equador reconhecem oficialmente a existência destes povos e possuem órgãos específicos para a implementação de políticas públicas com dotação orçamentária e legislação direcionada a esse segmento. Em cinco países, apesar das evidências incontestáveis, os Estados não reconhecem oficialmente os grupos indígenas isolados.58 Deste modo, as informações e trabalhos são desenvolvidos por organizações não governamentais, na sua grande maioria organizações indígenas. Esta omissão oficial, por parte desses países, poderá levar os índios isolados a um dos processos mais cruéis de genocídio. É preciso ressaltar que, no caso boliviano, existe o reconhecimento da existência dos direitos dos índios isolados e recém-contatados na sua constituição (Artigo 31), contudo, não é de conhecimento a implementação de políticas públicas e ações promovidas pelo Estado para este segmento. Essa conjuntura insere-se no contexto da sociedade do consumo globalizado, em que os estados do continente sul-americano, por meio de políticas locais e regionais, implementam projetos macro desenvolvimentistas fomentados pelos acordos pactuados no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), do Tratado Norte-americano de Livre Comércio (NAFTA), da Iniciativa de Integração da Infraestrutura Regional da America do Sul (IIRSA), do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC/Brasil), etc., que ocasionam impactos transfronteiriços diretos sobre o patrimônio florestal, sobre um patrimônio sociocultural, sobre os grupos indígenas contatados e, em especial, os grupos isolados e/ ou recém-contatados. Além dos programas de desenvolvimento relacionados a hidrocarboníferos, estradas transnacionais e usinas hidroelétricas, ocorrem inúmeras atividades ilícitas de exploração madeireira, mineradora, garimpeira, agropecuária, missionária, bem como o narcotráfico. Essas ações, muito presentes nos países integrantes da bacia amazônica, vitimizam ainda mais os grupos indígenas isolados e recém-contatados, impelindo-os a viverem em permanente estado de migração forçada.

52

Iniciativas no âmbito regional para promover o debate e mobilizar esforços para proteção e promoção dos direitos dos povos isolados e recém-contatados foram desencadeadas, tais como: Aliança Internacional para a Proteção dos povos Isolados; Comitê Indígena Internacional para a Proteção dos Povos em Isolamento Voluntário e Contato Inicial da Amazônia e Grande Chaco e Região Oriental do Paraguai (CIPIACI); Grupo de Ação Binacional Peru-Brasil para a Proteção dos Índios Isolados; e Grupo de Trabalho Transfronteiriço para Proteção da Serra do Divisor e Alto Juruá (GTT). Por iniciativa do Ministério do Meio Ambiente do Equador, ao promover discussões acerca dos índios isolados daquele país, convidou-se um grupo de especialistas consultores de diversos países da América do Sul e propôs-se a criação do Comitê Consultivo Internacional para Assuntos de Índios Isolados. A partir de então, esse Comitê assumiu, de forma independente, a sua continuidade e, atualmente, constitui-se em grupo que contribui com a formulação de políticas públicas em defesa dos Índios Isolados e Recém-Contatados, bem como realiza advocacy com os países da Bacia Amazônica e Grande Chaco. Apresenta-se o mapa com as referências de índios isolados e recém-contatados dos sete países da América do Sul. Esclarece-se que, em alguns países, os pontos assinalados representam um conjunto de informações da presença de índios isolados e/ou recémcontatados numa determinada região.


Índios recém contatados da etnia Zo’é – Foto: Mário Vilela, 2009 – Archivo FUNAI

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MAPA 4: Referências de Índios Isolados em Área de Fronteira Fonte: FUNAI/2010

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55 55


6. CONCLUSÕES

C

omo entender um país como o Brasil, com dimensões continentais, onde, após cinco séculos de colonização eurocêntrica, ainda coexistem estruturas sociais, políticas, culturais e econômicas que têm como referência a escravidão e servidão, sistemas sociais só vividos em séculos anteriores? Como falar de grupos indígenas isolados e recémcontatados, em pleno século XXI, quando a maioria da população brasileira concorda com a concepção de que o progresso e a evolução levariam uma sociedade à passagem do estágio de selvageria para o de civilização. Adeptos dessa concepção defendem o contato com proteção e meio para que os indígenas alcancem o estágio de civilizados. Oportunamente o Estado brasileiro, ao romper com essa linha de pensamento, optou pelo caminho do reconhecimento da diversidade étnica e respeito da decisão dos grupos permanecerem isolados, como expressão de sua determinação. Criou instituições e marcos jurídicos que possibilitaram a implementação do Sistema de Proteção ao Índio Isolado e Recém-Contatado. Diante de um quadro tão complexo, no qual interesses diversos confrontam-se, por meio de ideologias e de instituições, apresenta-se um resumo das conquistas alcançadas em 22 anos de implemento do Sistema de Proteção ao Índio Isolado e Recém-Contatado, bem como os entraves colocados por setores da sociedade, pela Política Econômica de Estado e Programas de Governo, contrários aos direitos fundamentais e originários desses povos, principalmente por outorgar direitos de propriedade e aproveitamento de recursos naturais em favor de terceiros.

