Empresas e órgãos investem em acessibilidade
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Pantano Grande e Rio Pardo 30 de Dezembro de 2011
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Destaques do esporte foram homenageados STR PANTANO GRANDE | PÁG. 02
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Falta de chuva começa Dia 31 tem Festa de a preocupar agricultores Réveillon na SORAPAG
Prefeitura Municipal concede descontos em juros e multas
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Pantano TKD Clube realiza exame de faixas No dia 16 de dezembro, aconteceu na cidade de Minas do Leão o primeiro exame de faixas de Taekwondo, reunindo alunos do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de Minas do Leão e alunos da escola Mauá de Butiá. O exame foi coordenado em coreano pelos professores William Monteiro e Cristiano Moura com avaliação do Mestre Marcelo Lobo, de Santa Cruz. Nesse mesmo dia aconteceu em Pantano Grande o exame de faixa de Taekwondo aos 29 alunos do CRAS, além de quatro alunos da Pantano Taekwondo Clube. O aluno Maicon Silveira Rosa Cruz, foi o destaque do evento, de melhor técnica. Também foram graduados os alunos Lucas Bastos Faixa Vermelha e Tatiane Moura e Rafaela Guerreiro –
Faixa Ponta Preta que assim, estão se preparando para serem Faixas Pretas em 2012. Recesso: a diretoria da Associação Pantano Taekwondo Clube, anunciou na semana que estará fazendo recesso em suas atividades até o dia 10 de Janeiro, do próximo ano. A parada acontece para que os alunos e professores possam desfrutar de descanso no período de final de ano. Ao chegar ao final de mais um ano, o Clube agradece a toda comunidade pantanense pelos 14 anos de atividade da modalidade Taekwondo em Pantano Grande. “Nosso muito obrigado principalmente aos apoiadores e patrocinadores do Taekwondo e em especial ao Secretário de Assistência Social Mauro Alan, aos alunos e familiares”, agradece o professor Cristiano Moura.
Associação de Estudantes de Pantano Grande – ASESPAG EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL A Associação de Estudantes de Pantano Grande – ASESPAG, inscrita no CNPJ sob nº 02.412.324/0001-62, representada pelo seu presidente Jonatas Michels Ilha, e seu secretário Lucas da Silva Rodrigues vem através deste, de acordo com seu estatuto social, convocar seus Associados para Assembléia Geral que se realizará no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Pantano Grande dia 14/01/2012 às 18h00min. Ficará legalmente constituída a Assembléia Geral, em primeira chamada, na hora marcada, com a presença de no mínimo um terço dos sócios devidamente cadastrados, ou em segunda chamada às 18h30min, com qualquer número. Terá como pauta o seguinte: Prestação de Contas Gestão 2011, Posse Diretoria Gestão 2012 e Abertura dos Envelopes com propostas das Empresas Prestadoras de Serviço de Transporte para ano de 2012. As empresas interessadas em participar da concorrência deverão entregar proposta em envelope lacrado até a hora e data da Assembléia, com representante presente na abertura. A presença dos associados é obrigatória, sob pena de exclusão do quadro social. Pantano Grande-RS, 29 de Dezembro de 2011. Jônatas Michels Ilha Presidente
Lucas da Silva Rodrigues Secretário
Mix Gás sorteia prêmios
A distribuidora de gás “Mix Gás”, sorteou os prêmios da promoção de final de ano. Os ganhadores dos ótimos brindes foram: Seu Antônio Machado, ganhador do Fogão a gás quatro bocas, Seu Alberto Teixeira, ganhador do Ventilador e Dona Cleusa Cardoso, ganhadora da Panela de pressão. “Agradecemos a todos os clientes e comunicamos que já estamos com um novo brinde para sorteio: uma barraca de camping de quatro lugares”. A todos um Próspero Ano Novo.
Estiagem preocupa STR O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pantano Grande manifestou esta semana sua preocupação com os efeitos da estiagem em Pantano Grande/ RS. Em ofício, a entidade buscou informações junto aos órgãos oficiais sobre a possibilidade de o município decretar emergência, bem como a necessidade de ações que visem minimizar os efeitos da falta de chuva.
Segundo a presidente do Sindicato, Vilce Leão vários produtores e agricultores têm buscado informações junto ao STR, e relatam perdas nas lavouras, e com as criações, em que muitos casos já falta água para abastecer os animais. “A situação é preocupante, visto que o município tem toda sua economia voltada para a produção agropecuária”, destacou Vilce.
Posto Dugato sorteia ovelha de Natal Tem mais um cliente dos Postos Dugato feliz da vida. Julio Fernando Rocha, morador da cidade de Rio Pardo e cliente assíduo do Posto Dugato em Pantano Grande ganhou a ovelha de Natal sorteada no dia 24 de Dezembro. A direção do O Posto Dugato parabeniza o ganhador e deseja a todos os clientes e amigos um próspero Ano Novo. Quer ganhar prêmios você também? Abasteça nos Postos Dugato e participe.
CNPJ: 10.711.932/0001-04
EXPEDIENTE: Diretor Geral: Cleber Martins Edição de Arte: 2S Comunicação Publicidade: Rodileine Souza Reportagens: Destak, Lucas Carlos e colaboradores Circulação: Pantano Grande e região Endereço: Rua Dom João VI, 13 - Centro Pantano Grande/RS - CEP: 96690-000 Impressão: Editora e Gráfica Progresso E-mail: jornaldestak@yahoo.com.br Site Oficial: www.destakonline.com.br
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Destaques do esporte em 2011 foram homenageados
Alguns dos homenageados da noite.
