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Ano XXI - Nº 670

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29 de junho de 2013

ESF Central realiza palestra para gestantes A equipe do ESF Central, de São Sebastião da Grama, realizou no dia 20 de junho, uma palestra para as gestantes. Os encontros são mensais e visam esclarecer as dúvidas e orientar as futuras mamães sobre os procedimentos para uma gravidez e pós-parto tranquilos.

A palestra foi ministrada pela enfermeira do Centro de Saúde, Vicentina, que abordou sobre a importância das vacinas durante a gravidez. Também foi discutido sobre o aleitamento materno e os benefícios dele para a saúde do bebê.

- Na foto as gestantes durante a palestra

Segundo a enfermeira do ESF Central, Susy, a cada encontro é discutido um novo tema. “É importante esta orientação, já que este é um período de intensas transformações. Quanto mais seguras e bem informadas as gestantes estiverem, melhor será a qualidade de vida da mãe e do bebê”.

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Telefone: (19) 3608-7282 OU (19) 9646-6307

Conselho municipal de educação discute melhorias para a rede O Conselho Municipal de Educação de São Se

bastião da Grama esteve reunido no último dia 25.

A reunião teve como objetivo principal discutir sobre melhorias e investimentos em prol da educação no município. Os representantes do conselho abordaram ainda sobre a melhoria da merenda escolar. Segundo eles, houve uma queda significativa no número de alunos que passavam mal durante as aulas por alimentação inadequada. A gerente de educação, Elza Olívia da Silva, aproveitou a oportunidade e apresentou aos representantes do conselho, o uniforme que será entregue gratuitamente a todos os alunos da rede municipal. O kit será composto por duas camisetas, uma bermuda, uma calça e uma jaqueta.

- Na foto conselho municipal de educação reunido para discutir melhorias para a área.

Servidores da prefeitura recebem capacitação em primeiros socorros A prefeitura de São Sebastião da Grama deu início à capacitação em primeiros socorros para os servidores. A intenção é que, o funcionalismo possa estar preparado para oferecer ajuda em casos de urgência dentro dos prédios públicos, já que os primeiros socorros são fundamentais para a vítima. Os primeiros a serem capacitados foram os professores da rede municipal, que lidam diariamente com crianças, público mais propenso a sofrer traumas e acidentes. A capacitação foi ministrada pelas enfermeiras Pricila e Mariana, que ressaltaram que em breve, as escolas receberão os kits para os primeiros procedimentos.

Na foto os professores participam da capacitação.

Cafeicultores de São Sebastião da Grama visitam Expocafé

O Sebrae em parceria com o Sindicato Rural de São Sebastião da Grama, organizaram a Missão Empresarial à cidade de Três Pontas, para visita à Expocafé, considerada a maior feira do agronegócio cafeeiro no Brasil e uma das principais difusoras de tecnologias no segmento. Participaram da missão, 24 produtores rurais que, na ocasião, tiveram a oportunidade de conhecer e adquirir novidades em máquinas, equipamentos e insumos agrícolas.

Os produtores também participaram de dinâmicas de campo e conheceram o funcionamento de máquinas e

equipamentos demonstrados pelas empresas fabricantes. Estes também tiveram acesso às palestras e reuniões técnicas. É importante ressaltar que, a participação dos produtores no evento, traz impactos positivos no desenvolvimento da cafeicultura local e permite aos participantes adquirirem conhecimentos relacionados à mecanização da cafeicultura de montanha, colaborando para a sobrevivência dos cafeicultores de São Sebastião da Grama.

EM BREVE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO RECEBERÁ UM NOVO ESTABELECIMENTO DO RAMO ALIMENTÍCIO,

“GORD’S LANCHES”.

O CARDÁPIO SERÁ VARIADO COM PIZZAS SEMI-PRONTAS, PANQUECAS, LANCHES E MASSAS.

GRANDE INAUGURAÇÃO DIA 05/07/2013.


JORNAL A CIDADE

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Ano XXI - Nº 670

Prefeitura Municipal de Divinolândia CAPITAL DA BATATA Estado de São Paulo

ANALITICO DA RECEITA LANÇADA E ARRECADADO SETOR FINANÇAS ART. 162 DA C.F.

EDITAL

CONTABILIDADE

MÊS MAIO - ANO 2013 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Código

Valor Recebido

Descrição

no Mês

no Ano

1.0.0.0.00.00.00.00 Receitas Correntes

77.837,29

829.099,14

1.1.0.0.00.00.00.00

63.865,66

801.994,92

1.1.1.0.00.00.00.00 1.1.1.2.00.00.00.00 1.1.1.2.02.00.00.00

Receita Tributaria Impostos Impostos sobre o Patrimonio e a Renda

55.254,26

690.648,46

26.692,33

535.960,56

3.724,05

431.885,00

667,79

282.242,67

3.056,26

149.642,33

11.426,96

49.288,40

11.426,96

49.288,40

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

1.1.1.2.02.01.00.00 1.1.1.2.02.02.00.00 1.1.1.2.04.00.00.00

Imp. S/ Propriedade Predial Urbana Imp. S/ Propriedade Territorial

1.1.1.3.05.00.00.00

Impostos sobre a Produção e a Circulação Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

1.1.1.3.05.01.00.00

Supersimples Nacional

1.1.1.3.05.02.00.00

Imposto S/ Serviços de Q. NaruTeza

1.1.2.0.00.00.00.00

Divinolândia, 20 de Junho de 2013.

Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis

1.1.1.3.00.00.00.00

Atenciosamente.

Imposto de Renda Retido Nas Fontes sobre os Rendimentos do trabalho

1.1.1.2.08.00.00.00

Desta forma convida a toda a população e interessados a participarem nas datas supra, das referidas audiências supra.

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

1.1.1.2.04.31.00.00

A Prefeitura Municipal de Divinolândia, na pessoa de seu Prefeito Sr. Ismar Ernani de Oliveira, comunica a todos os cidadãos Divinolandenses, que na forma estabelecida no artigo 48 e parágrafo único da Lei de Complementar nº. 101 (LRF), haverá Audiência Publica na Sede da Prefeitura Municipal de Divinolândia, sito à Rua XV de Novembro, nº. 261, Centro, as 15:00 (Quinze) horas no dia 12 de Agosto de 2013 para Fins de Elaboração posterior encaminhamento à Câmara Municipal do Plano Plurianual do Município de Divinolândia - SP (PPA), para o período de 2014 à 2017.

Valor Recebido

11.541,32

54.787,16

28.561,93

154.687,90

28.561,93

154.687,90

917,25

8.162,87

27.644,68

146.525,03

8.611,40

111.346,46

2.461,74

83.915,48

2.461,74

83.915,48

Taxas

1.1.2.1.00.00.00.00

Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia

1.1.2.1.25.00.00.00

TAXA DE LICENCA PARA FUNCIONAMENTO DE

Ismar Ernani de Oliveira Prefeito Municipal

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAS E PRESTADORAS DE SERVICOS 1.1.2.2.00.00.00.00 1.1.2.2.12.00.00.00 1.1.2.2.12.01.00.00

Taxas pela Prestação de Serviços EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRAT.S

27.430,98

2.558,34

11.365,93

2.558,34

11.365,93

1.1.2.2.28.00.00.00

TAXA DE CEMITERIOS

2.198,80

8.750,48

1.1.2.2.99.00.00.00

OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS

1.392,52

7.314,57

1.1.2.2.99.04.00.00

Vigilância Sani. Municipal Lei 1785/06

1.392,52

7.314,57

13.971,63

27.104,22

13.971,63

27.104,22

1.2.0.0.00.00.00.00 1.2.2.0.00.00.00.00 1.2.2.0.99.00.00.00 1.2.2.0.99.01.00.00

Expediente

6.149,66

RECEITA DE CONTRIBUICOES CONTRIBUICOES DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO. Outras Contribuições Econômicas Compens.Fin.c/Expl.Rec.Minerais - ANEEL

13.971,63

27.104,22

13.971,63

27.104,22

EDITAL A Prefeitura Municipal de Divinolândia, na pessoa de seu Prefeito Sr. Ismar Ernani de Oliveira, comunica a todos os cidadãos Divinolandenses, que na forma estabelecida no artigo 48 e parágrafo único da Lei Complementar nº. 101 de (L.R.F.), haverá Audiência Publica na sede da Prefeitura Municipal de Divinolândia, sito a Rua XV de Novembro, nº. 261, Centro, as 15:00 (Quinze) horas no dia 16 de Setembro de 2013, para fins de discussão e elaboração do Orçamento Anual para o exercício de 2014.

Liberação de Recursos cfe Lei 9.452/97 - do Estado e União Período de 01/05/2013 a 31/05/2013

Desta forma convida a toda a população e interessados a participarem na data supram, da referida audiência.

Unidade Gestora: CONSOLIDADO Categoria

1721.01.02.0000

Descrição do Recurso

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIP. DOS MUN.

Data

10/05/2013

Valor

435.502,32

20/05/2013

67.104,99

29/05/2013

151.876,50

Atenciosamente 654.483,81

1721.01.05.0000

COTA-PARTE IMPOSTO S/ PROPR. TER. RURAL

31/05/2013

83,59

83,59

1721.22.70.0000

COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO

23/05/2013

8.787,27

8.787,27

1721.33.09.0000

SAUDE DA FAMILIA - SF

24/05/2013

7.130,00

7.130,00

1721.33.11.0000

AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS

21/05/2013

19.000,00

19.000,00

1721.33.12.0000

Prog Assist. Farmaceutica Basica

02/05/2013

2.883,01

Prefeitura Municipal de Divinolândia CAPITAL DA BATATA Hospitalar Estado de São Paulo

1721.33.13.0000

Teto Mun M.A Compl Amb /

1721.33.18.0000

Convenio Saude Bucal - SB

1721.33.20.0000

Teto Mun.Rede Brasil s/Miseria (BSOR-SM)