6.1 Conquistas a) O reconhecimento do Estado brasileiro acerca da existência dos grupos indígenas isolados com a definição da Política Pública para Índios Isolados e a criação de órgãos com dotação de recursos humanos, materiais e orçamentários, consolidados ao longo desses 22 anos. b) Registra-se que houve avanço efetivo na proteção aos índios isolados desde que foi criado, em 1987, o Sistema de Proteção aos Índios

56

Isolados. Atualmente, existem 29 Terras Indígenas para índios isolados, recém-contatados e/ ou compartilhadas com índios contatados, num total de 52.228.583 ha, sob a responsabilidade da CGIRC/FUNAI. A evolução desse processo de regularização fundiária e o estágio que se encontra cada uma das Terras Indígenas podem ser observados nas Tabelas VI, VII e VIII disponíveis no Apêndice. c) Com um quadro de mais de 240 profissionais e a malha administrativa da FUNAI, a Diretoria de Proteção Territorial (DPT), por meio da CGIRC e das doze Frentes de Proteção Etnoambiental, desenvolve trabalhos em sete estados da federação, em regiões de difícil acesso, condições precárias de locomoção e permanência, bem como exposição aos promotores de ações ilícitas. d) As ações nas áreas de localização, de monitoramento, de vigilância e proteção etnoambiental, tanto da FUNAI como dos parceiros cooperados e das ONGs indígenas e indigenistas, constituem hoje um patrimônio formado por indivíduos e organizações comprometidos com a promoção de direitos e com a proteção territorial dos índios isolados e recém-contatados. Empreendimentos de grande impacto derivados das iniciativas privadas, da Política Econômica de Estado, de Programas de Governo que outorgam direitos de propriedade e aproveitamento de recursos minerais, florestais, hidrocarbonetos e hidroelétrico em favor de terceiros; bem como o incentivo a projetos de colonização e agropecuário, construção de hidroelétricas, licenciamento de mineração e estradas, incentivo à plantação orgânica para a produção do bicombustível que impactam direta ou indiretamente os territórios indígenas em especial os ocupados pelos povos isolados e recém contatados. Neste contexto dialético, segue-se os principais obstáculos que os diferentes segmentos governamentais e não governamentais se defrontam ao implementar o Sistema de Proteção Etnoambiental ao Índio Isolado e Recém Contatado.


6.2 Obstáculos No Brasil, a partir do século XX, o Estado iniciou sua atuação oficial junto às sociedades indígenas brasileiras. Em 1988, por meio do órgão indigenista oficial que instituiu uma política para Índios Isolados, em que se definiu o não-contato enquanto premissa de proteção. Apesar dessa conquista no âmbito estatal e da contribuição da sociedade civil organizada, fatores diversos, alguns destes já descritos ao longo desse informativo, caracterizamse enquanto ameaças aos grupos indígenas isolados e recém-contatados. A seguir, apresentam-se as ameaças que vulnerabilizam os índios isolados e recém-contatados, bem como os desafios, enquanto proposições, a serem superados: 1. Ameaça: índios isolados e recém-contatados com baixa imunidade para fazer frente às doenças provenientes da transmissão de agentes externos. Desafio: definir e instituir política de saúde específica para grupos indígenas isolados e recémcontatados, levando-se em consideração planos de saúde pública da população do entorno indígena e não indígena das áreas de ocupação dos índios isolados e recém-contatados. 2. Ameaça: grupos indígenas considerados recémcontatados, na maioria dos casos são obrigados a aprenderem a língua portuguesa para se comunicarem com agentes do estado. Esta aprendizagem dá início a um processo de absorção da cultura majoritária, desencadeando processos de aprendizagem impositivos. Desafio: instituir termos de cooperação com centros acadêmicos de modo a promover junto às equipes das FPEs o aprendizado das línguas indígenas com quem trabalham. 3. Ameaça: grande quantidade de referências de índios isolados e recém-contatados sem a devida assistência do Estado, o que pode acarretar extinção destes e/ou perda de territórios e recursos naturais necessários para suas sobrevivências. Desafio: aumentar, capacitar e instituir novas Frentes de Proteção Etnoambientais de modo a contemplar toda a demanda necessária para implementar o Sistema de Proteção junto às 47 referências hoje registradas e pouco ou totalmente sem proteção do Estado; bem como dotar a FUNAI/CGIRC com capacidade de acompanhamento e gestão. 4. Ameaça: insuficiência de recursos financeiros públicos destinados à implementação da Política

5.

6.

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8.

Pública para Índios Isolados e Recém-Contatados; Desafio: definir uma estratégia de sustentabilidade junto ao legislativo e ao executivo (municipal, estadual e federal), bem como estabelecer novos Termos de Parceria com organizações não governamentais. Ameaça: Atuação de indivíduos e/ou organizações com interesses econômicos, proselitistas, pesquisa e aventureiros que clandestinamente realizam incursões nos territórios ocupados pelos índios isolados e recém contatados. Desafio: Definir planos de contingência que dêem respostas às emergências, principalmente de saúde, com recursos humanos, materiais e econômicos adequados à situação. Ameaça: Ação ilegal de garimpeiros, madeireiros, pescadores, caçadores, narcotráfico, etc.; que além de dilapidar os recursos naturais, fonte exclusiva de sobrevivência dos índios isolados e recém contatados, tornam-se agentes de disseminação de doenças infectocontagiosas. Desafio: Constituir um plano de cooperação institucional entre os demais órgãos do Governo Brasileiro de modo a possibilitar a presença do Estado com o intuito de combater os ilícitos e consolidar as ações de vigilância e das Frentes de Proteção Etnoambientais FUNAI/CGIRC Ameaça: Inexistência de uma política pública para grupos indígenas considerados recém contatados. Desafio: Promover encontros com os setores governamentais e da sociedade civil organizada com o intuito de formular a Política Pública de Proteção e Promoção dos Índios Recém Contatados. Ameaça: Ausência de uma política transfronteiriça voltada para índios isolados e recém contatados entre os países componentes da Bacia Amazônica e Grande Chaco, bem como a ausência do Estado nessas regiões tem possibilitado a ocorrência de ações ilícitas em áreas ocupadas por grupos isolados ocasionando conflitos entre as partes. Como exemplo, a seguir é citado o caso da fronteira Brasil – Peru. Desafio: É necessário que a FUNAI/CGIRC, por meio da sua Assessoria Internacional, realize entendimentos com os países fronteiriços ao Brasil com presença de índios isolados para a realização de ações de proteção ambiental transnacional; bem como promover intercâmbio relativo a metodologia de trabalho adotadas pelos Estados

