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Cartilha informativa Janeiro 2017
Diretoria da APLB-Sindicato para o quadriênio 2014/2018 1º SECRETÁRIO: RUI OLIVEIRA 2º SECRETÁRIO: CLAUDEMIR NONATO DE SANTANA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO: ELZA SOUZA MELO DIRETOR FINANCEIRO: JORGE CARNEIRO DE SOUZA DIRETORA DE PLANEJAMENTO: JURANDIR GREGÓRIO NASCIMENTO JÚNIOR DIRETORA DE PATRIMÔNIO: VALDICE EDINGTON DOS SANTOS BORGES DIRETORA DE ORGANIZAÇÃO I: IVONE ALVES DE AZEVEDO DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO II: JOSÉ LOURENÇO SOUZA DIAS DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO III: NOILDO GOMES NASCIMENTO DIRETOR DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO I: NIVALDINO FÉLIX DE MENEZES DIRETOR DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO II: LUCIANO DE SOUZA CERQUEIRA DIRETORA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO III: ROSE ASSIS AMORIM ALELUIA DIRETORA EDUCACIONAL I: OLÍVIA MARIA DOS SANTOS MENDES DIRETORA EDUCACIONAL II: CLAUDENICE BARBOSA SANTANA DIRETOR EDUCACIONAL III: CLARICE PEREIRA DOS SANTOS DIRETORA DE ASSUNTOS JURÍDICOS I: MARILENE DOS SANTOS BETROS DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS II: BÁRBARA VIRGÍNIA DOS S. VIRGENS DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS III: JOSÉ LUCAS DA SILVA SOBRINHO DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL I: PAULO BONFIM FILGUEIRAS DA SILVA DIRETORA DE FORMAÇÃO SINDICAL II: HERCIA AZEVEDO DA SILVA DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL III: MARCOS MARCELO FERREIRA BARRETO DIRETORA DE POLÍTICAS SOCIAIS I: GERCYJALDA ROSA DA SILVA E SILVA DIRETOR DE POLÍTICAS SOCIAIS II: MARCELO JORGE DE ALMEIDA ARAÚJO DIRETOR DE POLÍTICAS SOCIAIS III: VALDIR ALVES DE ASSIS
SUPLENTES: 1º SILVANA SOUZA COELHO 2º LUZIA GOMES DE FREITAS 3º JAIACI LOPES FONSECA 4º FLAVIA RIBEIRO ALVES DE SOUZA 5º JOÃO SANTANA DOS SANTOS 6º ANA AGÉLICA BASTOS E SILVA 7º DELSUC DA SILVA MACHADO
Diretores Regionais 1. REGIONAL METROPOLITANA DIRETORA – MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA SANTANA DANTAS SUPLENTE – EUNICE ALVES LIMA
11. REGIONAL NORDESTE DIRETOR – JOÃO NETO FRAGA SANTANA SUPLENTE – CECÍLIA MARIA BEZERRA OLIVEIRA
2. REGIONAL LESTE DIRETOR – ENÉAS CHAVES SOARES SUPLENTE – ALTAIR MANOEL DE JESUS
12. REGIONAL SISALEIRA DIRETOR – JOSÉ FRANCISCO PEREIRA SUPLENTE – ALEXANDRA CARDOSO DA SILVA DUARTE
3. REGIONAL SERRANA DIRETORA – ALINA RITA LEITE BACELAR PEREIRA SUPLENTE – GILZIA DO AMARAL LAFITE 4. REGIONAL CACAUEIRA DIRETORA – RUTH DE ALMEIDA MENEZES SUPLENTE – RAFAEL GAMA MOREIRA 5. REGIONAL CENTRO-OESTE DIRETORA – DILMA SANTANA MIRANDA SUPLENTE – WILMA MARTINS MORAES 6. REGIONAL NOROESTE DIRETORA – ROSANIA VIEIRA DE SOUZA SANTOS SUPLENTE – ALECCIENE CHAVES GUSMÃO 7. REGIONAL SUL DIRETORA – MARIA CONCEIÇÃO MUNIZ BARBOSA SUPLENTE – NOEL VIEIRA DOS SANTOS 8. REGIONAL SUDOESTE DIRETORA – CEZAR HENRIQUE SOUZA NOLASCO SUPLENTE – JÂNIO SOARES LIMA 9. REGIONAL DO SERTÃO DIRETORA – MARLEDE SILVA DE OLIVEIRA SUPLENTE – CRISTIANO PEREIRA RODRIGUES 10. REGIONAL LITORAL NORTE DIRETOR – CASSIANO BENEVIDES DE MATOS SUPLENTE – ANGELITA JERUSALÉM DOS SANTOS
