MANUAL DO PARTICIPANTE Jo達o Pessoa Fevereiro de 2010
APRESENTAÇÃO Buscando ser academicamente rigoroso, um modelo de simulação de Organizações Internacionais pode ser considerado um laboratório das ciências sociais, principalmente no que tange os conteúdos das áreas de Relações Internacionais, Ciência Política, Diplomacia, Política Internacional e Direito Internacional. Esse tipo de simulação possibilita aos participantes a prática das teorias e idéias estudadas. Este manual foi elaborado para auxiliar suas pesquisas para o Modelo Universitário de Diplomacia - MUNDI. Se você já tem conhecimento de como funciona uma simulação, aqui você encontrará diretrizes de como o evento funcionará. O essencial em um modelo é conseguir manifestar o posicionamento da Nação que você representa da forma mais fidedigna possível. Contudo, não é cabível que os discursos existentes no cenário internacional sejam repetidos, é necessário que suas idéias somem com a política externa do Estado que você representará. Dessa forma, a experiência será mais real e enriquecedora.
PREPARAÇÃO PARA O MUNDI É necessário que os delegados tenham um conhecimento prévio das principais funções, capacidades, abrangências e importância do comitê participante, assim como de todo o aparato dessa organização. Durante o modelo, os participantes incorporarão os papéis dos diplomatas dos respectivos Estados-membros, por isso é imprescindível conhecer amplamente as características desses países. I.
Informações indispensáveis do Estado em questão: 1. Qual a localização? Há particularidades? 2. Quais os países fronteiriços? 3. Qual a população? 4. Quais são os principais recursos naturais? 5. Há alguma religião ou cultura predominante? 6. O país enquadra-se em alguma categoria geral (árabe, latino, etc...)? 7. Qual a fonte primária de riqueza? 8. Como se dá o processo de exportação e importação? 9. Com que países estabelece relações comerciais? 10. Faz parte de algum bloco econômico? 11. Qual o tipo de governo? O governo é estável? 12. Como funciona a estrutura do governo do país? 13. O país faz parte de alguma organização regional ou internacional?
II. Entender o Comitê: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
Como o tema a ser discutido afeta o país? O que o seu país já fez para combater o problema? Qual o posicionamento dos outros países a respeito do tema? Quais países possuem a mesma posição do seu país? Que aspectos da questão são mais importantes para o seu país? Como o seu país pretende debater o assunto na conferência? Existem evidências ou estatísticas que ajudem a corroborar a posição do seu país? 2
III. IV. V. VI. VII.
Examinar o histórico de votações e os discursos anteriores 1 Visitar sites de Organizações não-governamentais que lidam com a questão; Pesquisar trabalhos acadêmicos sobre o assunto; Verificar relatos jornalísticos sobre o tema; O Comitê simulado exige a preparação de um Documento de Posição sobre a postura da sua nação acerca do tema proposto (ver Anexo I ‟ Modelo de Documento de Posição).
Observação: O Guia de Estudo será disponibilizado posteriormente e funcionará como um ponto de partida para a pesquisa. Vale ressaltar que o guia não basta como única fonte de informações tendo a função de introduzir as questões principais do tema.
DOCUMENTO DE POSIÇÃO O ápice da sua pesquisa é a elaboração de um Documento de Posição 2. O MUNDI exige que cada delegação escreva um documento de no mínimo uma página e no máximo três páginas, para que possa ser discutido durante a reunião do Comitê. Ele deve ser entregue no início da simulação. O documento refletirá o posicionamento do Estado de forma clara e objetiva. Vale ressaltar que quando o comitê tiver mais de um tema, o documento de posição deverá abranger todos os temas. De certa forma, preocupe-se em abordar as seguintes áreas: I. Interesse Nacional: Objetivos gerais a serem atingidos pela delegação. II. Política Nacional: Medidas específicas realizadas pelo Estado em questão, com o intuito de garantir os interesses da Nação representada. III. Provável Solução: Tendo em pauta os interesses nacionais, analisar as opções que são ou não aceitáveis. Na elaboração do documento, considere a seguinte estrutura recomendada: I. Histórico do tema proposto: - De acordo com a sua política externa, quais são os principais elementos do problema? - Quais as origens do problema? II. Posição assumida pela delegação: - Quais são seus interesses nacionais na situação? - Quais são as políticas adotadas pelo seu país sobre o tema? III. Justificação da Proposta: - O que será proposto para resolver o problema? - Quais são as principais razões para sustentar essa situação?
