Manual do associado

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Índice

RESUMO QUEM SOMOS? �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������3 QUANDO SURGIMOS? ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������3 ONDE ESTAMOS? ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������3 OFICINA EXCLUSIVA �����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������3 INÍCIO DE COBERTURA ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 4 PROTEÇÃO ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 4 BOLETO ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 6 REGULARIZAÇÃO ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 6 SINISTRO ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������7

GUIA RÁPIDO DO USUÁRIO EM CASO DE NÃO RECEBIMENTO OU EXTRAVIO DO BOLETO ������������������������������������������������������� 8 EM CASO DE NÃO PAGAMENTO ATÉ 03 (TRÊS) DIAS APÓS O VENCIMENTO ����������������������������� 8 EM CASO DE FURTO OU ROUBO DO VEÍCULO ������������������������������������������������������������������������������������ 9 PRÉ-REQUISITOS PARA LIBERAÇÃO DE CARRO RESERVA ������������������������������������������������������������������ 9

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS MAGNA ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■

ADESÃO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA (PPA) ���������������������������������������������������� 10 ACEITAÇÃO E INÍCIO DO BENEFÍCIO DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA ����������������������������������������13 BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA ��������������������������������������������������������14 PARÂMETROS DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA �������������������������������������������������������������������������������������17 RATEIO DOS PREJUÍZOS NO PPA ��������������������������������������������������������������������������������������������������������� 18 PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO EM CASO DE ACIONAMENTO DO PPA �������������������������������� 19 OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPA ���������������������������������������������������������������� 19 RESSARCIMENTO AO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPA ����������������������������������������������������������21 NULIDADES DO PPA ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 22 DAS EXCLUSÕES DOS BENEFÍOS DESTE PPAA ��������������������������������������������������������������������������������� 23 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO ����������������������������������������������������������� 24

DOS PROGRAMAS OPCIONAIS DO PPA ■ ■ ■ ■ ■

SISTEMA DE RASTREAMENTO �����������������������������������������������������������������������������������������������������������25 VIDROS E PARA-BRISAS ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 26 CARRO RESERVA ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 27 RETROVISORES, ESPELHOS, FARÓIS E LANTERNAS ������������������������������������������������������������������������30 DISPOSIÇÕES FINAIS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������31

REGULAMENTO ASSITÊNCIA 24H VEÍCULOS LEVES DE PASSEIO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32 ■ ÂMBITO TERRITORIAL ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 32 ■ DEFINIÇÕES ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 32 ■ GARANTIA E LIMITES �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 33 ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 33 ■ SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO ������������������������������������������������������������������������������������������������������� 33 ■ REBOQUE DO VEÍCULO APÓS PANE �������������������������������������������������������������������������������������������������� 33 ■ REBOQUE DO VEÍCULO APÓS SINISTRO ������������������������������������������������������������������������������������������ 34 ■ TROCA DE PNEUS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 34 ■ PANE SECA �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 34 ■ TÁXI ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 35 ■ GUARDA DO VEÍCULO ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 35 ■ TRANSPORTE PARA RETIRADA DO VEÍCULO ������������������������������������������������������������������������������������ 35 ■ MOTORISTA SUBSTITUTO ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 35 ■ CHAVEIRO ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 36 ■ REGISTRO NO CADASTRO DO CNVR ������������������������������������������������������������������������������������������������ 36 ■ RETORNO AO DOMICÍLIO ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 36 ■ HOSPEDAGEM ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 37 ■ TRANSMISSÃO DE MENSAGENS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 37 ■ REMOÇÃO HOSPITALAR EM CASO DE ACIDENTES ������������������������������������������������������������������������ 37 ■ ENVIO DE ACOMPANHANTE EM CASO DE ACIDENTE ������������������������������������������������������������������ 37 ■ TRASLADO DE CORPOS EM CASO DE FALECIMENTO �������������������������������������������������������������������38 ■ EXCLUSÕES ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������38 2


RESUMO

Resumo Quem Somos?

Onde estamos?

Somos a Magna, uma associação que oferece programa de proteção para o seu veículo visando restituir eventuais sinistros ocorridos. Mesmo com a semelhança entre nós e as empresas do ramo de seguros, não podemos ser confundidos com uma seguradora. Trabalhamos para oferecer o melhor atendimento e você conhecerá todas as nossas vantagens neste guia.

Quando surgimos?

Nossa matriz está localizada no Triângulo Mineiro, em Uberlândia, com filiais em Uberaba-MG e Itumbiara-GO. Nossa área de cobertura abrange todo o território brasileiro por meio de uma Assistência 24h. Assim qualquer sinistro ocorrido com associados em território nacional, será imediatamente atendido pela Magna que inclui roubo, furto, colisão, incêndio, desastres naturais, pane elétrica, entre outros.

Oficina Exclusiva 2012

2016

Iniciamos nossas atividades em 2012, em Uberlândia, com um grupo de associados para oferecer um serviço completo e realmente de qualidade, principalmente para veículos populares, por preços acessíveis. Com o tempo, começamos a ganhar mais espaço no mercado e confiança dos novos associados, agora estamos no Brasil inteiro.

Você, Associado Magna, conta com uma oficina exclusiva para atender os carros de Uberlândia e região. A oficina tem uma equipe completa e especializada em funilaria, pintura, e recuperação em geral de veículos. Assim, os reparos são realizados com mais agilidade e confiança. 3


RESUMO

Início de cobertura A partir de quando a proteção do meu veículo começa a valer? Após a aprovação da vistoria você receberá um SMS no número de telefone cadastrado em seu contrato, informando a sua aprovação ou um telefonema por meio de nossa central de relacionamento, comunicando o status do processo de ativação, o contato será feito em até um dia útil.

Olá, Associado Magna, seja bem-vindo à nossa associação, estamos muito felizes em tê-lo conosco!

Proteção Quais são as proteções que a Magna oferece? página 8

Proteção para terceiros Em caso de colisões com terceiros sendo o associado o causador, o reparo do veículo envolvido recebe a cobertura da Magna.

Proteção para seu veículo Proteção contra roubo, furto, colisão e incêndio, além de fenômenos naturais. página 34

Reboque do veículo Caso o veículo fique impossibilitado de se locomover, seja por pane ou acidente, o reboque é enviado independente do horário. 4

página 8

página 36

Chaveiro Em caso de perda, roubo, furto, quebra ou esquecimento das chaves no interior do veículo será providenciado envio de chaveiro.


RESUMO página 27

Carro Reserva Caso o veículo tenha sido roubado, furtado ou em reparo pela MAGNA, será pago aluguel de carro um reserva.* q ^u f

página 35

Táxi No caso de sinistro com o veículo, o associado poderá solicitar o transporte até sua residência ou outro local, totalizando até 40 km. página 32

Assistência 24 horas Serviços 24 horas por dia, 7 dias por semana. Assistência completa na hora que precisar.

página 37

Hospedagem Caso o sinistro ocorra fora do domicílio, será providenciada hospedagem para o associado e ocupantes do veículo se o prazo de reparo for superior a 48 horas. página 34

Falta de Combustível Em caso de falta de combustível seu veículo será rebocado até o posto mais próximo. página 34

Troca de Pneu Em caso de problema com pneus, a Magna solicita um borracheiro para o reparo ou te encaminha para borracharia mais próxima.

página 36

Retorno ao Domicílio Se o sinistro ocorrer fora do município do associado, será providenciado transporte para retorno ou continuação da viagem.

Oficina Exclusiva Agilidade e exclusividade na entrega do veículo em reparo. Garantia de qualidade e otimização de prazo.

*Para os itens contratados, consulte as condições no regulamento. 5


RESUMO

Boleto Como eu efetuo os pagamentos? A partir da sua adesão, você receberá um carnê com as próximas três mensalidades, pagáveis em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, com data de vencimento escolhida na hora da adesão. E a cada três meses você receberá um novo carnê.

1 - Clique aqui

2- Duplo Clique

Caso tenha extraviado o boleto, você pode retirar a segunda via atraves do nosso site (www.magnaprotecao. com) e clicar no botão: “2ª via de boleto bancário”, em seguida basta digitar seu CPF e senha, que a 123 123 123 princípio é o próprio número do 123 123 123 123 123 123 CPF. Você também receberá 2 dias antes PAGAR do vencimento, por SMS, a linha digitável do Boleto facilitando o Código para pagamento em caixas eletrônicos pagamento ou online.

Regularização Por algum motivo eu atrasei as parcelas, como faço para voltar ficar protegido?

Você precisa entrar em contato com a central de atendimento 34 3231-2101 Uberlândia Uberlândia / 34 33122110 Uberaba / 64 3433-2103 Itumbiara e solicitar uma revistoria do veículo sem custos. 6

Enviaremos um vistoriador até seu veículo ou você poderá levá-lo até uma das unidades e retirar a segunda via do boleto, regularizando seu contrato.

Um dia útil após o pagamento do boleto o seu veículo voltará estar protegido.


RESUMO

Sinistro Se eu bater o meu veículo, o que eu faço?

1 Você deverá acionar a Polícia Militar, Bombeiros ou Secretaria de Trânsito, para fazer o (BO) Boletim de Ocorrência. Lembre-se de fazer o BO no mesmo dia do acidente.

2 Entre em contato com seu consultor ou com a unidade Magna de sua região para comunicar e agendar a abertura do sinistro. 3 Ir pessoalmente em uma das unidades Magna portando documentos originais: - Habilitação do condutor - Documentos do Veículo - Boletim de ocorrência O associado titular deverá acompanhar o condutor caso não o seja.