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em questão voltada à proteção e promoção dos direitos dos índios isolados e recém contatados. 9. Ameaça: Empreendimentos de grande impacto derivados de Política Econômica de Estado, de Programas de Governo que outorgam direitos de propriedade e aproveitamento de recursos minerais, florestais, hidrocarbonetos e hidroelétrico em favor de terceiros; bem como impulsionam projetos de colonização (agropecuário, hidroelétricas, mineração, bicombustível, estradas), que impactam direta ou indiretamente os territórios ocupados pelos povos isolados e recém contatados; Desafio: Capacitar a FUNAI/CGIRC com meios necessários para a promoção de interlocução e intervenção junto ao Legislativo, Judiciário, Executivo e sociedade nacional em geral de modo a conhecerem e considerarem a Política Pública para Índios Isolados e Recém Contatados nos momentos de definição do planejamento estratégico nacional, estadual e municipal. É necessário elaborar um plano de comunicação que possibilite informar a sociedade brasileira acerca da existência de grupos isolados, sua vulnerabilidade e o respeito que o Estado deve ter para com a sua decisão de assim permanecerem.

Os Programas de Governo, a exemplo do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), colocou na ordem do dia um conjunto de empreendimentos infraestruturais. Cunhados na ótica desenvolvimentista e na sua maioria vinculados aos interesses econômicos regionais impactam direta ou indiretamente um conjunto de terras indígenas. Nas Regiões Norte e Centro Oeste, as iniciativas do PAC, nas suas diversas áreas de atuação59 impactam Terras Indígenas ou áreas ocupadas por de índios isolados ou recém contatados. De uma maneira geral, a sociedade civil organizada e acadêmica, tem-se pronunciado com restrição quando o assunto é usina hidroelétrica. Argumentam que estes empreendimentos estão assentados sobre interesse do capital e que o destino final da energia (barata) é para indústrias eletrointensivas, com fins de possibilitar a exportação com preços competitivos e obter lucros maiores. Do ponto de vista ambiental a academia e as organizações indígenas e indigenistas fazem coro e afirmam que na sua maioria, as usinas hidroelétricas (UHE)60 e toda a infraestrutura (linha de transmissão, vias de acesso, etc.) trazem consigo impactos ambientais com prejuízos irreversíveis para as populações indígenas e ribeirinhas atingidas. As organizações indígenas reclamam da falta de processos de consulta junto às comunidades indígenas.

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A importância que o governo Federal credita ao PAC exige que os órgãos ambientais, ou aqueles que tenham uma interface com essa questão, em particular a FUNAI, sejam investidos de instrumentos que os tornem eficazes na proteção da biodiversidade das Terras Indígenas e/ ou áreas ocupadas por grupos indígenas isolados e/ou recém contatados. Outros desafios surgem em decorrência de 22 anos de implementação da Política Pública para Índios Isolados e da experiência com 07 grupos indígenas considerados recém contatados. Hoje no Brasil existe 08 Terras Indígenas habitadas exclusivamente por grupos indígenas isolados o que corresponde a 2.402.819 hectares. e 17 Terras Indígenas coabitadas por índios isolados, recém contatados e/ou contatados. O fato da grande maioria dessas terras indígenas, há mais de 15 anos, estarem livres de invasores, o trabalho de monitoramento das FEPEs têm constatado reocupação territorial, aumento de aldeias e roças, mudanças de comportamento do grupo indígena isolado e/ou recém contatados frente à sociedade envolvente. Os relatos das Frentes de Proteção Etnoambientais podem ser resumidos da seguinte forma: • Índios isolados coletando produtos das roças dos índios contatados, objetos industrializados tais como: panelas, machados, cordas, roupas, depósitos de plástico, etc. À medida que os isolados não sofrem represaria, aumentam a freqüência e número de objetos que levam; • Tornam-se mais freqüente a aparição de índios (considerados) isolados nas margens de rios, pedindo objetos industrializados; • Aumento considerável de grupos recém contatados solicitando produtos industrializados de maior valor: armas, barcos motorizados, etc.; em alguns casos segmentos desses grupos incursionam até regionais, fora da Terra Indígena para pedir tais objetos; • A frente expansionista (madeireira, garimpeira, etc.), passa a competir por territórios ocupados por índios isolados, a exemplo do caso da fronteira do Peru com o estado brasileiro, Acre (AC), onde o trabalho de 10 anos de monitoramento tem constatado a migração de índios isolados provenientes do Peru para território brasileiro, fugindo da frente expansionista. Esse fato tem forçado um reordenamento territorial, o que leva os isolados brasileiros a avançarem sobre o território de grupos contatados brasileiros; • Índios contatados que coabitam território com isolados passam a ocupar regiões tradicionais dos índios isolados (regiões de caça, pesca, roça, etc.); bem como expressam intenção de promover o contato;


• Índios evangelizados (orientados e financiados por missionários) adentram territórios de índios recém contatados, na perspectiva de evangelizá-los e promover comércio com objetos industrializados;

esses recursos são suficientes com o aumento populacional desses grupos e as necessidades a médio e longo prazos;

