Ano XXI - Nº 670
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29 de junho de 2013
ESF Central realiza palestra para gestantes A equipe do ESF Central, de São Sebastião da Grama, realizou no dia 20 de junho, uma palestra para as gestantes. Os encontros são mensais e visam esclarecer as dúvidas e orientar as futuras mamães sobre os procedimentos para uma gravidez e pós-parto tranquilos.
A palestra foi ministrada pela enfermeira do Centro de Saúde, Vicentina, que abordou sobre a importância das vacinas durante a gravidez. Também foi discutido sobre o aleitamento materno e os benefícios dele para a saúde do bebê.
- Na foto as gestantes durante a palestra
Segundo a enfermeira do ESF Central, Susy, a cada encontro é discutido um novo tema. “É importante esta orientação, já que este é um período de intensas transformações. Quanto mais seguras e bem informadas as gestantes estiverem, melhor será a qualidade de vida da mãe e do bebê”.
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Telefone: (19) 3608-7282 OU (19) 9646-6307
Conselho municipal de educação discute melhorias para a rede O Conselho Municipal de Educação de São Se
bastião da Grama esteve reunido no último dia 25.
A reunião teve como objetivo principal discutir sobre melhorias e investimentos em prol da educação no município. Os representantes do conselho abordaram ainda sobre a melhoria da merenda escolar. Segundo eles, houve uma queda significativa no número de alunos que passavam mal durante as aulas por alimentação inadequada. A gerente de educação, Elza Olívia da Silva, aproveitou a oportunidade e apresentou aos representantes do conselho, o uniforme que será entregue gratuitamente a todos os alunos da rede municipal. O kit será composto por duas camisetas, uma bermuda, uma calça e uma jaqueta.
- Na foto conselho municipal de educação reunido para discutir melhorias para a área.
Servidores da prefeitura recebem capacitação em primeiros socorros A prefeitura de São Sebastião da Grama deu início à capacitação em primeiros socorros para os servidores. A intenção é que, o funcionalismo possa estar preparado para oferecer ajuda em casos de urgência dentro dos prédios públicos, já que os primeiros socorros são fundamentais para a vítima. Os primeiros a serem capacitados foram os professores da rede municipal, que lidam diariamente com crianças, público mais propenso a sofrer traumas e acidentes. A capacitação foi ministrada pelas enfermeiras Pricila e Mariana, que ressaltaram que em breve, as escolas receberão os kits para os primeiros procedimentos.
Na foto os professores participam da capacitação.
Cafeicultores de São Sebastião da Grama visitam Expocafé
O Sebrae em parceria com o Sindicato Rural de São Sebastião da Grama, organizaram a Missão Empresarial à cidade de Três Pontas, para visita à Expocafé, considerada a maior feira do agronegócio cafeeiro no Brasil e uma das principais difusoras de tecnologias no segmento. Participaram da missão, 24 produtores rurais que, na ocasião, tiveram a oportunidade de conhecer e adquirir novidades em máquinas, equipamentos e insumos agrícolas.
Os produtores também participaram de dinâmicas de campo e conheceram o funcionamento de máquinas e
equipamentos demonstrados pelas empresas fabricantes. Estes também tiveram acesso às palestras e reuniões técnicas. É importante ressaltar que, a participação dos produtores no evento, traz impactos positivos no desenvolvimento da cafeicultura local e permite aos participantes adquirirem conhecimentos relacionados à mecanização da cafeicultura de montanha, colaborando para a sobrevivência dos cafeicultores de São Sebastião da Grama.
EM BREVE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO RECEBERÁ UM NOVO ESTABELECIMENTO DO RAMO ALIMENTÍCIO,
“GORD’S LANCHES”.
O CARDÁPIO SERÁ VARIADO COM PIZZAS SEMI-PRONTAS, PANQUECAS, LANCHES E MASSAS.
GRANDE INAUGURAÇÃO DIA 05/07/2013.
JORNAL A CIDADE
29 de junho de 2013
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Ano XXI - Nº 670
Prefeitura Municipal de Divinolândia CAPITAL DA BATATA Estado de São Paulo
ANALITICO DA RECEITA LANÇADA E ARRECADADO SETOR FINANÇAS ART. 162 DA C.F.
EDITAL
CONTABILIDADE
MÊS MAIO - ANO 2013 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Código
Valor Recebido
Descrição
no Mês
no Ano
1.0.0.0.00.00.00.00 Receitas Correntes
77.837,29
829.099,14
1.1.0.0.00.00.00.00
63.865,66
801.994,92
1.1.1.0.00.00.00.00 1.1.1.2.00.00.00.00 1.1.1.2.02.00.00.00
Receita Tributaria Impostos Impostos sobre o Patrimonio e a Renda
55.254,26
690.648,46
26.692,33
535.960,56
3.724,05
431.885,00
667,79
282.242,67
3.056,26
149.642,33
11.426,96
49.288,40
11.426,96
49.288,40
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1.1.1.2.02.01.00.00 1.1.1.2.02.02.00.00 1.1.1.2.04.00.00.00
Imp. S/ Propriedade Predial Urbana Imp. S/ Propriedade Territorial
1.1.1.3.05.00.00.00
Impostos sobre a Produção e a Circulação Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
1.1.1.3.05.01.00.00
Supersimples Nacional
1.1.1.3.05.02.00.00
Imposto S/ Serviços de Q. NaruTeza
1.1.2.0.00.00.00.00
Divinolândia, 20 de Junho de 2013.
