Casa pequeno davi edital 002 2015 retificaddo

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EDITAL Nº 002/2015 (Retificado)

A CASA PEQUENO DAVI, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para preenchimentos das seguintes vagas: Coordenador (a) Geral, Assistente Social e um Educador(a) Social, ficando um educador/a para cadastro de reservado para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB, pelo prazo determinado, em consonância com o Plano de Trabalho do Convênio 001/2015, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba – SEDH/PB. 1. Das vagas:   

Assistente Social: 01 vaga Educador (a) Social: 02 vagas Coordenador (a) Geral: 01 vaga

Regime Jurídico de Trabalho: Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva, para todos os cargos, exceto Assistente Social, a carga horária é de 30 (trinta) horas semanais. 2. Dos Cargos 2. 1. Assistente Social: Requisitos básicos:  Formação superior na área Social e devidamente inscrita/o no Conselho de Classe;  Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos. Requisitos necessários:  Realizar estudo socioeconômico dos usuários;  Realizar estudo social dos casos acompanhados pelo Programa;  Orientar o ingresso dos usuários na rede de serviços públicos sociais;

Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88


 Planejar e participar juntamente com demais membros da Equipe Técnica de encontros familiares;  Planejar junto com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os avanços e dificuldades;  Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Individual do adolescente-PIA, nos casos sob sua responsabilidade;  Prestar apoio e orientação sóciofamiliar para a inclusão social dos usuários em Programas e serviços sócioassistenciais na perspectiva da garantia de direitos;  Supervisão de Estagiários em Serviço Social. 2.2 Educador (a) Social: Requisitos básicos:  Formação superior na área;  Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos. Requisitos necessários:  Realizar acompanhamento contínuo de cada caso através de atividades lúdicas individuais ou em grupos, que favoreçam o processo de adaptação ao Programa;  Inserir temáticas transversais às da proteção, em especial o encaminhamento a projetos sociais segundo o perfil de cada usuário/a;  Orientar sistematicamente os usuários/as quanto às rotinas de segurança e habilidade no local de proteção;  Orientar os responsáveis para o acompanhamento das/os adolescentes quanto ao desempenho e adaptação escolar ou em cursos profissionalizantes;  Subsidiar a equipe técnica na elaboração dos relatórios interdisciplinares;  Orientar os usuários/as em suas demandas referentes à saúde, educação, orçamento doméstico e lazer;  Acompanhar as/os usuários/as de maneira correlata com a/o Auxiliar Administrativo na aquisição de artigos de vestuário e alimentação;

Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88


 Planejar junto com o usuário/a e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os avanços e dificuldades.

2.3 Coordenador (a) Geral: Requisitos básicos:  Formação superior na área humanística e inscrição no respectivo Conselho de Classe, quando houver;  Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos. Requisitos necessários:  Apoiar a entidade executora na gestão administrativa e financeira do Programa, aplicando os recursos de acordo com o previsto no orçamento do projeto e no convênio celebrado com a SEDH/PB, com o suporte do apoio administrativo;  Representar o Programa junto à Coordenação Nacional e nas instâncias de formulação e execução de políticas públicas para crianças e adolescentes;  Subsidiar a Coordenação Nacional, o órgão público local (onde couber) e a Entidade Executora, com informações e documentos que se fizerem necessários acerca do PPCAAM em cada unidade da federação;  Garantir o registro do PPCAAM junto ao órgão de defesa da criança e do adolescente na sua localidade;  Articular parcerias com órgãos públicos para garantir condições de segurança à equipe e usuários nas situações necessárias, responsabilizando-se, em última instância, pela integridade dos protegidos;  Mobilizar e articular parcerias para garantir a efetivação do Programa;  Subsidiar as ações do Conselho Gestor;  Atuar, em sua localidade, no debate da violência letal contra crianças e adolescentes, bem como pautar politicamente a importância de apuração de Casos Exemplares, articulando instituições, ações e programas;  Propor estratégias de articulação que contribuam na consolidação da Política Nacional de Direitos Humanos e do SUAS;  Realizar avaliação periódica do Programa local;  Definir estratégias de implementação das ações em conjunto com a Coordenação Técnica, a partir das necessidades postas pela equipe e usuários; Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88


Atuar de maneira sistêmica, tanto numa perspectiva macro, no âmbito de representação institucional, quanto micro, no planejamento das ações rotineiras e diretas da equipe técnica e nas demandas inerentes ao Programa.