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Essas informações podem ser encontradas no site <http://unbisnet.un.org/> (Informações Bibliográficas da ONU), como também pesquisar no site da OEA no caso de reunião desse comitê: <http://search.oas.org/pt/default.aspx?k=Busca%20no%20site...&s=All+Sites>. 2
O documento dever ser entregue um dia antes da reunião do comitê, dessa forma, pode ser entregue tanto impresso no dia da abertura quanto pode ser enviado para o email do MUNDI (mundi.uepb@gmail.com).
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Em suma, o Documento deverá conter: I.
Uma breve introdução do seu país e histórico em relação ao tema e ao comitê simulado; Uma breve explicação de como esse tema afeta o seu país e sua população; A política do seu país a respeito do tema e a sua justificativa. Declarações dos líderes da nação em relação à questão; A opinião do seu país sobre ações do comitê e/ou organização simulada no tocante ao assunto; Convenções e Resoluções ratificadas pelo seu país em relação ao tema discutido; Os assuntos que o Estado gostaria de incluir na Resolução.
II. III. IV. V. VI. VII.
Observações: Você pode utilizar o Documento de Posição como seu discurso de abertura durante da reunião do comitê; porém, verifique se ele não é extenso demais para isso. Utilize os símbolos e brasões oficiais do seu país.
CÓDIGO DE VESTIMENTA O Modelo Universitário de Diplomacia tem como finalidade simular, de um modo mais fidedigno possível, uma reunião de organizações internacionais. Portanto, todos os participantes devem portar-se de forma que seja condizente às suas posições de diplomatas, e dessa forma, fazendo jus à seriedade dos debates. Os delegados devem analisar com bom senso a sua vestimenta, e evitar usar, durante as sessões, jeans, saias curtas, bonés, tênis, chinelos ou quaisquer outros acessórios que fujam dos trajes diplomáticos. Os delegados do sexo masculino devem usar sempre terno e gravata durante o MUNDI. Às mulheres é permitido usar calças, saias ou tailleurs. O MUNDI admite a utilização de trajes e acessórios típicos dos países representados na reunião do Comitê. É tradicional em simulações que os representantes de Nações mulçumanas apresentem-se às sessões com vestimentas típicas de sua religião.
REGRAS I.Regras3 1. É Dever do delegado
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Cada delegação tem o dever de respeitar as decisões do Presidente da mesa diretora; Obter permissão antes de falar; Salvaguardar e advogar os interesses do seu Estado, Organismos Internacionais ou ONG’s, de forma cordial e respeitosa com as demais delegações e participantes da simulação;
Ver anexo I.
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Usar sempre o linguajar formal e culto. Será sujeito à sanção o uso de linguajar não apropriado, como por exemplo, gírias e expressões de baixo calão.
2. É dever da mesa - A mesa tem a função de manter a ordem e o decoro no comitê simulado. Deve declarar o início e término de cada sessão;
Administrar o debate, assegurar as observâncias das regras; Abrir o momento para questões ou moções; Conceder o direito de fala; Controlar o tempo dos discursos e do debate; Colocar questões para serem votadas e anunciar as decisões. As decisões da mesa são inapeláveis e permeadas da autoridade necessária para aplicar o rigor das regras ou a sua flexibilização para o melhor funcionamento do debate.
II. Regras do debate 1. Quorum
As sessões do debate somente poderão ser declaradas abertas quando houver a presença de 1/3 das delegações credenciados no comitê; Nas questões substanciais4, as decisões serão tomadas apenas com a presença de maioria simples (½ + 1 dos membros) das delegações participantes da simulação.
2. Discurso
Todo e qualquer delegado deverá apenas dirigir a palavra ao Comitê exclusivamente quando reconhecido/permitido pela mesa diretora; A Diretoria deve reconhecer a palavra aos delegados conforme o que fora exposto no item “Lista de Discurso”; A mesa diretora deve chamar atenção a todo e qualquer orador caso seu discurso não seja pertinente ao tema em discussão no Comitê.
2.1 Lista de discurso5
Durante o debate do tema, uma lista de discurso estará permanentemente aberta para que as delegações interessadas se inscrevam para poder dirigir a palavra aos demais delegados; A inscrição na lista dar-se-á com o levantamento de suas placas. Essa lista poderá ser cessada caso apenas em: moções moderadas, moções não moderadas e propostas de emenda;
4
As votações podem ser de caráter procedimental e substancial. As procedimentais são aquelas votações á respeito de regras do comitê, e a substancial é em relação à votação do tema discutido no decorrer da simulação. 5 A lista de discurso estará visível á todos participantes da simulação.
