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Nº 101, sexta-feira, 25 de maio de 2012 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS ITUIUTABA EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 1/2012 - UASG 158311 Número do Contrato: 1/2012. N o- Processo: 23202000422201175. PREGÃO SISPP N o- 1/2012 Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DO. CNPJ Contratado: 13328352000112. Contratado : RESOLVE PRESTACAO DE SERVICOS LTDAME. Objeto: Altera o caput da cláusula quarta, passando a vigorar com a seguinte redação: "Constituem atribuições do trabalhador (intérprete de língua de sinais) do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Ituiutaba, que assiste ao aluno Fidel dos Santos Teodoro, além de outras previstas neste contrato e na legislação pertinente, as seguintes:". Fundamento Legal: Lei n o- 8.666/1993. Data de Assinatura: 24/05/2012. (SICON - 24/05/2012) 158311-26413-2012NE800024
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA RESULTADOS DE JULGAMENTO PREGÃO N o- 5/2012 A Pregoeira do INEP torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2012, com o seguinte resultado: Deoclécio Gonçalves da Fonseca, Empresa vencedora de 31 itens, totalizando R$ 1.977,89 - CPT Comercial Importadora de Livros e Revistas Ltda, vencedora de 9 itens, totalizando R$ 1.576,22 - Livraria I.R. Ltda EPP, vencedora de 14 itens, totalizando R$ 2.717,12 - Livraria Jurídica Dois Irmãos Ltda ME, vencedora de 11 itens, totalizando R$ 2.998,39 - De Olho no Livro Distribuidora Ltda EPP, vencedora de 53 itens, totalizando R$ 3.089,22 - Livraria Engetec Ltda, vencedora de 5 itens, totalizando R$ 979,24 - Bortolai Livros Ltda, vencedora de 6 itens totalizando R$ 222,51 - Eunice Maria Gonçalves de Oliveira ME, vencedora de 361 itens, totalizando R$ 10.212,12. Os autos do processo nr. 23036.00004/2012-28 encontram-se franqueada aos interessados. (SIDEC - 24/05/2012) 153978-26290-2012NE800077 PREGÃO N o- 11/2012 A Pregoeira do INEP torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 11/2012, com o seguinte resultado: Empresa vencedora Barros Automóveis Ltda, com os seguintes valores: Item 1 R$ 5.300,00 ; Item 2 R$ 5.399,00; Item 03 R$ 8.799,00; Item 04 R$ 26.278,60 e Item 05 R$ 7.775,00. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada aos interessados. VALDINEIA DOS SANTOS OLIVEIRA (SIDEC - 24/05/2012) 153978-26290-2012NE800077 EDITAL N o- 3, DE 24 DE MAIO DE 2012 EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, torna pública a realização da edição do Enem 2012. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição de 2012 do Enem, regido pela Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010. 1.2 O Enem 2012 obedecerá ao seguinte cronograma: 1.2.1 As inscrições serão realizadas das 10h00min do dia 28/05/2012 às 23h59min do dia 15/06/2012, horário oficial de Brasília-DF. 1.2.2 As provas serão realizadas nos dias 3 e 4 de novembro de 2012, com início às 13h00min, horário oficial de Brasília-DF, em todas as Unidades da Federação. 1.3 Haverá Edital específico para a realização do exame para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade. 1.4 O Exame será executado por entidade contratada pelo Inep para tal fim. 1.5 As provas serão realizadas em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, conforme Anexo III deste Edital. 1.6 A edição 2012 do Enem, regulamentada por este Edital, tem como finalidade precípua a Avaliação do Desempenho Escolar e Acadêmico ao fim do Ensino Médio, em estrito cumprimento ao art. 206, VII c/c art. 209, II da Constituição Federal; art. 9º VI da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 1º, II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, e Portaria MEC nº 807, de 18 de junho de 2010. 1.7 As informações obtidas a partir dos resultados do Enem serão utilizadas para:
1.7.1 Compor a avaliação de medição da qualidade do Ensino Médio no País. 1.7.2 Subsidiar a implementação de políticas públicas. 1.7.3 Criar referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do Ensino Médio. 1.7.4 Desenvolver estudos e indicadores sobre a educação brasileira. 1.7.5 Estabelecer critérios de acesso do PARTICIPANTE a programas governamentais. 1.7.6 Constituir parâmetros para a autoavaliação do PARTICIPANTE, com vista à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho. 1.8 Facultar-se-á a utilização dos resultados individuais do Enem para: 1.8.1 A certificação, pelas Instituições Certificadoras listadas no Anexo I deste Edital, no nível de conclusão do Ensino Médio, desde que observados os termos da Portaria Inep nº 144, de 24 de maio de 2012, e o disposto no inciso II, parágrafo 1º, do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 1.8.2 A utilização como mecanismo de acesso à Educação Superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho. 2 - DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO E ESPECÍFICO 2.1 O Inep, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento DIFERENCIADO e atendimento ESPECÍFICO aos PARTICIPANTES que deles comprovadamente necessitarem. 2.2 O PARTICIPANTE que necessite de atendimento DIFERENCIADO e/ou de atendimento ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição: 2.2.1 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a necessidade que motiva a solicitação de atendimento de acordo com as opções apresentadas: 2.2.1.1 Atendimento DIFERENCIADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar ou outra condição incapacitante. 2.2.1.2 Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a Sabatistas (guardador de sábado por motivo religioso). 2.2.2 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessita, em caso de atendimento DIFERENCIADO, de acordo com as opções apresentadas: prova em braile, prova com letra ampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), guia-intérprete, auxílio ledor, auxílio para transcrição, leitura labial, sala de fácil acesso e mobiliário acessível. 2.2.3 Dispor de documentos comprobatórios da situação de atendimento DIFERENCIADO declarada. 2.2.4 Estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame. 2.3 A PARTICIPANTE lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto nos dias de aplicação do Exame, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda da criança durante a realização das provas. 2.3.1 É vedado ao acompanhante da PARTICIPANTE lactante o acesso às salas de provas. 