Diante desse quadro, o trabalho da CGIRC, por meio das Frentes de Proteção Etnoambiental vê-se desafiado a:

6.3. Afinal, passamos da tutela à política de direitos?

10. Desafio: Promover reuniões com os grupos indígenas contatados e população não-índia de modo a tê-los como aliados quanto à implementação da Política de Proteção; bem como serem informados dos perigos relativos às trocas de cultura material, devido à transmissão de doenças pra os isolados. Também é necessário que se pactue acordos de convivência, principalmente quanto ao uso do território; 11. Desafio: A FUNAI, por meio da sua assessoria internacional em conjunto com a CGIRC e corpo diplomático do Estado, promovam entendimentos com a diplomacia dos países da América do Sul, com presença de índios isolados, tendo em vista realizar ações de proteção ambiental conjuntas; bem como promover intercâmbio de políticas e metodologias de proteção ao índio isolado e recém contatado na região fronteiriça. 12. Desafio: Promover estudos socioambientais nas Terras indígenas ocupadas por índios isolados e recém contatados tendo em vista monitorar o potencial faunístico e florístico para averiguar se

Apesar do aumento de 06 para 12 Frentes de Proteção Etnoambiental e parcerias estabelecidas com ONGs que possibilita a obtenção de mais recursos humanos e materiais, é impossível fazer frente a todos as demandas apontadas. Este panorama nos leva a concordar como o secretário da Comissão Nacional da Pastoral da Terra (CPT) Antonio Canuto, quando ele afirma em seu artigo61 Amazônia: Colônia do Brasil que na Amazônia se reproduz o mesmo modelo de desenvolvimento adotado em nosso país desde os tempos da colônia. Modelo alicerçado na depredação dos recursos naturais, na espoliação dos filhos da terra, na concentração da propriedade e na violência. A menos que o Estado brasileiro, por meio do poderes constituídos (executivo, legislativo e judiciário) reordene sua política econômica e programas de governo, de modo a considerar e fazer cumprir o que determina a Constituição Brasileira, o papel da FUNAI, por meio da CGIRC junto aos grupos indígenas isolados e recém contatados, não passará de agente mitigador dos efeitos danosos que a sociedade majoritária reserva para estes povos – como historicamente sempre foi.

7. SOBRE O AUTOR Antenor Vaz é Físico, Educador e Sertanista. Especialista em laboratórios didáticos de física, também desenvolveu trabalhos nas áreas de educação popular, metodologias de trabalhos com jovens e gestão de projetos sociais. Sua maior experiência deu-se com educação indígena e coordenação de trabalhos de localização de índios isolados. Implementou, no Brasil, a Política para índios isolados na região amazônica, o que possibilitou a criação da primeira Terra Indígena (T.I. Massaco) reconhecida pelo Governo Brasileiro exclusivamente para índios sem contato. É membro do Comitê Consultivo Internacional para Assuntos de Índios Isolados. Atualmente, é o Coordenador de Índios Recém-Contatados na Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados (CGIRC) da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

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Notas – Referências bibliográficas Sites e arquivos da Internet

Notas 1 Dados da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), acesso ao site: www.funai.gov.br em 23/11/2010. Contudo, é preciso observar que a FUNAI apenas considera em seus dados o número populacional de indígenas residentes em aldeias, havendo estimativas de que, além destes, há entre cem e 190 mil vivendo fora das terras indígenas, inclusive em áreas urbanas. 2 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é uma instituição da administração pública federal, subordinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que se constitui no principal provedor de dados e informações estatísticas do país, para o atendimento das necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas federal, estadual e municipal. Para maiores informações, acesse www.ibge.gov.br 3 PEREIRA, Nilza de Oliveira Martins e AZEVEDO, Marta Maria. Os povos indígenas e os Censos do IBGE: Uma experiência brasileira. In: I Congresso da Associação Latino Americana de População (ALAP), 18 a 20 de setembro de 2004, Caxambu (MG/ Brasil). 4 Os territórios indígenas no Brasil são regularizados como Terra Indígena. O processo de regulariação é previsto na Constituição Brasileira e está regulamentado por meio do Decreto 1.775/96 e pela Portaria 14/96, que podem ser visualizados no endereço eletrônico: www.funai.gov.br/quem/legislacao/pdf/Decreto_n1775. pdf e www.funai.gov.br/ quem /legislacao/pdf/Portaria_MJ_n14_ de_09_01_1996.pdf O processo de demarcação da Terra Indígena no Brasil possui etapas. Assim, ao ser localizada uma etnia indígena isolada, a Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados da Fundação Nacional o Índio (CGIIRC/FUNAI) a codifica em uma referência e a declara em estudo. A partir da confirmação da existência dessa etnia, é realizado o procedimento administrativo intitulado Restrição de Uso, sendo feita pelo próprio presidente da FUNAI – quando necessário. A restrição de uso estabelece restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas ao quadro de funcionários da FUNAI no território indígena por determinado período. Após esse procedimento, existem as etapas Delimitada, Declarada, Homologada e Regularizada, sendo essa etapa final realizada pela autoridade superior e competente para que produza efeitos jurídicos sobre o objeto proposto. Portanto, deverá ser feita pelo Presidente da República. 5 Desde a promulgação da Constituição Federal de 1998, já foram registradas mais de 550 organizações indígenas. Entretanto, é preciso diferenciar uma organização indígena de uma organização indigenista. Assim, a primeira constitui-se como uma organização de direito privado sem fins lucrativos, composta por indígenas; sendo que a segunda, caracteriza-se por integrantes não-indígenas, mas que trabalham com a temática indígena. 6 Informações com listagem das ONGs Indígenas do Brasil, ver em www.coiab.com.br e http://pib.socioambiental.org/pt/c/ iniciativasindigenas/organizacoes-indigenas/sobre-as-organizacoes. Acesso em 20 nov. 2010. 7 GALLOIS, Dominique Tilkin, Sociedades Indígenas em novo perfil: alguns aspectos. Revista do Mighrante - Travessia, São