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
1.1.1.3.00.00.00.00
Atenciosamente.
Imposto de Renda Retido Nas Fontes sobre os Rendimentos do trabalho
1.1.1.2.08.00.00.00
Desta forma convida a toda a população e interessados a participarem nas datas supra, das referidas audiências supra.
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
1.1.1.2.04.31.00.00
A Prefeitura Municipal de Divinolândia, na pessoa de seu Prefeito Sr. Ismar Ernani de Oliveira, comunica a todos os cidadãos Divinolandenses, que na forma estabelecida no artigo 48 e parágrafo único da Lei de Complementar nº. 101 (LRF), haverá Audiência Publica na Sede da Prefeitura Municipal de Divinolândia, sito à Rua XV de Novembro, nº. 261, Centro, as 15:00 (Quinze) horas no dia 12 de Agosto de 2013 para Fins de Elaboração posterior encaminhamento à Câmara Municipal do Plano Plurianual do Município de Divinolândia - SP (PPA), para o período de 2014 à 2017.
Valor Recebido
11.541,32
54.787,16
28.561,93
154.687,90
28.561,93
154.687,90
917,25
8.162,87
27.644,68
146.525,03
8.611,40
111.346,46
2.461,74
83.915,48
2.461,74
83.915,48
Taxas
1.1.2.1.00.00.00.00
Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia
1.1.2.1.25.00.00.00
TAXA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO DE
Ismar Ernani de Oliveira Prefeito Municipal
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAS E PRESTADORAS DE SERVICOS 1.1.2.2.00.00.00.00 1.1.2.2.12.00.00.00 1.1.2.2.12.01.00.00
Taxas pela Prestação de Serviços EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRAT.S
27.430,98
2.558,34
11.365,93
2.558,34
11.365,93
1.1.2.2.28.00.00.00
TAXA DE CEMITERIOS
2.198,80
8.750,48
1.1.2.2.99.00.00.00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
1.392,52
7.314,57
1.1.2.2.99.04.00.00
Vigilância Sani. Municipal Lei 1785/06
1.392,52
7.314,57
13.971,63
27.104,22
13.971,63
27.104,22
1.2.0.0.00.00.00.00 1.2.2.0.00.00.00.00 1.2.2.0.99.00.00.00 1.2.2.0.99.01.00.00
Expediente
6.149,66
RECEITA DE CONTRIBUICOES CONTRIBUICOES DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO. Outras Contribuições Econômicas Compens.Fin.c/Expl.Rec.Minerais - ANEEL
13.971,63
27.104,22
13.971,63
27.104,22
EDITAL A Prefeitura Municipal de Divinolândia, na pessoa de seu Prefeito Sr. Ismar Ernani de Oliveira, comunica a todos os cidadãos Divinolandenses, que na forma estabelecida no artigo 48 e parágrafo único da Lei Complementar nº. 101 de (L.R.F.), haverá Audiência Publica na sede da Prefeitura Municipal de Divinolândia, sito a Rua XV de Novembro, nº. 261, Centro, as 15:00 (Quinze) horas no dia 16 de Setembro de 2013, para fins de discussão e elaboração do Orçamento Anual para o exercício de 2014.
Liberação de Recursos cfe Lei 9.452/97 - do Estado e União Período de 01/05/2013 a 31/05/2013
Desta forma convida a toda a população e interessados a participarem na data supram, da referida audiência.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Categoria
1721.01.02.0000
Descrição do Recurso
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIP. DOS MUN.
