Domingo tem “Eventos de Verão” no Capivarita PANTANO GRANDE
Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2013
Ano 04 Edição nº 161
PÁG. 03
| PÁG. 04
Clube SORAPAG está liberado para o Carnaval
FOTO DIVULGAÇÃO
PANTANO GRANDE | PÁG. 05
Folia começa neste sábado
reunião dos blocos com o prefeito cássio, vice ivan e o comandante da brigada militar sgt fernandes.
pANTANO GRANDE
| PÁG. 03
RECICLE A INFORMAÇÃO: PASSE ESTE JORNAL PARA OUTRO LEITOR
Justiça julga improcedentes as denúncias contra Cássio e Ivan
pANTANO GRANDE
| PÁG. 04
Lançado o Programa de Correção do Solo
GERAL
QUER UMA RENDA EXTRA?
Seja uma consultora Hermes! Ligue agora para 9812-4666 e fale com a Márcia.
VENDO CAMINHÃO
VENDO: Caminhão MB 1313, toco, ano 75, em ótimo estado. Aceita-se terreno, casa ou carro no negócio. Fone: 9828-4849.
SAVEIRO G3
VENDO: Saveiro G3 Super Surf 2003, 1.6, cor prata, completa, banco de couro, capota maritima, rodas 15, GNV. Aceito troca menor valor. Contatos pelo fone: 9905-1635 c/ Alex.
Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2013
VENDO FOX E BIS
VENDO: Fox 1.0, Prata, ano 2004, básico. Consute valor. VENDO: Moto Bis 125 ES, 2008, com Partida Elétrica. Consulte Valor. Fone: 9888-2030.
CERCADO P/ BEBÊ
VENDO: Cercado Tutti Baby, Fofinho, Rosa. POUCO USO/ESTADO DE NOVO. Cercado Ideal para bebês de até 18 Kg. Borda de segurança contra impacto. Pegadores de apoio atóxicos. Acompanha mosquiteiro. Dobrável e compacto. Base inferior e borda em laminado. Valor: R$ 220,00 à vista. Fone: 98504804. Pantano Grande.
A Secretaria de Saúde de Pantano Grande recebeu em Janeiro, recursos para aquisição de computadores para as salas de vacinas dos Postos de Saúde. Serão investidos R$ 9.000,00, que servirão para a aquisição de computadores para todas as salas de vacinas, que passarão a ser informatizadas, já a partir do próximo mês. Segundo
a Secretária da Saúde, Sônia Fallavena, a medida possibilitará maior controle das imunizações realizadas, bem como, disponibilizará todo o histórico de vacinas de cada usuário. Os equipamentos serão adquiridos e instalados no Posto de Saúde Central, na Vila Unical, Monte Castelo, Aroeiras, Capivarita e ESF Vila Nova.
BODAS DE OURO
Associação de Estudantes de Pantano Grande – ASESPAG EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL A Associação de Estudantes de Pantano Grande – ASESPAG, inscrita no CNPJ sob nº 02.412.324/0001-62, representada pelo seu presidente Michael Ferreira Alves e a primeira secretária Magali Santin vem através deste, de acordo com seu estatuto social, convocar seus Associados para Assembleia Geral que se realizará no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Pantano Grande dia 16/02/2012 às 09h30min. Ficará legalmente constituída a Assembleia Geral, em primeira chamada, na hora marcada, com a presença de no mínimo um terço dos sócios devidamente cadastrados, ou em segunda chamada às 10h00min, com qualquer número. Terá como pauta o seguinte: Prestação de Contas Gestão 2012; Posse Diretoria Gestão 2013; exposição de motivos pelo atraso da assembleia; Entrega de comprovantes de matrícula referente ao primeiro semestre de 2013; Formação de comissão para visita ao legislativo e executivo municipal para angariar mais recursos. A presença dos associados é obrigatória, sob pena de suspensão ou exclusão do quadro social. As justificativas de ausência e comprovantes de matrícula serão recebidas até dia 18/02/2013 na Câmara de Vereadores de Pantano Grande. Pantano Grande-RS, 01 de Fevereiro de 2013. Michael Ferreira Alves | Presidente - Magali Santin | 1ª Secretária
• O carnaval de Rua de Pantano Grande promete muitas mudanças neste ano. Numa parceria com 10 blocos de camisetas, o carnaval vai levar para a avenida mais de 800 participantes. Um trio elétrico vai buscar os blocos, que irão desfilar na extensão da Rua Papa João XXIII. A SICOMTUR, responsável pelo carnaval 2013 promete o início para às 20h30.
Esperança Futebol Clube completa 49 anos
Salas de vacina serão informatizadas
O casal Nagib e Elaide Moizes comemorou no dia 1º de Fevereiro de 2013 os 50 anos de casados (Bodas de Ouro) com troca de aliança de compromisso em um belo almoço de confraternização oferecido pela nova direção do Restaurante Novo Degraus. Durante o dia, por telefone, o casal recebeu diversas homenagens de amigos e parentes, inclusive de sua filha que não pode comparecer, pois estava na Bahia curtindo as ferias. À noite em sua residência, o casal recebeu a visita de seu Filho Cezar com muito Champanhe, torta e salgadinhos. Nagib e Elaide agradecem as manifestações de carinho daqueles que se lembraram desta data importante, pois não é comum um casal chegar aos 50 anos de casado. SOBRE O CASAL:
Seu Nagib é muito conhecido em nossa cidade. Chegou a Pantano em 1962, para trabalhar na construção da BR290. Foi Sub-Prefeito por 6 anos, quando Pantano ainda pertencia a Rio Pardo. Foi Juiz de Paz durante 32 anos e fundador da Inspetoria Veterinária de Pantano Grande, onde trabalhou até se aposentar. Sua esposa Elaide, foi Professora durante 25 anos na Escola Pedro Nunes e ainda atuou como catequista por vários anos em Pantano Grande.
• A SORAPAG vai realizar duas noites de folia, nos dias 09 e 11 e um carnaval infantil no domingo, dia 10, a partir das 16 horas. Para comandar a folia retorna ao carnaval de Pantano Grande o Grupo Fandangaço. Nesta semana várias mudanças, solicitadas pelo Corpo de bombeiros, foram feitas pela diretoria, estando a SORAPAG apta para realizar o carnaval com o máximo de segurança. A diretoria solicita que os sócios atualizem suas mensalidades com antecedência, evitando filas nos dias de folia.
FOTO DIVULGAÇÃO
P.02
Equipe do Esperança Futebol Clube.
O Esperança Futebol Clube está completando este mês, seus 49 anos de vida esportiva no município de Pantano Grande. Para marcar a data, a diretoria do clube da Vila Gonçalves realiza alguns amistosos, nos dias 09 e 10 de Fevereiro. Os jogos iniciam no sábado, às 15 horas, com o amistoso entre as Escolinhas de Futebol, de Pantano Grande
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PANTANO GRANDE COMUNICADO IMPORTANTE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
A Prefeitura Municipal de Pantano Grande, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social solicita que os usuários abaixo citados compareçam urgentemente no Setor do Programa Bolsa Família para assuntos dos seus interesses: • Alba Teresa da Silva Soares • Debora Vanessa Garcia Figueiredo • Tiele Teixeira Pereira
CONVITE PARA MISSA DE 7º DIA Iza Raabe e família e Codoveu Bertussi e família convidam os demais familiares e amigos para a Missa de 7º Dia de Falecimento de
WILSON BERTUSSI, que será celebrada no dia 09, Sábado, às 19 horas na Igreja Nossa Senhora de Fátima.
