Guia de estudos mundi OEA

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Planos de ação sobre Democracia, Corrupção e Direitos Humanos

Guia de Estudos Organização dos Estados Americanos III Modelo Universitário de Diplomacia


Participantes do MUNDI, O ato de simular uma Organização Internacional não se restringe, apenas, ao ensaio de uma eventualidade, mas sim a treinamentos intensivos no âmbito das negociações internacionais. Sendo assim, ao nos colocarmos no lugar dos participantes desse tipo de reunião, teremos a oportunidade aprimorar técnicas de negociação, oratória, redação, pesquisa, resolução de conflitos, cooperação, dentre outras. Em 2011, realizar-se-á a terceira edição do Modelo Universitário de Diplomacia (MUNDI), que é um evento educativo que envolve alunos do curso de Relações Internacionais da Universidade Estadual da Paraíba. Assim como o Model United Nations – MUN – realizado desde a época da Liga das Nações, o MUNDI tem o objetivo de estimular a liderança e o conhecimento em temas diversos das relações internacionais, tais como o desenvolvimento sustentável, as operações de paz, o terrorismo, os direitos humanos, a cidadania e a educação. No 3º MUNDI, realizaremos duas simulações: Conselho Permanente e Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos e o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. Nesse contexto, há alguns pontos que precisam ser esclarecidos antes da leitura deste Guia, ou antes da preparação para uma simulação. Primeiro, é importante saber que não é necessário ter experiências em simulações para participar do MUNDI. Qualquer um que anseia aprender e envolver-se no trabalho em equipe pode tornar-se um participante. Segundo, lembre-se que estarão representando a política externa de um país, e não as suas opiniões e valores pessoais. Terceiro, não deixem que suas pretensões sejam limitadas pela escolha de determinados países, pois as melhores experiências poderão ocorrer naqueles países de menor influência global. Quarto, atenham-se à realidade e, dessa maneira, assumam o país representado não só com uma visão de justiça, democracia e valores, já que vocês poderão representar, entre outros, ditaduras, teocracias islâmicas e regimes populistas. Quinto, atentem-se às diversas perspectivas políticas – países desenvolvidos ou em desenvolvimento, entre blocos econômicos/regionais, entre diferentes formas de governo. Sexto, aprendam com as experiências e, conseqüentemente, reconheçam os esforços dos seus companheiros de delegação. Sétimo, não fiquem preocupados com o rendimento de uma simulação, pois muitas vezes as próprias reuniões da Organização das Nações Unidas (ONU) e/ou da Organização dos Estados Americanos (OEA) não são produtivas. E por fim, participem do modelo e não hesitem em se comunicar conosco para quaisquer dúvidas e esclarecimentos1. Estão todos convidados a participar da comunidade do MUNDI no Orkut2. Estamos abertos a sugestões e dúvidas no perfil do MUNDI, no mesmo site de relacionamentos3. Bem como, no perfil do Twitter4, Facebook5 e Blog6. Agradecemos o empenho de todos os componentes da Comissão Organizadora, da Professora Orientadora e dos Professores Colaboradores do MUNDI. Para concluir, agradecemos, em especial, a confiança de todos os participantes do modelo. Cordialmente, Vinícius Alves Marques Secretário-Geral do III MUNDI Jan Marcel de Almeida Freitas Lacerda Secretário-Geral Adjunto do III MUNDI Autoria deste Guia de Estudos: Comissão Organizadora do III MUNDI

1.O Email é mundi.uepb@gmail.com. 2.< http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=80598785 >. 3.< http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=13490284855702515416 >. 4.< www.twitter.com/mundiuepb > 5.< http://www.facebook.com/pages/Mundi-UEPB/163376400377334> 6.<http://mundiuepb.blogspot.com/>


Organização dos Estados Americanos Introdução A terceira edição do Modelo Universitário de Diplomacia (MUNDI) reproduzirá o Modelo da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização das Nações Unidas (ONU), simulando, respectivamente, as deliberações do Conselho Permanente e Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores da OEA, bem como o Conselho de Segurança da ONU. O nosso modelo de Organizações Internacionais tem por objetivo principal utilizar a simulação como instrumento para a difusão do trabalho, das funções e da estrutura de tais organizações. Assim, o modelo é uma importante oportunidade de por em prática as teorias estudadas e aplicá-las empiricamente. No decorrer do III MUNDI, os delegados irão debater importantes temas da agenda internacional. Assim, o Comitê da OEA, num primeiro momento, será simulado o Conselho Permanente da OEA, no qual serão postas em votação duas propostas de discussão de temáticas para a Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores – que consistirá na segunda fase da simulação. De acordo com o artigo 77º das regras do Conselho Permanente: “quando um ou mais Estados membros solicitarem a convocação de uma Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, de acordo com a primeira parte do artigo 62 da Carta, o Conselho Permanente decidirá, por maioria absoluta de seus membros, se a reunião é procedente.”7 Conseqüentemente, com a devida aprovação, passaremos ainda no âmbito do Conselho, para a votação da proposta a ser levada para a Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, já que duas delas serão postas em pauta. A primeira será levantada pelos Estados Unidos da América contra as transgressões à Democracia

ocorridas na Venezuela – caso da lei que dá maiores poderes ao Executivo –, bem como a reflexão sobre a temática, já que há uma suposta fragilidade da democracia em diversos países, como Honduras, E q u a d o r, P a r a g u a i , e n t r e o u t r o s . Conseqüentemente, os EUA irão propor uma Reunião Consultiva para traçar planos de ação sobre Democracia, Corrupção e Direitos Humanos nas Américas, mas com ênfase no caso venezuelano. A segunda proposta apresentará uma Reunião de Consulta para tratar de planos de ação sobre o mesmo tema, tendo em vista a tentativa de golpe no Equador. Assim, é importante destacar que, as duas propostas de discussão se encaixam numa temática ampla sobre a situação da Democracia, da Corrupção e dos Direitos Humanos no continente americano, que é a vertente central deste Guia de Estudos. Nesse contexto, será abordada a situação da Venezuela, bem como os casos do Equador, Paraguai e Honduras8. As sessões do Conselho Permanente e Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores da OEA seguirão as normas, instruções e procedimentos contidos no Manual do Participante e neste Guia. Sendo assim, os delegados também terão que agir em consonância com as regras encontradas no Regulamento e Estatutos dos órgãos supracitados. Além do mais, é necessário que os delegados tenham um conhecimento profundo dos documentos básicos da OEA9. Durante o modelo, os delegados deverão defender os interesses e as políticas do país que representam, culminando na leitura do documento de posição do respectivo país. Dessa forma, durante o III MUNDI, os delegados praticarão as mesmas atividades que os diplomatas e os representantes dos países desempenham durante sua participação na OEA.

7 Mais informações no Regulamento do Conselho Permanente da OEA: http://www.oas.org/cons ejo/pr/vistageneral.asp (link disponível no final da página). 8 Representado como “jurisprudência” do II MUNDI, o caso hondurenho será explicado nos tópicos seguintes – mais precisamente no tópico Estados membros da simulação –, além de disponibilizarmos a resolução sobre o referido caso no tópico Anexos. 9 C o n f o r m e disponibilizados links no tópico Espaço Acadêmico.

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10. Contudo, com funções mais ativas quando comparado às suas atribuições no II MUNDI. 11. Comissão composta por membros da comissão organizadora do MUNDI. 12 .O Oficial de Informação Pública (OIP) deverá criar uma conta do Twitter para a sua delegação, com o intuito de fazer curtos comentários sobre a reunião do Comitê e hipoteticamente se comunicar com os meios de comunicação de sua comunidade. Além do mais, o OIP deverá seguir o Twitter do MUNDI <www.twitter.com/mundiuepb> e de outras delegações que desejar. Este será um importante canal de comunicação entre as delegações e o Centro de Comunicações do MUNDI durante a reunião do comitê. 13. Por exemplo: informar sobre um acontecimento ou notícia importante que está acontecendo em seu país; anunciar uma contribuição de seu país à OEA; e, anunciar uma aliança com algum outro país membro da OEA. 14. Informe oficial à imprensa. 15. No tópico Anexos, será disponibilizado um modelo de briefing apresentado na segunda edição do MUNDI. 16. Caros delegados, o briefing também poderá ser utilizado pelas delegações como nota de esclarecimento. Assim, poderá ser apresentado individualmente. 17. Segundo informações do site da OEA: “Embora alguns estudiosos remontem os antecedentes do Sistema Interamericano ao Congresso do Panamá, convocado por Simón Bolívar em 1826, o fato é que somente em 1889 os Estados americanos decidiram se reunir periodicamente e criar um sistema compartilhado de normas e instituições”. Disponível em: < http://www.oas.org/pt/sobre/n ossa_historia.asp > 18. Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

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Por fim, a simulação da própria Reunião de Consulta terá a presença de dois representantes de cada país, a saber, o Ministro das Relações Exteriores e o Delegado Especial, que também terá função de Oficial de Informação Pública10. Vale ainda ressaltar que o Delegado Especial será o representante do Estado-Membro na Sessão do Conselho Permanente e o Ministro o será na Reunião de Consulta.

Distribuição de cargos no III MUNDI As 34 delegações do III MUNDI serão representadas por dois estudantes universitários em cada uma delas. Esses estudantes serão sorteados pela Comissão Preparatória do Conselho Permanente da OEA11 e divididos no intuito de mesclar alunos de diferentes períodos do Curso de Relações Internacionais ou de áreas afins. Além de que, nessa edição do modelo de simulação, os participantes terão também a opção de se inscreverem já em duplas prédefinidas Os dois representantes de uma delegação terão cargos e funções distintas no Modelo da Assembléia Geral da OEA, sendo distribuídos da seguinte forma: Ministro das Relações Exteriores: é o (a) responsável por sua delegação, assegurando que a mesma represente o seu país de uma maneira consistente e coerente. Esse delegado representará o país na mesa da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores da OEA no III MUNDI, bem como será a autoridade que distribuirá funções para os membros da delegação e auxiliará o Delegado Especial nas deliberações durante a sessão do Conselho Permanente da OEA. Delegado Especial e Oficial de Informação Pública (OIP): esse cargo será responsável por sua delegação durante a realização da simulação do Conselho Permanente da OEA, tomando as principais decisões da delegação, mas em consonância com as deliberações do Ministro das Relações Exteriores. Bem como, será responsável por apoiar o Ministro na discussão durante a Reunião de Consulta, seguindo a política externa da forma mais fidedigna possível. Ao mesmo tempo, esse delegado também poderá substituir o Ministro na mesa da reunião. Já no que tange a função de OIP, será quem coordenará as comunicações ou atuará como porta-voz de sua delegação; sendo assim, esse delegado poderá ter uma maior circulação durante a reunião, uma vez que estará sempre em contato com o Centro de Comunicações do MUNDI, mas também, segundo o recomendado, com os meios de comunicação de sua comunidade acerca da participação de sua delegação no modelo. Tal comunicação poderá ser feita por meio do Twitter de sua delegação12. O OIP poderá, ainda, solicitar

Conferências de Imprensa, porém a mesma só poderá acontecer no caso de anúncio de um acontecimento que mereça ser objeto de notícia13. Além do mais, o OIP canalizará informações sobre a sua delegação e, ao fim de cada dia de reunião do comitê, deverá escrever um briefing14, no qual constará as últimas propostas e/ou decisões aprovadas pela delegação15. Em seguida, o briefing do final da simulação deverá ser entregue ao Centro de Comunicações do MUNDI, no último dia de simulação, e o OIP ainda poderá responder perguntas dos jornalistas sobre o conteúdo do informe. Contudo, diferentemente do ocorrido no II MUNDI, essa edição do modelo só receberá briefings em nome de organismos regionais, como Mercosul, ALBA, Petrocaribe, Unasul, Comunidade Andina (CAN), Caricom, entre outros16. Por fim, é importante destacar que cada delegação decidirá quem serão os ocupantes dos cargos e esses delegados deverão se apresentar e agir em consonância com os cargos e funções atribuídas acima.