4 Efetuar o pagamento da franquia para iniciar os reparos do veículo. 5 Aguardar o contato da oficina para retirar o veículo pronto. 7


GUIA RÁPIDO DO USUÁRIO

Guia Rápido do Usuário EM CASO DE NÃO RECEBIMENTO OU EXTRAVIO DO BOLETO Em caso de não recebimento ou extravio do boleto, entre em contato com o atendimento da MAGNA para que seja providenciada uma segunda via do boleto. A MAGNA disponibiliza 03 (três) formas de envio: A1 - Boleto enviado pelos Correios; A2 - Por e-mail, enviado pela central de atendimento; A3 - Por SMS, no número de celular cadastrado em nossa central de atendimento; A4 - Através da área do associado disponível no site www.magnaprotecao. com EM CASO DE NÃO PAGAMENTO ATÉ 03 (TRÊS) DIAS APÓS O VENCIMENTO B1- Entre em contato com nossa Central de Atendimento e solicite uma segunda via do boleto; B2 - É obrigatória a realização da vistoria de Reativação. EM CASO DE ACIDENTES E/OU COLISÃO EM TERCEIROS C1 - Acione a Polícia 190(PM) ou 191(PRF) e faça o registro da Ocorrência (BRAT, BO, RO, etc.) no local do evento; C2 - Em caso de vítimas acione 193 e após o atendimento solicite o Boletim de Atendimento Médico (BAM). Dirija-se a uma delegacia de polícia e registre o BRAT, BO, RO. Não deixe para outro dia em hipótese nenhuma; C3 - Ligue para a Assistência 24 horas através da nossa Central 0800, informe sobre o acidente e solicite a assistência no local. IMPORTANTE: A Assistência no local será apenas para o Associado; C4 - Caso o acidente ocorra dentro do horário comercial, solicite a remoção para uma de nossas oficinas credenciadas. Se ocorrer fora do horário comercial, solicite a remoção e guarda do veículo. No próximo dia útil, entre em contato com nossa central de atendimento para que possamos direcionar seu veículo para uma de nossas oficinas; C5 - Entre em contato com nossa Central de Relacionamento e comunique o ocorrido. (Em até 24 horas após o evento); C6 - De posse de toda a documentação referente ao evento. Envie imediatamente para nosso departamento de eventos para que possamos dar início ao processo de reparo do veículo; C7 - Documentos Necessários (é imprescindível que a documentação seja entregue completa). C7.1 - Cópia do Boletim de Ocorrência (BRAT, BO, RO, etc.); C7.2 - Cópia da CNH do condutor do veículo; C7.3 - Cópia do CRLV (DUT) do veículo atualizado; 8


GUIA RÁPIDO DO USUÁRIO

C7.4 - Cópia da CNH do Terceiro (se houver); C7.5 - Cópia do CRLV (DUT) do Terceiro (se houver); C7.6 - Cópia do último boleto bancário da MAGNA quitado; C8 - O prazo para análise e autorização do orçamento será de 10 (dez) dias úteis e somente será feito após o pagamento da Cota de Coparticipação do Associado. EM CASO DE FURTO OU ROUBO DO VEÍCULO D1 - Acione imediatamente a polícia 190(PM) ou 191(PRF) e faça o registro da ocorrência (BRAT, RO, BO, etc.); D2 - Em caso de vítimas acione 193 e após o atendimento solicite o Boletim de Atendimento Médico (BAM); D3 - Entre em contato com nossa Central de Atendimento e comunique o ocorrido; D4 - Entre em contato com a Central de Monitoramento (caso possua rastreador) e avise o ocorrido. Informe a última posição do veículo no prazo máximo de 02(duas) horas após o fato; D5 - De posse de toda a documentação referente ao evento. Envie imediatamente para nosso departamento de eventos para que possamos dar início do processo; D6 - Documentos Necessários (é imprescindível que a documentação seja entregue completa). D6.1 - Cópia do Boletim de Ocorrência (BRAT, BO, RO, etc.); D6.2 - Cópia da CNH do condutor do veículo; D6.3 - CRLV (DUT) do veículo atualizado; D6.4 - Cópia do último boleto bancário da MAGNA quitado; D6.5 - CRV (Recibo de Compra e Venda) do Veículo; D6.6 - Manual do Proprietário, Chaves e demais documentos do veículo; D7 - O prazo para análise e pagamento do evento será de 60(sessenta) dias úteis a contar da data de entrega de toda documentação necessária para início do processo em caso de indenização integral e de até 10(DEZ) dias úteis em caso de indenização parcial. PRÉ-REQUISITOS PARA LIBERAÇÃO DE CARRO RESERVA E1 - Ter o serviço de proteção Carro reserva contratado; E2 - Aguardar liberação da MAGNA; E3 - Ser maior de 21 (vinte e um) anos; E4 - Ter no mínimo 2 (dois) anos de habilitação; E5 - Cédula de Identidade; E6 - Carteira Nacional de Habilitação; E7 - Possuir cartão de crédito, com os respectivos valores requisitados pela empresa locadora dos veículos; 9


REGULAMENTO DOS SERIVÇOS MAGNA

Regulamento dos serviços MAGNA 1. - O presente regulamento objetiva estabelecer as normas e regras do Programa de Proteção Automotiva da MAGNA, conforme art. 2 do Estatuto Social, devendo ser meticulosamente cumprido e observado pelos órgãos estatutários, dirigentes, funcionários e associados aderentes ao programa. 1.1 - A MAGNA é dotada de personalidade jurídica, constituído na forma de associação, não devendo ser tratada em hipótese alguma como uma sociedade empresária, consideradas as peculiaridades do programa de proteção automotiva, especialmente no que tange ao rateio das despesas com eventos entre os associados e a completa ausência de finalidade lucrativa.

■ ADESÃO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA (PPA) 2 – O Programa de Proteção Automotiva (PPA) da MAGNA tem como objetivo primordial conferir proteção e segurança aos automóveis de seus associados aderentes ao programa, através do rateio dos danos materiais eventualmente sofridos e protegidos pelo programa, na forma deste regulamento, bem como através da prevenção ativa de acidentes, pela veiculação de material educativo pertinente às normas de segurança no trânsito. 2.1 - Para aderir ao PPA da MAGNA, o associado deverá encaminhar à Diretoria da Associação os seguintes documentos, além de pagar a taxa de adesão: 2.1.1 – Requerimento de adesão em modelo próprio; 2.1.2 – Carteira Nacional de Habilitação; 2.1.3 – CRLV do veículo, ou nota fiscal em caso de 0km; 2.1.4 – Contrato Social ou Estatuto Social, caso seja pessoa jurídica. 2.1.5 – O pagamento da taxa de adesão no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) referente a inspeção com fotos, realizada por profissional credenciado à MAGNA. O associado possuí até um dia útil para solicitar o cancelamento da adesão, sendo que este não poderá ser reembolsado do valor da adesão caso a inspeção do veículo já tenha sido realizada. 2.2 - O período mínimo de participação no PPA da MAGNA é de 3 (três) meses, contados a partir da adesão ao programa e, caso o associado venha a usufruir do benefício da repartição de prejuízos materiais conferido pelo PPA, haverá uma nova fidelização de 12 (Doze) meses sobre o valor da mensalidade a contar da data do ressarcimento. Caso o associado tenha sido indenizado integralmente, o valor da fidelização será abatida em sua quitação. 2.3 – O associado que desejar se desligar do PPA deverá encaminhar um requerimento escrito à diretoria da associação, devendo o associado estar adimplente com todas as suas obrigações relativas ao PPA. O requerimento deverá conter as seguintes informações: Nome completo, CPF, modelo do veículo, placa, motivo do desligamento. 2.3.1 – O pedido de desligamento deverá ser realizado até o 19º dia do mês, 10


REGULAMENTO DOS SERIVÇOS MAGNA

ressaltada a responsabilidade pelo pagamento do próximo mês. 2.3.2 – O associado que requerer o desligamento em violação ao disposto no item 2.2, incorrerá em multa correspondente ao valor mensal médio do rateio apurado nos seis meses anteriores ao pedido, multiplicado pelo número de meses faltantes para o cumprimento do prazo designado no referido item. 2.3.3 - Será permitida a transferência de titularidade de um veículo cadastrado no PPA, desde que o novo associado titular pague uma taxa relativa a nova adesão e que não tenha nenhum impedimento quanto a sua inclusão no programa, ou caso não seja associado, ao quadro de associados da MAGNA. Este procedimento estará condicionado a aprovação expressa da diretoria da Associação. 2.3.4 - Será permitida a substituição de um veículo cadastrado no PPA, desde que o associado pague uma taxa relativa a substituição e que o veículo não tenha nenhum impedimento quanto a sua inclusão na referida proteção. Este procedimento estará condicionado a aprovação expressa da diretoria da Associação. 2.4 – Caso o associado ou o veículo cadastrado se envolva em mais de 1 (um) acidente de trânsito no período de 12 (doze) meses, o valor da participação obrigatória do associado será multiplicada pela quantidade de eventos. Este poderá ser excluído compulsoriamente do PPA, a critério da Diretoria Executiva. Assegurado o direito a recurso administrativo e após este, pedido de reconsideração. 2.5 - Os associados aderentes ao PPA da MAGNA deverão pagar a taxa administrativa do PPA, por cada automóvel cadastrado, correspondente ao custeio de despesas administrativas do PPA. 2.5.1 - O valor da taxa administrativa do PPA, calculado de acordo com o valor do automóvel, terá como referência o perfil do veículo de acordo com os seus respectivos valores de mercado, tendo em vista o índice da tabela FIPE (www. FIPE.com.br) ou outro critério justificado, aplicado pela Diretoria Executiva: Tabelas 1, 2, 3 e 4. TABELA 1 - Valor do Automóvel Leve Veículos

Taxa Administrativa

até R$ 12.500,00

R$ 30,00

De R$ 12.500,01 até R$ 45.000,00

0,30% do valor da FIPE.

De R$ 45.000,01 até R$ 60.000,00

0,50% do valor da FIPE.

TABELA 2 - Valor dos Automóveis Diesel e Pick-ups Veículos

Taxa Administrativa

até R$ 12.500,00

R$ 37,50

De R$ 12.500,01 até R$ 60.000,00

0,30% do valor da FIPE. 11


REGULAMENTO DOS SERIVÇOS MAGNA

TABELA 3 - Cilindradas Motocicleta Motocicletas

Taxa Administrativa

De 0 A 5 MIL

R$ 14,50

De 5.000,01 A 7,5 MIL

R$ 24,50

De 7.500,01 A 10 MIL

R$ 34,50

De 10.000,01 A 12,5 MIL

R$ 49,50

De 12.500,01 A 15 MIL

R$ 64,50

De 15.000,01 A 18 MIL

R$ 76,50

TABELA 4 - Vans e caminhões pequenos Veículos

Taxa Administrativa

Veículos até R$ 12,500,00

R$ 62,50

De R$ 12.500,01 até R$ 60.000,00

0,50% do valor da FIPE.