13. REGIONAL NORTE DIRETOR – AHILTON RIBEIRO RODRIGUES SUPLENTE – JOSETE GOMES DE OLIVEIRA MACEDO 14. REGIONAL DIAMANTINA SUL DIRETORA – ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA SUPLENTE – GELMA GOMES DE OLIVEIRA 15. REGIONAL DIAMANTINA NORTE DIRETORA – MÁRCIA FERNANDES DE CARVALHO SUPLENTE – MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA ABREU 16. REGIONAL DO OESTE DIRETORA – ZÉLIA DA SILVA BARBOSA SUPLENTE – NERIANE WANDERLEY GOMES 17. REGIONAL DO SÃO FRANCISCO DIRETORA – ANDRÉ MOREIRA BRANDÃO SILVA SUPLENTE – REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO CONSELHO FISCAL: 1) TITULAR EDIMILSON DE ALMEIDA SANTOS 2) TITULAR ODUVALDO TERÊNCIO BENTO 3) TITULAR RITA SOARES MORAES SUPLENTES CLÁUDIO DA SILVA LIMA ZENAIDE BARBOSA RIBEIRO
Expediente Textos e edição: José Bomfim - Jornalista - Reg.1023 DRT-BA Projeto gráfico e diagramação: Jéssica Menezes - Designer
Coordenador-geral da APLB-Sindicato: Rui Oliveira. Diretores de imprensa: Rose Aleluia, Nivaldino Felix e Luciano Cerqueira.
Equipe: Jachson José, diagramação e design. Jornalistas: Leda Albernaz - Reg.907 DRT-BA e Adriana Roque Reg.4555 DRT-BA. Fotografia: Getúlio Lefundes.
Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Rua Francisco Ferraro, 45, Nazaré - CEP 40040-465 Salvador - Bahia. Telefone (71) 4009-8350 - Fax: 4009-8379 www. aplbsindicato.org.br - aplbsind@gmail.com
Aos leitores Prestes a completar 65 anos, a APLB-Sindicato mantém a sua disposição para a luta política, por uma educação pública, g at ita, laica e de excelente qualidade. É com esse objetivo que publicamos mais uma car ilha didática, pedagógica com o int ito de levar infor ações à categoria que possam tirar dúvidas e ag egar conhecimento acerca das refor as que impactarão a vida dos brasileiros. O Brasil vive sob a égide de um gover o ilegítimo. A for a como Michel Temer chegou ao posto em que está será sempre questionada. Tirar Dilma Rousseff da Presidência da República foi um ato injusto e sem motivação, o mundo sabe disso. O golpe foi t avestido de impeachment! Que esta car ilha ajude não só t abalhadores em Educação, mas todos os que a lerem a nor earem suas ações e consciência. Boa leit ra! Professor Rui Oliveira, coordenador-geral da APLB-Sindicato
O que é Medida Provisória? Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária. Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da Constituição Federal.
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Temas que vão agitar o Congresso Nacional em 2017 Reforma da Previdência A Câmara deve criar e instalar em fevereiro a comissão especial que irá discutir a proposta do governo de reforma da Previdência. A tramitação do tema já foi aprovada em dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça, que analisou apenas se o texto não feria nenhum princípio constitucional. Entre outros pontos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar e tempo de contribuição de 49 anos para o cidadão receber a aposentadoria integral. Reforma trabalhista O governo anunciou em dezembro que irá enviar ao Congresso neste ano uma proposta de reforma da legislação trabalhista. Segundo o Executivo federal, o pacote de modificações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecerá 12 pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei. Esses pontos incluem parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e remuneração por produtividade. Advogados trabalhistas alertam que as medidas poderão enfraquecer direitos do trabalhador. Reforma do ensino médio Também no início deste ano, os senadores devem analisar em plenário a medida provisória que estabeleceu uma reforma do ensino médio, flexibilizando o currículo obrigatório.