História da Organização dos Estados Americanos A cooperação promovida pela Organização dos Estados Americanos (OEA) pode ser situada No contexto mais amplo do continente americano e enquadrada nos propósitos do pan-americanismo. O Sistema Interamericano17 configurou-se a partir da I Conferência Internacional dos Estados Americanos (1899-90) e englobava as três Américas. A OEA foi criada em 30 de abril de 1948, em Bogotá, na Colômbia, durante a IX Conferência Internacional Americana, sendo, assim, a primeira organização regional reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Estavam presentes, na Conferência, vinte e um Estados-nações18, que ratificaram a Carta da Organização dos Estados Americanos e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem. Ambos os documentos entraram em vigor a partir de dezembro de 1951. Nesse contexto, ao se analisar o processo histórico em que a OEA foi criada, observa-se que as suas raízes foram inseminadas antes mesmo da atuação de Simon Bolívar. Contudo, foi o mesmo que possibilitou o início do pensamento de união do hemisfério americano, uma vez que delineava uma Federação constituída pelas novas nações da América do Sul, que conquistaram a sua independência por volta do século XIX, em uma tentativa de cooptação dos países do “Novo Mundo”. Sendo assim, em julho de 1826, Bolívar convoca as nações americanas para o Congresso do Panamá, que tinha por finalidade a criação de uma organização regional para as Américas. Os objetivos primordiais da Organização


dos Estados Americanos eram (a) o compromisso com a democracia, (b) o fortalecimento dos direitos humanos, e (c) a garantia da paz e da segurança no continente. Além disso, a OEA defendia também os princípios da não-intervenção e da autodeterminação dos povos. Atualmente, a Organização prima pela democracia e pela vigência de tal princípio, sendo ele uma condição para que os estados permaneçam na mesma. Tal princípio é nítido na Carta Democrática Interamericana, uma vez que esta afirma o seguinte: “Hoje falamos em expandir a democracia”. Ou seja, a tendência é a difusão dos princípios e valores democráticos. Ainda, segundo a Carta Democrática, isso depende, então, do momento em que “[...] nossos representantes eleitos impulsionem a democracia representativa para mais uns passos adiante, a fim de torná-la mais qualitativa.” (CARTA DA OEA). A OEA é composta por 34 estados membros e Cuba. Contudo, nos últimos meses, a organização vem sendo alvo de críticas pela situação incerta de Cuba na mesma, pois esse país ainda está em um processo gradativo de entrada no quadro de Estados membros, conforme foi acordado na resolução AG/RES. 2438 (XXXIX-O/09)19 .

A carta da OEA A Carta da OEA20 sofreu quatro reformas desde sua aprovação. A primeira foi em 1967 (Protocolo de Buenos Aires), que alterou a estrutura organizacional da OEA, entrando em vigor apenas em 1970. Em seguida, a alteração de 1985 (Protocolo de Cartagena das Índias) ampliou a competência do Conselho Permanente e do Secretário – Geral. A terceira reforma foi em 1992 (Protocolo de Washington), sendo, então, adicionados mecanismos referentes à proteção da democracia representativa, bem como a inserção, na Carta da OEA, de objetivos referentes à erradicação da pobreza, ao desenvolvimento econômico, social e cultural. Por fim, a última alteração ocorreu em 1993 (Protocolo de Manágua) e foi responsável pela elaboração de regras a respeito do desenvolvimento integral da região. No 2º artigo da Carta encontram-se os propósitos essenciais da Organização, que são (a) a garantia da paz e da segurança continentais; (b) a promoção e consolidação da democracia representativa e o respeito do princípio da nãointervenção; (c) a prevenção das possíveis causas de dificuldades e a garantia de solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros; (d) a organização da ação solidária destes em caso de agressão; (e) a procura por soluções para os problemas políticos, jurídicos e econômicos que

surgirem entre os Estados membros; (f) a promoção, por meio da ação coletiva, do desenvolvimento econômico, social e cultural; (g) a erradicação da pobreza crítica, que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do Hemisfério e o (h) o alcance de uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros. Em suma, os Estados que ratificaram essa carta defendem os seguintes princípios: o Direito Internacional como uma norma de conduta nas relações recíprocas; a ordem internacional, que é constituída a partir do respeito à soberania; a boa-fé, que deve reger as relações entre os estados membros da OEA; a solidariedade que requer a organização política dos Estados com bases democráticas representativas; a condenação da guerra e da agressão, além do reconhecimento de que a vitória não dá direitos; a segurança coletiva; a resolução das controvérsias de caráter internacional de forma pacífica; entre outros.

Estrutura da OEA Sendo a Organização de Estados Americanos uma instituição de caráter regional que defende os interesses comuns dos Estados do continente americano e constitui-se como um verdadeiro centro de debates de temas tanto regionais quanto mundiais, é de fundamental importância em sua preparação, caro (a) delegado(a), que o(a) senhor(a) conheça a estrutura institucional da mesma, levando em conta que a burocracia da organização visa a facilitar o alcance dos propósitos contidos no 2º artigo de sua Carta constitutiva. Ou seja, conhecer a estrutura, os órgãos e suas respectivas atribuições não apenas enriquecerá, como também facilitará a preparação e mesmo a atuação dos delegados no ambiente de simulação. Como já mencionado, a OEA é uma organização internacional intergovernamental de caráter regional, dotada de uma estrutura complexa, que não está diretamente subordinada à ONU e, portanto, preserva certa independência. Seus integrantes devem constituir-se em Estados independentes, que solicitarão o ingresso à Secretaria Geral da organização, aceitando as obrigações inerentes, como a segurança coletiva, por exemplo. A estrutura institucional da OEA comporta os seguintes órgãos21:

19. Disponível em: http://www.oas.org/39ag /documents/AGRES2438P.doc. 20.A Carta da Organização dos Estados Americanos pode ser encontrada no tópico Espaço Acadêmico. 21. Senhores delegados, os órgãos simulados no III MUNDI estão em destaque.

Assembléia Geral: constitui-se como a principal cúpula de debates da Organização dos Estados Americanos, já que reúne as delegações de todos os

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14.Mary Kaldor é professora e diretora do LSE Global Governance, na London School of Economics and Political Science 15.Ataques não frontais 16.Doutrina militar idealizada pelo general Erich von Manstein, durante a Segunda Guerra Mundial, que objetivava o ataque inesperado. 17.Os conflitos multidimensionais envolvem o âmbito terrestre, aéreo, marítimo e cibernético. 18. Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. 19. Disponível em: http://www.oas.org/39ag/docume nts/AGRES-2438P.doc. 20.A Carta da Organização dos Estados Americanos pode ser encontrada no tópico Espaço Acadêmico. 21. Senhores delegados, os órgãos simulados no III MUNDI estão em destaque. 22. Model OAS (Organization of American States) ou, em português, Modelo da Organização dos Estados Americanos. Mais informações no site da organização: http://www.oas.org/en/ser/dia/mo as/ . 23. Disponível em: http://www.oas.org/consejo/pr/AG /vista%20geral.asp, acessado em 15/02/09. 24. Durante o III MUNDI, os embaixadores serão substituídos por Delegados Especiais, como bem aprova o regulamento do Conselho. 25. Tais sessões podem ser encontradas na Internet, no site da Organização. 26. Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, adotado pela terceira RMRE, no Brasil, em 1947. 27. Mais informações: < http://www.oas.org/consejo/pr/RC /vista%20geral.asp >

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países membros, além de países e entidades observadoras permanentes e convidadas, como ONGs e países de outros continentes, por exemplo. Segundo o MOAS22, “as atribuições principais da Assembléia Geral, além das outras que lhe confere a Carta, são as seguintes: decidir a ação e a política gerais da Organização, determinar a estrutura e funções de seus órgãos e considerar qualquer assunto relativo à convivência dos Estados americanos; estabelecer normas para a coordenação das atividades dos órgãos, organismos e entidades da Organização entre si e de tais atividades com as das outras instituições do Sistema Interamericano; fortalecer e harmonizar a cooperação com as Nações Unidas e seus organismos especializados; promover a colaboração, especialmente nos setores econômico, social e cultural, com outras organizações internacionais cujos objetivos sejam análogos aos da Organização dos Estados Americanos; aprovar o orçamento-programa da Organização e fixar as cotas dos Estados membros; considerar os relatórios da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores e as observações e recomendações que sejam submetidas pelo Conselho Permanente, conforme o disposto na alínea f, do artigo 91, além dos relatórios de qualquer órgão que a própria Assembléia Geral requeira; adotar as normas gerais que devem reger o funcionamento da SecretariaGeral; Aprovar seu regulamento e, pelo voto de dois terços, sua agenda”23 . Enfim, a Assembléia Geral trabalha pelo estabelecimento de políticas e objetivos traçados pelos países membros, ou seja, atua em tudo o que disser respeito à política geral da Organização (sua estrutura, funcionamento dos seus órgãos, regulamento, orçamento, eleição de Estados membros, etc.). Conselho Permanente: formado por embaixadores24, que se reúnem periodicamente na sede em Washington DC, assegura a continuidade e trabalhos da Assembléia Geral, através do acompanhamento de políticas e ações vigentes, desde a preparação até a execução de decisões e ainda formulando recomendações (como, por exemplo, a respeito da criação, modificação ou mesmo extinção de organismos especializados e outras entidades interamericanas, através de propostas apresentadas a serem votadas pela Assembléia Geral). Todos os Estados-membros podem se representar com direito a um voto; a presidência tem caráter rotativo, levando em conta a ordem alfabética em espanhol, com duração máxima de seis meses; e serão realizadas duas sessões ordinárias por mês, de caráter público25. O Conselho administra, portanto, todo o processo diplomático, velando sempre pela manutenção das relações de