5
No caso de introdução de uma proposta de emenda a uma proposta de resolução, será aberta uma nova lista nos moldes estabelecidos pelo item "Emendas"; Após o encerramento da situação de interrupção da lista, o debate volta imediatamente a ser guiado pela lista de oradores.
3. Tempo de discurso O tempo de discurso deverá ser preestabelecido pela mesa no início de cada sessão; A mesa deverá avisar ao delegado, por meio de sinal sonoro, quando faltarem dez segundos para o fim de seu discurso; Qualquer ajuste no tempo de discurso pode ser feito por decisão direta da mesa moderadora, sem a necessidade de votação. 4. Cessão de Tempo A delegação que tenha feito um discurso poderá, ao seu término, ceder seu tempo de fala remanescente para a mesa ou para outra delegação. No entanto, essa cessão só ocorrerá se o tempo remanescente for maior que 10 segundos; No caso de cessão de tempo à mesa, deve-se conceder a palavra à delegação subseqüente na lista de discurso, ou seja, continuar normalmente a lista; Se a cessão for para uma delegação qualquer, essa terá o tempo remanescente de discurso para fazer suas considerações; Em cessão para perguntas, o tempo remanescente deverá ser contado apenas para a resposta. Contudo, o formulador da pergunta terá 30 segundos para formulá-la; Não haverá cessão da cessão. III. Questões 1. Questão de Ordem Essa regra relativa à observância e à manutenção de todas as regras de procedimento do debate, podendo ser levantada no momento mais adequado, ou seja, em um momento no qual não interrompa os discursos; Também deve ser utilizada para que as delegações presentes solucionem suas dúvidas relativas ao debate, logo deverá ter sua pertinência prontamente atendida pela mesa. 2. Questão de Privilégio Pessoal
É a única regra que interrompe o discurso de outra delegação; Deve ser usada de forma prudente pela delegação quando esse experimentar extremo desconforto (não estar escutando o discurso de outro delegado, por exemplo); O uso de má fé desse recurso será punido pela mesa diretora.
3. Questão de dúvida parlamentar Usada em caso de dúvida relacionada a procedimentos e regras. 6
4. Questão de dúvida
Esta questão é pertinente quando um delegado necessitar de alguma informação, sendo esta de natureza substantiva e/ou procedimental, pertinente ao andamento do debate; Apenas será apresentada no intervalo entre os discursos, ou seja, quando a Diretoria abrir espaço para questões.
IV. Moções As moções servem para apresentar quaisquer propostas de caráter procedimental para a apreciação das delegações e da mesa. A delegação que fizer o pedido deve explicitar a sua justificativa e o tempo necessário para a moção, como também o tempo de discurso pretendido para cada delegado. 1. Debate moderado6 É uma forma de debate mais ágil; A moderação da mesa foge da lista de discurso tendo o poder de decidir, através de seu bom senso e discricionariedade, quem se pronunciará; O debate moderado pode ser proposto através de moção, cuja aprovação dar-se-á por maioria simples e deve ser justificada; Durante o Debate Moderado não serão permitidas cessões de tempo. 2. Debate não moderado É uma forma de debate sem a articulação da mesa limitada pelo tempo de duração estabelecido antes de sua votação; É uma moção aprovada com maioria simples de votos e com objetivo de facilitar o intercâmbio de idéias de uma maneira mais direta do que aquela permitida no debate formal; Esse tipo de moção também deve ser justificada. 3. Adiamento da sessão Qualquer delegado poderá sugerir uma moção para adiamento da sessão; Contudo, a mesa só acatará a moção a partir do momento em que esta estiver posta em ordem; Para essa moção ser colocada em votação, requer uma maioria qualificada para ser aprovada; Após o adiamento, o Comitê reiniciará os trabalhos no horário que fora agendado pela Diretoria para o início da próxima sessão; Não há adiamento da sessão final. 4. Fechamento e Reabertura do debate 6
É o debate no qual é necessário apenas o levantamento das placas, e a mesa escolherá com seu bom senso qual delegação discursará.