Em uma bela noite de festa do esporte, pelo 5º ano consecutivo foram homenageados os principais nomes envolvidos no esporte pantanense. A Festa dos Melhores do Ano aconteceu, na última terça-feira, no Auditório Ericson Roberto Raabe. Após o sucesso da 6ª Taça Brasil de Genomas Colorados, evento que contou com a presença de 16 núcleos de Genomas Colorados, de Estados como: Ceará, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a Secretaria de Esporte, Lazer e Recreação realizou a Festa de Melhores do Ano, comemorando, na oportunidade, os dois títulos conquistados pela categoria mirim em 2011, o belo trabalho na preparação dos campos de futebol utilizados na Taça Brasil e os objetivos alcançados no esporte no presente ano. A Secretaria de esportes do município, Sônia Falla-
vena da Rosa agradeceu em seu discurso todas as pessoas que estiveram envolvidas nas recentes atividades esportivas que Pantano participou e falou das críticas sobre o Genoma Colorado. “Temos a agradecer a muitas pessoas de nossa comunidade, que nos deram apoio e incentivo, principalmente quando algumas pessoas criticavam o Genoma Colorado e diziam, em jornais e também abertamente, que Pantano Grande não tinha condições de fazer o evento. Deixamos, para os esportistas, campos em condições de realizar qualquer campeonato ou torneios”, destacou. Durante as homenagens a coordenação da Escolinha de Futebol Pantano Grande distribuiu as medalhas recebidas na conquista das categorias de atletas da Mirim, Infantil e Juvenil, no campeonato de Futsal da Nossa Liga, de Santa Cruz do Sul, além da
entrega de pôsteres aos atletas campeões da 6ª Taça Brasil de Genoma Colorado. Estiveram presentes na Câmara de Vereadores a Prefeita Municipal Maria Luiza Raabe, o Vice Prefeito Cássio Nunes Soares, Secretaria de Esporte Sônia Fallavena da Rosa, vereadores, subprefeitos do interior do município, atletas e seus familiares e comunidade em geral. Veja quem foram os homenageados de 2011: • Canastra Juarez Santos de Oliveira; Igor Oliveira Salgueiro; Luzardi Mattos; Claudio Machado Cunha. • Campeonato Municipal de Canastra – 2011: Sergio Rodolfo Meglin; Ornaldo Grassenapp; Gilceu Roberto Dalla Giacomazza; Sibeli Giacomazza; Luiz Antonio Fontoura Moreira; Mauri Leão. • Campeonato Municipal de Bocha – 2011 Claudio Machado Cunha; Pedro Valêncio; Evilásio Cardoso Gonçalves; Carolo Dambroski. Destaque Balneário Ana Benta: Antonio Carlos Bastos. • Homenagens de Apoio na Realização da Taça Brasil Secretários da Prefeitura Municipal Pantano Grande: Carlos Augusto Franco de Freitas; Claudio Silveira da Rosa; José João Estrazulas Salgueiro; Noé Ribeiro Alves; Maria Rosane Q. Killian Raabe. • Equipe Destaque no Vôlei Feminino – 2011:
Secretária reúne professoras A atual Secretária Municipal de Educação e Cultura de Pantano Grande, Rosane Raabe, reuniu em sua residência na última segunda-feira, 26, as professoras contratadas durante o ano de 2011 da Rede Municipal de Ensino. O motivo do encontro foi agradecer os importantes serviços prestados pelas professoras durante o ano e informá-las que a partir do ano que vem o processo para contratação será outro. Seguindo a orientação do Tribunal de Contas, a contratação será por Proces-
so Seletivo Simplificado. As inscrições para o mesmo começam na segunda-feira, 02 de janeiro de 2012. O momento foi de agradecimento, lembranças e descontração. A confraternização foi muito elogiada pelas presentes. A Responsável pela SMEC Rosane Raabe aproveitou o momento e desejou a todos um Feliz Ano Novo e ainda disse que são muitas as metas a serem alcançadas no último ano que ela estará no comando da Secretaria de Educação de Pantano Grande.
Equipe Raça Pantanense. • Equipe Destaque no Futsal Feminino – 2011: Equipe da Divisa. • Melhor equipe de Futsal Masculino: Equipe da IMEC. • Melhor Atleta de Futsal: Roger Nunes Luz. • Vôlei de Duplas Destaques de 2011: Luiz Henrique de Oliveira; Cássio André de Souza Rodrigues; Elaine da Rosa – Feminino; Betina Giaparelli – Feminino. • Destaque Jiu Jitsu Equipe Delariva: José Luiz Frantz Junior; Alexandre K. • Arremesso de Pesos: Caroline Jaques Tavar. • Destaque Especial do Esporte de Pantano Grande: Representante Núcleo dos Colorados, Sadi Antonio dos Santos. • Voluntários Destaques de 2011 – Escolinha: José Tiaraju Scheren; Saionara Assis Ribeiro; Magda Rosane Mattos da Costa; Saile Mendes Zebroswki; Gerceni da Rocha; Flavio Lima da Costa; Ângela Marisa Miranda de Mattos; Gerson Noé Moreira Prates; Luiz Aldino Gonçalves Pacheco. • Reconhecimento também para: Rosimeri de Matos Rocha - Subprefeita de Monte Castelo; Ivanir Santin - Subprefeito da Várzea; Ozi Rosa dos Santos - Vereador; Luiz Ricardo (Chico) - Vereador; Cássio N. Soares - Vice-Prefeito; • Receberam reconhecimentos Leonardo Kamal de Matos; Claudia Jardim; Sandra Renata Larrossa.