2.5.1.1 – Caso o veículo cadastrado seja de ano de fabricação e de modelo diferentes (Ex.: 2008/2009), a avaliação será feita pelo valor da tabela FIPE do ano do modelo. 2.5.2 - Enquanto o associado estiver participando do PPA, ele pagará uma taxa administrativa da cláusula de número 2.5.1 por cada veículo, estando já incluso neste valor os R$ 20,00 (vinte reais) referentes à contribuição associativa da MAGNA. Assim que se desligar do PPA, o associado voltará a pagar somente a contribuição associativa, nos termos do regimento interno da MAGNA. 2.5.3 – É de inteira responsabilidade do associado o monitoramento do valor do veículo, e seu remanejamento entre os perfis da cláusula 2.5.1. Salienta-se que o ressarcimento será sempre feito com base no valor de tabela FIPE do veículo na data do evento danoso, independentemente de seu valor da época da adesão. 2.6 - Os valores citados na cláusula 2.5.1 serão administrados pela Diretoria Executiva da MAGNA, e aplicados na manutenção das despesas administrativas do PPA, e não confundem com a contribuição associativa, que se destina ao custeio da associação. 2.7 – Em caso de inadimplência, o associado não poderá usufruir de nenhum dos benefícios oferecidos pelo PPA da MAGNA, além de estar sujeito à eliminação do PPA, do quadro de associados da MAGNA, e ainda de ter seu CPF inscrito nos serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA). 2.8 - A eliminação do associado do corpo social obedecerá ao disposto no art. 6º do Estatuto Social da MAGNA, cabendo à Diretoria Executiva ratificála, sempre resguardado o direito à ampla defesa e à interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo à Assembleia Geral subsequente à deliberação, o prazo para interposição do recurso, para as finalidades previstas nesta cláusula é de 5 (cinco) dias corridos, a partir da notificação formal do 12


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associado. 2.9 - Os veículos deverão ser previamente cadastrados junto ao PPA da MAGNA, através de inspeção a ser realizada, arquivando-se fotos dos mesmos e todos os documentos elencados na cláusula de número 2.1. 2.9.1 - A MAGNA não efetua na inspeção nenhuma avaliação do valor de mercado do veículo, nem da legalidade de sua procedência, sendo esta de inteira responsabilidade do associado.

■ ACEITAÇÃO E INÍCIO DO BENEFÍCIO DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA 3.1 – Os benefícios do PPA para veículo do associado cadastrado tem início a partir da data e hora de aprovação da inspeção veicular. 3.2 – O associado será notificado da aprovação da vistoria através de mensagem SMS ou Contato telefônico no número de contato informado em seu requerimento de adesão e também por E-mail caso o associado tenha informado. 3.3 - A Proposta de adesão ao PPA poderá ser recusada em até 15 (quinze) dias úteis pela Diretoria da MAGNA, contados a partir de 1 (um) dia útil após a data presente no requerimento de adesão. A eventual recusa e os motivos desta serão informados ao pretendente através de carta com AR, enviada ao endereço constante na proposta de adesão. Na hipótese de recusa, os valores das taxas discriminadas no item acima serão ressarcidos em até 10 (dez) dias úteis, restando válida a proteção do PPA, contudo, até a hora e data de entrega do AR que informar o associado da recusa, ou a quem receba o AR no endereço indicado pelo associado. 3.4 - A diretoria da MAGNA se resguarda no direito de indeferir a inclusão de qualquer associado ao PPA, caso o seu veículo se encontre em más condições de conservação ou tenha alterações, modificações e assessórios que possam afetar sua segurança ou desempenho. 3.4.1 – A Diretoria Executiva da MAGNA poderá ainda proceder à eliminação do PPA de qualquer um dos associados a qualquer tempo, caso este aja contra os interesses coletivos dos associados, ou viole qualquer uma das normas estatutárias ou regulamentares da associação, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório, nos termos da cláusula 2.8. 3.4.2 – A MAGNA exige ainda, para veículos com valor acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou a critério da Diretoria, a instalação e manutenção de equipamentos rastreadores ou bloqueadores, visando diminuir o índice de furto/roubo. Para estes veículos, os benefícios para casos de furto e roubo somente valerão após a instalação do rastreador ou bloqueador, e caso estes estejam em pleno funcionamento. A obrigatoriedade de instalação constará no laudo de inspeção. 3.5 - O veículo deverá estar em dia com os impostos, taxas e toda a documentação necessária para a sua circulação, caso contrário, o associado não terá nenhum direito aos benefícios oferecidos pela MAGNA aos quais faz jus em caso de acidentes, tendo em vista que o mesmo não se encontrava 13


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apto para transitar em via pública. 3.6 - O não pagamento do boleto mensal em até 3 (três) dias da data de vencimento, determina a perda automática de todos os benefícios oferecidos pelo PPA da MAGNA. 3.7 - Para reativação dos benefícios do PPA, deverá o associado em atraso solicitar uma nova guia de cobrança e passar por uma nova inspeção, seja ela em um dos pontos autorizados sem custo para o associado, ou através da visita de um inspetor sendo que neste caso o associado pagará uma taxa de deslocamento a ser determinada pela diretoria executiva da MAGNA. 3.8 - Após 15 (quinze) dias de atraso no pagamento do boleto bancário, o Associado inadimplente poderá ter seu nome encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (tais como SPC, SERASA, etc.), podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo da propositura da Ação Judicial competente para recebimento do débito. 3.9 - Se o Associado atrasar o pagamento do seu boleto bancário por mais de 30 (trinta) dias, poderá ter seu veículo EXCLUÍDO da Proteção Automotiva da MAGNA, ficando sua reinclusão condicionada: I. Ao pagamento do débito; II. A nova inspeção do veículo; III. A parecer favorável da Diretoria. 3.10 - O não recebimento do boleto e a exclusão do associado do PPA ou da MAGNA não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre do mês anterior, período em que o associado usufruiu dos benefícios do PPA.

■ BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA 4.0.1 - A cobertura do PPA se aplica aos seguintes eventos: 4.0.2 – Furto; 4.0.3 – Colisão; 4.0.4 - Capotamento; 4.0.5 – Queda; 4.0.6 – Abalroamento; 4.0.7 - Roubo qualificado; 4.0.8 - Acidente durante transporte por meio apropriado; 4.0.9 - Queda de objetos externos sobre o equipamento; 4.0.10 - Fenômenos da natureza como queda de árvores, raio, chuva de granizo e inundação por água doce; 4.0.11 - Incêndio, desde que não seja provocado pelo associado ou cúmplice que esteja de alguma forma ligado ao associado, resultante de vandalismo ou ocasionado por falha na instalação de acessórios. 4.1 – Não serão inclusos no benefício os acessórios do veículo, constando ou 14


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não no momento da inspeção inicial (a cláusula se aplica aos equipamentos de som, rodas e pneus (exceto originais), kit gás, DVD e afins, que não são cobertos em hipótese alguma); 4.1.1 – As garantias contra roubo e furto não se confundem com fraudes, estelionato e apropriação indébita, além de outras práticas delituosas, que não são beneficiados pela proteção. 4.1.2 - Não haverá benefício da cobertura para casos de roubo ou furto de veículos que não possuem o “rastreador via satélite”, conforme cláusula 3.4. 4.1.3 - Na hipótese de indenizações de pneus que forem afetados pelo evento, a MAGNA pagará o valor correspondente ao estado do mesmo, seguindo o seguinte parâmetro: Pneus com até 6 (seis) meses de uso, ressarcimento de 100% (cem por cento) do valor. Pneus com mais de 6 (seis) meses de uso, ressarcimento de 50% cinquenta por cento) do valor. 4.1.3.1 – Serão sempre adotados para aplicação das bases acima, os valores dos pneus novos à época do evento danoso. Caso este tenha saído de linha, observar-se-á o valor do substituto ou equivalente. 4.1.4 - Veículos com alíquotas, taxas ou impostos reduzidos ou isentos, tais como táxis, produtor rural e frotistas, serão ressarcidos pelo valor constante na Nota Fiscal do veículo caso o veículo 0 (zero) KM tenha sido retirado da concessionária em até 30 (trinta) dias corridos. Tendo o prazo sido ultrapassado, será feita a subtração de 30% (trinta por cento) da tabela FIPE referente ao modelo do veículo da data do acionamento. 4.2 - Não serão inclusos no benefício do Programa de Proteção Automotiva os seguintes casos: 4.2.1 - Responsabilidade civil facultativa, danos materiais, pessoais, corporais e morais, a terceiros e aos ocupantes do veículo (exceto nos casos em que forem expressamente contratados à parte); 4.2.2 - Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo, rebocar ou transportar o veículo inadequadamente; 4.2.3 - Negligência na utilização ou manutenção do veículo (itens de segurança, pneus, direção perigosa ou sob efeitos, etc.), 4.2.4 - Utilizar inadequadamente o veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada. 4.2.5 – Veículos que tiveram alteradas as características originais, de modo a comprometer a segurança (Veículos rebaixados, com molas cortadas, com qualquer outra alteração na estrutura original), ainda que com preparação especializada ou laudo do INMETRO, somente a parte da lataria será reparada em caso de acidente. A parte mecânica fica descoberta, em função do agravamento de risco por conta das alterações. 4.2.6 - Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva; 15


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4.2.7 - Quaisquer atos de hostilidade, tumultos, motins, sabotagem, vandalismo; 4.2.8 - Atos de autoridade pública salvo para evitar propagação de danos inclusos no benefício; 4.2.9 - Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salva-los e preserválos durante ou após a ocorrência de qualquer evento (danos no motor após colisão na parte inferior do veículo); 4.2.10 - Atos praticados em estado de insanidade mental e /ou sob efeito de bebidas alcoólicas e /ou tóxicas. Também não terá cobertura para o associado que se envolver em evento, e estando sob suspeita de embriaguez, se recuse a realizar exames de etilômetro ou de sangue. 4.2.11 - Danos emergentes; 4.2.12 - Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente da paralisação do veículo associado, mesmo sendo em consequência do benefício do PPA; 4.2.13 - Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, inadequados, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças; 4.2.14 - Danos causados a carga transportada; 4.2.15 - Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim, ou mesmo em local apropriado; 4.2.16 - Danos ocorridos com o veículo fora do território nacional; 4.2.17 - Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios; 4.2.18 - Multas impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativa a ações e processos criminais; 4.2.19 - As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do veículo associado, nos eventos de danos materiais parciais (em caso de ressarcimento integral, tais avarias serão descontadas do valor a ser beneficiado); 4.2.20 - Reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado promovidos sem a autorização da MAGNA. 4.2.21 - Perdas ou danos para os quais tenham contribuído direta ou indiretamente: atos de hostilidade ou guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, tumultos, greves e quaisquer outras perturbações da ordem pública, bem como atos de autoridade pública, civil ou militar como destruição, apreensão e nacionalização; 4.2.22 – Furto ou roubo nos casos de veículos equipados com rastreador via satélite, caso o rastreador não esteja em perfeito funcionamento. 4.2.23 – Veículos turbinados (que não sejam originais de fábrica) não podem fazer parte da proteção, em hipótese alguma. Caso o associado turbine seu 16


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veículo após a adesão, perderá todas as coberturas. 4.2.24 – Não haverá cobertura ainda para os danos sofridos pelo veículo devido ao período fora de funcionamento, tais como bateria descarregada, acumulação de borra no motor, etc.