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No cursar do debate, qualquer delegado pode apresentar uma moção para o fechamento da lista de oradores. Caso essa moção seja aprovada, a lista será fechada e nenhuma delegação poderá ser adicionada a ela. Ao término dos discursos dos delegados já inscritos na lista, o debate será, caso não haja a apresentação de uma moção de reabertura da lista ou de debate moderado/não-moderado, automaticamente encerrado e se seguirá ao processo de votação. Para ser aprovado o fechamento da lista de oradores, é necessário que a maioria simples dos presentes vote a favor de tal moção. Para sua reabertura do debate, é indispensável à aprovação por maioria qualificada (2/3 dos presentes).
5. Encerramento do debate
Qualquer delegação poderá, em um momento apropriado, propor uma moção para o encerramento do debate. Após esta ser apresentada, a mesa diretora deverá reconhecer no máximo dois oradores contrários à moção. Se aprovada por uma maioria qualificada, a Diretoria deverá declarar encerrado o debate e imediatamente seguir para o processo de votação da(s) proposta(s) de resolução/emenda que estiver (em) em pauta.
Documentos I.
Aprovação de documentos
II.
Documentos Provisórios
III.
Os delegados poderão apresentar qualquer tipo de documento durante as sessões. Este documento facilita a exposição das suas idéias e tem que ser reconhecido pela mesa, para depois ser distribuído. Os documentos não devem ser em formato de resolução ou emenda. Objeto da discussão
IV.
Vários Projetos de Resolução poderão ser objetos de discussão na mesma Lista Especial para Resoluções, porém apenas um deles poderá ser aprovado; Proposta de resolução
7
Todos os documentos que forem produzidos pelas delegações deverão ser encaminhados à mesa para validação e cópia.
Uma proposta de resolução, para ser submetida ao debate, requer aprovação da Diretoria e as assinaturas definidas neste Comitê7. A assinatura da proposta de resolução não indica a plena aceitação das idéias nelas contidas, apenas indica a vontade do delegado signatário em vê-las em discussão.
No comitê simulado, no caso OEA, serão necessários cinco signatários.
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V.
As propostas de resolução requerem de uma maioria simples para serem aprovadas. Introdução de proposta de resolução
VI.
Um dos signatários pode apresentar uma moção de introdução de proposta de resolução para submeter esta à apreciação do Comitê, uma vez que a Diretoria a aprove e que todos os delegados tenham uma cópia em mãos. Será garantido ao delegado que apresentou a moção tempo para que leia ao Comitê unicamente as cláusulas operativas da proposta de resolução. Não é permitido tempo para comentários; apenas dedicar-se-á, logo após a leitura, à revisão ortográfica, gramatical e técnica da proposta. Uma vez introduzido, o documento passa a ter status formal de proposta de resolução, e deve ser numerado de acordo com a ordem de introdução de documentos do mesmo porte. Introdução de proposta de emenda
Poderá apresentar uma moção para a introdução de emenda posteriormente o discurso de um delegado da lista de oradores, caso a proposta tenha sido examinada e aprovada pela Diretoria. Após a introdução da emenda, a lista de oradores convencional é suspensa, abrindo-se uma lista de oradores paralela, dividida em delegações/estados contra e a favor à proposta de emenda, para que os delegados possam se pronunciar acerca desta. Para que o debate seja encerrado, é necessário que pelo menos dois oradores tenham pronunciado contra e dois a favor da proposta. Apresentada a moção para encerramento do debate, a Diretoria deverá reconhecer no máximo dois oradores contrários à moção, que requer maioria qualificada para ser aprovada. Logo após, o debate sobre a proposta de emenda ser encerrado, o Comitê entra imediatamente em procedimento de votação. Para a proposta de emenda ser aprovada, necessita de maioria simples. Em seguida (após a aprovação ou não da proposta), a lista de oradores convencional é retomada, no ponto em que foi interrompida (para a introdução da proposta de emenda). Uma vez introduzido, o documento passa a ter status formal de proposta de emenda e deve ser numerado de acordo com a ordem de introdução de documentos do mesmo porte. VII. Emendas
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As emendas que serão propostas ao Projeto de Resolução em discussão, deverão ser propriamente formatadas e com o número mínimo de três 8 assinaturas, e essas serão aceitas para validação pela mesa a qualquer momento durante a sessão. As emendas podem adicionar, modificar ou retirar cláusulas do Projeto de Resolução a qual se referem;
Ver nota 5.