3. Habilidades e requisitos, para todos os cargos: • Conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos; • Capacidade de lidar com adversidades e situações de risco; • Habilidade para resolver conflitos de forma não-violenta; • Compreensão / visão sistêmica para tomada de decisões; • Habilidade para trabalhar com a rede de parceiros / profissionais do PPCAAM e demais instâncias e instituições; • Disponibilidade para viagens frequentes, por períodos variados (inclusive feriados, sábado e domingo); • Proatividade; • Postura ética; • Conhecimento e atuação na área de promoção dos direitos da criança e do adolescente; • Conhecimento na área de segurança; • Experiência na coordenação de equipe interdisciplinar; • Conhecimento em legislação e gestão de convênios; • Conhecimento e desenvoltura para trabalhar com Pacote Office; • Habilidade para operar e atualizar banco de dados; • Habilidade verbal e escrita; • Capacidade de síntese e elaboração de relatórios periódicos sobre o trabalho realizado. 4. Da Remuneração:

Remuneração (valores brutos mensais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para Coordenador (a) Geral; R$ 3.000,00 (três mil reais), para o cargo de Assistente Social e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o cargo de Educador (a) Social. Os (as) profissionais contratados (as) farão jus a Seguro de Vida. 5. Das Etapas: O Processo Seletivo constará de duas etapas distintas:

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Análise dos currículos e das cartas de intenções; (caráter classificatório e eliminatório); Entrevistas; (caráter classificatório e eliminatório).

5.1 As etapas serão realizadas conforme calendário abaixo: DATA 08 a 13 de abril de 2015

14 a 20 de abril de 2015

22 de abril de 2015 23 e 24 de abril de 2015 27 de abril de 2015 01 de maio de 2015

ATIVIDADE Período de envio dos currículos juntamente com as cartas de intenções para o e-mail: casapequenodavi@pequenodavi.org.br até 23h59m da segunda-feira dia 13 de abril do corrente ano. Todos os cursos e formações apresentadas nos currículos deverão ser comprovados no ato da contratação. Análise dos currículos e cartas de intenções por banca de avaliação composta por representantes do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB e representante da Secretaria de desenvolvimento Humano-SDH; Convocação dos candidatos pré-selecionados para a fase de entrevista. Realização das entrevistas e Prova escrita Divulgação do resultado ao candidato selecionado Contratação do candidato apto a ocupar o cargo.

5.2 Realização das etapas: a) Não serão aceitos currículos e cartas de intenções postados fora do prazo estipulado no quadro acima; b) No currículo, serão analisados os seguintes aspectos com a pontuação que segue:  Formação profissional - Stricto Sensu: Doutorado 2,5 pontos; Mestrado 2,0 pontos. Lato sensu: Especialização 0,5 pontos; Cursos de Extensão Universitária 0,5 pontos.  Experiência de trabalho: no âmbito dos direitos da criança e do adolescente 2,0 pontos; no âmbito dos Direitos Humanos 1,0 ponto; c) As cartas de intenções deverão conter as seguintes informações:

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Trajetória profissional e perspectivas futuras (1,0 ponto); Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar do PPCAAM/PB (1,0 ponto);

Obs.: A carta deverá conter, no máximo, 1.500 caracteres, digitados em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaço 1,5. 6. Entrevista e Prova escrita: As entrevistas serão destinadas a avaliar as habilidades e requisitos requeridos para os cargos, citados nos requisitos necessários deste edital e terá peso 7,0 pontos. A prova escrita avaliará o domínio do candidato das referências propostas nesse edital e terá o peso 3,0 pontos.

7. Da convocação: As convocações para as entrevistas serão feitas por e-mail ou por telefone. As entrevistas serão realizadas na sede da CASA PEQUENO DAVI – CPD, situada na Rua João Ramalho, 195, Bairro Baixo Roger, João Pessoa/PB. 7.1. Da contratação e capacitação: A capacitação ocorrerá nos dias consecutivos à contratação e terá o objetivo de instrumentalizar e capacitar os (as) novos (as) profissionais nos temas base do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM. 8. Das considerações finais: Somente os candidatos que passarem de fase serão contactados, bem como o candidato selecionado, tendo em vista o caráter sigiloso do serviço. Qualquer dúvida ou questionamento deverá ser encaminhado até o término do processo seletivo, para o e-mail:casapequenodavi@pequenodavi.org.br. Os casos omissos deste edital ficarão a cargo da análise da Comissão do Processo Seletivo. Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88


7. Referências Bibliográficas:           

Convenção Internacional dos Direitos da Criança; Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária; Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; COMPARATO, Fábio Konder – A afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 4ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2005; Índice de Homicídios na Adolescência no Brasil – IHA 2012, publicado pelo Observatório de Favelas; http://www.unicef.org/brazil/pt/br_IHA2012.pdf Mapa da Violência 2014, publicado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos – CEBELA; http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_JovensBrasil.pdf Decreto Federal nº 6.23,1 de 11 de outubro de 2007, que “institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM”; e Decreto Estadual nº 31.190, de abril de 2013, que “institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/CE, que institui o seu Conselho Gestor, e dá outras providências”.

João Pessoa-PB, 17 de abril de 2015. Coordenação.

Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88


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