Casa pequeno davi edital 001 2015

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EDITAL Nº 001/2015

A CASA PEQUENO DAVI, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação imediata de Coordenador (a) Geral, Coordenador (a) Técnica, Psicólogo (a), Assistente Social, Educador(a) Social, Advogado (a), Apoio Administrativo Financeiro e Apoio Técnico(Motorista) do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB, pelo prazo determinado, em consonância com o Plano de Trabalho do Convênio 001/2015, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba – SEDHPB. Das vagas:        

Advogado (a): 01 vaga Psicólogo (a): 01 vaga Assistente Social: 01 vaga Educador (a) Social: 02 vagas Coordenador (a) Geral: 01 vaga Coordenador (a) Técnica: 01 vaga Apoio Técnico: 01 vaga Apoio Administrativo Financeiro: 01

2. Regime Jurídico de Trabalho: Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva, para todos os cargos, exceto Assistente Social, a carga horária é de 30 (trinta) horas semanais. 2.1. Dos requisitos, das atribuições e da remuneração: 2.1.1. Para o cargo de Advogado (a): Requisitos Necessários:  Formação superior em Direito e inscrição como advogado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil;

Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88


 Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos. Requisitos Desejáveis: -Experiência em programas de atendimento a crianças e adolescentes; - Facilidade de trabalho em equipe e elaboração de relatórios técnicos. - Possua Carteira de Habilitação Atribuições: - Analisar e acompanhar a situação jurídica da/o usuária/o, tomando as medidas cabíveis no que diz respeito aos aspectos inerentes à proteção; - Subsidiar a Coordenação Geral com informações sobre processos de Casos Exemplares; - Acompanhar a/o usuária/o e os familiares em procedimentos judiciais e extrajudicias, tais como oitivas e audiências, junto às Instituições competentes; - Mediar à transferência do cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto para o local de proteção; - Esclarecer e orientar as/os usuárias/os sobre a sua situação jurídica; - Encaminhar para a Defensoria Pública e/ou outros órgãos competentes as/os usuárias/os com demandas jurídicas, realizando o seu acompanhamento; - Planejar, em cooperação com os demais técnicos, junto à/ao usuária/o e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando avanços e dificuldades; - Elaborar estudo de caso e Plano Individual de Atendimento, acompanhando sua implementação nos casos sob sua responsabilidade; - Realizar a supervisão de estagiários de Direito. 2. 1. 2. Para o cargo de Psicólogo (a): Requisitos básicos:  Formação superior na área e devidamente inscrita/o no Conselho;  Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos. Requisitos necessários:  - Acompanhar os usuários do Programa, na perspectiva de garantir o suporte psicológico Necessário, para a adaptação e na construção e preservação da autonomia do sujeito;  - Proporcionar meios aos usuários para o fortalecimento de seus vínculos familiares e construção de seu projeto de vida;  - Identificar, através do acompanhamento técnico, caso de sofrimento psíquico que

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requeira um encaminhamento para o atendimento especializado; - Prestar apoio e orientação sócio-familiar para inclusão social dos usuários em programas e serviços socioassistenciais, tendo em vista a garantia de direitos e a formulação de alternativas de vida para si e suas famílias; - Planejar e participar juntamente com demais membros da equipe técnica dos encontros familiares; - Planejar com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando avanços e dificuldades; - Elaborar estudo de caso e PIA, acompanhando sua implementação nos casos sob sua responsabilidade; Realizar a supervisão de estágio em Psicologia.

