Ano XXIII - Nº 693
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04 de janeiro de 2014
Telefone: (19) 8307-6967 OU (19) 9646-6307
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
ITOBI
Prefeitura é contemplada com van para transportes de pacientes do Sus
ALEXANDRE TORÍBIO RECEBE VEÍCULO PARA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Van doada ao município gramense No final do mês de dezembro, o município de São Sebastião da Grama foi contemplado com uma van. O veículo, da marca Fiat Ducato, com 16 lugares, foi doado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para ser utilizada no transporte de pacientes não acamados do SUS.
O prefeito, Zé da Doca, falou sobre a doação. “Esta van veio em boa hora, já que muitos pacientes necessitam de transporte para tratamentos em outros centros. Sem esta parceria com o Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, a prefeitura não teria condições de adquirir este tipo de veículo”.
DIVINOLÂNDIA
Nesta quinta (26), o prefeito de Itobi, Alexandre Toríbio, participou, em São Paulo, da cerimônia de entrega de veículos doados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e inauguração do Parque Cândido Portinari. Na ocasião, Toríbio recebeu das mãos do governador do Estado, Geraldo Alckmin, as chaves do veículo Pálio Weekend Adventure 1.8 que ajudará no fortalecimen-
to da fiscalização ambiental no município. A ideia é que o automóvel dê assistência no combate às infrações contra a fauna, pesca, flora e poluição ambiental. O veículo contribuirá para dar maior agilidade e eficácia no atendimento às denúncias e nas atividades preventivas, como o patrulhamento das áreas do município de Itobi. Além de Itobi, também receberam os veículos os seguintes municípios paulistas: Águas de São Pedro, Avaré, Batatais, Bragança Paulista, Brotas, Cabreúva, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cerqueira Cesar, Conchal, Cosmorama, Diadema, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Guararapes, Guariba, Iacanga, Ibitinga, Itajobi, Itapeva, Itaquaquecetuba, Juquiá,
Mairiporã, Narandiba, Nipoã, Olímpia, Palmares Paulista, Palmital, Panorama, Penápolis, Riolândia, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Carlos, Sorocaba, Suzano e Torre de Pedra. Com os novos veículos, as cidades terão maior agilidade e eficácia no atendimento de infrações contra a fauna, flora, pesca e poluição ambiental.
ITOBI GANHA DO GOVERNO ESTADUAL MAIS UMA VAN PARA O SETOR DA SAÚDE
Confraternização da Prefeitura de Divinolândia
Os funcionários da Prefeitura de Divinolândia se confraternizaram na sexta-feira (20). A confraternização contou com sorteios de brindes e um delicioso almoço. O prefeito Ismar Ernani agradeceu o empenho
da equipe e falou das dificuldades enfrentadas no primeiro ano de gestão. A confraternização aconteceu no Divinolândia Clube e foi animado pela banda
Através do governo do Estado de São Paulo, Itobi recebeu uma Van para o atendimento à saúde e transporte de pacientes. A entrega aconteceu nesta sexta-feira (19), na cidade de São Paulo. O veículo ajudará no transporte de pacientes que necessitam de atendimento em outros municípios, e especialmente para consultas agendadas em centros de saúde da grande São Paulo. O prefeito Alexandre destaca o apoio que está recebendo do Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, bem como dos deputados estaduais que não
medem esforços quando o assunto é o município de Itobi.
Esta é mais uma conquista da atual administração, priorizando as áreas mais importantes para o desenvolvimento itobiense.
JORNAL A CIDADE
04 de janeiro de 2014
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Página 02
Ano XXIII - Nº 693 ITOBI
CÂMARA MUNICIPAL DE ITOBI ESTADO DE SÃO PAULO
FAMÍLIAS DE ITOBI GANHAM 54 CASAS DA CDHU ENPOR GERALDO ALCKMIN A Câmara Municipal de Itobi, Estado de São Paulo, torna pública a relaçãoTREGUES dos aprovados no Durante cerimônia, governador anunciou projeto para mais 120 imóveis. Rodovia SP-350 que corta a cidade também ganhaEDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2013
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2013
Concurso Público realizado no dia 15 de dezembro de 2013, para os cargos: Escriturário e Serviços Gerais, A Câmara Municipal de Itobi, Estado de São Paulo, torna pública a relação dos aprovados no classificados em ordem decrescente decargos: notas, conforme Edital de Concurso 001/2013 de 12 de novembro de Concurso Público realizado no dia 15 de dezembro de 2013, para os Escriturário e Serviços Gerais, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso 001/2013 de 12 de novembro de 2013, a saber: 2013, a saber:
Famílias de ITOBI (SP) receberam 54 casas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) entregues pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, neste domingo (22). Durante a cerimônia, o governador anunciou a liberação para a construção de mais 120 imóveis populares na cidade e a implantação de um trevo na Rodovia Eduardo Vicente Nasser (SP-350). Segundo Alckmin, a Prefeitura precisa encontrar um terreno para que o projeto das novas casas seja viabilizado. O prefeito Alexandre Toríbio (PSDB) afirmou que irá providenciar uma área para atender a demanda das famílias. Em relação ao trevo que será construído no quilômetro 248,5
ESCRITURÁRIO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CLASS. NOTA NOME INSCR P.OBJ. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1° 92,50 MARTA MARIA COELHO NASCIMENTO 20062 92,500 2° 92,50 FERNANDA SPINOZA MOLINA GOMES 20134 92,500 3° 92,50 VANESSA GIROLDO PEREIRA 20148 92,500 4° 90,00 SANDRA APARECIDA ROQUE 20065 90,000 5° 90,00 EDUARDO DONIZETTI DOMINGUES 20034 90,000 6° 90,00 GISELE DA FONSECA BRAGA GUTIERRES 20041 90,000 7° 90,00 GABRIELA VIUDES DA SILVA 20087 90,000 8° 87,50 IVANA PAULA DA COSTA 20107 87,500 9° 87,50 RITA DE CASSIA FELTRAN BOCOLI 20118 87,500 10° 87,50 MARINA FLAMINIO BARBOSA 20019 87,500 11° 85,00 MARILIA ROSA VIEIRA 20102 85,000 12° 85,00 NATALIA APARECIDA DA SILVA MAZIERO 20124 85,000 13° 85,00 CRISTIANE DE CASSIA MARTINS BISSOLI 20003 85,000 14° 85,00 HENRIQUE MONTEIRO ELIAS 20075 85,000 15° 82,50 CARLA APARECIDA PUGLIESI 20122 82,500 16° 80,00 ANA LUIZA GOMES NICOLIELLO CARVALHO 20071 80,000 17° 77,50 VIVIAN YOCHIKO SAMOTO 20021 77,500 18° 77,50 SIMONE OLIVERIO MORETTI 20055 77,500 19° 77,50 ANIELE BOCAMINO BALENA 20027 77,500 20° 77,50 RAFAEL HENRIQUE MARTINS MARCONDES 20029 77,500 21° 77,50 BRUNA LETICIA PIRES MARTINS 20121 77,500 22° 75,00 AUGUSTO CESAR MASSAFERRO 20040 75,000 23° 75,00 JOVAIR ACACIO VIEIRA 20013 75,000 24° 75,00 MARINA CAETANO VITORINO 20135 75,000 25° 75,00 FRAN CARLOS MEDEIROS 20133 75,000 26° 75,00 ODEBE MONTEIRO SILVA 20169 75,000 27° 75,00 OTACILIO DE SOUZA NETO 20051 75,000 28° 75,00 THAIS CARIATI GUIDO 20153 75,000 29° 75,00 LETICIA SPINDOLA VENTAVOLI 20164 75,000 30° 75,00 MATEUS BRAGA MORINI 20173 75,000 31° 72,50 MARINA TRAMA BUOZZI 20077 72,500 32° 72,50 VITORIA CARLA ROTUNNO 20076 72,500 33° 72,50 VIVIANE ESTEVO FIGUEIREDO 20032 72,500 34° 72,50 ANA GABRIELA CABRERA BAGGIO 20093 72,500 35° 72,50 VINICIUS GABRIEL VALENTE 20101 72,500 36° 70,00 SANDRA MARIA DESTRO 20119 70,000 37° 70,00 MARILDA DE OLIVEIRA SANTOS 20057 70,000 38° 70,00 ELSA NERTOS MAIA 20130 70,000 39° 70,00 LILIAN LUCIO PEREIRA 20047 70,000 40° 70,00 DAISY HELENA DA SILVA 20156 70,000 41° 70,00 LUCAS AFONSO APARECIDO DA COSTA 20147 70,000 42° 67,50 MARIA FERNANDA DEBS FERREIRA 20151 67,500 43° 67,50 VALKIRIA ESTEVO FIGUEIREDO 20104 67,500 44° 67,50 ANDERSON BUZATTO BAIO 20059 67,500 45° 67,50 TATIANE CRISTINA DE AQUINO GRACIANO 20086 67,500 46° 67,50 MARIANE DOS SANTOS MARCELINO 20073 67,500 47° 67,50 GIOVANI RIBEIRO DELATORRE 20033 67,500 48° 65,00 ELAINE APARECIDA GALLES 20170 65,000 49° 65,00 FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA BISCAINO 20144 65,000 50° 65,00 VAGNER FERNANDO PASCHOAL PAULO 20010 65,000 51° 65,00 MOISES CAETANO VITORINO 20139 65,000 52° 65,00 LEANDRO HENRIQUE DOS REIS 20137 65,000 53° 65,00 NAARA SABRINA SILVERIO JULVENTINO 20043 65,000 54° 65,00 JESSICA GONCALVES WISNESCK 20117 65,000 55° 62,50 MARIA CECILIA BUOZZI 20125 62,500 56° 62,50 GEUZA MARCIA SEBASTIANA JACOM 20120 62,500 57° 62,50 SHEILA APARECIDA CARIATI 20078 62,500 58° 62,50 ANDERSON AP AMORIM COELHO 20132 62,500 59° 62,50 MICHELE APARECIDA CAMILO BAGGIO 20097 62,500 60° 62,50 LUIS GUSTAVO SOUZA DE PAULA 20005 62,500 61° 62,50 FRANCINI VENEZIAN ALCASSA 20031 62,500 62° 62,50 MIRIAM CRISTINA SILVA GOMES 20149 62,500 63° 62,50 DOUGLAS CAMPOS PINTO ABINAJM 20025 62,500 64° 62,50 PEDRO ERIC GIACOMO ZAMUR 20083 62,500 65° 60,00 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO 20035 60,000 66° 60,00 VANESSA ROSSI OROZIMBO 20012 60,000 67° 60,00 FERNANDA CRISTINA DA SILVA 20098 60,000 68° 55,00 CARLOS EDUARDO DA COSTA 20123 55,000 69° 55,00 FERNANDA PARRUCCI QUEIROZ 20061 55,000 70° 55,00 ROSELI RODRIGUES DE MORAIS 20004 55,000 71° 55,00 FLAVIA ANTONIALLI GADDI 20030 55,000 72° 55,00 MARINA ANDRADE TONIATO 20056 55,000 73° 55,00 MAIARA ALVES DA SILVA 20088 55,000 74° 52,50 CLAUDIA MARTINS WEBER 20050 52,500 75° 52,50 EDILSON RODRIGO ALVES DUTRA 20108 52,500
