Professora: Cynthia Nunes de Medeiros Email: cynthianunes.prof@hotmail.com
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01 - (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário Execução de Mandados) De acordo com a Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a investidura em cargo público ocorre com a) a nomeação. b) a aprovação em concurso público. c) a posse. d) o provimento. e) a habilitação, após a comprovação da aptidão física.
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Quem é servidor? Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. }
O que é cargo público? Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. }
}
CUIDADO: O conceito utilizado pela lei é o mesmo atribuído para função. Logo, deve-se ficar atento: todo cargo público terá uma função, mas nem toda função terá um cargo público.
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}
}
}
Cargos públicos podem ser de provimento efetivo e de provimento em comissão (direção, chefia e assessoramento). OBS: o ocupante de cargo em comissão será um servidor, um agente estatutário. No entanto, seu regime previdenciário será o RGPS. Aplicação da Lei 8.112/90: total aos ocupantes de cargos efetivos e parcial aos ocupantes de cargos em comissão. http://www.atepassar.com
O provimento é ato administrativo pelo qual a autoridade competente determina o preenchimento do cargo público, com a indicação do seu titular. } A investidura é o ato através qual a pessoa nomeada será investida como servidora pública. Art. 7o A INVESTIDURA em cargo público ocorrerá com a POSSE. } Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. }
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02 - (FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO – Juiz do Trabalho) Constitui forma de provimento de cargo público, de acordo com a legislação que rege a matéria: a) Reversão, consistente no provimento de cargo decorrente de transformação do originalmente ocupado pelo servidor, condicionada a aprovação em processo seletivo específico. b) Readaptação, consistente na investidura de servidor em cargo de menor complexidade, quando inabilitado em estágio probatório do cargo efetivo originalmente provido. c) Reversão, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses previstas em lei, no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação. d) Recondução, consistente no retorno do servidor ao cargo de origem, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. e) Readaptação, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
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}
}
Provimento originário – não decorre de qualquer vínculo anterior, entre a pessoa e administração. Provimento derivado – pressupõe vínculo anterior da pessoa com a administração. Nomeação Aproveitamento
Art.8º NAP + 4R
Promoção
Reintegração Recondução Readaptação Reversão
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03. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Determinado servidor em estágio probatório requereu que lhe fosse concedido afastamento para exercício de mandato eletivo. O pedido foi indeferido pela Administração. A decisão, nos termos da Lei no 8.112/90, deve ser a) revista, somente se o pedido de afastamento for para exercício de mandato eletivo na esfera federal. b) revista, na medida em que o servidor em estágio probatório tem direito a todos os afastamentos previstos para o servidor estável. c) mantida, na medida em que o servidor somente adquire direito a pleitear afastamento do serviço público, após o término do estágio probatório. d) mantida, se o pedido de afastamento for para exercício de mandato eletivo em esfera diversa da federal. e) revista, na medida em que o afastamento para exercício de mandato eletivo estende-se ao servidor em estágio probatório. http://www.atepassar.com
}
Art. 20, §4º Licenças e Afastamentos - MESADAS
M E S A D A S
Mandato eletivo (A) Estudo ou Missão no Exterior (A) Servir em organismo internacional (A) Atividade Política (L) Doença em pessoa da família (L) Afastamento do cônjuge ou companheiro (L) Serviço Militar (L) http://www.atepassar.com
O servidor, que está em estágio probatório não pode abrir a MATRACA! *Mandato classista; *Tratar de assunto particular; e *Capacitação são as três licenças as quais NÃO são concedidas a servidores em estágio probatório. http://www.atepassar.com
04. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) João, servidor público da administração direta federal, foi eleito para o cargo de Prefeito em seu Município. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, ele a) poderá solicitar afastamento do cargo ou licença parcial com redução proporcional da remuneração. b) deverá ser exonerado do cargo, pois se trata de cumulação vedada com impossibilidade de afastamento. c) poderá solicitar exoneração a pedido e reversão ao cargo de origem ao final do mandato. d) ficará afastado do cargo durante o período de mandato, podendo optar entre a remuneração do cargo público ou do eletivo. e) poderá permanecer em exercício no cargo de origem, desde que comprove a compatibilidade de horários e atribuições. http://www.atepassar.com
Mandato federal, estadual ou distrital
Ficará afastado do cargo
-
Mandato de Prefeito
Será afastado do cargo
Facultado optar pela sua remuneração
Havendo compatibilidade de horário
a) perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) Será facultado optar pela sua remuneração.
a)
Mandato de vereador
b) Não havendo compat. de horário: será afastado.
