Projeto de Lei Conselho Estadual de CT&I

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

MINUTA DE PROJETO DE LEI Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação-CONECTI, do Colégio de Reitores e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faz saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º. Fica criado o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Maranhão-CONECTI, órgão colegiado consultivo, normativo e deliberativo, que tem por finalidade assessorar o Governador do Estado na definição das diretrizes da política de ciência, tecnologia e inovação do Maranhão, compete: I. acompanhar a implementação da Estratégia Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Maranhão; II. articular programas, projetos e ações de modo a alcançar integração, eficiência, eficácia e efetividade; III. aprovar seu regimento interno. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONECTI Art. 2º. O CONECTI-MA tem a seguinte composição: I. o Governador do Estado do Maranhão, que exercerá a sua presidência; II. o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a sua Vice-Presidência e Secretaria Executiva; III. o Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (FAPEMA);

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