A PEDIDO
Ao Vereador Nilton - Prezado Vereador Nilton, quando foi que o Senhor foi ao Monte Castelo ver se o nosso Posto de Saúde precisava pelo menos uma gaze para fazer um curativo em alguém? - Investigue, por favor, o da Aroeiras, aquele sim, vive fechado à tarde. - Quantas vezes a Maria ficou empenhada até às 5h30, esperando o SB até Pantano e depois pegou a Viação para ir embora. Giselda Barbosa – Monte Castelo
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O velho, e o novo ano! No oráculo do tempo vinham em direções distintas e opostas a personificação material dos anos. Rumando para uma porta onde dizia “Chegada”, ia um jovem garboso e cheio de energia, enquanto na outra direção, onde havia uma placa em que se lia “Saída” rumava a figura de um velho, encurvado pelos dias que lhe coube o trabalho. Impetuoso como os jovens, o Novo ano caçoou com o que deixava o posto: - Já vai tarde velho, deixa eu te mostrar como se faz. Disse Ele. Então, quando já sumia por entre aporta, o velho parou e com a voz calma e orientadora, olhou o mais jovem e respondeu-lhe: - Veja bem menino, é fundamental olhar e planejar para frente, mas saiba antes de tudo, que seu trabalho será a partir da base que vos deixo, e dos que meus antecessores assim me deixaram, sejam elas as coisas boas, e más. Mas logo aprenderás isso. Aliás, bom trabalho! Dito, isto desapareceu deixando o trabalho pra o jovem, que maravilhado assistia a queima de fogos por sua chegada. Feliz Ano Novo!
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Promessa de ano novo
Importância da atividade física! O sedentarismo é um grave problema. No Brasil estima-se que mais de 60% dos adultos, que vivem em áreas urbanas, não praticam atividade física. A prática regular de exercícios físicos é essencial à saúde e à qualidade de vida. Melhora o tônus muscular e a flexibilidade, fortalece ossos, aumenta o gasto calórico, facilitando a perda de peso e a diminuição de gordura corporal. Tem papel na redução da pressão arterial, diminuição do colesterol total e prevenção e controle de diabetes. Portanto, comece já! Escolha uma atividade que goste e seja natural para você, pois os benefícios são vistos com a prática regular. Se exercite pelo menos 4 vezes na semana por 45 minutos. Importante ressaltar que as roupas e os calçados devem ser adequados à atividade escolhida. Não treine em jejum. O carboidrato é o nutriente que usamos como energia para a pratica da atividade. Por isso, antes de se exercitar, uma fruta seca, uma barra de cereais ou granola garantem a disposição. Manter-se hidratado também é fundamental para retardar a fadiga e garantir a qualidade do treino. A cada 20 minutos, procure ingerir 200 ml de líquido, mas evite as bebidas gaseificadas. Respeite seus limites. Inicie a atividade em ritmo lendo e vá aumentando sua intensidade gradativamente. Antes da prática de qualquer atividade física, faça uma consulta com seu médico e... Bom treino!
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Prefeitura de Pantano concede descontos em juros e multas A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Finanças, anunciou na última semana que estará dando descontos especiais aos contribuintes, que irão permitir a quitação de seus impostos municipais em atraso até o exercício de 2010, com descontos nos juros e multas e parcelamento em até 6 vezes. A finalidade do projeto é beneficiar todos os contribuintes com os impostos municipais em atraso até 2010, dando assim, por meio das diversas formas de pagamento disponíveis,
a chance para que, tanto o contribuinte de maior renda quanto o de renda menor, possam ter a mesma oportunidade de se regularizar com o fisco municipal. O Calendário que estabelece as datas para o pagamento dos juros e multas foi publicado no decreto 317 de 30 de Novembro. O pagamento integral dos juros e multas recebe desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do tributo, com prazo para pagamento até 30 de abril de 2012. Porém caso o contribuinte queira parcelar
seus débitos, a Prefeitura Municipal estabeleceu o calendário para pagamentos que se estendem até Setembro de 2012, com a primeira parcela vencendo no dia 30 de Abril de 2012, desde que o valor de cada parcela não
seja inferior a R$ 15,00. Interessados devem comparecer na Secretaria de Finanças para avaliação de sua situação. Dúvidas e maiores esclarecimentos podem ser resolvidos pelo fone: 3734-2220.
Confira os prazos para pagamentos em até 6x • 1º vencerá em 30 de abril de 2012; • 2º parcela vencerá em 31 de maio de 2012; • 3º parcela vencerá em 29 de junho de 2012; • 4º parcela vencerá em 31 de julho de 2012; • 5º parcela vencerá em 31 de agosto de 2012; • 6º parcela vencerá em 28 de setembro de 2012.
Festa de Fim de Ano do Posto Raabelândia
FELIZ 2012 Á TODOS!
A tradicional comemoração de final de ano entre os funcionários do Posto Raabelândia ocorreu na semana passada, no Reservado do Restaurante Raabelândia. O evento organizado pelos funcionários foi marcado pela troca de presentes e pela celebração e integração
entre os funcionários. O agradecimento especial fica para todos os clientes que colaboraram para a realização do evento e em especial ao proprietário Jeferson Raabe, que não só participou junto da celebração, como contribuiu para o sucesso da festa.