Data
10/05/2013
Valor
435.502,32
20/05/2013
67.104,99
29/05/2013
151.876,50
Atenciosamente 654.483,81
1721.01.05.0000
COTA-PARTE IMPOSTO S/ PROPR. TER. RURAL
31/05/2013
83,59
83,59
1721.22.70.0000
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO
23/05/2013
8.787,27
8.787,27
1721.33.09.0000
SAUDE DA FAMILIA - SF
24/05/2013
7.130,00
7.130,00
1721.33.11.0000
AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS
21/05/2013
19.000,00
19.000,00
1721.33.12.0000
Prog Assist. Farmaceutica Basica
02/05/2013
2.883,01
Prefeitura Municipal de Divinolândia CAPITAL DA BATATA Hospitalar Estado de São Paulo
1721.33.13.0000
Teto Mun M.A Compl Amb /
1721.33.18.0000
Convenio Saude Bucal - SB
1721.33.20.0000
Teto Mun.Rede Brasil s/Miseria (BSOR-SM)
20/05/2013
2.883,01
5.766,02
14/05/2013
5.575,17
5.575,17
03/05/2013
2.230,00
23/05/2013
2.230,00
10/05/2013
466,67 13,18
479,85
Fundo Social Assist. Idoso
24/05/2013
1.460,00
1.460,00
1721.34.04.0000
Bolsa escola Familia
10/05/2013
1.990,04
1.990,04
1721.34.05.0000
Piso Basico Variavel
10/05/2013
1.000,00
1.000,00
1721.34.06.0000
Convenio Piso Basico Variavel ( CRAS)
13/05/2013
4.500,00
4.500,00
1721.35.01.0000
TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO
1721.35.03.0100
PNAP Pre Escola Prog.Nac.Alim.Escolar
21/05/2013
49.143,78
49.143,78
03/05/2013
2.190,00
2.190,00 2.598,00
1721.35.03.0200
PNAEM - PROG.NAC. AL. ESCOLAR MEDIO
03/05/2013
2.598,00
1721.35.03.0400
PNAEC - PROG. NAC. AL. ESCOAR
03/05/2013
960,00
960,00
1721.35.03.0500
PNAEF - Ensino Fund.. Prog. Nac. Ali. Es
03/05/2013
8.496,00
8.496,00
- CRECHE
1721.35.03.0600
Progr. Auxilio Aval. Educacional - AEE
03/05/2013
10,00
10,00
1721.35.99.0100
FNTE - Transporte Escolar
03/05/2013
4.300,99
4.300,99
1721.35.99.0200
Transporte Escolar PNATE - MEDIO
03/05/2013
773,05
773,05
1721.35.99.0300
Transporte Escolar PNATE - INFANTIL
03/05/2013
1.770,99
1.770,99
1721.36.00.0000
TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DES.
31/05/2013
1.836,71
1.836,71
1721.99.00.0600
Conv. Ag. dos Correios ECT
14/05/2013
735,00
735,00
1722.01.01.0000
COTA-PARTE DO ICMS
07/05/2013
41.797,19
14/05/2013
135.688,12
21/05/2013
76.485,38
1722.01.02.0000
1722.01.04.0000
1722.01.99.0100 1722.01.99.0200 1722.01.99.0500
COTA-PARTE DO IPVA
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO
Convenio Transporte Alunos Convenios Merenda Escolar Fundo Social Assistencia Idoso
28/05/2013
53.520,87
10/05/2013
11.056,34
23/05/2013
14.384,83
31/05/2013
4.381,34
07/05/2013
330,69
14/05/2013
1.756,15 587,36
2.674,20
25.366,40
25.366,40
31/05/2013
19.300,00
19.300,00
6.100,00
6.100,00 13.882,40
Esp. Amigo / Fort. Familia
31/05/2013
13.882,40
1722.22.30.0000
COTA-PARTE RO ALTIES COMP.FIN.PROD.PETR.
21/05/2013
376,86
2421.99.00.0000
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
28/05/2013
8,90
07/05/2013
40.249,19
10/05/2013
23.062,10
14/05/2013
120.542,60
20/05/2013
3.814,65
21/05/2013
69.354,23
28/05/2013
49.527,99
29/05/2013
7.731,68
385,76
31/05/2013
1.575,27
315.857,71
31/05/2013
5.478,00
5.478,00
1.513.888,81
1.513.888,81
Total Geral .......................
DIVINOLANDIA, 03 DE JUNHO DE 2013. ISMAR ERNANI DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL
29.822,51
14/05/2013
1722.01.99.0900
1724.01.00.0000
307.491,56
28/05/2013
31/05/2013
Ismar Ernani de Oliveira Prefeito Municipal
4.460,00
1721.34.02.0000
II
31/05/2013
Divinolândia, 20 de Junho de 2013.