■ PARÂMETROS DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA 5 – A repartição dos prejuízos será limitada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada item cadastrado junto ao PPA da MAGNA. Estes valores poderão ser revistos pela Diretoria Executiva, observando em regra o valor de mercado dos veículos fornecido pela tabela FIPE (www.FIPE. com.br), e excepcionalmente a critério da Diretoria Executiva, outra tabela de valores. 5.1 – Casos de redução do valor a ser ressarcido: 5.1.1 - Os veículos com a numeração do chassi remarcada, sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE. 5.1.2 – Os veículos utilizados como Táxi, serão protegidos com uma depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE. 5.1.3 – Caso o veículo a ser ressarcido integralmente for proveniente de Leilão, ou caso já tenha sido pago integralmente por alguma outra entidade, o valor da tabela FIPE sofrerá uma redução de 30% (trinta por cento). 5.2 - Em caso de ressarcimento integral, roubo ou furto qualificado dos veículos objeto dos benefícios, a MAGNA tem em regra 60 (sessenta) dias úteis para ressarcir ao associado prejudicado o prejuízo correspondente, a contar do resultado da sindicância e da apresentação de todos os documentos requeridos pela MAGNA, observada a ressalva do item 9.1. 5.2.1 – Não haverá contudo, estipulação de prazo para entrega do veículo em caso de reparos de sinistros, visto que a disponibilidade de oficinas e a disponibilidade de peças no mercado, etc. fogem do controle da MAGNA. 5.3 - Quando o veículo sofrer danos materiais parciais, o ressarcimento será feito com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição. A MAGNA providenciará o conserto do veículo danificado, em oficina previamente credenciada, o pagamento será efetuado com apresentação de nota fiscal do serviço. 5.4 – A disponibilização dos benefícios citada no item anterior será feita obrigatoriamente com a reposição de peças originais em até 90 dias da retirada da concessionária, e poderá ser feita a substituição das peças danificadas pelas similares produzidas no mercado paralelo ou usadas, desde que não comprometam a segurança e a utilização do veículo. 5.5 - Na eventualidade do associado escolher outra oficina que não seja uma das credenciadas pela MAGNA, o valor do conserto total do(s) veículo(s) não poderá ultrapassar o valor do menor dos orçamentos providenciados pela MAGNA. Sendo o conserto do(s) veículo(s) efetivado em oficina sugerida pelo associado e diversa das credenciadas, o associado pagará a diferença do valor 17


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do conserto (caso haja) e a MAGNA não se responsabilizará pela qualidade do(s) reparo(s) visto que efetuados em oficina desconhecida e da preferência do associado, sendo assim, de responsabilidade deste. 5.6 - Haverá ressarcimento integral do valor do veículo, em regra, quando o montante para reparação do bem ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor da tabela FIPE (observada a ressalva da cláusula abaixo). 5.7 - Em caso de veículos novos (“0” Km), a indenização corresponderá ao valor especificado da tabela FIPE do veículo cadastrado, tendo como referência a aba “Zero KM”, desde que satisfeitas todos os incisos “A”, ” B” e “C” abaixo: 5.7.1 O cadastramento tenha sido realizado antes da retirada do veículo das dependências da revendedora ou concessionária autorizada pelo fabricante; 5.7.2 Tratar-se de primeiro evento com o veículo; 5.7.3 O evento tenha ocorrido dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de retirada do veículo. 5.7.4 Em caso de eventos envolvendo veículos novos, ocorridos após 90 (noventa) dias de sua retirada da concessionaria, a indenização será realizada com base na aba referente ao ano fabricação do modelo, não mais utilizando como base, o valor referente à veículos novos (0 km) da mesma tabela, conforme norma acima. 5.8 - Caberá à Diretoria Executiva a opção de proceder ao ressarcimento correspondente ao valor integral do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando a forma que, aplicada, implique em menor valor a ser rateado e segurança para o associado. 5.9 - No caso de ressarcimento integral ou de substituição de peças, os materiais remanescentes (peças ou salvado) pertencerão a MAGNA, que poderá vendê-los para diminuir o valor do rateio para os associados. 5.10 - A MAGNA reserva o direito de contratar investigação especializada (sindicância) a fim de levantar eventuais irregularidades a respeito da natureza do acidente e eventuais fraudes ou irregularidades. 5.11 – Caso a diretoria avalie que seja necessário a investigação especializada para o sinistro, esta terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis contadas a partir da resposta da notificação por AR do associado para ser concluída.

■ RATEIO DOS PREJUÍZOS NO PPA 6.1 – Os prejuízos auferidos pelos associados aderentes ao PPA serão apurados mensalmente, sendo rateados entre todos os associados participantes do PPA a partir do dia 20 (vinte) do mês anterior, devendo o valor do rateio ser pago em até 3 (três) dias após a data do vencimento, sob pena de perda imediata da proteção. 6.1.1 – O valor do rateio deverá ser pago através de boleto bancário, com vencimento escolhido pelo associado no requerimento de adesão, cumprindo ao associado reclamar o envio do boleto, na hipótese do mesmo não ser recebido até o correspondente dia de vencimento. 6.2 - A partir do dia 30 (trinta) de cada mês, os boletos ficarão disponíveis 18


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no site oficial da MAGNA, (www.magnaprotecao.com). Caso o associado não receba o boleto impresso até a data de vencimento, deverá retirá-lo no site ou entrar em contato com a MAGNA e solicitar a 2º via. O associado também receberá a linha digitável do boleto através de SMS no número de contato informado em seu requerimento de adesão. O associado deverá comunicar a associação caso seu e-mail seja alterado.

■ PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO EM CASO DE ACIONAMENTO DO PPA 7.1 – Veículos Leves; Veículos Pesados; Pick-ups Diesel. Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPA, o associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes com a importância de 6% (seis por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior R$ 900,00 (Novecentos reais), além de sua mensalidade devida. 7.2 - Motocicletas, veículos de aprendizagem, táxis e vans: Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPA, o associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes com a importância de 10% (Dez por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior R$ 900,00 (Novecentos reais), além de sua mensalidade devida. 7.3 – Os valores dispostos nas cláusulas 7.1 e 7.2 deverão ser pagos no ato da abertura sinistro do veículo junto à MAGNA. Já no caso da cláusula 7.3, o pagamento é sempre na sede da MAGNA ou em autorizadas através de boleto bancário.

■ OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPA 8.1 - Agir com lealdade e boa-fé com os demais associados e com a Associação, sempre velando pelo seu regular funcionamento e sua boa imagem e buscando alcançar os fins institucionais, sob pena de ser automaticamente excluído do PPA e do quadro de associados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 8.2 - Cumprir todas as normas estabelecidas no estatuto social e neste regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva; 8.3 - Pagar em dia os valores das mensalidades devidas pelos associados, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva; 8.3.1 – Ressalta-se que os pagamentos do associado serão devidos e obrigatórios, ainda que seu veículo esteja fora de uso, guardado ou sofrendo reparos em função de eventos danosos. 8.4 - Manter o veículo em bom estado de conservação; 8.5 - Dar imediato conhecimento a MAGNA caso haja algum dos casos abaixo, sob pena de perda de todas as coberturas: 8.5.1 Mudança de domicílio fiscal, ou qualquer dado pessoal informado no cadastro; 19


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8.5.2 Alteração na forma de utilização do veículo; 8.5.3 Transferência de propriedade; 8.5.4 Alteração das características do veículo. 8.6 - O associado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo acidentado e evitar a agravação dos prejuízos, sob pena de ser considerado responsável pelos mesmos. 8.7 - Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros. 8.8 – Informar imediatamente as autoridades policiais em caso de evento, desaparecimento, roubo ou furto do veículo associado. 8.9 - Na ocorrência de qualquer dos eventos previstos para ressarcimento neste regulamento, o associado deve tomar as seguintes providencias: 8.9.1 - Acionar a MAGNA imediatamente através do canal de 0800 (Assistência 24 horas) informando ocorrido. Se dá o direito a MAGNA a negar o sinistro caso o associado não comunique de imediato o evento, exceto em situações extremas como por exemplo, o associado estar ferido ou inconsciente. 8.9.2 - Acionar o órgão competente, para que seja realizada a ocorrência policial, no local e na hora que tenha ocorrido o acidente, roubo ou furto, relatando completa e minuciosamente o fato no BOLETIM DE OCORRÊNCIA, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente, nome de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas e providencias de ordem policial tomadas; 8.9.3 - Não fazer acordos sem comunicar a MAGNA; 8.9.4 - Em acidentes com envolvimentos de terceiros, identificá-los, quando possível, no registro policial juntamente com os dados de duas testemunhas do acidente; 8.9.5 - No caso de roubo ou furto, se o veículo possuir rastreador ou localizador, acionar a empresa prestadora de serviço que deverá tomar as devidas providencias para a localização, rastreamento e bloqueio do veículo; 8.9.6 - Exigir da empresa prestadora de serviço de guincho o Laudo de Vistoria do veículo acidentado, feito no local do acidente, antes do deslocamento do mesmo. 8.10 - Avisar imediatamente a MAGNA e às AUTORIDADES COMPETENTES sobre qualquer acidente com o veículo, incluindo furto ou roubo, relatando completa e minuciosamente o fato no BOLETIM DE OCORRÊNCIA, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente, nome de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas e providencias de ordem policial tomadas. 8.11 – Somente serão beneficiados os prejuízos em que o boletim de ocorrência for lavrado no dia e na hora do evento, sem ressalvas. 8.12 – Para fazer o acionamento do PPA, o associado deverá comparecer pessoalmente ou por representante legalmente constituído, na sede da MAGNA ou em outro local previamente informado, para lavrar termo de Acionamento e Sub Rogação de Direitos, com informações sobre o ocorrido. 20


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A diretoria poderá ainda solicitar o comparecimento do associado na sede MAGNA para prestar esclarecimentos do ocorrido. 8.13 - Aguardar a autorização da MAGNA para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de arcar com os prejuízos sem o benefício do rateio entre associados. 8.14 – Sempre observar e ler atentamente o espaço reservado para mensagens no boleto de pagamento mensal e o site (www.magnaprotecao.com), que são os instrumentos oficiais de comunicação da MAGNA com seu associado participante do PPA. Qualquer alteração do presente regulamento será informada aos associados através destes dois instrumentos, e o vincularão a partir do pagamento do boleto, ou da postagem da mensagem no site.