20/05/2013

2.883,01

5.766,02

14/05/2013

5.575,17

5.575,17

03/05/2013

2.230,00

23/05/2013

2.230,00

10/05/2013

466,67 13,18

479,85

Fundo Social Assist. Idoso

24/05/2013

1.460,00

1.460,00

1721.34.04.0000

Bolsa escola Familia

10/05/2013

1.990,04

1.990,04

1721.34.05.0000

Piso Basico Variavel

10/05/2013

1.000,00

1.000,00

1721.34.06.0000

Convenio Piso Basico Variavel ( CRAS)

13/05/2013

4.500,00

4.500,00

1721.35.01.0000

TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO

1721.35.03.0100

PNAP Pre Escola Prog.Nac.Alim.Escolar

21/05/2013

49.143,78

49.143,78

03/05/2013

2.190,00

2.190,00 2.598,00

1721.35.03.0200

PNAEM - PROG.NAC. AL. ESCOLAR MEDIO

03/05/2013

2.598,00

1721.35.03.0400

PNAEC - PROG. NAC. AL. ESCOAR

03/05/2013

960,00

960,00

1721.35.03.0500

PNAEF - Ensino Fund.. Prog. Nac. Ali. Es

03/05/2013

8.496,00

8.496,00

- CRECHE

1721.35.03.0600

Progr. Auxilio Aval. Educacional - AEE

03/05/2013

10,00

10,00

1721.35.99.0100

FNTE - Transporte Escolar

03/05/2013

4.300,99

4.300,99

1721.35.99.0200

Transporte Escolar PNATE - MEDIO

03/05/2013

773,05

773,05

1721.35.99.0300

Transporte Escolar PNATE - INFANTIL

03/05/2013

1.770,99

1.770,99

1721.36.00.0000

TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DES.

31/05/2013

1.836,71

1.836,71

1721.99.00.0600

Conv. Ag. dos Correios ECT

14/05/2013

735,00

735,00

1722.01.01.0000

COTA-PARTE DO ICMS

07/05/2013

41.797,19

14/05/2013

135.688,12

21/05/2013

76.485,38

1722.01.02.0000

1722.01.04.0000

1722.01.99.0100 1722.01.99.0200 1722.01.99.0500

COTA-PARTE DO IPVA

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

Convenio Transporte Alunos Convenios Merenda Escolar Fundo Social Assistencia Idoso

28/05/2013

53.520,87

10/05/2013

11.056,34

23/05/2013

14.384,83

31/05/2013

4.381,34

07/05/2013

330,69

14/05/2013

1.756,15 587,36

2.674,20

25.366,40

25.366,40

31/05/2013

19.300,00

19.300,00

6.100,00

6.100,00 13.882,40

Esp. Amigo / Fort. Familia

31/05/2013

13.882,40

1722.22.30.0000

COTA-PARTE RO ALTIES COMP.FIN.PROD.PETR.

21/05/2013

376,86

2421.99.00.0000

TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB

OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO

28/05/2013

8,90

07/05/2013

40.249,19

10/05/2013

23.062,10

14/05/2013

120.542,60

20/05/2013

3.814,65

21/05/2013

69.354,23

28/05/2013

49.527,99

29/05/2013

7.731,68

385,76

31/05/2013

1.575,27

315.857,71

31/05/2013

5.478,00

5.478,00

1.513.888,81

1.513.888,81

Total Geral .......................

DIVINOLANDIA, 03 DE JUNHO DE 2013. ISMAR ERNANI DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

29.822,51

14/05/2013

1722.01.99.0900

1724.01.00.0000

307.491,56

28/05/2013

31/05/2013

Ismar Ernani de Oliveira Prefeito Municipal

4.460,00

1721.34.02.0000

II

31/05/2013

Divinolândia, 20 de Junho de 2013.

Total

EDSON LUIZ COZOL MARTINS CONTADOR CRC/SP 216815/O-7

V A L O R = 1 0 0, 0 0


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8ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama

RECEITAS JUNINAS Bolo curau de milho verde Ingredientes 8 espigas de milho verde 2 xícaras (chá) de leite 2 colheres (sopa) de manteiga 1 3/4 de xícara de açúcar 4 ovos 1 colher (chá) de canela em pó 250 ml de leite de coco 250 gramas de queijo frescal ralado em filetes 1 pitada de sal 1 colher (sopa) de fermento em pó

Modo de Preparo 1º Corte os grãos de milho verde bem rente ao sabugo 2º Coloque-os no liquidificador com o leite e bata até obter uma pasta cremosa (ponto mais mole)