• Um almoço, neste domingo, na sede do Esperança Futebol Clube marca os 49 anos de história do clube de futebol do interior do município. Antes, às 10 horas, acontece amistoso de veteranos na Vila Gonçalves.
CNPJ: 10.711.932/0001-04
EXPEDIENTE: Diretor Geral: Cleber Martins Edição de Arte: 2S Comunicação Publicidade: Rodileine Souza Reportagens: Destak, Lucas Carlos e colaboradores Circulação: Pantano Grande e região Endereço: Rua Papa João XXII, 223 - Centro Pantano Grande/RS - CEP: 96690-000 Impressão: Editora e Gráfica Progresso E-mail: jornaldestak@yahoo.com.br Site Oficial: www.destakonline.com.br
e a Escolinha do Atlético, de Santa Cruz do Sul. Já no domingo, a partir das 10 horas, um combinado de Pantano Grande enfrenta a equipe de veteranos do Esperança. Ao meio dia, haverá um almoço comemorativo. Os dirigentes do Clube convidam para o evento que deve reunir a comunidade esportiva de Pantano Grande.
O Destak não se responsabiliza por matérias assinadas, as mesmas não representam a opinião do jornal. O conteúdo de todos os anúncios aqui publicados é de total responsabilidade de seus anunciantes.
Para anunciar ou falar com a nossa redação ligue:
(51) 9809-8650 jornaldestak@yahoo.com.br
ASSOCIADO A
ACI
PANTANO GRANDE
GERAL
Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2013
P.03
Justiça considera improcedentes as denúncias contra Cássio e Ivan
A Justiça Eleitoral julgou improcedentes as denúncias de compra de votos contra o Prefeito eleito de Pantano Grande Cássio Nunes Soares e do Vice Ivan Rafael Trevisan. A decisão é do Juiz Eleitoral Daniel André Köhler Berthold do Fórum de Rio Pardo, com base no parecer do Ministério Público. Para a Justiça os vídeos apresentados como prova de crime eleitoral durante a campanha não comprovam a participação de Cássio e Ivan na compra de votos. Segundo o Juiz, uma das testemunhas de acusação mentiu que foi abordada pelos candidatos da coligação numa localidade no interior de Pantano Grande em um dia em que Cássio e Ivan estavam em uma reunião com o Juiz, no Cartório
FOTO DIVULGAÇÃO
Decisão é do Juiz Eleitoral de Rio Pardo
A montanha de pedra Advogado Diogo Durigon, Vice Ivan Trevisan, Prefeito Cássio Soares e Advogado Fernando Winck.
mento é o que trata da prestação de contas do ex-candidato a Prefeito pelo PTB, Mano Paganotto.
Eleitoral de Rio Pardo. Até o fechamento desta edição o único processo ainda pendente de julga-
Na próxima edição o Jornal Destak trará uma reportagem completa das situações atuais dos processos.
Capivarita recebe “Eventos de Verão” neste domingo Fevereiro, no Balneário Ana Benta. No dia 16, ocorre o show da Banda Sexta Estação junto com a festa do vizinho, que reúne as famílias que possuem casas na prainha e no domingo, dia 17 acontece o torneio de vôlei. O Balneário Iruí receberá a última etapa dos Eventos de Verão nos dias 23 e 24 de Fevereiro. No dia 23, mais uma vez a Banda Sexta Estação irá se apresentar nas areias do balneário e no dia 24 ocorrem os torneios de vôlei e canastra.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PANTANO GRANDE PUBLICAÇÕES LEGAIS
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Processo Licitatório nº 003/2013 – Chamada Pública nº 001/2013 O Município de Pantano Grande/RS, com sede na Rua Waldo Machado de Oliveira, nº 177, cidade de Pantano Grande/RS, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, no uso das prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21, da Lei Federal nº 11.947/2009, e na Resolução FNDE/CD nº 38/2009, está realizando CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o primeiro semestre letivo do ano de 2013. Os Grupos Formais e/ou Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 28 de fevereiro de 2013, até às 10 horas, na Prefeitura Municipal, no setor de protocolo. O Edital de Chamada Pública e demais informações estão à disposição dos interessados na Secretaria Municipal da Administração, de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 14 horas. O texto do Edital também estará disponível na internet, no sítio www. pantanogrande.rs.gov.br. Prefeitura Municipal de Pantano Grande, em 08 de fevereiro de 2013. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal.
FOTO DIVULGAÇÃO
Neste domingo, dia 10, o Balneário Capivarita irá receber a primeira etapa dos Eventos de Verão. A promoção é uma realização da Prefeitura Municipal e da SICOMTUR. O evento aconteceria domingo que passou, porém devido a ameaça de chuva foi transferido para este domingo. A banda Sexta Estação irá animar os banhistas com o show que inicia às 16 horas, às margens do arroio. As próximas etapas acontecem nos dias 16 e 17 de
Os dois velhos há muito peregrinavam pelo mundo em busca de novas experiências e conhecimento. Até que um dia os dois encontraram no meio do trajeto uma pequena montanha composta de pedras. Os dois, por algumas semanas tentaram em vão empurrar as pedras e limpar a estrada. Fizeram força, se cansaram, e nada. Nem sinal das pedras se moverem. Foi quando um deles, irritado por não ter mais tempo a perder, deu as costas e saiu para outro lado. O que ficou, vendo que as forças estavam sendo empregadas em vão, simplesmente sentou-se, montou acampamento, e desde então passou a observar a montanha. O velho percebeu que a cada dia, a ação do tempo diminuía o obstáculo, e assim numa bela manhã de primavera, a montanha havia sumido por completo, e o caminho estava livre para o mais belo jardim que já havia visto.
Show da Banda Sexta Estação (foto) inicia às 16 horas.
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Processo Licitatório nº 004/2013 - Pregão Eletrônico nº 001/2013 Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, cujas especificações constam do Edital. A aquisição se dará por pregão eletrônico, tipo menor preço por item. Dia, hora e local: A sessão pública será realizada no portal www.cidadecompras.com.br, no dia 26 de fevereiro de 2013, às 09 horas, horário de Brasília-DF; as propostas devem ser apresentadas através do mesmo portal, até às 08h50min do mesmo dia. Credenciamento e informações: Interessados devem acessar o portal www.cidadecompras.com.br para procedimentos de acesso ao Pregão e obtenção do texto integral do Edital. Outras informações na Prefeitura Municipal de Pantano Grande-RS, rua Waldo Machado de Oliveira, 177, fone (51) 3734.2217, com a Pregoeira Oficial. Pantano Grande, 08 de fevereiro de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Processo Licitatório nº 005/2013 - Pregão Eletrônico nº 002/2013 Objeto: Aquisição de material de expediente, conforme especificações no Edital. A aquisição se dará por pregão eletrônico, tipo menor preço por item. Dia, hora e local: A sessão pública será realizada no portal www.cidadecompras.com.br, no dia 27 de fevereiro de 2013, às 09 horas, horário de Brasília-DF; as propostas devem ser apresentadas através do mesmo portal, até às 08h50min do mesmo dia. Credenciamento e informações: Interessados devem acessar o portal www.cidadecompras.com.br para procedimentos de acesso ao Pregão e obtenção do texto integral do Edital. Outras informações na Prefeitura Municipal de Pantano Grande-RS, rua Waldo Machado de Oliveira, 177, fone (51) 3734.2217, com a Pregoeira Oficial. Pantano Grande, 08 de fevereiro de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal
P.04
GERAL
Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2013
O mais tradicional Clube de Pantano Grande, a Sociedade Recreativa Amigos de Pantano Grande (SORAPAG) recebeu nesta quinta-feira, dia 07, a liberação e o alvará de prevenção e proteção contra incêndio do Corpo de Bombeiros de Rio Pardo que garante a realização dos bailes de Carnaval. Em um grande esforço da diretoria, a Sociedade se enquadrou em todas as normas e foi considerada apta pelos Bombeiros, que vistoriaram o local. O Presidente do Clube, Jairo Moreira, informou que foram investidos quase R$ 6 mil para as últimas adequações, porém considera que o investimento torna a Sociedade ainda mais segura e gera tranquilidade aos foliões que poderão participar dos 2 bailes e um matinê, que estão na programação do Carnaval 2013. Segundo a vistoria dos Bombeiros, o local possui extintores de incêndio sufi-
FOTO DIVULGAÇÃO
Clube SORAPAG está liberado para o Carnaval
SORAPAG passou na vistoria dos Bombeiros e está liberada.
