Educação para a Cidadania Proposta de Intervenção De acordo com o Dec. Lei nº 139/2012 de 5 de Julho “A organização e a gestão do currículo dos ensinos básico e secundário subordinam-se, aos seguintes princípios orientadores: (….) Reforço do caráter transversal da educação para a cidadania, estabelecendo conteúdos e orientações programáticas, mas não a autonomizando como disciplina de oferta obrigatória.” Na Lei nº51/2012 de 5 de setembro destaca-se ainda que “… o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de valores e princípios de afirmação da humanidade.” Assim, para além de se estabelecer e priorizar as áreas de intervenção é ainda necessário estabelecer uma articulação vertical e horizontal, garantindo que são respeitados os perfis de saída esperados. Estes princípios aplicam-se a todos os níveis de ensino, revestindo-se de particular importância no caso do 3º ciclo ,por não existir um espaço temporal e físico privilegiado para tratar estes assuntos, como acontece no caso do 1º ciclo com a área de Formação Cívica e no 2º ciclo com a área de Cidadania. Este documento, pretende assim ser uma proposta de intervenção baseada nas diretrizes de uma proposta curricular publicada em junho de 2011 e que se encontra para consulta em http://www.dgidc.min-edu.pt/educacaocidadania/index.php?s=directorio&pid=71 1- Temas Prioritários definidos pelo Agrupamento de acordo com o seu Projeto Educativo: Ano letivo 2012/2013: - Solidariedade, Ambiente, Educação para a Saúde e Sexualidade, Educação para o Consumo e Educação Rodoviária