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O polêmico texto apresentado pelo governo federal já foi aprovado na Câmara no fim de 2016. Inconformados com as mudanças, estudantes promoveram no ano passado uma série de protestos pelo país, com ocupações de escolas, para pressionar pela suspensão da reforma. Socorro aos estados falidos O governo federal estuda uma forma de ajudar os estados em situação financeira mais grave – como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul –, após Michel Temer ter decidido vetar parte do projeto sobre a renegociação da dívida dos estados. Uma das possibilidades em análise pelo Executivo é enviar um projeto de lei ao Congresso para restabelecer as contrapartidas exigidas dos estados que foram retiradas do texto pelos deputados federais. Regulamentação do Uber Uma comissão especial foi criada na Câmara para discutir o monopólio dos táxis e debater a regularização do aplicativo Uber. O colegiado terá até 30 de março para discutir e aprovar um parecer sobre o assunto, que depois seguirá para o plenário. Comissão do aborto Os deputados também vão discutir neste ano, em uma comissão especial, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que abre precedente para descriminalizar o aborto até o 3º mês de gestação. Pela legislação atual, o aborto só não é punido com prisão caso a gravidez seja resultado de um estupro; se houver risco para a vida da mulher; e no caso de fetos anencéfalos. Pente-fino no INSS Os parlamentares terão ainda que analisar um projeto de lei que estabelece um pente-fino nos benefícios pagos pelo INSS.
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Em julho do ano passado, o governo federal editou uma medida provisória sobre o assunto, mas o texto não foi apreciado a tempo pelo Congresso e perdeu a validade. Então, um projeto de lei com o mesmo teor foi enviado ao Congresso. O texto revisa o pagamento de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de duração. Abuso de autoridade Como o Senado será comandado em 2017 por um novo presidente, ainda é incerto se o projeto que aumenta as punições para o abuso de autoridade defendido por Renan Calheiros será colocado em votação no plenário da Casa. Nos últimos meses de 2016, Renan defendeu a aprovação do projeto que pune, entre outros, juízes e integrantes do Ministério Público que cometerem abuso de autoridade. Pacote anticorrupção Também está indefinida a análise pelos senadores do pacote de medidas anticorrupção que foi desfigurado pela Câmara ao ser votado no plenário da Casa em uma sessão que avançou pela madrugada. Atualmente, a tramitação das medidas propostas pelo Ministério Público está suspensa. Em dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux determinou, em decisão liminar, que o pacote aprovado pela Câmara fosse devolvido pelo Senado aos deputados para ser votado novamente. O magistrado argumentou em seu despacho que a tramitação do texto não obedeceu aos trâmites necessários para um projeto de iniciativa popular. Tanto a Câmara quanto o Senado recorreram da decisão.
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A PEC 241 e a MP da reforma do ensino médio Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241 e a Medida Provisória para a Reforma do Ensino Médio, em tramitação, são a oficialização da precariedade! É o que pensa a CNTE, a APLB-Sindicato e outras entidades da Educação. A PEC foiu transformada em Emenda Constitucional 95/2016, na votação de 15 de dezembro de 2016, sua publicação saiu no Diário Oficial da União (DOU) no 16/12/16 .
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Com a palavra o professor Rui Oliveira, coordenador-geral da APLB-Sindicato: - A 241 corta investimentos em áreas como saúde e educação nos próximos 20 anos. Os investimentos serão congelados e reajustados somente pela inflação, o que representa perda real e redução drástica de valores, o que consideramos um grande prejuízo, pois levará, inevitavelmente, a problemas com recursos humanos e materiais. Para evitar que a população perceba o impacto da PEC, o governo propõe que o congelamento dos gastos não comece em 2017, mas em 2018. Desse modo, levará mais tempo para a população sentir os efeitos da falta de verba em hospitais e escolas, e assim os cortes não atrapalharão as campanhas para deputado e senador em 2018.
O que é a PEC 241/2016? O Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional, no dia 15 de junho, a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 241/2016,
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com o objetivo de instituir um novo regime fiscal para o País. O alicerce central da proposta está baseado no estabelecimento do chamado “novo teto para o gasto púbico”. A proposta foi concebida durante o exercício de poder do então presidente interino Michel Temer, tendo como mentor Henrique Meireles, ex-presidente do Banco Central nos governos Lula I e II, e atual ministro da Fazenda. O pretexto é o de redução da relação dívida-PIB (Produto Interno Bruto). A PEC limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites. A nova regra seria aplicada por um período de 20 anos. Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como por exemplo, o eventual reajuste salarial de servidores públicos; a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira; restrições à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e à realização de concurso público.
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O que significa a reforma do ensino médio proposta pelo governo?
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Para o coordenador-geral da APLB-Sindicato, Rui Oliveira, a ideia de “modernizar” o ensino médio, não passa, na verdade, de precarização, já que não haverá verba para investir na estrutura das escolas, o que seria fundamental para ofertar ensino em tempo integral de qualidade. Também não está prevista verba para capacitação dos professores – ainda mais quando se fala em preparar os alunos em áreas específicas – pelo contrário, prevêse a contratação de professores sem formação na área, apenas com base em um “notório saber”, legalizando a contratação de profissionais sem qualificação adequada, prejudicando diretamente a qualidade do ensino.
