Informativo Especial Jan/2017

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Es Edição

Brasília

Informativo

Janeiro

2017

Filiado à:

Educação Básica

Começa a Campanha Salarial 2017/2018 da Educação Básica Felicitamos a todos na volta às aulas. Que 2017 seja de muitas conquistas. Com este objetivo iniciamos a nossa campanha salarial mais cedo. Assim, a pauta de reivindicações será discutida na assembleia do dia 18 de fevereiro, na sede do sindicato O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) convoca todos os professores (as), coordenadores (as) e orientadores (as) educacionais da Educação Básica a participarem da Assembleia de Aprovação da Pauta de Reivindicação da Campanha Salarial 2017/2018, marcada para o dia 18 de fevereiro, às 9h, na sede Sindicato. Uma das principais vertentes da campanha, além de valorizar a categoria, é conscientizar os pais e a população sobre as dificuldades dos professores de instituições particulares. Hoje, além de salários defasados, os docentes que lutam por melhores condições de trabalho ainda enfrentam os donos de escolas, que cerceiam o direito de reivindicação com ameaças de retaliações e demissões.

REAJUSTE SALARIAL

Para 2017, o Banco Central estima uma inflação de 7,3%, sendo que o reajuste médio das mensalidades das escolas particulares ficou em 15%, conforme divulgado na imprensa. No entanto, o salário dos professores não acompanha essa correção, e acaba sendo corroído pelo custo de vida. Na assembleia do dia 18 de fevereiro, será discutido o reajuste salarial para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2018 e a ampliação de direitos.

Hora Atividade Aumento para 2 horas a Hora Atividade Licença Maternidade Ampliação da Licença Maternidade para seis meses Licença Paternidade Aplicação da Licença Paternidade Estabilidade para gestante Estabilidade de 12 meses após a volta da licença maternidade

ITENS PRIORITÁRIOS QUE SERÃO DISCUTIDOS

Auxílio Alimentação Pagamento do Auxílio Alimentação

Ganho real de salário reajuste acima da inflação para reposição das perdas salariais

Plano de Saúde Implantação do Plano de Saúde do Professor


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Informativo Educação Básica

Direitos trabalhistas do início das aulas Entrega de documentos e registro em carteira

Saída do Emprego - Demissão por Justa Causa do Empregador

O registro em carteira é obrigatório a partir do primeiro dia de trabalho, incluído os dias destinados a planejamento e reuniões. Entregue prontamente e mediante protocolo os documentos solicitados pelo empregador, inclusive a carteira de trabalho.

Exame médico admissional

O exame médico admissional é obrigatório e deverá ser feito por um médico do trabalho indicado pela escola, sem qualquer ônus para o professor. São proibidos por lei, no entanto, exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV.

Bolsa de estudos

O professor tem direito à bolsa de estudo para os filhos ou agregados, no percentual de 5% por hora/aula. A partir do primeiro ano na instituição, o valor da bolsa será de 100%.

O professor que não queira permanecer no emprego por não estarem sendo respeitados seus direitos trabalhistas não precisa pedir demissão. Pode romper o contrato de trabalho por justa causa (rescisão indireta), sem perder os direitos trabalhistas – Art. 483 da CLT. Como é necessário se fazer um comunicado dizendo que se está rompendo o contrato por justo motivo, apontando as irregularidades que o levam a sair do emprego, procure o Sindicato para ser orientado. As indenizações legais devidas ao professor que rompe o contrato por justo motivo são idênticas às que são recebidas pelo professor que é demitido sem justa causa, inclusive com direito a levantar o FGTS e receber os 40% sobre o saldo total do fundo.

Pedido de demissão

O professor tem direito a receber férias vencidas e proporcionais, mais 1/3 correspondente; saldo de salários; 13º proporcional.

Aviso prévio

Contrato de experiência

C ONTR AC T

O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e, por isso, deve estar registrado em carteira. Pode ser renovado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.

Professor tem que ser registrado como professor

Quem dá aula é professor. Não aceite registro com outra denominação, tais como instrutor, monitor, tutor.

Não aceite contratações fraudulentas

A contratação terceirizada, por meio de cooperativas de trabalho e como “pessoa jurídica”, é ilegal. Não aceite isso e denuncie imediatamente ao Sinproep.

Salário inicial / isonomia salarial

Nenhum professor pode ser contratado por salário inferior ao pago aos demais professores, ressalvadas eventuais vantagens pessoais adquiridas pelo tempo de serviço ou plano de carreira.

O cumprimento do Aviso Prévio é direito e obrigação do empregado. Se optar por não cumprir, a instituição pode descontar os dias correspondentes.

Demissão para trabalhar em outra empresa

Conforme a Súmula 276 do TST, na impossibilidade de cumprir o Aviso Prévio, a instituição não poderá descontar do professor o período de aviso não cumprido. O professor tem que comprovar a contratação.

Homologação da rescisão

Mesmo que o professor não tenha completado um ano na instituição, a homologação deverá ser feita no Sindicato. A CCT prevê multa de um salário mínimo em favor do professor.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

A instituição tem que pagar as verbas rescisórias no primeiro dia útil após o cumprimento do Aviso Prévio Trabalhado. Se o aviso for indenizado (não trabalhado), o prazo será de até dez dias corridos para pagar.

Dúvidas e reclamações: 3321-0042 - www.sinproepdf.org.br


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