cientes, saídas de emergência em quantidade acima das exigidas por lei, saídas sinalizadas, lâmpadas de emergência e portas adequadas, já com o sistema de barras anti-pânico. Os bailes de Carnaval da SORAPAG acontecerão nos dias 09 e 11, a partir das 00:30. No domingo, dia 10, acontece a matinê, a partir das 17 horas. Toda a festa terá a animação dos pantanenses do Grupo Fandangaço,
que este ano voltam a animar o Carnaval na cidade. > ENTRADA DE MENORES Uma medida que visa dar segurança e que a partir do Carnaval deste ano será exigido com ainda mais rigor, será a entrada de menores em eventos promovidos pelo Clube. Segundo a determinação da Promotoria Pública, Brigada Militar e Conselho Tutelar, menores de 16 anos, só entrarão no Clube com os pais ou res-
ponsável legal, que deverão ainda, assinar um Termo de Responsabilidade na portaria do Clube. Pessoas de 16 à 18 anos, só entram com um responsável maior de idade, que também deverá assinar o Termo. As pessoas que assinarem os Termos devem permanecer no evento acompanhando o menor de idade. Como a expectativa é de que os bailes do Clube recebam um grande público, a diretoria da SORAPAG tomará algumas medidas. Uma delas será a obrigatoriedade de assinaturas dos termos de responsabilidade, para isso haverá uma limitação de pessoas na portaria, a fim de evitar tumultos na entrada. A portaria do Clube estará aberta a partir da meia-noite, quando já poderão ser adquiridos os ingressos para os Bailes que começa a partir da 1 hora da manhã. A recomendação é de que os foliões adquiram os ingressos antes para evitar as filas.
Lançado nesta quarta o Programa Municipal de Correção do Solo
A Secretaria Municipal da Educação e Cultura (SMEC) divulgou na manhã da última terça-feira, dia 05, a lista preliminar de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado N°001/2013, para a contratação de professores que atuarão na rede municipal de ensino. Serão contratados 41 novos professores que irão compor o quadro docente da secretaria para o ano letivo 2013,
que inicia oficialmente no próximo dia 25 de Fevereiro. Segundo o responsável pela SMEC, o professor e vereador Luiz Ricardo Pinho de Moura, a divulgação da listagem com a classificação final, ocorrerá no próximo dia 14 de Fevereiro. Para maiores informações, os interessados devem comparecer diretamente na Secretaria, que atende das 8h às 14h, ou pelo telefone: (51) 3734-2220.
STR abre inscrições para comemoração do Dia da Mulher O Sindicato de Trabalhadores Rurais de Pantano Grande abriu nesta semana, as inscrições para as mulheres com interesse em participar do evento comemorativo ao Dia Internacional da Mulher. A festividade acontece no próximo dia 16 de Março, no município de General Câma-
ra. Segundo Vilce Leão, presidente da entidade, o evento contará com uma vasta programação. Além de debates, contará com apresentações artísticas. A sindicalista informa que haverá excursão e que o valor da passagem será de apenas R$ 15,00. As inscrições seguem até o dia 01 de março, diretamente no STR.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PANTANO GRANDE
ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS
FOTO DIVULGAÇÃO
Em uma cerimônia que contou com um excelente público, a Prefeitura Municipal lançou nesta quarta-feira (06), o Programa Municipal de Correção do Solo. O evento aconteceu na Câmara de Vereadores. Voltado principalmente para os pequenos produtores rurais, o Programa Municipal irá transportar e distribuir o calcário diretamente na propriedade do produtor. O Calcário é muito utilizado como corretivo agrícola. Elevar o PH do solo, assim como corrigir sua acidez, neutralizar o alumínio tóxico e elevar as concentrações de cálcio e magnésio são alguns benefícios adquiridos quando o calcário é adequadamente aplicado na terra. O Prefeito Cássio Soares, apresentou o Programa e falou sobre a importância do calcário para os pequenos produtores. Segundo Soares, com o auxílio da Prefeitura Municipal que irá transportar e distribuir o material, o produtor terá uma grande economia. Como o calcário faz a correção e torna o solo mais ricos em nutrientes, o produtor terá uma colheita maior e assim maior renta-
SMEC divulga lista de classificação no Processo Seletivo
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, CONVOCA TODOS OS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO PARA APRESENTAREM SEUS TALÕES NO SETOR DE ICMS, A PARTIR DO DIA 25 DE JANEIRO A 10 DE MARÇO DE 2013 PARA REALIZAÇÃO DO CENSO DO ICMS.
Programa beneficiará 100 produtores familiares de Pantano Grande.
bilidade na produção. “Este é um Programa que estava inserido nas propostas de governo que apresentamos durante a campanha eleitoral. O lançamento de mais este projeto firma o nosso compromisso com os agricultores e pecuaristas familiares do município”, argumentou o Prefeito Cássio Soares. Neste primeiro momento serão beneficiados 100
produtores familiares, que além de receber o transporte e a distribuição, também serão contemplados com até 15 toneladas de calcário. A Prefeitura Municipal em conjunto com o Governo do Estado, através de um Programa Estadual semelhante ao municipal, irá subsidiar o calcário aos 100 produtores. Os produtores para serem contemplados deverão ter
enquadramento no PRONAF. As inscrições iniciaram nesta quinta-feira (07) e se esgotam quando atingirem os 100 produtores. Para se inscrever, o interessado deve comparecer na Secretaria da Agricultura ou EMATER, com RG, CPF, Talão de Produtor e levar uma amostra de solo. A análise do solo terá um custo de R$ 22,50, por produtor.
INFORMAMOS QUE É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DOS TALÕES, POIS O PRODUTOR QUE NÃO APRESENTAR O DOCUMENTO FICARÁ EM DÉBITO COM O FISCO ESTADUAL. CONTAMOS COM A SUA COLABORAÇÃO. SETOR DE ICMS - PANTANO GRANDE
GERAL
Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2013
Vice Ivan Trevisan, Prefeito Cássio Soares e o Comandante da BM Sgt. Fernandes.