■ RESSARCIMENTO AO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPA 9 – Em Caso de ressarcimento integral (furto qualificado, roubo ou ressarcimento integral), o ressarcimento ao associado será feito em regra através da substituição do veículo por outro equivalente. O ressarcimento poderá ser feito ainda, excepcionalmente, através do pagamento do valor do bem de uma só vez ou parcelado, de acordo com as condições econômicas da associação e mediante decisão fundamentada da Diretoria Executiva. 9.1.1 - O pagamento em caso de Ressarcimento Integral somente será efetuado mediante a apuração do rateio integral do veículo, respeitando o prazo mínimo de 90 (noventa) dias a contar da apresentação de todos os documentos exigidos. 9.1.2 – O referido prazo será suspenso a partir do momento em que for solicitada documentação complementar no caso de dúvida fundada e justificável ou no caso que for instaurado inquérito policial para apurar as causas do acidente, do furto e/ou do roubo. 9.2 - Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo PPA da MAGNA, o associado deverá estar rigorosamente quites com todas as suas obrigações perante a Associação e ao PPA, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento, no regimento interno e no estatuto social. 9.2.1 - Caso o associado esteja com seu boleto de pagamento em atraso, o mesmo não estará com seu veículo protegido, necessitando de nova inspeção, e pagamento do boleto para reativar os benefícios. Não será aceito em hipótese alguma depósito bancário como forma de pagamento. 9.3 - O ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos associados somente ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de recebimento imediato dos valores do terceiro causador do dano. 9.4 - Qualquer ressarcimento somente será pago mediante apresentação de TODOS os documentos requeridos pela MAGNA. 9.5 – Caso o veículo seja inalienável e haja saldo devedor, a MAGNA entregará outro bem mediante a transferência da alienação, ou pagará o valor correspondente diretamente ao credor. Caso o valor de quitação do equipamento ultrapassar o valor de indenização, a diferença que deverá ser paga pelo associado juntamente com a associação a fim de baixar o gravame 21


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do veículo e ele possa ser transferido. 9.5.1 – Caso o débito junto ao credor seja superior ao valor da ressarcimento, o pagamento ao credor somente será efetuado mediante o pagamento conjunto por parte do associado de sua parte, liberando o gravame. 9.6 - O ressarcimento ao associado será efetuado somente após a apresentação de todos os documentos requeridos pela MAGNA. As indenizações serão pagas em cheque nominal e cruzado, transferência bancária, ou através da reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, conforme acordado entre as partes, sempre deduzindo a participação do associado prevista nas cláusulas 7.1 e 7.2. 9.7 - Para fazer jus ao ressarcimento integral, o veículo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer gravame ou impedimento, seja judicial, administrativo ou qualquer outro. Para ter direito ao ressarcimento, deverá o associado regularizar a situação e após apresentar toda a documentação regularizada à MAGNA. 9.8 - Quando o veículo a ser indenizado fizer parte do conjunto de bens de um espólio ou massa falida, a indenização será realizada em nome do espólio ou da massa, mediante recibo assinado pelo inventariante e/ou síndico legalmente constituídos, respectivamente.

■ NULIDADES DO PPA 10 - Este programa se torna nulo, quando da parte do associado: 10.1 - Existir atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelo Associado, seu beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, pelos sócios controladores da Pessoa Jurídica, seus dirigentes, administradores legais, beneficiários e pelos representantes legais de cada uma dessas pessoas; 10.2 - Houver informações inexatas, omissão de fatos ou circunstâncias conhecidas por ele que possam influir nas condições do presente programa. 10.3 - Por atos fraudulentos ou de má-fé com intuito de usufruir dos benefícios do programa, podendo o associado responder civil e criminalmente na justiça por tais atos. 10.4 - Quando o equipamento cadastrado junto a MAGNA estiver coberto por seguros particulares, torna nulo o presente instrumento, podendo o associado perder seus direitos em relação aos benefícios oferecidos pela Associação, ser excluído de seu corpo social, bem como responder cível e criminalmente conforme o caso, exceto para os casos de seguro para terceiros e acidentes pessoais a passageiros. 10.5 - Havendo perdas ou danos direta ou indiretamente causados por ação ou omissão deliberada do Associado ou pessoa a ele associado. 10.6 - Houver ajuste ou conciliação junto ao terceiro com acordo referente ao valor da Cota de Coparticipação obrigatória ou do prejuízo causado, sem expresso consentimento da MAGNA. 22


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■ DAS EXCLUSÕES DOS BENEFÍOS DESTE PPAA 11 - São exclusões dos benefícios deste PPAA: 11.1 - Quaisquer eventos ocorridos fora do território brasileiro; 11.2 - Danos Pessoais, Morais, Imateriais de qualquer natureza; 11.3 - Perdas ou danos direta ou indiretamente causados por quaisquer eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões e maremotos; 11.4 - Perdas ou danos ocorridos quando o veículo protegido estiver transitando em estradas ou caminhos impedidos, de areia fofa ou movediça, não abertos ao tráfego ou mesmo praias; 11.5 - Quaisquer perdas ou danos e responsabilidade direta ou indireta causados por resultantes de, ou para os quais tenham contribuído as radiações ionizantes, materiais e armas nucleares, contaminação pela radioatividade ou resíduo de combustão de material nuclear e explosões nucleares, ou para os quais elas tenham contribuído; 11.6 - Perdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo protegido em competições, apostas ou provas de velocidade; 11.7 - Condução ou manobra do veículo por pessoa não legalmente habilitada para categoria ou por pessoa alcoolizada ou sob o efeito de drogas, 11.8 - Exclui-se também a responsabilidade da Associação, caso o condutor se negue a realizar o teste de embriaguez, quando requerido por autoridade competente; 11.9 - Danos causados por qualquer tipo de mercadoria transportada pelo veículo protegido; em especial quando resulte contaminação ou poluição; 11.10 - Danos materiais, corporais e morais causados a terceiros durante o período em que o veículo, roubado ou furtado, esteve em poder de terceiros ou sob sua ameaça; 11.11 - Perdas ou danos causados pela queda, deslizamento, choque, deterioração ou vazamento da carga transportada; 11.12 - Perdas ou danos direta ou indiretamente causados por submersão total ou parcial em água salgada, salvo aquelas decorrentes de acidente durante o transporte do veículo protegido por veículos próprios e/ou de terceiros devidamente equipados e licenciados para o transporte adequado. 11.13 - Perdas ou danos derivados da fuga do condutor principal ou eventual à ação policial; 11.14 - Taxímetros, luminosos, objetos pessoais, pertences, armas de fogo, notebooks, celulares, Kit Gás, etc. 11.15 - Quando o Associado alterar as características originais do veículo tais como o combustível, as rodas, calibragem da suspensão do veículo etc., sem comunicar à Associação, e se a instalação e/ou equipamento não tiver sido devidamente regularizado junto aos órgãos competentes e isto tenha contribuído para a ocorrência ou agravamento do sinistro, a ocorrência do 23


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mesmo será negada, isentando a Associação de qualquer responsabilidade; 11.16 - Os danos causados ao veículo, por ato de vandalismo, rixa, contenda, etc. 11.17 - Danos decorrentes da má conservação dos pneus, ou seja, abaixo do índice TWI que é considerado “careca”; 11.18 - As garantias contra furto e roubo não se confundem com fraudes, estelionato e apropriação indébita, além de outras práticas delituosas, que não são beneficiados pela proteção. 11.19 - Os danos sofridos pelo veículo devido ao período fora de funcionamento, tais como bateria descarregada, acumulação de borra no motor, ressecamento dos pneumáticos etc. 11.20 - Os Equipamentos alterados em sua forma original, após a saída da fábrica terão cobertos apenas nos itens de fábrica, obedecendo ao preço de mercado (tabela FIPE), não sendo protegidos itens considerados acessórios ou similares como rodas esportivas, estribos, equipamento de som, garoupeiras, “mata-cachorros”, etc.;

■ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO 12 - Caso o associado venha sofrer prejuízo material no seu veículo cadastrado, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos: 12.1 - Em caso de danos parciais (acidente): • Boletim de ocorrência feito no momento do acidente; • Carteira de Habilitação do condutor do veículo original; • CRLV (Certificado de registro e licenciamento do veículo) original; • Aviso de sinistro. 12.2 - Em caso de ressarcimento integral decorrente de acidente ou incêndio: 12.2.1 - Em se tratando de associado pessoa física: • Cópia do CPF e RG do associado; • CRV Certificado de Registro de Veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da MAGNA ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por verdadeiro (Reconhecimento presencial); • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação Seguro obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento; • Boletim de Ocorrência original ou cópia autênticado; • Carteira de habilitação original do condutor do veículo; • Chaves do veículo; • Certidão negativa de furto e multa do veículo; 12.2.2 - Em se tratando de associado pessoa jurídica: 24


DOS PROGRAMAS OPCIONAIS DO PPA

• CRV Certificado de Registro de veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da MAGNA ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por verdadeira (reconhecimento presencial); • CRLVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação Seguro Obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento; • Boletim de Ocorrência original ou cópia autênticada; • Carteira de habilitação original do condutor do veículo; • Chaves do veículo; • Certidão negativa de furto e multa do veículo; • Cópia do Contrato ou Estatuto Social, com alterações, autenticadas em cartório; Nota fiscal de venda à MAGNA, quando o objetivo social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação, etc. (Prestação de serviço e leasing não necessitam emitir esta nota fiscal). 12.3 - Em caso de ressarcimento Integral decorrente de Roubo ou Furto: • Todos os documentos exigidos na cláusula 12.2.1 e 12.2.2, exceto quando ha nota fiscal; • Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto; • Certidão negativa de multas do veículo.