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Paulo - SP, Ano XIII/36. 2000. P.5-10. Disponível em: <http//www. cemsp.com.br/index.hph?lingua=1&pagina=num 36>. 8 Desde a instalação da República no Brasil (1889) algumas atividades que eram prerrogativas da Igreja Católica foram assumidas pelo Estado, dentre elas a ação indigenista. Apesar disso, o Estado permitiu que algumas missões religiosas permanecessem atuando junto a alguns grupos indígenas, tendo inclusive muitas destas missões estabelecido os primeiros contatos com os grupos indígenas, o que possibilitou a permanência destas, por longos, períodos como a instituição hegemônica nas relações com os grupos por elas contatados. 9 Quando da criação do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), em 1910, o então Coronel Cândido Mariano Rondon, procurou implementar uma política de contato com os povos indígenas, que tinha como premissa a integração das sociedades indígenas na sociedade brasileira. Os trabalhos de localização e contato com grupos de índios isolados eram realizadas pelos Postos Indígenas de Pacificação. (Relatório do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1924, p. 260-270). 10 Em meio a uma crise de denúncias de corrupção e num contexto de reorganização burocrática do Estado, os militares extinguiram o SPI e criaram a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), por meio da Lei nº 5.371/1967, que manteve inalterados os seus princípios, ou seja, que a política do contato era o pressuposto norteador da proteção dos povos indígenas isolados. 11 O Serviço de Proteção aos Índios (SPI) ou Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais, parte constituinte do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (MAIC), foi um órgão público criado durante o governo do Presidente Nilo Peçanha, em 1910, com o objetivo de prestar assistência à população indígena do Brasil. O serviço foi organizado pelo Marechal Rondon seu primeiro diretor, que sob a influência do positivismo almejava a pacificação dos índios com vistas a transformá-los em trabalhadores rurais. Este modelo, desenvolvimentista por natureza, baseava-se na premissa de que os grupos indígenas se integrariam com facilidade às forças de trabalho da região. 12 Atualmente Operação Amazônia Nativa (OPAN). 13 Possível ser acessado em http://pib.socioambiental.org/pt/c/nobrasil-atual/quem-sao/isolados:-historico 14 O Brasil estava em momento pré-constituinte, depois de mais de 20 anos de governo militar, quando existia grande mobilização de setores organizados da sociedade civil em defesa de seus direitos. 15 FREIRE, Sagas Sertanistas, 2005. 16 FUNAI (Brasília, DF). Relatório do I Encontro de Sertanistas. Documento impresso. Brasília, 22 a 27 de junho de 1987. Acervo CGIRC/FUNAI. 17 Portarias do Presidente da FUNAI n˚ 1900 e 1901 de 06 de julho de 1987 18 Portaria 1047/88, de 29 de agosto de 1988. 19 Em 1987, foi aprovado um novo Regimento Interno da FUNAI (Port. 99, de 31/03/1987) que criou a Coordenadoria de Índios Arredios subordinada à Superintendência Geral da FUNAI, na qual caberia “coordenar as ações relativas à atração e ao contato com grupos indígenas arredios, a serem desenvolvidas pelas Superintendências Executivas Regionais” (Diário Oficial, 06/04/1987,


p. 4920). Foi nomeado como o primeiro Coordenador de Índios Arredios o sertanista Sydney Possuelo. Ao passar dos anos houve alterações em sua nomenclatura e em seus objetivos. Assim, em 2009, foi publicada a última alteração por meio do Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, no qual passa a se chamar Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados (CGIRC), subordinada à Diretoria de Proteção Territorial e que traz em sua nova configuração o trabalho com os índios recémcontatados. (FREIRE, Sagas Sertanistas, 2005). 20 Trataremos dos princípios que norteiam a definição de diretrizes e políticas públicas para índios isolados e recém-contatados na página 11. 21 Regimento da FUNAI, de 21 de dezembro de 1993, informativo 2º, item III. 22 Portaria nº 281/PRESI/FUNAI, de 20 de abril de 2000. 23 Decreto Presidencial n˚ 4.654 de 25 de março de 2003. 24 Decreto n˚ 7.056 de 28 de 12 de 2009. 25 O Estatuto do Índio, Lei nº 6.001/93, classifica os índios em isolados, em vias de integração e integrados. Na última categoria consideram-se os “incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura”. Esta distinção perdeu instrumentalidade a partir da Constituição de 1988. 26 GALLOIS, Dominique Tilkin. “De arredios a isolados: perspectivas de autonomia para os povos indígenas recém-contatados”. In Índios no Brasil; Organização Luis Donisete Benzi Grupioni. Brasília, Ministério da Educação e Desporto, 1994. p. 121-134 (grifos da autora). 27 Vide nota 15. 28 VAZ, Antenor. Relatórios e Informações produzidas ao longo de 2007, 2008, 2009 e 2010 para a Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados (CGIRC). Acervo impresso CGIRC/FUNAI. 28 Relatório da Reunião de Consulta sobre as Diretrizes de proteção para povos indígenas isolados e em contato inicial da Região Amazônica e do Grande Chaco. Fundação Nacional do Índio FUNAI. Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados - CGIIRC. Brasil 24 a 25 de maio de 2010. 30 Relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CBUMAD), Rio 92. 31 Vide nota 28. 32 Profa. Maria Carolina S. Guimarães (USP) e Profa. Sylvia Caiuby Novaes (USP), extraído em 25/11/2010 da página: http://www. ufrgs.br/bioetica/vulnera.htm 33 Vide nota 28. 34 Vide nota 28. 35 Para maiores informações acerca da FUNAI, da política indigenista brasileira e sua estrutura, consultar o site www.funai.gov.br 36 Relatório de Planejamento da FUNAI, Documento impresso, 12 de dezembro de 2008. Acervo da FUNAI. 37 A Portaria n˚ 290 (20/04/2000) determina que a execução da política de localização e proteção de índios isolados seja efetuada por Equipes de campos denominadas Frente de Proteção Etnoambiental. 38 Decreto n˚ 7.336, de 19 de outubro de 2010 - Cria Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) no âmbito do Ministério da Saúde com o objetivo de coordenar e executar o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena em todo Território Nacional, antes executado pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1025520/decreto-7336-10 39 Coordenações Regionais são instâncias administrativas da FUNAI que devem realizar a supervisão técnica e administrativa das coordenações técnicas locais e de outros mecanismos de gestão localizados em suas áreas de jurisdição, bem como exercer a representação política e social do Presidente da FUNAI.