Inovador. Assim pode der defininido o Carnaval de Pantano em 2013. A Prefeitura Municipal inovou e juntamente com o Blocos estará promovendo, o que promete ser um dos maiores carnavais da cidade.
Serão 10 Blocos Carnavalescos se apresentando na Rua papa João XXIII, conduzidos por um trio elétrico, que pela primeira vez estará no município. Os desfiles iniciarão às 20h30. Cada Bloco terá cerca de 20
minutos para realizar sua apresentação. Nesta quinta-feira (07), em mais uma reunião no Gabinete do Prefeito, os representantes dos Blocos foram convocados para ouvirem as recomenda-
Famílias inadimplentes com o Fundo de Terras têm até 28 de março para regularizar a situação Famílias beneficiadas com programas Banco da Terra ou Crédito Fundiário, através dos recursos do Fundo de Terras, têm até o dia 28 de março para manifestarem o interesse em renegociação das dívidas conforme a resolução 4.178 de 2013. O alerta é feito pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), que também destaca a forte ação do movimento sindical para a construção da resolução. Segundo o dirigente do STR, Douglas Eralldo, em Pantano Grande, oito famílias assentadas com os recursos do fundo estão em situação de inadimplência, além de outras famílias que mesmo em situação regular necessitam renegociar as dívidas. Para o dirigente, é fundamental que os agricultores procurem aderir a renegociação, já que a resolução ainda prevê que em caso da
ções sobre a segurança no evento e a programação dos desfiles. Participaram do encontro os representantes dos Blocos: Vamos se Querer Bem Loko!, Tribo do Mé, Gaudérios do Samba, Turma do Funil, Galera do Trago e Spaiacanha, além do Prefeito Cássio Soares, do Vice Ivan Trevisan e do Comandante da BM local, João Alcimar Fernandes. Abaixo a ordem dos desfiles para este sábado (09). 1. Bloco da Melhor Idade 2. Unidos da Dario 3. Spaiacanha 4. Tribo do Mé 5. Galera do Trago 6. Vamos se Querer Bem Loko! 7. Turma do Funil 8. Vô não Vô 9. Galera do Agito 10. Gaudérios do Samba Na segunda-feira (11), a Escola de Samba Embaixadores do Ritmo de Rio Pardo, fará a abertura da segunda noite de carnaval e a ordem dos desfiles se inverte.
não adesão, os agentes financeiros irão antecipar a dívida dos agricultores, correndo o risco de o agricultor ter de pagar o integral do financiamento, bem como medidas de retomadas de área pelos agentes financeiros. A orientação do STR é para que os beneficiados pelos programas procurem o Sindicato para maiores informações. FOTO DIVULGAÇÃO
FOTO DIVULGAÇÃO
Folia em Pantano começa neste sábado
P.05
Douglas Eraldo, dirigente do STR.
A Prefeitura Municipal de Pantano Grande, lança na próxima quinta-feira dia 14, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais Municipais. O programa seguirá regras, conforme uma Lei Municipal, com o objetivo de viabilizar ao contribuinte em débito com o município, a regularização de sua situação com o fisco. Para que haja maior adesão da comunidade, a Prefei-
tura Municipal criou várias possibilidades de quitação e parcelamento dos débitos, através dos quais, o contribuinte poderá optar por descontos de até 100% dos juros e multas ou realizar o parcelamento de seus débitos em até 36 vezes. Segundo a Secretaria de Finanças, todos os débitos tributários e não tributários, poderão ser negociados a partir do Programa. O Asses-
sor Jurídico do município, Diogo Durigon, comentou que inclusive débitos com execuções já ajuizadas poderão ser objeto de renegociação, inclusive com a extinção do processo (eventuais custas deverão ser satisfeitas junto ao Fórum). Para marcar a ação, a Prefeitura Municipal irá realizar a 1ª Semana de Conciliação Fiscal, que deve ocorrer entre os dias 04 a 08 de
Março. Na ocasião haverá atendimento especial para encaminhar a negociação das dívidas dos contribuintes. Esta será uma oportunidade única de se renegociar e quitar os débitos, especialmente por que depois de encerrado os prazos, não haverá possibilidade de renegociação. Os casos especiais poderão ser acompanhados pela Assessoria Jurídica do município.
FOTO DIVULGAÇÃO
Prefeitura fará o lançamento do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais Municipais
Prefeitura Municipal de Pantano Grande.
P.06
PUBLICAÇÕES LEGAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PANTANO GRANDE PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI Nº 367 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, PELO PODER EXECUTIVO, DE 01 (UM) TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DE 01 (UM) TESOUREIRO. CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Pantano Grande autorizado a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado e visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, profissionais habilitados para as seguintes áreas:
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º, deverá observar: I – prazo contratual com limite máximo até 31 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 236, da Lei Municipal nº 006/04, de 29 de março de 2004, podendo ser firmada ou resolvida a qualquer tempo, de acordo com o interesse da Administração; II – vencimentos, requisitos e atribuições correspondentes aos respectivos cargos, conforme definição da Lei Municipal nº 010/2005 e legislação correlata superveniente. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelo orçamento municipal, à conta da dotação das secretarias em que lotados os contratados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 04 de fevereiro de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Coordenador de Divisão. ----------------------------------------LEI Nº 368 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO, REMISSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos em Dívida Ativa, e a conceder remissão, nos termos desta Lei. Art. 2º Os créditos tributários e não tributários constituídos, provenientes de impostos municipais, serviços, taxas e outros créditos municipais, inscritos em dívida ativa, poderão ser pagos com dispensa ou redução das multas previstas e dispensa ou redução de juros, observando o que segue: I – Para pagamento único, a ser efetuado até o dia 30 (trinta) de julho de 2013, o crédito tributário terá redução de 100% (cem por cento) dos valores relativos à multa e juros incidentes sobre estas parcelas; II – Poderá o contribuinte optar pelo pagamento parcelado dos créditos municipais (tributários e não tributários), em até 36 (trinta e seis) parcelas, devendo a primeira parcela ser adimplida, obrigatória e impreterivelmente, até o dia 30 de agosto de 2013 e as demais de forma mensal e sucessiva, nos meses subseqüentes a primeira. Para o parcelamento, serão observadas as seguintes regras: a) Para pagamento em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, o crédito municipal terá redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores relativos à multa e juros incidentes sobre estas parcelas; b) Para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, o crédito municipal terá redução de 50% (cinqüenta por cento) dos valores relativos à multa e juros incidentes sobre estas parcelas; c) Para pagamento em até 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas, o crédito municipal terá redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores relativos à multa e juros incidentes sobre estas parcelas; d) Para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas, será considerando o valor total do crédito municipal, acrescendo-se, ainda, pelo período do parcelamento, incidentes pro rata die, juros compensatórios de 1% ao mês e correção monetária, com base em índice oficial adotado pelo município ou apurada pelo IGP-M(FGV). § 1º - Os contribuintes que possuam débitos com parcelamento em vigor poderão participar das condições previstas na presente lei, desde que se sujeitem às regras do Programa estabelecidas no presente artigo. § 2º - Nos casos de reparcelamento, os efeitos desta Lei se darão somente sobre o saldo devedor remanescente, não ficando sujeito o parcelamento existente a qualquer tipo de recálculo ou revisão de valores lançados e/ou pagos. § 3º - O contribuinte, no caso de pessoa jurídica, não poderá optar pelo parcelamento previsto no inciso II se o valor do crédito municipal, considerado o benefício dos descontos, for inferior a R$ 100,00 (cem reais). § 4º - O contribuinte, no caso pessoa física, não poderá optar pelo parcelamento previsto