Cristina Petrucci Albuquerque
Necessidades Educativas Especiais Davidson (cit. in Niza, 1996): Um aluno tem NEE se tem dificuldades de aprendizagem que exigem adaptações das condições em que se processa o ensino/aprendizagem, isto é, se tem uma dificuldade significativamente maior em aprender do que a maioria dos alunos da mesma idade ou uma incapacidade ou incapacidades que o impedem de fazer uso das mesmas oportunidades que são dadas nas escolas a alunos da mesma idade.
UNESCO (1994, 17): “A expressão “necessidades educativas especiais” refere-se a todas as crianças e jovens cujas necessidades se relacionam com deficiências ou dificuldades escolares. Neste conceito devem incluir-se crianças com deficiência ou sobredotadas, crianças da rua ou crianças que trabalham, crianças de populações remotas ou nómadas, crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavorecidos ou marginais”.
Cristina Petrucci Albuquerque Tipos de Necessidades Educativas Especiais - Resposta Educativa-
Brennan (1990): “Há uma NEE quando uma deficiência (física, sensorial, intelectual, emocional, social ou qualquer combinação destas) afecta a aprendizagem até ao ponto de serem necessários: Meios Especiais de Acesso ao Currículo (alterações ao nível das metodologias e dos recursos): Aplica-se, fundamentalmente, a alunos com problemas sensoriais que necessitam de ajuda no campo da comunicação e da expressão e a alunos com problemas motores. Um Currículo Especial ou Modificado: Aplica-se, por exemplo, a crianças com graves dificuldades de aprendizagem que necessitam de um suporte para aprender determinadas áreas curriculares que outras crianças atingem sem nenhuma forma de ajuda. Condições de Aprendizagem Especialmente Adaptadas para que o aluno seja educado adequada e eficazmente: Diz respeito, sobretudo, a esforços para criar ambientes que atenuem as pressões que as crianças e os alunos, emocionalmente mais vulneráveis, não conseguem suportar.
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Outras Tipologias de Necessidades Educativas Especiais Simeonsson (1994): Frequência e intensidade: Baixa frequência/Alta Intensidade; Alta frequência/Baixa Intensidade. Baixa frequência/Alta Intensidade: Deficiência visual; autismo; Deficiência auditiva; Deficiência mental (grave) Alta frequência/Baixa Intensidade: Problemas de aprendizagem; Problemas de comportamento; Insucesso escolar
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Outras Tipologias de Necessidades Educativas Especiais Correia (1997); Marchesi, Coll & Palacios (1995): O grau de modificação curricular: Permanentes Temporárias.
e
Pereira (2003): A gravidade, tal como patente na distinção entre necessidades de carácter prolongado e outras necessidades.
Petrucci Albuquerque Tipos de Necessidades Educativas Cristina Especiais - Gravidade (Ministério da Educação, 2003) -
Crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Prolongado: Crianças e jovens com apoio educativo que experienciam graves dificuldades no processo de aprendizagem e participação decorrentes da interacção entre factores ambientais (físicos, sociais e culturais) e limitações acentuadas ao nível do seu funcionamento num ou mais dos seguintes domínios: sensorial (audição e visão), motor, cognitivo, fala, linguagem e comunicação, emocional e personalidade e saúde física. Decretos-Lei nº 6 e 7 de 2001 e nº 3 de 2008, relativos aos modelos de gestão curricular, circunscrevem a educação especial a alunos com NEE de carácter prolongado.
Petrucci Albuquerque Tipos de Necessidades Educativas Cristina Especiais - Gravidade (Ministério da Educação, 2003) -
Crianças Especiais:
e
jovens
com
outras
Necessidades
Educativas
Crianças e jovens que experienciam dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto educativo/escolar que decorrem da interacção entre factores ambientais (físicos, sociais e atitudinais) e o seu nível do funcionamento nos diferentes domínios. Geralmente estas crianças ou jovens apresentam problemas ligeiros de leitura, escrita ou cálculo, ou mesmo problemáticas ligeiras a nível motor, perceptivo, linguístico, sócio-emocional ou de saúde, que se poderão manifestar num certo momento do seu percurso escolar.
