Informativo
EDUCAÇÃO BÁSICA Edição Especial
DEFINIDO REAJUSTE SALARIAL PARA AS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Assembleia dos professores em 2014, no Sinpro, que decidiu pelo Dissídio Coletivo da Educação Básica.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na sexta-feira, 06 de maio de 2016, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O acumulado de maio de 2015 a abril de 2016 ficou em 9,83%. Definido o índice é possível calcular o reajuste a ser pago na próxima folha de pagamento (até o 5º dia útil de junho), conquistado pelo Sindicato da categoria. Conforme foi negociado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (SINEPE), o reajuste será o INPC (9,83%) acrescido de 2% de ganho real, desta forma, totalizando 11,83%. Segundo a presidente do Sindicato, Professora Karina Barbosa, tendo em vista a crise econômica, esse será o
maior reajuste dos últimos tempos para uma categoria de trabalhadores. E isso só foi possível em função da ousadia e coragem do Sinproep em tomar a decisão política de entrar na Justiça com o Dissídio Coletivo, onde foi travada uma árdua batalha na defesa da valorização da nossa categoria. “Diante dessa vitória conclamamos a todos a comemorar e continuar fortalecendo o nosso Sindicato. Vamos juntos, pois um sonho que se sonha só é um sonho; um sonho que se sonha junto é realidade”, finalizou Karina. Atenção Professores, coordenadores e orientadores, o reajuste é um direito conquistado com muita luta. Caso a instituição não pague o aumento na próxima folha de pagamento, denuncie ao Sinproep.
Para os professores que ganham o piso salarial o valor da hora aula já está definido: SEGMENTO EDUCACIONAL
VALOR ANTIGO (R$)
CÁLCULO DO REAJUSTE: (VALOR ANTIGO x INPC + GANHO REAL)
NOVO VALOR (R$)
Educação Infantil ao Ensino Fundamental I
9,75
9,75 x 1,239
12,00
Ensino Fundamental II
10,83
10,83 x 1,1183
12,11
Ensino Médio
17,39
17,39 x 1,1183
19,45
EJA - Fundamental
10,36
PISO
12,00
EJA - Médio
11,69
11,69 x 1,1183
13,10
*INPC + ganho real: 9,83% + 2% = 11,83% ou 1,1183 * Para os professores da Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental, o reajuste foi de aproximadamente 23% ou 1,239.
SAIBA COMO CALCULAR O SEU SALÁRIO COM O REAJUSTE:
No recesso conforme o calendário aprovado pela Secretaria de Educação do DF, não poderá ser exigido dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames e participação em “encontros pedagógicos”, sendo que a instituição poderá realizar a atividade pedagógica antes ou depois do recesso dos alunos. A duração dos encontros será de até 02 dias úteis, segundo a Cláusula 12ª, parágrafo 6º da CCT 2015/2017. Caso a instituição de ensino trabalhe no sistema de creche (não conveniada ao GDF), sem previsão de recesso no calendário, o professor terá direito de, no mínimo, 5 dias úteis consecutivos de recesso, de acordo com a Cláusula 56ª da CCT 2015/2017. Ocorrendo o descumprimento, a instituição pagará os dias trabalhados no recesso como hora extra, assim como, a multa prevista na cláusula 27ª da CCT 2015/2017, de um salário mínimo, revertida ao professor convocado.
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Veja exemplo do calendário com o recesso:
JULHO SEM
DOM
SEG
TER
QUA
QUI
SEX
26
SÁB
1
2
27
3
4
5
6
7
8
9
28
10
11
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14
15
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29
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