no inciso II, se o valor do crédito municipal, considerando o benefício dos descontos, for inferior a R$.30,00 (trinta reais). Art. 3º As parcelas mensais ou de outra periodicidade não poderão ter valor inferior a R$.30,00 (trinta reais). Art. 4º O parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte, em formulário padrão, junto ao setor Tributário Municipal, até o dia 30 (trinta) de agosto de 2013, cuja data é o prazo limite para pagamento da primeira parcela. Art. 5º O parcelamento somente será concedido à vista de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, em que se contenha o valor total da dívida, incluindo correção monetária, juros e multa, nos termos da lei vigente, e sua discriminação, exercício por exercício e tributo por tributo. § 1º O Termo de Confissão de Dívida conterá cláusula de cancelamento do benefício, na hipótese de não pagamento de duas parcelas consecutivas tornando-se exigível a totalidade de crédito remanescente, com o afastamento de eventuais descontos concedidos. § 2º As parcelas mensais ou de outra periodicidade serão acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa utilizada para correção dos créditos da fazenda federal, acumulada mensalmente a contar do mês da consolidação do débito até o último dia do mês anterior ao do pagamento, fixada em 1% (um por cento) ao mês. § 3º Quando os débitos forem de pessoa jurídica, o Poder Executivo poderá exigir a prestação de garantia, real ou fidejussória, esta mediante fiança dos
Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2013 sócios ou de terceiros. § 4º Na hipótese de o contribuinte possuir débitos de natureza não-tributária, será firmado Termo de Confissão de Dívida em separado. §5º Em caso de parcelamento de credito não tributário, e quando os devedores forem ocupantes de cargos eletivos, efetivos ou em comissão, o pagamento poderá ser feito mediante desconto do valor das parcelas na folha de pagamento dos subsídios ou vencimentos. Art. 6º O parcelamento será cancelado: I - se o contribuinte atrasar o pagamento de mais de duas parcelas; II – se for declarado insolvente ou falido; III – se houver o falecimento do contribuinte (se pessoa física) ou cessação das atividades empresariais (se pessoa jurídica); IV – nos demais casos previstos em lei. Art. 7º No caso de solicitação de certidão negativa de débito relativa a imóvel, ou contribuinte beneficiado com o parcelamento deferido, desde que esteja em dia com o pagamento, certificar-se-á, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, ressalvando a dívida objeto do acordo de parcelamento. Parágrafo único. A certidão expedida nos termos deste artigo terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8º O Poder Executivo, avaliada a conveniência, oportunidade e o interesse do Município, poderá ajustar a extinção do crédito municipal mediante recebimento de bem imóvel em pagamento, precedido de avaliação. Art. 9º Não está autorizada a realização de compensação de créditos municipais com débitos municipais. Art. 10. O Poder Executivo fica dispensado de promover a execução judicial dos créditos tributários e não-tributários, inscritos em dívida ativa, que, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa e correção monetária, sejam de valor inferior a R$800,00 (oitocentos reais). § 1º O Órgão Jurídico do Município fica autorizado a requerer a desistência das ações de execução fiscal que tenham por objeto créditos de valor inferior ao definido no caput deste artigo, desde que a execução não tenha sido embargada e o contribuinte recolha em juízo o valor das custas e demais despesas do processo (salvo concessão do benefício da gratuidade judiciária). § 2º Sempre que o valor total da dívida do contribuinte ultrapassar o valor estabelecido neste artigo, o Poder Executivo diligenciará para que seja promovida a execução fiscal, ressalvada a hipótese de parcelamento em vigor. § 3º Os créditos de que trata este artigo serão reclassificados pelo Poder Executivo em categoria própria, para fins de controle, ficando em cobrança administrativa, a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda. §4º Não serão considerados, para fins de cômputo do valor contido no caput do presente artigo, créditos da fazenda pública municipal que já tenham sido alcançados pela prescrição. Art. 11. Fica o poder executivo autorizado a reconhecer e aplicar a prescrição ex officio de todos os créditos tributários e não tributários, que tenham sido objeto ou não de execução, autorizando-se a baixa definitiva dos processos judiciais. § 1º Para fins de aplicação do disposto no caput, considerar-se prescrito: I - o crédito tributário ou não tributário, em que não fora proposta ação executiva ou de cobrança dentro dos prazos determinados por lei; II – o crédito tributário ou não tributário em que, proposta ação executiva ou de cobrança, houver ocorrido a prescrição intercorrente. § 2º Os créditos dispensados de execução ou cobrança judicial através da presente lei terão a verificação de sua prescrição na forma do parágrafo anterior. § 3º Caberá a secretaria de finanças, a partir de parecer e encaminhamento do setor de tributação, declarar a prescrição determinada por esse artigo, com consequente baixa no sistema informatizado. Art. 12. O Poder Executivo instituirá Cadastro dos Contribuintes Inadimplentes em relação a créditos municipais devidamente constituídos, pertinentes a impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais, tarifas, preços públicos, multas e valores de qualquer outra origem. § 1º Será obrigatória a consulta ao Cadastro de que trata este artigo, toda vez que for examinado pedido formulado por munícipe objetivando concessão de auxílio, subvenção, incentivo, financiamento ou transferência de recursos a qualquer título. § 2º Ao contribuinte que estiver em débito com o Município, ressalvado o caso de parcelamento em vigor com situação de regular adimplência, não será deferido qualquer pedido ou solicitação de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, salvo nos casos de auxílio para atender situação decorrente de calamidade pública. § 3º A prestação de serviços inseridos no âmbito da educação, saúde e assistência social não fica condicionada à regularidade fiscal de que trata este artigo. Art. 13. Em havendo execução fiscal dos débitos, o parcelamento fica condicionado a comprovação do pagamento das custas e honorários da execução fiscal, ou comprovação do deferimento pelo juízo da execução da Assistência Judiciária Gratuita. Parágrafo único. Na hipótese de existir depósito judicial disponibilizado ao Poder Executivo, havendo desistência da ação para fins de pagamento do crédito municipal com incentivos desta Lei e informando o juízo mediante petição, o valor depositado poderá ser utilizado para esse fim, observando o seguinte: a) se o valor do depósito judicial for insuficiente para a liquidação do crédito tributário, das custas, dos emolumentos e das demais despesas processuais, considerados os incentivos desta Lei, cumprirá ao contribuinte o pagamento do saldo nos termos dos art. 2º e 3º; b) se o valor do depósito judicial exceder o valor do crédito tributário, das custas, dos emolumentos e das demais despesas processuais, considerados os incentivos desta Lei, o saldo remanescente do depósito judicial será apropriado pelo contribuinte como crédito compensável em conta-corrente fiscal. Art. 14. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 15. Ficam revogados o art. 196 da Lei Municipal nº 092/1998 (Código Tributário Municipal), a Lei Municipal nº 042/2002, e demais disposições em contrário. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 04 de fevereiro de 2013. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Coordenador de Divisão. ----------------------------------------LEI Nº 369 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO, REMISSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos em Dívida Ativa, e a conceder remissão, nos termos desta Lei. Art. 2º Os créditos tributários e não tributários constituídos, provenientes de impostos municipais, serviços, taxas e outros créditos municipais, inscritos em dívida ativa, poderão ser pagos com dispensa ou redução das multas previstas e dispensa ou redução de juros, observando o que segue: I – Para pagamento único, a ser efetuado até o dia 30 (trinta) de julho de 2013, o crédito tributário terá redução de 100% (cem por cento) dos valores relativos
