Regulamento de Funcionamento Interno NCAEFFUL

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Regulamento de Funcionamento Interno Entre Direcção da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (DAEFFUL), pela Vice-Presidente para as Relações Internas do mandato vigente. e Núcleo Cultural da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (NC-AEFFUL), pelo Coordenador do mandato vigente.

Capítulo I Princípios Gerais Artigo 1º Denominação e Sede 1. O Núcleo Cultural da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, doravante designada por NC-AEFFUL, é uma secção autónoma da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (AEFFUL). 2. O NC-AEFFUL estabelece ligação com a Direcção da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (DAEFFUL) através da Vice-Presidente para as Relações Internas, existindo uma colaboração vinculada entre o núcleo e o Departamento Cultural e Académico, prevalecendo um respeito mútuo no que respeita às decisões, tanto do NC-AEFFUL como da DAEFFUL em relação ao NC-AEFFUL.


3. O NC-AEFFUL tem o seu próprio Regulamento de Funcionamento Interno, sendo, em última instância, regido pelos Estatutos da AEFFUL. 4. O NC-AEFFUL tem sede na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

5. O NC-AEFFUL não possui uma sala própria, podendo as reuniões ser realizadas no espaço da associação. Artigo 2º Estrutura Interna 1. O NC-AEFFUL é composto no mínimo por cinco membros e no máximo por dez membros. 2. O NC-AEFFUL apresenta a seguinte estrutura interna: a) Coordenador (um membro), que supervisiona todos os membros do NCAEFFUL sendo o representante oficial do mesmo. Deve manter uma comunicação activa com o Vice-Presidentes da DAEFFUL vigente, sendo também responsável pela comunicação externa com parceiros. b) Subcoordenador (um membro) que apoia o/a coordenador(a) nas suas funções, tomando responsabilidade da sua substituição aquando da sua ausência, é também responsável por realizar as actas das reuniões. c) Membros c.1 Tesoureiro (um elemento), responsável por gerir o orçamento do NCAEFFUL e manter em permanente actualização o tesoureiro da AEFFUL

c.2 Membro (três elementos), responsável pela organização das actividades, participação ativa nas decisões e reuniões do núcleo. c.3 Colaborador (máximo dois elementos) é responsável pelo auxílio e participação activa na realização das actividades do NCAEFFUL


b.4 A organização dos restantes elementos do NCAEFFUL fica à consideração do Coordenador.

3. Os membros do NC-AEFFUL devem ser apresentados à DAEFFUL vigente, através do Coordenador ao Vice-Presidente para as Relações Internas, num período máximo de vinte dias a contar após o dia da aprovação do plano de actividades da nova DAEFFUL em Assembleia Geral. De referir que o mandato do NC-AEFFUL, tal como o da DAEFFUL, tem um período de um ano e só no final do mesmo é que o NCAEFFUL cessante poderá deliberar quais os novos membros a integrar o núcleo. 4. Os membros do NC-AEFFUL iniciam funções a partir da data em que têm aprovação por parte da DAEFFUL vigente sendo que as suas funções terminam aquando da aprovação da constituição da próxima equipa. 5. Os membros do NC-AEFFUL, após aprovação pela DAEFFUL, são distribuídos pelos cargos citados na alínea c), do ponto 2, do presente artigo, por votação na primeira reunião do NC-AEFFUL. Mediante aprovação, o coordenador, deverá informar o Vice-Presidente para as Relações Internas da DAEFFUL vigente. Sendo que: a) Quaisquer alterações entre cargos de membros do NC-AEFFUL são discutidas em reuniões de membros e terão que ser votadas e aprovadas em maioria pelos membros do NC-AEFFUL, e deverão ser transmitidas, mediante justificação, pelo coordenador ao Vice-Presidente para as Relações Internas.

Capítulo II


Coordenador Artigo 1º Denominação e Admissão 1. O Coordenador do NC-AEFFUL é um aluno inscrito na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, que tenha sido, preferencialmente, pelo menos durante um ano, membro integrante do NC-AEFFUL. 2. O novo Coordenador do NC-AEFFUL é sugerido pelo Coordenador cessante à DAEFFUL. De referir que:

a) Deve ter consentimento pela maioria dos restantes membros do núcleo, sendo que, em caso de empate, o Coordenador cessante tem voto de qualidade. b) O processo de eleição do nome para Coordenador do mandato seguinte deverá ser por voto secreto, sendo todo o processo supervisionado pelo VicePresidente para as Relações Internas da DAEFFUL. c) O nome sugerido pelos membros do NC-AEFFUL cessante para novo Coordenador deve ser comunicado à DAEFFUL no período entre a tomada de posse dos órgãos sociais da AEFFUL vigente e o dia da aprovação do plano de actividades da DAEFFUL em Assembleia Geral. O período de apresentação poderá ser alargado mediante acordo de ambas as partes.