2.3.2 O acompanhante da PARTICIPANTE lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Exame da PARTICIPANTE lactante. 2.3.3 Qualquer comunicação, durante a realização das provas, entre a PARTICIPANTE lactante e o acompanhante responsável deverá ser assistida por um aplicador. 2.3.4 Não será permitida a entrada do lactente (a criança) e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões. 2.3.5 A PARTICIPANTE lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 2.4 O PARTICIPANTE em situação de classe hospitalar poderá solicitar atendimento DIFERENCIADO nos termos deste Edital. 2.4.1 É considerado PARTICIPANTE em situação de classe hospitalar aquele inserido em ambiente em que, no interior das instituições hospitalares ou afins, recebe formalmente aulas na condição de estudante internado para tratamento de saúde. Não é caracterizado como PARTICIPANTE em classe hospitalar aquele que, na data do Exame, estiver internado para realizar partos, cirurgias ou tratamentos médicos. 2.5 O Inep assegurará aos PARTICIPANTES guardadores de sábado, por motivo religioso, horário específico para aplicação do Exame no sábado. 2.5.1 O PARTICIPANTE guardador de sábado por motivo religioso deverá informar a opção Sabatista em campo próprio do sistema de inscrição. 2.5.2 O PARTICIPANTE que informar a opção Sabatista deverá comparecer ao seu local de realização do Exame no mesmo horário dos demais participantes, de acordo com o item 1.2.2. 2.5.3 O PARTICIPANTE que informar a opção Sabatista deverá aguardar em sala de provas até as 19h00min, horário oficial de Brasília-DF, para iniciar as provas. 2.5.4 O PARTICIPANTE que informar a opção Sabatista não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação a partir do ingresso na sala de provas até o término do Exame. 2.6 O atendimento DIFERENCIADO e o atendimento ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de inscrição. 2.6.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento DIFERENCIADO ou de atendimento ESPECÍFICO, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
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2.7 O Inep reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a necessidade do atendimento DIFERENCIADO declarado. 3 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), exceto para os casos previstos no art. 5º, §3º da Portaria MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, e no item 3.3 DAS ISENÇÕES deste Edital. 3.2 DO PAGAMENTO 3.2.1 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deve ser efetuado somente no Banco do Brasil, por meio de GRU - simples (Guia de Recolhimento da União). 3.2.1.1 A GRU simples para o pagamento da taxa de inscrição do Enem 2012 deve ser gerada, exclusivamente, no endereço eletrônico http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricao. 3.2.1.2 Em caso de necessidade de reimpressão o PARTICIPANTE deverá gerar a GRU simples no endereço eletrônico http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricao. 3.2.2 O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento desta Edição do Exame. 3.2.3 A inscrição não será confirmada caso haja pagamento com valor menor que R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 3.2.4 A taxa de inscrição deverá ser paga até dia 20/06/2012, sob pena de não ser confirmada a inscrição. 3.2.4.1 A inscrição não será confirmada se o pagamento for efetuado fora do prazo estabelecido. 3.2.4.2 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição previsto neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (20/06/2012) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo PARTICIPANTE para o pagamento. 3.2.5 A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil. 3.3 DAS ISENÇÕES 3.3.1 A isenção do pagamento da taxa de inscrição da edição 2012 do Enem é concedida: 3.3.1.1 Ao PARTICIPANTE concluinte do Ensino Médio no ano de 2012, matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública de ensino, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica. 3.3.1.2 Ao PARTICIPANTE que declarar carência socioeconômica, isto é, declarar ser membro de família de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Para isso, o PARTICIPANTE deverá, no ato da inscrição: 3.3.1.2.1 Declarar carência socioeconômica. 3.3.1.2.2 Dispor dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada. 3.3.1.2.3 Prestar informações exatas e fidedignas na declaração de carência socioeconômica, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame. 3.3.2 O Inep reserva-se o direito de analisar a solicitação de isenção e exigir, a qualquer tempo, os documentos comprobatórios da situação de carência declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.3.3 O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser solicitado no sistema de inscrição por meio da "Declaração de Carência" e durante o período de inscrição estabelecido no item 1.2.1 deste Edital. 3.3.4 Não serão aceitas solicitações de carência por outros meios, tais como: via postal, fax ou correio eletrônico. 3.3.5 É responsabilidade do PARTICIPANTE verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida no sistema de acompanhamento da inscrição, no endereço eletrônico http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricao. 3.3.6 O PARTICIPANTE que não tiver sua solicitação de isenção deferida deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.2.4 deste Edital para ter sua inscrição confirmada. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o PARTICIPANTE deverá ler este Edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem e aceita todas as condições nele estabelecidas. 4.2 A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricao, a partir das 10h00min do dia 28/05/2012 até as 23h59min do dia 15/06/2012, horário oficial de Brasília-DF. 4.3 O PARTICIPANTE que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos, terá cancelada sua inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes. 4.4 O Inep não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do PARTICIPANTE, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE acompanhar a situação de sua inscrição, bem como seu local de realização das provas. 4.5 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo. 4.6 O PARTICIPANTE deve estar ciente de todas as informações sobre o Enem, que estão disponíveis na página do Inep, no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/enem.
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