Necessidades Educativas EspeciaisCristina Petrucci Albuquerque de Carácter Prolongado (Ministério da Educação, 2003) Audição: Surdez moderada, severa e profunda. Visão: Cegueira e baixa visão. Audição e Visão: Surdocegos. Domínio Motor: Alunos com graves deficiências motoras que comprometem
acentuadamente o seu desempenho escolar e a sua participação.
Domínio Cognitivo: Alunos que funcionam sob o ponto de vista intelectual no nível
mais baixo: deficiência mental moderada, severa ou profunda.
Domínio da Comunicação, Linguagem e Fala: Alunos que apresentam graves problemas de comunicação, linguagem (oral e escrita) e/ou fala que comprometem o seu desempenho escolar. Domínio Emocional e Personalidade: Alunos que apresentam graves perturbações a
nível da personalidade ou da conduta que comprometem a sua adaptação escolar e aprendizagens bem como as dos seus pares.
Domínio da Saúde Física: Alunos que, por motivos graves de saúde física,
apresentam uma baixa assiduidade ou necessitam de adaptações ou medidas terapêuticas regulares e sistemáticas.
Domínio Cognitivo, Sensorial e Motor: Alunos com multideficiência.
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Decreto-Lei 3/2008 Circunscreve a população alvo da educação especial, e os destinatários dos apoios especializados, aos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social. “À medida que aumenta a necessidade de uma maior especialização do apoio personalizado, decresce o número de crianças e jovens que dele necessitam, do que decorre que apenas uma reduzida percentagem necessita de apoios personalizados altamente especializados” (Diário da República, 2008, p. 155). Menciona, explicitamente, alunos surdos, cegos, com autismo e com multideficiência.
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Decreto-Lei 3/2008 Carácter discriminativo e restritivo da lei. Baseia a elegibilidade ao aluno com NEE para os serviços de educação especial com base na CIF: Referenciada uma criança ou jovem, solicita-se ao departamento de educação especial e ao serviço de psicologia um relatório técnico-pedagógico conjunto (artigo 6º); Do relatório constam os resultados decorrentes da avaliação, obtidos por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (…), servindo de base à elaboração do programa educativo individual (artigo 6º).
A CIF que a lei propõe é a versão para adultos e não a CIF para crianças e adolescentes (CIF-CJ). A CIF-CJ, ainda, está em fase exploratória.
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Decreto-Lei 3/2008 Não existe investigação que suporte o uso da CIF-CJ para fins educativos e tal fim tem sido desaconselhado: “O uso da CIF na educação especial constituirá um erro sério, mesmo trágico. As definições clínicas/de saúde e as educacionais não são de forma alguma apropriadas para os mesmos processos” (Kauffman, 2007, http://www.educare.pt). “Não vejo como o seu uso poderá ajudar quer na clarificação do processo de identificação de metas e objectivos para os alunos com NEE quer na solidificação dos serviços de que esses alunos são alvo” (Haward, 2007, http://www.educare.pt). “A CIF não foi criada para substituir outros processos de categorização, como por exemplo o autismo, mas sim para providenciar informação adicional… Como é usada essa informação adicional e como devem ser elaborados instrumentos práticos que a possam tornar real e aplicável são questões ainda por responder (Hollenweger, 2007, http://www.educare.pt).
A elegibilidade, com base na CIF, deixará de lado muitos alunos com NEE.
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Decreto-Lei 3/2008 A CIF não está isenta de subjectividade. As listas de verificação, baseadas na CIF, requerem muito tempo para serem preenchidas.
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Prevalência das NEE Estimativa internacional: 15% (Correia, 1997) Dados nacionais Bairrão (1998) e Conselho Nacional de Educação (1999): 239 escolas do 1º ciclo e 75 escolas do 2º e 3º ciclos; de 12.5% no 1º ciclo a 3.2% no 3º ciclo. Pereira (2003): 61552 alunos com apoio educativo a nível nacional:
50.1% no 1º CEB; 34.6% nos 2º e 3º CEB; 10.1% no pré-escolar; 2.7% no ensino secundário e 2.5% na intervenção precoce. 62.4% com NEE de carácter prolongado. DGIDC (2005): 56646 alunos com apoio educativo a nível nacional.