40 Assegurar a proteção física e cultural dos índios isolados e de recente contato por meio de ações de localização, monitoramento, vigilância e proteção dos seus territórios e ecossistemas, respeitando seu direito ao isolamento voluntário. 41 IBAMA é o órgão central do Governo Federal subordinado ao Ministério do Meio Ambiente que tem a finalidade de coordenar, executar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais. 42 As ações relacionadas ao subsistema de localização devem ser planejadas e executadas com extrema cautela, uma vez que tem como cenário regiões ocupadas por grupos isolados e o pressuposto do não contato deve ser observado enquanto premissa de proteção. 43 De maneira geral, os grupos indígenas movimentam-se em seus territórios, de acordo com duas estações climáticas bem definidas, a saber: período chuvoso (quando regiões baixas ficam alagadas e, portanto, ocupam-se as áreas mais altas); e período da estiagem (quando os grupos indígenas retornam às regiões baixas dos vales dos igarapés e rios). 44 A Lei nº 5.371/1967 prevê que ação de vigilância dos servidores da FUNAI, no que corresponde à proteção do território e dos índios isolados e recém-contatados, pode ser exercida através do poder de polícia nas áreas reservadas e nas matérias atinentes à proteção do índio; contudo, ainda hoje, na ausência de uma normatização específica para a regulamentação desse poder, ficam os servidores da FUNAI apenas autorizados a solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente, à Polícia Federal, Forças Armadas e auxiliares a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas, sua integridade física e moral e seu patrimônio. 45 Regimento da FUNAI, de 21 de dezembro de 1993, informativo 2º, item III. 46 Vide nota 37. 47 A FUNAI, em 08 de fevereiro de 2007 instituiu no âmbito da política para os índios isolados o Comitê de Gestão: “com a finalidade de apoiar, coordenar e assessorar as atividades, em nível nacional, pertinentes à localização e proteção dos grupos indígenas isolados e de recente contato”. 48 Pessoa experiente e com conhecimento em deslocamento e sobrevivência em selva, etc. 49 A Terra Indígena Massaco foi a primeira área demarcada, em 1998, para o usufruto exclusivo de um povo indígena isolado, que lá vive sem nenhum contato com a sociedade nacional, até os dias de hoje. 50 Monte Sinai é uma empresa terceirizada por meio de contrato público para prestar serviços, sob a coordenação da FUNAI nas FPEs, na qualidade de auxiliares de campo. 51 Operação Amazônia Nativa (OPAN) é uma organização não governamental que, por meio do Termo de Cooperação firmado entre a FUNAI e USAID, participa dos trabalhos da FPE Purus. 52 Centro de Trabalho Indigenista (CTI) é uma organização não governamental que, por meio do Termo de Cooperação firmado entre a FUNAI e USAID, participa dos trabalhos das FPEs: Javari, Madeirinha e Purus. 53 Atualmente, a FUNAI/CGIRC estabelece Termos de Parceria com as seguintes ONGs: Associação de Defesa Etnoambiental (Kanindé), Operação Amazônia Nativa (OPAN), Centro de Trabalho Indigenista (CTI), e de forma voluntária, com a Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-Acre), Saúde e Alegria, Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e Laboratório de Línguas Indígenas da Universidade de Brasília (LALI). 54 No sitio www.funai.gov.br é possível encontrar, para download, o livro: Coletânea da Legislação Indigenista Brasileira. 55 Coloca-se esta portaria como exemplo da prerrogativa utilizada pelo Presidente da FUNAI para estabelecer restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas ao