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Qualquer cláusula operativa de um Projeto de Resolução em pauta pode ser emendada quantas vezes forem necessárias; Não serão permitidas emendas às emendas que estejam em discussão; Não serão permitidas emendas às cláusulas preambulatórias; Introduzida a emenda, um dos signatários será convidado a lê‟la. Serão aceitas questões de cunho técnico‟gramatical e então será aberta uma lista especial para a Emenda em questão. Os delegados que desejarem se manifestar a favor ou contra receberão a palavra alternadamente. Debates moderados não estarão em ordem durante a Lista Especial para Emendas. As moções para Fechamento da Lista de Oradores e Encerramento do Debate só serão aceitas depois que dois oradores tenham se manifestado de cada lado.
VIII. Retirada de documentos Os Projetos de Resolução e Emendas poderão ser retirados de discussão, apenas com o consentimento de seus signatários. Os signatários têm que enviar um documento por escrito, reiterando a retirada dos documentos. IX.
Adoção de documentos Projetos de Resolução e Emendas serão adotados por voto favorável da maioria qualificada, incluindo os votos de todos os membros permanentes; Nas questões substanciais, as decisões serão tomadas por voto favorável da maioria qualificada, incluindo os votos de todos os membros permanentes.
Procedimentos de votação
Nas questões substanciais, cada estado tem direito a um voto. Os Países Observadores e ONGs não têm direito a voto. Cada delegado pode votar "a favor", "contra" ou "abster-se" em questões substantivas, como resoluções e emendas. Nas questões procedimentais, os delegados podem votar apenas "a favor" ou "contra", logo não é permitido abstenção. A maioria simples requer os votos afirmativos de mais da metade (1/2 + 1) dos presentes e maioria qualificada o voto positivo de dois terços (2/3) dos delegados. Se houver empate, a moção proposta é considerada como não aprovada. Os votos devem ser realizados pela elevação das placas de identificação quando requisitado pela Diretoria, a não ser nos procedimentos de voto por chamada.
I. Condução do processo de votação de questões substantivas
Logo após o encerramento do debate de proposta de uma resolução, somente estarão em ordem questões (de dúvida, ordem e privilégio pessoal) e moções para divisão de proposta e para votação por chamada. Quanto ao encerramento do debate de uma proposta de emenda, apenas estarão em ordem questões. Durante os procedimentos de votação (substantiva), nenhum delegado poderá entrar ou sair do recinto.
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II. Divisão da Questão Por meio de uma moção para Divisão da Questão, qualquer delegação poderá propor que cláusulas operativas de um Projeto de Resolução sejam votadas individualmente ou em grupos; A moção exige maioria simples para ser aprovado, caso em que a mesa procederá com a coleta de propostas para divisão da questão; Se houver mais de uma proposta para divisão da questão, deverá ser posta em votação primeiro aquela que contiver o maior número de divisões. E exigirá maioria simples para ser aprovada; O Projeto de Resolução será dividido de acordo com a Proposta de Divisão vencedora, cada grupo de cláusulas precisando de maioria simples para ser preliminarmente aprovado; Haverá uma votação final com o conjunto de todos os grupos de cláusulas que foram preliminarmente aprovados, exigindo maioria simples. Mas, se não for aprovada nenhuma das Propostas de Divisão, nenhum dos grupos de cláusulas ou o conjunto final, o Projeto de Resolução será votado por inteiro. III. Votação por chamada A votação poderá ser feita por ordem alfabética (na língua oficial do órgão simulado) dos países presentes. . IV. Votações substantivas
Em votações substantivas, serão permitidos os votos: - A Favor - A Favor com direitos - Contra - Contra com direitos - Abstenção
V. Adoção de projeto de resolução O Projeto de Resolução só será aprovado com maioria simples.
ATUAÇÃO A preparação e a pesquisa refletem diretamente na participação das delegações no MUNDI. Dessa forma, corresponder ao Estado de forma fidedigna durante a simulação é essencial para objetivar um modelo ideal. O principal objetivo da atuação é proporcionar e estimular a diplomacia participativa, isso através da superação dos problemas e das frustrações da política internacional das delegações. O modelo apresentará uma reprodução realista das reuniões de organizações internacionais, sendo assim, a resolução para os problemas obter-se-á por meio do diálogo e, conseqüentemente, proporcionando o consenso nesse comitê.