79% com NEE de carácter prolongado
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Prevalência das NEE Dados europeus (European Agency for Development in Special Needs Education, 2003): de 17.8% na Finlândia a 0.9% na Grécia.
A variabilidade das percentagens de alunos identificados como apresentando necessidades educativas especiais ao nível europeu e, em Portugal, ao nível dos diferentes ciclos de ensino e de escola para escola.
Áustria
3.2%
Alemanha
5.3%
Dinamarca
11.9%
França
3.1%
Islândia
15%
Itália
1.5%
Portugal
5.8%
República Checa
9.8%
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Nยบ de Crianรงas e Jovens com Apoio Educativo entre 1997/1998 e 2004/2005
0
20000
40000
60000
1997/1998
1998/99
1999/2000
2001/2002
2002/2003
2004/2005
80000
100000
2000/2001
Cristina Petrucci Albuquerque Percentagens de NEE por Categoria
(Correia, 1997)
Dif. Apr 48% Prob. Comun. 22% Def. Men.14% Prob. Cยบ 10% Outros 6%
Taxonomia Clínica (Federal Register, 1997)
Deficiência Mental Dificuldades Específicas de Aprendizagem Perturbações da Fala e da Linguagem Deficiência Auditiva Deficiência Visual Deficiência Motora Perturbações Emocionais Graves Autismo Traumatismo Craneano Problemas de Saúde
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Deficiência Mental Deficiência Mental “É uma incapacidade caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, tal como se manifesta em competências práticas, sociais e conceptuais. A deficiência mental manifesta-se antes dos 18 anos” (Luckasson et al., 2002, 8). Funcionamento intelectual significativamente inferior à média = QI igual ou inferior a 70 num ou mais testes de inteligência. Exemplo de competências práticas: Actividades de vida diária Exemplos de competências sociais: Interpessoais, responsabilidade, auto-estima… Exemplos de competências conceptuais: linguagem oral, linguagem escrita, conceitos de dinheiro…
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Sobredotados Sobredotados Renzulli (1994): Aptidão acima da média (15% a 25% dos melhores da população; gerais ou específicas); Empenhamento na tarefa (Componente motivacional = Persistência, dedicação, esforço...); Criatividade (fluência, originalidade, curiosidade, elaboração...).
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Perturbações do Espectro Autista Perturbações do Espectro Autista Tríade de alterações ao nível da interacção social, da comunicação e da imaginação que se pode acompanhar de actividades repetitivas e estereotipadas. Compreende: Perturbação Autista; Síndroma de Asperger; Perturbação Desintegrativa da 1ª Infância; Autismo Atípico; Traços de Autismo.
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PERTURBAÇÃO AUTÍSTICA- DSM-IV-TR 1-Alteração Qualitativa das Interacções Sociais (pelo menos, 2) Alteração profunda no uso de diversos comportamentos não verbais como, por exemplo, o contacto visual, a expressão facial, a postura corporal e os gestos que regulam a interacção social e o contacto visual.
2-Alteração Qualitativa da Comunicação (pelo menos, 1) Atraso ou não aquisição da linguagem falada. Em pessoas com linguagem adequada, existe uma alteração grave na capacidade de iniciar ou manter uma conversa. Uso repetitivo e estereotipado da linguagem ou linguagem idiossincrática. Imitação, jogo social e “faz de conta” pobres.
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PERTURBAÇÃO AUTÍSTICA- DSM-IV-TR 3- Padrões de Comportamento, Interesses e Actividades Repetitivos (pelo menos, 1) Um ou mais padrões de interesses restritos e estereotipados. Adesão inflexível a rituais ou comportamentos não funcionais. Maneirismos motores repetitivos e estereotipados. Preocupação persistente com partes de objectos.
Petrucci Albuquerque Critérios de Diagnóstico da SíndromaCristina de Asperger DSM-IV-TR
A. Défice qualitativo da interacção social manifestado, pelo menos, por duas características. B. Padrões de comportamento, interesses e actividades restritos, repetitivos e estereotipados, que se manifestam, pelo menos, por uma característica. C. A perturbação produz um défice clinicamente significativo da actividade social, laboral ou de outras áreas importantes do funcionamento. D. Não há um atraso geral da linguagem clinicamente significativo. E. Não há atraso clinicamente significativo no desenvolvimento cognitivo ou no desenvolvimento de aptidões de auto-ajuda, no comportamento adaptativo e na curiosidade acerca do meio ambiente.