DOS PROGRAMAS OPCIONAIS DO PPA ■ SISTEMA DE RASTREAMENTO 13 - Para os veículos cuja aceitação e/ou desconto tiverem sido atribuídos ao fato de o veículo protegido possuir dispositivo de bloqueio e/ou rastreamento, o Associado se obrigará a: 13.1 – Realizar a instalação do equipamento de monitoramento em uma credenciada indicada pela Magna em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do termo de adesão. Manter em perfeito funcionamento o sistema de proteção citado no contrato; 13.2 - Cumprir com as obrigações que por ventura tiver junto ao prestador de serviço de monitoramento ou bloqueio do veículo, tais como pagamento de eventuais mensalidades sob pena da exclusão da cobertura para furto ou roubo; 13.3 - Em caso de roubo/furto ou colisão do veículo, o Associado deverá comunicar o fato imediatamente à Central 24 Horas da empresa de monitoramento, ou seguir o procedimento específico da mesma para que se inicie o processo de recuperação do veículo; 13.4 - A qualquer momento, informar à Associação, se o sistema de rastreamento for desligado e/ou retirado e/ou substituído por outro modelo, por quaisquer motivos, para que esta faça uma análise do risco e, caso haja aceitação, 25


DOS PROGRAMAS OPCIONAIS DO PPA

providencie o ajuste da mensalidade. 13.5 - O não cumprimento dos itens acima por parte do Associado desobrigará a Associação de arcar com o pagamento do sinistro em caso de indenização integral por furto ou roubo do veículo protegido. 13.6 - Estão excluídas as coberturas para casos de furto ou roubo de veículos que estiverem obrigados a utilizar o “rastreador via satélite”, mas não estiverem com as mensalidades em dia com o prestador do serviço na data do evento ou que o veículo tenha sido roubado / furtado após o período de 5 (cinco) dias após a assinatura do requerimento de adesão sem estar com o equipamento de rastreamento devidamente instalado como é de obrigação do associado. 13.7 - Quando a Associação oferecer ao Associado o dispositivo de rastreamento/localização em regime de comodato será obrigatório a instalação do equipamento dentro do prazo estabelecido para tal pela Associação. Após o prazo determinado, a cobertura de roubo ou furto ficará suspensa até sua instalação, não tendo, a Associação, quaisquer responsabilidades durante esse período de suspensão.

■ VIDROS E PARA-BRISAS 14 - O programa opcional de proteção dos vidros e para-brisas garante reparo ou troca dos vidros (para-brisa, laterais e traseiro), do veículo protegido em consequência de acidente ocorrido com o vidro caso o associado tenha o contratado em seu requerimento de adesão, EXCETO atos ou fatos descritos como não indenizáveis no item de Nulidade deste contrato. 14.1 - A prestação dos serviços poderá ser substituída a critério da MAGNA pelo reembolso de despesas em espécie ou em desconto em sua mensalidade com os valores limitados a R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para cada item conforme indicado. 14.2 - A reposição, por depender da disponibilidade no mercado de reposição nacional, pode não ser feita necessariamente no mesmo momento da solicitação. 14.3 - Vidros blindados não são cobertos por não ser um opcional original de fábrica.

▫ DO ACIONAMENTO 14.4 - O acionamento deve ser feito através do preenchimento de formulário próprio de acionamento de benefício disponíveis nas sedes da MAGNA assinado e datado pelo associado. 14.5 - O valor da Cota de Coparticipação é de 20% (vinte por cento) do valor do item com mínimo de R$ 90,00 (noventa reais) para cada evento. 14.6 - O associado terá direito a utilização dos serviços de troca ou reparo apenas 2 (duas) vezes a cada 12 (doze) meses para os itens não podendo haver nenhuma exceção.

▫ ASPECTOS GERAIS 26


DOS PROGRAMAS OPCIONAIS DO PPA

14.7 - Os vidros instalados são produzidos obedecendo a padrões de qualidade. Entretanto, não está condicionada a inclusão da logomarca do fabricante do veículo no(s) vidro(s) substituto(s). 14.8 - No caso de troca do(s) vidro(s), a MAGNA verificará a necessidade de substituição da guarnição (borracha de vedação), ficando, a seu exclusivo critério, a decisão sobre sua substituição.

▫ PELÍCULA DE PROTEÇÃO SOLAR 14.9 - No caso de troca ou reparo dos vidros fica garantida também a reposição da película de controle solar, exceto para o para-brisa. Será reposta uma película anti-refletiva, de acordo com as normas de trânsito vigentes.

▫ EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES 14.10 - Este serviço não poderá ser acionado quando for constatado que, além de danos aos vidros, há outros danos ao veículo, decorrentes de acidentes cobertos pelo PPAA; 14.11 - Não estão protegidos por esta garantia danos causados direta ou indiretamente por ato de vandalismo, rixa, contenda, desordem bem como os vidros de veículos conversíveis, de tetos solares, para-brisas temperados, riscos, manchas ou queimas nos vidros, canaletas, pestanas, vidros adaptados e películas de segurança, de blindagem ou anti vandalismo.

■ CARRO RESERVA 15 - PRÉ-REQUISITOS PARA LIBERAÇÃO DE CARRO RESERVA 15.1 - Ter o serviço de proteção carro reserva contratado; 15.2 - Aguardar liberação da MAGNA; 15.3 - Ser maior de 21 (vinte e um) anos; 15.4 - Ter no mínimo 2 (dois) anos de habilitação; 15.5 - Cédula de Identidade; 15.6 - Carteira Nacional de Habilitação; 15.7 - Possuir cartão de crédito, com os respectivos valores requisitados pela empresa locadora dos veículos; 15.8 - Por se tratar a liberação do carro reserva, de um produto/serviço contratado à locadora parceira (terceirizada), o associado, após cumprir todos os requisitos acima, deverá obrigatoriamente se sujeitar às demais regras estipuladas pela locadora terceirizada, quais sejam: 15.9 - Caução financeiro, referente ao seguro do bem locado 15.10 - Assinatura de contrato próprio, estipulando os direitos e deveres do associado e da locadora 15.11 - Será devida a utilização do benefício “carro reserva”, caso o associado seja beneficiário de indenização, seja ele furto/roubo/colisão com acionamento 27


DOS PROGRAMAS OPCIONAIS DO PPA

de cota e coparticipação. O associado possuí a opção de abdicar do direito do carro reserva em compensação de desconto no valor de sua cota de coparticipação. Os valores de desconto disponíveis devem ser consultados com a MAGNA; 15.12 - Em caso de pane mecânica ou defeitos mecânicos, que culminarem na paralisação do veículo por tempo indeterminado, não será disponibilizado o acesso ao benefício carro reserva. 15.13 - Poderão exclusivamente ser usuários desse benefício, os Associados com idade mínima de 21 (vinte e um anos), que possuam 02 (dois) anos de habilitação e sejam portadores de cartão de crédito, com limite de crédito compatível para locação de veículos e que preencham as demais normas das empresas locadoras. 15.14 - O benefício “carro reserva” quando contratado garante ao Associado diárias de locação de um automóvel de passeio, modelo popular, veículo de motorização de até 1000 cilindradas, duas ou quatro portas, pintura sólida, direção mecânica, ausência de ar condicionado ou algum acessório caso ocorra uma imobilização do veículo indicado na proposta de adesão, decorrente de acidente por colisão, incêndio ou roubo. 15.15 - A quantidade de diárias são de 15 (quinze) dias corridos a partir da retirada do veículo da locadora de veículo 15.16 - A locação do veículo é destinada ao uso do Associado exclusivamente durante o período de imobilização do veículo constante do termo de adesão. O período de locação será contado a partir da entrega do veículo locado ao Associado, com o local e data de entrega e devolução definidas.

▫ DO ACIONAMENTO 15.17 Sua solicitação do benefício deverá ocorrer de segunda à sexta feira em horário comercial das 8h às 11h30min e das 13h às 18h, de maneira formal e impressa, ou através da SOLICITAÇÃO DE CARRO RESERVA disponível nas sedes da MAGNA. 15.18 - O acionamento do benefício CARRO RESERVA para o associado, ou seja, pedido pela ASSOCIAÇÃO, juntamente a locadora conveniada ocorrerá em até 48 horas úteis após o recebimento e conferência de toda documentação pela mesma, caso não seja entregue toda a documentação, iniciará novamente o prazo a partir da entrega da documentação pendente; 15.19 - A disponibilização e entrega do automóvel pela locadora, conveniada da ASSOCIAÇÃO, fica condicionada ao cumprimento por parte do associado, das exigências e condições impostas pela locadora, como documentos, taxas, consultas e garantias necessárias exigidas para liberação do veículo. 15.19.1 - O prazo de liberação e entrega do automóvel do tipo popular pela locadora ao associado, conveniada a ASSOCIAÇÃO, fica condicionado da sua disponibilização pela locadora no ato do pedido. 15.19.2 - Fica entendido pelo associado, proprietário do veículo devidamente cadastrado na base da ASSOCIAÇÃO, que durante os períodos de feriados e datas festivas, a disponibilização do automóvel do tipo popular ficará 28


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condicionado ao agendamento da locadora no ato do pedido; 15.20 - O uso do benefício de diárias de locação, CARRO RESERVA, se restringe a 01 (UM) acionamento a cada 12 meses a partir da data da inclusão do pedido na base da MAGNA, independentemente da quantidade de diárias utilizadas. As diárias não utilizadas do benefício, não poderão ser aproveitadas em período posterior, ou seja, não são cumulativas. 15.21 - Se houver possiblidade do associado devolver o automóvel em local diferente do especificado, pela empresa locadora, ou que ultrapasse os dias pré-acordados, fica desde já justo e acertado que a mesma poderá cobrar a diferença do deslocamento e da tarifa/diária diretamente do associado, ficando o mesmo responsável pelo seu pagamento; 15.22 - Sem prejuízo da qualidade do serviço prestado, a MAGNA se reserva o direito de alterar e substituir as empresas locadoras conveniadas, sendo que as locações de veículos que se refere a presente garantia será prestada em todo Território Nacional, onde as empresas prestadoras possuírem lojas ou representações.