Realizada no dia 28 de Maio de 2013, a 8ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, sob a Presidência do Vereador Rafael Mascherin Montouro e demais vereadores. O Presidente fez a leitura dos Requerimentos n. 017 e 018, ambos da Vereadora Denise Nogueira de Oliveira Andrade, e o Requerimento n. 019 do Vereador Jorge Pio Seraphim, todos receberam aprovação por unanimidade. Logo, o Vereador Jorge Pio Seraphim comentou que chegou até ele a informação de que o Gerente do Pólo Social, o Sr. Gustavo Campos, havia usado o nome da Vereadora Denise Nogueira de Oliveira Andrade para pressionar a saída de uma empresa da Incubadora de Tecnologia. O Vereador gostaria de convidar o Gerente do Pólo Social para vir até à Câmara dos Vereadores, a fim de prestar esclarecimentos à Vereadora Denise Nogueira de Oliveira Andrade e falar sobre o assunto. O Vereador Jorge Pio Seraphim comentou também sobre a irregularidade do carrinho de cachorro-quente, localizado à Av. Capitão Joaquim Rabello de Andrade, em frente à Drogaria São Sebastião, que está aguçando outras pessoas a quererem montar esses carrinhos – disse sobre a possibilidade de criar uma Lei Munici-

pal para regularizar esses trabalhadores. O Vereador Edson Viera dos Reis questionou sobre o recolhimento do lixo nas estradas rurais, e questionou os Vereadores Jorge Pio Seraphim e Aliomar Mapelli, como são vereadores há mais tempo, se eles saberiam dizer como é realizada esta coleta de lixo nas fazendas (dias e horários), pois não está havendo tal coleta. A Vereadora Denise Nogueira de Oliveira Andrade questionou também sobre a reciclagem do lixo, se a mesma vai continuar. O Sr. Presidente esclareceu a questão de criar mais uma linha de ônibus entre São Sebastião da Grama – Poços de Caldas. Disse que foi até à cidade de Mogi-Guaçu, acompanhado de mais um Vereador, conversar com o Gerente da Viação Santa Cruz. O Gerente informou que não há contrato com a Prefeitura de São Sebastião da Grama, porém enviará uma proposta. O Sr. Presidente disse que tentarão resolver esse problema o mais rápido possível. Por fim, a Sra. Denilza Aparecida de Souza, fez o uso da tribuna para abordar sobre a reativação do Centro de Zoonoses. Confira a 8ª Sessão Ordinária, na íntegra, no site da Câmara: http://camarassgrama.sp.gov.br/

3º Acrescente os ovos, açúcar, manteiga, canela e leite de coco, bata mais um pouco

Dica de leitura:

Minha Vida em Outra Vida Jenny Cockell Por: Lucas Pacheco - MTB 72.184/SP Baseado em fatos reais, “Minha Vida em Outra Vida” conta a história de Jenny Cockell, autora e personagem principal da história. Desde criança sonhava com lugares e pessoas de outro tempo e foi preciso compreender os acontecimentos de sua vida passada para seguir na sua nova vida. Neste livro fascinante ela relata com riqueza de detalhes a sua extraordinária busca motivada por sonhos e lembranças recorrentes de sua vida passada, que chegou ao fim após uma exaustiva pesquisa, quando Jenny enfim encontrou seus filhos de outrora. O livro fez tanto sucesso que foi filmado como longa metragem e lançado em diversos países. Pela primeira vez na história, um filme retrata com fidelidade, lógica e respeito, a reencarnação, tema de interesse de milhões de pessoas em todo o mundo. Apesar de nunca ter tido acesso ao Espiritismo, Jenny Cockell, em sua experiência de vida, tem colocado em prática muitos preceitos da Doutrina Espírita, como sua visão da mediunidade como um fenômeno natural, o desapego às coisas materiais e a humildade, a abnegação e a fraternidade como os princípios norteantes da Humanidade. Esta talvez seja a grande beleza de Minha vida em outra vida: o fato de uma pessoa, que não é Espírita e que cresceu num país hostil ao Espiritualismo em geral, ter escrito um livro que reflete os princípios fundamentais do Espiritismo, demonstrando uma vez mais que a Terceira Revelação pertence a todos nós. Tanto o Livro quanto o filme são magníficos, espero ter despertado interesse sobre o tema e busquem ler o livro ou assistir ao filme, é muito emocionante e nos faz pensar nos motivos de estamos aqui. Abaixo foto da de Mary e de Jenny.

O Livro

4º Transfira essa mistura para uma tigela e acrescente sal, queijo e por último o fermento em pó 5º Misture bem 6º Unte uma forma, polvilhe com farinha de trigo e coloque a massa 7º Assar em forno médio por mais ou menos 50 minutos TENHA UM BOM APETITE!!!

Hora de rir: Se você não pode ajudar, atrapalhe! O importante é participar!

O Filme


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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE

Praça das Águas n° 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000 Fone: (19) 3646-9700 ><< CNPJ: 45.741.527/0001-05 <> Palácio do Empreendedor

SAdm

PORTARIA Nº 196, DE 26 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando: a quantidade de vagas constantes dos Editais dos Concursos Públicos nºs 01/2009 e 02/2009 para os empregos públicos efetivos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Agente Escolar, e a necessidade da abertura de mais 02(duas) vagas para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e 03(três) vagas para o emprego público de Agente Escolar. RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizado, além das constantes dos Editais dos Concursos Públicos nºs 001/2009 e 002/2009, o preenchimento de mais 02 (dois) emprego público efetivo de, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e mais 03 (três) de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil empregos públicos de Agente Escolar, constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho 2013. JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA Paulo Fernando de Andrade Líder de Assuntos Administrativos

Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE

Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”.