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Deficiência Auditiva Surdo é aquele cuja perda auditiva impede um processamento bem sucedido da informação linguística através da audição com ou sem prótese. São surdas as pessoas com perdas superiores ou iguais a 70 db. Hipoacúsico é aquele que geralmente com o uso de uma prótese tem audição residual suficiente para permitir um processamento bem sucedido de informação linguística através da audição. São hipoacúsicas as pessoas que têm perdas compreendidas entre 30 e 70 DB. A distinção não é fácil ou óbvia.
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Deficiência Visual A deficiência visual compreende a cegueira e a ambliopia/visão subnormal/baixa visão. Os cegos incluem os que têm pouca visão remanescente útil e que necessitam de usar o Braille para ler. Corresponde a uma acuidade visual de 1/10 ou menos no olho de melhor visão, com a melhor correcção possível, e a uma restrição do campo visual a um ângulo de 20º graus ou menos. Os sujeitos com baixa visão possuem um grau relativamente reduzido de visão e podem ler tipos aumentados ou têm uma visão remanescente útil que permite a leitura de quantidade limitada de escrita de tipo regular sob condições muito especiais. No entanto, pode ser aconselhável o ensino do Braille. Os limites da cegueira e da baixa visão são extremamente variáveis de país para país e/ou de organização para organização.
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Doença Crónica Aquela que se prolonga por mais de 3 meses num dado ano ou a que requer um mês ou mais de hospitalização (Pless & Pinkerton, 1975). Uma doença ou outra condição física que geralmente está presente por mais de 3 meses e tende a persistir ou recorrer nos anos subsequentes (Lavigne & Faier-Routman, 1993).
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Deficiências Motoras Englobam todas as alterações do aparelho motor e do seu funcionamento que afectam o sistema ósseo, articular, nervoso e/ou muscular. Manifestam-se em limitações na mobilidade, na postura, na coordenação e/ou manipulação motora. Podem acompanhar-se de perturbações sensoriais, perceptivas, linguísticas, etc. Compreendem: Artrite reumatóide Problemas ortopédicos Poliomielite Espinha bífida Distrofia muscular progressiva Paralisia cerebral: Distúrbio permanente, mas não imutável da postura e do movimento devido a uma disfunção do cérebro antes do seu crescimento e desenvolvimento estarem completos.
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Perturbações da Linguagem Podem ser específicas ou não específicas. As específicas são perturbações circunscritas em que se verifica uma perturbação (atraso e desvio) significativa da aquisição da linguagem, que não se pode explicar por: um defeito sensorial primário; um defeito motor-articulatório, atraso mental, diferenças culturais, privação ambiental ou uma perturbação emocional grave com recusa de comunicar (Hall & Aram, 1996, cit. in Martins, 2000). A APA (1994) classifica as específicas em expressivas, receptivas e mistas.
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Problemas Graves de Comportamento (Serious emotional disorders; Behavioral and emotional disorders) Crianças e jovens que manifestam um ou mais dos seguintes sintomas: Dificuldade de aprender que não pode ser explicada por factores intelectuais, sensoriais ou de saúde; Dificuldade em estabelecer ou manter relações com os pares ou professores; Comportamentos ou sentimentos inadequados; Perturbação persistente do humor; Tendência para desenvolver sintomas ou medos relacionados com problemas pessoais ou escolares (IDEA, 1997). Perturbações caracterizadas por respostas comportamentais e emocionais persistentes e inadequadas em termos de idade, cultura e etnia que se manifestam em contexto escolar e que afectam, de forma negativa, o desempenho individual; manifestam-se em diferentes contextos; requerem intervenção especializada (Forness & Kavale, 2000).