61


quadro da FUNAI, na área descrita nesta Portaria, tendo em vista a criação de condições para o desenvolvimento dos trabalhos referentes ao Sistema de Proteção ao Índio Isolado pela equipe da FPE. Esta portaria é possível de ser visualizada no seguinte endereço: www.jusbrasil.com.br/diarios/851534/dou-secao-1-0610-2008-pg-32/pdf. 56 A literatura informa a existência de índios isolados e/ou recémcontatados na Bacia Amazônica, Região do Grande Chaco, Região oriental do Paraguai, Região do Oceano Índico (Ilhas Andaman e Nicobar), Malásia, e Bosques da África Central. 57 Em publicações recentes do Grupo Internacional de Trabalho Sobre Assuntos Indígenas (IWGIA), é possível conhecer mais acerca da situação vivida pelos grupos isolados e recém-contatados da Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Venezuela. 58 Diante da mobilização da sociedade peruana e do apoio internacional, setores do governo peruano assumem publicamente em recente entrevista para a TV local, a existência de grupo indígena isolado. Essa entrevista é possível ser vista no endereço eletrônico: www.youtube.com/watch?v=045cof2ptu0 59 Geração de energia, Intermodais, Ferrovias, Hidrovias, Portos, Transporte, Aeroportos Transmissão de Energia, Produção e Distribuição de Gás Natural. 60 O PAC I e II preveem a construção, nas Regiões Norte e Centro Oeste, de cerca de 50 Hidroelétricas e Pequenas Centrais Elétricas (PCH) em 19 bacias hidrográficas. 61 CANUTO, Antonio, Amazônia: Colônia do Brasil, Direitos Humanos no Brasil - 2010, Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, São Paulo, 2010, p. 44.

Referências bibliográficas BRASIL, 2010: Decreto n˚ 7.336, de 19 de outubro de 2010. Cria Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) no âmbito do Ministério da Saúde. Disponível em: <http:// www.jusbrasil.com.br/ legislacao/1025520/decreto-7336->. Acesso em 21 nov. 2010. BRASIL, 2010: Fundação Nacional do Índio - FUNAI. Decreto 1.775/96. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/quem/legislacao/pdf/Decreto_n1775.pdf>. Acesso em 20 nov. 2010. BRASIL, 2010: Relatório da Reunião de Consulta sobre as Diretrizes de proteção para povos indígenas isolados e em contato inicial da Região Amazônica e do Grande Chaco. Fundação Nacional do Índio – FUNAI. Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados - CGIIRC. Brasília, 24 a 25 de maio de 2010. BRASIL, 2008: Relatório de Planejamento da FUNAI. 12 dez. 2008. Acervo CGIRC/FUNAI. Brasília: FUNAI, 2008. BRASIL, 1996: Ministério da Justiça. Portaria 14/96. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/ quem/legislacao/pdf/Portaria_MJ_ n14_de_09_01_1996.pdf>. Acesso em 20 nov. 2010. BRASIL, 1993: Regimento da FUNAI, 21 de dezembro de 1993, informativo 2º, item III. Disponível em: <http://www.funai.gov.br>. Acesso em 23 nov. 2010. BRASIL, 1992: Secretaria de Imprensa da Presidência da República. Agenda 21. Relatório do Brasil para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Brasília: Imprensa do Senado, 1992. BRASIL, 1987: Regimento Interno da FUNAI. Portaria n. 99, de 31/03/1987. Diário Oficial da União, Brasília, 06/04/1987, p. 4920. BRASIL, 1987: Relatório do I Encontro de Sertanistas. Brasília, 22 a 27 de junho de 1987. Acervo CGIRC/FUNAI. Brasília: FUNAI, 1987.

62

BRASIL, 1924: Relatório do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1924, p. 260-270. Disponível em: <http://pib.socioambiental.org/pt/c/no-brasil-atual/quem-sao/isolados:-historico>. Acesso em: 21 nov. 2010. CANUTO, Antonio, 2010: Amazônia: Colônia do Brasil, Direitos Humanos no Brasil - 2010. Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. São Paulo. FREIRE, Carlos Augusto da Rocha, 2005: Sagas sertanistas: práticas e representações do campo indigenista no século XX. Tese de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Museu Nacional, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, 2005. GALLOIS, Dominique Tilkin,1994: “De arredios a isolados: perspectivas de autonomia para os povos indígenas recém-contatados”. In: GRUPIONE, Luis Donisete Benzi (org.). Índios no Brasil. Brasília, Ministério da Educação e Desporto, 1994. p. 121-34. GALLOIS, Dominique Tilkin, 2000: Sociedades indígenas em novo perfil: alguns aspectos. Revista do Mighrante – Travessia, São Paulo - SP, Ano XIII/36. 2000. p. 5-10. Disponível em: <http//www. cemsp.com.br/index. hph?lingua=1&pagina=num36>. Acesso em 25 nov. 2010. GUIMARÃES, Maria Carolina S.; NOVAES, Sylvia Caiuby Novaes, 2010: Vulneráveis. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/ vulnera.htm>. Acesso em 25 nov. 2010. PEREIRA, Nilza de Oliveira Martins; AZEVEDO, Marta Maria, 2004: Os povos indígenas e os Censos do IBGE: Uma experiência brasileira. I Congresso da Associação Latino Americana de População (ALAP), 18 a 20 de setembro de 2004, Caxambu (MG/Brasil). SILVA, Luiz Fernando Villares e Silva (org.), 2008: Coletânea da Legislação Indigenista Brasileira. Disponível em: <http://www.funai.gov.br>. Acesso em 23 nov. 2010. VAZ, Antenor, 2007-2010: Relatórios e Informações produzidas ao longo de 2007, 2008, 2009 e 2010 para a Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados (CGIRC). Acervo impresso CGIRC/FUNAI.

Sites e arquivos da Internet Fundação Nacional do Índio (FUNAI) http://www.funai.gov.br Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) http://www.ibge.gov.br Instituto Socioambiental (ISA) http://www.socioambiental.org JusBrasil http://www.jusbrasil.com.br/diarios/851534/dou-secao-1-06-102008-pg-32/pdf ONGs Indígenas do Brasil http://www.coiab.com.br You Tube http://www.youtube.com/watch?v=045cof2ptu062


8. APÊNDICE

TABELA VI – TERRAS INDÍGENAS EXCLUSIVAMENTE DE ÍNDIOS ISOLADOS Frente de Proteção Etnoambiental (FPE) FPE Purus - AM FPE Guaporé – RO

FPE Envira – AC

Terra Indígena (TI)

Situação Jurídica

Área em ha.