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DEBATE O meio de negociação mais importante dos organismos internacionais é o debate. Por meio desse, cada delegação terá a chance de apresentar sua visão sobre o tema proposto, dessa forma, comentar a posição das demais delegações e, principalmente, sugerir soluções para as questões em pauta. É importante que as delegações sejam capazes de reagir aos discursos das outras delegações quando for a sua hora de se pronunciar. Argumentos consistentes colocados por aliados deverão ser reforçados enquanto que reclamações e alegações de interesses divergentes aos de seu país devem ser refutadas. Enfim, proporcionar através da negociação que as partes possam chegar aos pontos comuns e a acordos. Por isso, sua preparação anterior à simulação deverá apresentar um caráter flexível. Falando em público Saber discorrer bem sobre um determinado assunto é possivelmente uma das habilidades mais importantes de um delegado do MUNDI. Durante o modelo de simulação, as delegações terão várias oportunidades de expor suas políticas. Dessa maneira, os diretores terão uma lista daqueles que desejam se pronunciar nos debates formais. No entanto, caso seja estipulado um tempo curto para o debate, seria interessante que sua delegação pudesse ceder o tempo para outra, a qual necessariamente apresente uma visão semelhante a sua. Dessa forma, o tempo seria mais bem aproveitado. Considerando que é importante que você se lembre dos princípios da oratória, selecionamos algumas dicas9 para auxiliá-lo ao falar em público: 1-Defina claramente para que você vai falar: saber claramente o objetivo do seu discurso é fundamental para escolher a mensagem correta e elaborar a apresentação mais adequada. Para que o público entenda a sua mensagem, você deve conhecer bem o assunto. 2- Prepare a sua apresentação: além de conhecer o tema, você deve escolher uma forma organizada de apresentá-lo. Elabore uma exposição clara e simples que contenha uma introdução, os pontos que serão desenvolvidos e uma conclusão. Faça anotações que sirvam de apoio e eixo para o seu discurso. 3-Fale de maneira clara e simples. Não grite nem murmure, não fale correndo nem devagar demais. 4-Concentre-se no tema do discurso e não em si mesmo. Assim, você ficará menos tenso e direcionará a sua energia para o mais importante, que é fazer com que a sua mensagem chegue de forma clara, agradável e efetiva. No discurso de abertura „ Primeiramente, cumprimente o presidente do comitê dizendo “Muito obrigado senhor (a) Diretor (a) /Presidente”; „ Providencie um breve histórico da questão e como ela afeta seu país; „ Fale sobre a posição do seu país sobre o tema. Inclua explicações sobre a influência que a questão exerce na economia/religião/segurança de seu país; „ Enumere as ações anteriores do comitê, da ONU, de ONGs e outros órgãos sobre o assunto; 9
Dicas modificadas pela comissão organizadora. As originais estão disponíveis no site: < http://bemsimples.uol.com.br/pages/viewpage.action?pageId=21430290>
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„ Apresente idéias para a Resolução, reforçando os objetivos do seu país. Durante o debate „ Encoraje a colaboração entre as delegações, estudando os problemas em conjunto; „ Faça referências a discursos de outros delegados, apontando os pontos que o seu país concorda ou discorda; „ Apresente idéias para Documentos Provisórios e Projetos de Resolução; „ Explique com embasamento porque seu o país apóia ou não um determinado Projeto de Resolução. PREPARANDO RESOLUÇÕES Por excelência, em um Projeto de Resolução deverá reproduzir aquilo que vem sendo discutido pelas delegações. Sendo assim, é necessário que os delegados elaborem os Documentos Provisórios (ver Anexo II ‟ Modelo de Documento Provisório), os quais são formas mais informais de Projetos de Resoluções. Os projetos devem ser submetidos à mesa com a assinatura de no mínimo 3 delegações presentes na reunião do comitê 10. Conseqüentemente, esses projetos serão frutos de discussões durante o Conselho, e poderão sofrer modificações por meio de emendas antes de serem aprovados (ver Anexo III ‟ Modelo de Projeto de Resolução). As resoluções normalmente seguem um formato regular. Todos os delegados devem observar as seguintes disposições: „ Cláusulas Preambulares: O preâmbulo deve explicar o propósito da resolução e apontar as principais razões para apoiar-se nas cláusulas que se seguirão. O preâmbulo normalmente faz claras referências a resoluções adotadas anteriormente pela organização ou a ações tomadas na matéria discutida. Referências também são feitas a artigos específicos da carta de constituição da organização. O preâmbulo começa com o nome do organismo da organização simulada, ao qual essa Resolução foi submetida e continua com um esclarecimento das atividades e discussões do corpo específico (usando expressões como: reconhecendo, acreditando, notando, recordando, levando em consideração, desejando, etc.) explicando porque a Resolução está sendo proposta (ver anexo IV ‟ Cláusulas Preambulares). „ Cláusulas Operativas: As cláusulas operativas numeradas (requer, declara, encoraja, apóia, endossa, convida, enfatiza, expressa, deseja, etc.) devem tomar a forma de recomendações para ação, ou uma declaração de opinião favorável ou desfavorável, no que concerne uma situação existente ou pode inclusive requerer algum tipo de ação por parte dos Estados Membros, ou pelos órgãos da organização (ver Anexo V ‟ Cláusulas Operativas). Observações: „ A primeira palavra de uma cláusula do preâmbulo deve estar escrita em letras maiúsculas; „ Cada cláusula do preâmbulo termina com uma vírgula; „ Cada cláusula operativa deve ser numerada e terminar com um ponto e vírgula, exceto pela última que deve fechar a resolução com um ponto final; 10
Caso o comitê seja uma reunião da Assembléia Geral da OEA, é necessário a assinatura de no mínimo 5 (cinco) delegações.
