Tratadode Segurança eSaúde Ocupacional Aspectos Técnicos e Jurídicos
volume 1 ( NR 1 a NR 6 )
Lista das principais abreviaturas e siglas
ACGIH – American Conference of Industrial Hygienists ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade AG. REG. – Agravo Regimental AMS – Apelação em Mandado de Segurança BEIs® – Biological Exposure Índices CC – Código Civil CF, CR ou CF/88 – Constituição Federal, Constituição da República ou Constituição Federal de 1988, respectivamente CLT – Consolidação das Leis do Trabalho CP – Código Penal DJ – Diário da Justiça INSS – Instituto Nacional do Seguro Social MC – Medida Cautelar Min. – Ministro MTE – Ministério do Trabalho e Emprego NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Health OIT – Organização Internacional do Trabalho PCA – Programa de Conservação Auditiva PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos PPEOB – Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno PPR – Programa de Proteção Respiratória
8 Tratado de segurança e saúde ocupacional v. 1
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais STF – Supremo Tribunal Federal STJ – Superior Tribunal de Justiça TLVs® – Threshold Limit Value TRF(s) – Tribunal(is) Regional(is) Federal(is) TRT – Tribunal Regional do Trabalho TST – Tribunal Superior do Trabalho
Sumário
Lista das principais abreviaturas e siglas................................................. 7 Introdução ao 1º volume......................................................................... 13 1
O desenvolvimento tecnológico, os acidentes e as exigências da sociedade moderna....................................................................................................... 15
2
O trabalho e o meio ambiente em que ele se realiza – breve histórico e considerações iniciais......................................................................................... 17 2.1 O infortúnio no trabalho – conceituação básica...................... 20 2.2 Teorias sobre os acidentes de trabalho, origens e prevenção.... 27 2.3 Estatísticas nacionais de acidentes do trabalho........................ 29 2.4 Custos dos acidentes e doenças do trabalho e análise econômi ca do investimento social em prevenção.................................. 35 2.5 Proteção constitucional ao meio ambiente do trabalho............ 41 2.6 Responsabilidades legais do empregador................................. 43 2.7 Responsabilidade trabalhista – estabilidade – dispensa indire ta – multas.............................................................................. 44 2.8 Responsabilidade tributária – Seguro de Acidentes do Traba lho (SAT)................................................................................. 56 2.9 Responsabilidade penal........................................................... 63 2.9.1 Por que punir criminalmente o infortúnio do trabalho? Seria suficiente a responsabilidade civil?..................... 64 2.9.2 Responsabilidade penal pelos crimes decorrentes de in fortunística do trabalho no Brasil................................ 72 2.9.3 Multa penal e multa imposta pela fiscalização traba lhista........................................................................... 89 2.10 Responsabilidade civil – verbas que a compõem..................... 91
10 Tratado de segurança e saúde ocupacional v. 1
2.10.1 Responsabilidade do empregador e da Previdência Social no infortúnio no trabalho – distinções.............. 92 2.10.2 Responsabilidade civil do empregador......................... 97 2.11 Ação regressiva a cargo da Previdência Social......................... 131 3
As Normas Regulamentadoras – fonte, conteúdo e hierarquia...................... 137
4
Outras normas de segurança e saúde ocupacional........................................ 145
5
A Norma Regulamentadora n. 1 – disposições gerais.................................... 149 5.1 Destinatários das normas regulamentadoras........................... 149 5.2 Terceirização de atividades e responsabilidade do empregador.... 152 5.3 Ordens de serviço................................................................... 158 5.4 Obrigações do empregador e do empregado............................ 165 5.5 Estrutura dos órgãos de segurança do trabalho....................... 173
6
A Norma Regulamentadora n. 2 – inspeção prévia........................................ 177
7
A Norma Regulamentadora n. 3 – embargo e interdição................................ 181 7.1 Conceito.................................................................................. 182 7.2 Requisitos para o embargo ou interdição................................. 183 7.3 Risco grave e iminente – conceito........................................... 184 7.4 Laudo técnico.......................................................................... 186 7.5 Autoridade competente – delegação de atribuições.................. 188 7.6 7.7 7.8 7.9 7.10
8
Procedimento.......................................................................... 194 Suspensão e recursos............................................................... 196 Descumprimento da decisão de embargo ou interdição........... 199 Remuneração dos empregados................................................. 201 Dados estatísticos do Ministério do Trabalho sobre embargo e interdição................................................................................ 201