V A L O R = 1 2 5, 0 0

2013.

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. PAULO FERNANDO DE ANDRADE Líder de Assuntos Administrativos


JORNAL A CIDADE

29 de junho de 2013

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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama

Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama

Praça das Águas n° 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000

TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE

TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE

Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br

Fone: (19) 3646-9700 ><< CNPJ: 45.741.527/0001-05 <> www.ssgrama.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCURSOS PÚBLICOS N° 001 E 002/2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para os empregos públicos de ADIAuxiliar de Desenvolvimento Infantil e Agente Escolar.

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público n°.s 001/2009 e 002/2009, e as vagas autorizadas conforme Portaria n° 196/2013 de 26 de junho de 2013, 02(duas) vagas de ADI-Auxiliar de desenvolvimento Infantil e 03(três) vagas para Agente Escolar, torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestarem interesses nos preenchimentos das vagas infra discriminadas.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;

ADI-AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 02 vagas NOME CARLOS ROBERTO DA SILVA MARCIA MARIA CERRI

RG

T.PONTOS

CLASS.

19.700.394 23.292.081-13

36 36

22 23

RG

T.PONTOS

CLASS.

M-5.142.704

46

08

32.233.275

46

09

34.381.328-2

46

10

Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”.

AGENTE ESCOLAR NOME MARIA MADALENA FERREIRA GEOVANA ANSELMO MACHADO ALEXANDRA LORO MINELLI

2013.

São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal

01. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, 02. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, 03. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos, 04. Carteira de Identidade (RG), 05. Carteira de Trabalho, 06. Atestado Médico de capacidade para o trabalho, 07. CPF, 08. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição, 09. Certificado de Reservista, se do sexo masculino, 10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido nos Editais dos Concursos Públicos n°s 001/209 e002/2009, 11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público, 12. Inscrição no PIS/PASEP, 13. Comprovante de residência, 14. 01 (uma) foto 3x4.

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. PAULO FERNANDO DE ANDRADE Líder de Assuntos Administrativos

Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE

Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO CANDIDATO COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE , OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, Á CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

São Sebastião da Grama, 27 de Janeiro de 2013

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;

JOSE FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal

Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação:

Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama

“Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”.

TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE

Praça das Águas, 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000

Fone: (19) 3646-9700 ><< CNPJ: 45.741.527/0001-05 <> Palácio do Empreendedor

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Os (as) candidatos (as) deverão comparecerem entre os dias 01 e 03 de julho de 2013, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas n° 100 – Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de cópias dos seguintes documentos:-

T

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Ano XXI - Nº 670

S Adm

LEI Nº 022, DE 26 DE JUNHO DE 2013 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2013.

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal

Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa C.I.A. ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.518/0001-44, para implantação de uma unidade comercial destinada à compra e venda de imóveis próprios, uma área de terreno com 3.215,22 m² (três mil, duzentos e quinze metros e vinte e dois centímetros quadrados), constituída pelos lotes “01 e 06”, da Quadra “G” do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”, ambos medindo 1.607,61 m² (um mil, seiscentos e sete metros e sessenta e um centímetros quadrados).

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. PAULO FERNANDO DE ANDRADE Líder de Assuntos Administrativos

Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama

Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,

TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE

Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br

Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato. Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:

LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato; II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel; III - encargos da beneficiária; IV - prazo para instalação do empreendimento; V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;

Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.

Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação:

Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 112, de 15 de junho de 2011. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. PAULO FERNANDO DE ANDRADE Líder de Assuntos Administrativos

V A L O R = 1 2 5, 0 0

“Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”. 2013.

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA


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Ano XXI - Nº 670

São Sebastião da Grama atinge meta em campanha de vacinação contra a poliomielite

Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE

Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br

O município gramense conseguiu atingir a meta estabelecida pelo ministério da saúde na campanha de vacinação contra poliomielite, que aconteceu de 08 a 21 de junho em todo o Brasil. A vacina, destinada às crianças de 06 meses a 4 anos e 11 meses é de suma importância, já que é a única maneira de prevenir a paralisia infantil.

LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação:

Vacinação contra a

hepatite B O Ministério da Saúde ampliou a faixa etária para a vacinação contra a hepatite B. Até o ano passado, só poderiam receber a vacina gratuitamente, pessoas de até 29 anos. Com a mudança, toda a população com idade de até 49 anos poderão ser imunizados. Em São Sebastião da Grama, a vacina contra a hepatite B já está disponível.

“Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”. 2013.

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. PAULO FERNANDO DE ANDRADE Líder de Assuntos Administrativos

Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE

Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”. 2013.