3. A admissão do novo Coordenador do NC-AEFFUL terá que ser aprovado em reunião da DAEFFUL vigente nesse mandato.

4. As funções do Coordenador do NC-AEFFUL iniciam-se após aprovação pela DAEFFUL vigente, sendo que têm o seu término após admissão do novo coordenador.

Artigo 2º


Deveres 1. O Coordenador tem como deveres para com os membros do NC-AEFFUL: a) Manter uma comunicação activa com todos os membros, pelos meios necessários. b) Informar os membros das decisões tomadas pela DAEFFUL vigente quanto às suas actividades. c) Fomentar o espírito de equipa. d) Promover a criatividade, a originalidade e o espírito artístico dos membros. e) Delinear as actividades e propostas para o ano lectivo. f)

Supervisionar e dar apoio constante.

g) Fazer com que todos respeitem as cláusulas estabelecidas no presente Regulamento Interno. h) Marcar reuniões, quinzenalmente, com todos os membros do NC-AEFFUL para balanço das actividades realizadas bem como de tomadas de decisões. 2. O Coordenador tem como deveres para com o Vice-Presidente para as Relações Internas da DAEFFUL: a) Manter uma comunicação activa. b) Apresentar todas as actividades a realizar durante o mandato vigente. c) Semanalmente fazer pontos de situação. d) Apresentar sugestões de novas actividades que mereçam aprovação da DAEFFUL vigente. e) Informar caso hajam conflitos de interesses entre membros do NC-AEFFUL.

Capítulo III


Subcoordenador Artigo 1º Denominação e Admissão 1. O Subcoordenador do NC-AEFFUL é um aluno inscrito na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, que pertença ao Gabinete Internacional do ano vigente. 2. A admissão do novo Subcoordenador do NC-AEFFUL terá que ser aprovado em reunião da DAEFFUL vigente nesse mandato, após reunião com o Coordenador do NC-AEFFUL. 3. As funções do Subcoordenador do NC-AEFFUL iniciam-se após aprovação pela DAEFFUL vigente, sendo que têm o seu término após admissão do novo Subcoordenador.

Artigo 2º Deveres 1. O Subcoordenador tem como deveres para com os membros do MobilityAEFFUL ajudar ativamente o coordenador a: a) Manter uma comunicação activa com todos os membros, pelos meios necessários. b) Informar os membros das decisões tomadas pela DAEFFUL vigente quanto às suas actividades. c) Fomentar o espírito de equipa. d) Promover a criatividade, a originalidade e o espírito artístico dos membros. e) Delinear as actividades e propostas para o ano lectivo. f)

Supervisionar e dar apoio constante.


g) Fazer com que todos respeitem as cláusulas estabelecidas no presente Regulamento Interno. h) Marcar reuniões, quinzenalmente, com todos os membros do NC-AEFFUL para balanço das actividades realizadas bem como de tomadas de decisões. 2. O Subcoordenador tem como deveres para com o Vice-Presidente para as Relações Internas da DAEFFUL ajudar ativamente o coordenador a: a) Manter uma comunicação activa. b) Apresentar todas as actividades a realizar durante o mandato vigente. c) Semanalmente fazer pontos de situação. d) Apresentar sugestões de novas actividades que mereçam aprovação da DAEFFUL vigente. e) Informar caso hajam conflitos de interesses entre membros do NC-AEFFUL.

Capítulo IV Membros Artigo 1º Denominação e Admissão 1. Membros do NC-AEFFUL são: a) Membros do NC-AEFFUL cessante que mostrem interesse em continuar no mesmo. b) Qualquer aluno que tenha colaborado em qualquer actividade do NC-AEFFUL cessante, e que o NC-AEFFUL cessante considere ser uma boa aposta. 2. Quaisquer alunos que estejam inscritos na FFUL no ano em que integram o NCAEFFUL, que mostrem motivação, espírito artístico, criativo e interesse para integrarem o núcleo.


3. Os novos alunos, designados de futuros membros, devem sujeitar-se a um processo de candidatura, ficando o mesmo a cargo do Coordenador e Subcoordenador do NCAEFFUL. 4. Os membros, designados de Membros do NC-AEFFUL, têm que ser comunicados à DAEFFUL vigente, e aprovados por esta, por um período máximo de vinte dias a contar após o dia da aprovação do plano de actividades da nova DAEFFUL em Assembleia Geral. O período poderá ser alargado mediante acordo por ambas as partes.