A Norma Regulamentadora n. 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)........................................... 205 8.1 Empresas obrigadas a manter SESMT – dimensionamento – grau de risco e número de empregados................................ 207 8.2 Terceirização e SESMT............................................................ 214 8.3 SESMT por estabelecimento – SESMT centralizado................. 216 8.3.1
Distância entre os estabelecimentos menor que 5.000 m (cinco mil metros)....................................................... 216
1 O desenvolvimento tecnológico, os acidentes e as exigências da sociedade moderna É fato que a nossa sociedade, principalmente nos últimos séculos, evoluiu significativamente sob o ponto de vista tecnológico. Grande parte das inovações nos trouxeram incríveis benefícios. Nasceram novas formas de comunicação e interação entre as pessoas, além de inovadores métodos de produção e de exploração de nossas riquezas. Avanços em áreas-chave do conhecimento humano, como a medicina, trouxeram novas perspectivas de vida à população, além do incremento em sua qualidade. No entanto, a inovação tecnológica traz consigo alguns contratempos, cobrando seu preço dos seres humanos. Dentre os preços trazidos pelo progresso tecnológico, está o aumento dos riscos, principalmente daqueles relacionados ao trabalho. De fato, a sociedade moderna paga um alto preço por sua evolução tecnológica no tocante aos acidentes e doenças do trabalho. Além das vidas humanas e da capacidade de trabalho perdidas, montantes que somam bilhões de recursos (que poderiam ter melhor, ou mais eficaz, utilização) são desperdiçados na forma de custos provenientes de infortúnios relacionados ao labor. Nas últimas décadas, porém, a sociedade tem mandado claro recado sobre esse assunto, no sentido de que os riscos inerentes ao trabalho sejam eliminados, quando possível, ou reduzidos, ao menos, em níveis socialmente aceitáveis. Como nos relata Roger L. Brauer1, a forma com que a sociedade tem efetuado tal cobrança do sentido de eliminação ou redução de riscos do trabalho tem assumido basicamente duas formas: regulação (regulation) e litígio (litigation).
1
BRAUER, Roger L. Safety and health for engineers. New Jersey: Wiley, 2006, p. 4. Relata o autor: “Society has responded to the safety and health risks placed on them by technology, primary through regulation and litigation. Federal, state, and local government have
16 Tratado de segurança e saúde ocupacional v. 1
A regulação da matéria, que teve importante incremento a partir da década de 1970, surge na forma de edição de diversas normas que buscam implementar requisitos para reduzir os riscos do trabalho. Pode-se dizer que, hoje, praticamente todos os países apresentam um corpo de normas regulatórias, mais ou menos minuciosas, destinadas à proteção da segurança e saúde do trabalhador. Além das normas, o processo de regulação nos diversos países acarretou a criação de órgãos de fiscalização no sentido de realizar a implementação prática da regulação (law enforcement), abrangendo atividades de inspeção, orientação e punição dos destinatários. Os litígios envolvendo a matéria têm se intensificado na maior parte do mundo, por intermédio da utilização das Cortes judiciárias com o objetivo da obtenção de condenações civis e criminais daqueles que não cumprem as regras de segurança e saúde do trabalho, incrementando (ou não evitando) os riscos laborais e dando margem a acidentes e doenças. Diante desse panorama, muitas dúvidas e controvérsias ainda surgem. Alguns dizem que as regulações são extremamente excessivas, dificultando as atividades empresariais. Outros, pelo contrário, argumentam que são muito brandas ou ineficientes. Questiona-se se as formas principais de resposta social aos riscos do trabalho (regulação e litígio) seriam as mais eficazes ou se consumiriam inutilmente ainda mais recursos da sociedade para alcançar resultados pouco expressivos. São questões que não admitem resposta única ou apriorística e devem ser apreciadas com maiores pormenores em cada hipótese. A resposta da sociedade, entretanto, parece bem clara: de um modo ou de outro, esforços no sentido de tornar o trabalho cada vez mais seguro serão continuamente exigidos. Isso é um caminho sem volta.
passed many laws and regulations, dealing with safety and health issues. More than 15.000 new laws are passed each year. Approximately 10% or more of these involve safety and health [...]. Society has turned to the courts to recover losses from injury and damages for pain and suffering. According to congressional estimates, there are between 60.000 and 140.000 product liability claims filed each year. In addition, legal interpretation place a greater burden on the manufacturers and sellers of products to minimize the risks to their uses. As a result, product liability insurance rates have grown. Tort reform efforts seek to limit liability claims in size and frequency”.