ESCRITURÁRIO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CLASS. NOTA NOME INSCR P.OBJ. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1° 92,50 MARTA MARIA COELHO NASCIMENTO 20062 92,500 2° 92,50 FERNANDA SPINOZA MOLINA GOMES 20134 92,500 3° 92,50 VANESSA GIROLDO PEREIRA 20148 92,500 4° 90,00 SANDRA APARECIDA ROQUE 20065 90,000 5° 90,00 EDUARDO DONIZETTI DOMINGUES 20034 90,000 6° 90,00 GISELE DA FONSECA BRAGA GUTIERRES 20041 90,000 7° 90,00 GABRIELA VIUDES DA SILVA 20087 90,000 8° 87,50 IVANA PAULA DA COSTA 20107 87,500 9° 87,50 RITA DE CASSIA FELTRAN BOCOLI 20118 87,500 10° 87,50 MARINA FLAMINIO BARBOSA 20019 87,500 11° 85,00 MARILIA ROSA VIEIRA 20102 85,000 12° 85,00 NATALIA APARECIDA DA SILVA MAZIERO 20124 85,000 13° 85,00 CRISTIANE DE CASSIA MARTINS BISSOLI 20003 85,000 14° 85,00 HENRIQUE MONTEIRO ELIAS 20075 85,000 15° 82,50 CARLA APARECIDA PUGLIESI 20122 82,500 16° 80,00 ANA LUIZA GOMES NICOLIELLO CARVALHO 20071 80,000 17° 77,50 VIVIAN YOCHIKO SAMOTO 20021 77,500 18° 77,50 SIMONE OLIVERIO MORETTI 20055 77,500 19° 77,50 ANIELE BOCAMINO BALENA 20027 77,500 20° 77,50 RAFAEL HENRIQUE MARTINS MARCONDES 20029 77,500 21° 77,50 BRUNA LETICIA PIRES MARTINS 20121 77,500 22° 75,00 AUGUSTO CESAR MASSAFERRO 20040 75,000 23° 75,00 JOVAIR ACACIO VIEIRA 20013 75,000 24° 75,00 MARINA CAETANO VITORINO 20135 75,000 25° 75,00 FRAN CARLOS MEDEIROS 20133 75,000 26° 75,00 ODEBE MONTEIRO SILVA 20169 75,000 27° 75,00 OTACILIO DE SOUZA NETO 20051 75,000 28° 75,00 THAIS CARIATI GUIDO 20153 75,000 29° 75,00 LETICIA SPINDOLA VENTAVOLI 20164 75,000 30° 75,00 MATEUS BRAGA MORINI 20173 75,000 31° 72,50 MARINA TRAMA BUOZZI 20077 72,500 32° 72,50 VITORIA CARLA ROTUNNO 20076 72,500 33° 72,50 VIVIANE ESTEVO FIGUEIREDO 20032 72,500 34° 72,50 ANA GABRIELA CABRERA BAGGIO 20093 72,500 35° 72,50 VINICIUS GABRIEL VALENTE 20101 72,500 36° 70,00 SANDRA MARIA DESTRO 20119 70,000 37° 70,00 MARILDA DE OLIVEIRA SANTOS 20057 70,000 38° 70,00 ELSA NERTOS MAIA 20130 70,000 39° 70,00 LILIAN LUCIO PEREIRA 20047 70,000 40° 70,00 DAISY HELENA DA SILVA 20156 70,000 41° 70,00 LUCAS AFONSO APARECIDO DA COSTA 20147 70,000 42° 67,50 MARIA FERNANDA DEBS FERREIRA 20151 67,500 43° 67,50 VALKIRIA ESTEVO FIGUEIREDO 20104 67,500 44° 67,50 ANDERSON BUZATTO BAIO 20059 67,500 45° 67,50 TATIANE CRISTINA DE AQUINO GRACIANO 20086 67,500 46° 67,50 MARIANE DOS SANTOS MARCELINO 20073 67,500 47° 67,50 GIOVANI RIBEIRO DELATORRE 20033 67,500 48° 65,00 ELAINE APARECIDA GALLES 20170 65,000 49° 65,00 FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA BISCAINO 20144 65,000 50° 65,00 VAGNER FERNANDO PASCHOAL PAULO 20010 65,000 51° 65,00 MOISES CAETANO VITORINO 20139 65,000 52° 65,00 LEANDRO HENRIQUE DOS REIS 20137 65,000 53° 65,00 NAARA SABRINA SILVERIO JULVENTINO 20043 65,000 54° 65,00 JESSICA GONCALVES WISNESCK 20117 65,000 55° 62,50 MARIA CECILIA BUOZZI 20125 62,500 56° 62,50 GEUZA MARCIA SEBASTIANA JACOM 20120 62,500 57° 62,50 SHEILA APARECIDA CARIATI 20078 62,500 58° 62,50 ANDERSON AP AMORIM COELHO 20132 62,500 59° 62,50 MICHELE APARECIDA CAMILO BAGGIO 20097 62,500 60° 62,50 LUIS GUSTAVO SOUZA DE PAULA 20005 62,500 61° 62,50 FRANCINI VENEZIAN ALCASSA 20031 62,500 62° 62,50 MIRIAM CRISTINA SILVA GOMES 20149 62,500 63° 62,50 DOUGLAS CAMPOS PINTO ABINAJM 20025 62,500 64° 62,50 PEDRO ERIC GIACOMO ZAMUR 20083 62,500 65° 60,00 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO 20035 60,000 66° 60,00 VANESSA ROSSI OROZIMBO 20012 60,000 67° 60,00 FERNANDA CRISTINA DA SILVA 20098 60,000 68° 55,00 CARLOS EDUARDO DA COSTA 20123 55,000 69° 55,00 FERNANDA PARRUCCI QUEIROZ 20061 55,000 70° 55,00 ROSELI RODRIGUES DE MORAIS 20004 55,000 71° 55,00 FLAVIA ANTONIALLI GADDI 20030 55,000 72° 55,00 MARINA ANDRADE TONIATO 20056 55,000 73° 55,00 MAIARA ALVES DA SILVA 20088 55,000 74° 52,50 CLAUDIA MARTINS WEBER 20050 52,500 75° 52,50 EDILSON RODRIGO ALVES DUTRA 20108 52,500 76° 77° 78° 79° 80° 81° 82° 83°
52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00
MIZAEL GUERINO DA SILVA VIVIANE CRISTINA CORREIA NAYARA FERRI ROCHA MAURICIO GABRIEL RIBEIRO DE ANDRADE REBECA TONETTI DA CUNHA MONICA CAETANO VITORINO MARILIA AQUINO CARVALHO LEONARDO ROSSETTO VIEIRA
20146 20106 20023 20092 20111 20136 20089 20177
rá obra em trevo.
da SP-350, Toríbio disse que muitos acidentes ocorrem no trecho e que a obra dará mais segurança aos motoristas. A CDHU investiu R$ 3,3 milhões na construção do Conjunto Habitacional Georgina Garrido, que ganhou o nome
do bairro. O empreendimento foi viabilizado em parceria com o município, que doou o terreno e administrou a obra. A cidade tem 7.546 habitantes e mais de 700 famílias se inscreveram no programa da Prefeitura para conseguir umas das
casas. A secretária Lilina Lucio Pereira foi uma das contempladas. “Estou muito feliz porque vou deixar de pagar aluguel e garantir um futuro melhor para o meu filho”, disse. Os imóveis têm 43,50 m² de área construída, dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e contam com piso cerâmico em todos os cômodos, azulejos no banheiro e na parede hidráulica da cozinha, teto mais alto, laje e cobertura com estrutura metálica. Os proprietários terão prazo de até 25 anos para quitar o imóvel, que terá prestações subsidiadas pelo Governo do Estado e calculadas de acordo com a renda familiar. Quem ganha até três salários vai desembolsar 15% dos rendimentos.
52,500 52,500 52,500 52,500 52,500 50,000 50,000 50,000
52,50 MIZAEL GERAIS GUERINO DA SILVA 20146 52,500 SERVIÇOS 52,50 VIVIANE CRISTINA CORREIA 20106 52,500 52,50 NAYARA FERRI ROCHA 20023 52,500 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------52,50 MAURICIO GABRIEL RIBEIRO DE ANDRADE 20092 52,500 CLASS. NOTA NOME INSCR P.OBJ. 52,50 REBECA TONETTI DA CUNHA 20111 52,500 50,00 MONICA CAETANO VITORINO 20136 50,000 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------50,00 MARILIA AQUINO CARVALHO 20089 50,000 ESTADO DE SÃO PAULO 50,00 LEONARDO ROSSETTO VIEIRA 20177 50,000 1° 67,50 SUZANA CONCEICAO DE MARQUE 20068 67,500 SERVIÇOS GERAIS 60,00 DANIELA REGINA DE MARQUE 2° 20067 60,000 ESTADO DE SÃO PAULO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CLASS. INSCR P.OBJ. 3° NOTA NOME60,00 RODRIGO CESAR MARTINS 20128 60,000 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ESTADO DE SÃO PAULO 57,50 TALITA CANDIDO 20060 57,500 1° 4° 67,50 SUZANA CONCEICAO DE MARQUECARLA DE OLIVEIRA 20068 67,500 2° 60,00 DANIELA REGINA DE MARQUE 20067 60,000 55,00 ANDREACI 20066 55,000 3° 5° 60,00 RODRIGO CESAR EDGARD MARTINS 20128 60,000 4° 6° 57,50 TALITA CARLA DE OLIVEIRA LUIZA CANDIDO 20060 SILVA 57,500 55,00 MARIA MARCOLLA 20155 55,000 5° 55,00 EDGARD ANDREACI 20066 55,000 LEI COMPLEMENTAR Nº 52,DEDE 27PAULO DE DEZEMBRO ESTADO SÃO 6° 7° 55,00 MARIA LUIZA MARCOLLA SILVAAPARECIDA DO 20155NASCIMENTO 55,000 55,00 RAQUEL 20105 55,000 7° 55,00 RAQUEL APARECIDA DO NASCIMENTO 20105 55,000 52,50 MONIA CARLA PEREIRA 20058 52,500 8° 8° 52,50 MONIA CARLA PEREIRA VETARE 20058VETARE 52,500 ESTADO SÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 52,DEDE 27PAULO DE DEZEMBRO 76° 77° 78° 79° 80° 81° 82° 83°
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITOBI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITOBI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITOBI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITOBI DE 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITOBI DE 2013.
PREFEITURA DE ITOBI LEI COMPLEMENTAR NºDO 52,MUNICÍPIO DE 27 INSTITUÍDO DE DEZEMBRO DE 2013. Nº MUNICÍPIO DE ITOBI, PELA LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A TABELA IX E X DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
A nota dos candidatos não aprovados estará disponível para consulta na sede da Câmara Municipal de Itobi – SP e no site www.consesp.com.br .
ESTADO DE SÃO PAULO 01 DE 07 DE DEZEMBRO ALTERA A TABELA IX E X DE DO
1994, COM ALTERAÇÕES CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE MUNICÍPIO DE ITOBI, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº A nota dos candidatos não aprovados estará disponível paraLEI consulta na sede da Câmara Municipal COMPLEMENTAR DE DEALTERAÇÕES 2013. EXPEDIENTE TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS, 01 Nº DE52, 07 DE E27 DEZEMBRO COM ALTERA A DE TABELA IX EDEZEMBRO X DE DO 1994, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ACRESCENTANDO MODIFICANDO E DÁ OUTRAS POSTERIORES, QUEEDISPÕE SOBRE AVALORES COBRANÇA DE TAXA DE MUNICÍPIO DE ITOBI, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº de Itobi – SP e no site www.consesp.com.br . REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LEI COMPLEMENTARPROVIDÊNCIAS Nº 52, DE 27 DE DE 2013. EXPEDIENTE TAXADEZEMBRO DE 1994, SERVIÇOS DIVERSOS, 01 DE 07 DE. EDEZEMBRO DE COM ALTERAÇÕES Itobi – SP, 26 de dezembro de 2013.
