Rainha do Município já tem data definida pantano grande
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pantano grande
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Município amplia melhorias na iluminação
Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Ano 05 Edição nº 170
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Prefeitura intensifica sinalização de segurança
> FAIXAS VISAM DAR MAIS SEGURANÇA AOS PEDESTRES PANTANO GRANDE
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PANTANO GRANDE
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RECICLE A INFORMAÇÃO: PASSE ESTE JORNAL PARA OUTRO LEITOR
Secretaria da Saúde alerta Pantano recebe Motoniveladora para o combate à Dengue e Retroescavadeira 0Km
GERAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
Escola Machado Prenda Mirim do CTG promove inicia Projeto 1º Gincana Cultural Rádio Escola No inicio do ano letivo, os alunos dos anos finais da EMEF Machado de Assis, realizaram um trabalho apontando pontos positivos, os que deveriam melhorar e ainda deixaram sugestões para um melhor funcionamento da Escola. A Equipe Diretiva, procurando atender as sugestões dos alunos iniciou esta semana o Projeto Rádio Escola, já que uma das sugestões dos alunos era ter música e informação no horário do recreio. O projeto teve início no
dia 02 de abril, sob a responsabilidade do diretor Ananias Matos. Na semana seguinte, a turma da 8ª série foi a responsável pela programação da “Rádio Machado”, trazendo notícias, recados e claro, muita música. O diretor explicou que a cada semana uma turma será a responsável pela programação da rádio. Além de atender a sugestão dos alunos, tornando o recreio mais calmo e prazeroso, o projeto incentiva a oralidade, responsabilidade e o trabalho em grupo.
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Sindyane Machado de Souza (centro) foi a promotora do evento.
No último dia 05 de abril, a 1ª Prenda Mirim da 5ª Região Tradicionalista, Sindyane Machado de Souza, promoveu a I Gincana Cultural “Brincando com a Família”. O evento que aconteceu no CTG Carreteiros da Saudade teve como objetivo unir a família tradi-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Pantano Grande MATÉRIAS DA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE 09/04/2013
Projeto de Lei nº 020/2013 de Origem do Poder Executivo que Autoriza a contratação temporária, de excepcional interesse público, pelo poder executivo, de 02 (dois) professores para a rede municipal de ensino, aprovado por 7 votos a 1. Ata Sessão Extraordinária nº 04/2013 da Sessão Plenária Extraordinária de 09 de abril de 2013, aprovada por 8 X 0;
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Projeto de Lei nº 019/2013, de origem do Poder Executivo, que Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Poder Executivo do município de Pantano Grande, bem como, estabelece o plano de carreira dos servidores públicos municipais, com Mensagem Retificativa nº 001/2013, aprovado por 5 votos a 3.
cionalista, sejam frequentadores ou não do CTG, para divulgar os costumes herdados, através de tarefas e brincadeiras folclóricas. O resultado das tarefas deverá ser compilado em um livro que fará parte do acervo do CTG Carreteiros da Saudade.
Semana da Saúde movimenta a Escola Pantano Grande
Próxima Sessão Plenária Ordinária será realizada no dia 16 de abril de 2013 às 19 horas Maiores informações acesse o site da Câmara Municipal
www.camarapantanogrande.rs.gov.br
Alunos receberam informações sobre saúde física e mental.
COMUNICADO DE PERDA DE TALÃO DE NOTAS A empresa MARION N. F. DE OLIVEIRA, situada em Pantano Grande-RS, á Rua Dario Lopes de Almeida, nº 213, Centro, Inscrição Estadual 296/0013357 e CNPJ nº 05.361.832/0001-57, comunica o extravio de 02 talões de nota fiscal, modelo 1, do nº 025 ao nº 050 e nº 251 ao nº 275, sendo estes em branco.
