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INDICADOR GERAL

Nota dos Organizadores......................................................................................................................... IX Abreviaturas................................................................................................................................................ XXI Índice Cronológico da Legislação....................................................................................................... XXV Índice Cronológico da Legislação Alteradora................................................................................. XXXV

Constituição da República Federativa do Brasil Índice Sistemático da Constituição Federal..................................................................................... 3 Índice Cronológico das Emendas Constitucionais........................................................................ 7 Constituição da República Federativa do Brasil............................................................................. 9 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – dispositivos............................................. 103 Emendas Constitucionais ...................................................................................................................... 109 Índice Alfabético-Remissivo da Constituição Federal e do ADCT........................................... 119 Exposição de Motivos da CLT................................................................................................................ 145 Índice Sistemático da CLT ...................................................................................................................... 155 CLT (Decreto-lei n. 5.452, de 1.º-5-1943)........................................................................................ 161

CPC – dispositivos (Lei n. 5.869, de 11-1-1973)........................................................................... 295 CC – dispositivos (Lei n. 10.406, de 10-1-2002)............................................................................. 387 Legislação Complementar Legislação Complementar..................................................................................................................... 433 Regimento Interno do TST (excerto).................................................................................................. 721

Súmulas Súmulas do Supremo Tribunal Federal............................................................................................. 809 Índice Alfabético-Remissivo das Súmulas do STF......................................................................... 813 Súmulas Vinculantes................................................................................................................................ 815 Índice Alfabético-Remissivo das Súmulas Vinculantes................................................................ 817 Súmulas do Tribunal Federal de Recursos........................................................................................ 819 Índice Alfabético-Remissivo das Súmulas do TFR......................................................................... 823 Súmulas do Superior Tribunal de Justiça.......................................................................................... 825 Índice Alfabético-Remissivo das Súmulas do STJ.......................................................................... 829 Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho...................................................................................... 831 Índice Alfabético-Remissivo das Súmulas do TST.......................................................................... 861 Súmulas dos Juizados Especiais Federais......................................................................................... 865 Índice Alfabético-Remissivo das Súmulas dos JEFs...................................................................... 869

Orientações Jurisprudenciais E PRECEDENTES NORMATIVOS Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno do TST............................................................. 871

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VIII

Indicador Geral Índice Alfabético-Remissivo das Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Pleno do TST. 873 Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 do TST................................................................................ 875 Índice Alfabético-Remissivo das Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 do TST............... 895 Orientações Jurisprudenciais Transitórias da SDI-1 do TST........................................................ 899 Índice Alfabético-Remissivo das Orientações Jurisprudenciais Transitórias da SDI-1   do TST....................................................................................................................................... 907 Orientações Jurisprudenciais da SDI-2 do TST................................................................................ 909 Índice Alfabético-Remissivo das Orientações Jurisprudenciais da SDI-2 do TST............... 917 Orientações Jurisprudenciais da SDC do TST.................................................................................. 919 Índice Alfabético-Remissivo das Orientações Jurisprudenciais da SDC do TST................. 923 Precedentes Normativos em Dissídios Coletivos do TST............................................................ 925 Índice Alfabético-Remissivo dos Precedentes Normativos do TST......................................... 931

ENUNCIADOS Enunciados da 1.ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho............................ 933 Índice Alfabético-Remissivo da 1.ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.... 941

Índice Alfabético-Remissivo Geral....................................................................... 943

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ConsTITUIção FEDERAL

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Constituição da República Federativa do Brasil (*)

Preâmbulo Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Título I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce

por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 1.º

• Vide arts. 14 e 60, § 4.º, III, da CF. • A Lei n. 9.709, de 18-11-1998, estabelece em seu art. 1.º que a soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos.

• Vide arts. 18, caput, e 60, § 4.º, I e II, da CF.

Poderes da União, independentes Art. 2.º São e harmônicos entre si, o Legislativo, o

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania;

• Vide arts. 20, VI, 21, I e II, 49, II, 84, VII, VIII e XIX, da CF.

II – a cidadania; • A Lei n. 9.265, de 12-2-1996, estabelece a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

III – a dignidade da pessoa humana; • Vide art. 5.º da CF. • A Lei n. 11.340, de 7-8-2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; • Vide arts. 6.º a 11 da CF.

V – o pluralismo político. • Vide art. 17 da CF. • A Lei n. 9.096, de 19-9-1995, dispõe sobre os partidos políticos. • Vide Enunciado n. 13 da 1.ª Jornada de Direito do Trabalho.

(*) Publicada no DOU n. 191-A, de 5-10-1988.

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Executivo e o Judi­ciário.

• Vide art. 60, § 4.º, III, da CF.

objetivos fundamentais da Art. 3.º Constituem República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; • Vide art. 23, X, da CF. • Vide arts. 79 a 82 do ADCT. • Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza: Lei Complementar n. 111, de 6-7-2001. • O Decreto n. 7.492, de 2-6-2011, institui o Plano Brasil sem Miséria, com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional.

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Direitos e Garantias

CF – Arts. 3.º a 5.º

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• Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor: Lei n. 7.716, de 5-11989, e Lei n. 9.459, de 13-5-1997. • O Decreto n. 6.872, de 4-6-2009, aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento. • Estatuto da Igualdade Racial: vide Lei n. 12.288, de 20-7-2010.