▫ OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO 15.23 - O veículo locado ficará sobre a guarda e responsabilidade do Associado de acordo com as cláusulas e condições do contrato de aluguel fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo, onde estarão especificados os valores de franquias e limites de indenização em caso de sinistro com o carro alugado. O contrato de aluguel será firmado entre o Associado e a locadora, e a MAGNA não terá responsabilidade nenhuma sobre estes valores. A MAGNA será responsável única e exclusivamente pelo pagamento da tarifa de locação do veículo pelo período de dias autorizado pela ASSOCIAÇÃO. 15.24 - O Associado deverá observar as normas de acordo com a empresa locadora de cada região do Território Nacional, e responsabilizar-se pela guarda correta e uso do veículo durante a locação, comprometendo-se a devolvê-lo à locadora, na data prevista no demonstrativo de aluguel de carros, exceto em caso de comunicação prévia, aceita pela locadora. 15.25 - O Associado é o único responsável, durante o período de locação do veículo, por todas as avarias, franquias, multas, pedágios, despesas de combustível, taxa de retorno, diárias extras pelo período excedente a autorização, sempre de acordo com as cláusulas e condições do contrato de locação firmado entre o Associado e a locadora. 15.26 - O Associado se responsabiliza pelo pagamento da locação do veículo, se for constatado, após o fornecimento do carro reserva, o não direito ao benefício por qualquer motivo contratual. 15.27 - O Associado se responsabiliza em caso de acidente, furto ou roubo, incêndio ou colisão a comunicar o evento à locadora e providenciar o boletim de ocorrência policial e, quando necessário, laudo pericial. 15.28 - Fica vedado ao Associado, permitir que outra pessoa conduza o veículo locado, responsabilizando-se por todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do carro a terceiros, sem prévia autorização da locadora 29


DOS PROGRAMAS OPCIONAIS DO PPA

■ RETROVISORES, ESPELHOS, FARÓIS E LANTERNAS 16.1 - O programa opcional de proteção garante a troca dos faróis e lanternas dianteiras (inclusive pisca-pisca), lanternas traseiras, lentes e carenagem dos retrovisores caso o associado tenha o contratado em seu requerimento de adesão, EXCETO atos ou fatos descritos como não indenizáveis no item de Nulidade deste contrato. 16.2 - A prestação dos serviços poderá ser substituída a critério da MAGNA pelo reembolso de despesas em espécie ou em desconto em sua mensalidade com os valores limitados a R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para cada item conforme indicado. 16.3 - A reposição, por depender da disponibilidade no mercado de reposição nacional, pode não ser feita necessariamente no mesmo momento da solicitação.

▫ DO ACIONAMENTO 16.4 - O acionamento deve ser feito através do preenchimento de formulário próprio de acionamento de benefício disponíveis nas sedes da MAGNA assinado e datado pelo associado. 16.5 - O valor da Cota de Coparticipação é de 20% do valor do item com mínimo de R$ 90,00 para cada evento. 16.6 - O associado terá direito a utilização dos serviços de troca ou reparo apenas 2 (duas) vezes a cada 12 (doze) meses para os itens não podendo haver nenhuma exceção.

▫ ASPECTOS GERAIS 16.7 - As peças substituídas serão produzidos obedecendo aos mais altos padrões de qualidade. Entretanto, não está condicionada a inclusão da logomarca do fabricante do veículo no(s) item(s) substituto(s).

▫ EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES 16.8 - Este serviço não poderá ser acionado quando for constatado que, além de danos aos itens especificamente protegidos houver outros danos ao veículo, decorrentes de acidentes cobertos pelo PPAA; 16.9 - Não estão protegidos por esta garantia danos causados direta ou indiretamente por ato de vandalismo, rixa, contenda, desordem. 16.10 - Entende-se por dano somente a quebra do item, portanto, a peça não será substituída em caso de riscos ou arranhões. Para os retrovisores, as Cotas de Coparticipação serão aplicadas por peça danificada. Este serviço só está disponível para veículos nacionais. 16.11 - Veículos transformados, de série especial ou de fabricação interrompida terão a reposição da peça pela que estiver em linha, não sendo 30


DISPOSIÇÕES FINAIS

necessariamente, idênticas às que foram danificadas. 16.12 - Também não estão protegidas por esta garantia as lanternas laterais, faróis auxiliares (milha) ou de neblina (dianteiro ou traseiro), lanternas e faróis de xênon ou led e similares, break-lights, componentes elétricos, eletrônicos e manuais, bem como qualquer outro dispositivo integrante do conjunto de retrovisores. 16.13 - A troca da lâmpada das lanternas e/ou faróis só é realizada na ocorrência de sinistro com um dos itens cobertos que venha a danificá-la. Não há cobertura para a queima exclusiva da lâmpada da lanterna e/ou do farol.

■ DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - Com o ressarcimento ao associado, a MAGNA ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles contribuído. 17.2 - Fica eleito da comarca onde estiver localizada a sede da MAGNA para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas ao PPA, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam. 17.3 - O associado declara que todas as informações prestadas por ele a MAGNA serão verdadeiras e, caso fique comprovada a inveracidade de qualquer informação ou declaração emitida pelo associado, o mesmo será imediatamente excluído do PPA bem como eliminado no quadro social da MAGNA, nos termos do Estatuto Social, sem prejuízo das sanções legais. 17.4 - Todos os associados declaram que leram e têm pleno conhecimento de todas as normas contidas no regulamento PPA e no estatuto social da MAGNA, e que aceitam todas as condições estabelecidas neste documento para associarem-se. 17.5 - O presente regulamento entra em vigor na data da Assembleia Geral que o instituiu, revogando todas as disposições anteriores em contrário. 17.6 - Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembleia Geral subsequente ao saneamento da omissão, após a ciência e ratificação, as decisões terão força normativa e deverão ser aplicadas a todos os casos semelhantes e análogos, no que for aplicável.

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REGULAMENTO ASSITÊNCIA 24H

Regulamento Assitência 24H VEÍCULOS LEVES DE PASSEIO ■ ÂMBITO TERRITORIAL Os serviços de assistência serão prestados ao usuário em todo território brasileiro.

▫ Objetivo do Programa Este programa tem por objetivo prestar serviço de assistência 24 horas aos seus usuários em casos de imobilização do veículo em sequência a acidentes e/ou panes, roubos e/ou furtos, que venham a impossibilitar o mesmo de trafegar por meios próprios. A Central de Assistência através do telefone (Toll Free) de Discagem Direta Gratuita (DDG) 0800, durante 24 horas por dia, inclusive nos feriados e finais de semana, durante 365 dias ao ano, oferecerá toda a assistência necessária.

■ DEFINIÇÕES Usuário: Pessoa física que estiver na direção do veículo constante em nosso cadastro no momento do sinistro. Acompanhantes: As pessoas que se encontram no veículo do USUÁRIO no momento da ocorrência do sinistro, considerando a capacidade de lotação do veículo, determinada pelo fabricante. Cadastro: É o conjunto de informações relativas aos veículos que terão direito à utilização dos serviços. Prestadores: São pessoas físicas e/ou jurídicas constantes nos cadastros e registros da CARE que estão aptas a prestar serviços necessários aos atendimentos garantidos. Veículo: Meio de transporte automotor de passeio, com peso líquido inferior a 3,5 toneladas fabricadas até 29 anos, 11 meses e 29 dias antes da data de solicitação dos serviços. Sinistro: Imobilização do veículo em consequência de panes e/ou acidentes, que venham a impossibilitar o veículo de trafegar por seus próprios meios, e roubos e/ou furtos do veículo cadastrado. Acidente com o veículo: É a ocorrência de colisão, abalroamento, capotagem, alagamento, queda de objetos, envolvendo diretamente o veículo e impedindo sua locomoção por seus próprios meios. Pane: É qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica ocorrida no veículo que venha a impossibilitar sua locomoção por seus próprios meios. Local de residência: É o endereço de residência ou domicílio permanente do usuário, constante do cadastro do mesmo junto à CARE, para efeito do serviço 32


REGULAMENTO ASSITÊNCIA 24H

de assistência considerando ainda que, seus acompanhantes no veículo, no momento do sinistro, tenham o mesmo domicílio que o usuário.

■ GARANTIA E LIMITES A Central de Assistência, sempre que possível, buscará solucionar o problema do USUÁRIO, enviando equipes de profissionais para a assistência emergencial, disponibilizando equipamentos e outros serviços. Para isso, conta com profissionais criteriosamente selecionados, visando proporcionar o melhor atendimento.

ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO ■ SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO Em casos de pane, a Central de Assistência providenciará o envio de socorro elétrico/mecânico, quando disponível, para que o veículo, se possível tecnicamente, seja reparado no local onde se encontra. Caso o reparo não ocorra, será providenciado o serviço de reboque, para que o mesmo seja levado à oficina mais próxima e/ou a outro local de solicitação do usuário, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem contratada, do local do sinistro. Importante 1: O usuário se responsabilizará pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do reboque. Importante 2: Não estão previstos os custos com equipamentos especiais (munk, guindastes, etc.) para resgates com caminhão. Importante 3: Caso o sinistro ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviços ou para a residência do usuário, onde posteriormente será removido para a oficina indicada pelo usuário, respeitando o limite de quilometragem contratada. Importante 4: A Central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível sua execução no local do sinistro. Importante 5: Estão excluídas quaisquer despesas com compra ou substituição de peças e com mão de obra cobrada para serviços relativos ao sinistro, porém, executado em outro local. Importante 6: O serviço de socorro mecânico será disponibilizado para o horário comercial e desde que tecnicamente viável de realização no local. Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.

■ REBOQUE DO VEÍCULO APÓS PANE Na ocorrência de pane, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em consequência do sinistro descrito, a Central de Assistência fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e/ou por solicitação do associado para outro local, desde que 33


REGULAMENTO ASSITÊNCIA 24H

não ultrapasse o limite de quilometragem contratada, do local do sinistro. Importante 1: O usuário se responsabilizará pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes do envio do reboque. Importante 2: Não estão previstos os custos com equipamentos especiais (munk, guindaste, etc.) para resgate do veículo. Importante 3: Será disponibilizado somente 01 (um) reboque por sinistro de pane. Caso o sinistro ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço ou para a residência do associado, onde posteriormente será removido para oficina indicada pelo usuário, respeitando o limite de quilometragem contratada. Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.

■ REBOQUE DO VEÍCULO APÓS SINISTRO Na ocorrência de acidente, incêndio, roubo/furto localizado, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em consequência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e/ou por solicitação do usuário a um outro local, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem contratada, do local do sinistro. Importante 1: O usuário se responsabilizará pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes do envio do reboque. Importante 2: Não estão previstos custos com equipamentos especiais (munk, guindaste, etc.) para resgate do veículo. Importante 3: Será disponibilizado somente 01 (um) reboque por evento de sinistro. Caso o sinistro ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço ou para a residência do associado, onde posteriormente será removido para oficina indicada pelo usuário, respeitando o limite de quilometragem contratada. Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.