amizade, pela solução pacífica de controvérsias. O Secretário-Geral Adjunto da Organização é o Secretário do Conselho Permanente e de seus órgãos subsidiários, organismos e comissões, em conformidade com o disposto no artigo 115 da Carta da Organização. Por último, as comissões permanentes são a Comissão Geral, a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, a Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, a Comissão de Segurança Hemisférica e a Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA. Reunião de consulta dos Ministros das Relações Exteriores (RMRE): convocada em casos excepcionais, de cunho urgente e interesse comum, por algum dos Estados-Membros, sob a aprovação e solicitação enviada ao Conselho Permanente, possui caráter consultivo – no âmbito do TIAR26 - e é considerada a mais tradicional e importante do ponto de vista diplomático, atuando desde 1938 em prol da união dos interesses dos povos das Américas. Como o próprio nome já nos faz menção, é formada pelos Ministros das Relações Exteriores e, caso algum deles não possa comparecer à reunião, um delegado especial poderá representá-lo. Em decorrência de um ataque armado contra os Estados membros da organização, o presidente do conselho reunirá os ministros sem demora, a fim de determinar a convocação da reunião, sem prejuízo do acordado no TIAR. Além disso, como mencionado acima, qualquer Estado Membro poderá pedir que se convoque a Reunião de Consulta, sendo essa dirigida ao Conselho Permanente da Organização, o qual decidirá por maioria absoluta se a Reunião é procedente. Por fim, assim como no Conselho Permanente, o SecretárioGeral Adjunto atuará como Secretário da Reunião de Consulta27. Secretaria Geral: com sede em Washington DC e depositária de Tratados e Acordos celebrados no continente, é um órgão central e permanente que usufrui de uma função político-administrativa bastante relevante, sendo o Secretário Geral28 (que a dirige) o responsável pela parte prática da organização – o bom funcionamento das subsecretarias, comissões, assembléias plenárias e estrutura orgânica em geral. Eleito para um mandato de cinco anos, sem direito a mais de uma reeleição e nem sucessão por pessoa de mesma nacionalidade, o Secretário Geral participa efetivamente na Assembléia Geral, mas sem direito a voto, podendo, segundo o artigo 110 da Carta, levar ao conhecimento da Assembléia Geral ou do Conselho Permanente assunto que possa afetar a paz, a segurança ou o


desenvolvimento. Conforme o artigo 111, a Secretaria Geral deverá “promover as relações econômicas, sociais, educacionais e científicas, jurídicas e culturais” entre os Estados-membros da região. Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral: reúne-se ao menos uma vez ao ano com o objetivo de promover a cooperação para atingir os propósitos contidos na Carta, sobretudo os relacionados ao desenvolvimento econômico, social e cultural e à erradicação da pobreza crítica, “que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do Hemisfério” (artigo 2). Possui representantes com nível ministerial ou equivalente e poderá também criar órgãos subsidiários e organismos para o melhor exercício de suas funções. Comissão Jurídica Interamericana: com sede no Rio de Janeiro, realiza duas sessões por ano, compostas por onze juristas (não podendo haver mais de um representando de um mesmo Estado-membro) que são eleitos pela Assembléia Geral para um período de quatro anos, sem limites para reeleições. Poderá empreender estudos e trabalhos preparatórios – demandados pela Assembléia Geral, pela RMRE e pelos Conselhos, além de outros estudos e trabalhos que julgar conveniente. Ou seja, basicamente, constitui-se como “corpo consultivo da organização em assuntos jurídicos”, estuda problemas jurídicos e uniformiza legislações quando julgar conveniente, a fim de promover o máximo de cooperação entre os países do continente. (artigo 99). Comissão Interamericana de Direitos Humanos: com o objetivo de “promover o respeito e a defesa dos Direitos Humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria” (artigo 106), funciona como um órgão quase que judicial, por receber petições e queixas individuais, embora possua um caráter essencialmente político (por promover e proteger os Direitos Humanos por mecanismos políticos). A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos delineia sua composição: sete membros (de diversos países), eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de quatro anos, com direito a apenas uma reeleição. Conferências especializadas e Organismos especializados: desfrutam de certa autonomia, devendo, porém, levar em conta as recomendações da Assembléia Geral e dos Conselhos, aos quais estão subordinados. As Conferências Especializadas são reuniões intergovernamentais para assuntos técnicos especiais ou para desenvolver aspectos específicos de cooperação interamericana, determinadas pela Assembléia Geral ou pela RMRE, por iniciativa própria ou ainda a pedido de conselhos

ou Organismos Especializados de cunho intergovernamental, que são estabelecidos por acordos multilaterais para tratar de matérias técnicas de interesse comum (artigo 124). Esta é uma breve exposição da complexa estrutura da Organização, que pode e deve ser complementada através de suas pesquisas e estudos, caro(a) delegado(a). Para isso, a Carta da Organização e o Modelo oficial de simulação da OEA (o MOAS) constituem-se como importantes fontes de informação.

Regras da Simulação O comitê da OEA está estruturado conforme as seguintes regras: primeiro, as sessões só poderão ser abertas quando pelo menos um terço dos delegados credenciados se fizerem presentes; assim, serão iniciadas as discussões acerca de questões procedimentais – relativas a regras do próprio comitê –, ou para questões substanciais – que referem-se ao tema discutido –, exigindo-se, maioria simples, ou seja ½ + um dos presentes. Como os senhores delegados já estão cientes, a primeira parte da simulação consta de uma reunião do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos na qual será submetida à votação a proposta de realização da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores do organismo, a fim de discutir os temas pertinentes à democracia, aos direitos humanos e à corrupção no continente americano. Nesse caso, o Conselho Permanente necessita de maioria absoluta dos membros da Organização (½ + um) 31 para a aprovação de tal proposta. Posteriormente, com a aprovação da proposta, o debate inicia-se com uma lista formal de oradores, na qual as delegações que desejarem se pronunciar deverão se adicionar, erguendo suas respectivas placas. Moções poderão ser postas à votação para início ou término de debates moderados (ou seja, as delegações só poderão se pronunciar quando reconhecidas pela mesa dirigente), para debates não-moderados (nos quais as delegações poderão se pronunciar livremente), ou mesmo para questões de privilégio pessoal, fechamento de lista de oradores e adiamento das sessões. Às delegações será disponibilizado o acesso à internet, a fim de facilitar a comunicação e espera-se que, ao final das discussões, seja elaborado um Projeto de Resolução, que será colocado em votação e estará também aberto a propostas de emendas. No mais, os senhores deverão consultar o item “regras do comitê” no Manual do Participante, para maiores esclarecimentos.

31. Os senhores delegados devem estar se perguntando qual é a diferença entre maioria simples e maioria absoluta. A simples leva em consideração ½ dos presentes + 1, enquanto que a absoluta leva em conta ½ dos membros da Organização + 1. E para não sobrar dúvidas: a maioria qualificada conta com 2/3 dos Estadosmembros presentes.

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Planos de ação sobre Democracia, Corrupção e Direitos Humanos O período Pós-Guerra Fria, com a subseqüente reconfiguração mundial de poder, surgimento de outros estados, além da emergência de novos temas na agenda internacional, trouxe a necessidade de uma reformulação institucional no âmbito de diversas organizações internacionais, tal como realizado na OEA. A Carta Democrática, de 2001, é um ponto chave para o objetivo de consolidação não só da Democracia, mas também de outros conceitos ocidentais, como os de Estado de Direito, Direitos Humanos, entre outros, já que, como avaliam os autores Bueno e Melo (2001): “os líderes enfatizam a necessidade de fortalecer a capacidade do hemisfério de responder quando a democracia é ameaçada e instruíram seus chanceleres a preparem uma Carta Democrática que reforçasse os instrumentos da OEA para defesa ativa da democracia representativa” (BUENO e MELO, 2001, p. 225)”. Esta inovação é coerente com as mudanças no contexto normativo internacional do Pós-Guerra Fria, como releva Celso Lafer: “[...] Com efeito, hoje, no mundo pós-Guerra Fria, a legitimidade dos Estados e das sociedades, o seu locus standi no plano internacional, a sua credibilidade e o seu acesso à cooperação internacional, vêem-se reforçados com a promoção dos direitos humanos e a sua proteção democrática [...]”(LAFER, 1995, p. 184). No mesmo sentido é a afirmação de Rafael Villa, no trecho abaixo: “Poucos duvidam hoje em dia de que a universalização da democracia está ligada à u n i v e rs a l i za ç ã o d e d i r e i t o s humanos que transcendam os particularismos e os parâmetros

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antropológicos do relativismo cultural. Isso forma parte de uma tendência dentro do sistema internacional que aceita com menos restrição a intervenção em alguns aspectos ou campos relacionados ao conceito de democracia global” (VILLA, 2003, p. 62). A universalização dos conceitos de Democracia e Direitos Humanos passa pela positivação desses conceitos em declarações, na carta da OEA, Carta Democrática da OEA, dentre outros documentos internacionais e nacionais. Abaixo destacamos alguns exemplos: ? “(...) a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região” (Carta da OEA, PREÂMBULO); ? “Os Estados americanos proclamam os direitos fundamentais da pessoa humana, sem fazer distinção de raça, nacionalidade, credo ou sexo”. (CARTA DA OEA, ART. 3º, ALÍNEA 1); ? “promover e estimular o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais de todos, sem distinção por motivos de raça, sexo, idioma ou religião”. (CARTA DE SÃO FRANCISCO – ONU, ART. 1º, §3º); ? “1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos; 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país; 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto”. (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS, ART.21); ? “Os povos da América têm a democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e


defendê-la. A democracia é essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos das Américas” (Carta Democrática Interamericana, ART. 1º); ? “São elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito [...]” (idem, ART. 3º); ? “A democracia é indispensável para o exercício efetivo das liberdades fundamentais e dos direitos humanos, em seu caráter universal, indivisível e interdependente, consagrados nas respectivas constituições dos Estados e nos instrumentos interamericanos e internacionais de direitos humanos” (idem, ART. 7º). Apesar do reconhecimento formal da norma democrática e das normas de direitos humanos no âmbito das Américas, veremos mais profundamente nesse guia de estudos, diversos foram os casos de transgressões dos princípios democráticos e dos Direitos Humanos na América Latina. Com isso, a necessidade de realização de reunião da OEA para discutir tais temáticas. Em discurso proferido em janeiro do corrente ano, por ocasião dos 10 anos da Carta Democrática, o Secretário-Geral da OEA, José Miguel Insulza, destaca a importância dessa discussão no trecho seguinte: “Esta discussão é importante porque temos uma Carta que disse que a Democracia é um direito dos cidadãos da região, algo que não estava em nenhum instrumento do mundo, anteriormente; e não cabe dúvida que a forma na qual se exerce esse direito, a forma em que se expressam as maiorias, a forma em que se expressam as minorias, é fundamental” [tradução livre] (INSULZA, 25 de janeiro de 2011).