Marcos Antonio Toesca Presidente
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
ACRESCENTANDO MODIFICANDO VALORES E DÁ OUTRAS ALTERA A TABELA IX E SOBRE X DO A CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO POSTERIORES, QUEEDISPÕE COBRANÇA DE TAXA DE . E INSTITUÍDO PROVIDÊNCIAS MUNICÍPIO DE ITOBI, LEI COMPLEMENTAR Nº EXPEDIENTE TAXA DEPELASERVIÇOS DIVERSOS,
LEI COMPLEMENTARALTERA Nº DE 2013. A DE TABELA IX EDEZEMBRO X DE DO 1994, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO 01 DE52, 07 DE 27 DEZEMBRO COM ACRESCENTANDO E DE MODIFICANDO VALORES EALTERAÇÕES DÁ OUTRAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITOBI ESTADO DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO ITOBI, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº POSTERIORES, DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE .QUE REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE EDE CUMPRA-SE. Alexandre Toríbio, PrefeitoPROVIDÊNCIAS Município de Itobi, Estado de SãoCOM Paulo, usando de 01doDE 07 DE E DEZEMBRO DE ALTERAÇÕES EXPEDIENTE TAXA DE 1994, SERVIÇOS DIVERSOS,
suas atribuições legais; POSTERIORES, QUEEDISPÕE COBRANÇA DE TAXA DE ACRESCENTANDO MODIFICANDO VALORES E DÁ OUTRAS A TABELA IX E SOBRE X DO A TRIBUTÁRIO DO Alexandre Toríbio, PrefeitoALTERA do Município de Itobi, deCÓDIGO São Paulo, usando de EXPEDIENTE TAXAEstado DEPELA SERVIÇOS DIVERSOS, MUNICÍPIO DE ITOBI, LEI COMPLEMENTAR Nº . E INSTITUÍDO PROVIDÊNCIAS ACRESCENTANDO E MODIFICANDO VALORES E DÁ OUTRAS suas Faz atribuições legais; Itobi – SP, 26 de dezembro de 2013. 01 DE aprovou 07 DE e DEZEMBRO DEe promulga 1994, COM ALTERAÇÕES saber que a Câmara Municipal ele sanciona a seguinte lei: Alexandre Toríbio, PrefeitoPROVIDÊNCIAS do Município.QUE de Itobi, Estado São Paulo, DE usando de POSTERIORES, DISPÕE SOBREde A COBRANÇA TAXA DE suas Faz atribuiçõesque legais; EXPEDIENTE Ee eleTAXA DIVERSOS, Câmara Municipal aprovou sanciona a seguinte lei:do Art. saber 1º - Ficamamodificadas as taxas relativas aos itens DE 2,e3,promulga 4SERVIÇOS e 10 da Tabela IX ACRESCENTANDO E MODIFICANDO VALORES E DÁ OUTRAS Alexandre Prefeito do Município de Itobi, Estado de São usando Código TributárioToríbio, do Município dePROVIDÊNCIAS Itobi, que passarão a serem taxadas da Paulo, seguinte forma:de . Faz saber que amodificadas Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:do as taxas relativas aos itens 2,e3,promulga 4 e 10 da Tabela IX suas Art. atribuições legais; “... 1º - Ficam Marcos Antonio Toesca Alexandre Toríbio, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São usando Código de Itobi, que passarão a serem taxadas da Paulo, seguinte forma:de 2.Tributário Certidãodo deMunicípio Tributos.........................................................31% 1º - Ficam modificadas as taxas relativas aos itens 2, 3, 4 e 10 da Tabela IX do suas Art. atribuições legais; “... Presidente Faz saber que de a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 3. Certidões PlantasMunicipal e Projetos / por folha....................31% Código2.Tributário do Município de Itobi, que passarão a serem taxadas da seguinte forma: Certidão de Tributos.........................................................31% 4. Certidões Diversas, por do página, sendo: Alexandre Toríbio, Prefeito Município de Itobi, Estadoede São Paulo, usando Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:de “... 3. Certidões de PlantasMunicipal e Projetos /relativas por folha....................31% 1º -AFicam modificadas as taxas aos itens 2, 3, 4 e 10 da Tabela IX do - pela primeira página ............................................31% suas Art. atribuições legais; 2. Certidões Certidão de Tributos.........................................................31% por página, Código4.Tributário doDiversas, Município de Itobi, quesendo: passarão a serem taxadas da seguinte forma: B pelas demais páginas...........................................15% Art. 1º -AFicam modificadas as taxas aos itens 2, 3, 4 e 10 da Tabela IX do 3. Certidões de Plantas página e Projetos /relativas por folha....................31% - pela primeira ............................................31% “... ... saber Faz que aMunicípio Câmara por Municipal aprovou e eleasanciona e promulga a seguinte lei: Código doDiversas, de Itobi, que passarão serem taxadas da seguinte forma: 4.Tributário Certidões página, sendo: B - pelas demais páginas...........................................15% 2. de Tributos.........................................................31% 10.Certidão Expedição de Requerimentos.......................................15%” “... A - pela primeira página ............................................31% ... 3. Certidões de Plantas e Projetos /relativas por folha....................31% Art. 1º Ficam modificadas as taxas aos itens 2, 3, 4 e 10 da Tabela IX do 2. Certidão de Tributos.........................................................31% B - pelas demais páginas...........................................15% 10.Certidões Expedição de Requerimentos.......................................15%” porItobi, página, Código4. doDiversas, Município quesendo: a serem taxadas da seguinte forma: 3. Certidões de Plantasde e Projetos / passarão por folha....................31% ...Tributário Art. 2º -AFica acrescido item 11............................................31% da tabela IX do Código Tributário do Município de - pela primeiraopágina “... 4. Certidões Diversas, por página, sendo: 10. Expedição de Requerimentos.......................................15%” B - pelas demais páginas...........................................15% Itobi, com a seguinte 2. Certidão deredação: Tributos.........................................................31% - pela primeira Art. 2º -AFica acrescido opágina item 11............................................31% da tabela IX do Código Tributário do Município de ... Certidões 3. de demais Plantas páginas...........................................15% e Projetos / por folha....................31% B pelas Itobi, com a seguinte redação: 10.Certidões Expedição de Requerimentos.......................................15%” “... PREFEITURA DO DE ITOBI 4. Diversas, página, sendo: Art. acrescido opor item 11 daMUNICÍPIO tabela IX do Código Tributário do Município de ... 2º - Fica 11. Habite-se por m² ESTADO A - pela/redação: primeira página ............................................31% DE SÃO PAULO 10. a Expedição de Requerimentos.......................................15%” Itobi, com seguinte “... a. Casa / Moradia...........................................................3% BPREFEITURA - pelas demais páginas...........................................15% DO MUNICÍPIO DE ITOBI 11. 2º Habite-se / por m² Art. -b.Fica acrescido o item 11 da tabela IX do Código Tributário do Município de Comércio / Indústria.................................................5%” ... “... a. Casa redação: / Moradia...........................................................3% ESTADOinterior DE SÃO PAULO Itobi, Art. com a seguinte de ossada do IX cemitério......200% 10. 2º Expedição --b.Remoção Fica acrescido o item no 11 da tabela do Código Tributário do Município de 11. Habite-se / de porRequerimentos.......................................15%” m² Comércio / Indústria.................................................5%” - Terreno com carneira...........................................1.350% Itobi, com a seguinte a. Casa redação: / Moradia...........................................................3% Art. modificadas as taxas item 3, letras b, cDE e d ITOBI da Tabela X do Código “... 3º -- Ficam PREFEITURA DO do MUNICÍPIO Somente a carneira..............................................1.150%” -b.Remoção ossada no interior do cemitério......200% Comérciode/ Indústria.................................................5%” 11. 2º Habite-se / por Tributário do Município de m² Itobi, que aSÃO conter os percentuais UFM: de Art. Fica acrescido oESTADO itempassará 11 da tabela IX do seguintes Código Tributário do de Município DE PAULO “... 3º --- Ficam Terreno com carneira...........................................1.350% PREFEITURA DO MUNICÍPIO Art. modificadas as taxas do item 3, letras b, cDE e d ITOBI da Tabela X do Código a. Casa / Moradia...........................................................3% “3. Cemitério Itobi, com a seguinte -Município Somente a carneira..............................................1.150%” 11. do Habite-se /redação: por m² Tributário de Itobi, que passará conter os seguintes percentuais de UFM: ESTADO DEaSÃO PAULO b. Comércio / Indústria.................................................5%” ... Art. 3º -a.Ficam as taxas do item 3, letras b, c e d da Tabela X do Código Casamodificadas / Moradia...........................................................3% “3. Cemitério -- Remoção de ossada no interior cemitério......200% Art. 4º Esta em Lei carneira entra eme vigor naMUNICÍPIO datadode sua publicação, revogadas todas as b. mausoléu.................................125% “...Inumação PREFEITURA DO DEpercentuais ITOBI Comércio / Indústria.................................................5%” Tributário do -b. Município de Itobi, que passará a conter os seguintes de UFM: ... com carneira...........................................1.350% disposições emTerreno contrário. c. Exumação.........................................................................165% 11. Habite-se / por m²ossada Remoção de no interior do cemitério......200% “3. Cemitério ESTADO PAULO b. Inumação em carneira easmausoléu.................................125% -a.Ficam Somente a carneira..............................................1.150%” Art. 3º -Diversos: modificadas taxasDE do SÃO item 3, letras b, c e d da Tabela X do Código d. De Casa / Moradia...........................................................3% Art. 4º -- Terreno Esta Leicom entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as ... Exumação.........................................................................165% carneira...........................................1.350% c. Tributário do b. de queno passará a conter os seguintes percentuais de UFM: -Município Entrada de Itobi, ossada cemitério............................125% Comércio / Indústria.................................................5%” Art. 3º em -Diversos: modificadas taxas do item 3, letras b, c e d da Tabela X do Código disposições contrário. - Ficam Somente a carneira..............................................1.150%” b. em carneira easmausoléu.................................125% d. Inumação De “3. Cemitério Remoção de ossada no27 interior do cemitério......200% ITOBI, de aDezembro 2013. percentuais de UFM: Tributário do --Município queno passará conter os de seguintes c. Exumação.........................................................................165% Entrada de de Itobi, ossada cemitério............................125% 1 ... - Terreno com carneira...........................................1.350% “3. Cemitério d. De Diversos: Art. 4º - Ficam Esta em Lei entra emeasvigor nadodata de sua publicação, todas as b. Inumação carneira mausoléu.................................125% Art. 3º modificadas taxas item 3, letras b, c e d darevogadas Tabela X do Código Somente a carneira..............................................1.150%” 1 ... - Entrada de ossada no cemitério............................125% ITOBI, 27 de Dezembro de 2013. disposições em contrário. c. Exumação.........................................................................165% Tributário do Itobi,em que passará a conter percentuais de UFM: Art. 4º Município - Esta em Leide entra na data de os suaseguintes publicação, revogadas todas as b. Inumação carneira e vigor mausoléu.................................125% d. De Diversos: “3. Cemitério 1 disposições em contrário. c. Exumação.........................................................................165% - Entrada de ossada no cemitério............................125% ... ALEXANDRE TORÍBIO d. De Diversos: ITOBI, 27na de Dezembro de publicação, 2013. Art. 4º -- Entrada Esta em Leide entra em vigor data de sua revogadas todas as b. Inumação carneira ePrefeito mausoléu.................................125% do Município ossada no cemitério............................125% 1 c. Exumação.........................................................................165% disposições em contrário. ITOBI, 27 de Dezembro de 2013. ALEXANDRE TORÍBIO d. Deem Diversos: Registrada livro competente ePrefeito na mesma data publicada na Secretaria da Prefeitura1 do Município - Entrada ossada noCartório cemitério............................125% Municipal e enviada umadecópia fiel ao do Registro Civil e anexos desta cidade. ITOBI, 27 de Dezembro de 2013. Registrada em livro competente e na mesma data publicada na Secretaria da Prefeitura1 ALEXANDRE TORÍBIO Municipal e enviada uma cópia fiel ao Cartório do Registro Civil e anexos desta cidade. Prefeito do Município ALEXANDRE TORÍBIO PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA Prefeito do Município Registrada em livro competente e na PELA mesmaSECRETARIA) data publicada na Secretaria da Prefeitura (RESP.
Lei nº 1.794, de 27 de Dezembro de 2013. (Projeto de Autoria da Câmara Municipal) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITOBI-SP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITOBI no uso de suas atribuições legais, mais precisamente baseado no Artigo 64, inciso I da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Contadoria da Câmara Municipal autorizada a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos que trata o Artigo 43, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 4320, de 17 de março de 1964, da importância de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) para suplementar a seguinte dotação do orçamento do corrente exercício. Câmara Municipal Secretaria da Câmara 319011 – 010102 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..................................R$ 2.300,00 449052 – 010102 – Equipamento e Material Permanente.................................................R$ 2.000,00
Art. 2º - O valor do Presente crédito será coberto com recursos proveniente da anulação parcial e total da seguinte dotação orçamentária. Câmara Municipal Corpo Legislativo 319011 – 010101 – Pessoal Civil Venc. E Vanta. Fixa.......................................................R$ 1.000,00
Secretaria da Camara
339030 – 010102 – Material de Consumo..........................................................................R$ 3.300,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITOBI, 27 de Dezembro de 2013. ALEXANDRE TORÍBIO Prefeito do Município Registrada em livro competente e na mesma data publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e enviada uma cópia fiel ao Cartório do Registro Civil e anexos desta cidade. PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA (RESP. PELA SECRETARIA)
04 de janeiro de 2014
JORNAL A CIDADE
-
2 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
Ano XXIII - Nº 693
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITOBI ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 1.795, de 27 de Dezembro de 2013. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) ALEXANDRE TORIBIO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais.
SAÚDE Atenção Básica Assistência Medica e Sanitária Equipamento e Material Permanente
R$
90.000,00
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITOBI, 27 de Dezembro de 2013. ALEXANDRE TORÍBIO Prefeito do Município
1/2 kg de bacalhau em lascas 4 batatas grandes descascadas e cortadas em cubo 1 lata de creme de leite sem soro 1 xícara de café de leite de côco 100 g de queijo mussarela em tiras 100 g de queijo gorgonzola em pedacinhos 100 g de queijo parmesão ralado grosso Ervas aromáticas e sal a gosto (alecrim, tomilho, salsa, salsinha, manjericão e cebolinha, tudo picadinho) 1 colher de sopa de curry Sal a gosto.
Registrada em livro competente e na mesma data publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e enviada uma cópia fiel ao Cartório do Registro Civil e anexos desta cidade. PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA (RESP. PELA SECRETARIA)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITOBI
Cozinhe as batatas já descascadas e cortadas em cubos e reserve Tire o sal do bacalhau (deixe na água de um dia para o outro e troque a água pelo menos 3 vezes para tirar o sal) Coloque em uma vasilha de vidro e cozinhe as lascas no micro-ondas por 5 minutos e reserve
Molho:
Em uma vasilha misture o creme de leite, o leite de coco, o curry, o queijo mussarela, o gorgonzola e as ervas aromáticas.
Montagem:
Em um pirex, coloque uma camada de batatas cozidas, por cima coloque as lascas de bacalhau e derrame o molho por cima Tempere com sal a gosto Polvilhe com o queijo parmesão e gratine durante 7 minutos no forno (meu forno tem grill e é bem rápido para gratinar o parmesão) Depois de pronto, jogue a cebolinha por cima e sirva em seguida.
