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Janeiro de 2014 - ISSN 2175-2680

C &T

Uma carreira que vem fazendo história

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) foi criado em 15/03/1985, pelo então presidente da República, José Sarney, através do decreto 91146/85. No período de 29/03/1989 a 29/11/1989, foi incorporado ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comercio (MDIC) e, ao final desse período, tornou-se Secretaria Especial. Em 1990, o presidente eleito, Collor de Mello, colocou-a sob subordinação direta da Presidência da República. Em 27/10/1992, o presidente, Itamar Franco, recriou o Ministério da Ciência e Tecnologia, tendo como Ministro da pasta, José Israel Vargas. A partir de então, algumas entidades representativas dos servidores, com exercício em instituições que executavam tarefas, no âmbito da pesquisa, ciência e tecnologia, reuniram-se para discu-

C&T EM FÓRUM DE EM BRASÍLIA ATIVIDADE

tir a criação de uma carreira inovadora para a área. Este grupo (O Fórum) lutou e conseguiu integrar uma comissão, criada no âmbito do Ministério de Ciência e Tecnologia, para estabelecer as regras para a criação da Carreira de C&T. Este trabalho resultou, em 1993, na criação da Carreira de C&T, que integrava os conceitos da remuneração com base na meritocracia, em que o reconhecimento e a valorização seriam atrelados ao conhecimento e à capacitação dos servidores, através de acréscimos aos vencimentos dos mesmos. Houve o estabelecimento de uma tabela salarial única para servidores de C&T, ativos e aposentados do Plano de Carreira.

NO INPA, EM ATIV IDADE NO AMAZONAS

Nessa época, se conquistou a Gratificação de Atividade Executiva – GAE, no percentual integral de 160%, o dobro que era pago aos servidores de outras carreiras, bem como a criação dos percentuais de 18% para portadores de aperfeiçoamento, 35% para portadores de título de mestre e 70% para portadores de título de doutor. Estes percentuais referentes à titulação eram extensivos ao servidor de nível intermediário, mas, o servidor de nível auxiliar poderia receber apenas o adicional de especialização. Como eram incluídos como acréscimos de vencimentos, entravam na base de cálculo para todas as parcelas calculadas sobre


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