Já no que tange à Corrupção, com base nos dados do Transparency Internacional32 - o Índice de Percepção da Corrupção 200933 , a corrupção está gravemente disseminada na maioria dos países da América Latina. Isso, caro(a) delegado(a), segundo as palavras do relatório supracitado, é reflexo de instituições fracas, práticas de governabilidade deficientes e ingerência excessiva de interesses privados34. Com isso, essa relação entre a corrupção e o governo nos mostra a ligação entre as três temáticas do Comitê da OEA no III MUNDI – Democracia, Direitos Humanos e Corrupção -, já que essas se apresentam de forma interligada, pois há a

debilidade de aspectos das democracias da região; bem como o relatório indicou a existência de transgressões de direitos humanos – como a liberdade de expressão –, pois jornalistas da região enfrentam um ambiente gradualmente mais restritivo e vários países sancionaram projetos de lei destinados a silenciar o jornalismo crítico, atentando contra a liberdade de imprensa. De acordo com o relatório, numa escala de zero a dez – sendo dez o nível mais baixo de corrupção -, os países americanos apresentam graus variados. Assim, com menores percepções de corrupção está o Canadá, com 8,7 pontos, e posteriormente os Estados Unidos, com 7,5. No entanto, a situação é preocupante no hemisfério americano, já que das nações latino-americanas, só Chile (6,7 pontos), Uruguai (6,7) e Costa Rica (5,3) tiveram pontuações acima de cinco. Brasil (3,7), Colômbia (3,7), Peru (3,7) e México (3,3) são exemplos que ilustram que, mesmo como algumas das maiores economias da região, esses países foram abalados por escândalos sobre impunidade, pagamentos irregulares e corrupção política. Por fim, com pontuações ainda baixas vêm Bolívia (2,7), Nicarágua (2,5), Honduras (2,5), Paraguai (2,1), Argentina (2,9) e Venezuela (1,9). O Secretário-Geral do OEA, através de informe à Imprensa, em 9 de dezembro de 2010, reforça a necessidade de discussão das temáticas, no trecho abaixo: A luta contra a corrupção, lembrou o Secretário-Geral Insulza, “é uma estratégia com responsabilidades comuns: dos Estados, do setor privado, da sociedade civil e da comunidade internacional”. Por esse motivo, é crucial “continuar a fortalecer nossa ação coletiva e cooperação recíproca frente a problemas comuns” e continuar a caminhar em direção a “um multilateralismo amplo, moderno e inclusivo”, em que “não somente comprometamos nossos países com normas comuns em matéria de democracia, mas em que também forjemos de comum acordo os mecanismos que apóiem ou levem à prática os compromissos assumidos” (OEA, 2010)

32.Mais informações em: http://www.transparency.org/ 33.Mais informações sobre o Índice: http://www.transparency.org/ regional_pages/americas/corr upcion_en_ america_latina 34.Mais informações: //www.transparency.org/regio nal_pages/americas/corrupcio n_en_america_latina

Neste contexto, o presente Guia de Estudos trará panoramas sobre algumas situações preocupantes no que se referem à Democracia, Direitos Humanos e Corrupção no continente americano, sendo elas as seguintes: ? Venezuela: a aprovação da “lei habilitante”,

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35. Propostas de Reunião de Consulta estão disponíveis no tópico Anexos.

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sancionada no dia 16 de dezembro de 2010, que representa, segundo a mídia internacional, alguns opositores e teóricos, um forte golpe à Democracia e à oposição, pois a Assembléia continuará existindo por dezoito meses, mas perderá significativamente seus poderes, já que Hugo Chávez vai ter o poder de aprovar leis sem que elas tenham que passar pelos parlamentares. Nesse contexto, segundo opinião de artigo publicado no Connect Brasil: “em conjunto com as demais leis que o Governo está reformando, como as leis de telecomunicações e de responsabilidade social, o governo está criando condições para implantar um regime mais do que autoritário” (WI10LKE, 2010), além de que: “a situação atual (é) ainda mais grave do que nas outras vezes em que Chávez tomou medidas para ampliar seus poder. Desta vez há uma intenção mais clara de reduzir o espaço democrático a quase nada” (WI10LKE, 2010). ? Equador: tentativa de golpe de estado no país, promovida por alguns militares e policiais, em 30 de setembro de 2010, e que teve como auge a decretação de estado de exceção, pelo governo equatoriano. Tendo em vista que, o país enfrentava situações tensas de revolta de centenas de policiais e militares, os quais protestavam contra proposta de legislação feita pelo presidente Rafael Correa, pois essa tinha como objetivo reduzir os ganhos dos demais. Além disso, Correa também tinha supostamente o intuito de dissolver o Parlamento, o que, se concretizado, seria mais uma justificativa dos opositores e um claro exemplo de abuso de poder. ? Honduras: em 16 de julho de 2009, os membros da Assembléia Geral da OEA decidiram suspender o direito de participação de Honduras na Organização. Isso por causa do agravamento da crise no país, após um golpe de Estado contra o governo constitucional, o que, de acordo com a Carta Democrática Interamericana – mais precisamente o artigo 21, acarretou numa ruptura na ordem democrática e, conseqüentemente, a

suspensão do Estado da organização. Assim, levaremos em consideração que, em reunião da Assembléia Geral da OEA no II MUNDI, em março de 2010, Honduras teve o direito de retornar à organização, em caráter provisório, tendo como ressalva a necessidade de uma missão de supervisão à Democracia no país. ? Paraguai: em 2008, o presidente Fernando Lugo, denunciou a existência de um plano de golpe de Estado, o qual teria a participação do expresidente do país, Nicanor Duarte, além do general Lino César Oviedo, entre outros opositores do governo. Nesse contexto, há o alerta, conforme destacada pela proposta de Reunião de Consulta da Colômbia35, no III MUNDI, de que há a possibilidade que esse plano seja posto em prática durante o ano de 2011. Por fim, os fatos supracitados serão melhores descritos em tópicos a seguir, bem como as solicitações de Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores serão disponibilizadas no tópico de Anexos.

Resumo executivo: cabe simular, inicialmente, uma reunião do Conselho Permanente da OEA para discutir qual será a proposta de Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores a ser realizada em sessão posterior do III MUNDI. Dessa forma, há a necessidade de maioria absoluta para a aprovação da solicitação de Reunião de Consulta e, assim, os delegados da simulação estarão em posse de duas propostas – a norte-americana, acerca da necessidade de refletir sobre a democracia venezuelana e abrangendo a temática para Planos de ação sobre Democracia, Direitos Humanos e Corrupção no continente americano; e a colombiana, também sobre a necessidade de discutir as três temáticas, mas alertando acerca do golpe de estado ocorrido no Equador e a possibilidade de golpe no Paraguai. Em sessões seguintes, o III MUNDI simulará a própria reunião de Consulta aprovada anteriormente.


Síntese das temáticas na OEA A Organização dos Estados Americanos abrange um leque de temáticas diversificadas com a finalidade de exercer uma cooperação eficaz pertinente às problemáticas enfrentadas por seus estados-membros. Nesse sentido, busca garantir uma abordagem multidimensional, discutindo sobre democracia, corrupção, sociedade civil, meio ambiente, cultura, segurança, desenvolvimento, direitos humanos, etc. Neste contexto, o III MUNDI dará enfoque aos planos de ação sobre democracia, corrupção e direitos humanos. Dessa forma, segue abaixo uma síntese sobre cada um dos temas supracitados. Democracia: A democracia, de maneira geral, se constitui como ponto indispensável para o bom funcionamento de organizações e foros internacionais. Cabe ressaltar que democracia é um termo plural que deve ser discutido de maneira abrangente36. Na perspectiva da Carta Democrática da OEA consideram-se como e l e m e n t o s e s s e n c i a i s d a d e m o c ra c i a representativa de um país “o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito; a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo; o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos.” 37 Destarte, a organização acredita que apenas mediante a democracia é possível alcançar um quadro de estabilidade, paz e desenvolvimento na região, sendo, portanto, um dos seus objetivos promover e consolidar o processo democrático na América. Transparência e governabilidade38 são pontos-chave do processo de democratização. Atuando nesse âmbito, a OEA soma esforços para angariar uma maior transparência e integração na administração pública dos países americanos, contribuindo para conciliar os interesses dos cidadãos e das instituições do Estado e agindo no combate à corrupção. Ademais, inúmeras iniciativas educativas são tomadas pela Organização a fim de difundir as práticas e valores democráticos. É oportuno reiterar que a Organização além de buscar promover a democracia também se preocupa em sustentá-la, de forma que criou a

SAP – Secretaria de Assuntos Políticos. O objetivo da secretaria é ampliar a legitimidade institucional dos processos políticos e fortalecer os mecanismos democráticos para que esses garantam, de forma duradoura e contínua, a paz, a segurança e o desenvolvimento. O departamento de sustentabilidade democrática atua, inclusive, na prevenção e na resolução pacífica de conflitos. Corrupção: Considerada um dos problemas mais sérios e complexos das novas e velhas democracias, a corrupção consiste no abuso do poder público em detrimento a qualquer tipo de benefício privado. Existe uma forte relação entre a corrupção e a desconfiança popular em relação a seus governantes. A corrupção dá origem à descrença nas instituições governamentais, o que afeta a legitimidade do Estado democrático. Como afirma Hillman, no trecho abaixo: A corrupção frauda o princípio de igualdade política inerente ao regime, pois os seus protagonistas podem manter o poder e os benefícios políticos d e s p ro p o rc i o n a i s a o s q u e alcançariam através de modos legítimos de competir politicamente; e distorcem a dimensão republicana da democracia porque faz as políticas públicas resultarem, não da disputa aberta de projetos diferentes, mas de acordos de b a st i d o re s q u e favo re c e m interesses espúrios (HILLMAN, 2000) Em vista do exposto, erradicar a corrupção é uma necessidade fundamental do exercício democrático do poder e, de acordo com o Contrato Democrático Interamericano, é uma questão que merece destaque nas pautas dos estados membros da OEA. Em 1996, a OEA inaugurou o primeiro instrumento jurídico internacional anticorrupção e como forma de consolidação do projeto, criou, em 2002, um mecanismo que avalia seu cumprimento. Dessa feita, a Convenção Interamericana contra a Corrupção e o Mecanismo de Acompanhamento de sua

36. As delegações poderão desenvolver argumentos sobre o que o Estado representado entende por Democracia, de maneira fidedigna à realidade. 37.Para o acesso à CARTA DEMOCRÁTICA DA OEA: http://www.oas.org/OASpa ge/port/Documents/Democ ractic_ Charter.htm 38.Entende-se por governabilidade, o conjunto de condições necessárias ao exercício do poder. Compreende a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema partidário e o equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação. Diz respeito à capacidade política de decidir.

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implementação (MESICIC) são os principais instrumentos de ação para detectar e combater a corrupção. O MESICIC é um mecanismo de caráter intergovernamental que atua sob os princípios da soberania e da não-intervenção. Ademais, não possui a função de qualificar ou punir os Estados, mas auxilia na cooperação entre estes ao passo que fornece um intercâmbio de informações e promove a harmonização das legislações dos mesmos, atuando sempre com transparência. Direitos Humanos: O termo “Direitos Humanos” envolve direitos e liberdades básicas dos seres humanos, que garantem igualdade e dignidade para todos. A garantia da liberdade de expressão e a participação na vida política são cláusulas pertinentes aos direitos humanos e estão diretamente correlacionadas à democracia. Na verdade, a própria noção de Estado Democrático de Direito, inerente à noção de democracia representativa tal como definida e difundida pela OEA, está intrinsecamente relacionada à existência de direitos e garantias fundamentais inalienáveis dos indivíduos, os quais o Estado tem a obrigação de proteger e contra os quais nem ele pode atentar. Em abril de 1948, os Estados membros da OEA ratificaram a Declaração dos Direitos e Deveres do Homem, formalizando o primeiro documento internacional de caráter geral referente aos direitos humanos. Com a finalidade de fortalecer ainda mais os planos de ação voltados para a essa temática, a Organização criou, em 1959, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A CIDH tem a função de reforçar as leis e as instituições que fornecem proteção aos direitos humanos, atuando em nome da justiça e da liberdade nas Américas.