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Organização do Atendimento a Alunos com Necessidades Educativas Especiais em Portugal Serviços de intervenção precoce
Escolas regulares Equipas de coordenação dos apoios educativos e docente de apoio. 2007/2008 - Rede de escolas de referência destinadas a alunos cegos e surdos e unidades especializadas em PEA e multideficiência. Terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, terapeutas da fala e formadores e intérpretes de LGP (269 previstos para 2007/2008). Centros de Recursos de Apoio à Inclusão (reconversão das instituições de educação especial) Centros de Recursos em Tecnologias da Informação e Comunicação para a Educação Especial.
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Organização do Atendimento a Alunos com Necessidades Educativas Especiais em Portugal
Estabelecimentos de educação especial Em 2004, atendiam 4000 crianças e jovens. A maior parte dos alunos encontra-se na faixa etária dos 10 a 15 anos (n=2044) uma parte significativa dos encaminhamentos, faz-se após a frequência do 1º ciclo, por parte dos alunos, em estabelecimentos de ensino regular.
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A Arquitectura Legislativa do Atendimento a Alunos com Necessidades Educativas Especiais em Portugal Decreto-Lei 3/2008, 7 de Janeiro; Despacho Conjunto nº 9590/99, 14 de Maio: Gestão Flexível do Currículo: Cada escola pode organizar e gerir autonomamente todo o processo de ensino/aprendizagem.
Despacho Conjunto nº 891/99, 19 de Outubro: Define o enquadramento legal da intervenção precoce.
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A Arquitectura Legislativa do Atendimento a Alunos com Necessidades Educativas Especiais em Portugal Decreto-Lei 6/2001, 18 de Janeiro; Reconhece a autonomia das escolas no sentido da definição de um projecto curricular adequado ao seu contexto. Valoriza a diversidade de estratégias e metodologias de ensino, de actividades de ensino e de ofertas educativas. Despacho Normativo 30/2001, 19 de Julho. Define a avaliação dos alunos abrangidos pela modalidade de educação especial. Despacho nº 1/2005, 5 de Janeiro: Condições especiais de frequência relativas à precocidade.
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Decreto-Lei 3/2008 -Referenciação/Avaliação-
A referenciação pode ser feita por encarregados de educação, pais, serviços de intervenção precoce, docentes, técnicos ou serviços que intervêm com o aluno ou que tenham conhecimento da eventual existência de NEE. Referenciada a criança ou jovem, cabe ao CE pedir ao departamento de educação especial e ao serviço de psicologia, um relatório técnico-pedagógico conjunto, onde constam: as razões que determinam as NEE e a sua tipologia, designadamente as condições de saúde, doença ou incapacidade; os resultados decorrentes da avaliação, obtidos por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (…), servindo de base à elaboração do programa educativo individual (artigo 6º).
Decreto-Lei 3/2008 Cristina Petrucci Albuquerque -Referenciação/AvaliaçãoSe existirem NEE:
O departamento de educação especial determina os apoios de que o aluno deve beneficiar; É elaborado um PEI conjuntamente e obrigatoriamente pelo: director de turma, docente de educação especial, encarregado de educação e sempre que se considere necessário pelos Serviços de Psicologia. Se não existirem NEE: O aluno é encaminhado para os apoios disponibilizados pela escola que se adequem à sua situação.
Decreto-Lei 3/2008 Cristina Petrucci Albuquerque -Programa Educativo IndividualIdentificação do aluno; Resumo da história escolar; Indicadores de funcionalidade e factores ambientais; Medidas educativas a implementar; Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a atingir, e das estratégias, recursos e materiais a utilizar; Nível de participação do aluno nas actividades educativas da escola; A distribuição horária das diferentes tarefas previstas; Identificação dos profissionais responsáveis; Definição do processo de avaliação; Responsáveis
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Decreto-Lei 3/2008 -Plano Individual de Transição (PIT)Complementa o PEI
Elaborado se o aluno apresentar NEE de carácter permanente que o impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo comum O PIT inicia-se 3 anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória Destinado a promover : a transição para a vida pós-escolar; “sempre que possível, o exercício de uma actividade profissional (…) ou numa instituição de carácter ocupacional”; a aquisição de competências sociais.