Artigo 2º Deveres e Direitos 1. São deveres dos Membros do NC-AEFFUL: a) Desempenhar os cargos que a cada um compete e para os quais foram eleitos. b) Respeitar todas as cláusulas do regulamento interno do NC-AEFFUL. c) Contribuir para a difusão do nome do NC-AEFFUL dentro e fora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. d) Contribuir para o bom funcionamento do núcleo. e) Respeitar as decisões de órgãos estruturais hierarquicamente superiores, tanto do NC-AEFFUL como da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. 2. São direitos dos Membros do NC-AEFFUL: a) Participar nas actividades do NC-AEFFUL. b) Propor novos colaboradores (mediante o descrito no Capítulo IV, ponto 1). c) Contribuir para a prossecução dos objectivos do NC-AEFFUL. d) Apresentar ideias, propostas, actividades ao coordenador e ao núcleo.

Capítulo V


Colaboradores 1. É autorizado ao NC-AEFFUL, a partir do início do mês de Setembro, integrar, no máximo, três colaboradores, que: a) Sejam alunos inscritos na FFUL e que tenham participado activamente nas actividades desenvolvidas pelo NC-AEFFUL no seu mandato. b) Sejam alunos inscritos na FFUL, e que apesar de não terem participado nas actividades, tenham contactado directamente um elemento do NC-AEFFUL e mostrado interesse em integrar o núcleo. c) Sejam alunos inscritos na FFUL, e que possam, no próximo mandato, integrar o NC-AEFFUL. 2. Os Colaboradores que integrem o núcleo a partir do período mencionado no ponto da referida cláusula, devem ter aprovação em reunião do NC-AEFFUL. 3. Os Colaboradores, após aprovados, devem ser comunicados à DAEFFUL vigente, sendo que não necessitam de aprovação da mesma.

4. Os Colaboradores, mediante o descrito no ponto 1 da presente cláusula, podem colaborar nas actividades desenvolvidas pelo núcleo.

Capítulo VI Reuniões 1. As reuniões ordinárias do NC-AEFFUL decorrerão quinzenalmente e tem teor de obrigatoriedade para todos os elementos do NCAEFFUL. 2. Os membros não poderão faltar injustificadamente a mais de três reuniões por ano.


3. Todas as actas das reuniões devem ser escritas pelo sub-coordenador e aprovados na próxima reunião por maioria dos membros do NC-AEFFUL. 4. Sempre que exigido, pelo menos por um elemento do NC-AEFFUL, as votações serão tomadas por voto secreto. 5. Pelo menos uma vez por mês devem estar presentes na reunião o Vice-presidente para as relações Internas e um elemento do Departamento cultural e Académico da DAEFFUL vigente.

Capítulo VII Actividades Artigo 1º Agendas Culturais NCAEFFUL 1. A agenda cultural do NC-AEFFUL tem uma periodicidade mensal. 2. A agenda cultural é lançada em formato digital e compartilhada nas redes sociais 3. Poderá ser realizada uma mini-agenda em formato físico de dimensão A2 que posteriormente será afixada no Bar papa caloiros Artigo 2º Apoio na integração cultural em parceria com o Núcleo de mobilidade 1. Elaboração de guias e roteiros culturais da cidade de Lisboa atualizados 2. Realização de saídas Artigo 3º Bookcrossing


1. O NC-AEFFUL irá entrar no circuito mundial Bookcrossing e trazer até a FFUL uma plataforma física que proporcione o contacto direto entre os estudantes e a literatura, estimulando assim a sua leitura e a troca de livros. 2. Compete ao NC-AEFFUL fazer a manutenção e impedir o vandalismo do espaço do Bookcrossing.

3. Qualquer anomalia deverá ser prontamente comunicada à DAEFFUL. Artigo 4º Página de Facebook 1. O NC-AEFFUL deverá: a) manter actualizada a sua página de Facebook. b) partilhar a agenda cultural. c) informar os alunos sobre todas as actividades realizadas pelo mesmo ou relacionadas com os objectivos do núcleo. d) respeitar e manter-se fiel à programação definida em reunião no mandato vingente. Artigo 5º Colaboração em Actividades 1. O

NC-AEFFUL

deverá

colaborar

nas

actividades

desenvolvidas

pelo

Departamentos Cultural e Académico da DAEFFUL vigente sempre que solicitado.