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O panorama político da Venezuela A República Bolivariana da Venezuela possui uma divisão político-territorial estruturada em 23 estados, tento por capital a cidade Caracas. A referida república foi, por longa data, colônia espanhola, logrando sua independência no ano de 1821. No tocante à sua trajetória política, a Venezuela é marcada por um turbulento quadro de movimentos sociais, organizações cívicas confrontantes e tentativas de golpes de Estado. Ademais, é notório que escândalos voltados à corrupção e políticas elitistas dominantes, presenciadas ao longo da história do país, corroboraram para o declínio da popularidade dos partidos mais tradicionais. Em decorrência do cenário exposto e de questões atuais que referendam a gestão do presidente Hugo Chávez, a exemplo da aprovação da Lei habilitante que concede maiores poderes ao executivo e atitudes de censura à imprensa, veio à tona um debate crítico sobre as bases da democratização. O termo democracia, por sua vez, abrange um amplo sentido de caráter multidimensional que enseja diversas interpretações. Todavia, faz-se necessário pontuar sobre alguns atos de considerável transgressão das conquistas democráticas de dado país. Nesse sentido, a primeira tentativa de golpe de Estado na Venezuela se deu no ano de 1992 e se formalizou em duas etapas: Em 4 de fevereiro, com uma frente liderada por Hugo Chávez, na condição de tenente coronel do exército e a outra em 27 novembro, promovida pela Força Aérea. Ambas tentativas foram de embate ao governo do então presidente Carlos Andrés Pérez, que resistiu aos golpes, mas sucumbiu diante de pressões da população e de ações judiciais por desvio de verba pública, sendo destituído do poder em maio de 1993. Anos mais tarde, em dezembro de 1998,


Hugo Chávez que havia liderado a tentativa do golpe de Estado, em 1992, ganha as eleições presidenciais com 56% dos votos.39. Desde 1998 até o presente ano de 2011, o presidente Hugo Chávez permanece no poder, tendo ganhado sucessivas eleições presidenciais. Convém ressaltar que essa situação só se tornou possível em virtude de uma modificação na constituição do país, que mediante um referendo efetivado em 2007, aprovou entre outras medidas a reeleição infinita dos candidatos. A política venezuelana adquiriu novos rumos com a gestão de Hugo Chávez, que, de maneira irreverente e com medidas muitas vezes radicais, tem gerado polêmicas e discussões, sob os mais diversos aspectos, nos fóruns de debates da Comunidade Internacional. Nesse contexto, o referido presidente tem esbarrado em fortes movimentos oposicionistas. Em dezembro de 2001, ocorreu a Greve Geral, durante a qual a capital Caracas ficou praticamente paralisada. Lojas, bancos, escolas e empresas fecharam e vôos domésticos foram cancelados. A causa primordial da mobilização foi a legislação econômica decretada por Chávez, que de acor d o com os empresários, reduziria os investimentos no país. Por outro lado, o presidente argumentava que tal levante não passava de uma manobra política patrocinada pela “oligarquia” elitista do país, de forma que a reforma econômica por ele implementada visava maior justiça social40. No ano seguinte, em 11 de abril de 2002 mais uma tentativa de golpe de Estado assolou o país. Fomentado pelos par t idos de direita, oposicionistas de Chávez efetivaram um golpe que durou 47 horas, em que o presidente foi detido ilegalmente por militares e a Assembléia Nacional foi dissolvida. Tal golpe foi abertamente apoiado por grande parte da mídia venezuelana. Contudo, não logrou êxito duradouro, posto que, dois dias depois, com auxílio da guarda presidencial pró-Chávez, a situação se estabilizou e Hugo Chávez foi reinstalado na presidência. Faz-se notório que o panorama político da Venezuela apresenta altos picos de instabilidade. Recentemente, atitudes que podem soar a autoritarismo foram implantadas pelo governo de Chávez, acirrando discussões sobre democracia e direitos humanos.

Um exemplo claro dessas atitudes foi o fechamento, por parte do governo, da emissora RCTV que ocorreu em 27 de maio de 2007. As transmissões da Radio Caracas Televisión- RCTVforam exibidas por longos 53 anos, sendo considerada a TV mais antiga do país. Conhecida por suas novelas e telejornais de sucesso, o encerramento definitivo de sua programação foi o estopim para inúmeros protestos e manifestações públicas contra tal iniciativa do presidente, que foi tida como uma das medidas mais polêmicas de todo o seu governo. Em vista da grande insatisfação, milhares de venezuelanos organizaram um “panelaço” no centro da capital Caracas e a manifestação se estendeu inclusive aos bairros mais populares, que tradicionalmente apoiavam Chávez. O presidente, por outro lado, que acusou a RCTV de ter apoiado o golpe de Estado contra ele em 2002, se mostrou firme na sua decisão de não renovar a concessão do canal, apesar de toda a pressão interna e externa que sofreu. O governo venezuelano proferiu que não se tratava estritamente do fechamento de um canal privado, mas de uma iniciativa de retomar o sinal para implantar uma emissora de caráter público. De forma que, em seguida, foi decretada a criação da TVES- Televisora Venezuela Social- ocupando o sinal e os equipamentos da antiga RCTV e sendo financiada pelo Estado. Outra questão de grande repercussão foi a recente aprovação da lei habilitante pela A s s e m b l é i a N a c i o n a l d a Ve n e z u e l a , majoritariamente governista. A referida lei foi sancionada no dia 16 de dezembro de 2010 e concede ao presidente poderes especiais, durante 18 meses, para que esse possa aprovar leis med ia nte decretos. Sendo assim, o projeto habilitante minimiza as funções da Assembléia Parlamentar em detrimento da ampliação dos poderes do Executivo, diminuindo o equilíbrio democrático entre os poderes. Todavia, o governo venezuelano se posiciona a favor da lei aprovada, alegando que é a forma mais eficaz de acelerar a aprovação de um conjunto de leis direcionadas a solucionar a crise acarretada pelos desastres naturais, que afligiram o país no final de 2010. Cabe pontuar que essa não é a primeira vez

39. Informações contidas em: HILLMAN, Richard S. et al. Partidos Políticos, Opinião Pública e o Futuro da Democracia na Venezuela. Disponível em: http://redalyc.uaemex.mx /redalyc/html/329/32960 103/32960103.html 40.Ver: BBC. Brasil, Greve geral paralisa capital da Venezuela. Disponível em: http://www.bbc.co.uk/por tuguese/noticias/2001/01 1210_greveag.shtml

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41. Informações contidas em: http://ptbr.paperblog.com/chavez-sufocao-que-restou-da-democracia46620/ Acessado a 12/01/2011 42. Vide o site: http://noticias.universia.edu.ve/tr anslate/es-pt/enportada/noticia/2010/12/10/7638 24/reformaran-ley-resorteregular-internet.html 43. Informações provenientes da BBC- Brasil. Venezuela condena declaração de Insulza sobre lei habilitante. Disponível em: http://www.bbc.co.uk/portuguese /noticias/2011/01/110108_venez uela_insulza_cj.shtml 44. Ver: http://www.estadao.com.br/notici as/nacional,lula-nao-faltademocracia-na-venezuela-dechavez,80687,0.htm Acessado em : 28/01/2011 .45. Informações contidas nos: Site da presidência do Equador: http://www.presidencia.gov.ec/. Acessado no dia 31/01/2011. Site do Ministério das Relações Exteriores, Comércio e Integração do Equador: http://www.mmrree.gob.ec/ecua dor/geografia.asp. Acessado no dia 04/02/2011. Blog do Planalto brasileiro: http://blog.planalto.gov.br/asdemocracias-mundiais-condenama-tentativa-de-golpe-no-equador/. Acessado no dia 31/01/2010. Site da carta Capital: http://www.cartacapital.com.br/in ternacional/golpe-no-equador-ofantasma-persiste-em-rondarnosso-continente. Acessado no dia 28/01/2010. 46. Na Costa se encontram as províncias de Esmeraldas, Manabí, Los Ríos, Guayas y El Oro. Na Serra e na Zona Norte dos Andes estão Carchi, Imbabura, Pichincha, Cotopaxi, Tungurahua y Chimborazo; no Sul se encontram Bolívar, Cañar, Azuay y Loja. Na Amazônia, no cambio, estão Sucumbíos, Napo, Pastaza, Orellana, Morona Santiago y Zamora Chinchipe. E na região Insular, as Ilhas Galápagos, compostas por treze ilhas principais. Referência geográfica tirada do site: http://www.mmrree.gob.ec/ecua dor/geografia.asp. Acessado em 04/02/2011.

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que o presidente Hugo Chávez se beneficia de poderes especiais para legislar de forma autônoma, sem se submeter ao crivo da Assembléia Nacional. Desde que foi empossado presidente, Chávez já logrou o aval de utilizar-se de “leis habilitantes” em outros distintos períodos: em 2000, quando aprovou 50 decretos-lei; em 2001 aprovando 51 decretos e em 2008, 40 decretos41. Dada a situação, acredita-se que a Venezuela está passando por um processo de endurecimento do regime, com o governo implementando medidas que acabam por abranger o seu controle em diferentes aspectos. As medidas impositivas restringem, de certa forma, o espaço democrático e corroboram para aprovação de projetos similares ao da Lei de Responsabilidade Social na Rádio, Televisão e Meios Eletrônicos. A lei acima foi ratificada no dia 20 de dezembro de 2010 e funciona como uma forma de ampliar as restrições já impostas ao rádio e TV, atuando em nome de uma reforma legal que responsabiliza os provedores de internet pelo conteúdo publicado ou transmitido na rede. “Os provedores de meios eletrônicos serão responsáveis pela informação e conteúdos proibidos a que se refere a lei. Alguns destes “conteúdos proibidos” são as mensagens que “incitem ou promovam o ódio e a intolerância, alterem a ordem pública e não reconheçam as autoridades legitimamente constituídas”42. Esses atos podem ser avaliados como censura, o que deteriora a liberdade de expressão. Dessa forma, a organização não governamental Human Rights Watch (HRW) declarou, há poucos dias, que a Venezuela está apresentando um quadro “precário” no que tange à situação dos direitos humanos. A ONG pondera que as supracitadas atitudes de Chávez funcionam como retrocesso das conquistas democráticas, argumentando que o presidente abrangeu a capacidade do Estado de coibir a liberdade de expressão e deu origem a fortes incentivos para que os opositores do governo se autocensurem. Um exemplo disso foi a remodelação do código penal que aumentou o alcance das leis de “desacato”. Sobre o assunto, o atual secretário da OEA, Miguel Insulza, também deixou claro sua posição, declarando que a lei habilitante, que concede ao presidente Hugo Chávez poderes de governar mediante decretos não está de acordo com os preceitos estabelecidos na Carta Democrática Interamericana. “Limitar as faculdades do poder legislativo não é um mecanismo válido na

democracia”, proferiu Insulza. O discurso de Insulza segue a mesma linha de pensamento do subsecretário-adjunto dos Estados Unidos para a América Latina, Arturo Valenzuela, que caracteriza a decisão do Parlamento Venezuelano como violação aos valores democráticos instituídos pela OEA43. Por outro lado, o Governo Chávez avalia como uma “ingerência abusiva” o pronunciamento de Miguel Insulza, enfatizando que as leis habilitantes são uma necessidade e são pertinentes à Constituição Nacional da Venezuela. Ao lado do presidente Hugo Chávez, o expresidente do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva, expressou sua opinião há alguns meses atrás, sobre a forma como a Venezuela é conduzida, afirmando: “Podem criticar o Chávez por qualquer outra coisa, inventem uma coisa para criticar. Agora, por falta de democracia na Venezuela, não é..”44 É oportuno reiterar que o ex-presidente Lula fez o discurso citado antes da aprovação da lei habilitante e levou em consideração o grande número de referendos, plebiscitos e eleições que havia ocorrido na Venezuela em um curto período de tempo, dando credibilidade à democracia procedimental daquele país. No entanto, é necessário se pensar que a Democracia é constituída de outros valores, a exemplo do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito e à separação e independência dos poderes públicos. Tendo em vista o panorama da situação política da Venezuela faz-se essencial um debate pluralista que discuta a situação da democracia nesse país e em toda a América, repensando os melhores planos de ação para que o processo democrático se consolide verdadeiramente, com o auxílio da OEA, que atua em prol dessa causa, já que essa está relacionada à consecução da paz e ao reafirmamento dos direitos humanos.