T.I. HI-MERIMÃ T.I. Jacareuba/Katawixi T.I. RIO OMERÊ T.I. MASSACO T.I. Tanaru T.I. RIOZINHO DO ALTO ENVIRA (Xinane) T.I. ALTO TARAUACÁ

Demarcação concluída em 17/02/2004) Interditada (Restrição de uso) Demarcada Demarcada Interditada (restrição de uso) Publicado 02/09/2005 (Aguarda Portaria Declaratória) (Demarcação concluída em 29/07/2003 - PPTAL) Com Restrição de Uso

677.840 ha 453.400 26.177 421.895 8.070 260.970

FPE Madeirinha – MT

T.I. KAWAHIVA DO RIO PARDO

TOTAL

08 Terras Indígenas

142.619 411.848 2.402.819

TABELA VII – TERRAS INDÍGENAS COM INFORMAÇÕES DE ÍNDIOS ISOLADOS EM ESTUDO Frente de Proteção Etnoambiental (FPE)

Terra Indígena (TI)

FPE Madeira FPE Guaporé FPE Awá Guaja Sem FPE

T.I. YANOMAMÍ T.I. WAIMIRÍ-ATROARÍ T.I. TROMBETAS/MAPUERA T.I. TROMBETAS/MAPUERA T.I. RIO PARU D’ESTE T.I. CACHOEIRA SECA T.I. KAYAPÓ T.I. MENKRAGNOTÍ T.I. ZORÓ T.I. ARIPUANÃ T.I. JACAREÚBA/KATAWIXÍ T.I. PARQUE DO ARIPUANÃ T.I. AWÁ T.I. ALTO RIO NEGRO

TOTAL

13 Terras Indígenas

FPE Yanomami

FPE Cuminapanema FPE Médio Xingu

FPE Madeirinha

Situação Jurídica

Área em ha. 9.664.975 2.585.911 3.970.898 1.195.785 734.027 3.284.004 4.914.254 355.789 750.649 453.400 1.603.245 116.582 7.999.381 37.628.900

63


TABELA VIIi – TERRAS INDÍGENAS COM PRESENÇA DE ÍNDIOS ISOLADOS CONFIRMADA E/OU RECÉM-CONTATADOS COM ATUAÇÃO DA CGIRC Frente de Proteção Etnoambiental (FPE) FPE Javari – AM

Terra Indígena (TI) T.I. VALE DO JAVARI

FPE Cuminapanema - PA T.I. ZO’É

FPE Uru-Eu-WauWau - RO

FPE Guaporé – RO

FPE Madeirinha – MT

FPE Envira - AC

FPE Purus – AM FPE Awá Guajá – MA

TOTAL

64

T.I. URU-EU-WAU-WAU

T.I. MASSACO T.I. TANARU (Interdição) T.I. RIO OMERÊ T.I. KAWAHIVA DO RIO PARDO T.I. PIRIPKURA (Interdição) T.I. KAMPA E ISOLADOS DO ENVIRA T.I. ALTO TARAUACÀ T.I. RIOZINHO DO ALTO ENVIRA T.I. MAMOADATE T.I. HI-MERIMÃ T.I. ZURUAHÃ T.I. CARU T.I. ARARIBÓIA T.I. AWÁ 17 Terras Indígenas

Situação Jurídica Demarcação concluída em 07/12/2000- PPTAL (Demarcação não concluída. Emitido atestado da Demarcação, em 26/07/2002, porém, será realizada nova licitação para fechar o limite sul da T.I. (PPTAL) Demarcada. Na T.I. Uru-eu-wau-wau, além dos índios isolados, vivem os índios Uru-eu-wau-wau, já contatados, os índios Uro-in e os índios Amondawa.

Área em ha. 8.544.482 624.700

1.867.117

421.895 8.070 26.117 411.848

Demarcação concluída em 25/05/1999 - (PPTAL)

242.500 232.795 142.619 260.970 313.646 677.840 239.069 172.667 413.288 116.582 14.716.205


ISOLADOS NO BRASIL O que escrever sobre grupos indígenas que vivem em regiões remotas e que, por algum motivo, decidiram “isolarem-se”? Como e o que escrever sobre povos com os quais não conversamos? O que dizer de sociedades indígenas isoladas que sobrevivem independentes da sociedade industrial? O que pensam, em que acreditam e quais tecnologias desenvolvem? Como se estruturam politicamente e como se organizam socialmente? Por que ainda permanecem Isolados? Quais as consequências, se levarmos nossa cultura tecnológica até eles? Quem são esses povos? Como vivem? São isolados em relação a quem e a quê? Este informativo, ao apresentar as formas de relação estabelecidas entre a sociedade brasileira e os povos isolados, ao longo do século XX, evidenciará pistas que nortearão o encontro do real sentido dessas perguntas. A intenção é refletir sobre como o Estado e a sociedade brasileira conceberam e implementam políticas de contato e, ainda, quais processos vividos pelos segmentos da sociedade participantes dessa linha de atuação levaram a repensar as ações até então desenvolvidas e propuseram, em 1987, o não contato enquanto premissa de proteção desses povos isolados.

Universidade de Brasília Laboratório de Línguas Indígenas da Universidade de Brasília

Núcleo de Estudos da Amazônia

Instituto de Promoção Estudos Sociais GRUPO INTERNACIONAL DE TRABALHO SOBRE ASSUNTOS INDIGENAS

Política de Estado: da tutela para a política de direitos - uma questão resolvida? Antenor Vaz


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