Informações Adicionais
Dica: vinho tinto seco para acompanhar, faz uma bela harmonização.
Pavê de chocolate branco
1
ESTADO DE SÃO PAULO
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE TORIBIO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade sob pena de não ser admitido para realização da prova.
A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas, possuindo apenas 01 (uma) resposta correta.
09
ASSISTENCIAL SOCIAL
09 01
Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00
Material de Consumo Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Equipamento e Material Permanente
5 – Das notas e lista de notas: Serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por acerto de questão objetiva, podendo totalizar de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos.
R$ 18.000,00 R$ 5.000,00 R$ 19.000,00
A lista de notas de todos os candidatos inscritos e que participaram da prova será divulgada no dia 22 de janeiro de 2014, às 10 horas, no local onde foi feita a inscrição – Diretoria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal – www.itobi.sp.gov.br
Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos, que terá caráter classificatório. Obs.: Será desclassificado o candidato que obtiver nota zero.
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente da nota obtida na parte objetiva.
Registrada em livro competente e na mesma data publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e enviada uma cópia fiel ao Cartório do Registro Civil e anexos desta cidade. PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA (RESP. PELA SECRETARIA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI PREFEITURA MUNICIPAL Estado deITOBI São Paulo DE
6 – Dos critérios das partes da prova:
7 – Da classificação e critérios de desempate:
ALEXANDRE TORÍBIO Prefeito do Município
1. Dissolva a maizena em 2 latas de leite e junte ao leite condensado e leve ao fogo sempre mexendo até engrossar 2. Assim que engrossar desligue e junte metade do chocolate ralado mexa bem até incorporar ao creme deixe esfriar e junte o creme de leite e reserve 3. Umedeça as bolachas na outra lata de leite que sobrou e forre um recipiente com as bolachas e jogue o creme e assim por diante e por último decore com o restante do chocolate ralado e cerejas Obs: Faça sempre de um dia para o outro ele bem gelado fica uma delícia
As provas serão realizadas no dia 19 de janeiro de 2014, às 8h30min, na E. E. Prof. José Zilah Gonçalves dos Santos, Avenida Alcides Ferri s/nº Bairro Princesa do Rio Verde, em Itobi – SP, devendo ................................................................................................ Rua Sete presente de Setembro 932 – com Centroquinze – Itobi –minutos SP - CEP:de 13715-000 – CNPJ nºOs 45.735.461/0001-40 o candidato estar no– local antecedência. portões serão fechados Fone: 19-3647.6000 – Fax: 3647.6004 – Site: www.itobi.sp.gov.br no exato início das provas.
4 – Da Prova:
ITOBI, 27 de Dezembro de 2013.
Modo de Preparo
5) PROFESSOR – PEB II - Arte. REQUISITOS BÁSICOS: Formação específica citada Quadro de Funções e Requisitos. JORNADA DE TRABALHO: Conforme número de aulas atribuídas. RETRIBUIÇÃO: HORA AULA: R$ 10,59 (dez reais e cinquenta e nove centavos) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza, ministra e promove aulas e atividades educativas no estabelecimento de ensino e mesmo fora dele, conforme Projeto Pedagógico da Unidade Escolar e Plano de Cursos, levando os alunos a interagirem com diversas formas de conhecimentos e experimentos cognitivos, culturais, sociais, afetivos e emocionais, visando seu pleno desenvolvimento educacional, voltados para a cidadania plena e ao mundo do trabalho, atentando ao Regimento Escolar da Educação Municipal, ao Artigo 13 da Lei Federal 9.394/96 e demais documentos legais PREFEITURA MUNICIPAL federais, estaduais e municipais que oferecem diretrizes ao ensino-aprendizagem.
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para a manutenção do Departamento de Assistência Social – CMI – Conselho Municipal do Idoso.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
• 1 lata de leite condensado • 3 vezes a mesma medida da lata de leite • 1/2 xícara de chá de maizena • 400 g de chocolate branco ralado no rolo grosso • 2 pacotes de bolacha tipo maizena • 1 lata de creme de leite sem soro
b) DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES PROFESSOR – PEB I – Educação Infantil e Ensino Fundamental (Séries Iniciais). REQUISITOS BÁSICOS: Formação específica citada Quadro de Funções e Requisitos. JORNADA DE TRABALHO: 30 horas. RETRIBUIÇÃO: HORA AULA: R$ 10,59 (dez reais e cinquenta e nove centavos) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza, ministra e promove aulas e atividades educativas no estabelecimento de ensino (Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental – séries iniciais) e mesmo fora dele, conforme Projeto Pedagógico da Unidade Escolar e Plano de Cursos, levando os alunos a interagirem com diversas formas de conhecimentos e experimentos cognitivos, culturais, sociais, afetivos e emocionais, visando seu pleno desenvolvimento educacional, voltados para a cidadania plena e ao mundo do trabalho, atentando ao Regimento Escolar da Educação Municipal, ao Artigo 13 da Lei Federal 9.394/96 e demais documentos legais federais, estaduais e municipais que oferecem diretrizes ao ensino-aprendizagem.
lei:
Art. 3º - A abertura de ficha do presente crédito que trata esta lei terá vigência a partir da data de 02 de Janeiro de 2014.
Ingredientes
Função Requisitos Básicos / Diploma Rua de Setembro – 932 – CentroCurso – ItobiSuperior – SP - CEP: 13715-000 –Plena CNPJ em nº 45.735.461/0001-40 Professor PEB I –Sete Educação Infantil E Ensino – Licenciatura Pedagogia e/ou Fone: 19-3647.6000 – Fax: 3647.6004 – Site: www.itobi.sp.gov.br Fundamental (Séries Iniciais) com habilitação, Licenciatura Plena Específica em Educação Infantil ou Formação Específica de 2º Grau (Antigo Magistério/CEFAM, HEM). Professor PEB II - Arte Curso Superior Completo – Licenciatura Plena/Habilitação.
DE ITOBI 3 – Do local, data e horário deEstado realização das provas: de São Paulo
Lei nº 1.796, de 27 de Dezembro de 2013.
Modo de Preparo
PREFEITURA MUNICIPAL
A lista das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 13 de janeiro 2014, às 10 horas, no local onde foram feitas as inscrições – Diretoria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal: www.itobi.sp.gov.br ................................................................................................ a) QUADRO DE FUNÇÕES E REQUISITOS
Art. 2° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundos da Secretaria de Estado da Saúde – FUNDES – Convênio n.º 1201/2013.
Ingredientes
Serão aceitas inscrições por procuração simples, com apresentação de documentação do interessado e seu procurador, responsabilizando-se este último pelas informações prestadas. A procuração será anexada à ficha de inscrição.
Estado de São Paulo
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autoriza a abrir um crédito adicional especial nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro inciso II da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para a aquisição de uma ambulância para o departamento de Saúde. 10 10 301 10 301 0021 4.4.90.52.00
Deverá preencher de forma legível a Ficha de Inscrição, de próprio punho, sem abreviar dados, responsabilizando-se pelas informações prestadas, declarando, no mesmo ato, conhecer o Edital do Processo Seletivo e concordar com o mesmo. Se necessitar de prova ampliada ou ledor deverá o candidato informar na Ficha de Inscrição, inclusive apontando o tamanho da letra.
O candidato poderá inscrever-se em mais de uma opção das quais é licenciado, no entanto, fará uma DEfinal ITOBI única prova e utilizará a nota para classificação nas opções.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Bacalhau sete mares
Página 03
- fotocópia da Carteira de Identidade; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por médico com data de, pelo menos, 6 (seis) meses anteriores à inscrição; - cópia do diploma de conclusão do curso de Pedagogia (com habilitação) ou antigo Normal/Magistério, apenas para comprovação; - para os professores de Arte uma cópia do diploma, certificado ou histórico de conclusão, apenas como comprovação. Obs.: Não haverá contagem de títulos ou tempo de serviço.
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Estado de São Paulo ................................................................................................ ................................................................................................
EDITAL EDITAL - = PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES PARA 2014 = - = PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES PARA 2014 = -
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DOS PROGRAMAS, PROVAS E ATRIBUIÇÕES DE CLASSES E AULAS EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DOS PROGRAMAS, PROVAS E ATRIBUIÇÕES DE CLASSES AULAS de São E Paulo, CNPJ 45735461/0001-40, representada pelo A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI, Estado
Prefeito Municipal ALEXANDRE TORÍBIO torna público aos interessados a realização de seleção para A PREFEITURA MUNICIPAL ITOBI, Estadopor de meio São Paulo, CNPJobjetiva, 45735461/0001-40, pelo professores eventuais paraDE o ano de 2014, de prova para lecionarrepresentada eventualmente e Prefeito Municipal ALEXANDRE aos einteressados realização de seleção S/S”, para ou temporariamente, através daTORÍBIO empresatorna “Setaspúblico JR Atitude Construção aem Gestão Educacional professores eventuais para o ano de 2014, por meio de prova objetiva, para lecionar eventualmente e CNPJ 08.185.690/0001-02, não tendo essa admissão qualquer caráter de efetividade. Os vencimentos ou através da empresa JR Atitude Construção em Gestão Educacional S/S”, sãotemporariamente, os estabelecidos para professores da“Setas Educação Básica:eEducação Infantil e Ensino Fundamental CNPJ tendo essa admissão qualquer caráter deum efetividade. (Séries08.185.690/0001-02, Iniciais – 1º. a 5º. não Anos) e Professor de Arte. Fica reservado percentualOsdevencimentos vagas para são os estabelecidos para professores da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental candidatos portadores de deficiência, na seguinte proporção: para cada grupo de dez selecionados (Séries Iniciais – 1º. aserá 5º. chamado Anos) e Professor de Arte. Fica de reservado umque percentual de vagas para aprovados chamados, um candidato portador deficiência integre lista à parte de candidatos selecionadosportadores aprovados.de deficiência, na seguinte proporção: para cada grupo de dez selecionados aprovados chamados, será chamado um candidato portador de deficiência que integre lista à parte de selecionados aprovados. O candidato deverá: - ter 18 (dezoito) anos completos; O candidato deverá: anos de idade ou mais, conforme dispositivo constitucional; - Não ter 70 (setenta) -- ter 18 (dezoito) possuir Registroanos Geralcompletos; de Identidade; -- Não ter 70 (setenta) anos de idadecompleto ou mais, conforme dispositivo constitucional; possuir grau de escolaridade exigido para lecionar na Educação Infantil e Ensino -Fundamental possuir Registro Geral de Identidade; (Séries Iniciais - 1º. a 5º. anos) e Arte (licenciatura plena); -- ser possuir graudede escolaridade exigido paradeveres lecionarnasnaúltimas Educação Infantil e Ensino portador Título de Eleitor ecompleto ter cumprido com seus eleições; Fundamental (Séries Iniciais 1º. a 5º. anos) por e Arte (licenciatura plena); - não ter sido dispensado do -serviço público processo administrativo; PREFEITURA MUNICIPAL -- ser portador de Título de Eleitor e ter cumprido com seus deveres nas últimas eleições; se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por um médico, informando o grau DE ITOBI administrativo; -de não ter sido dispensado do serviço público por processo deficiência para o exercício do cargo pretendido para realização de prova especial ou avaliação do -grau se portador de alguma apresentar declaração emitida por umNa médico, informando o grau de São Paulo de deficiência para deficiência, o exercícioEstado das atribuições do cargo pretendido. existência de candidatos de deficiência para o exercício do cargo pretendido para de prova avaliação do portadores de deficiência, serão nomeadas comissões derealização especialistas pelo especial Prefeito ou Municipal para grau de deficiência para o exercício das atribuições do cargo pretendido. Na existência de candidatos avaliar o grau de deficiência apresentada, com o desempenho das atribuições do cargo. A declaração portadores de deficiência, serão nomeadas comissões deinscrição especialistas pelo Prefeito Municipal para deverá ser datada de,................................................................................................ pelo menos, 6 (seis) meses antes da do candidato. avaliar o grau de deficiência apresentada, com o desempenho das atribuições do cargo. A declaração 1 - Local de inscrições, período, documentos e condições: deverá ser datada de, pelo menos, 6 (seis) meses antes da inscrição do candidato.
a - Período para inscrições: de 08 a 10 de Janeiro de 2014, nos dias úteis, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas. b - Local das inscrições: Departamento Municipal de Educação Rua Sete de Setembro – 932 –Caldeirão, Centro – Itobi – SP - CEP: 13715-000 – CNPJ nº 45.735.461/0001-40 Rua André s/nº - Jardim Caldeirão. Fone: 19-3647.6000 – Fax: 3647.6004 – Site: www.itobi.sp.gov.br Tel.: 19 3647-1552 Rua Sete de Setembro – 932 – Centro – Itobi – SP - CEP: 13715-000 – CNPJ nº 45.735.461/0001-40 Itobi –19-3647.6000 SP Fone: – Fax: 3647.6004 – Site: www.itobi.sp.gov.br c – Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: - fotocópia da Carteira de Identidade; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por médico com data de, pelo menos, 6 (seis) meses anteriores à inscrição; - cópia do diploma de conclusão do curso de Pedagogia (com habilitação) ou antigo
Na ocorrência de empate de notas, serão considerados para efeito de desempate os critérios abaixo: - candidato que comprovar o PREFEITURA maior número de filhos menores de 18 anos ou reconhecidamente MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL incapazes; DE ITOBI DE ITOBI - permanecendo empatado, o mais velho, conforme documento de identidade, considerando-se ano, Estado de São Paulo mês e dia do nascimento; Estado de São Paulo - permanecendo empatado, sorteio público. Na hipótese da utilização do último critério, o sorteio público será realizado, quando e se necessário, ................................................................................................ em dia e horário, com................................................................................................ comunicação inequívoca, prévia e pessoal aos interessados que empatarem.