à multa e juros incidentes sobre estas parcelas; II – Poderá o contribuinte optar pelo pagamento parcelado dos créditos municipais (tributários e não tributários), em até 36 (trinta e seis) parcelas, devendo a primeira parcela ser adimplida, obrigatória e impreterivelmente, até o dia 30 de agosto de 2013 e as demais de forma mensal e sucessiva, nos meses subseqüentes a primeira. Para o parcelamento, serão observadas as seguintes regras: a) Para pagamento em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, o crédito municipal terá redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores relativos à multa e juros incidentes sobre estas parcelas; b) Para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, o crédito municipal terá redução de 50% (cinqüenta por cento) dos valores relativos à multa e juros incidentes sobre estas parcelas; c) Para pagamento em até 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas, o crédito municipal terá redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores relativos à multa e juros incidentes sobre estas parcelas; d) Para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas, será considerando o valor total do crédito municipal, acrescendo-se, ainda, pelo período do parcelamento, incidentes pro rata die, juros compensatórios de 1% ao mês e correção monetária, com base em índice oficial adotado pelo município ou apurada pelo IGP-M(FGV). § 1º - Os contribuintes que possuam débitos com parcelamento em vigor poderão participar das condições previstas na presente lei, desde que se sujeitem às regras do Programa estabelecidas no presente artigo. § 2º - Nos casos de reparcelamento, os efeitos desta Lei se darão somente sobre o saldo devedor remanescente, não ficando sujeito o parcelamento existente a qualquer tipo de recálculo ou revisão de valores lançados e/ou pagos. § 3º - O contribuinte, no caso de pessoa jurídica, não poderá optar pelo parcelamento previsto no inciso II se o valor do crédito municipal, considerado o benefício dos descontos, for inferior a R$ 100,00 (cem reais). § 4º - O contribuinte, no caso pessoa física, não poderá optar pelo parcelamento previsto no inciso II, se o valor do crédito municipal, considerando o benefício dos descontos, for inferior a R$.30,00 (trinta reais). Art. 3º As parcelas mensais ou de outra periodicidade não poderão ter valor inferior a R$.30,00 (trinta reais). Art. 4º O parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte, em formulário padrão, junto ao setor Tributário Municipal, até o dia 30 (trinta) de agosto de 2013, cuja data é o prazo limite para pagamento da primeira parcela. Art. 5º O parcelamento somente será concedido à vista de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, em que se contenha o valor total da dívida, incluindo correção monetária, juros e multa, nos termos da lei vigente, e sua discriminação, exercício por exercício e tributo por tributo. § 1º O Termo de Confissão de Dívida conterá cláusula de cancelamento do benefício, na hipótese de não pagamento de duas parcelas consecutivas tornando-se exigível a totalidade de crédito remanescente, com o afastamento de eventuais descontos concedidos. § 2º As parcelas mensais ou de outra periodicidade serão acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa utilizada para correção dos créditos da fazenda federal, acumulada mensalmente a contar do mês da consolidação do débito até o último dia do mês anterior ao do pagamento, fixada em 1% (um por cento) ao mês. § 3º Quando os débitos forem de pessoa jurídica, o Poder Executivo poderá exigir a prestação de garantia, real ou fidejussória, esta mediante fiança dos sócios ou de terceiros. § 4º Na hipótese de o contribuinte possuir débitos de natureza não-tributária, será firmado Termo de Confissão de Dívida em separado. §5º Em caso de parcelamento de credito não tributário, e quando os devedores forem ocupantes de cargos eletivos, efetivos ou em comissão, o pagamento poderá ser feito mediante desconto do valor das parcelas na folha de pagamento dos subsídios ou vencimentos. Art. 6º O parcelamento será cancelado: I - se o contribuinte atrasar o pagamento de mais de duas parcelas; II – se for declarado insolvente ou falido; III – se houver o falecimento do contribuinte (se pessoa física) ou cessação das atividades empresariais (se pessoa jurídica); IV – nos demais casos previstos em lei. Art. 7º No caso de solicitação de certidão negativa de débito relativa a imóvel, ou contribuinte beneficiado com o parcelamento deferido, desde que esteja em dia com o pagamento, certificar-se-á, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, ressalvando a dívida objeto do acordo de parcelamento. Parágrafo único. A certidão expedida nos termos deste artigo terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8º O Poder Executivo, avaliada a conveniência, oportunidade e o interesse do Município, poderá ajustar a extinção do crédito municipal mediante recebimento de bem imóvel em pagamento, precedido de avaliação. Art. 9º Não está autorizada a realização de compensação de créditos municipais com débitos municipais. Art. 10. O Poder Executivo fica dispensado de promover a execução judicial dos créditos tributários e não-tributários, inscritos em dívida ativa, que, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa e correção monetária, sejam de valor inferior a R$800,00 (oitocentos reais). § 1º O Órgão Jurídico do Município fica autorizado a requerer a desistência das ações de execução fiscal que tenham por objeto créditos de valor inferior ao definido no caput deste artigo, desde que a execução não tenha sido embargada e o contribuinte recolha em juízo o valor das custas e demais despesas do processo (salvo concessão do benefício da gratuidade judiciária). § 2º Sempre que o valor total da dívida do contribuinte ultrapassar o valor estabelecido neste artigo, o Poder Executivo diligenciará para que seja promovida a execução fiscal, ressalvada a hipótese de parcelamento em vigor. § 3º Os créditos de que trata este artigo serão reclassificados pelo Poder Executivo em categoria própria, para fins de controle, ficando em cobrança administrativa, a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda. §4º Não serão considerados, para fins de cômputo do valor contido no caput do presente artigo, créditos da fazenda pública municipal que já tenham sido alcançados pela prescrição. Art. 11. Fica o poder executivo autorizado a reconhecer e aplicar a prescrição ex officio de todos os créditos tributários e não tributários, que tenham sido objeto ou não de execução, autorizando-se a baixa definitiva dos processos judiciais. § 1º Para fins de aplicação do disposto no caput, considerar-se prescrito: I - o crédito tributário ou não tributário, em que não fora proposta ação executiva ou de cobrança dentro dos prazos determinados por lei; II – o crédito tributário ou não tributário em que, proposta ação executiva ou de cobrança, houver ocorrido a prescrição intercorrente. § 2º Os créditos dispensados de execução ou cobrança judicial através da presente lei terão a verificação de sua prescrição na forma do parágrafo anterior. § 3º Caberá a secretaria de finanças, a partir de parecer e encaminhamento do setor de tributação, declarar a prescrição determinada por esse artigo, com consequente baixa no sistema informatizado. Art. 12. O Poder Executivo instituirá Cadastro dos Contribuintes Inadimplentes em relação a créditos municipais devidamente constituídos, pertinentes a impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais, tarifas, preços públicos, multas e valores de qualquer outra origem. § 1º Será obrigatória a consulta ao Cadastro de que trata este artigo, toda vez que for examinado pedido formulado por munícipe objetivando concessão de auxílio, subvenção, incentivo, financiamento ou transferência de recursos a qualquer título. § 2º Ao contribuinte que estiver em débito com o Município, ressalvado o caso de parcelamento em vigor com situação de regular adimplência, não será deferido qualquer pedido ou solicitação de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, salvo nos casos de auxílio para atender situação decorrente de calami-
PANTANO GRANDE
Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PANTANO GRANDE PUBLICAÇÕES LEGAIS - CONTINUAÇÃO DA PÁGINA 06