Panorama sobre a especulação de uma tentativa de golpe no Equador45 O Equador é uma República Presidencialista Unitária e encontra-se divido em 25 províncias e 205 cantões46. Foi um dos três países que emergiram do colapso da Grã Colômbia em 1830 (os outros são a Colômbia e a Venezuela), onde as questões das fronteiras entre esses três países, principalmente as fronteiras colombianas, em que atividades ilegais como cultivo ilícito de coca,


processamento e tráfico de drogas, entre outras questões (como ainda disputas territoriais entre grupos ilegais armados), vão marcar os problemas inerentes à região que faz fronteira com o Equador, no caso a Colômbia, e que repercutem até os dias de hoje. Nos anos 70, a desigualdade social ficou mais latente no Equador, fato que não mudou muito ao longo dos anos e, devido a uma série de fatores, dentre eles a exploração do petróleo, o que intensificou ainda mais os aspectos negativos do Equador, só tornou a desigualdade social mais perceptível e profunda. Nesta época, o país viveu o seu apogeu, tornando-se o segundo maior produtor de petróleo na América Latina, ficando atrás apenas da Venezuela. No ano de 1968, José María Velasco Ibarra assume o poder, como presidente constitucional, mas em 1970 declara-se ditador e, depois de uma série de medidas tomadas por este, uma delas a desvalorização do Sucre, moeda na época. Fez com que, ele fosse destituído e substituído, em 1972, pelo General Guilhermo Rodríguez Lara, inaugurando uma nova fase na política interna do Equador, começa a exportação do petróleo pelo Oleoduto “Balao-Esmeraldas”, a dívida contraída com os ingleses durante a Guerra de Independência é paga e, em 1973, o Equador ingressa na Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP). Em 1976, o General Rodríguez Lara é obrigado a renunciar o governo e o Conselho Supremo do Governo, integrado pelo vicealmirante Alfredo Poveda Burbano e os generais Guilhermo Durán Arcentales e Luís Leoro Franco assumem o poder. Mas em 1978 começam as eleições presidenciais. Desde 1979, os governos democráticos que se seguiram transcorreram normalmente. Em 1996, quando Abdala Buscaram foi eleito, o Equador entrou num período de crise e instabilidade política. No final da década de 90, desastres naturais e uma queda no preço do petróleo levaram o Equador a passar pela pior crise de sua história, levando o país a um colapso econômico. Sob o governo de Gustavo Noboa, eleito no início do ano 2000, o país passou por reformas econômicas, que melhoraram as relações com as instituições financeiras internacionais. Em março do mesmo ano o sucre, antiga moeda do país, foi substituído pelo dólar americano. No ano de 1998, a constituição equatoriana, ao que parece, apresenta-se como um modelo a ser seguido, no que se refere à proteção dos direitos coletivos, os ditos direitos humanos de terceira geração47. Estabeleceu o Estado multicultural e dedicou um de seus capítulos aos direitos coletivos dos povos indígenas

e afro-equatorianos, um exemplo de país democrático, como se apresentava quando foi instituída esta constituição. Em 2004, embora o país tenha comemorado 25 anos de governo civil, este período não deixou de ser marcado por intensa instabilidade política, protestos, que acabaram por contribuir para a queda dos três últimos presidentes eleitos democraticamente no país. Em 15 Janeiro de 2007, o economista Rafael Correa Delgado assume a Presidência da República, mas com um Parlamento em oposição declarada. Em 15 de Abril do mesmo ano, ganha o referendo de maneira contundente, com um respaldo de 81,7% dos votos a favor da convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte com plenos poderes. Então, em 30 de Setembro do mesmo ano os equatorianos maiores de 18 anos elegeram os redatores da Assembléia de uma nova constituição para o país, mostrando amplo apoio ao presidente eleito Rafael Correa e reiterando uma rejeição à “partidocracia”48 equatoriana. Mais de 60% dos representantes da Assembléia Nacional Constituinte, pertence ao movimento “Acuerdo País”, que é favor do presidente. A aprovação de uma nova constituição em 2008, um ano depois da posse, marca a 20ª constituição do país e um período que vai resultar na suposta tentativa de Golpe de Estado pelos militares, revelada pelo presidente. O governo, então, decreta em 2010 estado de exceção49, o que acaba por gerar uma situação de insegurança, com os atos e definições que vão se seguir daí por diante, tendo em vista que a situação pode acabar por facilitar novas vertentes de discussões ou darse por encerrada pelos países americanos que acompanham a evolução da situação no país. Devido a isso, alguns analistas dizem que o presidente Rafael Correa aproveitou da situação desenrolada pela onda de protestos em Quito, pelos policiais e militares, em benefício próprio, afirmando uma tentativa de golpe de estado por estes, devido às mudanças causadas pela instituição de uma nova legislação no país. Mas o que levou a uma verdadeira rebelião, caro(a) delegado(a), na última semana de Setembro de 2010, foi aprovação da nova Lei Orgânica do Servidor Público, como também a incitação de uma tentativa de Golpe de Estado. A norma, que entraria em vigência no dia 4 de Outubro de 2010, desencadeou um grande protesto no dia 30 do mesmo mês, na tentativa de destituir o mandatário, que permaneceu 12 horas sob o poder de policiais e militares rebeldes. Entre os pontos a serem destacados pelo projeto que foi apresentado na Assembléia Nacional, buscava-se

47.O principal foco dos direitos de terceira geração consiste no fato dos mesmos se desprenderem, em princípio, da figura do homem enquanto seu titular, passando a destinarem-se à proteção de grupos (família, povo, nação), c a ra c te r i za n d o - s e c o m o direitos coletivos ou difusos. 48.Neologismo, empregado para designar a burocracia dos partidos políticos. 49.O estado de exceção é uma situação oposta ao estado democrático de direito.

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50.Informações encontradas no site: http://www.outraspalavras. net/2010/11/03/equadordo-golpe-a-autocritica/. Acessado no dia 19 de Fevereiro de 2011. 51. Zelaya foi deposto do poder em um golpe orquestrado pela Justiça e pelo Congresso e executado por militares, que o expulsaram para a Costa Rica, acusado de pretensão em mudar o marco jurídico do país para instaurar a reeleição presidencial, perpetuando-se no poder. O Presidente do Congresso, Roberto Micheletti assumiu, imediatamente, o lugar de Chefe político. 52.http://www.oas.org/OA Spage/port/Documents/De mocractic_Charter.htm#21. Acessado em 10 de fevereiro de 2010, às 07h00min . 53.Sabendo que Honduras, que é um dos mais pobres países da América, vivenciava um conturbado período de efervescência política, inclusive no qual várias frentes diplomáticas foram abertas contra o governo interino, a OEA deu início a tentativas de negociações, todavia acabou por analisar que o Governo Interino e a Corte Suprema de Honduras não tinham nenhuma disposição, no que diz respeito à restituição do Presidente deposto e na restauração da democracia. E em virtude disso, concluiu que não havia alternativas a não ser a suspensão desse país da Organização dos Estados Americanos.

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igualar os benefícios trabalhistas, já que os agentes policiais e militares ganhavam mais do que os demais funcionários da administração pública. A manifestação não deixou de ser repudiada por diversos países e organizações multilaterais, inclusive o foi pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Por fim, o presidente Rafael Correa acusou a oposição pela tentativa de golpe e tenta convencer os policiais do regimento de Quito a desistirem da sublevação em rechaço à nova legislação, que faz parte de uma série de reformas legais previstas desde 2008, quando a Constituição foi aprovada. Após sair do hospital com vida, que serviu de cativeiro para o presidente, este confessou o que sentiu ao permanecer lá: “me saíram às lágrimas, não de medo, mas sim de tristeza, porque os fatos, explicou que isso só se deve ao temor da Revolução Cidadã, ou seja, ao Programa de Governo baseado na recuperação de recursos naturais, austeridade administrativa e alianças com países afins como Venezuela e Bolívia”. Milhares de pessoas se reuniram no palácio de Carondelet, em apoio à institucionalidade política. O presidente encerrou seu discurso à população dizendo que a lei não será revogada, pontuando sempre uma Revolução Cidadã e trazendo de volta os ideais bolivarianos. Já o especialista da Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais (FLACSO), Fernando Carrión, afirma que foi na administração de Rafael Correa que ocorreram aumentos significativos nos salários dos policiais. Lembra, que “Desde 2007 a remuneração da Polícia Nacional subiu 80% em média” e conclui dizendo, “Foi o julgamento de policiais envolvidos em denúncias de corrupção e desrespeito aos direitos humanos, combinado à eliminação de condecorações, que acabou provocando a rebelião” 50. O que ainda serve para reiterar a posição do presidente e do especialista é, que, cinco dias após os distúrbios, o ministro do Interior e da Defesa anunciaram um reajuste para capitães e suboficiais da Polícia Nacional e das Forças Armadas, dado a um projeto que tramitava pelo Executivo. Mas isso tudo não tira o respaldo dado, pelo movimento indígena, aliados do presidente desde as eleições presidenciais de 2006, rompendo com o mesmo em 2009, do estilo autoritário de governar do presidente Rafael Correa. Isso tudo acaba por demonstrar, senhores(as) delegados(as), a grande relevância histórica e política do tema e da democracia para o país e para organismos internacionais, como a Organização dos Estados Americanos e a própria ONU, a fim de encontrar um ponto de atuação e

perspectiva comuns, que ajudem no processo democrático da América Latina. Portanto, fica clara a extrema importância do ocorrido no Equador e, assim, espera-se que este não tratado como apenas mais um tema a ser discutido entre os países. O caso hondurenho e seus desdobramentos, e a instabilidade política no Paraguai