8 – Do recurso: Rua Sete de Setembro – 932 – Centro – Itobi – SP - CEP: 13715-000 – CNPJ nº 45.735.461/0001-40 8 – Do recurso: Fone: 19-3647.6000 – Fax: 3647.6004 – Site: www.itobi.sp.gov.br
Ao presente Processo Seletivo caberá recurso no dia das publicações, até às 16 horas, conforme Ao presente aProcesso Seletivo caberá recurso no dia das publicações, até às 16 horas, conforme cronograma seguir. Os recursos deverão ser entregue no Departamento Municipal de Educação de cronograma a seguir. Os recursos deverão ser entregue no Departamento Municipal de Educação de Itobi, local este das publicações oficiais constantes do cronograma. Itobi, local este das publicações oficiais constantes do cronograma. O recurso será protocolado em livro próprio, constando data e horário de entrega. Será encaminhado O recurso será em livro próprio,através constando data e do horário de entrega. Será encaminhado à Comissão do protocolado Processo Seletivo, nomeada de Portaria Prefeito Municipal. À Comissão será àdada Comissão dodos Processo Seletivo, nomeada de Portaria do Prefeito Municipal. À Comissão será ciência requerimentos e deverá através pronunciar-se no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) dada ciência dos requerimentos e deverá pronunciar-se no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data e horário do recebimento. horas, contado da data e horário do recebimento. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) Argumentação lógica e consistente; a) e consistente; b) Argumentação Capa constandológica o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato; b) constandoem o nome, número de inscrição e a assinatura do candidato; c) Capa Ser entregue duas ovias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser c) Ser entregue em duas vias preliminarmente indeferido. originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido. Recursos fora do prazo, inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão Recursos fora do indeferidos. prazo, inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente preliminarmente indeferidos. CRONOGRAMA CRONOGRAMA DATA DATA
EVENTO HORÁRIO EVENTO HORÁRIO Divulgação da lista de Divulgação da lista dee inscrições deferidas 10 horas inscrições deferidas 10 horas indeferidas, no e indeferidas, no Departamento de Educação Departamento de Educação Divulgação do gabarito da Divulgação do gabarito 20/01/2014 prova objetiva, no da 10 horas PREFEITURA MUNICIPAL 20/01/2014 prova objetiva, no 10 horas Departamento de Educação Departamento de Educação DE ITOBI e site da Prefeitura e site da Prefeitura Estado delista São Divulgação da dos Paulo Divulgaçãoaprovados, da lista dosno 22/01/2014 candidatos 10 horas 22/01/2014 candidatos aprovados, no 10 horas Departamento de Educação Departamento de Educação e site da Prefeitura ................................................................................................ e site da Prefeitura 13/01/2014 13/01/2014
9 – Da homologação:
O presente Processo de Seleção será homologado pelo Prefeito Municipal após a divulgação da Ruafinal Sete dos de Setembro – 932 decorridas – Centro – Itobi – SP - CEP: 13715-000para – CNPJ nº 45.735.461/0001-40 classificação candidatos, as –etapas reservadas recursos e terá validade legal Rua Sete de Setembro 932 – Centro––Fax: Itobi3647.6004 SP - CEP: 13715-000 – CNPJ nº 45.735.461/0001-40 Fone: –19-3647.6000 – Site: www.itobi.sp.gov.br até 31 de dezembro deFone: 2014,19-3647.6000 sendo o presente resultado divulgado no Departamento Municipal de – Fax: 3647.6004 – Site: www.itobi.sp.gov.br Educação, Prefeitura Municipal, Página da Internet da Prefeitura Municipal de Itobi e Jornal Local.
10 – Bibliografia Geral e Conteúdos Sugeridos para todos profissionais: LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares,
ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e MUNICIPAL verbal: Colocação pronominal;PREFEITURA Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se. Questões sobre o novo acordo ortográfico dos de Língua Portuguesa. DEpaíses ITOBI
04 de janeiro de 2014
Estado de São Paulo ATUALIDADES: Notícias, fatos, acontecimentos mundiais, nacionais, regionais e locais, apresentados pelos meios de comunicação (jornais, revistas, Internet, rádio, etc). De 1º. de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013 (política, educação, agricultura, cultura, clima, geografia, história, religião, esporte, saúde etc.). ................................................................................................ LEGISLAÇÃO E PEDAGÓGICO: 1. Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2. Rua LeiSete Federal 8.069/90 – Estatuto Criança do 13715-000 Adolescente. de Setembro – 932 – Centro –da Itobi – SP - e CEP: – CNPJ nº 45.735.461/0001-40 Fone:n° 19-3647.6000 Fax: 3647.6004 – Site: www.itobi.sp.gov.br 3. Parecer CNE/CEB 17/2001 ––Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. 4. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004). 5. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010). 6. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012). 7. BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. 8. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
9.
INDAGAÇÕES SOBRE CURRÍCULO, MEC/SEB, Brasília, 2007. Currículo e Avaliação Currículo, Conhecimento e Cultura Currículo e Desenvolvimento Humano Diversidade e Currículo Educandos e Educadores: seus Direitos e o Currículo
Os candidatos serão convocados pela Diretoria Municipal de Educação, ato contínuo à confirmação da necessidade de substituição eventual/temporária, para garantia legal do dia letivo e/ou horas-aula ................................................................................................
dos alunosRua respeitando-se, rigorosamente, a classificação final (geral e/ounºespecial), homologada, do Sete de Setembro – 932 – Centro – Itobi – SP - CEP: 13715-000 – CNPJ 45.735.461/0001-40 Fone: 19-3647.6000 – Fax: 3647.6004 – Site: www.itobi.sp.gov.br referido Processo Seletivo – 2014. A chamada para substituições acima de 15 (quinze) dias se efetuará sempre a partir do primeiro classificado, em cada sessão de escolha, mesmo que o candidato já tenha participado e sido chamado em atribuições anteriores.
O contato com o candidato será feito via telefone fixo para a residência do mesmo, bem como para outro número de telefone fixo que o candidato deverá registrar no ato da inscrição, especificando o nome da pessoa com quem se deve falar, sendo de sua inteira responsabilidade essas informações, assim como a comunicação na mudança do(s) número(s) e ou endereço. Caso a tentativa citada se frustre, haverá uma segunda tentativa via telefone, e se esta ainda assim não obtiver sucesso, o candidato receberá via correio carta registrada. Esgotados os esforços para o contato com o candidato, não havendo sucesso comprovado na empreitada, a classe e/ou aulas serão atribuídas ao candidato seguinte. Obs.: As substituições até 15 (quinze) dias serão remuneradas em caráter eventual, pagas por hora/aula trabalhada e as chamadas sempre se iniciarão após o último candidato chamado. As substituições acima de 15(quinze) dias ocorrerão em conformidade contratual do município.
14 – Observações finais:
Não serão fornecidos materiais e nem será permitido solicitar material emprestado para a realização da prova. O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, lápis, régua e borracha. A folha de rosto da prova trará orientações complementares à sua realização. Durante a realização da prova PREFEITURA não será oferecida nova oportunidade para substituição da mesma em MUNICIPAL caso de rasuras ou outra situação.
DE ITOBI
Estado Paulo O candidato somente poderá retirar-se apósde 15 São minutos do início da mesma, não sendo permitido circular ou permanecer no recito da escola. O tempo de duração ................................................................................................ total da prova será de 90 (noventa) minutos – uma hora e meia. Em caso de extrema necessidade, com autorização do responsável, o candidato poderá ser acompanhado por um fiscal até o toalete ou cozinha da escola. Rua Sete de Setembro – 932 – Centro – Itobi – SP - CEP: 13715-000 – CNPJ nº 45.735.461/0001-40
Fone: 19-3647.6000 – Fax: 3647.6004 –na Site: www.itobi.sp.gov.br As respostas deverão ser assinaladas obrigatoriamente folha de respostas sempre se utilizando caneta esferográfica de cor preta ou azul, com um X o espaço correspondente à letra escolhida (a, b, c ou d). Respostas rasuradas ou assinaladas em duplicidade serão invalidadas.
Não será permitido o uso de corretivo (branquinho). Não será permitido o uso de celular, calculadora, aparelho eletro-eletrônico, fone de ouvido, relógio de pulso e / ou similares (que deverão permanecer desligados e debaixo da carteira).
Devido à correção do gabarito, anexo à parte objetiva o caderno não poderá ser retirado (levado) pelo candidato. No entanto, em caso de necessidade e com a devida autorização requerida ao Departamento Municipal de Educação, o candidato poderá ter acesso ao mesmo e em especial ao gabarito, ficando vetado o acesso à prova e gabarito que não os seus. Os casos omissos e não previstos no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo, composta por 2 (dois) membros da educação do município, nomeada através de Portaria do Prefeito Municipal, que terá a função de acompanhar todo desenvolvimento e etapas do presente Processo Seletivo. Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e no Departamento Municipal de Educação. Publicado em jornal de circulação no Município e Região. Itobi, SP, 30 de Dezembro de 2013. ALEXANDRE TORÍBIO Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, nº.932 Exercício:
2013
DEMONSTRATIVO MENSAL DOS RECURSOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA DO ARTIGO 162 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05/10/1988 Novembro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI
-
Ano XXIII - Nº 693
9.128.376,83
947.768,65
ALEXANDRE TORIBIO PREFEITO MUNICIPAL
Especificação
Saldo Anterior
MES
TOTAL
IPTU 203.897,01 Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana 54.130,70 RETIDOS NAS FONTES 36.197,75 RETIDOS NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS 23.102,83 IMP.S/TRANSM.INTER VIVOS-BENS MOVEIS E DIREIT.SOBRE IMOVEIS 74.908,58 ISS 198.108,32 TAXA LICEN. P/FUNCION.ESTAB.COMER.INDUST. E PREST.SERV. 46.525,13 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 97,80 TAXA DE LICENçA PARA EXECUçãO DE OBRAS 4.307,39 Taxa Comercio Eventual ou Ambulante 0,00 Taxa de Fiscalização Sanitária 895,18 EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS 8.941,93 Taxa de Serviços Diversos 155,38 Taxa G. SRJ Passeio Público 44,01 CONTRIB.MELH.P/ PAVIMENTAçãO E OBRAS COMPLEMENTARES 30.387,59
7.655,65 1.909,44 11.059,87 3.458,37 11.500,00 21.590,40 4.156,50 0,00 438,32 0,00 0,00 546,39 0,00 0,00 49,40
211.552,66 56.040,14 47.257,62 26.561,20 86.408,58 219.698,72 50.681,63 97,80 4.745,71 0,00 895,18 9.488,32 155,38 44,01 30.436,99
681.699,60
62.364,34
744.063,94
RECEITA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Sub Total ................................... TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO COTA-PARTE FPM COTA-PARTE ITR
4.785.936,10 10.782,40
549.705,47 1.698,55
5.335.641,57 12.480,95
Sub Total ...................................
4.796.718,50
551.404,02
5.348.122,52
COTA-PARTE DO ICMS 3.110.476,21 COTA-PARTE DO IPVA 515.990,52 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAçãO 22.396,90 COTA-PARTE DA CONTRIB.INTERVENçãO NO DOMíNIO ECONôMICO 1.095,10
287.615,16 43.784,15 2.600,98 0,00
3.398.091,37 559.774,67 24.997,88 1.095,10
3.649.958,73
334.000,29
3.983.959,02
9.128.376,83
947.768,65
10.076.145,48
TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
Sub Total ...................................
Município, por um período de 30 (trinta) dias após a realização do evento, um escritório apropriado para o atendimento dos consumidores, sob pena de imposição das regras aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor.
Página 04
10.076.145,48
§ 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior acarretará uma multa no valor de R$. 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e impedirá a concessão de novo alvará enquanto não quitado referido débito para com os cofres municipais.