dade pública. § 3º A prestação de serviços inseridos no âmbito da educação, saúde e assistência social não fica condicionada à regularidade fiscal de que trata este artigo. Art. 13. Em havendo execução fiscal dos débitos, o parcelamento fica condicionado a comprovação do pagamento das custas e honorários da execução fiscal, ou comprovação do deferimento pelo juízo da execução da Assistência Judiciária Gratuita. Parágrafo único. Na hipótese de existir depósito judicial disponibilizado ao Poder Executivo, havendo desistência da ação para fins de pagamento do crédito municipal com incentivos desta Lei e informando o juízo mediante petição, o valor depositado poderá ser utilizado para esse fim, observando o seguinte: a) se o valor do depósito judicial for insuficiente para a liquidação do crédito tributário, das custas, dos emolumentos e das demais despesas processuais, considerados os incentivos desta Lei, cumprirá ao contribuinte o pagamento do saldo nos termos dos art. 2º e 3º; b) se o valor do depósito judicial exceder o valor do crédito tributário, das custas, dos emolumentos e das demais despesas processuais, considerados os incentivos desta Lei, o saldo remanescente do depósito judicial será apropriado pelo contribuinte como crédito compensável em conta-corrente fiscal. Art. 14. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 15. Ficam revogados o art. 196 da Lei Municipal nº 092/1998 (Código Tributário Municipal), a Lei Municipal nº 042/2002, e demais disposições em contrário. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 04 de fevereiro de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Coordenador de Divisão. ----------------------------------------LEI Nº 370 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE. CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para encaminhamento dos respectivos estagiários com a finalidade de desempenhar suas atividades nos órgãos da Administração Pública Municipal e Anexo Fiscal junto ao Poder Judiciário. Art. 2º O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o período máximo de 48 meses. Art. 3º Os estágios ofertados aos estudantes, na forma do convênio de que trata esta Lei, obedecerão aos dispositivos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo Único. Fica o poder executivo autorizado, a partir do convênio aqui realizado, a contratar até 12 (doze) estagiários. Art. 4º Os estágios concedidos deverão ser objetos do competente Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o Poder Executivo, a Instituição de Ensino a que pertença o Estagiário, o Estagiário e o CIEE, na condição de Agente de Integração, e poderão ser resolvidos a qualquer tempo, por conveniência do Estagiário ou do Poder Executivo Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da rubrica orçamentária nº 3.3.90.39.00.00.00. Art. 6º Ficam expressamente revogadas a lei municipal nº 010/2001 e a lei municipal nº 322/2011. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 04 de fevereiro de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Coordenador de Divisão. ----------------------------------------LEI Nº 371 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI – MUNICIPAL. CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Junta Administrativa Municipal de Recursos de Infrações de Trânsito de competência do município. Parágrafo único. A regulamentação da JARI se dará por decreto do poder executivo, bem como a edição de seu competente Regimento Interno. Art. 2° Os membros da referida JARI serão nomeados por portaria, e será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo: I - um integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade; II – um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; III – um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito; § 1º Excepcionalmente, na impossibilidade de compor o colegiado por inexistência de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito ou por comprovado desinteresse de entidades representativas da sociedade na indicação de representante ou quando indicado o representante este, injustificadamente, não comparecer à seção de julgamento, o representante especificado no subitem III será substituído por um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade distintos do que impôs a penalidade, que poderá compor o Colegiado pelo tempo restante do mandato. § 2º A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Chefe do Executivo Municipal; § 3º O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida recondução. Art. 3º Compete à JARI: I - analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores de trânsito, respeitando seu regimento interno, o qual será criado por decreto do executivo; II - solicitar ao órgão que procedeu na autuação, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise mais completa da situação recorrida; III – encaminhar, ao órgão que procedeu na autuação, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam
sistematicamente. Art. 4° O município será responsável pela infra-estrutura da JARI, tomando todas as providências que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento. Art. 5º Os custos de criação e manutenção desta JARI correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras, a quem está atrelada. Art. 6° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as leis municipais nº 035/2000 e nº 024/2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 04 de fevereiro de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Coordenador de Divisão. ----------------------------------------LEI Nº 372 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECRETAR TURNO ÚNICO DE TRABALHO E ATENDIMENTO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO. CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Pantano Grande autorizado a estabelecer, mediante decreto executivo, horários diferenciados de funcionamento e atendimento pelos setores integrantes do Poder Executivo. Art. 2º A disciplina e mudança nos horários de atendimento deverá ser fundamentada, com vigência determinada pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 04 de fevereiro de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Coordenador de Divisão. ----------------------------------------LEI Nº 373 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) MÉDICO GENERALISTA. CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Pantano Grande autorizado a contratar em caráter emergencial, para atender necessidade de distribuição de atividades da Secretaria Municipal da Saúde, dentro do Programa de Saúde da Família – PSF, 01 (um) médico generalista. Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º poderá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2013, a critério da administração, nos termos do artigo 236, da Lei Municipal nº 006/04, de 29 de março de 2004, ou resolvida a qualquer tempo, de acordo com o interesse da Administração. Art. 3º O profissional perceberá, a titulo de vencimento, o valor mensal de até R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais), com carga horária de quarenta (40) horas semanais, distribuídas de segunda a sexta feira. Art. 4º Ficam instituídas, em favor do profissional a ser contratado, as seguintes parcelas mensais: I - auxílio moradia, no importe de R$950,00 (novecentos e cinqüenta reais); II - auxílio alimentação, no importe de R$950,00 (novecentos e cinqüenta reais); III - auxílio transporte, no importe de R$650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). Art. 5° Sobre as parcelas referidas no art. 4° dessa lei, não incidirá imposto de renda retido na fonte ou contribuição a título de INSS. Art. 6º Em caso de emergência ou impossibilidade de contratação de único profissional para atender à demanda de 40h semanais, fica o poder executivo autorizado a contratar até 02 (dois) profissionais, porém com divisão equivalente dos proventos e parcelas indenizatórias à carga horária objeto de contrato. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de recursos financeiros específicos, consignados no Orçamento da Secretaria de Saúde, para o ano de 2013: Médico (a) Clinico Geral – ESF – União e Estado, dotação orçamentária nº 2.091–3.1.90.04.99.00.00. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 04 de fevereiro de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Coordenador de Divisão. ----------------------------------------LEI Nº 374 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PELO PODER EXECUTIVO, DE 41 (QUARENTA E UM) PROFESSORES PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 41 (quarenta e um) Professores para a Rede de Ensino Público Municipal, por tempo determinado e visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas seguintes áreas: I – 07 (sete) Professores para a área 1 - Educação Infantil, com carga horária individual de 22 (vinte e duas) horas semanais II – 20 (vinte) Professores para a área 1 – Currículo por atividades/Séries Iniciais do Ensino Fundamental, com carga horária individual de 22 (vinte e duas) horas semanais; III – 02 (dois) Professores para a área 2 – Geografia, com carga horária individual de 22 (vinte e duas) horas semanais; IV – 02 (dois) Professores para a área 2 – História, com carga horária individual de 22 (vinte e duas) horas semanais; V – 03 (três) Professores para a área 2 – Português, com carga horária individual de 22 (vinte e duas) horas semanais; VI – 01 (um) Professor para a área 2 – Inglês, com carga horária individual de 22 (vinte e duas) horas semanais; VII – 02 (dois) Professores para a área 2 – Pedagogia Educação Especial, com carga horária individual de 22 (vinte e duas) horas semanais; VIII – 01 (um) Professor para a área 2 – Educação física, com carga horária individual de 22 (vinte e duas) horas semanais; IX – 02 (dois) Professores para a área 2 – Matemática, com carga horária indi-
P.07
vidual de 22 (vinte e duas) horas semanais; X – 01 (um) Professor para a área 2 – Ciências, com carga horária individual de 22 (vinte e duas) horas semanais. Art. 2º As contratações de que trata o artigo 1º poderão ser realizadas a partir da aprovação do presente até o dia 31 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 236, da Lei nº 006/2004, de 29 de março de 2004, podendo, tais contratações, ser estabelecidas ou resolvidas a qualquer tempo, de acordo com o interesse da Administração. § 1º As contratações efetuadas na forma desta Lei deverão observar os dispositivos do artigo 46, da Lei Municipal nº 032/98, de 25 de junho de 1998, quanto ao regime de trabalho, vencimentos, gratificações, férias, direitos, deveres e sistema previdenciário. § 2º As contratações serão realizadas através de processo simplificado de seleção pública. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da unidade orçamentária 07.02, rubrica de nº 2.045-3.1.90.04.01.00.00 (164); Professores Substitutos / Visitantes e Professor Pedagogia Educação Especial tendo unidade orçamentária 07.04, rubrica 2.050- 3.1.90.04.01.00.00 (1533) Professores Substitutos / Visitantes. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 04 de fevereiro de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Coordenador de Divisão. ----------------------------------------EXTRATO DE CONTRATOS/CONVÊNIOS/ADITIVOS O Município de Pantano Grande, na conformidade da legislação, torna público que firmou o(s) seguinte(s) contrato(s)/convênio(s)/termo(s): /termo(s): a) Tipo: Contrato de Prestação de Serviço nº 006/2013; Objeto: atendimento às Escolas Municipais de Pantano Grande, na área nutricional, no sentido de orientar e assessorar as Direções Escolares para minimizar ou erradicar casos de obesidade que venham a ser detectados na comunidade estudantil, bem como casos de desnutrição e outros problemas relativos à sua área de atuação, e, ainda, controlar e acompanhar a confecção de cardápios. Contratante: Município de Pantano Grande/RS; Contratado: Ana Paula da Rosa Nutricionista, CPF 001.889.900-54; Dispensa de Licitação; Valor de R$ 7.900,00; Vigência: 30/12/13; Data: 01/02/13. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal ----------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE /RS EXTRATO DO EDITAL Nº 002/2013 DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2013 CASSIO NUNES SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições para a realização de SELEÇÃO PÚBLICA destinada ao provimento, em caráter emergencial/temporário, do cargo de TECNICO EM CONTABILIDADE do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Finanças, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica. O cargo, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Pantano Grande, bem como no site http://www.pantanogrande.rs.gov.br As características gerais dos cargo nominado acima, quanto aos deveres, atribuições do cargo, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente. DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO 1. DAS INSCRIÇÕES: 1.1. PERÍODO: As inscrições serão realizadas No setor de Protocolo, junto a Secretaria de Administração, situada na Rua Waldo Machado de Oliveira, 177, nos dias 08 a 15 de fevereiro de 2013, no horário das 8h00min às 14h00min. 1.2. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos dados no ato da inscrição. 2. DAS PROVAS: 2.1. A presente SELEÇÃO abrange, conforme o cargo: 2.1.1. PROVA DE TÍTULOS. 3. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor deste Edital, na Lei n° 330 de 08 de dezembro de 2011e Decreto n.º319 de 09 de Dezembro de 2011. Pantano Grande/RS, 07 de fevereiro de 2013. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal de Pantano Grande. Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria Coordenador de Divisão ----------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE /RS EXTRATO DO EDITAL Nº 003/2013 DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2013 CASSIO NUNES SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições para a realização de SELEÇÃO PÚBLICA destinada ao provimento, em caráter emergencial/temporário, do cargo de TESOUREIRO do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Finanças, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica. O cargo, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Pantano Grande, bem como no site http://www.pantanogrande.rs.gov.br As características gerais dos cargo nominado acima, quanto aos deveres, atribuições do cargo, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente. DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO 1. DAS INSCRIÇÕES: 1.1. PERÍODO: As inscrições serão realizadas No setor de Protocolo, junto a Secretaria de Administração, situada na Rua Waldo Machado de Oliveira, 177, nos dias 08 a 15 de fevereiro de 2013, no horário das 8h00min às 14h00min. 1.2. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos dados no ato da inscrição. 2. DAS PROVAS: 2.1. A presente SELEÇÃO abrange, conforme o cargo: 2.1.1. PROVA DE TÍTULOS. 3. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor deste Edital, na Lei n° 330 de 08 de dezembro de 2011e Decreto n.º319 de 09 de Dezembro de 2011. Pantano Grande/RS, 07 de fevereiro de 2013. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal de Pantano Grande. Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria Coordenador de Divisão
P.08
Tempo na sexta
Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2013 Ano 04 | Edição nº 161 | R$ 1,50 www.destakonline.com.br
Predomínio de sol, apenas com pouca variação de nuvens.
S19°C R 31°C
Tempo no Sábado
NOVA
Sol, alternando com pancadas de chuva e possíveis trovoadas.
S22°C R 31°C
10/02
crescente 17/02
PROFESSOR SÉRIES FINAIS-PORTUGUÊS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PANTANO GRANDE
PROFESSOR SÉRIES FINAIS-PEDAGOGIA EDUCAÇÃO ESPECIAL
PUBLICAÇÕES LEGAIS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PRELIMINAR - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2013 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS-PEDAGOGIA EDUCAÇÃO INFANTIL Pantano Grande, 05 de fevereiro de 2013. Comissão de Realização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado n°001/2013.
2º Retiro de Carnaval começa neste sábado
PROFESSOR SÉRIES FINAIS-EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS
PROFESSOR SÉRIES FINAIS-CIÊNCIAS
PROFESSOR SÉRIES FINAIS-HISTÓRIA
PROFESSOR SÉRIES FINAIS-MATEMÁTICA
PROFESSOR SÉRIES FINAIS-GEOGRAFIA
PROFESSOR SÉRIES FINAIS-INGLÊS
A Igreja do Evangelho Quadrangular realiza nos dias 09, 10, 11 e 12 de Fevereiro, na sede do PTG Tio Maneco, distrito de Aroeiras o 2º Retiro de Carnaval. O retiro pretende reunir cerca de 24 igrejas da região e em torno de 48 pastores. O evento
contará com diversas atrações, como: bandas gospel, danças, teatros e torneio de futebol com premiação. Inscrições de igrejas e equipes estão abertas até o dia 09, diretamente nas IEQs, de Pantano Grande ou no local do evento.