2 O trabalho e o meio ambiente em que ele se realiza – breve histórico e considerações iniciais Como bem salienta Mário Luiz Fantazzini1, a preocupação com o ambiente do trabalho data de muitos anos atrás. Há referências ao tema na antiga sociedade egípcia, encontradas no denominado Papiro Seler II, datado de 2.360 a.C., que alude às condições de trabalho entre os operadores de fornos, tecelões, pedreiros e lavadeiras. Hipócrates, em 460 a.C., já realizara algumas considerações sobre o assunto. Plínio (23-79 d.C.) noticia o que se entende que talvez seja a iniciativa pioneira no uso de equipamentos de proteção individual (EPI), ao relatar o procedimento de escravos que utilizavam tecidos (bexigas de carneiro) sobre a face, com o objetivo de evitar a inalação de partículas decorrentes primordialmente da exposição ao chumbo em minas. Posteriormente, em 1556, Georg Bauer, conhecido como Georgius Agrícola, publicou em latim uma obra denominada De re metallica, na qual, além de estudos relacionados à extração de metais, menciona aspectos relacionados a doenças e acidentes do trabalho, como a “asma dos mineiros” provocada por poeiras “corrosivas”. No ano de 1700, foi publicada a obra De morbis artificium diatriba, escrita pelo médico Bernardino Ramazzini (1633-1714), autor que é conhecido como Pai da Medicina do Trabalho. Em tal obra, Ramazzini descreve várias ocupações e suas doenças relacionadas.
1
Matéria publicada sob o título “Higiene ocupacional – aspectos históricos”. Excertos e adaptação do Capítulo I do “White Book” da AIHA, de Vernon Rose, no site da Associação Brasileira de Higiene Ocupacional (ABHO). Disponível em: <www.abho.com. br>. Do mesmo autor e outros, sobre os aspectos históricos da higiene ocupacional: eHO-001 – introdução à higiene ocupacional. São Paulo: Escola Politécnica da USP, 2003.
18 Tratado de segurança e saúde ocupacional v. 1
Durante a Revolução Industrial, com a invenção da máquina a vapor, implantação precária de indústrias em galpões e início da linha de montagem e produção, os valores da segurança e saúde ocupacional foram, muitas vezes, deixados em segundo plano. Trabalhadores eram submetidos a jornadas desgastantes sem descanso, com baixos salários e condições ambientais de baixa qualidade. Tal situação acabou por ensejar a edição, no parlamento britânico, do que se chamou “Lei de Saúde Moral dos Aprendizes”, que determinava jornada de 12 horas por dia, proibindo os trabalhos noturnos, tornando obrigatória a existência de ventilação no local. Em 1833, foi publicado o Factory Act, que se aplicava às indústrias têxteis em que se usasse força hidráulica ou a vapor. Dentre suas medidas, houve a proibição de trabalho noturno a menores de 18 anos, obrigatoriedade de escolas nas fábricas para os trabalhadores menores de 13 anos, limitação de jornada, entre outras providências. Posteriormente, após a Primeira Guerra Mundial, foram iniciados os primeiros esforços com natureza científica para a proteção do trabalhador, abarcando a prevenção como objetivo maior a ser alcançado quando se trata de acidentes ou doenças do trabalho. No século XX, particularmente após a década de 1970, surgiram as principais normas regulatórias de segurança e saúde ocupacional, notadamente nos Estados Unidos da América, com a edição do Occupational Safety and Health Act (OSH Act) e a criação da Occupational Safety and Health Administration (OSHA). Os acontecimentos históricos referentes à segurança e saúde ocupacional, juntamente com alguns complementos, vêm bem resumidos na tabela a seguir, na forma referida pelo autor supracitado: Figura 1: Evolução
histórica dos diversos aspectos de segurança e saúde ocupacional.
2.360 a.C. • Papiro Seller (Egito)
Fonte: Microsoft office clipart.