• Na noite desta sexta-feira, dia 30, acontece na Sociedade Recreativa Amigos de Pantano Grande (SORAPAG) o Réveillon da 3ª e Melhor Idade, a partir das 22 horas. A animação será da dupla Carlinhos e Airton. A promoção é uma parceria entre o Grupo de Melhor Idade Integração e SORAPAG. • Já na virada do ano, o clube SORAPAG realiza o seu tradicional Réveillon, numa festa com várias atrações. • Na próxima semana será divulgado a programação de eventos esportivos e shows nos balneários de Pantano Grande. Aguardem. • Feliz Ano Novo a todos.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE PANTANO GRANDE PUBLICAÇÕES LEGAIS
DECRETO Nº 319, 09 DE DEZEMBRO DE 2011. INSTITUI O REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA LEI Nº 330 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
MARIA LUIZA BERTUSSI RAABE, Prefeita Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 88, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Seção I Disposições Gerais. Artigo 1º. Fica instituído o regulamento para a realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para seleção de pessoal para a admissão em funções públicas temporárias. Artigo 2º. Durante as fases do Processo Seletivo Simplificado serão observados os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República. Artigo 3°. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e Leis Municipais que dispuserem sobre as matérias relacionadas, observando-se o seguinte: I – ampla publicidade, por meio de editais; II – recebimento das inscrições de todos que preencham os requisitos legais e as exigências do edital; III – exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento. § 1º. Os prazos constantes neste Decreto e aqueles a serem definidos no Edital, serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final. § 2º. Os prazos somente começam a correr em dias úteis. § 3º. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. Artigo 5º. O Processo Seletivo Simplificado será realizado individualmente pelas Secretarias Municipais, as quais deverão nomear uma Comissão a qual poderá ser composta por três servidores, por representantes dos Seguimentos de Classe ou dos Conselhos Municipais, ou agentes técnicos e profissionais, a quem competirá planejar e executar todos os atos inerentes a sua realização a serem definidos no Edital. Parágrafo Único. A Comissão será designada através de ato da autoridade competente. Artigo 6°. O Processo Seletivo Simplificado poderá consistir, a critério de cada Secretaria, Departamento, Órgão, Instituição e ou Fundação Públicos em: I – aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório; II – análise de currículo e títulos; III – análise de experiência para a função; IV – análise dos antecedentes cíveis, criminais e administrativos, quando houver; V – análise das condições de saúde do candidato; VI – aplicação de provas práticas de caráter eliminatório e classificatório quando o cargo ou função assim o exigir e ou; VII – análise da escolaridade mínima para o exercício do cargo ou função Parágrafo único. A análise de currículos e títulos dos candidatos será realizada pela Comissão designada, conforme critérios definidos no edital de abertura. Artigo 7°. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma vez, por igual período. Artigo 8°. Para a participação no Processo Seletivo Simplificado que trata este Decreto, poderá a autoridade Pública fixar valor para a inscrição do candidato, o qual, uma vez fixado, constará no respectivo edital. Parágrafo único. O candidato que comprovar ser hipossuficiente deverá requerer expressamente a dispensa do pagamento do valor da inscrição, cabendo a Autoridade Pública dispensá-lo ou não. Seção II Do Edital de Processo Seletivo Simplificado. Artigo 9º. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições, devendo também, o referido Edital, estar a disposição do ‘site’ oficial do Município. Artigo 10. Constarão do edital de abertura, no mínimo, as seguintes informações: I – identificação da(s) Secretaria(s) para a qual se está abrindo a seleção; II – número de funções temporárias disponibilizadas para a contratação ou indicação da realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva; III – denominação da função temporária, descrição das atividades a serem realizadas, carga horária semanal e o vencimento mensal; IV – nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a contratação; V – indicação das vantagens funcionais a que fará jus o contratado; VI – submissão ao regime disciplinar dos servidores públicos municipais de Pantano Grande/RS; VII – indicação precisa dos locais, horários, procedimentos e datas de início e encerramento das inscrições; VIII – valor da inscrição se for o caso; IX – documentação a ser apresentada no ato de inscrição; X – relação das disciplinas das provas ou dos títulos avaliados na análise de currículos; XI – data, hora e local da realização das provas e sua duração, se for o caso; XII – número de etapas do processo, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório; XIII – descrição da metodologia de avaliação para classificação no Processo Seletivo Simplificado e apuração do resultado final; XIV – fixação do prazo de validade e a possibilidade de sua prorrogação; XIV – disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos. Seção III Das Inscrições. Artigo 11. O prazo para as inscrições não será inferior a cinco dias. Artigo 12. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no edital, preencher e assinar ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão. Parágrafo único. Somente serão admitidas inscrições pessoais, a serem efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais.