Como é de conhecimento da comunidade internacional e, portanto, os senhores(as) delegados(as) devem estar cientes, em 2009, Honduras foi assolada por uma crise, que teve seu estopim no âmbito político, em virtude de um golpe de Estado contra o governo constitucional, executado em 28 de junho de 2009, que expulsou do poder o Presidente José Manuel Zelaya51. E, em resposta ao ocorrido, a OEA, após algumas tentativas de negociações, decidiu invocar o Artigo 21 da Carta Democrática Interamericana, que afirma: Quando a Assembléia Geral, convocada para um período ex t ra o rd i n á r i o d e s e s s õ e s , constatar que ocorreu a ruptura da ordem democrática num Estado membro em que as gestões diplomáticas tenham sido infrutíferas, em conformidade com a Carta da OEA tomará a decisão de suspender o referido Estado membro do exercício de seu direito de participação na OEA mediante o voto afirmativo de dois terços dos Estados membros. A suspensão e n t r a r á e m v i g o r imediatamente.”52 Em comunhão com tal pensamento, os Estados membros da OEA, reconheceram o Golpe de Estado como um atentado à democracia de Honduras, o que acarretou, de acordo com o artigo citado, na suspensão do direito de participação ativa do país no organismo hemisférico. A expulsão da República de Honduras, em 5 de julho de 2009, se deu por unanimidade, representada pelos 33 votos dos países membros da Organização dos Estados Americanos53. Ainda assim, em um clima tenso e sem a participação do Presidente deposto, as eleições foram realizadas em 29 de novembro de 2009. Por


fim, em 27 de janeiro de 2010, Porfírio Lobo toma posse como o novo Presidente de Honduras. Contudo, o resultado do pleito fez surgir inúmeras questões que destoam as opiniões internas da Comunidade Internacional, na medida em que alguns Estados, tais como Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Equador, Guatemala, Nicarágua, Paraguai, Uruguai, Venezuela, entre outros, rejeitam a votação, alegando que seria indispensável a prévia restituição do presidente deposto, Manuel Zelaya, argumentando ainda que a eleição foi convocada por um governo ilegítimo. Já países a exemplo dos Estados Unidos, Peru, Colômbia, Costa Rica, Panamá, e outros, enfatizavam que legitimar as eleições hondurenhas seria a medida mais plausível, após cinco meses de completa crise e negociações infrutíferas, em busca da normalidade e da superação do impasse angariado pelo golpe de Estado. Mesmo assim, ressurgiu uma possibilidade de reintegração, haja visto que o novo Governo de Honduras expressou profundo interesse em voltar para a OEA. Nesse sentido, conforme a jurisprudência do MUNDI, a Resolução AG/RES.2 (XXXVIII-E/10)54, fruto da Assembléia Geral da OEA realizada de 23 a 25 de março de 2010 em Washington, D.C.55, tornou sem efeito na Organização dos Estados Americanos a Resolução AG/RES. 2 (XXVII-E/09), mediante a qual se excluía o governo de Honduras de sua participação no Sistema Interamericano. A Resolução criou uma missão especial no país, sob a tutela do Departamento de Sustentabilidade Democrática da OEA, no sentido de auxiliar a restituição da democracia, fiscalizando o cumprimento do acordo de Tegucigalpa – San José. O retorno da participação do governo de Honduras consolidou, portanto, o resultado de um processo de diálogo, em conformidade com os princípios da Organização. Assim como a efervescência política vivida por Honduras, caro(a) delegado(a), o Paraguai vivencia, ao longo de sua história, uma forte instabilidade política, que tem permeado o seu recente processo democrático por inúmeras tentativas ou mesmo golpes de Estado, o que tem sido temido por alguns políticos como um possível hondurazo, ou seja, uma repetição do ocorrido em Honduras, já discutido acima.

O acontecimento mais recente diz respeito a um possível planejamento de Golpe de Estado no Paraguai, denunciado pelo presidente do país, Fernando Lugo. O suposto golpe teria a participação do General aposentado Lino Oviedo, do Presidente do Congresso Enrique González Quintana e do expresidente Nicanor Duarte Frutos. Revisitando um pouco da história democrática paraguaia, delegado(a), o Sr(a) perceberá claramente a freqüente presença da sombra de um golpe de Estado sobre a política do país, havendo ao longo de duas décadas, como veremos a seguir, inúmeras possibilidades de quebra institucional. Começando pela eleição de Juan Carlos Wasmosy (gov. 1993-1998), permeada por rumores e denúncias de uma possível fraude eleitoral, seu período de governo terminou com um mal estar político e militar, sobretudo devido ao rompimento da relação com o General Lino Oviedo, graças a uma suposta ameaça de golpe de Estado em 1996 por parte deste último, situação na qual intervieram tanto a OEA quanto várias embaixadas, inclusive Brasil e EUA, e a qual acarretou em uma condenação de 10 anos de prisão ao General, agora aposentado. Com a eleição da dupla Raúl Cubas Grau e Luis María Argaña, uma aliança supostamente forçada, na qual Cubas era aliado de Oviedo e Argaña inimigo, parecia que o país vivenciaria um processo tranqüilo. Entretanto, em 1999, com o assassinato do vice-presidente Argañas, o rumor de golpe voltou à tona, situação que só terminou com a renúncia de Cubas ainda em 28 de março (conhecido como o “Março Paraguaio”) do mesmo ano. O General Oviedo ficou foragido, entregando-se mais tarde e sendo absolvido dos processos de 1996 e de 1999. Assume então Luis González Macchi, na linha de sucessão por ser Presidente do Congresso nacional, em março de 1999, que além de sobreviver em um clima tenso fruto do período anterior, acabou sendo bastante instável e considerado um dos mais corruptos. Teria acontecido um golpe frustrado em maio de 2000, supostamente ligado a Oviedo, segundo o governo, rumores que persistiram até o final de seu mandato. A instabilidade política gerada, no entanto, além das fortes denúncias de corrupção, levou) ao descontentamento popular e à análise da possibilidade de derrubar o presidente, o

54.Ver resolução em anexo 55.Caros(as) delegados(as), esta é uma Resolução fictícia, aprovada no II Modelo Universitário de Diplomacia, em 2010.

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que, por fim, não aconteceu. Em 2003 chega ao poder, então, Nicanor Duarte Frutos, acompanhado por Luis Alberto Castioglioni, não havendo, durante tal governo, fatos concretos que cogitassem a possibilidade de Golpe. Foi durante governo Duarte Frutos que Oviedo se entregou à justiça e acabou absolvido, deixando a sensação de um acordo político entre ambos, com o objetivo de dividir a oposição, já que Oviedo lançou-se à arena política, candidato à presidência. O ex-bispo Fernando Lugo acabou vencendo as eleições de 2008, junto ao vice Federico Franco. No entanto, o presidente Lugo, pouco antes do início do mandato, denunciou um planejamento de um golpe de Estado por setores que temiam perder privilégios, ligados a Oviedo e a Duarte Frutos. O último golpe de Estado no país foi vivenciado de 2009 para 2010 em meio a uma suposta crise institucional ligada ao Supremo Tribunal, surgindo como possibilidade de um golpe no estilo hondurenho. Os setores da oposição, no entanto, acusam o próprio governo, que estaria por trás do golpe, como uma manobra política para proteger-se de uma possível tentativa de impeachment. A crise foi supostamente superada, deixando, porém, um clima bastante tenso, graças à instabilidade política e à iminente sombra de um novo golpe permeando o país. Ou seja, sr(a) delegado(a), o instável processo político paraguaio invoca, mesmo que inconscientemente, esta Organização no sentido de apoio à sua democracia e repúdio a todo e qualquer intento de afetar a estabilidade das autoridades

eleitas, conforme os princípios e propósitos contidos na Carta Constitutiva, sendo dever da OEA repudiar qualquer tentativa de violação aos princípios democráticos. Reconhecendo que o recente pleito eleitoral, que culminou na eleição do Sr. Presidente Fernando Lugo, transcorreu dentro de absoluta normalidade e com alta participação popular, e manifestando confiança às instituições e ao povo paraguaio, qualquer tentativa de golpe será considerada uma ofensa à Organização dos Estados Americanos, tendo em vista o contido na Carta Democrática Interamericana, à qual os Estados signatários devem respeito incondicional às normas e instituições democráticas, bem como o compromisso com o Estado de Direito. *** Enfim, senhores (as), espera-se que, ao final das apreciações e discussões, as decisões possam resultar em melhorias ao instável processo político democrático latino-americano, um continente emergente e promissor que precisa se desprender de tais problemas para caminhar rumo a um desenvolvimento integrado. Para isso, contamos com a boa fé dos senhores na condução das discussões, para que sejam salvaguardados os princípios democráticos e os direitos humanos, e contamos também com a vossa criatividade quanto à proposta de meios eficazes de combate à corrupção e de promoção dos direitos humanos (e da própria democracia) para estas e para as demais nações da América Latina.

Posicionamento dos principais atores

56.Conforme já dito anteriormente, Cuba permanece afastada do seio da Organização. 57. Conforme dito anteriormente e decidido no II MUNDI (ver resolução em anexo), a AG/RES.2 (XXXVIII-E/10) tornou sem efeito a resolução da OEA (XXVII-E/09), que excluía o governo de Honduras de sua participação no Sistema Interamericano.

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É i m p o r ta n t e q u e o s d e l e ga d o s , c o m o representantes legítimos de seu respectivo país, sigam a política externa de seus governos, sempre observando as alianças que o país possui com os demais e as tendências de aproximação diplomática, o que ajuda no posicionamento do mesmo nas discussões. Por esse motivo está presente no guia uma lista dos sites oficiais dos países membros da OEA, da seguinte forma: Antígua e Barbuda ____ Argentina http://www.mrecic.gov.ar Bahamas (Commonwealth das) http://www.bahamas.gov.bs Barbados http://www.foreign.gov.bb Belize http://www.belize.gov.bz Bolívia http://www.bolivia.gob.bo Brasil http://www.brasil.gov.br Canadá http://www.international.gc.ca/americas-ameriques Chile http://www.gobiernodechile.cl Colômbia http://www.cancilleria.gov.co Costa Rica http://www.rree.go.cr Cuba 56 ____ Dominica (Commonwealth da) http://www.dominica.dm El Salvador http://www.elsalvadoroea.org

Equador http://www.mmrree.gov.ec Estados Unidos da América http://www.usoas.usmission.gov Granada http://www.grenadaembassyusa.org Guatemala http://www.minex.gob.gt Guiana http://www.guyana.org Haiti http://www.haiti.org/ Honduras57 ____ Jamaica http://www.mfaft.gov.jm México http://mision.sre.gob.mx/oea/ Nicarágua http://www.cancilleria.gob.ni Panamá http://www.mire.gob.pa Paraguai http://www.mre.gov.py Peru http://www.rree.gob.pe República Dominicana http://www.dominicana.oea.org São Cristóvão e Nevis http://www.stkittsnevis.org http://www.embassy.gov.kn Santa Lúcia http://www.stlucia.gov.lc São Vicente e Granadinas http://www.gov.vc Suriname http://www.surinameembassy.org Trinidad e Tobago http://www.gov.tt Uruguai http://www.mrree.gub.uy/ Venezuela (República Bolivariana da) http://www.venezuelaoas.org/


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Documentos básicos Carta da Organização dos Estados Americanos. Disponível em: http://www.oas.org/juridico/portuguese/carta.htm Carta Democrática Interamericana. Disponível em: http://www.oas.org/OASpage/port/ Documents/Democractic_Charter.htm Organograma da OEA. Disponível em: http://www.oas.org/legal/spanish/gensec/ ORGANIGRAMAS_ORDEN_EJECUTIVA_0801_REV3.pdf Tratado Interamericano de Assistência Recíproca: http://www2.mre.gov.br/dai/tiar.htm Regulamento do Conselho Permanente da OEA (link no final da página): http://www.oas.org/consejo/pr/vistageneral.asp Site base do Modelo da OEA Modelo de la Assembleia Geral de la OEA (MOEA). Disponível em: http://www.moas.oas.org/Espanol/index.html Links úteis Organização dos Estados Americanos (OEA). Disponível em: http://www.oas.org/pt/ Nações Unidas. Disponível em: http://www.un.org Foreign Policy. Disponível em: www.foreignpolicy.com Embaixada Americana. Disponível em: http://livrecomercio.embaixadaamericana. org.br/ Confederação Parlamentar das Américas. Disponível em: http://www.copa.qc.ca U.S. Army Combined Arms Center – Military Review. http://usacac.army.mil/CAC/milreview CARICOM. Disponível em: http://www.caricom.org/ MERCOSUL. Disponível em http://www.mercosul.gov.br/ Links importantes Transparency Internacional – The Global Coalition against Corruption. Corrupção nas Américas. http://www.transparency.org/regional_pages/americas/corrupcion_en_america_latina . Acesso em: 5 de fevereiro de 2009.