460 a.C. • Hipócrates menciona doenças laborais
23-79 a.C. • Plínio: expostos ao chumbo e proteção
1556 • George Bauer e acidentes do trabalho em minas e fundições
O trabalho e o meio ambiente em que ele se realiza – breve histórico e considerações iniciais 33
Se fizermos um gráfico comparativo entre as médias das décadas de setenta, oitenta, noventa, anos 2000 e 2010/2011 em relação ao total de acidentes, doenças ocupacionais e óbitos, teremos o seguinte: Total de acidentes (médias)
1.575.566 1.118.071
Média anos 1970
Média anos 1980
470.210
512.275
Média anos 1990
Média anos 2000
710.319
Média anos 2010
doenças do trabalho (médias)
24.002 19.706 16.130
3.227
4.220
Média anos 1970
Média anos 1980
Média anos 1990
Média anos 2000
Média anos 2010
2.811
2.819
Média anos 2000
Média anos 2010
óbitos (médias)
4.672 3.925
3.604
Média anos 1970
Média anos 1980
Média anos 1990
Deve-se verificar que os dados transcritos não retratam a totalidade dos acidentes do trabalho no Brasil, uma vez que boa parte deles não é notificada, permanecendo desconhecida das autoridades e órgãos competentes.
34 Tratado de segurança e saúde ocupacional v. 1
O número de benefícios acidentários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e pensão por morte) concedidos pelo INSS é ainda muito alto nos dias de hoje. Obviamente, os custos estatais com a prestação de benefícios aos acidentes do trabalho referidos são enormes. Para que tenhamos uma ideia parcial dos gastos públicos no setor, verificamos que, segundo os dados do Ministério da Previdência Social9, os principais benefícios acidentários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do ano de 1980 até o ano de 2002, que representam grosso modo uma parcela dos custos estatais com acidentes do trabalho, foram os seguintes: Seleções definidas – Programa NET-UNO 5.01 – site <http://www.mpas.gov.br>
Variável
Critério
Valor
Clientela
igual a
Rural; Urbana
Grupo de Espécies
igual a
Aposentadoria Acidentária; Auxílio-Acidente Acidentário; Auxílio-Acidente; Auxílio-Doença Acidentário; Pensões Acidentárias
Histórico de benefícios concedidos – grupo de espécie
Série histórica anual da quantidade e do valor (R$) de benefícios concedidos por grupo de espécies Conteúdo: Quantidade de benefícios concedidos
9
Conteúdo: Valor de benefícios concedidos (R$)
Ano
Total
Ano
Total
1980
19.471
1980
0
1981
22.014
1981
0
1982
22.671
1982
0
1983
77.254
1983
0
1984
180.750
1984
0
1985
178.046
1985
0,02
1986
167.730
1986
0,04
1987
148.586
1987
0,07
1988
142.463
1988
0,39
Ministério da Previdência Social. Disponível em: <http://www.mpas.gov.br>.
O trabalho e o meio ambiente em que ele se realiza – breve histórico e considerações iniciais 35
1989
115.001
1989
5,66
1990
90.227
1990
126,68
1991
76.137
1991
244,54
1992
18.742
1992
2.929,59
1993
20.999
1993
74.775,02
1994
173.890
1994
24.908.749,88
1995
196.011
1995
49.255.799,99
1996
185.941
1996
56.384.941,45
1997
189.839
1997
63.159.826,96
1998
175.507
1998
60.884.279,36
1999
162.798
1999
59.249.480,61
2000
168.862
2000
68.220.475,74
2001
151.427
2001
66.674.715,67
2002
205.062
2002
101.664.764,28
Total
2.889.428
Total
550.481.115,95
Vê-se claramente que em 2002 gastou-se mais de cem milhões de reais em benefícios acidentários, num total de mais de quinhentos milhões de reais em vinte e dois anos. A clientela urbana de segurados é a principal atingida pelos acidentes do trabalho, originando a grande maioria dos benefícios pagos. São números ainda assustadores, que necessitam de providências sérias e urgentes. 2.4 Custos dos acidentes e doenças do trabalho e análise econômica do investimento social em prevenção Não só empregadores e trabalhadores sofrem com os infortúnios do trabalho. A sociedade como um todo sofre as consequências desses eventos. Adotando o modelo de Hughes e Ferrett10, os custos de acidentes do trabalho podem ser divididos em custos diretos e custos indiretos.
10
Op. cit., p. 7.