Artigo 13. Encerrado o prazo fixado no edital para as inscrições, a Comissão publicará, no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Artigo 14. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. § 1°. No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. § 2°. Sendo mantida a decisão da Comissão o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. § 3º. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do art. 13, no prazo de um dia após a decisão dos recursos. § 4º. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, se for o caso, definidas no edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado. Artigo 15. Não será admitida inscrição condicional. Artigo 16. O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste decreto e no edital respectivo. Seção IV Das Provas e Análise de Currículos e Títulos. Subseção I Das Provas. Artigo 17. As provas escritas, se houverem, serão elaboradas diretamente pela Comissão que poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim, respeitando o contido na Lei de Licitações, e conterão questões objetivas, em quantitativo condizente com o estipulado no edital, obedecendo rigorosamente aos conteúdos e programas nele estabelecidos. § 1°. Do conteúdo das questões e demais peculiaridades da prova será guardado sigilo até o dia de sua aplicação, sob pena de nulidade do certame. § 2°. A pontuação atribuída a cada questão ou grupo de questões constará no edital. Artigo 18. A prova objetiva escrita, se houver, será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão. § 1°. Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. § 2°. As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos. Artigo 19. No dia, hora e local fixados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e do material indicado no edital. § 1º. O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame. § 2º. Será considerado documento oficial com foto, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). § 3º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio. Artigo 20. A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição da incomunicabilidade entre os candidatos. Parágrafo único. As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade competente. Artigo 21. Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no edital, a serem observadas pelos candidatos durante a realização das provas. Artigo 22. Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: I – apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos; II – durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; III - durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. § 1º. Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. § 2º. Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. Artigo 22. No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. Artigo 23. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. Artigo 24. Os cadernos de provas não conterão a identificação dos candidatos, exceto em relação ao número que corresponder ao mesmo sinal gráfico impresso no canhoto de identificação destacado do mesmo. Artigo 25. Os canhotos de identificação, destacados dos cadernos de prova, serão recolhidos em invólucros separadamente destes, os quais serão lacrados, mediante a assinatura de todos os membros da Comissão. Artigo 26. As provas serão corrigidas exclusivamente por intermédio dos cadernos de provas preenchidos pelos candidatos. § 1°. Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão. § 2°. Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que foram respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta. § 3°. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras ou borrões. § 4°. Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão. Artigo 27. No prazo de dois dias, a Comissão procederá a correção dos cadernos de prova e registrará as notas auferidas, procedendo a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação e comparando-os com aque-
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les que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato. Parágrafo único. No mesmo prazo, se for o caso, serão aplicados os critérios de desempate nos termos previstos neste Decreto, inclusive, no que se refere a necessidade do sorteio público. Artigo 28. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas será o resultado preliminar publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. Artigo 29. A critério da Secretaria, Departamento, Órgão, Instituição ou Fundação Públicas, poderá ser realizada prova prática para a habilitação do candidato na Seleção Pública Simplificada, cujos critérios de avaliação deverão constar do Edital. § 1º. Para a prova prática, quando assim se exigir, deverá o candidato apresentar a competente documentação de habilitação para tal, sendo que serão aproveitadas as regras anteriores dispostas, no que couber, para a avaliação do candidato, sempre respeitadas as normas legais que o cargo ou função assim o exigirem. § 2º. Para a realização e avaliação das provas práticas, poderá a autoridade pública se valer de técnicos e profissionais habilitados para tanto, cuja contratação dos mesmos deverá respeitar o contido na Lei de Licitações e regras legais inerentes ao cargo ou função que se estará realizando o Processo Seletivo Simplificado. Subseção II Da Análise de Currículos e Títulos Artigo 30. A apresentação de currículos e títulos para análise deverá observar o modelo integrante do edital. § 1°. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. § 2°. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos no edital. § 3°. Nenhum título receberá dupla valoração. § 4°. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital. Artigo 31. O candidato entregará o currículo com os respectivos títulos no ato da inscrição. Artigo 32. Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos da Seção III deste Decreto, a Comissão terá o prazo de três dias para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital. Artigo 33. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas será o resultado preliminar publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. Seção V Dos Recursos. Artigo 34. Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. § 1°. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. § 2°. Será possibilitada vista da prova e análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações. § 3°. No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. § 4°. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. § 5º. A lista final de selecionados será publicada no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, em jornal de circulação do Município e em meio eletrônico. Seção VII Dos Critérios de Desempate. Artigo 35. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: I – apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; II – tiver obtido a maior nota na prova objetiva ou prática ou pontuação no título; III – Sorteio em ato público. Parágrafo único. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais poderão ser convocados por telefone, jornal de circulação no Município, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Artigo 36. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes publicação da lista final dos selecionados. Seção VIII Das Disposições Finais. Artigo 37. Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão o encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. Artigo 38. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, constante do artigo 7º. Artigo 39. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. Artigo 40. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. Artigo 41. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. Artigo 42. Durante o período de validade de Processo Seletivo Simplificado os selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade do serviço público. Parágrafo único. Serão prioritariamente contratados os candidatos aprovados em processos seletivos simplificados mais antigos, caso verificar-se a existência de mais de um certame vigente. Artigo 43. Na hipótese de existir concurso público válido para cargos públicos efetivos, correspondentes às funções públicas a serem admitidas através de contrato por tempo determinado, estará dispensada a realização do Processo Seletivo Simplificado, sendo aproveitados os candidatos aprovados no concurso e obedecendo a ordem de classificação. A contratação do aprovado no concurso público não o exclui da lista de aprovados. Artigo 44. Fica a Comissão de Seleção autorizada a editar normas complementares ao presente Decreto, desde que compatíveis com os princípios e normas gerais aqui estabelecidos. Artigo 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pantano Grande/RS, em 09 de dezembro de 2011. Maria Luíza Bertussi Raabe, Prefeita Municipal. Registre-se e publique-se. Samara A. Tamboreno de Freitas, Secretária Mun. da Administração.
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3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Original e cópia:
EDITAL Nº016/2011
• RG e CPF • Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura Plena, com habilitação específica na área de atuação; • Atestado comprovando que está freqüentando curso que habilite, constando o semestre e as disciplinas cursadas; • Atestados comprobatórios de regência de classe; • Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Especial ou Pós Graduação em Educação Especial; • Diploma de Magistério.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, MARIA LUIZA BERTUSSI RAABE no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar funções abaixo relacionadas junto à(s) Secretaria Municipal de Educação e Cultura, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei 330 de 08 de dezembro de 2011, com fulcro no art.37, IX da Constituição da República, torna público a realização de Processo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas:
4 – DA COMISSÃO 4.1 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, será constituída comissão integrada por: • Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; • Um representante dos Diretores; • Um representante do Conselho Municipal de Educação, do segmento pais. 4.2 – A comissão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, imediatamente após o encerramento das inscrições, para a seleção e classificação dos candidatos.