Total
EDSON LUIZ COZOL MARTINS CONTADOR CRC/SP 216815/O-7
V A L O R = 1 0 0, 0 0
JORNAL A CIDADE
29 de junho de 2013
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Ano XXI - Nº 670
8ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama
RECEITAS JUNINAS Bolo curau de milho verde Ingredientes 8 espigas de milho verde 2 xícaras (chá) de leite 2 colheres (sopa) de manteiga 1 3/4 de xícara de açúcar 4 ovos 1 colher (chá) de canela em pó 250 ml de leite de coco 250 gramas de queijo frescal ralado em filetes 1 pitada de sal 1 colher (sopa) de fermento em pó
Modo de Preparo 1º Corte os grãos de milho verde bem rente ao sabugo 2º Coloque-os no liquidificador com o leite e bata até obter uma pasta cremosa (ponto mais mole)
Realizada no dia 28 de Maio de 2013, a 8ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, sob a Presidência do Vereador Rafael Mascherin Montouro e demais vereadores. O Presidente fez a leitura dos Requerimentos n. 017 e 018, ambos da Vereadora Denise Nogueira de Oliveira Andrade, e o Requerimento n. 019 do Vereador Jorge Pio Seraphim, todos receberam aprovação por unanimidade. Logo, o Vereador Jorge Pio Seraphim comentou que chegou até ele a informação de que o Gerente do Pólo Social, o Sr. Gustavo Campos, havia usado o nome da Vereadora Denise Nogueira de Oliveira Andrade para pressionar a saída de uma empresa da Incubadora de Tecnologia. O Vereador gostaria de convidar o Gerente do Pólo Social para vir até à Câmara dos Vereadores, a fim de prestar esclarecimentos à Vereadora Denise Nogueira de Oliveira Andrade e falar sobre o assunto. O Vereador Jorge Pio Seraphim comentou também sobre a irregularidade do carrinho de cachorro-quente, localizado à Av. Capitão Joaquim Rabello de Andrade, em frente à Drogaria São Sebastião, que está aguçando outras pessoas a quererem montar esses carrinhos – disse sobre a possibilidade de criar uma Lei Munici-
pal para regularizar esses trabalhadores. O Vereador Edson Viera dos Reis questionou sobre o recolhimento do lixo nas estradas rurais, e questionou os Vereadores Jorge Pio Seraphim e Aliomar Mapelli, como são vereadores há mais tempo, se eles saberiam dizer como é realizada esta coleta de lixo nas fazendas (dias e horários), pois não está havendo tal coleta. A Vereadora Denise Nogueira de Oliveira Andrade questionou também sobre a reciclagem do lixo, se a mesma vai continuar. O Sr. Presidente esclareceu a questão de criar mais uma linha de ônibus entre São Sebastião da Grama – Poços de Caldas. Disse que foi até à cidade de Mogi-Guaçu, acompanhado de mais um Vereador, conversar com o Gerente da Viação Santa Cruz. O Gerente informou que não há contrato com a Prefeitura de São Sebastião da Grama, porém enviará uma proposta. O Sr. Presidente disse que tentarão resolver esse problema o mais rápido possível. Por fim, a Sra. Denilza Aparecida de Souza, fez o uso da tribuna para abordar sobre a reativação do Centro de Zoonoses. Confira a 8ª Sessão Ordinária, na íntegra, no site da Câmara: http://camarassgrama.sp.gov.br/
3º Acrescente os ovos, açúcar, manteiga, canela e leite de coco, bata mais um pouco
Dica de leitura:
Minha Vida em Outra Vida Jenny Cockell Por: Lucas Pacheco - MTB 72.184/SP Baseado em fatos reais, “Minha Vida em Outra Vida” conta a história de Jenny Cockell, autora e personagem principal da história. Desde criança sonhava com lugares e pessoas de outro tempo e foi preciso compreender os acontecimentos de sua vida passada para seguir na sua nova vida. Neste livro fascinante ela relata com riqueza de detalhes a sua extraordinária busca motivada por sonhos e lembranças recorrentes de sua vida passada, que chegou ao fim após uma exaustiva pesquisa, quando Jenny enfim encontrou seus filhos de outrora. O livro fez tanto sucesso que foi filmado como longa metragem e lançado em diversos países. Pela primeira vez na história, um filme retrata com fidelidade, lógica e respeito, a reencarnação, tema de interesse de milhões de pessoas em todo o mundo. Apesar de nunca ter tido acesso ao Espiritismo, Jenny Cockell, em sua experiência de vida, tem colocado em prática muitos preceitos da Doutrina Espírita, como sua visão da mediunidade como um fenômeno natural, o desapego às coisas materiais e a humildade, a abnegação e a fraternidade como os princípios norteantes da Humanidade. Esta talvez seja a grande beleza de Minha vida em outra vida: o fato de uma pessoa, que não é Espírita e que cresceu num país hostil ao Espiritualismo em geral, ter escrito um livro que reflete os princípios fundamentais do Espiritismo, demonstrando uma vez mais que a Terceira Revelação pertence a todos nós. Tanto o Livro quanto o filme são magníficos, espero ter despertado interesse sobre o tema e busquem ler o livro ou assistir ao filme, é muito emocionante e nos faz pensar nos motivos de estamos aqui. Abaixo foto da de Mary e de Jenny.
O Livro
4º Transfira essa mistura para uma tigela e acrescente sal, queijo e por último o fermento em pó 5º Misture bem 6º Unte uma forma, polvilhe com farinha de trigo e coloque a massa 7º Assar em forno médio por mais ou menos 50 minutos TENHA UM BOM APETITE!!!
Hora de rir: Se você não pode ajudar, atrapalhe! O importante é participar!
