AO
ILUSTRÍSSIMO
SENHOR
SECRETÁRIO
DE
DIREITO
ECONÔMICO
DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DOUTOR VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pelo Procurador que esta subscreve, na condição de membro da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, lotado na Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara/SP, com endereço na R. Padre Duarte, 151, 6º andar, Edifício América, Jardim Nova América, Araraquara-SP, CEP 14800-360, vem perante V. Sa., respeitosamente, oferecer a presente REPRESENTAÇÃO para apuração de infração da ordem econômica (arts. 20, inc. I e III, e 21, caput, da Lei n. 8.884/1994; art. 36, inc. I e III, e § 3º da Lei n. 12.529/2011) em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ n. 08.343.492/0001-20, com endereço na Avenida Raja Gabaglia, 2720, 3º andar, bairro Santa Lucia, Belo Horizonte/MG, CEP 30350-540, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1) CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA
A conduta imputada à representada, doravante denominada MRV, consiste na prática de infração da ordem econômica através da supressão maciça, em larga escala, de direitos trabalhistas, com a consequente obtenção de expressiva redução do custo do trabalho e, portanto, de vantagem arbitrária sobre a concorrência.
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