PUBLICAÇÕES LEGAIS - CONTINUAÇÃO DA PÁGINA 05 PREFEITURA MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE PROCESO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
5 – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 5.1. - Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a área inscrita, o requerimento de inscrição e a titulação apresentada: • Licenciatura Plena na disciplina de inscrição; • Freqüência comprovada em curso superior de formação de professores na disciplina de inscrição, com preferência para o que estiver com mais disciplinas da licenciatura concluídas; • Experiência com regência de classe; • Cursos de atualização na área da Educação dos 02 (dois) últimos anos (2010/2011), devidamente Registrados; • Diploma de Curso de Magistério. 5.2. – A pontuação será realizada pela comissão de acordo com os seguintes critérios:
6 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 – Em caso de igualdade na titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar: • Maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada, na disciplina de inscrição; • Maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada; • Maior carga horária nos cursos de atualização realizados nos 02 (dois) últimos anos; 6.2 – Persistindo o empate será realizado sorteio público, a ser divulgado no Jornal das Publicações Legais do Município, com antecedência mínima de três dias úteis da sua realização. 7 – DA CLASSIFICAÇÃO A classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital será publicado no Jornal das Publicações Legais do Município e fixado no mural da Prefeitura Municipal de Pantano Grande.
Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária. 1 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento. Os candidatos deverão realizar a inscrição na Prefeitura Municipal de Pantano Grande - Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Rua Waldo Machado de Oliveira nº 177, no horário das 8h as 14h. 1.1 - O candidato poderá inscrever-se para tantas disciplinas e/ou níveis de ensino quantas tiver a titulação mínima exigida. 1.2 - O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e a Relação de Documentos. 1.3 - Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá entregar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 02, até o último dia da inscrição. 1.4 - O candidato preencherá tantas fichas quantas forem suas inscrições. 1.5 - A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, junto com a ficha de inscrição e Relação de Documentos (dentro do prazo de inscrição). 1.6 - A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato, através da Relação de Documentos Entregues para Participação do Processo Seletivo Simplificado.(Anexo3) 1.7- O candidato deve estar em dia com suas obrigações eleitorais e se do sexo masculino com as obrigações militares. (Comprovar) 1.8 - Gozar de boa saúde física e mental.. 2 - DA ESCOLARIDADE Poderão se inscrever no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que comprovarem a escolaridade mínima exigida, apresentando um ou mais itens dos abaixo relacionados: • Licenciatura Plena na disciplina de inscrição; • Licenciatura Plena na área, comprovando estar cursando a graduação na disciplina de inscrição; • Formação de magistério, para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental.
8 – DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos: • Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente mediante entrega de correspondência expressa, com comprovante de recebimento, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas; • Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e assim sucessivamente; • Os professores contratados temporariamente serão admitidos para cumprir um mínimo de vinte e duas horas de trabalho semanais, que serão cumpridas exclusivamente em estabelecimento de ensino, atendendo a necessidade de carga horária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no momento da admissão. • O Professor Especialista contratado temporariamente será admitido para cumprir um mínimo de vinte e duas horas de trabalho semanais, que serão cumpridas, na SMEC atendendo a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no momento da admissão. 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS • O candidato não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega. • Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL. • O Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado. • Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha ser necessária. • A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo. • Perderá o direito à vaga o candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento a convocação. • Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria. • Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. • Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Pantano Grande, 15 de dezembro de 2011. Maria Luiza Bertussi Raabe Prefeita Municipal de Pantano Grande Registre-se e publique-se. Samara Azambuja Tamboreno de Freitas Secretaria Municipal da Administração ANEXO 01 DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO PARA: a) PARA ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO: Descrição Sintética das Atribuições do Cargo de Especialista de Educação: - Executar atividades de administração, planejamento, supervisão e orientação escolar. Descrição Analítica das atribuições comuns do cargo de especialistas de Educação: - Articular as diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico buscando unidade de ação, com vistas as finalidades da educação; - Acompanhar permanentemente, o trabalho da escola assessorando-a no diag-
nóstico, no planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar; - Estimular as atividades da escola, colaborando com todos os profissionais que nela atuam, visando ao aperfeiçoamento e a busca de soluções aos problemas do ensino; - Respeitar e Incentivar iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escola; - Propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; - Participar da preparação execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudos; - Realizar e promover pesquisas educacionais; - Planejar junto a direção e professores a recuperação de alunos; - Participar do processo de integração família-escola-comunidade; - Participar do planejamento global e da avaliação global da escola. b) PARA PROFESSOR: Descrição Sintética das Atribuições do Cargo de Professor: - Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; - Participar no processo de planejamento das atividades da escola; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Descrição Analítica das Atribuições do Cargo de Professor: - Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgão competente; - Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, quanto a sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; - Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas,inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Levantar e interpretar dados relativos a realidade da comunidade escolar; - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; - Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; - Participar na elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino; - Participar na elaboração do regimento escolar; - Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; - Zelar pela aprendizagem dos alunos; - Atualizar-se em sua área do conhecimento; - Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasses; - Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, orientação e supervisão escolar, como de outros eventos da área educacional e correlata; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre do educando, prestando-lhes aconselhamentos; - Manter-se atualizados sobre a legislação do ensino; e - Executar outras atividades afins. ANEXO 02 FICHA DE INSCRIÇÃO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2011 REFERENTE AO EDITAL 016/2011. INSCRIÇÃO NÚMERO:__________ DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO: Nome: _______________________________________________________ Data de nascimento: _________________ CPF: ________________________ RG: _________________________ Órgão Expedidor:________UF:_______ Endereço completo: Rua: ________________________________________________ Nº: ______ Bairro:________________________ Município: ______________________ Telefone Celular: _________________ Residencial: ____________________ E-mail: _______________________________________________________ Candidato a seleção para professor de ______________________________ ( ) concluiu ( ) não concluiu semestre que está cursando ( ) TABELA DE USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO
Assinatura do Candidato: _______________________________________ Data: __________ --------------------------------------------------------------------------------------------Nome do candidato: _____________________________________________ Inscrição número: _______________________ Data: __________________ Candidato a seleção para professor de _______________________________ Recebido por: __________________________________________________ Assinatura do candidato: _________________________________________ ANEXO 03 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011 REFERENTE AO EDITAL 016/2011.