Disponível em:


Anexos Anexo I. TRIGÉSIMO NONO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 23 a 25 de março de 2010 Washington, D.C.

AG/RES. 2 (XXXVIII-E/10) 29 março 2009 Original: português

AG/RES (XXXVIII-E/10)

Estados membros

REINTEGRAÇÃO DO DIREITO DE HONDURAS DE PARTICIPAR NA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS A ASSEMBLÉIA GERAL, RECONHECENDO o interesse compartilhado na plena participação de todos os Estados membros, GUIADA pelos propósitos e princípios estabelecidos pela Organização dos Estados Americanos (OEA), constantes da Carta da Organização e de seus outros instrumentos fundamentais relacionados com a segurança, democracia, auto-determinação, não intervenção, os direitos humanos e o desenvolvimento, CONFIANTE do restabelecimento da democracia no Estado membro afetado e das eleições populares realizadas no país, TENDO PRESENTE QUE, em conformidade com o artigo 54 da Carta da Organização dos Estados Americanos, a Assembléia Geral é o órgão supremo da Organização, RESOLVE: 1. Que a Resolução AG/RES. 2 (XXXVII-E/09), mediante a qual se excluiu o Governo de Honduras na OEA de sua participação no Sistema Interamericano, fica sem efeito na Organização dos Estados Americanos (OEA). 2. Que a participação de Honduras na OEA será o resultado de um processo de diálogo iniciado a pedido do mesmo e em conformidade com as práticas, os propósitos e os princípios da OEA. 3. Que seja criada imediatamente uma missão especial em Honduras sob a tutela do Departamento de Sustentabilidade Democrática da OEA e em concordância com o acordo de Tegucigalpa – San José assinado pelo governo atual de Honduras, que em seu sexto ponto convida a comunidade internacional a participar da criação de uma comissão de verificação a fim de avaliar e auxiliar a restituição total da democracia em Honduras. Dessa forma, a missão especial estabelecida pela OEA em acordo com a República de Honduras terá por finalidade fiscalizar o cumprimento total do acordo de Tegucigalpa – San José. 4. Por fim, desde já, qualquer golpe de Estado será entendido como ameaça ao sistema interamericano.

30.

29.

29. “Em 3 de junho de 2009, os Ministros das Relações Exteriores das Américas adotaram a resolução AG/RES. 2438 (XXXIX-O/09), a qual resolve que a Resolução de 1962, mediante a qual o Governo de Cuba foi excluído de sua participação no sistema interamericano, não tem efeito sobre a Organização dos Estados Americanos (OEA). A Resolução de 2009 declara que a participação da República de Cuba será o resultado de um processo de diálogo iniciado a pedido do Governo da República de Cuba e em conformidade com as práticas, os propósitos e os princípios da OEA.” Fonte: MOAS, tradução nossa. 30. Em 2009, a Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio do artigo 21 da Carta Democrática Interamericana, suspendeu o direito de participação ativa de Honduras no organismo, como conseqüência do golpe de Estado que expulsou do poder o Presidente José Manuel Zelaya. Entretanto, conforme decidido no II MUNDI (ver resolução em anexo), a AG/RES.2 (XXXVIII-E/10) tornou sem efeito na Organização dos Estados Americanos a resolução (XXVII-E/09), mediante a qual se excluía o governo de Honduras de sua participação no Sistema Interamericano. Vale ressaltar que, conforme disposto no site da organização, ainda vigora a resolução de suspensão da participação ativa de Honduras, mais informações em: http://www.oas.org/pt/estados_membros/default.asp , acesso em 07 de março de 2011.


BRIEFING DA DELEGAÇÃO ARGENTINA DO DIA 24 DE MARÇO DE 2010 NAYANNA SABIÁ DE MOURA – OFICIAL DE INFORMAÇÃO PÚBLICA

Diante do intento argentino em promover discussões politicamente apaziguadoras acerca de ambos os temas, tratados durante as três primeiras sessões da Assembléia dos Estados Americanos, os posicionamentos foram fidedignos com a realidade política da República Argentina. A priori, as discussões englobaram as principais divergências políticas no tocante à reintegração de Honduras à OEA. A Argentina declarou, por várias vezes, que não são legítimas as eleições que concederam a liderança política a Porfírio Lobo, tendo em vista que, para a República Argentina, os princípios da democracia foram feridos, por terem sido conduzidas por um golpe militar. A posição argentina, diante dessa conjuntura, reitera que, caso não haja medidas de repúdio em relação a ruptura da democracia, abrir-se-á precedente político para que outros países, cujas democracias ainda não estão plenamente consolidadas, se comportem de maneira semelhante. A reintegração hondurenha precisava ser efetivada, mediante a consolidação da democracia, por isso não foi apoiada pela delegação argentina a alternativa de isolamento de Honduras. Foi sugerido, pela Delegação Argentina, que houvesse uma reaproximação diplomática entre Honduras e os países americanos, por meio das embaixadas. Também foi sugerido que, caso a comunidade interamericana aceitasse a reintegração de Honduras à OEA, esse processo fosse gradual e, inicialmente, sem direito a voto. A Argentina votou contra a Resolução, contudo essa foi aprovada. Houve dúvidas por parte de diversas delegações, inclusive da delegação argentina, no tocante ao direito de voto de Honduras junto à Assembléia Geral. Por tal conjuntura, a delegação da Argentina, juntamente com a delegação do Brasil e com a da Guatemala, resolveu convocar uma coletiva de imprensa, com o objetivo de esclarecer as questões dúbias. Esclarecidas as questões acerca do caso de Honduras pela mesa diretora, durante a coletiva de imprensa, foi considerado que houve falha na leitura por parte dos países, pois, para muitos deles, a questão do voto não estava clara, contudo, após tais conflitos interpretativos, a sessão acerca do terrorismo redirecionou a total atenção dos delegados. A Delegação Argentina, por entender que o conceito de terrorismo é abrangente, sugeriu que houvesse diálogos sobre a prática do terror. Os discursos não foram muito produtivos e contaram com agressões gratuitas entre Venezuela e Estados Unidos, atitudes consideradas anti-diplomáticas pela delegação argentina.


PROPOSTA DE RCMRE I. /Ser.G 05 Fevereiro 2011 Original: espanhol PROPOSTA DE RESOLUÇÃO 001 CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DE CONSULTA DOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA CONHECER A SITUAÇÃO NA VENEZUELA (Solicitação de Reunião apresentada pelos Estados Unidos da América) O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, CONSIDERANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos reconhece que a democracia representativa é indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região, e que um dos propósitos da OEA é promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção; REAFIRMANDO o direito dos povos das Américas à democracia e a obrigação dos governos de promovê-la e defendê-la; LEVANDO EM CONTA que a Carta Democrática Interamericana reconhece como elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos; REITERANDO que são componentes fundamentais do exercício da democracia a transparência das atividades governamentais, a probidade, a responsabilidade dos governos na gestão pública, o respeito dos direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa, e que a subordinação constitucional de todas as instituições do Estado à autoridade civil legalmente constituída e o respeito ao Estado de Direito por todas as instituições e setores da sociedade são igualmente fundamentais para a democracia; TENDO PRESENTE a deterioração da ordem institucional e do processo democrático na Venezuela; e CONSIDERANDO que ocorreu na Venezuela uma alteração da ordem constitucional que afeta gravemente sua ordem democrática, a qual dá lugar à aplicação dos mecanismos previstos no artigo 20 da Carta Democrática Interamericana, RESOLVE: Convocar uma Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores na sede da Organização dos Estados Americanos, em Washington, D.C., às 14h00 de quinta-feira, 14 de abril de 2011, a fim de: 1.Condenar a aprovação da “lei de habilitante” na Venezuela. 2.Expressar sua solidariedade com o povo venezuelano e apoiar sua vontade de restabelecer uma democracia plena, com garantias civis e de respeito às liberdades fundamentais, no âmbito da Carta Democrática Interamericana. 3.Instar a mais rápida normalização da institucionalidade democrática na Venezuela, no âmbito da Carta Democrática Interamericana. 4. Apresentar planos de ação sobre Democracia, Direitos Humanos e Corrupção na América Latina. 5. Continuar a consideração deste assunto.


PROPOSTA DE RCMRE II. /Ser.G 05 Fevereiro 2011 Original: espanhol

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO 002 CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DE CONSULTA DOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA CONHECER A SITUAÇÃO DA DEMOCRACIA, DOS DIREITOS HUMANOS E DA CORRUPÇÃO NA AMÉRICA LATINA (Solicitação de Reunião apresentada pela Colômbia) O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, CONSIDERANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos reconhece que a democracia representativa é indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região, e que um dos propósitos da OEA é promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção; DESTACANDO que o artigo 1 da Carta Democrática Interamericana proclama que “os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la”; e levando em conta o disposto nos artigos 2, 3, 4 e 17 da Carta Democrática Interamericana; REAFIRMANDO o direito dos povos das Américas à democracia e a obrigação dos governos de promovê-la e defendê-la; LEVANDO EM CONTA que a Carta Democrática Interamericana reconhece como elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos; REITERANDO que são componentes fundamentais do exercício da democracia a transparência das atividades governamentais, a probidade, a responsabilidade dos governos na gestão pública, o respeito dos direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa, e que a subordinação constitucional de todas as instituições do Estado à autoridade civil legalmente constituída e o respeito ao Estado de Direito por todas as instituições e setores da sociedade são igualmente fundamentais para a democracia; RESOLVE: Convocar uma Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores na sede da Organização dos Estados Americanos, em Washington, D.C., às 14h00 de quinta-feira, 14 de abril de 2011, a fim de: 1.

Condenar os atos contra o governo democraticamente eleito do Equador.

2. Expressar sua solidariedade com o povo americano e apoiar sua vontade de restabelecer uma democracia plena, com garantias civis e de respeito às liberdades fundamentais, no âmbito da Carta Democrática Interamericana. 3. Instar a mais rápida normalização da institucionalidade democrática no Equador, no âmbito da Carta Democrática Interamericana. 4. Alertar sobre a possibilidade eminente de Golpe de Estado no Paraguai. 5. Apresentar planos de ação sobre Democracia, Direitos Humanos e Corrupção na América Latina. 6. Continuar a consideração deste assunto.


REALIZAÇÃO:

PATROCÍNIO:

APOIO: Organização dos Estados Americanos


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