ITOBI, 30 de novembro de 2013 ANTONIO DONIZETI BROCHADO CONTADOR - CRC: 128655/SP
Art. 9º - É indispensável para a realização do evento, que os impostos, taxas e preços públicos previstos na legislação municipal, estejam devidamente quitados com relação a cada um dos expositores.
MARCOS ALEXANDRE PAVAN TESOUREIRO
§ 1º - O valor a ser cobrado, a título de preço público, para cada estande, será o correspondente a 05 (cinco) UFM’s, com recolhimento prévio.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITOBI
§ 2º - A empresa promotora do evento será a responsável junto à Prefeitura Municipal pelo pagamento do preço público de que trata o parágrafo anterior referente a todos os expositores do evento.
ESTADO DE SÃO PAULO
ERRATA Fica republicada a Lei 1.788, de 22 de Novembro de 2013, publicada no Jornal “A
§ 3º - A empresa promotora do evento ficará isenta do pagamento do preço público a que se refere o parágrafo anterior relativamente às pessoas jurídicas com sede no Município de Itobi. Art. 10 - A apresentação do comprovante de pagamento, a que se refere o artigo anterior será de responsabilidade exclusiva da empresa promotora do evento e deverá ser exibido à Fiscalização Municipal até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do evento.
Cidade”, Ano XXI, Edição nº 688, de 30 de Novembro de 2013, na página 02.
Lei nº 1.788, de 22 de Novembro de 2013. Dispõe sobre as condições para instalação, localização e funcionamento de feiras e exposições com venda a varejo e por atacado, de caráter esporádico e itinerante, no Município de Itobi e dá outras providências. ALEXANDRE TORÍBIO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Art. 2º - Para a realização de feiras e exposições a que se refere o artigo anterior deverão ser atendidas as exigências e condições previstas nesta lei. § 1º - Somente pessoas jurídicas devidamente constituídas poderão pleitear a realização de eventos descritos no artigo 1º da presente lei, desde que tenham objeto social pertinente. § 2º - Também somente pessoas jurídicas devidamente constituídas poderão participar do evento na qualidade de expositoras.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITOBI
ESTADO SÃOfazer PAULO Art. 3º - A empresa promotora do eventoDE deverá a solicitação por escrito, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do evento. Art. 4º - O evento terá duração máxima de 03 (três) dias, ficando vedada a venda de produtos ou mercadorias que não guardem afinidade ou identidade com o objeto do evento. 1
Art. 5º - As instalações para a realização do evento deverão estar concluídas no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do seu início, para que possam ser vistoriadas pelos órgãos técnicos e fiscais do Município. Art. 6º - A empresa promotora do evento deverá apresentar junto com o requerimento, os seguintes documentos:
Art. 11 - Verificado o cumprimento de todas as formalidades e exigências previstas nesta lei, mediante manifestação expressa dos departamentos competentes, o processo será PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITOBI encaminhado ao Gabinete do Prefeito Municipal para exarar o despacho final.
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 12 - A emissão de sons e ruídos decorrentes da realização do evento, inclusive em sua divulgação, deverá obedecer, no interesse da saúde, da segurança e do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nas normas vigentes. Art. 13 - A remoção dos resíduos remanescentes da divulgação e da realização do 4 evento será de inteira responsabilidade da empresa promotora do evento, sob pena de aplicação de multa equivalente ao total do valor recolhido ao Município para a realização do evento, bem como implicará no seu impedimento de realização de novos eventos da mesma espécie. Art. 14 - Caso não sejam cumpridas as exigências da presente lei, o pedido de licença da feira ou exposição será indeferido pelo Poder Executivo Municipal. § 1º - O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, indeferir o pedido de licença, se no mesmo período da realização do evento, estiver sendo realizada feira ou exposição promovida pelo Município de Itobi. § 2º - Caso seja constatado que as informações prestadas para o pedido de liberação do evento não estejam sendo cumpridas, o evento estará suspenso por tempo indeterminado ou até a comprovação do atendimento de todos os requisitos referidos nesta lei. Art. 15 - Não será permitida a realização do mesmo evento, pela mesma empresa, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do deferimento do primeiro. Art. 16 – Fica terminantemente proibido a realização de eventos especificados no artigo 1º nos meses de Maio, Junho, Agosto, Outubro, Novembro e Dezembro. Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITOBI, 22 de Novembro de 2013. ALEXANDRE TORÍBIO Prefeito do Município Registrada em livro competente e na mesma data publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e enviada uma cópia fiel ao Cartório do Registro Civil e anexos desta cidade.
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA (RESP. PELA SECRETARIA)
a) cópia atualizada e autenticada de seu ato constitutivo, contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou se firma individual, no órgão respectivo, bem como ata da eleição dos diretores, se sociedade por ações; b) cópia atualizada e autenticada dos atos constitutivos, contratos ou estatutos sociais, devidamente registrados na Junta Comercial, ou se firmas individuais, no órgão respectivo, bem como ata da eleição dos diretores, se sociedade por ações das empresas que irão expor e vender seus produtos, bem como cópia do CPF e RG dos seus responsáveis legais; c) relação dos produtos que cada empresa expositora irá comercializar e a identificação numérica dos estandes que irão ocupar;
e) certidão negativa de débito (CND) junto ao INSS e FGTS; f) certidão negativa de falência ou concordata, expedita pela distribuidora do foro da sede da pessoa jurídica; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; h) certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da requerente; i) comprovação de propriedade do local onde será realizado o evento ou comprovação da disponibilidade sobre o mesmo, mediante a apresentação de documentação com reconhecimento de firma e autenticação; j) certidão negativa de débito expedida pela Prefeitura Municipal, referente ao imóvel DO MUNICÍPIO DE ITOBI onde será realizadoPREFEITURA o evento.
ESTADO DE SÃO PAULO
k) indicação do local, período objetivo e horário de funcionamento do evento que pretende realizar;
l) planta com dimensionamento, escala 1:100, com respectivo ART, alocando os estandes ou compartimentos, com identificação numérica e área ocupada e os equipamentos de prevenção e combate a incêndio, devidamente assinada pelo responsável, pela empresa2 promotora do evento e profissional técnico habilitado;
n) laudo da vistoria da Prefeitura Municipal referente à praça de alimentação e instalações sanitárias do local; o) comprovante da apólice contratada de seguro coletivo aos participantes e visitantes do evento, com cobertura mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os casos de morte ou invalidez permanente e temporária; p) comprovação do número de banheiros, em uma proporção de 01 (um) banheiro para cada 10 (dez) estandes; q) comprovação de comunicação da realização do evento à Policia Militar e ao Departamento de Obras e Fiscalização da Prefeitura Municipal; r) comprovação de comunicação às regionais da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda do Estado, do Ministério do Trabalho e Emprego e às entidades representativas das classes econômicas, patronais e de empregados, envolvidas quanto à realização do evento; s) relação da quantidade de lixeiras que serão instaladas no local, bem como plano de destinação de resíduos produzidos durante a realização do evento, aprovado pelo Departamento de Obras e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal;
u) AVCB do Corpo de Bombeiros. Página 1
Rua Sete de Setembro – 932 – Centro – Itobi – SP - CEP: 13715-000 – CNPJ nº 45.735.461/0001-40 Fone: 19-3647.6000 – Fax: 3647.6004 – Site: www.itobi.sp.gov.br
Total ........................................
Total ........................................
t) a empresa promotora do evento também deverá, juntamente com o requerimento, apresentar a documentação relacionada nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do presente artigo quanto as empresas que irão vender ou expor seus produtos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI
1722.01.01.00 1722.01.02.00 1722.01.04.00 1722.01.13.00
JORNAL A CIDADE
m) laudo das instalações elétricas, acompanhado do respectivo ART;
Objetos de uso pessoal (bolsa, sacola, etc.) deverão permanecer debaixo da carteira.
1721.01.02.00 1721.01.05.00
3.983.959,02
d) certidões negativas de débitos para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, esta última, do local da cidade de origem, onde se encontra instalada a sede da requerente;
A inscrição não terá custo.
1112.02.00.00 1112.02.02.00 1112.04.31.00 1112.04.34.00 1112.08.00.00 1113.05.00.00 1121.25.00.00 1121.26.00.00 1121.29.00.00 1121.99.01.00 1121.99.02.00 1122.12.00.00 1122.99.01.00 1122.99.02.00 1130.04.00.00
1.095,10
334.000,29
Parágrafo Único: Não serão regidas pela presente lei as feiras e exposições de artesanatos locais, as de caráter beneficente, científico, tecnológico, cultural e as realizadas por entidades filantrópicas, bem como aquelas patrocinadas pelo Município, observadas as regras técnicas de segurança do evento.
13 – Das Atribuições de Classes e Aulas PREFEITURA MUNICIPAL As classes e as aulas que remanescerem da atribuição inicial aos Titulares de Cargo, assim como as que DE ITOBIa qualquer título, iniciados nesse período até surgirem em substituição, decorrentes de afastamentos, deconformidade São Paulo o final do ano letivo de 2014, serãoEstado atribuídas na a seguir.
Código
0,00
3.649.958,73
Art. 1º - Para os efeitos da presente lei consideram-se feiras e exposições de caráter esporádico e itinerante as que se instalam de maneira transitória e cuja atividade principal seja a venda no atacado ou no varejo, diretamente ao consumidor final, em espaço unitário ou dividido em estandes de produtos industrializados ou manufaturados, com fins comerciais ou não, com a participação de um ou mais comerciantes ou expositores, realizadas em locais abertos ou fechados.
Artes Visuais. A arte através do tempo. História da fotografia. Dança. Teatro. Música.
45735461/0001-40
COTA-PARTE DA CONTRIB.INTERVENçãO NO DOMíNIO ECONôMICO 1.095,10 Sub Total ...................................
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ACRESCENTAR PARA PROFESSOR DE ARTE: • • • • • •
1722.01.13.00
Parágrafo Único: A empresa promotora do evento deverá, obrigatoriamente, manter no local uma ambulância durante o período integral do evento, com profissionais médicos e enfermeiros à disposição dos visitantes. Art. 7º - Será concedida franquia para as empresas sediadas no Município participarem do evento, no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos estandes. § 1º Para efeito do disposto no caputDO do presente artigo, deverá PREFEITURA MUNICÍPIO DEa empresa ITOBIrealizadora do evento, com antecedência mínima de 30DE (trinta) do seu início dar publicidade do ESTADO SÃOdias PAULO evento através dos meios de comunicação locais, devendo ainda ficar responsável pela distribuição dos estandes entre as empresas sediadas no Município.
§ 2º No caso de não preenchimento, pelas empresas locais, do percentual a que se refere o caput deste artigo, tais espaços não poderão ser ocupados por empresas não sediadas no Município. 3
Art. 8º - A empresa promotora e encarregada da comercialização dos espaços físicos e/ou estandes, deverá estabelecer-se com escritório para contatos em Itobi, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento, comprovando tal exigência junto à municipalidade, devendo, ainda, assumir perante órgão de representação dos consumidores, as responsabilidades por todos os comerciantes expositores no cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito às exigências quanto à qualidade dos produtos. § 1º - Para dar efetivo cumprimento quanto à garantia de qualidade dos produtos comercializados nas feiras e exposições regidas por esta lei, bem como para possibilitar a troca de eventuais mercadorias defeituosas, a empresa promotora deverá manter no Município, por um período de 30 (trinta) dias após a realização do evento, um escritório apropriado para o atendimento dos consumidores, sob pena de imposição das regras aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor. § 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior acarretará uma multa no
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JORNAL A CIDADE
04 de janeiro de 2014
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br
SAdm
DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL Nº 001/ 2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS 2014
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993; DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$ 145,70 (cento e quarenta e cinco reais e setenta centavos), a vigorar no exercício de 2014.
ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DOS PROGRAMAS E PROVAS O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, torna público aos interessados a realização de seleção para professores eventuais para o ano letivo de 2014, por meio de prova objetiva, através da empresa “Setas JR Atitude e Construção em Gestão Educacional S/S”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.185.690/0001-02, não tendo essa admissão qualquer caráter de efetividade. As funções, vagas, vencimentos, requisitos, critérios e atribuições, são os estabelecidos conforme quadros a seguir: FUNÇÃO Professor – Educação Básica (Ed. Infantil – Ens. Fundamental: Séries Iniciais). Professor de Educação Física
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2014. JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal
Professor de Educação Especial
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. Milton João Hespanhol Líder de Assuntos Administrativos
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
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TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas, n° 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000 Fone: (19) 3646-9700 ><< CNPJ: 45.741.527/0001-05 <> Palácio do Empreendedor
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TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas, n° 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000 Fone: (19) 3646-9700 ><< CNPJ: 45.741.527/0001-05 <> Palácio do Empreendedor
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Ano XXIII - Nº 693
SAdm
DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2014 FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.128, de 05 de abril de 1983; DECRETA: Art. 1º - Os preços, para a Locação de Bens Móveis (veículos e máquinas) da Municipalidade, são fixados por hora de serviço prestado, obedecendo aos seguintes valores: 1234567891011121314-
Trator de Esteira ............................................................................. R$ 136,18 Retroescavadeira ............................................................................. R$ 121,02 Pá Carregadeira W-20/Case ............................................................ R$ 136,18 Motoniveladora ............................................................................... R$ 166,33 Trator ............................................................................................... R$ 45,30 Arado, Grade, Roçadeira ................................................................. R$ 15,15 Carreta .............................................................................................. R$ 22,66 Pulverizador -600 litros ................................................................... R$ 30,30 Grade Aradora ................................................................................. R$ 30,30 Caminhão Pipa – Rural ................................................................... R$ 151,18 Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) ........................................ R$ 151,18 Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco ................................. R$ 75,60 Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk ................................. R$ 105,88 Caminhão para beneficiamento de café .............................................. R$ 2,26 por saca de café limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina; 15- Caminhão para beneficiamento de café .............................................. R$ 3,43 por sacaPrefeitura de café limpa,Municipal sem o fornecimento do Sebastião óleo diesel para máquina. 2 de São da aGrama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE 2 Prefeitura de São Sebastião da Grama -Municipal A tabela no anterior refere-se a2 Praça das Art. Águas,2º n° 100 – Jardim Sãoconstante Domingos – S. S. artigo da Grama–SP – 13.790-000 Prefeitura Municipal Fone: (19)na 3646-9700 ><< Palácio doAEmpreendedor SAdm T E RUrbana, R CNPJ: A D45.741.527/0001-05 O C que AdeF os ÉSão D<> ESebastião Q Uprestados L I DdaAnaGrama D Zona E serviços prestados Zona sendo serviços Rural Praça das Águas, n° 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000 T E R R A D O C A F É D E Q U A L I D A D E sofrerão ainda um acréscimo de R$ 3,82 (três reais e oitenta e dois centavos) por Fone:das (19)Art. 3646-9700 45.741.527/0001-05 <> do vigor Empreendedor SAdm Águas, n° 100 –CNPJ: Jardim S.Palácio S. daem Grama–SP –na13.790-000 3º -><<Oda presente Decreto data sua quilômetroPraça rodado, a partir saídaSão doDomingos pátio de–entra serviços até o local da de efetiva Fone: (19) 3646-9700 ><< CNPJ: 45.741.527/0001-05 <> Palácio do Empreendedor SAdm publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº prestação do serviço. Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua 003/13, de 02 de janeiro de -2013. Art. as 3º disposições - O presenteemDecreto entra em vigor naodata de sua publicação, revogadas contrário, especialmente Decreto nº publicação, as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 003/13, de 02revogadas de janeiro de 2013. São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2014 003/13, de 02 de janeiro de 2013. São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2014 1 São Sebastião da Grama, 02 MARTHA de janeiro de 2014 JOSÉ FRANCISCO
Prefeito Municipal JOSÉ FRANCISCO MARTHA JOSÉ FRANCISCO MARTHA PrefeitoEMunicipal ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA Milton João Hespanhol PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA Líder de Assuntos Administrativos PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
ATRIBUIÇÕES SÍNTESE Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
VAGA(S)
VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE
Em substituição eventual.
R$ 1.247,05
Magistério (Ensino Médio – 2º. Grau) Pedagogia ou Pedagogia com habilitação específica. Licenciatura Plena e Inscrição no CREFI
Em substituição eventual.
Em substituição eventual.
30 horas semanais R$ 1.661,18 40 horas semanais R$ 1.558,76 30 horas semanais
Professor de Inglês
TAXA DE INSCRIÇÃO
R$ 30,00
R$ 30,00 Licenciatura Plena em Educação Especial, Pós Graduação de 600 horas, Pós de menor hora, Curso da APAE ou Pedagogia* Licenciatua Plena em Inglês ou Habilitação
R$ 30,00
Conforme Em substituição R$ 1.247,05 Constituição eventual. Federal/88, Lei 30 horas Federal 9.394/96 e semanais R$ 30,00 Regimento Escolar. 2 Professor de Conforme Em substituição R$ 1.247,05 Licenciatura Plena Biologia Constituição eventual. em Biologia ou Federal/88, Lei 30 horas Habilitação Federal 9.394/96 semanais R$ 30,00 Praça das eÁguas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor Regimento Escolar. 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 (*) A classificação se dará por formação e dentro delas as notas obtidas. Internet: www.ssgrama.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Fica reservado um percentual de vagas para candidatos portadores de deficiência, na seguinte proporção: para cada grupo de 10 (dez) selecionados aprovados, chamados, contratados, será chamado um candidato portador de deficiência que integre lista à parte de selecionados aprovados. O candidato deverá: - ter 18 (dezoito) anos completos; - possuir Registro Geral de Identidade; - possuir grau de escolaridade completo exigido e, no caso de Ed. Física, inscrição no CREFI; - ser portador de Título de Eleitor e ter cumprido com seus deveres nas últimas eleições; - não ter sido dispensado do serviço público por processo administrativo em quaisquer esferas da União, Estados ou Municípios; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por um médico, nos últimos 6 (seis) meses do ano de 2013, anteriores à inscrição (julho de 2013), informando o grau de deficiência para o exercício do cargo pretendido para realização de prova especial ou avaliação do grau de deficiência para o exercício das atribuições do cargo pretendido. Na existência de candidatos portadores de deficiência, será nomeada comissão específica, por portaria do prefeito municipal, a qual poderá se valer de especialistas, para avaliar o grau de deficiência apresentada, com o desempenho das atribuições do cargo. 1 - LOCAL DE INSCRIÇÕES, PERÍODO, DOCUMENTOS E CONDIÇÕES: a - Período para inscrições: de 06 a 10 de janeiro de 2014, nos dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas. b - Local das inscrições: E.M.E.F. “Prof. Sylvio da Costa Neves” Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 – Centro. São Sebastião da Grama – SP c - Local de recolhimento da taxa de inscrição: Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos. 2 – NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: - fotocópia da Carteira de Identidade; - fotocópia do C.P. F.; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por médico, com data limite dos últimos 6 (seis) meses, Julho/2013; - Para professores de Educação Física – cópia da carteira do CREFI (Conselho Regional de Educação Física); - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes; - fotocópia e original do comprovante da escolaridade exigida para a atuação; - comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição. Deverá preencher de forma legível a Ficha de Inscrição, de próprio punho, sem abreviar dados, responsabilizando-se pelas informações prestadas, declarando no mesmo ato, conhecer o Edital do Processo Seletivo e concordar com o mesmo. Necessitando de prova especial (letra ampliada ou leitor) deverá especificar nesta mesma Ficha. Serão aceitas inscrições por procuração simples, com apresentação de documentação do interessado e seu procurador, responsabilizando-se este último pelas informações prestadas.
TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br
JORNAL A CIDADE
04 de janeiro de 2014
Poderá o candidato fazer mais de uma opção para as disciplinas ou área, observando-se o recolhimento dos valores. A prova principal será aquela de 1ª. Opção do professor, transportando sua nota para as demais opções de habilitação e de recolhimento. A lista das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 13 (treze) de janeiro de 2014, às 10 horas, no local onde foram feitas as inscrições e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, situada na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama-SP.
10.
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:
11.
A prova será realizada no dia 15 de janeiro de 2014, na E.M.E.F. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, conforme o cronograma a seguir, devendo o candidato estar presente no local com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme o horário estabelecido, pois os portões serão fechados no exato momento do início dos trabalhos. O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade e o comprovante de inscrição sob pena de não ser admitido para realização da prova. ÁREA
FECHAMENTO DO PORTÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSOR DE INGLÊS PROFESSOR DE BIOLOGIA
19 horas
INÍCIO DOS TRABALHOS (PROVA) 19 horas
19 horas
19 horas
19 horas
19 horas
19 horas 19 horas
19 horas 19 horas
coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se. ATUALIDADES – Notícias, fatos, acontecimentos mundiais, nacionais, regionais e locais, apresentados pelos meios de comunicação (jornais, revistas, Internet, rádio, TV etc.), sociedade, política, cultura, agricultura, turismo, ecologia, esporte, lazer, religião, trabalho, etc. de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013. ACRESCENTAR – PARA DISCIPLINAS REFERENCIADAS:
BIOLOGIA • • • • • • •
A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), possuindo apenas 01 (uma) resposta correta, todas versando sobre o Programa apresentado no item 11. 5 – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
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O gabarito da prova será divulgado no dia 16 de janeiro de 2014, às 10 horas, no local onde foi feita a inscrição e no Quando de Editais da Prefeitura Municipal.
TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas, – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 6 – DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS E DA 100 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por acerto de questão objetiva, totalizando uma Internet: www.ssgrama.sp.gov.br
somatória máxima de 100 (cem) pontos.
Astronomia. Solo. Água. Ar. Educação Ambiental. Seres Vivos. Corpo Humano.
7 – DO CRITÉRIO DA PARTE DA PROVA: Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que não obtiverem nota 0 (zero), pois a mesma terá caráter classificatório. 8 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE: A classificação obedecerá a uma ordem decrescente e, na ocorrência de empate de notas, serão considerados para efeito de desempate os critérios abaixo:
Diana Aparecida Lima de Souza
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, lápis, régua e borracha. A Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor folha de rosto da prova–trará orientações complementares sua realização. - Fone: (19) 3646-9700 13790-000 São Sebastião da Grama - SP - CNPJ:à 45.741.527/0001-05 Durante a realização da prova não será oferecida nova oportunidade para substituição da mesma em caso de rasuras ou outra situação de responsabilidade do candidato. O candidato somente poderá retirar-se decorridos 15 (quinze) minutos do início da mesma, não sendo permitido circular ou permanecer no recito da escola. Em caso de extrema necessidade, com autorização do responsável, o candidato poderá ser acompanhado por um fiscal até o toalete ou cozinha da escola. A prova terá a duração máxima de 90 minutos (uma hora e meia) a contar de seu início que será registrado na lousa pelo aplicador. As respostas deverão ser assinaladas obrigatoriamente na folha de respostas sempre se utilizando caneta esferográfica de cor preta ou azul, com um X o espaço correspondente à letra escolhida (a, b, c ou d). Respostas rasuradas ou assinaladas em duplicidade serão invalidadas. Não será permitido o uso de corretivo (branquinho).
Por ocasião da chamada para contratação, objeto do presente edital, o professor deverá apresentar, obrigatoriamente, em caso de acumulação de cargos, documento da Instituição Educacional em que exerce o outro cargo/função, constando os horários de trabalhos e atividades, para análise da compatibilidade da situação, em folha timbrada, original, datada, carimbada e assinada pelo diretor da Unidade.
Os recursos serão protocolados em livro próprio, constando data e horário de entrega. Serão encaminhados à Comissão do Processo Seletivo, nomeada através de Portaria do Prefeito Municipal. À Comissão será dada ciência dos requerimentos e deverá pronunciar-se 48 (quarenta e oito) horas, contado da data e horário do recebimento.
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10 – DA HOMOLOGAÇÃO: O presente Processo de Seleção será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal após a divulgação da Classificação Final dos candidatos, decorridos os prazos para recursos e terá validade até o último dia letivo de 2014, observando-se o calendário escolar oficial da rede municipal de ensino, sendo o seu resultado divulgado no Departamento Municipal de Educação, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em Jornal de Circulação Local e no site da Prefeitura Municipal (www.ssgrama.sp.gov.br). 11 – Do Programa e da Bibliografia Geral Sugerida para TODAS as disciplinas:
7. 8. 9.
Objetos de uso pessoal (bolsa, sacola, etc.) deverão permanecer debaixo da carteira.
Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB n° 17/2001 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004). BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010). BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012). BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. LÍNGUA PORTUGUESA – Forma correta da escrita, leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, doispontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por
RG N°
Total de CLASS Pontos 30.651.506-4 32 12°
Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Prefeitura Municipal de São deSebastião Certidão de Nascimento dos filhos menores 14 anos, da Grama E R R A DdosO filhos C A Fmenores É D E deQ 14 U Aanos, LIDADE Carteira deTVacinação Praçade dasIdentidade Águas n° 100(RG), – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000 Carteira Fone: (19) 3646-9700 <><><><> CNPJ: 45.741.527/0001-05 <><><> www.ssgrama.sp.gov.br Carteira de Trabalho,
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L.A.A.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO CANDIDATO COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PARA QUE NENHUM CANDIDATO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINASE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS). São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2014 JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades pedagógicas, inerentes à função, junto aos alunos e escolas, e, também, observar os cuidados necessários com o limite de faltas legais, pois, seu excesso, ou descompromisso do profissional, acarretará sua dispensa.
TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas n° 100 – Jardim São Domingos – São Sebastião da Grama–SP – 13.790-000
Fone: (19) 3646-9700 <><><><><><> CNPJ: 45.741.527/0001-05 <><><><><> www.ssgrama.sp.gov.br <>><><><> Os casos omissos e não previstos no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo, constituída de 3 (três) membros, nomeada através de Portaria do Prefeito Municipal.