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Declaro para os devidos fins que entreguei os documentos acima relacionados ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Pantano Grande para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011. Pantano Grande , ..........................................2011. __________________________ Candidato ANEXO 04 Área de Inscrição: ____________________________________________ Classificação Final: 1º__________________________________________________________ 2º__________________________________________________________ 3º__________________________________________________________ 4º__________________________________________________________ 5º__________________________________________________________ 6º__________________________________________________________ 7º__________________________________________________________ 8º__________________________________________________________ 9º__________________________________________________________ 10º_________________________________________________________ 11º_________________________________________________________ 12º_________________________________________________________ 13º_________________________________________________________ 14º_________________________________________________________ 15º_________________________________________________________ 16º_________________________________________________________ 17º_________________________________________________________ ANEXO 05 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011 REFERENTE AO EDITAL 016/2011.
Horóscopo válido para esta Sexta Áries | de 21/03 a 20/04 Você está ideando relações fora dos limites do possível, o que até tem um lado agradável, entrementes pode desgastar seu humor e mesmo as boas relações existentes. Touro | de 21/04 a 20/05 Aspirar muito mais do que o convencional induz a esperar do trabalho mais do que ele pode trazer de imediato. Vislumbrada a direção desejada, trabalhe em direção a ela. Gêmeos | de 21/05 a 20/06 Bom dia para filosofar e fazer descobertas. O cotidiano é perturbado por tentativas de acertos que não são viáveis. Atenção quando marcar compromissos no limite do razoável. Câncer | de 21/06 a 21/07 Atenção para não se decepcionar com aquisições ou negócios que pareciam ser de outro mundo. O muito que está conseguindo não garante ter êxito sempre. Leão | de 22/07 a 22/08 Você também está ideando relações fora dos limites do possível. Após descobrir um lado novo no amor, tenha a humildade de construí-lo pacientemente. Virgem | de 23/08 a 22/09 Como a criança que vê os doces do outro lado da vitrine e não pode degustá-los, talvez você se depare com situações atraentes sem poder delas participar a contento.
-------------------------------RESULTADO DE LICITAÇÃO O Município de Pantano Grande torna público o resultado do(s) seguinte(s) processo(s) licitatório(s): Processo Licitatório nº 044/2011, modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2011; Objeto: Aquisição de móveis e equipamentos médicos para os Postos de Saúde; Vencedores: Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Macrosul Ltda., CNPJ 95.433.397/0001-11; Valor R$ 5.504,00; Digiplus Tecnologia Ltda., CNPJ 00.478.911/0001-29; Valor R$ 1.156,00; Comércio de Móveis Máq. Apar. E Utens. Humaitá Ltda., CNPJ 10.551.789/0001-22; Valor R$ 5.884,00; Ana Maria Pires Belem, CNPJ 04.360.651/0001-43; Valor R$ 13.900,00; Vera Lúcia Ávila da Silva, CNPJ 12.668.092/0001-61; Valor R$ 932,00. Data Homologação: 22/12/2011; Maria Luiza Bertussi Raabe Prefeita Municipal --------------------------------
VENDE-SE CARRO
BARBADA: Fiesta, ano 95, verde metálico, 4 portas. Valor R$ 6.800,00. Vendo ou troco por carro de menor valor. Fone para contato: 9835-7597 com Gercei.
AR CONDICIONADO VENDE-SE: Ar Condicionado de janela, Springer Top Line, 7 mil BTUS. Preço de Barbada, apenas R$ 290,00. Fone: 9986-9376.
Libra | de 23/09 a 22/10 Momento de renovação de seu jeito de ser com os amigos e com o ambiente social. A superficialidade desgastou algumas afeições. E agora é preciso mudar. Escorpião | de 23/10 a 21/11 É tempo de sair do comodismo no trabalho e se dedicar ao que realmente importa. Não adianta ficar passeando em torno do trabalho, é preciso começar a assumir algum risco. Sagitário | de 22/11 a 21/12 Eventos inesperados no cotidiano prejudicam os planos que seriam agradáveis. Os encontros com pessoas revelam surpresas. Talvez elas não sejam quem você imaginou. Capricórnio | de 22/12 a 19/01 A relação a dois exige a você sair de seu mundo e ingressar no mundo de seu companheiro. Por incômodo que isso seja, lhe fará muito bem e, ao final, será agradável.
FELIZ ANO NOVO
Aquário | de 20/01 a 18/02 Você enxerga as pessoas com um halo de encanto e fascínio, que faz se entregar a elas com embevecimento – mas também um tanto cega e precipitadamente.
Que as conquistas de hoje sejam comemoradas com alegria do objetivo alcançado. Obrigado pela parceria pelo nosso esporte.
Peixes | de 19/02 a 20/03 Atenção para equívocos no trabalho e suas relações, e nos assuntos ligados à saúde. Procure manter os bons hábitos, sem esbanjar pela janela o amor que lhe foi dado.
“Cada pessoa que passa na nossa vida, passa sozinha, porque cada pessoa é única e nenhuma substituía outra. Cada pessoa que passa pela nossa vida, não nos deixa só, porque deixa um pouco de si e leva um pouquinho de nós. Essa é mais bela responsabilidade da vida e prova de que as pessoas não se encontram por acaso.”
Mensagem de Vanderli de Souza a todos os Voluntários, Colaboradores e Amigos da Escolinha de Futebol Pantano Grande.