O Filme
29 de junho de 2013
JORNAL A CIDADE
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V A L O R = 1 2 5, 0 0
Ano XXI - Nยบ 670
Pรกgina 04
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JORNAL A CIDADE
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Ano XXI - Nº 670
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas n° 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000 Fone: (19) 3646-9700 ><< CNPJ: 45.741.527/0001-05 <> Palácio do Empreendedor
SAdm
PORTARIA Nº 196, DE 26 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando: a quantidade de vagas constantes dos Editais dos Concursos Públicos nºs 01/2009 e 02/2009 para os empregos públicos efetivos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Agente Escolar, e a necessidade da abertura de mais 02(duas) vagas para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e 03(três) vagas para o emprego público de Agente Escolar. RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizado, além das constantes dos Editais dos Concursos Públicos nºs 001/2009 e 002/2009, o preenchimento de mais 02 (dois) emprego público efetivo de, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e mais 03 (três) de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil empregos públicos de Agente Escolar, constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho 2013. JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA Paulo Fernando de Andrade Líder de Assuntos Administrativos
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”.
V A L O R = 1 2 5, 0 0
2013.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. PAULO FERNANDO DE ANDRADE Líder de Assuntos Administrativos
JORNAL A CIDADE
29 de junho de 2013
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Praça das Águas n° 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000
TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br
Fone: (19) 3646-9700 ><< CNPJ: 45.741.527/0001-05 <> www.ssgrama.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCURSOS PÚBLICOS N° 001 E 002/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para os empregos públicos de ADIAuxiliar de Desenvolvimento Infantil e Agente Escolar.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público n°.s 001/2009 e 002/2009, e as vagas autorizadas conforme Portaria n° 196/2013 de 26 de junho de 2013, 02(duas) vagas de ADI-Auxiliar de desenvolvimento Infantil e 03(três) vagas para Agente Escolar, torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestarem interesses nos preenchimentos das vagas infra discriminadas.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
ADI-AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 02 vagas NOME CARLOS ROBERTO DA SILVA MARCIA MARIA CERRI
RG
T.PONTOS
CLASS.
19.700.394 23.292.081-13
36 36
22 23
RG
T.PONTOS
CLASS.
M-5.142.704
46
08
32.233.275
46
09
34.381.328-2
46
10
Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”.
AGENTE ESCOLAR NOME MARIA MADALENA FERREIRA GEOVANA ANSELMO MACHADO ALEXANDRA LORO MINELLI
2013.
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal
01. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, 02. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, 03. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos, 04. Carteira de Identidade (RG), 05. Carteira de Trabalho, 06. Atestado Médico de capacidade para o trabalho, 07. CPF, 08. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição, 09. Certificado de Reservista, se do sexo masculino, 10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido nos Editais dos Concursos Públicos n°s 001/209 e002/2009, 11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público, 12. Inscrição no PIS/PASEP, 13. Comprovante de residência, 14. 01 (uma) foto 3x4.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. PAULO FERNANDO DE ANDRADE Líder de Assuntos Administrativos
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO CANDIDATO COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE , OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, Á CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
São Sebastião da Grama, 27 de Janeiro de 2013
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
JOSE FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal
Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
“Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”.
TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas, 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000
Fone: (19) 3646-9700 ><< CNPJ: 45.741.527/0001-05 <> Palácio do Empreendedor
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Os (as) candidatos (as) deverão comparecerem entre os dias 01 e 03 de julho de 2013, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas n° 100 – Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de cópias dos seguintes documentos:-
T
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Ano XXI - Nº 670
S Adm
LEI Nº 022, DE 26 DE JUNHO DE 2013 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2013.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa C.I.A. ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.518/0001-44, para implantação de uma unidade comercial destinada à compra e venda de imóveis próprios, uma área de terreno com 3.215,22 m² (três mil, duzentos e quinze metros e vinte e dois centímetros quadrados), constituída pelos lotes “01 e 06”, da Quadra “G” do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”, ambos medindo 1.607,61 m² (um mil, seiscentos e sete metros e sessenta e um centímetros quadrados).
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. PAULO FERNANDO DE ANDRADE Líder de Assuntos Administrativos
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato. Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato; II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel; III - encargos da beneficiária; IV - prazo para instalação do empreendimento; V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 112, de 15 de junho de 2011. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. PAULO FERNANDO DE ANDRADE Líder de Assuntos Administrativos
V A L O R = 1 2 5, 0 0
“Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”. 2013.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA
JORNAL A CIDADE
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São Sebastião da Grama atinge meta em campanha de vacinação contra a poliomielite
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Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br
O município gramense conseguiu atingir a meta estabelecida pelo ministério da saúde na campanha de vacinação contra poliomielite, que aconteceu de 08 a 21 de junho em todo o Brasil. A vacina, destinada às crianças de 06 meses a 4 anos e 11 meses é de suma importância, já que é a única maneira de prevenir a paralisia infantil.
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação:
Vacinação contra a
hepatite B O Ministério da Saúde ampliou a faixa etária para a vacinação contra a hepatite B. Até o ano passado, só poderiam receber a vacina gratuitamente, pessoas de até 29 anos. Com a mudança, toda a população com idade de até 49 anos poderão ser imunizados. Em São Sebastião da Grama, a vacina contra a hepatite B já está disponível.
“Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”. 2013.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal
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Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
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Na foto a gerente da saúde Sibele na campanha de vacinação
Complexo Educacional realiza “Feira do Meio Ambiente” Nos dias 26 e 27 de junho, o Complexo Educacional realizou a Feira do Meio Ambiente. O evento foi aberto aos alunos de todas as escolas, inclusive da Escola Pólo e, contou ainda, com a participação de pessoas da comunidade. Também participaram, a Polícia Ambiental de São João da Boa Vista e de São José do Rio Pardo, a coordenadora de meio ambiente, Patrícia Ferreira, o prefeito Zé da Doca, a gerente de educação, Elza Olívia da Silva e o gerente de planejamento, Emerson Fabiano de Lima. A feira foi organizada pela professora de meio ambiente, Daiana Cristina Cândido, que trabalhou temas variados de preservação ambiental. O 3º ano apresentou o eco brinquedos, a coleta seletiva do lixo e a horta na escola, onde os alunos aprenderam a plantar e a cuidar da sua própria horta orgânica. Já o 4º ano, expôs sobre o ciclo da água e passaram para os visitantes como sua preserva
ção é importante, bem como as formas de economia de água. Também abordaram sobre o desmatamento, que envolve o aquecimento global e efeito estufa. O 5º ano falou sobre a estação de tratamento de água, usina hidrelétrica, poluição dos rios e dos mares. Os alunos também confeccionaram experiências com temas que complementaram as explicações das maquetes como filtro de água, pluviômetro, circulação de água nas plantas, controle de pragas na horta, terrário, vulcão, microscópio, mudas para reflorestamento e animais empalhados, cedidos pela Polícia Ambiental de São João da Boa Vista. No final da feira, os alunos realizaram o plantio das mudas de árvores nativas da mata atlântica no entorno da escola. Vale ressaltar que, todo o material exposto na Feira de Meio Ambiente, foi confeccionado exclusivamente pelos alunos do Complexo Educacional.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL T E RDATA R A SUPRA. DO CAFÉ DE QUALIDADE E NA IMPRENSA LOCAL. Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da PAULO Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 FERNANDO DE ANDRADE - Fone: (19) 3646-9700 Internet: Líder www.ssgrama.sp.gov.br de Assuntos Administrativos LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”. 2013.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
- Na foto o prefeito Zé da Doca e a gerente de educação Elza, prestigiando a Feira .
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Ano XXI - Nº 670
Expoagro Guaxupé: vai começar um dos quatro maiores rodeios do Brasil Evento vai reunir os maiores cantores da música sertaneja e pop atual e o maior circuito de montaria em touros do mundo
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
De 5 a 14 de julho de 2013 acontece a 39º Expoagro Guaxupé (MG), evento que já é considerado uma das quatro mais importantes festas de rodeio do Brasil. Para esse ano, o Sindicato dos Produtores Rurais de Guaxupé, responsável pela organização do evento, traz para a Expoagro uma grade de shows espetacular, considerada por muitos como a melhor de todos os tempos da festa.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”. 2013.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. PAULO FERNANDO DE ANDRADE Prefeitura Municipal deAdministrativos São Sebastião da Grama Líder de Assuntos
TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
Os shows confirmados para o evento são:
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dia 5 de julho: Jorge & Mateus Dia 6 de julho: João Neto & Frederico e Munhoz & Mariano Dia 7 de julho: Zé Ricardo & Thiago e Cristiano Araújo Dia 11 de julho: Humberto & Ronaldo Dia 12 de julho: Gusttavo Lima e Naldo Dia 13 de julho: Thaeme & Thiago e Fernando & Sorocaba Dia 14 de julho: Milionário & José Rico Além dos shows, a Expoagro vai contar pela 3ª vez com o maior campeonato de rodeio em touros do Brasil, o Brahma Super Bull PBR. Outra novidade da festa que vem com tudo em 2013 é o Camarote Prime, que revolucionou a Expoagro Guaxupé com um novo conceito em camarotes, seguindo as tendências dos melhores eventos do mundo, contando com celebridades, serviços diferenciados e shows exclusivos. Esse ano o Camarote Prime contará com shows exclusivos de Kleo Dibah & Rafael, Inimigos da HP, Mr. Catra e Oba Oba Samba House. SERVIÇO: Evento: 39º Expoagro Guaxupé. Data: de 5 a 14 de Julho de 2013. Local: Parque de Exposições Dr. Geraldo de Souza Ribeiro, Guaxupé/MG. Realização: Sindicato dos Produtores Rurais de Guaxupé. Ingressos: Passaporte Promocional R$160,00 parcelados em 3 vezes sem juros.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”. 2013.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. PAULO FERNANDO DE ANDRADE Líder de Assuntos Administrativos
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br
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LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vendas online: TOTALACESSO.COM Mais informações e pontos de venda no site www. expoagroguaxupe.com.br. Acesse e saiba todos os detalhes desta grande festa.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação:
FESTA JUNINA NO COMPLEXO EDUCACIONAL
“Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”. 2013.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013.