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama

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Na foto a gerente da saúde Sibele na campanha de vacinação

Complexo Educacional realiza “Feira do Meio Ambiente” Nos dias 26 e 27 de junho, o Complexo Educacional realizou a Feira do Meio Ambiente. O evento foi aberto aos alunos de todas as escolas, inclusive da Escola Pólo e, contou ainda, com a participação de pessoas da comunidade. Também participaram, a Polícia Ambiental de São João da Boa Vista e de São José do Rio Pardo, a coordenadora de meio ambiente, Patrícia Ferreira, o prefeito Zé da Doca, a gerente de educação, Elza Olívia da Silva e o gerente de planejamento, Emerson Fabiano de Lima. A feira foi organizada pela professora de meio ambiente, Daiana Cristina Cândido, que trabalhou temas variados de preservação ambiental. O 3º ano apresentou o eco brinquedos, a coleta seletiva do lixo e a horta na escola, onde os alunos aprenderam a plantar e a cuidar da sua própria horta orgânica. Já o 4º ano, expôs sobre o ciclo da água e passaram para os visitantes como sua preserva

ção é importante, bem como as formas de economia de água. Também abordaram sobre o desmatamento, que envolve o aquecimento global e efeito estufa. O 5º ano falou sobre a estação de tratamento de água, usina hidrelétrica, poluição dos rios e dos mares. Os alunos também confeccionaram experiências com temas que complementaram as explicações das maquetes como filtro de água, pluviômetro, circulação de água nas plantas, controle de pragas na horta, terrário, vulcão, microscópio, mudas para reflorestamento e animais empalhados, cedidos pela Polícia Ambiental de São João da Boa Vista. No final da feira, os alunos realizaram o plantio das mudas de árvores nativas da mata atlântica no entorno da escola. Vale ressaltar que, todo o material exposto na Feira de Meio Ambiente, foi confeccionado exclusivamente pelos alunos do Complexo Educacional.

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL T E RDATA R A SUPRA. DO CAFÉ DE QUALIDADE E NA IMPRENSA LOCAL. Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da PAULO Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 FERNANDO DE ANDRADE - Fone: (19) 3646-9700 Internet: Líder www.ssgrama.sp.gov.br de Assuntos Administrativos LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”. 2013.

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

- Na foto o prefeito Zé da Doca e a gerente de educação Elza, prestigiando a Feira .


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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE

Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br

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Ano XXI - Nº 670

Expoagro Guaxupé: vai começar um dos quatro maiores rodeios do Brasil Evento vai reunir os maiores cantores da música sertaneja e pop atual e o maior circuito de montaria em touros do mundo

LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

De 5 a 14 de julho de 2013 acontece a 39º Expoagro Guaxupé (MG), evento que já é considerado uma das quatro mais importantes festas de rodeio do Brasil. Para esse ano, o Sindicato dos Produtores Rurais de Guaxupé, responsável pela organização do evento, traz para a Expoagro uma grade de shows espetacular, considerada por muitos como a melhor de todos os tempos da festa.

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”. 2013.

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. PAULO FERNANDO DE ANDRADE Prefeitura Municipal deAdministrativos São Sebastião da Grama Líder de Assuntos

TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE

Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

Os shows confirmados para o evento são:

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dia 5 de julho: Jorge & Mateus Dia 6 de julho: João Neto & Frederico e Munhoz & Mariano Dia 7 de julho: Zé Ricardo & Thiago e Cristiano Araújo Dia 11 de julho: Humberto & Ronaldo Dia 12 de julho: Gusttavo Lima e Naldo Dia 13 de julho: Thaeme & Thiago e Fernando & Sorocaba Dia 14 de julho: Milionário & José Rico Além dos shows, a Expoagro vai contar pela 3ª vez com o maior campeonato de rodeio em touros do Brasil, o Brahma Super Bull PBR. Outra novidade da festa que vem com tudo em 2013 é o Camarote Prime, que revolucionou a Expoagro Guaxupé com um novo conceito em camarotes, seguindo as tendências dos melhores eventos do mundo, contando com celebridades, serviços diferenciados e shows exclusivos. Esse ano o Camarote Prime contará com shows exclusivos de Kleo Dibah & Rafael, Inimigos da HP, Mr. Catra e Oba Oba Samba House. SERVIÇO: Evento: 39º Expoagro Guaxupé. Data: de 5 a 14 de Julho de 2013. Local: Parque de Exposições Dr. Geraldo de Souza Ribeiro, Guaxupé/MG. Realização: Sindicato dos Produtores Rurais de Guaxupé. Ingressos: Passaporte Promocional R$160,00 parcelados em 3 vezes sem juros.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”. 2013.

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013. JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. PAULO FERNANDO DE ANDRADE Líder de Assuntos Administrativos

Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE

Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br

Ponto de venda exclusivo em Guaxupé: Banca de Jornais e Revistas Martins Avenida Dona Floriana, 580, Centro. Fone (35) 3551-3912.

LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 26 DE JUNHO DE 2013. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Vendas online: TOTALACESSO.COM Mais informações e pontos de venda no site www. expoagroguaxupe.com.br. Acesse e saiba todos os detalhes desta grande festa.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - Os incisos I, II e III do artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam a viger com a seguinte redação:

FESTA JUNINA NO COMPLEXO EDUCACIONAL

“Art. 3° - (. . .) I - R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal não superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II - R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para aqueles servidores que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) até R$ 996,76 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos); III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para os demais servidores”. 2013.

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 26 de junho de 2013.