Federativa do Brasil rege-se Art. 4.º AnasRepública suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

• Vide arts. 21, I e 84, VII e VIII, da CF.

I – independência nacional; • Vide arts. 78 e 91, § 1.º, IV, da CF.

II – prevalência dos direitos humanos; • O Decreto n. 678, de 6-11-1992, promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica.

III – autodeterminação dos povos; IV – não intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; • Vide art. 5.º, XLII e XLIII, da CF. • A Lei n. 7.716, de 5-1-1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. • O Decreto n. 5.639, de 26-12-2005, promulga a Convenção Interamericana contra o Terrorismo. • Estatuto da Igualdade Racial: vide Lei n. 12.288, de 20-7-2010.

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político. • O Decreto n. 55.929, de 14-4-1965, promulgou a Convenção sobre Asilo Territorial. • A Lei n. 9.474, de 22-7-1997, estabelece o Estatuto dos Refugiados. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a

integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. • O Decreto n. 350, de 21-11-1991, promulgou o Tratado de Assunção, que estabeleceu o Mercado Comum entre Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai – MERCOSUL.

Título II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Capítulo I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5.º CLT Saraiva_001-144_CF.indd 10

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-

-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: • Vide Súmula 683 do STF. • Vide art. 60, § 4.º, IV, da CF. • Estrangeiro: Lei n. 6.815, de 19-8-1980 (estatuto), e Decreto n. 86.715, de 10-12-1981 (regulamento).

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; • Vide arts. 143, § 2.º, e 226, § 5.º, da CF. • Vide arts. 372 e s. da CLT, que dispõem sobre a duração, condições do trabalho e a discriminação contra a mulher. • A Lei n. 9.029, de 13-4-1995, proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. • Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher: Decreto n. 4.377, de 13-9-2002.

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; • Vide Súmula 686 do STF. • Vide Súmula 128 do TST. • Vide OJ 97 da SDI-2.

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; • Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes: Decreto n. 40, de 15-2-1991. • A Lei n. 9.455, de 7-4-1997, define os crimes de tortura.

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; • Vide arts. 220 e s. da CF.

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; • Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos: arts. 208 a 212 do CP.

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; • A Lei n. 6.923, de 29-6-1981, dispõe sobre o serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. • A Lei n. 9.982, de 14-7-2000, dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; • Vide art. 143 da CF.

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

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CF – Art. 5.º

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• Lei de Proteção de Cultivares: Lei n. 9.456, de 25-4-1997, e Decreto n. 2.366, de 5-11-1997.

XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

• Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador e sua comercialização no País: Lei n. 9.609, de 19-2-1998, e Decreto n. 2.556, de 20-4-1998.

XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

• LDA: Lei n. 5.988, de 14-12-1973, e Lei n. 9.610, de 19-2-1998.

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

• Vide art. 114, VI, da CF.

• Vide Súmula 686 do STF.

• A Lei n. 7.347, de 24-7-1985, disciplina a ação civil pública.

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

• Propriedade no CC (Lei n. 10.406, de 10-1-2002): arts. 1.228 a 1.368.

• Violação de domicílio no CP: art. 150, §§ 1.º a 5.º.

• Vide arts. 156, § 1.º, 170, III, 182, § 2.º, e 186 da CF.

XXII – é garantido o direito de propriedade; XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

• Do tempo e do lugar dos atos processuais no CPC: arts. 172 a 176.

• A Lei n. 4.504, de 30-11-1964, estabelece o Estatuto da Terra.

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

• Vide arts. 136, § 1.º, b e c, e 139, III, da CF. • A Lei n. 9.296, de 24-7-1996, regulamenta este inciso no tocante às comunicações telefônicas (Lei da Escuta Telefônica). • Violação de correspondência no CP: arts. 151 e 152. • Serviços postais: Lei n. 6.538, de 22-6-1978.

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

• Desapropriação: Decreto-lei n. 3.365, de 21-6-1941, Lei n. 4.132, de 10-91962, Lei n. 6.602, de 7-12-1978, Decreto-lei n. 1.075, de 22-1-1970, Lei n. 8.629, de 25-2-1993, Lei Complementar n. 76, de 6-7-1993, Lei n. 9.785, de 29-1-1999, e Lei n. 10.406, de 10-1-2002, art. 1.228, § 3.º. • Vide Súmula 629 do STF.

XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

• O art. 154 do CP dispõe sobre violação do segredo profissional.

• Estatuto da Terra: Lei n. 4.504, de 30-11-1964.

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

• O art. 4.º da Lei n. 8.629, de 25-2-1993, dispõe sobre a pequena propriedade rural.

• Vide art. 170 da CF.

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; • A Lei n. 5.764, de 16-12-1971, dispõe sobre o regime jurídico das cooperativas. • A Lei n. 9.867, de 10-11-1999, dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos.

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Direitos e Garantias

XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; • LDA: Lei n. 5.988, de 14-12-1973, e Lei n. 9.610, de 19-2-1998. • Lei de Proteção de Cultivares: Lei n. 9.456, de 25-4-1997, e Decreto n. 2.366, de 5-11-1997. • Lei de Proteção da Propriedade Intelectual do Programa de Computador e sua comercialização no país: Lei n. 9.609, de 19-2-1998, e Decreto n. 2.556, de 20-4-1998.

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos

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