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05. (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário) Gabriela, Guilherme e Gilda, todos servidores públicos do Tribunal Regional Eleitoral, necessitam ausentar-se do serviço, sendo a primeira por motivo de casamento, o segundo para doação de sangue e a terceira para se alistar como eleitora. Nesses casos, os referidos servidores poderão ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, respectivamente, por a) 8 (oito) dias; 2 (dois) dias e 2(dois) dias. b) 8 (oito) dias; 1(um) dia e 2 (dois) dias. c) 6 (seis) dias; 1(um) dia e 1(um) dia. d) 8 (oito) dias; 2 (dois) dias e 1 (um) dia. e) 6 (seis) dias; 1(um) dia e 2 (dois) dias.
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}
}
Casamento + Falecimento = CF/88 8 dias 8 dias Doar sangue = 1 dia (lembrar da seringa)
Alistamento eleitoral = 2 dias (um dia na fila, outro para descansar)
}
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06. (FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Sobre o direito de petição, previsto na Lei n° 8.112/1990, é correto afirmar: a) O prazo prescricional de cinco anos, para o exercício do direito de requerer, só se aplica para atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. b) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser renovado por uma única vez. c) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. d) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem o prazo prescricional. e) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, o qual deverá ser despachado no prazo de cinco dias e decidido dentro de vinte dias.
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}
}
}
}
}
} }
}
}
O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias. Caberá recurso: a) do indeferimento do pedido de reconsideração e b) das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida O direito de requerer prescreve: a) em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho e b) em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
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07. (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Em matéria de proibições aos servidores públicos federais, analise a situação de cada um deles: I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional para servidores não subordinados. II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de assistência social. III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade não personificada. IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço no recinto da repartição. Nesses casos, NÃO constituem proibições as situações apresentadas em a) I e II. b) I e III. c) I e IV. d) II e IV. e) III e IV. http://www.atepassar.com
08. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Administrativa) De acordo com a Lei no 8.112/1990, o servidor público sujeita-se à penalidade de a) advertência, aplicada verbalmente, no caso de ausentar-se do serviço sem autorização do chefe imediato. b) suspensão, no caso de reincidência de faltas punidas com advertência, não podendo exceder 90 dias. c) suspensão, de até 60 dias, quando recusar-se, injustificadamente, a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. d) demissão, no caso de opor resistência injustificada ao andamento de processo ou execução de serviço. e) cassação de aposentadoria na hipótese de prática, na inatividade, de falta punível com pena de demissão. http://www.atepassar.com
}
}
} 1. 2.
3.
Advertência sempre por escrito – art.117, incisos I a VIII, XIX e inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna. Suspensão – não pode exceder 90 dias – art.117, incisos XVII e XVIII, reincidência das faltas punidas com advertência. Demissão – art.117, incisos IX a XVI e art.132. No caso dos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Já nos casos do art. 117, incisos IX e XI, servidor ficará incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringir os dispositivos do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI http://www.atepassar.com
09. (Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo a responsabilidade a) civil, penal e administrativa autônomas, e a absolvição em uma dessas áreas não exclui a responsabilidade em qualquer outra. b) civil e administrativa afastadas, dependendo da amplitude da absolvição criminal decorrente de insuficiência de provas. c) civil afastada na hipótese de ocorrer a absolvição administrativa em face da inexistência do fato e de sua autoria. d) criminal afastada no caso de absolvição civil e administrativa decorrente de insuficiência de provas. e) administrativa afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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}
}
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. http://www.atepassar.com
10. (FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Considere: I. Cleópatra, técnica judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará foi demitida em razão da prática de ato de improbidade devidamente comprovado. II. Afrodite, auxiliar judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará foi demitida por incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. III. Minotauro, funcionário público no exercício de cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará foi destituído do cargo pela prática de crime contra a administração pública. De acordo com a Lei no 8.112/1990, NÃO poderá retornar ao serviço público federal a) Minotauro, apenas. b) Cleópatra, Afrodite e Minotauro. c) Cleópatra, apenas. d) Cleópatra e Minotauro, apenas. e) Cleópatra e Afrodite, apenas.