DATA
Total de CLASS Pontos 26.187.467-6 36 73°
6. Atestado Médico de capacidade para o trabalho, 7. CPF, 8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição, 9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino; 10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido nos Editais dos Concursos Públicos nºs 001/2009 e 002/2009, 11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público, 12. Inscrição no PIS/PASEP, 13. Comprovante de Residência, 14. 01 (uma) Foto 3x4.
Não serão fornecidos materiais e nem será permitido solicitar material emprestado para a7 realização da prova.
9 – DO RECURSO:
6.
1. 2. 3. 4. 5.
Cada inscrição terá um custo de R$ 30,00 ( trinta reais), devendo tal valor ser recolhido na tesouraria da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, e o comprovante apresentado no ato da inscrição, nos termos do item 1.
Devido à correção do gabarito, anexo à parte objetiva, o caderno não poderá ser retirado (levado) pelo candidato. No entanto, em caso de necessidade e com a devida autorização requerida à Gerência Municipal de Educação, o candidato poderá ter acesso ao mesmo e em especial ao gabarito, ficando vetado o acesso à prova e gabarito que não os seus.
Ao presente Processo Seletivo caberá recurso, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até o final do expediente do dia subsequente à data da publicação do fato que lhe deu origem, conforme cronograma a seguir. Os recursos deverão ser entregues na E.M.E.F. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama- SP, no horário compreendido entre 9 e 16 horas.
RG N°
As candidatas deverão comparecer entre os dias 06 e 08 de janeiro de 2014, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
12 – OBSERVAÇÕES FINAIS:
Na hipótese da utilização do último critério, o sorteio público será realizado, quando e se necessário, em dia e horário, com comunicação inequívoca, prévia e pessoal aos interessados que empatarem.
5.
Patrícia Aparecida Becker de Godoy
NOME
Não será permitido o uso de celular, calculadora, aparelho eletro-eletrônico, fone de ouvido, relógio de pulso e / ou similares (que deverão permanecer desligados e debaixo da carteira).
1. 2. 3. 4.
NOME
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 01 vaga
- que comprovar o maior número de filhos menores de 18 anos ou reconhecidamente incapazes; - candidato de maior idade, conforme documento de identidade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento; - permanecendo empatado, sorteio público.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - 01 vaga
Internet: www.ssgrama.sp.gov.br
A lista de notas, com a classificação de todos os candidatos inscritos e que participaram da prova, será divulgada no dia 17 de janeiro de 2014, às 10 horas, no local onde foi feita a inscrição e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal.
EVENTO HORÁRIO Divulgação da lista de 13/01/2014 inscrições deferidas e 10 horas indeferidas. Divulgação do gabarito da C Aobjetiva. F É D E Q U A L I D10Ahoras DE 16/01/2014T E R R A D O prova Praça das Águas, 100 – Jd. da Sãolista Domingos - Palácio do Empreendedor Divulgação de notas, 13790-000 – São Sebastião dacom Grama - SP - CNPJ:dos 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 17/01/2014 a classificação 10 horas Internet: www.ssgrama.sp.gov.br candidatos.
nº 001/2009, as vagas acrescidas conforme Portaria n° 271, de 30 de dezembro de 2013, para os empregos públicos de Professor de Educação Básica e Professor de Educação Física, e tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 11° lugar, para o emprego público de Professor de Educação Física, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, ficam convocadas as candidatas abaixo discriminadas para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas:
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Ano XXIII - Nº 693
EDUCAÇÃO FÍSICA • Conhecimento sobre o corpo. • Conhecimentos de Anatomia. • Alimentação saudável. • Hábitos posturais e atitudes corporais. • Ginásticas. • Atividades rítmicas e expressivas. • Brincadeiras, jogos e lutas. LEM – INGLÊS • Estratégias de leitura, tipologia, estrutura e organização textual. • Coerência e coesão: Principais elementos e relações da estrutura linguística do Inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). • Dimensões comunicativas no Ensino de Inglês.
4 – DA PROVA:
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
-
Praça das Águas, 100 – Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor 13790-000 – São Sebastião da Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 Internet: www.ssgrama.sp.gov.br
L.A.A
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013
Todas as dúvidas ou reclamações que o candidato habilitado no Processo Seletivo para Professores Eventuais 2014 tiver, no decorrer do ano letivo, só serão aceitas e analisadas se forem feitas por escrito e entregues no Departamento Municipal de Educação.
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
Para licenças 30 ( trinta oferecida para o T E deRa maior R (Atrinta D )Onodias CouAacima F seletivo, É deD30Eseguindo Q U ) Aadias L será IdeDclassificação. A D E a classe candidato que tiver obtido nota100 lista Mediante ao Praça das Águas, –processo Jd. São Domingos - Palácio do Empreendedor desinteresse13790-000 ou a impossibilidade dodacandidato assumir a classe deverá o mesmo assinar uma declaração – São Sebastião Grama - SP - CNPJ: 45.741.527/0001-05 - Fone: (19) 3646-9700 (ou outro documento de manifestação) Internet: de desistência da classe junto ao Departamento Municipal de www.ssgrama.sp.gov.br
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, a partir do relatório apresentado pela Comissão do Concurso Público e no uso de suas atribuições legais, torna público, que nesta data HOMOLOGA o Concurso Público nº 002/2013.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
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Educação. Na hipótese de não comparecimento do candidato, para a manifestação, será lavrada uma ata assinada por duas testemunhas. Quando o Departamento Municipal de Educação observar e registrar desinteresse do candidato, após o mesmo desistir, consecutivamente, de aulas eventuais, em determinadas escolas, o candidato será notificado através de comunicado que não lhe será oferecida outras oportunidades.
O Concurso Público foi devidamente realizado nos termos do Edital de Abertura nº 002/2013, publicado no jornal “A CIDADE”, Edição n° 676, de 17 de agosto de 2013. E para que ninguém possa alegar desconhecimento e para que produza os efeitos legais é expedido o presente Edital.
Quando o candidato habilitado novamente manifestar interesse em ministrar aulas eventuais na rede municipal, deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação que voltará a oferecer aulas disponíveis ao referido candidato.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2014.
O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas eventuais, responderá, judicialmente, em conformidade com o Decreto-Lei 2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em ração dela”.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede do Departamento Municipal de Educação. Publicado em jornal de circulação no Município.
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. MILTON JOÃO HESPANHOL Líder de Assuntos Administrativos
São Sebastião da Grama, SP, 02 de janeiro de 2014; JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
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TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas, 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000
Fone: (19) 3646-9700 ><< CNPJ: 45.741.527/0001-05 <> Palácio do Empreendedor
S Adm
LEI Nº 051, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Praça das Águas n° 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000 Fone: (19) 3646-9700 <><><><> CNPJ: 45.741.527/0001-05 <><><> www.ssgrama.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
L.A.A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para os empregos públicos de Professor de Educação Básica e Professor de Educação Física. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2009, as vagas acrescidas conforme Portaria n° 271, de 30 de dezembro de 2013, para os empregos públicos de Professor de Educação Básica e Professor de Educação Física, e tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 11° lugar, para o emprego público de Professor de
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 221, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O inciso I, do art. 4º da Lei nº 221, de 12 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: -
dezembro de de 2012, para o exercício de 04 de janeiro 2014que estima a receita e fixa a despesa JORNAL A CIDADE 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: -
I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa total fixada por esta Lei”. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2013.
Art. 5º - Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data da publicação desta Lei, é garantida a adequação da nova jornada de trabalho de que tratam os artigos 3° e 4°, com os respectivos vencimentos mensais. Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol Líder de Assuntos Administrativos
Milton João Hespanhol Líder de Assuntos Administrativos
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Praça das Águas, n° 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000
LEI Nº 052, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Praça das Águas, n° 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000
(19) 3646-9700 ><< CNPJ: 45.741.527/0001-05 <> Palácio do Empreendedor SAdm07 Ano XXIII -Fone: Nº 693 Página
vencimentos mensais para R$ 1.662,73 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), correspondentes à nova carga horária.
” Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Fone: (19) 3646-9700 ><< CNPJ: 45.741.527/0001-05 <> Palácio do Empreendedor
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SAdm
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TERRA DO CAFÉ DE QUALIDADE
Praça das Águas n° 100 – Jardim São Domingos – S. S. da Grama–SP – 13.790-000 Fone: (19) 3646-9700 ><< CNPJ: 45.741.527/0001-05 <> Palácio do Empreendedor
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS E ALTERA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE EMPREGOS PÚBLICOS E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01 (um) emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico celetista, de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – Cód. 23-EPE – C.H.S. 30 horas, Ref. (R$) 1.247,05 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama. Art. 2º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01 (um) emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico celetista, de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – Cód. 25-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.661,18 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama. Art. 3º - Fica alterada a carga horária semanal - C.H.S. do emprego público, efetivo, de Professor de Biologia - Cód. 33/EPE, constante do Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, atualizando os vencimentos mensais para R$ 1.662,73 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), correspondentes à nova carga horária. Art. 4º - Fica alterada a carga horária semanal - C.H.S. do emprego público, efetivo, de Professor de Inglês - Cód. 36/EPE, constante do Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, atualizando os 1
SAdm
PORTARIA Nº 271, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da 2 Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando: a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2009 para os empregos públicos efetivos de Professor de Educação Básica e Professor de Educação Física, e a necessidade da abertura de mais vagas para os referidos empregos públicos, bem como o disposto na Lei Municipal n° 052, de 27 de dezembro de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizado, além das constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2009, o preenchimento de mais 01 (um) emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, e mais 01 (um) emprego público de Professor de Educação Física, constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 30 de dezembro 2013 OSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA. Milton João Hespanhol Líder de Assuntos Administrativos
04 de janeiro de 2014
JORNAL A CIDADE
DIVINOLÂNDIA
Chegada do Papai Noel
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Ano XXIII - Nº 693
DIVINOLÂNDIA
Teatro realizado sábado na Praça da Matriz com a peça "O Boi e o Burro - No Caminho de Belém", encantou a população e foi um sucesso! ram de suas casas para prestigiar o evento. Autoridades da cidade prestigiaram a peça e parabenizaram o Grupo pela
Um grande público compareceu no início da manha do domingo (22), para a tão esperada chegada do Papai Noel em
Na noite de sábado, 21, uma atração das festividades de final de ano de Divinolândia, foi realizada na Praça da Matriz. O Grupo de Teatro Cena Divinolândia. Crianças e adultos acompanharam com ansiedade a tão esperada chegada do Papai-Noel.
Junto com o Papai Noel havia 13 brinquedos infláveis, que trouxeram alegria e diversão às crianças divinolandenses, que se deliciaram com muita pipoca, algodão doce, cachorro quente e refrigerante.
IV de São João da Boa Vista, apresentou a Peça Teatral “O Boi e o Burro no Caminho de Belém” para uma grande quantidade pessoas que saí-
A História da Peça teatral “O Boi e o Burro no caminho de Belém” O texto da peça é adaptado da autora por Maria Clara Ma-
chado e foi escrito em 1953. Narra a história do nascimento
O evento teve a organização da Secretaria de Cultura, e teve a presença de autoridades do município entre elas o Prefeito Ismar Ernani e a Primeira-Dama Cláudia Jacóia.
de Jesus Cristo pelo ponto de vista do Boi e do Burro, dois Empregando uma linguagem simples, a dramaturgia supõe como teria sido a separação do estábulo e como o nasci-
mento do Filho de Deus fez com que o mundo se preparasse para recebê-lo.
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
DIVINOLÂNDIA
Participantes do Curso de Assistente Administrativo são certificados
Mais uma conquista para Divinolândia!
Alunos participantes do curso
O prefeito, Zé da Doca, realizou a entrega de certificados aos alunos que participaram do Curso de Assistente Administrativo. O curso foi realizado no município gramense através da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, por meio do Programa Estadual de Qualificação Profissional, em parceira com a prefeitura e Centro
Paula Souza. Com duração de 12 dias, o curso teve como objetivo principal, qualificar os participantes para inserção no mercado de trabalho. As aulas foram realizadas na escola Prof. Sylvio da Costa Neves e foram ministradas por profissionais do Centro Paula Souza.
bela apresentação aos cidadãos divinolandenses, estes que ficaram encantados com a história.
Através de convênio assinado com o governo do Estado de São Paulo a cidade de Divinolândia recebeu uma Van para o atendimento à saúde e transporte de pacientes. A entrega aconteceu nesta segunda-feira, 23, onde foram contemplados, municípios com menos de 50 mil habitantes e que estão com a documen-
tação em dia, sem pendências na prestação de contas. É mais uma conquista da administração que vem somando forças junto ao governo do estado para ampliar cada vez mais ações que beneficiem a nossa população, em especial na área da saúde.
personagens que estão presentes no tradicional presépio.