Decreto-Lei 3/2008 Cristina Petrucci Albuquerque -Medidas EducativasSão 6 as medidas previstas que visam promover a aprendizagem e a participação dos alunos NEE de carácter permanente: Apoio Pedagógico Personalizado Adequações curriculares individuais Adequações no processo de matrícula Adequações no processo de avaliação Currículo Específico Individual Tecnologias de Apoio
Podem ser aplicadas cumulativamente, com excepção das Adequações curriculares individuais e do Currículo Específico Individual.
Decreto-Lei 3/2008 -Medidas Educativas-
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Adequações curriculares individuais São aquelas que têm como padrão o currículo comum e que não põem em causa as competências terminais de ciclo e, no ensino secundário, as que não ponham em causa as competências essenciais das disciplinas. Podem consistir:
na introdução de áreas curriculares específicas (exemplos: Braille, orientação e mobilidade, treino da visão, actividade motora adaptada) na introdução de objectivos e conteúdos intermédios na dispensa da actividade que se revele de difícil execução em função da incapacidade do aluno (só aplicáveis quando as tecnologias de apoio não forem suficientes)
Decreto-Lei 3/2008 -Medidas Educativas-
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Adequações no processo de matrícula Os alunos com NEE podem frequentar independentemente da sua área de residência.
a
escola
Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, podem beneficiar do adiamento da matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável. Matrícula por disciplinas (2º, 3º , E. Sec) desde que seja assegurada a sequencialidade do regime educativo comum.
Decreto-Lei 3/2008 Cristina Petrucci Albuquerque -Medidas EducativasAdequações no processo de avaliação Alterações: Instrumentos de avaliação e certificação Tipo de provas Forma e meios de comunicação Periodicidade Duração Local Os alunos com a medida Currículo Específico Individual ficam sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no respectivo PEI
Decreto-Lei 3/2008 -Medidas Educativas-
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Currículo Específico Individual É aquele que substitui as competências definidas para cada nível de ensino. Pressupõe alterações significativas no currículo comum, podendo traduzir-se na introdução, substituição e/ou eliminação de objectivos e conteúdos em função do nível de funcionalidade do aluno. Inclui conteúdos conducentes à autonomia social e pessoal e dá prioridade a actividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, comunicação e transição para a vida activa.
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Sociedade e Deficiência: Perspectiva Histórica Respostas sociais dispensadas a pessoas com deficiências: Supressão Exploração Assistência Educação Fase segregativa Fase integrativa Fase inclusiva Reabilitação
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Sociedade e Deficiência: Perspectiva Nacional Respostas sociais dispensadas a pessoas com deficiências: Assistência – sec. XIX Educação Fase educativa estatal Anos 60 Criação de escolas especiais Primeiras experiências de integração Constituição de Associações de Pais que criaram estruturas educativas
Fase educativa/Ministério da Educação Início nos anos 70 Criação das Equipas de Ensino Especial (1976) Reforço do movimento cooperativo de pais e técnicos Atribuição do subsídio de educação especial (anos 80) Maior responsabilização das escolas do ensino regular nas NEE (anos 90)
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Sociedade e Deficiência: Perspectiva Histórica REABILITAÇÃO LEI DE BASES DA PREVENÇÃO, REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (Nº 9/89) Envolve medidas diversificadas e complementares nos domínios da prevenção, da reabilitação médico-funcional, da educação especial, da reabilitação psicossocial e outras visando favorecer a autonomia individual. A reabilitação é um processo global e contínuo destinado a corrigir a deficiência e a conservar, desenvolver ou restabelecer as aptidões e capacidades da pessoa para o exercício de uma actividade considerada normal.
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Sociedade e Deficiência: Perspectiva Histórica REABILITAÇÃO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO
1994- A reabilitação tem por objectivos assegurar à pessoa com deficiência, quaisquer que sejam a natureza e a origem da deficiência, a mais ampla participação na vida social e económica e a maior independência possível. 1996- Consideram-se como reabilitação as técnicas ortopédicas, incluindo as intervenções cirúrgicas, os pesos correctores, os exercícios de marcha e os movimentos das extremidades, a cinesioterapia, a reeducação da linguagem, o reconhecimento do espaço ou a mobilidade para cegos, bem como os programas no âmbito da educação especial, da formação profissional e da integração laboral e social.