Título na Classificação Brasileira de Ocupações: 2515-30. 2. 1. 3. Para o cargo de Assistente Social: Requisitos básicos:  Formação superior na área Social e devidamente inscrita/o no Conselho de Classe;  Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos. Requisitos necessários:  Realizar estudo socioeconômico dos usuários;  Realizar estudo social dos casos acompanhados pelo Programa;  Orientar o ingresso dos usuários na rede de serviços públicos sociais;  Planejar e participar juntamente com demais membros da Equipe Técnica de encontros familiares;  Planejar junto com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os avanços e dificuldades;  Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Individual do adolescente-PIA, nos casos sob sua responsabilidade;  Prestar apoio e orientação sóciofamiliar para a inclusão social dos usuários em Programas e serviços sócioassistenciais na perspectiva da garantia de direitos;  Supervisão de Estagiários em Serviço Social. 2. 1. 4. Para o cargo de Educador (a) Social: Requisitos básicos:  Formação superior na área;

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 Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos. Requisitos necessários:        

Realizar acompanhamento contínuo de cada caso através de atividades lúdicas individuais ou em grupos, que favoreçam o processo de adaptação ao Programa; Inserir temáticas transversais às da proteção, em especial o encaminhamento a projetos sociais segundo o perfil de cada usuário/a; Orientar sistematicamente os usuários/as quanto às rotinas de segurança e habilidade no local de proteção; Orientar os responsáveis para o acompanhamento das/os adolescentes quanto ao desempenho e adaptação escolar ou em cursos profissionalizantes; Subsidiar a equipe técnica na elaboração dos relatórios interdisciplinares; Orientar os usuários/as em suas demandas referentes à saúde, educação, orçamento doméstico e lazer; Acompanhar as/os usuários/as de maneira correlata com a/o Auxiliar Administrativo na aquisição de artigos de vestuário e alimentação; Planejar junto com o usuário/a e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os avanços e dificuldades.

2. 1. 5. Para o cargo de Coordenador (a) Geral: Requisitos básicos:  Formação superior na área humanística e inscrição no respectivo Conselho de Classe, quando houver;  Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos. Requisitos necessários: Apoiar a entidade executora na gestão administrativa e financeira do Programa, aplicando os recursos de acordo com o previsto no orçamento do projeto e no convênio celebrado com a SEDH/PB, com o suporte do apoio administrativo; Representar o Programa junto à Coordenação Nacional e nas instâncias de formulação e execução de políticas públicas para crianças e adolescentes;  Subsidiar a Coordenação Nacional, o órgão público local (onde couber) e a Entidade

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Executora, com informações e documentos que se fizerem necessários acerca do PPCAAM em cada unidade da federação; Garantir o registro do PPCAAM junto ao órgão de defesa da criança e do adolescente na sua localidade; Articular parcerias com órgãos públicos para garantir condições de segurança à equipe e usuários nas situações necessárias, responsabilizando-se, em última instância, pela integridade dos protegidos; Mobilizar e articular parcerias para garantir a efetivação do Programa; Subsidiar as ações do Conselho Gestor; Atuar, em sua localidade, no debate da violência letal contra crianças e adolescentes, bem como pautar politicamente a importância de apuração de Casos Exemplares, articulando instituições, ações e programas; Propor estratégias de articulação que contribuam na consolidação da Política Nacional de Direitos Humanos e do SUAS; Realizar avaliação periódica do Programa local; Definir estratégias de implementação das ações em conjunto com a Coordenação Técnica, a partir das necessidades postas pela equipe e usuários; Atuar de maneira sistêmica, tanto numa perspectiva macro, no âmbito de representação institucional, quanto micro, no planejamento das ações rotineiras e diretas da equipe técnica e nas demandas inerentes ao Programa.

2. 1. 6. Para o cargo de Coordenador(a) Técnica; Requisitos básicos:  Formação superior na área humanística e inscrição no respectivo Conselho de Classe, quando houver; Requisitos necessários:  Substituir o Coordenador Geral em sua ausência;  Acompanhar a dinâmica de trabalho da equipe técnica e a evolução dos casos atendidos;  Garantir o planejamento das atividades da equipe;  Mediar, quando necessário, comunicação dos técnicos com portas de entrada e/ou órgãos para tratar de assuntos relacionados a encaminhamentos dos casos feitos pela equipe;  Sistematizar dados e informações sobre casos atendidos;  Garantir a elaboração de relatórios de acompanhamento e outros documentos onde a equipe se manifesta sobre os casos;  Mobilizar e articular parcerias com vistas a garantir o atendimento na rede de serviços;  Subsidiar a Coordenação Geral nos processos de desempenhos e proporcionar monitoramento da equipe;

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Co-responsabilizar-se pela elaboração e implementação do Plano Individual do Adolescente (PIA) dos casos de proteção de cada localidade.