Arlindo Cruz lança álbum “Convida” Arlindo Cruz um é dos compositores mais gravados do Brasil, com mais de 550 músicas. Além disso, Arlindo desponta como um dos grandes intérpretes do samba. Para homenageá-lo, a Deck preparou o CD “Arlindo Cruz Convida”, que traz 14 duetos com diversos cantores, entre eles Maria Rita, Beth Carvalho, Leandro Sapucahy, Marcelinho Moreira, Zeca Pagodinho, Xande de Pilares e Marcelo D2. Das 14 músicas, 11 foram escritas por Arlindo em parceria com outros compositores, como “Canto de Rainha” (Arlindo Cruz/ Sombrinha), com participação de Dona Ivone Lara, “Casal Sem Vergonha” (Acyr Marques/Arlindo Cruz), com Sandra de Sá, “Vê Se Não Demora” interpretada e composta por Arlindo e Zeca Pagodinho e “Saudade Louca” (Franco/Acyr Marques/Arlindo), com Beth Carvalho. Ainda há espaço para interpretações de “Aquarela do Brasil” (Silas de Oliveira), cantada com Arlindinho Neto, “Coisas Banais” (Candeia / Paulinho da Viola), com Teresa Cristina e um pot-pourri de “A Rosa” (Efson / Neguinho da Beija–Flor) e “Flor que Não se Cheira” (Darcy Maravilha / Barbante), com Sereno, do Grupo Fundo de Quintal. “Arlindo Cruz Convida” traz o melhor do nosso grande sambista. É indispensável para os “bons sujeitos” amantes do samba e capaz de animar até mesmo os “doentes do pé”.
Mande emails e tuítes por SMS Se você não tem celular com acesso à internet, a gente te ensina a se manter conectado por meio das mensagens de texto. Vira-mexe falamos de novos aplicativos para smartphones. As possibilidades são várias, principalmente para os aparelhos que rodam Android ou iOS. Mas, nem todo mundo possui esse tipo de aparelho. Para você, que ainda não teve condições ou oportunidade de comprar um smartphone, te ensinamos maneiras de utilizar algumas funções dos telefones inteligentes, mesmo no seu aparelho simples. Veja só. O serviço mais comum é o e-mail. Mas, como usá-lo sem ter acesso à internet? A solução é utilizar o SMS. E é super fácil. Basta enviar uma mensagem normal,
com o texto que quiser. Só que, no lugar do número, basta colocar o e-mail do destinatário. Neste caso, a mensagem será enviada a partir de um outro protocolo - o MMS. Se conseguiu realizar essa opção com êxito, você conseguirá utilizar os outros serviços que mostraremos para você. Quer mandar uma mensagem no Twitter, mas não possui conexão 3G ou wi-fi em seu celular? Bom, primeiro, você precisa enviar a palavra “GO” para o número 40404, que é o código deste serviço no Brasil. Para twittar, basta colocar a mensagem no corpo do SMS e enviar para o número 40404. Ótimas as dicas, não é? Agora você pode utilizar alguns serviços da web diretamente de seu celular, somente usando as ferramentas de SMS.
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Tempo Hoje
Pantano Grande e Rio Pardo 30 de Dezembro de 2011 Ano 03 | Edição nº 103 | R$ 1,50 www.destakonline.com.br
Predomínio de sol, apenas com pouca variação de nuvens.
S 17°C R 33°C
FOTOS DIVULGAÇÃO
Empresas e órgãos investem em acessibilidade para deficientes
Rampa de acesso ao Auditório da Câmara. O jornal Destak verificou, nesta semana, a preocupação de empresas privadas e públicas com a questão da acessibilidade. A luta por acesso aos portadores de qualquer deficiência e aos idosos já vem de vários anos, principalmente após o surgimento da Comissão de Apoio ao Idoso e Portador de Deficiência, coman-
dada no município por Vanderli de Souza. A Câmara Municipal de Vereadores e da Corsan de Pantano Grande recentemente melhoraram os acessos aos seus prédios instalando rampas e proteções nas laterais das mesmas. O Restaurante Raabelândia também está colocando barras de proteção e adaptando
Rampa de acesso ao Prédio da Corsan. os banheiros para portadores de deficiências e idosos. Durante o ano ainda são feitas campanhas e eventos para aquisição de muletas e andadores, sempre buscando atender a comunidade que sofre eventualmente algum acidente ou por questão de recuperação temporária de alguns munícipes. Segundo Vanderli, a campa-
Réveillon da SORAPAG Festa na Praça Central A SORAPAG realiza no dia 31 de Dezembro o seu tradicional Réveillon. A festa que começa a partir das 1h30 terá a Pro-áudio Sonorizações agitando a galera. Este ano a diretoria optou por não vender ingressos antecipados. Para ter acesso ao Clube homens e mulheres pagarão ingresso com preço único (R$15,00). Quem for sócio e não estiver com as mensalidades em dia, poderá regularizar sua situação na secretaria do Clube no dia da festa.
As crianças de Pantano Grande tem encontro marcado no Calçadão da Praça no 1º dia de 2012. Neste dia será realizada uma grande Festa para as crianças do município, com brincadeiras e mateada. Segundo o organizador do evento, Jocel Macedo, a festa deveria ter acontecido no dia 25 de Dezembro, porém por motivos de força maior teve de ser transferido para o dia 1º de janeiro de 2012.
nha continuará em 2012. Se alguém tiver sobrando muletas ou andadores, faça sua doação no setor de esportes da Prefeitura Municipal. A comunidade agradece.
Tempo Amanhã Tempo nublado, com algumas aberturas de sol.
S 22°C R 31°C
CRESCENTE 01/01
CHEIA 09/01