PREGÃO PRESENCIAL n.º 33/13 JOSÉ FRANSCISCO MARTHA Prefeito Municipal

José Francisco ENCADERNADA Martha, Prefeito Municipal São Sebastião torna público que achaNO LIVRO PRÓPRIO Ede PUBLICADA POR EDITALda NA Grama, SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. -se aberto, procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, com encerramento no dia 15/07/2013, às 09:30 horas, tendo comPAULO o objetivo a aquisição de 2 (dois) caminhões basculantes. FERNANDO DE ANDRADE Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9700, (0XX19) 3646 9951, ou pelo Líder de Assuntos Administrativos e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br. São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2013. José Francisco Martha Prefeito Municipal

V A L O R = 6 5, 0 0

O Complexo Educacional realizou no dia 21 de junho a tradicional Festa Junina para os alunos. Participaram da festa cerca de 380 alunos dos dois períodos e contou com a quadrilha dos alunos, professores e funcionários. Houve também as comidas típicas como cachorro-quente, bolo de fubá, doces e refrigerantes. Foi um dia muito animado, os alunos participaram, dançaram e divertiram-se muito.


JORNAL A CIDADE

29 de junho de 2013

Prefeitura Municipal de Divinolândia Estado de São Paulo

DECRETO Nº 2702/2013 DE 27 DE JUNHO DE 2013 Convoca a 1ª Assistência Social.

Conferência

Municipal

de

ISMAR ERNANI DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Divinolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município; DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no(s) dia(s) 08 de agosto de 2013, tendo como tema central: “Gestão e Financiamento para a dos SUAS”. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Divinolândia, 27 de junho de 2013. ISMAR ERNANI DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA, REGISTRADA E ENCADERNADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA. CLEBERSON CORREA SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

Rua XV de Novembro – nº 261 - Centro Divinolândia – SP - CEP: 13780-000 PABX: (19) 3663-8100 www.divinolandia.sp.gov.br prefeitura@divinolandia.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Divinolândia Estado de São Paulo

DECRETO Nº 2703/2013 DE 27 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a Convocação da 2ª Conferência Intermunicipal de Cultura, sob a Coordenação Executiva do Município de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo. ISMAR ERNANI DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Divinolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, expedida pelo MinC-Ministério da Cultura e; DECRETA: Art. 1º – Fica convocada a Conferência Intermunicipal de Cultura, sob a Coordenação do Departamento de Cultura e Turismo do Município de Espírito Santo do Pinhal, tendo como participantes os Municípios Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, Paulistas de Aguaí, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú e Vargem Grande do Sul. Parágrafo Único - A Conferência Intermunicipal de Cultura será realizada no Theatro Avenida, de Espírito Santo do Pinhal, SP, no dia 13 de julho de 2013, no horário das 09 às 17 horas, em conformidade com o Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 2º – A Conferência Intermunicipal de Cultura terá como tema geral “Uma Política de Estado para a Cultura – Desafios do Sistema Nacional de Cultura”, subdividido em 04(quatro) eixos: Eixo 01: Implementação do Sistema Nacional de Cultura; Eixo 02: Produção Simbólica e Diversidade Cultural; Eixo 03: Cidadania e Direitos Culturais; Eixo 04: Cultura e Desenvolvimento. Art. 3º – A Conferência Intermunicipal de Cultura será presidida pelo Prefeito Municipal de Espírito Santo do Pinhal, e em sua ausência ou impedimento pela Diretora do Departamento de Cultura e Turismo do Município sede. Art. 4º – Caberá ao Chefe do Poder Executivo do Município sede - Espírito Santo do Pinhal, expedir Portaria de nomeação da Comissão Preparatória da Conferência Intermunicipal de Cultura, tendo em sua composição membros indicados pelas cidades participantes. Art. 5º – As despesas com a realização da Conferência Intermunicipal de Cultura correrão por conta de recursos orçamentários dos Municípios participantes, do exercício financeiro de 2013, suplementados se necessário. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Divinolândia, 27 de junho de 2013. ISMAR ERNANI DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA, REGISTRADA E ENCADERNADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA. CLEBERSON CORREA SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

Rua XV de Novembro – nº 261 - Centro Divinolândia – SP - CEP: 13780-000 PABX: (19) 3663-8100 www.divinolandia.sp.gov.br prefeitura@divinolandia.sp.gov.br