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-Se considerarmos que isso não resolve um dos principais problemas da educação no Brasil, que é a falta de professores licenciados, poderemos perceber facilmente que poucas escolas estariam preparadas para oferecer formação em áreas do conhecimento como Ciências Humanas e Ciências da Natureza, o que derruba a ideia de que o aluno terá livre escolha na sua formação, pois, na realidade, terá um leque muito limitado de opções, dada pela própria falta de estrutura do sistema.
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-Mas o que é mais grave é que a reorganização do currículo vem apenas reforçar uma hierarquização do conhecimento que limita as possibilidades de desenvolvimento do aluno, retomando um modelo dos tempos da ditadura militar, voltado apenas para uma formação imediata de mãode-obra, sem levar em consideração a formação humana e cidadã, o que a “não-obrigatoriedade” de disciplinas como Artes, Educação Física, Espanhol, Filosofia e Sociologia prova. Isso fere, principalmente, o direito assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação de acesso a uma educação plena e comum a todos, para ser especificada no ensino superior, quando o estudante terá condições de realmente escolher a sua área de atuação profissional.
Retrocesso “Na prática, a proposta significa um retrocesso sem precedentes.
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Volta a dominar a visão de que os filhos da classe trabalhadora só devem estudar o suficiente para se manter razoavelmente no mercado de trabalho”, diz Marilene Betros, vice-coordenadora da APLB-Sindicato e dirigente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Além do mais, diz Marilene, “aumentar a carga horária, sem investimentos na infraestrutura das escolas e na formação dos profissionais da educação é uma medida inócua”. Marilene Betros afirma que as medidas tomadas “liquidam com o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado há 2 anos, depois de muitas e amplas discussões”. Ela explica que os cortes promovidos não permitem a efetivação de nenhuma das 20 metas do PNE, essenciais para elevar o patamar da educação pública no país”. Posição do governo O anúncio do governo sobre a MP da reforma no ensino médio foi feito em 22 de setembro. O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que a decisão de enviar uma MP sobre o tema levou em conta os resultados abaixo da meta do Plano Nacional de Educação (PNE) nas duas últimas edições (2013 e 2015) do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Uma proposta de reforma do ensino médio (PL 6840/13), aprovada em comissão especial em 2014 está na pauta do Plenário da Câmara. Mendonça Filho, porém, defendeu a análise do tema por medida provisória. O ministro justificou que a pauta do Congresso vai estar obstruída com medidas da área econômica como a PEC do Teto de Gastos Públicos (PEC 241/16) e a reforma da Previdência, o que demandaria uma MP para acelerar a tramitação do tema.
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Taxa de abandono Um dos objetivos da medida é diminuir a taxa de abandono no ensino médio que, em 2014, foi de 7,6% – mais que o dobro verificado nos anos finais do ensino fundamental (3,5%), de acordo com o Ministério da Educação. A taxa de abandono, porém, tem diminuído desde 2006, quando atingiu o pico de 15,3%. O Ensino Médio precisava de mudança? Sim, há bastante tempo. Os dados mais recentes mostram que a situação é crítica. A taxa de reprovação, por exemplo, é de 12,1% (sendo 13,1% na rede pública). Além disso, 1,7 milhão de jovens de 15 a 17 anos (17% do total da população) estão fora da escola. Os índices de avaliação nacional mostram que a etapa está estagnada desde 2011, apesar de os investimentos por alunos terem dobrado nos últimos dez anos. Um exemplo bastante grave ilustra essa situação: somente 9% dos jovens saem do ensino médio com conhecimento mínimo em matemática. Por que há tantas criticas à reforma? Principalmente pelo fato de o governo ter optado por fazer as mudanças por meio de uma Medida Provisória (MP), que é considerada uma decisão autoritária, uma vez que dispara uma mudança profunda na oferta do ensino médio no Brasil. A mudança não deveria ter sido realizada dessa maneira por duas razões. A primeira é que existe um projeto de lei (6.840/2013) sobre o assunto, que está pronto para ser votado na Câmara. A segunda é que a proposta está atrelada à BNCC (Base Nacional Curricular Comum), que ainda não está pronta – a previsão é para 2017. Então por que fazer isso agora? E os professores? Muitos começaram a questionar: e as ações relativas aos professores? Existe algum projeto para melhorar o Ensino