CNPJ: 10.711.932/0001-04
EXPEDIENTE: Diretor Geral: Cleber Martins Edição de Arte: 2S Comunicação Publicidade: Rodileine Souza Reportagens: Destak, Lucas Carlos e colaboradores Circulação: Pantano Grande e região Endereço: Rua Papa João XXII, 223 - Centro Pantano Grande/RS - CEP: 96690-000 Impressão: Editora e Gráfica Progresso E-mail: jornaldestak@yahoo.com.br Site Oficial: www.destakonline.com.br
No mês de abril a Escola Municipal Pantano Grande iniciou o projeto de conscientização sobre a importância de se manter a saúde mental, corporal e social. As ações contaram com auxílio de profissionais, como a nutricionista, estagiária de enfermagem, agente de saúde, enfermeira e professores da escola. O colégio promoveu palestras sobre saúde física, mental e social e ainda realizou análise da pressão arterial e medição do nível de gordura através do índice de massa corporal. Segundo os profissionais envolvidos no projeto, alguns hábitos devem ser
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estimulados para que haja uma melhora na qualidade de vida, como uma alimentação saudável, hábitos de higiene com o corpo, destinação correta do lixo residencial, saneamento básico nas residências, tomar corretamente as vacinas, realizar atividades físicas e conhecer o funcionamento do corpo. A diretora da Escola, Rosa Elena Fanfa salientou que uma boa saúde é uma das riquezas do ser humano e é um sinônimo de vida. “É importante que todos procurem ter hábitos que ajudem a manter uma boa saúde, garantindo uma vida mais ativa e alegre”, resumiu Fanfa. ASSOCIADO A
ACI
PANTANO GRANDE
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Prefeitura intensifica Festa de 9 anos sinalização de segurança do Giro é amanhã FOTO DIVULGAÇÃO
> IMPERDÍVEL
Nas ruas próximas de algumas Escolas foram colocadas faixas de pedestres e redutores de velocidade.
A Prefeitura Municipal continua realizando melhorias na sinalização urbana do município. As medidas foram adotadas para man-
ter o trânsito no perímetro urbano mais seguro para pedestres e motoristas. Na área central, na Rua Papa João XXIII, foram insta-
lados redutores de velocidade e faixas de segurança que regram as condutas dos que trafegam pela via. Nas proximidades do novo
CRAS, a Secretaria da Indústria, Comércio, Mineração e Turismo, responsável pelas alterações, instalou tachões que obrigam a redução de velocidade dos veículos. A solicitação era um anseio antigo dos moradores das redondezas, que se mostravam preocupados com o excesso de velocidade de motoristas imprudentes. Com a sinalização, o local passou a ter tráfego tranquilo gerando mais segurança. As margens desta rua estão locais de grade fluxo de pessoas como: a Casa da Amizade, que rotineiramente recebe eventos, o Posto de Saúde, Necrotério Municipal, Centro Espírita e o CRAS, que a partir da inauguração recebe crianças e beneficiários dos projetos sociais do município. A iniciativa da Prefeitura Municipal conta com o apoio do Rotary Club de Pantano Grande.
Neste sábado, dia 13, o Clube SORAPAG vai tremer. A festa que marca os 9 anos do site mais acessado de Pantano e um dos mais lembrados da região, promete atrair grande público. No palco estarão duas bandas tocando ao vivo, numa dobradinha com uma grande mistura de ritmos. A dupla sertaneja Dodô & Fábio Lemos sobe ao palco para apresentar seu grande repertório base-
ado em músicas que estão tocando nas rádios. Para fechar a noite, a gurizada do Grupo Muleques do Samba traz o pagode chick que vai colocar todo mundo pra sambar. Para completar a noite, os Djs da MusicPlay tocarão só as confirmadas. Segundo os promotores do evento, ainda há ingressos antecipados com descontos no Quiosque da Praça. O evento deve iniciar às 23h50.
