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Plano da Obra

Introdução

I — Direito Tributário II — Tributo

III — Fontes do direito tributário

IV — Vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária

V — Sistema e princípios constitucionais tributários VI — Imunidades tributárias VII — Normas gerais de direito tributário

VIII — Competência tributária

IX — A regra-matriz de incidência. Hipótese tributária e fato jurídico tributário

X — A regra-matriz de incidência. O consequente da nor­ma e as relações jurídicas tributárias

XI — Síntese da regra-matriz de incidência XII — Crédito tributário e lançamento

XIII — Suspensão da exigibilidade do crédito tributário XIV — Extinção das obrigações tributárias

XV — “Exclusão” do crédito tributário

XVI — Infrações e sanções tributárias XVII — Garantias e privilégios do crédito tributário XVIII — Administração tributária

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Sumário

Plano da Obra................................................................................................... 7 Prefácio à 26ª Edição....................................................................................... 9 Prefácio à 25ª Edição....................................................................................... 11 Prefácio à 14ª Edição....................................................................................... 13 Prefácio à 13ª Edição....................................................................................... 15 Prefácio à 7ªEdição.......................................................................................... 17 Prefácio à 4ª Edição......................................................................................... 19 Introdução......................................................................................................... 21 Capítulo I DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Direito positivo e Ciência do Direito.................................................... 33 2. A linguagem do legislador e a linguagem do jurista........................... 35 3. Texto de direito positivo e norma jurídica........................................... 38 4. Sistemas jurídicos — sistema do direito posto e sistema da Ciência

do Direito.................................................................................................. 40

5. O conjunto das normas válidas como objeto da Ciência do Direi-

to................................................................................................................. 41 6. Conceito e definição de Direito Tributário positivo e de Ciência do Direito Tributário — o falso problema da autonomia.................. 42 7. Outras denominações da disciplina...................................................... 45 Capítulo II TRIBUTO

1. Acepções do vocábulo “tributo”............................................................. 47 23

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2. A definição do art. 3º do Código Tributário Nacional....................... 51 3. Tipologia tributária no Brasil — o critério constitucional para

4.

5. 6. 7.

8. 9.

a determinação da natureza do tributo................................................ 53 O art. 4º do Código Tributário Nacional — denominação e destino do produto da arrecadação..................................................................... 55 Empréstimo compulsório....................................................................... 56 O imposto como tributo não vinculado à atuação do Estado............. 59 Taxas cobradas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício regular do poder de polícia..................................................................... 62 Contribuição de melhoria....................................................................... 63 Das contribuições..................................................................................... 65 Capítulo III FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Fontes do direito...................................................................................... 69 2. Fontes do direito positivo e fontes da Ciência do Direito................. 75 3. A doutrina.................................................................................................. 76 4. Instrumentos introdutórios de normas tributárias no Direito bra-

sileiro — instrumentos primários e secundários................................ 76 5. Instrumentos primários.......................................................................... 78 6. Instrumentos secundários...................................................................... 91 7. O conceito de legislação tributária para o Código Tributário Na cional.......................................................................................................... 92 Capítulo IV VIGÊNCIA, APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

1. O problema da existência, da validade e da eficácia das normas

jurídicas...................................................................................................... 95 2. A questão da vigência.............................................................................. 98 3. A vigência das normas tributárias no tempo....................................... 99 4. A vigência das normas tributárias no espaço....................................... 101 5. Vigência e aplicação das normas jurídicas........................................... 101 24

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Capítulo I

Direito Tributário

SUMÁRIO:  1. Direito positivo e Ciência do Direito. 2. A linguagem do legislador e a linguagem do jurista. 3. Texto de direito positivo e norma jurídica. 4. Sistemas jurídicos — sistema do direito posto e sistema da Ciência do Direito. 5. O conjunto das normas válidas como objeto da Ciência do Direito. 6. Conceito e definição de Direito Tributário positivo e de Ciência do Direito Tributário — o falso problema da autonomia. 7. Outras denominações da disciplina.

1. Direito positivo e Ciência do Direito Muita diferença existe entre a realidade do direito positivo e a da Ciência do Direito. São dois mundos que não se confundem, apresentando peculiaridades tais que nos levam a uma consideração própria e exclusiva. São dois corpos de linguagem, dois discursos linguísticos, cada qual portador de um tipo de organização lógica e de funções semânticas e pragmáticas diversas. Os autores, de um modo geral, não se têm preocupado devidamente com as sensíveis e profundas dissemelhanças entre as duas regiões do conhecimento jurídico, o que explica, até certo ponto, a enorme confusão de conceitos e a dificuldade em definir qualquer um daqueles setores sem utilizar notações ou propriedades do outro. São comuns, nesse sentido, definições de ramos do Direito que começam por referências ao conjunto de regras jurídicas e terminam com alusões a princípios e composições que a Ciência desenvolveu a partir da análise do direito positivo. Por isso, não é demais enfatizar que o direito positivo é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país. À Ciência do Direito cabe descrever 33

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esse enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação. O direito positivo está vertido numa linguagem, que é seu modo de expressão. E essa camada de linguagem, como construção do homem, se volta para a disciplina do comportamento humano, no quadro de suas relações de intersubjetividade. As regras do direito existem para organizar a conduta das pessoas, umas com relação às outras. Daí dizer-se que ao Direito não interessam os problemas intrasubjetivos, isto é, da pessoa para com ela mesma, a não ser na medida em que esse elemento interior e subjetivo corresponda a um comportamento exterior e objetivo. Toda a importância do direito posto, numa sociedade historicamente considerada, ganha força e evidência sempre que nos lembramos dessa arguta observação: Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito1. Seja como for, a disciplina do comportamento humano, no convívio social, se estabelece numa fórmula linguística, e o direito positivo aparece como um plexo de proposições que se destinam a regular a conduta das pessoas, nas relações de inter-humanidade. O objeto da Ciência do Direito há de ser precisamente o estudo desse feixe de proposições, vale dizer, o contexto normativo que tem por escopo ordenar o procedimento dos seres humanos, na vida comunitária. O cientista do Direito vai debruçar-se sobre o universo das normas jurídicas, observando-as, investigando-as, interpretando-as e descrevendo-as segundo determinada metodologia. Como ciência que é, o produto de seu trabalho terá caráter descritivo, utilizando uma linguagem apta para transmitir conhecimentos, comunicar informações, dando conta de como são as normas, de que modo se relacionam, que tipo de estrutura constroem e, sobretudo, como regulam a conduta intersubjetiva. Mas, ao transmitir conhecimentos sobre a realidade jurídica, o cientista emprega a linguagem e compõe uma camada linguística que é, em suma, o discurso da Ciência do Direito. Tal discurso, eminentemente descritivo, fala de seu objeto — o direito positivo — que, por sua vez, também se apresenta como um estrato de

1.

Lourival Vilanova, As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo, Revista dos Tribunais, 1977, p. 3-4.

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