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Fundamental? Alguma proposta para garantir a infraestrutura das escolas? Ações para reduzir a desigualdade educacional? Nenhuma. Quais as principais alterações que a proposta faz, afinal? A ampliação do tempo que o aluno passa na escola é uma das principais alterações. Haverá um aumento progressivo das atuais 800 horas letivas para 1.400 horas, o que deixa a jornada escolar diária com 7 horas. Com isso, o governo pretende atender à meta do Plano Nacional de Educação (PNE) de aumentar para 50% o total de escolas de Ensino Médio com tempo integral até 2024. Com a flexibilização do currículo proposta, os alunos terão 1.200 horas para disciplinas escolhidas por eles na sua área de interesse, entre cinco possíveis: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica profissional. Disciplinas como língua portuguesa, matemática e inglês continuam sendo obrigatórias nos três anos da etapa. O MEC afirma que não haverá corte de nenhuma disciplina, e que a grade será definida pela BNCC. O que vai acontecer? Os sindicatos da área da Educação e a CNTE estão acompanhando, protestando, realizando manifestações no sentido de informar o mal que traz essa reforma do ensino médio ao Brasil. O texto recebeu emendas na Câmara de Deputados. O Supremo Tribunal Federal também pediu esclarecimentos ao governo. Você pode ver a íntegra da MP de reforma do ensino médio publicada No Diário Oficial da União nesse endereço eletrônico: h t t p : / / p o r t a l . m e c . g o v. b r / i n d e x . p h p ? o p t i o n = c o m _ docman&view=download&alias=48601-mp-746-ensino-medio-linkpdf&category_slug=setembro-2016-pdf&Itemid=30192
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Governo Temer: Brasileiros terão de contribuir
49 anos para receber aposentadoria integral brasileiro poderá se aposentar só depois de completar 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria, propôs o governo federal em 6 de dezembro de 2016. A mudança está prevista na proposta de reforma da Previdência apresentada pelo secretário de Previdência, Marcelo Caetano, e ainda deve ser aprovada pela Câmara.
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Para ter direito ao benefício integral, no entanto, será necessário somar 49 anos de contribuição com a Previdência. Isso porque a regra de cálculo do benefício prevê direito a 76% da base de cálculo do benefício com 25 anos de contribuição. Essa taxa aumenta 1 ponto percentual a cada ano. Portanto, para chegar a 100%, será necessário somar 49 anos de contribuição. Pensão O governo confirmou que proibirá o acúmulo de benefícios, como a pensão e aposentadoria. A pessoa que tiver direito à aposentadoria e pensão deverá escolher o benefício que tiver maior valor.
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Apesar de as aposentadorias estarem limitadas a pelo menos um salário mínimo, as pensões podem ficar abaixo desse piso. Isso porque o novo cálculo da pensão prevê uma cota familiar de 50%, além de 10% como cota adicional para cada dependente. Uma viúva ou viúvo com quatro filhos menores de idade, por exemplo, terá taxa de reposição da pensão de 100% — cônjuge mais quatro filhos, ou seja, cinco dependentes. A proposta de reforma da Previdência chegou ao Congresso Nacional em dezembro de 2016 e, com isso, surgiram inúmeras dúvidas de trabalhadores em relação ao que mudará na concessão de aposentadorias e pensões. Entre as principais mudanças, está a ideia de que, para se aposentar com benefício integral, o trabalhador brasileiro precisará contribuir por 49 anos.
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As novas regras, se forem aprovadas pelo Congresso Nacional, atingirão trabalhadores dos setores público e privado. Pela proposta, a única categoria que não será afetada pelas novas normas previdenciárias é a dos militares, que terá as regras de aposentadoria modificadas por meio de um projeto de lei à parte, que possivelmente será apresentado ainda em 2017.