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Ano XXI - Nº 670

A Vigilância Sanitária de Divinolândia concede: 01 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 561 - 000102 - 1 - 9 Protocolo: 158/13 Razão Social: JULIANA DE FÁTIMA RIBEIRO - ME Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 02 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 471 - 000033 - 1 - 0 Protocolo: 171/13 Razão Social: PASSONI & RAMOS SUPERMERCADO LTDA ME Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 03 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 471 - 000066 - 1 - 0 Protocolo: 169/13 Razão Social: LAURO COETTI 40715159887 Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 04 - Cadastro/ Licença de funcionamento inicial: 351390005 - 468 - 000002 2-1 Protocolo: 155/13 Razão Social: CECILIO BENEDITO CORREA Atividade: Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 05 - Cadastro/ Licença de funcionamento inicial: 351390005 - 561 - 000111 1-8 Protocolo: 161/13 Razão Social: LUCIANE OLIVIERI 30202747883 Atividade: Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 04 - Cancelamento da licença de funcionamento inicial: 351390005 - 472 - 000024 1-0 Protocolo: 134/12 Razão Social: LUZIA DE FARIA CARDOSO ME Atividade: Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 05 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 109 000003 - 1 - 0 Responsabilidade legal: Caroline Victor Gonçalves Protocolo: 166/13 Razão Social: PADARIA DIVINA GULA LTDA ME Atividade: Padaria e confeitaria com predominância de produção propria 05 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 109 - 000003 - 1 - 0 Protocolo: 167/13 Razão Social: PADARIA DIVINA GULA LTDA ME Atividade: Padaria e confeitaria com predominância de produção própria 06 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 863 000051 - 1 - 8 Baixa de responsabilidade técnica: Marcos Paulo Gimenes Protocolo: 152/13 Razão Social: Prefeitura Municipal de Divinolândia - UBS Bairro Três Barras Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta 07 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 863 000051 - 1 - 8

Página 09

Assunção de responsabilidade técnica: Livia Helena Junqueira Ferreira Protocolo: 163/13 Razão Social: Prefeitura Municipal de Divinolândia - UBS Bairro Três Barras Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta 08 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 863 - 000050 - 1 - 0 Baixa de responsabilidade técnica: Marcos Paulo Gimenes Protocolo: 153/13 Razão Social: Prefeitura Municipal de Divinolândia - UBS Bairro Campestrinho Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta 09 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 863 - 000050 - 1 - 0 Assunção de responsabilidade técnica: Livia Helena Junqueira Ferreira Protocolo: 164/13 Razão Social: Prefeitura Municipal de Divinolândia - UBS Bairro Campestrinho Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta 10 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 863 - 000049 - 1 - 0 Baixa de responsabilidade técnica: Marcos Paulo Gimenes Protocolo: 154/13 Razão Social: Prefeitura Municipal de Divinolândia - UBS Bairro Ribeirão do Santo Antonio Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta 11 - Alteração de dados cadastrais: 351390005 - 863 - 000049 - 1 - 0 Assunção de responsabilidade técnica: Livia Helena Junqueira Ferreira Protocolo: 165/13 Razão Social: Prefeitura Municipal de Divinolândia - UBS Bairro Ribeirão do Santo Antonio Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA CONCEDE: 01 - Renovação da licença de funcionamento: 3513920005 - 471 000068 - 1 - 5 Protocolo: 147/13 Razão Social: MALAGUTTI & MARTINS LTDA Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados. 02 - Renovação da licença de funcionamento: 3513920005 - 471 000054 - 1 - 0 Protocolo: 156/13 Razão Social: MARCELO HENRIQUE MARTINS MINIMERCADO ME Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 03 - Renovação da licença de funcionamento: 3513920005 - 863 000020 - 1 - 1 Protocolo: 140/13 Razão Social: MARISTELA DARCIE PEREIRA Atividade: Atividade odontológica Objeto licenciado: Estabelecimento

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA CONCEDE: 01 - Cadastro/ Licença de funcionamento inicial: 351390005 - 468 000001 - 2 - 4 Protocolo: 137/13 Razão Social: LAERCIO PEREIRA Atividade: Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 02 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 - 463 000027 - 1 - 2 Protocolo: 129/13 Razão Social: CEREALISTA CARNEIRO & GÁLICO LTDA ME Atividade: Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 03 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 - 472 000041 - 1 - 1 Protocolo: 134/13 Razão Social: JANAÍNA DE CASSIA BRAZ CARDOSO ME Atividade: Comércio varejista de carnes - açougues 04 - Renovação da licença de funcionamento: 351390005 - 562 000001- 1 - 6 Protocolo: 142/13 Razão Social: SALONICA MOREIRA COETTI CANTINA ME Atividade: Cantina - serviços de alimentação privativos 05 - Cancelamento da licença de funcionamento: 351390005 - 561 - 000095 - 1 - 2 Protocolo: 181/12 Razão Social: JULIO CESAR DA SILVEIRA LANCHONETE ME Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares 06 - Cancelamento da licença de funcionamento: 351390005 - 960 - 000027 - 2 - 0 Protocolo: 219/12 Razão Social: THAISI GABRIELLI TREVISAN 41225777801 Atividade: Outras atividades de tratamento de beleza 07-Cadastro/Licença Funcionamento Inicial: 351390005-863000064-1-6 Protocolo-139/13 Razão Social: UBS TRES BARRAS ATIVIDADE- ATIVIDADE ODONTOLOGICA ( EQUIPAMENTO) 08-Cadastro/Licença Funcionamento: 351390005-863-000063-1-9 Protocolo: 138/13 Razão Social: Centro Odontológico Municipal ATIVIDADE: ATIVIDADE ODONTOLOGICA (EQUIPAMENTO)


29 de junho de 2013

JORNAL A CIDADE - Ano XXI - Nยบ 670


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