■ TROCA DE PNEUS Na hipótese de ocorrerem danos ao(s) pneumático(s), que impossibilitem a locomoção do veículo por seus próprios meios, a Central de Assistência disponibilizará o serviço de reboque, para que o veículo seja levado à borracharia mais próxima, limitado a um raio de 100 km do local do evento. Importante 1: Todas as despesas para o conserto do pneumático: mão de obra, pneus, câmara, bicos, etc., serão de responsabilidade do usuário. Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.

■ PANE SECA Na hipótese de impossibilidade de locomoção do veículo por falta de combustível, a Central de Assistência providenciará o serviço de reboque para que o mesmo seja levado até o posto de combustível mais próximo, limitado 34


REGULAMENTO ASSITÊNCIA 24H

a um raio de 100 km do local do evento. Importante 1: Todas as despesas referentes ao abastecimento de combustíveis, serão de responsabilidade do usuário. Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.

■ TÁXI Em caso de acidente, incêndio, furto/roubo e pane do veículo, em evento previamente atendido pela Central de Assistência, limitado a um raio de 40 km do local do evento, será providenciado táxi até o endereço indicado pelo usuário. Importante 1: Quando o veículo do usuário for destinado a transporte de passageiros (táxi, van e assemelhados), será disponibilizado socorro somente para o motorista do veículo. Limite: Até R$ 70,00 (setenta reais), por sinistro, independente do número de passageiros permitidos pela locação do veículo e de seus destinos.

■ GUARDA DO VEÍCULO Em atendimento realizado pela assistência fora do horário comercial, caso seja necessária a guarda do veículo em local apropriado, por não haver nenhuma oficina disponível, a Central de Assistência providenciará transporte para que o usuário ou pessoa de confiança possa recuperar o veículo. Importante 1: Este transporte se limita a extensão entre município de domicílio e o de reparo. Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.

■ TRANSPORTE PARA RETIRADA DO VEÍCULO Após o conserto do veículo, em sinistro que tenha sido atendido pela Assistência, em município situado a mais de 100 km da residência do usuário, a Central de Assistência providenciará transporte para o usuário ou pessoa de confiança que possa recuperar o veículo. Importante 1: Este transporte se limitará a extensão entre município de domicílio e o de reparo. Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.

■ MOTORISTA SUBSTITUTO Em caso de acidente com o veículo que impeça o usuário de dirigir, ou ainda em função de seu falecimento, a Central de Assistência colocará à disposição um motorista habilitado para o prosseguimento da viagem ou retorno ao município de domicílio, limitado a 400 km (quatrocentos quilômetros), desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo. Importante 1: A Central de Assistência não se responsabilizará por despesas como combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista. 35


REGULAMENTO ASSITÊNCIA 24H

Importante 2: Caso o usuário opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder a (despesa) de retorno ao município de seu domicílio. Importante 3: Serviço disponível quando o veículo se encontra fora do município de domicílio do beneficiário, em evento previamente atendido pela Central de Assistência, através de reboque. Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.

■ CHAVEIRO Em caso de perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas fechaduras, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo, e/o usuário não puder se locomover com o veículo, a Central de Assistência enviará um chaveiro até o veículo para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a abertura da porta. Importante 1: Caso não seja possível resolver o problema por meio do envio do chaveiro, fica garantido o reboque do veículo até uma oficina mais próxima, limitado a um raio de 100 km (cem quilômetros) do local do sinistro. Importante 2: Não estão abrangidos os custos de mão-de-obra e peças para confecção de chaves, troca e conserto de fechaduras e ignição que se encontram danificadas. Este SERVIÇO somente será disponibilizado para VEÍCULOS que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais, ou seja, sem códigos eletrônicos e necessidade de equipamentos especiais. Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.

■ REGISTRO NO CADASTRO DO CNVR Em caso de furto ou roubo do veículo, a Central de Assistência providenciará o registro junto ao CNVR (Cadastro Nacional de Veículos Roubados) para facilitar sua localização. Limite: Ilimitado.

■ RETORNO AO DOMICÍLIO Em caso de ser confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente previamente atendido, serão colocadas à disposição do usuário e dos beneficiários, (considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante), transporte alternativo a critério da Central de Assistência, para que possam retornar ao município de seu domicílio. Importante 1: Caso o usuário opte pela continuação da viagem essa despesa não deverá exceder a de retorno ao município de seu domicílio. Importante 2: Quando o veículo do usuário for destinado a transporte de passageiros (táxi, van e assemelhados), terá direito ao retorno a domicílio somente o motorista do veículo. Limite: 01 (uma) ocorrência ao mês. 36


REGULAMENTO ASSITÊNCIA 24H

■ HOSPEDAGEM Em caso de sinistro previamente atendido, a Central de Assistência proporciona ao motorista do veículo, e seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo, estadia em hotel, com diária máxima de R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa, caso o conserto do veículo não puder ser realizado no mesmo dia, ou caso o retorno ao domicílio não seja possível devido às condições locais. Na eventualidade de ser escolhido pelo usuário um hotel cujo valor da diária seja superior aos limites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença. Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido tenha diárias em valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Importante 1: Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, estando excluídas as despesas extras como: alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celular, etc. Importante 2: O serviço acima será prestado quando o sinistro ocorrer mais de 100 km (cem quilômetros) da cidade de domicílio do usuário. Importante 3: Quando o veículo do usuário for destinado a transporte de passageiros (táxi, van e assemelhados), terá direito a hospedagem somente o motorista do veículo. Limite: 01(uma) ocorrência por mês.

■ TRANSMISSÃO DE MENSAGENS A pedido do usuário, a Central de Assistência se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas, mensagens relacionadas ao(s) sinistro(s) previsto(s). Limite: Até 02(duas) mensagens por sinistro coberto.

■ REMOÇÃO HOSPITALAR EM CASO DE ACIDENTES Em casos de acidente, atendidos pela Central de Assistência, em que o usuário ou passageiro, após os primeiros socorros e por indicação médica, necessite de remoção inter-hospitalar, será disponibilizado meio de transporte mais adequado à situação com despesas limitada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por evento, independente do número de beneficiários. Limite: Será concedida uma única vez, durante a vigência mensal.

■ ENVIO DE ACOMPANHANTE EM CASO DE ACIDENTE Em casos de acidente onde o usuário permaneça hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, fora de seu município de residência, será providenciado o meio de transporte mais adequado para que um familiar ou alguém indicado para tal, residente no Brasil, possa visitá-lo, garantido inclusive a esta pessoa, seu retorno ao domicílio. Limite: Será concedida uma única vez, durante a vigência mensal.

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REGULAMENTO ASSITÊNCIA 24H

■ TRASLADO DE CORPOS EM CASO DE FALECIMENTO Em caso de falecimento do usuário e/ou de seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo, em consequência de acidente com o veículo cadastrado, será providenciado o traslado dos corpos até o local do sepultamento. Limite: (Despesas totais limitadas a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) independente do número de corpos).

■ EXCLUSÕES Estão excluídas as prestações de serviços de assistência a sinistros resultantes de:

▫ DE CARÁTER GERAL: • Prestações de serviços não decorrentes das instruções e solicitações contratadas, ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo usuário como antecipação, extensão ou realização do serviço; • Fenômeno da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos; • Explosão, liberação de calor e irradiações proveniente de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas; • Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o associado provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos; • Atos ou atividades das Forças Armadas ou Forças de Segurança em tempos de Guerra.

▫ EM RELAÇÃO AO VEÍCULO: • Ocorrências fora dos âmbitos definidos; • Acidentes com o veículo em decorrência da prática de “rachas” ou corridas; • Má manutenção ou descuidos do responsável do automóvel; • Veículos em desrespeito às normas de segurança recomendadas pelo fabricante ou autoridades; • Participação em apostas, duelos, crimes e disputas; • Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas; • Ação ou omissão do usuário causada por má fé; • Solicitação de Assistência para panes repetitivas; • Eventuais reboques de veículos que exijam utilização de “munk” ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional “reboque”; • Gastos com combustíveis, reparações e roubo de acessórios incorporados ao veículo; • Uso indevido do veículo ou condução do mesmo por pessoa não habilitada; 38


REGULAMENTO ASSITÊNCIA 24H

• Roubo das bagagens e objetos pessoais deixados no interior do veículo; • Reparo do veículo fora do local do sinistro; • Conserto do veículo; • Sinistro ocorrido fora de estradas, ruas e rodovias estranhas ao sistema viário, implicando equipamento de socorro fora do padrão normal; • Envolvimento de terceiros em acidentes, mesmo que o usuário reconheça sua responsabilidade; • Acionamento dos serviços de emergência em sequência a chamada para correção de defeito ou vício também conhecida como “recall” por parte da Contratante; • Mercadorias transportadas; • Assistências efetuadas ou solicitadas diretamente pelo usuário, sem prévia autorização da Contratada; • No serviço de motorista substituto, não estão inclusas despesas com combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista.

▫ EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS: • Gastos de hospitalização, honorários não especificados, exames complementares de diagnóstico e medicamentos; • Gastos com restaurantes e despesas provenientes de estada em hotel, tais como: lavanderia, telefone, restaurantes, frigobar, etc.; • Tentativa de suicídio, doença ou lesões ocasionadas pela tentativa ou ainda causadas intencionalmente pelo usuário a si próprio, assim como as que derivam de ações criminosas por ele causadas direta ou indiretamente; • Tratamento ou atos decorrentes de doenças ou estados patológicos provocados por ingestão intencional de tóxicos (drogas), narcóticos ou utilização de medicamentos sem prescrição médica; • Despesas com próteses, óculos, lentes de contato, marcapassos, bengalas e similares, assim como qualquer tipo de doença mental; • Acontecimentos ocasionados em consequência de prática de desportos em competições, assim como nos seus treinos e apostas; • Partos e complicações devido ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis durante os primeiros 6 (seis) meses de gestação; • Gastos com o enterro ou cerimônia fúnebre; • A assistência não se estenderá em buscas do “de cujus”, realizações de provas, bem como formalidades legais e burocráticas, no caso do usuário haver desaparecido em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando em “morte presumida”; • Assistências efetuadas ou solicitadas diretamente pelo usuário, sem a prévia autorização da Central de Assistência; • As despesas decorrentes de serviço de assistência jurídica serão de responsabilidade do usuário; • No serviço de translado de corpo, estão excluídas despesas relativas ao funeral e sepultamento.

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