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Qual será a idade mínima para aposentadoria? Será de 65 anos, igual para homens e mulheres, exigindo, no mínimo, 25 anos de contribuição. Haverá regra de transição para os atuais trabalhadores da iniciativa privada? Sim. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos ou mais poderão se aposentar com regras diferentes. Para não serem muito prejudicados, por já estarem há tempos no mercado, eles deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltar para a aposentadoria na data da promulgação da reforma. A regra de transição também será aplicada ao professor e ao segurado especial (rural)? Sim. Tanto o professor quanto o segurado especial (rural) que tiverem 50 anos de idade ou mais (homem) ou 45 anos ou mais (mulher) também deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltar para a aposentadoria na data da reforma. Como ficará o valor da aposentadoria? O valor corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual a cada ano recolhido, até o limite de 100%. O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição (exigência mínima) terá a aposentadoria igual a 76% de seus salários de contribuição. Exemplo, 51% da média de seus salários + 25% (um ponto por ano de contribuição) = 76% de seus salários de contribuição. Caso o segurado resolva trabalhar por mais cinco anos, esse valor será de 81%. O que acontecerá com o fator previdenciário e a Fórmula 85/95 do INSS? A reforma acabará com as fórmulas usadas hoje para o cálculo
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das aposentadorias. Prevalecerá o cálculo que corresponde a 51% dos salários de contribuição, mais um ponto percentual por ano trabalhado. A reforma criará um regime de previdência único para todos os trabalhadores? Não. Continuarão coexistindo o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e os Regimes Próprios dos servidores públicos da União, dos estados e dos municípios. Porém, as regras de acesso aos benefícios vão convergir. Já tenho idade e tempo de contribuição para a aposentadoria. A reforma pode me afetar? Não. Para quem já pode se aposentar, serão respeitados os direitos adquiridos. Nestes casos, para a aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de recolhimento (homens) ou 30 (mulheres). Para a aposentadoria por idade urbana: 65 anos (homens) ou 60 (mulheres), com, no mínimo, 15 anos de recolhimento. Para a aposentadoria por idade rural: 60 anos (homens) ou 55 (mulheres), com, no mínimo, 15 anos de contribuição ou de atividade. Como ficarão as regras de aposentadoria para a pessoa com deficiência e para o trabalhador cujas atividades prejudiquem a saúde? O tratamento especial continuará existindo, mas a diferença em relação a outros trabalhadores não poderá ser maior do que dez anos no requisito de idade e cinco anos em relação ao tempo exigido de contribuição. A idade da aposentadoria do trabalhador rural mudará? Sim, os trabalhadores rurais também terão que cumprir a regra geral, que prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos. A exceção serão os que se enquadram na regra de transição — homens acima de 50 anos de idade e mulheres acima de 45.
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Haverá aposentadoria com tempo reduzido para o docente que comprovar, exclusivamente, trabalho na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio? Não. Os professores se aposentarão com as mesmas regras válidas para os demais. A regra de transição também valerá para os docentes acima de 50 anos de idade (homens) ou 45 (mulheres). Como ficará a aposentadoria por incapacidade? No caso de incapacidade permanente decorrente de acidente no trabalho, o valor corresponderá a 100% da média de contribuições. Quais as mudanças na pensão por morte? O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo(a) contribuinte que morreu, com um adicional de 10% por dependente (incluindo a viúva ou o viúvo, mas isso não ficou claro no texto da reforma). As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo, podendo ser menores. Por exemplo, uma viúva poderá receber 70% do benefício, se o casal tiver um filho (incluindo ela mesma). Isso terá que ser esclarecido. O pagamento de pensão aos dependentes do segurado que morreu antes da reforma mudará? Não. Será mantido o direito adquirido pelas regras vigentes. Apenas as pensões decorrentes de óbito ocorrido após a promulgação da reforma serão calculadas pelas novas regras. Com a perda da qualidade de dependente (se o jovem atinge a maioridade, por exemplo), a cota individual será transferida a outros dependentes? Não. A cota individual da pensão cessará. Ainda será possível haver reversão de cotas entre beneficiários
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de pensão por morte do INSS? As cotas continuarão a ser reversíveis apenas para as pensões já concedidas, se o óbito for anterior à promulgação da reforma. Será possível acumular pensão e outro benefício? Não será possível acumular mais de uma pensão por morte ou pensão por morte com aposentadoria. Mas será possível optar pelo benefício mais vantajoso. As acumulações já existentes serão revertidas? Não. Serão respeitadas as regras existentes antes. O cônjuge ou o companheiro que trabalha poderá receber pensão do segurado morto tendo sua própria remuneração? Sim. As vedações referem-se à acumulação de duas ou mais pensões por morte ou de pensão e aposentadoria. Não há restrição ao recebimento conjunto de salário e pensão. Um menor de idade cujos pais eram segurados poderá receber duas pensões por morte? Sim. A vedação ao recebimento de duas pensões por morte alcançará apenas o cônjuge ou o companheiro do falecido. A duração da pensão por morte mudará? Não. Serão mantidas as regras atuais. A duração da pensão e as condições de cessação de cada cota individual dependem da idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Hoje, a duração da pensão varia conforme a idade do dependente. Um pensionista com menos de 21 anos tem pensão por três anos. De 30 a 40 anos recebe benefício por 15 anos. Se tem 44 anos ou mais, o pagamento é vitalício. Como fica o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPCLoas)?