PREGÃO PRESENCIAL n.º 33/13 JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal
José Francisco ENCADERNADA Martha, Prefeito Municipal São Sebastião torna público que achaNO LIVRO PRÓPRIO Ede PUBLICADA POR EDITALda NA Grama, SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. -se aberto, procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, com encerramento no dia 15/07/2013, às 09:30 horas, tendo comPAULO o objetivo a aquisição de 2 (dois) caminhões basculantes. FERNANDO DE ANDRADE Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9700, (0XX19) 3646 9951, ou pelo Líder de Assuntos Administrativos e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br. São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2013. José Francisco Martha Prefeito Municipal
V A L O R = 6 5, 0 0
O Complexo Educacional realizou no dia 21 de junho a tradicional Festa Junina para os alunos. Participaram da festa cerca de 380 alunos dos dois períodos e contou com a quadrilha dos alunos, professores e funcionários. Houve também as comidas típicas como cachorro-quente, bolo de fubá, doces e refrigerantes. Foi um dia muito animado, os alunos participaram, dançaram e divertiram-se muito.
JORNAL A CIDADE
29 de junho de 2013
Prefeitura Municipal de Divinolândia Estado de São Paulo
DECRETO Nº 2702/2013 DE 27 DE JUNHO DE 2013 Convoca a 1ª Assistência Social.
Conferência
Municipal
de
ISMAR ERNANI DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Divinolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município; DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no(s) dia(s) 08 de agosto de 2013, tendo como tema central: “Gestão e Financiamento para a dos SUAS”. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Divinolândia, 27 de junho de 2013. ISMAR ERNANI DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA, REGISTRADA E ENCADERNADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA. CLEBERSON CORREA SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Rua XV de Novembro – nº 261 - Centro Divinolândia – SP - CEP: 13780-000 PABX: (19) 3663-8100 www.divinolandia.sp.gov.br prefeitura@divinolandia.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Divinolândia Estado de São Paulo
DECRETO Nº 2703/2013 DE 27 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a Convocação da 2ª Conferência Intermunicipal de Cultura, sob a Coordenação Executiva do Município de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo. ISMAR ERNANI DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Divinolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, expedida pelo MinC-Ministério da Cultura e; DECRETA: Art. 1º – Fica convocada a Conferência Intermunicipal de Cultura, sob a Coordenação do Departamento de Cultura e Turismo do Município de Espírito Santo do Pinhal, tendo como participantes os Municípios Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, Paulistas de Aguaí, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú e Vargem Grande do Sul. Parágrafo Único - A Conferência Intermunicipal de Cultura será realizada no Theatro Avenida, de Espírito Santo do Pinhal, SP, no dia 13 de julho de 2013, no horário das 09 às 17 horas, em conformidade com o Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 2º – A Conferência Intermunicipal de Cultura terá como tema geral “Uma Política de Estado para a Cultura – Desafios do Sistema Nacional de Cultura”, subdividido em 04(quatro) eixos: Eixo 01: Implementação do Sistema Nacional de Cultura; Eixo 02: Produção Simbólica e Diversidade Cultural; Eixo 03: Cidadania e Direitos Culturais; Eixo 04: Cultura e Desenvolvimento. Art. 3º – A Conferência Intermunicipal de Cultura será presidida pelo Prefeito Municipal de Espírito Santo do Pinhal, e em sua ausência ou impedimento pela Diretora do Departamento de Cultura e Turismo do Município sede. Art. 4º – Caberá ao Chefe do Poder Executivo do Município sede - Espírito Santo do Pinhal, expedir Portaria de nomeação da Comissão Preparatória da Conferência Intermunicipal de Cultura, tendo em sua composição membros indicados pelas cidades participantes. Art. 5º – As despesas com a realização da Conferência Intermunicipal de Cultura correrão por conta de recursos orçamentários dos Municípios participantes, do exercício financeiro de 2013, suplementados se necessário. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Divinolândia, 27 de junho de 2013. ISMAR ERNANI DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA, REGISTRADA E ENCADERNADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA. CLEBERSON CORREA SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Rua XV de Novembro – nº 261 - Centro Divinolândia – SP - CEP: 13780-000 PABX: (19) 3663-8100 www.divinolandia.sp.gov.br prefeitura@divinolandia.sp.gov.br
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Ano XXI - Nº 670