Artigo 6º Dia Cultural


1. O NC-AEFFUL tem como principal função importar e exportar conteúdos relacionados com Arte e cultura 2. Desenvolvendo assim actividades culturais de forma a produzir e difundir a cultura e arte, como exposições, feiras do livro, tertúlias, workshops e sessões de cinema Artigo 7º Pharmacevtica 1. Novas O NC-AEFFUL está responsável pela criação do conteúdo de duas páginas da pharmacevtica na secção “Cultur ‘ Arte” Artigo 8º Outras actividades 1. Quaisquer actividades poderão ser propostas por qualquer elemento do NCAEFFUL e discutidas em reunião, sendo que, o NC-AEFFUL deverá estar receptivo a ideias sugeridas pelos alunos da FFUL.

Capítulo VII Relação da DAEFFUL com NC-AEFFUL Artigo 1º Deveres da Vice-Presidente para as Relações Internas

1. A DAEFFUL vigente, na pessoa da Vice-Presidente para as relações internas, deverá: a) Manter um contacto próximo e periódico com o Coordenador do NC-AEFFUL. b) Conhecer os alunos da Faculdade de Farmácia que são membros integrantes do NC-AEFFUL.


c) Reunir, pelo menos duas vezes, num espaço de trinta dias, com o Coordenador. d) Estar presente, pelo menos uma vez, num período de quinze dias, numa reunião do NC-AEFFUL. e) Transmitir as ideias dos elementos da Direcção sobre o desenvolvimento do núcleo. f) Contribuir com ideias e propostas que visem o enriquecimento do núcleo. g) Esclarecer e auxiliar o núcleo cultural com as questões logísticas e planeamento de datas.

Artigo 2º Deveres da DAEFFUL para com o NC-AEFFUL 1. A DAEFFUL vigente deverá: 2. Dentro das suas possibilidades, integrar o NC-AEFFUL nas suas actividades Culturais, tais como, Semana do Caloiro e Jantar de Natal, de modo a aproximar o núcleo dos alunos da Faculdade. 3. Deliberar a admissão de elementos no NC-AEFFUL, bem como a sua exclusão. 4. Dar apoio nas actividades do NC-AEFFUL, seja pela cedência de espaços, seja através do empréstimo de material e recursos humanos. 5. Salvaguardar datas para que o NC-AEFFUL possa realizar actividades de cariz cultural. 6. Ceder a sala de reuniões, ou qualquer outra sala, caso o NC-AEFFUL necessite para reunir ou qualquer outra actividade. De notar que a mesma deverá ser solicitada pelo Coordenador, com cinco dias úteis de antecedência. Artigo 3º Direitos do NC-AEFFUL 1. O NC-AEFFUL tem direito a: a.

Solicitar, com a devida antecedência, uma sala da AEFFUL para reunir.


b. Ver respeitada a sua requisição de apoio pontual para actividades, devidamente justificada e com antecedência. c. Um plafond no valor de duzentos euros, em que para o utilizar, terá obrigatoriamente de comunicar com o tesoureiro da DAEFFUL vigente.

Capítulo VIII Deliberações 1. Qualquer membro do NC-AEFFUL que não respeite o Regulamento de Funcionamento Interno e não dignifique a imagem do NC-AEFFUL, poderá ser suspenso do mesmo, em reunião de membros, desde que aprovado por maioria. A suspensão terá que ser comunicada à DAEFFUL, mediante justificação plausível. 2. Em caso de abandono ou demissão de um dos membros do NC-AEFFUL, o Coordenador deverá comunicar o sucedido à DAEFFUL vigente, no prazo de uma semana após a recepção da informação. a. No caso do membro demissionário ser o Coordenador, o Subcoordenador deverá assumir as funções do mesmo, até que o novo Coordenador tome posse, segundo o Ponto 2, do Artigo 1º, do Capítulo II. 3. Em caso de utilização danosa do material cedido pela DAEFFUL, o NC-AEFFUL é o responsável máximo pela reparação ou substituição do material cedido.

Capítulo IX Disposições Finais Artigo 1º Considerações sobre o Regulamento Geral


1. Os casos omissos neste Regulamento de Funcionamento Interno serão redigidos, discutidos e votados por maioria em reunião dos membros do NC-AEFFUL, mediante aprovação da DAEFFUL vigente. 2. O presente regulamento, que é composto por quinze páginas, poderá ser alterado mediante solicitação de uma das partes. 3. Este Regulamento entra imediatamente em vigor mediante aprovação de ambas as partes, tendo validade até à data da tomada de posse da próxima DAEFFUL. Lisboa, ___ de ________________ de 201_

Vice-Presidente para as Relações Internas da Direção da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (DAEFFUL): ___________________________________________________________________ (Sofia Almeida)

Coordenador do Núcleo Cultural da Associação dos Estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (NCAEFFUL): ____________________________________________________________________ (João Ribeiro)


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