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Será mantido para a pessoa com deficiência ou para o idoso que atenda aos requisitos do programa (cuja renda mensal seja de até 25% do salário mínimo por pessoa da família). No caso do idoso, a idade para acesso ao benefício passará de 65 para 70 anos. A alteração afetará quem já tem 65 anos? Não. O critério etário não será alterado para os idosos que já tiverem 65 anos na data de promulgação da reforma. Haverá regra de transição para o benefício assistencial ao idoso? Sim. A progressão da idade de 65 para 70 anos será gradual, com o incremento de um ano de idade a cada dois anos. As alterações trarão mudança para o servidor que já atingiu requisitos para a aposentadoria? Não. Todos os direitos adquiridos serão preservados. O servidor público que já cumpriu os requisitos poderá se aposentar pelas regras antigas, quando achar conveniente. Os políticos entrarão na reforma? Os políticos futuramente eleitos seguirão as novas regras: idade mínima de 65 anos e, ao menos, 25 de contribuição para ter a aposentadoria. As regras de transição para os que já estão contribuindo serão diferentes. Cada estado estabelecerá regras de transição. Para deputados federais e senadores, serão propostas pelo Legislativo. A reforma mudará os benefícios dos militares? Não. O governo enviará um projeto de lei para mudar aposentadorias e pensões desta categoria posteriormente. Vale a pena antecipar a aposentadoria? Para os que já preenchem os requisitos para a aposentadoria, não há necessidade. O direito adquirido será preservado.
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Previdência m novembro de 2015, a presidente Dilma Rousseff sancionou a nova fórmula, aprovada pelo Congresso Nacional, do chamado fator 85/95.
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A regra soma o tempo de contribuição com o INSS à idade. Quem atinge o fator 85/95 se aposenta sem que ocorra o desconto do fator previdenciário, o índice que reduz a renda de quem se aposenta cedo, mas também aumenta o salário do segurado que espera mais para pendurar as chuteiras. Atualmente, o teto da aposentadoria pelo INSS é de R$ 4.663,75. Para homens, a soma deve ser de 95 pontos, com tempo de contribuição de pelo menos 35 anos. Para as mulheres, de 85 pontos, com contribuição de pelo menos 30 anos. Isso quer dizer, por exemplo, que um homem de 60 anos que contribuiu por 35 pode se aposentar pela nova regra. O mesmo vale para uma mulher de 55 anos que contribuiu por 30. O número de pontos a que essa soma terá que chegar aumentará a partir de 31 de dezembro de 2018, quando passará para 86/96. Outros aumentos foram estabelecidos para a mesma data dos anos de 2020, 2022, 2024 e 2026, quando a relação chegará a 90/100. O objetivo é acompanhar o aumento da expectativa de vida da população brasileira. Como muitos trabalhadores optarão por atrasar a aposentadoria
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para atingir o fator 85/95, a Previdência pretende economizar R$ 17,481 bilhões no período 2015-2018 com a medida. Conforme essas pessoas se aposentam mais para a frente sem a incidência do fator previdenciário, o gasto pode ser, no entanto, ampliado. 1- Ainda existe tempo mínimo de contribuição? Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Por idade, o tempo mínimo é de 15 anos 2- Como receber benefício integral? Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribuição deve ser 85 (mulheres) e 95 (homens) 3- E se já contribuí por 30 anos, mas minha idade não é suficiente? Se não quiser esperar, pode escolher o fator previdenciário
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4- O que é fator previdenciário? Um índice, recalculado todo ano, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um homem de 59 anos e 35 anos de contribuição teria o benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, terá o benefício integral
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5- Há casos em que o fator previdenciário é melhor que a nova fórmula? Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benefício maior que o integral um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65 que contribuiu por 34 6- Se o fator previdenciário for vantajoso, posso optar por ele? Sim. Vale sempre a fórmula mais vantajosa ao trabalhador 7- Qual o benefício integral? É a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitada ao teto do INSS, de R$ 4.663,75 8- Como se aposentar por idade? Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, a mulher pode se aposentar aos 60 anos e o homem, aos 65. O valor do benefício aumenta com o número de anos de contribuição 9- Como saber qual a fórmula mais vantajosa? Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por idade. Se tiver o tempo mínimo de contribuição, consulte primeiro a tabela do fator previdenciário (guiagoverno.com/tabela-praticado-fator-previdenciario-2015/). Se o índice for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa. Se for inferior a 1 e você cumprir as condições da fórmula 85/95, opte por ela 10- Se já me aposentei pelo fator previdenciário, posso mudar para o 85/95? Não
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Déficit do INSS é fictício é fruto de manipulação de dados, afirma Confederação dos Aposentados studo dos auditores fiscais da Receita Federal sustenta tese dos aposentados