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Art. 137 § único Não poderão retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos, I, IV, VIII, X e XI. É o famoso CILASCO!!! C CORRUPÇÃO I IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA L LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS A APLICAÇÃO IRREGULAR DO DINHEIRO PÚBLICO S C CRIME CONTRA A ADM PÚBLICA O
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11. (FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Técnico Judiciário) Manoel, servidor público federal, foi punido com a penalidade de suspensão por sessenta dias. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, após o decurso de determinado período de efetivo exercício, Manoel terá a sanção cancelada de seus registros, desde que, nesse período, não tenha praticado nova infração disciplinar. O lapso temporal a que se refere o enunciado é de a) 2 anos. b) 4 anos. c) 3 anos. d) 5 anos. e) 1 ano.
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As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
A ação disciplinar prescreverá 5 anos – demissão 2 anos –suspensão 180 anos - advertência }
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12. (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa) Sobre o processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que a) da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até sessenta dias. b) o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando, dentre outras hipóteses, se aduzirem circunstâncias suscetíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada. c) o prazo para conclusão da sindicância não excederá vinte dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. d) o afastamento preventivo do servidor, para evitar que influa na apuração da irregularidade, poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, salvo se não concluído o processo. e) quando o relatório da Comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, abrandar a penalidade proposta ou isentar o servidor de responsabilidade, não podendo, todavia, agravar a pena. http://www.atepassar.com
Penalidade
Irregularidade
Prescrição
Prazo para cancelamento do registro
Procedimento necessário
Prazo para término do procedimento
Advertência POR ESCRITO
Art.117, I ao VIII e XIX.
180 dias
3 anos
Sindicância
30 dias
Sindicância - Até 30 dias
30 + 30 dias
Suspensão (conversível em multa de 50%)
Demissão
Art.117, XVII e XVIII, reincidência advertência e negar-se a exame médico (até 15 dias)
Art.117, IX ao XVI e art.132.
2 anos
5 anos
5 anos
____
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PAD - De 31 a 90 dias
60 + 60 dias
Rito sumário: a) Acúmulo b) Abandono
30 +15 dias
PAD: Demais casos
60 +60 dias
c)
Inassiduidade habitual
13. (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A revisão do processo disciplinar a) será dirigida ao Ministro de Estado, ou à autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. b) somente poderá ser requerida, na hipótese de falecimento do servidor, pela pessoa da família titular da qualidade de inventariante. c) em sendo julgada procedente, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. d) não poderá, ao ser julgada, resultar agravamento de penalidade, valendo destacar que ao longo do processo revisional o ônus da prova cabe à Administração Pública. e) também é admissível quando seu fundamento constituir-se na simples alegação de injustiça da penalidade.
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14. (FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que diz respeito à fase de julgamento no processo disciplinar, é correto afirmar: a) O servidor que responder a processo disciplinar poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, antes da conclusão do processo e do cumprimento da penalidade, acaso aplicada. b) Ainda que a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, o feito será decidido por esta mesma autoridade, tendo em vista sua vinculação para proferir a decisão. c) Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento será cindido, a fim de que cada autoridade aplique a pena correspondente a sua alçada. d) Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. e) Na extinção da punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor, pois tal julgamento não implica em consequência passível de ser registrada no prontuário do servidor.
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