2. 1. 7. Para o cargo de Apoio Administrativo Financeiro: Requisitos básicos:  Ensino Médio Completo e experiência comprovado de 1 (um) ano na função.  Requisitos necessários:  Aplicar os recursos de acordo com o previsto no orçamento do Programa e no conveniamento com o órgão proponente, sob a orientação da Coordenação Geral;  Realizar orçamentos e definir, em conjunto com a Coordenação Geral, o melhor critério de custo e benefício para cada objetivo;  Controlar caixa interno para despesas imediatas e providenciar apoio logístico físico e material aos usuários do Programa;  Responder pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos e materiais disponíveis na sede do Programa;  Monitorar a utilização dos recursos requeridos pelos técnicos para utilização junto aos usuários;  Fiscalizar e controlar a utilização de móveis e utensílios;  Realizar pagamentos a fornecedores e à rede de serviços utilizada pelos usuários;  Realizar interlocução direta com contador da Entidade Executora, de modo a garantir a administração da folha de pagamentos e a prestação de contas segura. 2. 1. 8. Para o cargo Apoio Técnico (Motorista): Requisito básico:  Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”.  Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos.  Requisito necessário:  Garantir, com segurança e sigilo, o transporte dos profissionais e usuários do Programa em suas atividades;  Zelar pela boa conservação do automóvel utilizado;  Sistematizar os mapas de deslocamento do veículo do Programa e administrar o consumo de combustível. 3. Habilidades e requisitos, para todos os cargos: • Conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos; • Capacidade de lidar com adversidades e situações de risco;

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• Habilidade para resolver conflitos de forma não-violenta; • Compreensão / visão sistêmica para tomada de decisões; • Habilidade para trabalhar com a rede de parceiros / profissionais do PPCAAM e demais instâncias e instituições; • Disponibilidade para viagens frequentes, por períodos variados (inclusive feriados, sábado e domingo); • Proatividade; • Postura ética; • Conhecimento e atuação na área de promoção dos direitos da criança e do adolescente mínima de 03 (três) anos; • Conhecimento na área de segurança; • Experiência na coordenação de equipe interdisciplinar; • Conhecimento em legislação e gestão de convênios; • Conhecimento e desenvoltura para trabalhar com Pacote Office; • Habilidade para operar e atualizar banco de dados; • Habilidade verbal e escrita; • Capacidade de síntese e elaboração de relatórios periódicos sobre o trabalho realizado; • Redação própria. Observação: Serão levados em consideração na pontuação cursos de pós-graduação Stricto Sensu (10 pontos mestrado; 12 pontos doutorado); Lato Sensu (08 pontos) e cursos de extensão (01 ponto) na área da criança e do adolescente e em Direitos Humanos. Remuneração (valores brutos mensais): R$ 3.000,00 (três mil reais), para os cargos de Advogado (a), Psicólogo (a) e Assistente Social; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o cargo de Educador (a) Social; R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para Coordenador (a) Geral; R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para Coordenador (a) Técnica, R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para Apoio técnico e R$ 2.000,00(dois mil reais), para Apoio Administrativo Financeiro. Os (as) profissionais contratados (as) farão jus a Seguro de Vida. 4. O Processo Seletivo constará de duas etapas distintas: 4.1. Análise dos currículos e das cartas de intenções; (caráter classificatório e eliminatório); 4.2. Entrevistas; (caráter classificatório e eliminatório) 5. As etapas serão realizadas conforme calendário abaixo

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DATA 19 a 24 de fevereiro de 2015