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O déficit da Previdência e a sua escalada em progressão geométrica é o argumento mais forte do governo, ao lado do envelhecimento da população, para a aprovação de novas regras de concessão de aposentadorias. Principalmente a criação da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. No entanto, segundo a confederação dos aposentados e a associação de auditores fiscais, do próprio governo, em vez de faltar dinheiro para o INSS em 2015, há uma sobra de quase R$ 25 bilhões. Os auditores e aposentados alertam que o governo ignora a Constituição Federal e deixa de lado a arrecadação da Seguridade Social, que inclui as áreas de Saúde, Assistência e Previdência. De acordo com a Anfip (Associação Nacional dos Auditores
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Fiscais da Receita Federal do Brasil), que anualmente divulga os dados da Seguridade Social, não existe déficit, pelo contrário, os superávits nos últimos anos foram sucessivos: saldo positivo de R$ 59,9 bilhões em 2006; R$ 72,6 bilhões, em 2007; R$ 64,3 bi, em 2008; R$ 32,7 bi, em 2009; R$ 53,8 bi, em 2010; R$ 75,7 bi, em 2011; R$ 82,7 bi, em 2012; R$ 76,2 bi, em 2013; R$ 53,9 bi, em 2014. No ano passado, segundo a Anfip, o investimento nos programas da Seguridade Social, que incluem as aposentadorias urbanas e rurais, benefícios sociais e despesas do Ministério da Saúde, entre outros, foi de R$ 631,1 bilhões, enquanto as receitas da Seguridade foram de R$ 707,1 bilhões. Ou seja, mais uma vez o resultado foi positivo e sobrou dinheiro (R$ 24 bilhões). Por outro lado, no anúncio das medidas para equilibrar as contas da Previdência que estão na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287, o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, disse que o rombo nas contas do INSS (arrecadação contra despesa) ficou em R$ 86 bilhões. Caetano também disse que a previsão do governo é que o rombo salte para R$ 152 bilhões este ano e fique em R$ 181 bilhões em 2017. “É uma falácia dizer que existe déficit. Em dez anos, entre 2005 e 2015, houve uma sobra de R$ 658 bilhões. Este dinheiro foi usado em outras áreas e também para pagar juros da dívida pública, cerca de 42% do total, mas isto o governo não diz”, afirma o advogado Guillerme Portanova, diretor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do Brasil). A diferença entre o déficit (de R$ 86 bilhões) e o superávit (de R$ 24 bilhões), dependendo da fonte considerada, em 2015 foi de
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R$ 110 bilhões. Analisando os dados da Anfip nota-se que o superávit da Seguridade Social está perdendo fôlego, mas é ainda consideravelmente alto para contestar a teoria de rombo. A arrecadação da Seguridade Social inclui o Cofins, o CSLL, o PisPasep, impostos sobre exportações, impostos sobre as loterias, entre outros. “O governo usa a DRU (Desvinculação de Receitas da União) para transferir o superávit da Seguridade Social, proveniente dos tributos, e cobrir outras despesas. O déficit no INSS é fictício e fruto de uma manipulação de dados”, disse Portanova. Outro lado A Secretaria de Previdência Social afirmou em nota para o R7 que o rombo nas contas do INSS não é uma farsa. “A Previdência Social está em risco. Ajustes são necessários para que sua sustentabilidade seja mantida e o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários sejam garantidos”, diz a nota. Sobre a idade mínima, a secretaria ressalvou que “a proposta encaminhada prevê regras de transição elaboradas de modo a garantir uma transferência mais tranquila para a nova situação. A idade mínima para aposentadoria é uma realidade mundial, poucos países não a adotam. Na América Latina, apenas o Equador, além do Brasil, ainda possui aposentadoria por tempo de contribuição (com tempo mínimo de 40 anos de contribuição). Além disso, o Brasil envelhece rápido. A população idosa vai saltar dos atuais 22 milhões de pessoas com 60 anos ou mais para cerca de 73,5 milhões em 2060. Em relação ao conceito de déficit nas contas, a secretaria pontuou que “o total arrecado do Regime Geral de Previdência Social
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(RGPS) é inferior ao total da despesa. Com situação deficitária somada à população que envelhece de forma acelerada, a tendência é o déficit ficar insustentável”.
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Para contestar a afirmação da Cobap e da Anfip que as contas da Previdência não devem ser analisadas separadamente das contas da Seguridade Social, o governo explicou que “A Seguridade Social é deficitária desde 2003, segundo dados da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Só em 2016 (de jan. a out.), o déficit da Seguridade Social como um todo foi de R$ 202 bilhões”. Sobre a afirmação de que o governo não cumpre a Constituição, a secretaria diz que “a Desvinculação de Receitas da União (DRU) é uma Emenda Constitucional. A última atualização da DRU foi feita na Emenda Constitucional n° 93, de 8 de setembro de 2016”.
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APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do estado da Bahia