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„ A primeira palavra de cada cláusula operativa deve ser destacada; „ Signatários: São países que assinam um projeto de resolução. Eles podem ou não concordar com a substância do projeto, mas querem que ele seja debatido pelo comitê simulado. Lembrando novamente que, três delegações precisam assinar um projeto de resolução para que ele seja aceito pelo diretor, contudo, caso a reunião seja da Assembléia Geral da OEA, são necessárias cinco assinaturas. Dicas: „ Siga o formato das resoluções anteriores da organização simulada. Cada instância internacional pode apresentar documentos ligeiramente distintos. „ Crie documentos, claros, concisos e detalhados. Se uma resolução solicita a criação de um novo programa, determine como será financiado e gerenciado. „ Seja realista. Não estipule metas que uma resolução não possa alcançar, nem que entrem em conflito com os princípios da Carta das Nações Unidas/da Carta da Organização dos Estados Americanos e do Direito Internacional. Assegure-se que o órgão possa executar a ação proposta. „ Procure múltiplos patrocinadores. O comitê simulado irá aprovar com mais facilidade um documento que exprima a vontade da maioria.
ANEXO I11 Momento: Iniciar sessão Regra Quórum (verificação)
Oradores __
Justificativa __
Votos __
Observações 1/3 para abertura da sessão Maioria simples (1/2 + 1) para votação substantiva
Abertura da lista de oradores
__
__
__
1/3 para abertura da lista
Votos __
Observações Desconforto pessoal
Momento: Debate (no intervalo entre discursos) Regra Questão de privilégio pessoal
11
Oradores __
Justificativa Requerida
Retirado do guia de regras da Mini-Onu.
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ANEXO II Modelo de documento de posição12
Representação do Reino Unido para a Organização das Nações Unidas Documento elaborado pelo primeiro ministro do Reino Unido, Gordon Brown, junto ao Conselho de Segurança, em 2008, sobre o tópico da agenda “Ação de paz da ONU no Haiti” 15 de outubro de 2008. O Reino Unido está disposto a conjugar seus esforços com a comunidade internacional para a consecução da plena paz no Haiti. Procuraremos cessar os conflitos por via diplomática com o objetivo de manter a paz e a segurança do povo haitiano por meio de decisões acatadas pela coletividade deste Conselho. Os problemas de caráter econômico, social, cultural e humanitário serão primados e postos em pauta para a promoção de soluções que estimulem os direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos os haitianos, sem distinção de raça, sexo, língua e religião. O Haiti depende da diplomacia e da ajuda dos Estados para solucionar os conflitos internos que existem desde a sua criação. Marcado por problemas políticos e sociais, o Haiti tem o pior índice de Desenvolvimento Humano do continente americano. A sua pobreza e violência crônica é reflexo de incontáveis intervenções estrangeiras que promoveram uma atmosfera de instabilidade política. A sua situação econômica e social beira a estagnação. A primeira intervenção efetiva das Nações Unidas em 1993 foi fruto dessa conjuntura. Acreditando que a situação de desordem ameaça a paz internacional, a intervenção da ONU sempre buscou em suas missões no Haiti dissolver todas as milícias do país através do desarmamento, lutar contra o tráfico de drogas, pôr um fim à corrupção, promover eleições democráticas e desenvolver economia haitiana em nível global. Acreditamos que a existência de uma justiça e de uma polícia imparcial a serviço da paz, da igualdade e do direito internacional serão de fundamental importância para o estabelecimento da ordem e da autodeterminação do povo haitiano. Concatenado com esse pensamento, evoco este Conselho para o restabelecimento da segurança no Haiti, procurando alijar os erros cometidos nas missões anteriores das Nações Unidas em busca de resoluções acertadamente pacíficas. O Reino Unido, membro efetivo do Conselho de Segurança, não medirá esforços para disseminar o espírito de cooperação entre os Estados com o objetivo de sanar a guerra civil haitiana. Para que as metas sejam logradas, conclamo os aliados políticos e econômicos do Reino Unidos para que compartilhem dos nossos propósitos.