ATIVIDADE Período de envio dos currículos juntamente com as cartas de intenções para o e-mail: casapequenodavi@pequenodavi.org.br até 23h59m da quarta-feira dia 18 de março do corrente ano, identificando no assunto o cargo pretendido; Todos os cursos e formações apresentadas nos currículos deverão ser comprovados no ato da contratação. 25 a 27 de fevereiro de 2015 Análise dos currículos e cartas de intenções por banca de avaliação composta por representantes do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB e representante da Secretaria de desenvolvimento Humano-SDH; 27 de fevereiro de 2015 Convocação dos candidatos préselecionados para a fase de entrevista. 28 de fevereiro de 2015 a 04 de março de Realização das entrevistas e Prova escrita 2015 04 de março de 2015 Divulgação do resultado ao candidato selecionado 10 de março de 2015 Contratação imediata do candidato apto a ocupar o cargo.

Observação: somente os candidatos que passarem de fase serão contatados, bem como o candidato selecionado, tendo em vista o caráter sigiloso do serviço. Dada à necessidade urgente do PPCAAMPB, os candidatos aptos serão imediatamente contratados, e por haver necessidade de continuidade das atividades, executadas no Programa. Qualquer dúvida ou

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questionamento deverá ser encaminhado até o término do processo seletivo, para o email:casapequenodavi@pequenodavi.org.br. 6. Realização das etapas: a) Não serão aceitos currículos e cartas de intenções postados fora do prazo estipulado no item 2.1, item “a”, deste edital; No currículo, serão analisados os seguintes aspectos: experiência de trabalho no âmbito dos direitos da criança e do adolescente, atuação na área dos Direitos Humanos, cursos de formação, referências etc.; b) As cartas de intenções deverão conter as seguintes informações:  Trajetória profissional e perspectivas futuras;  Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar do PPCAAM/PB;  Outros compromissos profissionais ou pessoais que podem afetar a atuação junto à Equipe do Programa.  A carta deverá conter, no máximo, 1.500 caracteres, digitados em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaço 1,5. 7.1. Entrevista: As entrevistas serão destinadas a avaliar as habilidades e requisitos requeridos para os cargos, citados nos requisitos necessários deste edital. 7.2. Referências Bibliográficas:  Convenção Internacional dos Direitos da Criança;  Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente;  Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;  Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária;  Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes;  Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;  COMPARATO, Fábio Konder – A afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 4ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2005;  Índice de Homicídios na Adolescência no Brasil – IHA 2012, publicado pelo Observatório de Favelas; http://www.unicef.org/brazil/pt/br_IHA2012.pdf  Mapa da Violência 2014, publicado pelo Centro Brasileiro de Estudos LatinoAmericanos – CEBELA; http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_JovensBrasil.pdf

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Decreto Federal nº 6.23,1 de 11 de outubro de 2007, que “institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM”; e Decreto Estadual nº 31.190, de abril de 2013, que “institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/CE, que institui o seu Conselho Gestor, e dá outras providências”.

8.4. Da convocação: As convocações para as entrevistas serão feitas por e-mail ou por telefone. As entrevistas serão realizadas na sede da CASA PEQUENO DAVI – CPD, situada na Rua João Ramalho, 195, Bairro Baixo Roger, João Pessoa/PB. 8.5. Da contratação e capacitação: 8.1. A capacitação ocorrerá nos dias consecutivos à contratação e terá o objetivo de instrumentalizar e capacitar os (as) novos (as) profissionais nos temas base do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM. 8.2. A fase da capacitação dos (as) novos (as) profissionais terão como base, entre outros conteúdos:  Legislação geral e específica do PPCAAM;  Manual de procedimentos que orientam a ação do Programa;  Dinâmica de trabalho da equipe;  Atribuições dos profissionais;  Instrumentais utilizados;  Procedimentos de Segurança – a importância da transversalidade dos procedimentos de inclusão no sistema de proteção;  Formação acerca da rede de proteção e de parceiros e montagem dos locais de atendimento.

João Pessoa-PB, 19 de fevereiro de 2015. (Coordenado(a) / Presidente)

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