36 Tratado de segurança e saúde ocupacional v. 1
Os custos diretos representariam aqueles que decorrem direta ou imediatamente do infortúnio (custos decorrentes de: lesões à integridade física, saúde, danos patrimoniais, incapacitação para o trabalho etc.). Os autores mencionados indicam que alguns dos custos diretos dos infortúnios são normalmente objeto de contratos de seguro (insured direct costs). Outros custos diretos normalmente não costumam ser objeto de seguro (uninsured direct costs). Os custos indiretos seriam aqueles custos que normalmente não surgem claros como decorrentes do infortúnio laboral, mas que representam, sem dúvida, importantes custos desses eventos. Nessa categoria estariam os custos referentes à perda de valor da imagem empresarial, perda de produtividade por baixa no moral dos empregados, repercussão no produto final etc. Do mesmo modo, os custos indiretos dos acidentes podem estar segurados ou não. Uma classificação proposta pelos autores separaria alguns dos custos da seguinte forma: Figura 7:
Separação entre custos segurados e usualmente não segurados. Custos de acidentes e doenças do trabalho
Diretos
Segurados
Custos com responsabilidade civil Danos à propriedade
Indiretos
Usualmente não segurados
Aumento no preço do prêmio de seguro Penas criminais e administrativas Aumento na tributação Custos de representação legal para litígios
Segurados
Usualmente não segurados
Perdas com responsabilidade civil por repercussão do infortúnio nos produtos e serviços Alguns tipos de perdas secundárias referentes à propriedade
Perdas na imagem do negócio Perdas de tempo Perdas de produtividade Perdas em recrutamento Perdas no moral dos empregados Perdas de tempo para investigação do infortúnio Repercussões familiares
O trabalho e o meio ambiente em que ele se realiza – breve histórico e considerações iniciais 37
A diferença principal entre um custo ser segurado ou não segurado é que o seguro é uma forma de mutualização de riscos, ou melhor, de diluição dos riscos por toda a sociedade. Quando um custo é segurado, muitos indivíduos (os que contribuem com os prêmios de seguros) pagam por um montante decorrente de um dano (ou sinistro, na linguagem securitária). Quando, inversamente, um determinado custo não é objeto de seguro, quem sofre seu ônus econômico são as vítimas do evento ou quem esteja obrigado legalmente a arcar com as perdas. Há muitas controvérsias sobre qual seria realmente a proporção entre custos segurados e não segurados. Hughes e Ferrett relatam, na forma de iceberg, a proporção entre custos segurados e não segurados de acidentes, relatando que para uma libra (£ 1) de custos segurados de acidentes, temos cerca de 8 a 36 libras (£ 8 a £ 36) de custos não segurados. Baseando-nos na reflexão dos autores sobre a proporção, demonstraremos o iceberg de custos na figura seguinte: Figura 8:
Proporção de custos segurados e não segurados (Hughes e Ferret).
Parte superior do iceberg: custos infortunísticos segurados
£1 Parte inferior (submersa) do iceberg: custos infortunísticos não segurados
£ 8-36 Fonte: Microsoft office clipart.
Considerando uma proporção semelhante entre custos segurados e não segurados (1:4), o ilustre Prof. José Pastore, diante dos dados do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) no Brasil, presumiu o custo das empresas com os acidentes do trabalho no ano de 2009, em interessante artigo: Quais são os custos dos acidentes e doenças do trabalho para as empresas? Há dois tipos de custos, os segurados e os não segurados. Os segurados são os mais visíveis: é quanto as empresas gastam com seguro de acidentes de trabalho. Os não segurados são menos visíveis e mais diluídos. A aplicação dos conceitos econômicos para medir o valor da saúde e da vida humana é um exercício que mexe muito com as nossas emoções. Os economistas, porém, sentem-se confortáveis para analisar os custos dos acidentes
44
Tratado de segurança e saúde ocupacional v. 1 Figura 9:
Resumo das responsabilidades do empregador pelo infortúnio do trabalho.
Trabalhista
Tributária
Responsabilidades
Civil
Penal
2.7 Responsabilidade trabalhista – estabilidade – dispensa indireta – multas Dentre as várias responsabilidades suportadas pela empresa no campo trabalhista, está a obrigação de manter o empregado acidentado em seu trabalho pelo período de doze meses, pois este, ao sofrer o infortúnio, torna-se estável nos termos do art. 118 da Lei n. 8.213/91, que dispõe: Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção do auxílio-acidente.
Muito se discutiu, inicialmente, quanto à constitucionalidade de referido dispositivo. De fato, muitos juristas argumentaram que, em exigindo o art. 7º, I, da Constituição Federal lei complementar para a proteção do emprego, referida estabilidade não poderia constar de lei ordinária, como é o caso da Lei n. 8.213/91. Não obstante as ponderáveis considerações, que envolveram juristas de renome, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade do dispositivo atacado, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 639-8/600. No mesmo sentido a posição da jurisprudência trabalhista (Súmula 378 do TST)18.
18
Supremo Tribunal Federal: “Estabilidade provisória no emprego. Não é inconstitucional o estabelecimento por lei ordinária de institutos que visem melhorar as condi-