A Vigilância Sanitária de Divinolândia concede: 01 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 561 - 000102 - 1 - 9 Protocolo: 158/13 Razão Social: JULIANA DE FÁTIMA RIBEIRO - ME Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 02 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 471 - 000033 - 1 - 0 Protocolo: 171/13 Razão Social: PASSONI & RAMOS SUPERMERCADO LTDA ME Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 03 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 471 - 000066 - 1 - 0 Protocolo: 169/13 Razão Social: LAURO COETTI 40715159887 Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 04 - Cadastro/ Licença de funcionamento inicial: 351390005 - 468 - 000002 2-1 Protocolo: 155/13 Razão Social: CECILIO BENEDITO CORREA Atividade: Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 05 - Cadastro/ Licença de funcionamento inicial: 351390005 - 561 - 000111 1-8 Protocolo: 161/13 Razão Social: LUCIANE OLIVIERI 30202747883 Atividade: Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 04 - Cancelamento da licença de funcionamento inicial: 351390005 - 472 - 000024 1-0 Protocolo: 134/12 Razão Social: LUZIA DE FARIA CARDOSO ME Atividade: Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 05 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 109 000003 - 1 - 0 Responsabilidade legal: Caroline Victor Gonçalves Protocolo: 166/13 Razão Social: PADARIA DIVINA GULA LTDA ME Atividade: Padaria e confeitaria com predominância de produção propria 05 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 109 - 000003 - 1 - 0 Protocolo: 167/13 Razão Social: PADARIA DIVINA GULA LTDA ME Atividade: Padaria e confeitaria com predominância de produção própria 06 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 863 000051 - 1 - 8 Baixa de responsabilidade técnica: Marcos Paulo Gimenes Protocolo: 152/13 Razão Social: Prefeitura Municipal de Divinolândia - UBS Bairro Três Barras Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta 07 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 863 000051 - 1 - 8
Página 09
Assunção de responsabilidade técnica: Livia Helena Junqueira Ferreira Protocolo: 163/13 Razão Social: Prefeitura Municipal de Divinolândia - UBS Bairro Três Barras Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta 08 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 863 - 000050 - 1 - 0 Baixa de responsabilidade técnica: Marcos Paulo Gimenes Protocolo: 153/13 Razão Social: Prefeitura Municipal de Divinolândia - UBS Bairro Campestrinho Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta 09 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 863 - 000050 - 1 - 0 Assunção de responsabilidade técnica: Livia Helena Junqueira Ferreira Protocolo: 164/13 Razão Social: Prefeitura Municipal de Divinolândia - UBS Bairro Campestrinho Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta 10 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 863 - 000049 - 1 - 0 Baixa de responsabilidade técnica: Marcos Paulo Gimenes Protocolo: 154/13 Razão Social: Prefeitura Municipal de Divinolândia - UBS Bairro Ribeirão do Santo Antonio Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta 11 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 863 - 000049 - 1 - 0 Assunção de responsabilidade técnica: Livia Helena Junqueira Ferreira Protocolo: 165/13 Razão Social: Prefeitura Municipal de Divinolândia - UBS Bairro Ribeirão do Santo Antonio Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta
A VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA CONCEDE: 01 - Renovação da licença de funcionamento: 3513920005 - 471 000068 - 1 - 5 Protocolo: 147/13 Razão Social: MALAGUTTI & MARTINS LTDA Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados. 02 - Renovação da licença de funcionamento: 3513920005 - 471 000054 - 1 - 0 Protocolo: 156/13 Razão Social: MARCELO HENRIQUE MARTINS MINIMERCADO ME Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 03 - Renovação da licença de funcionamento: 3513920005 - 863 000020 - 1 - 1 Protocolo: 140/13 Razão Social: MARISTELA DARCIE PEREIRA Atividade: Atividade odontológica Objeto licenciado: Estabelecimento
A VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA CONCEDE: 01 - Cadastro/ Licença de funcionamento inicial: 351390005 - 468 000001 - 2 - 4 Protocolo: 137/13 Razão Social: LAERCIO PEREIRA Atividade: Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 02 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 - 463 000027 - 1 - 2 Protocolo: 129/13 Razão Social: CEREALISTA CARNEIRO & GÁLICO LTDA ME Atividade: Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 03 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 - 472 000041 - 1 - 1 Protocolo: 134/13 Razão Social: JANAÍNA DE CASSIA BRAZ CARDOSO ME Atividade: Comércio varejista de carnes - açougues 04 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 - 562 000001- 1 - 6 Protocolo: 142/13 Razão Social: SALONICA MOREIRA COETTI CANTINA ME Atividade: Cantina - serviços de alimentação privativos 05 - Cancelamento da licença de funcionamento: 351390005 - 561 - 000095 - 1 - 2 Protocolo: 181/12 Razão Social: JULIO CESAR DA SILVEIRA LANCHONETE ME Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares 06 - Cancelamento da licença de funcionamento: 351390005 - 960 - 000027 - 2 - 0 Protocolo: 219/12 Razão Social: THAISI GABRIELLI TREVISAN 41225777801 Atividade: Outras atividades de tratamento de beleza 07-Cadastro/Licença Funcionamento Inicial: 351390005-863000064-1-6 Protocolo-139/13 Razão Social: UBS TRES BARRAS ATIVIDADE- ATIVIDADE ODONTOLOGICA ( EQUIPAMENTO) 08-Cadastro/Licença Funcionamento: 351390005-863-000063-1-9 Protocolo: 138/13 Razão Social: Centro Odontológico Municipal ATIVIDADE: ATIVIDADE ODONTOLOGICA (EQUIPAMENTO)
29 de junho de 2013
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