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Documento de Posição apresentado pela delegação do Reino Unido no MUNDI 2009.
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ANEXO III Modelo de documento provisório13
ANEXO IV - MODELO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO Resolução AG/3/1.1 Comitê Social, Humanitário e Cultural da Assembléia Geral Signatários: Grécia, Tadjiquistão, Japão, Canadá, Mali, Holanda, Gabão, Estados Unidos e Itália. Tópico: “Fortalecendo a coordenação das ações da ONU na assistência a emergências” A Assembléia Geral, Lembrando todas as nações da celebração do 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reconhece a inerente dignidade, igualdade e inalienabilidade dos direitos de todos os cidadãos globais, [use vírgulas para separar cláusulas preambulares] Reafirmando sua resolução 33/1996, de 25 de julho de 1996, que encoraja os Governos a trabalhar com os órgãos da ONU para melhorar a coordenação e efetividade da assistência humanitária, Notando com satisfação os esforços preliminares de diversos órgãos da ONU e de Organizações Não-Governamentais sobre o assunto, Salientando o fato de as Nações 13
Modelo retirado do Manual do Participante da SOI 2008.
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Unidas enfrentarem obstáculos financeiros significativos e necessitarem de reformas, particularmente em suas atividades humanitárias, 1. Encoraja todas as agências relevantes das Nações Unidas a colaborarem mais com os países para aumentar os esforços de ajuda humanitária; [use ponto-e-vírgula para separar cláusulas operativas] 2. Urge os estados membros a cumprirem as metas do Departamento de Assuntos Humanitários da ONU para racionalizar os esforços de ajuda humanitária; 3. Recomenda que todas as nações desenvolvam sistemas para a rápida movimentação de forças com vistas a aumentar a coordenação dos esforços humanitários nos casos de assistência a emergências; 4. Clama pela criação de um Fundo das Nações Unidas que encoraje doações voluntárias do setor privado transnacional para ajudar no financiamento da implementação de forças de rápida mobilização preventiva; 5. Salienta a contínua necessidade de informação imparcial e objetiva em situações e eventos políticos, econômicos e sociais em todos os países; 6. Clama aos estados que respondam rapidamente e generosamente a apelos consolidados de assistência humanitária; 7. Requisita a expansão de ações preventivas e garantia de assistência pós-conflitos através da reconstrução e do desenvolvimento. [termine resoluções com um ponto]
ANEXO V CLAUSULAS PREAMBULARES (NO INÍCIO DA RESOLUÇÃO) Acolhendo Esperando Tendo Considerado Acreditando Expressando sua aprovação Tendo dedicado atenção Acreditando totalmente Expressando sua satisfação Tendo em mente Afirmando Guiada pelo Tendo estudado Alarmada de Informada de Tendo examinado Aprovando Lamentando profundamente Tendo recebido
Buscando Lembrando Tomando nota Ciente de Levando em conta Tomando nota com aprovação Comentando sobre Observando Tomando nota com pesar Completamente alertada Percebendo Tomando nota com preocupação Completamente ciente Profundamente convencida Tomando nota com satisfação Confiante Profundamente convicta
Vendo com apreciação Contemplando Profundamente incomodada Vendo com preocupação Convencida Profundamente preocupada Cumprindo Reafirmando Dando ênfase Reconhecendo Declarando Referindo-se Desejando Relembrando Enfatizando Tendo adotado Entristecida pelo Tendo avaliado
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ANEXO VI - CLÁUSULAS OPERATIVAS Aceita Considera Insta Acredita Convida Intervém Afirma Dá atenção Lamenta Afirma solenemente Dá ênfase Lembra
Apóia Declara conformemente Nota Aprova Designa Parabeniza Autoriza Endossa Proclama Clama por Estimula Reafirma
Clama sobre Exige Recomenda Condena Exorta Resolve Condena solenemente Expressa sua expectativa Solicita Confirma Expressa sua preocupação Toma nota de
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O presente manual é uma adaptação do Manual do Participante do MUNDI 2009, o qual foi baseado no Guia de Regras da SiONU 2008 e no Manual do Participante da SOI 2008.
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