O Vice-Prefeito Ivan Rafael Trevisan, recebeu no dia 05 de abril o vice-presidente do Banco Sicredi Paulo Alex Falcão, que estava acompanhado pelos diretores Fábio Atarão e Paulo Camargo. O encontro serviu para tratar de assuntos relativos à instalação da agência do banco em Pantano Grande, o que pode acontecer até o final do ano. Nos próximos dias a direção do banco deve conversar com a ACI/CDL para já
se colocar a disposição do comércio local. O ponto alto do Sicredi são as linhas de crédito e o atendimento à agricultores pantanenses e da região. O Vice-Prefeito, Ivan Trevisan acredita que a abertura da agência na cidade irá ajudar a fomentar a economia do município. A agência do Banco Sicredi será instalada na esquina da Rua Papa João XXIII com a Machado de Assis.
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Diretores do Sicredi reúnem-se com Vice
Reunião discutiu a instalação do Sicredi em Pantano.
Parabéns pelos seus 15 Anos
SANDRA DA SILVA LEAL
Na primavera de cada aniversário que comemoramos, existem datas que são bem mais especiais que outras, e você hoje esta vivendo uma das mais bonitas e marcantes, os seus esperados e desejados 15 anos. Que felicidade a nossa poder estar ao seu lado pra ver todo o brilho que emana no seu sorriso lindo. Este é o aniversário que marcará a transição da passagem da infância para a sua adolescência, uma fase diferente e misteriosa cheia de mistérios a serem desvendados, e muitas aventuras a serem vividas. A descoberta de sua própria identidade, uma maneira diferente de ver a vida de enxergar o mundo sobre um ângulo diferente. Viva com sabedoria e muita dignidade os seus 15 anos, pois será o começo da procura de sua felicidade.
Parabéns pelos seus 15 anos. Com carinho de seus pais Neuza e Paulinho, dos primos Rodi, Cleber, Brenda e do namorado Alan.
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PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL PANTANO GRANDE - RS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONVENÇÃO MUNICIPAL A COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO TRABLHISTA BRASILEIRO, do Município de Pantano Grande, por seu Presidente CONVOCA seus membros, os eleitores deste município filiados ao PTB até dia 18/04/13, e os parlamentares do Partido com domicilio eleitoral neste Município, para CONVENÇÃO MUNICIPAL a realizar-se no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores, nesta cidade, na Rua Duque de Caxias nº 42, , no dia 28 de abril de 2013, às 14:00 horas, em primeira chamada, 30 minutos após em segunda e última chamada para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: I – Eleição, por voto direto e secreto, de: a) Vinte e Um (21) Membros Titulares do Diretório Municipal e sete (07) Suplentes; b) Um (01) Delegado(a) à Convenção Estadual e Um (01) Suplente. II – Eleições, à 16:00 horas, pelo Diretório Municipal, da Comissão Executiva Municipal, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina Partidária. O pedido de registro de chapa para concorrer ao Diretório Municipal e a Delegados deve ser protocolado até 48 horas antes do início da convenção. Se houver chapa única, a votação da convenção será aberta. Na eleição da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética e Disciplina Partidária o requerimento de chapa deve ser apresentado até o início da reunião do Diretório Municipal. Pantano Grande, 11 de abril de 2013. Airton Selmar Shaefer Presidente da Comissão Provisória.
Prefeito Cássio recebe diretores da CORSAN
O Prefeito Cássio Nunes Soares recebeu em seu gabinete nesta quarta-feira (10) o Superintendente Regional Central da Corsan, Júlio Cesar Santo Rocha e o Gerente da Companhia no município, Luis Alberto Barroso. O Prefeito falou das demandas solicitadas à direção da CORSAN, em reunião que ocorreu no mês de março e ouviu dos diretores, que a Companhia está empenhada em atendê-las. Cássio aproveitou e enalteceu os trabalhos desenvolvidos pela Corsan na cidade e salientou os laços de parceria que a Prefeitura Municipal tem com a Companhia. No mês de março, o Prefeito se reuniu com o presidente da Companhia, Arnaldo Luiz Dutra, solicitando várias melhorias
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Em reunião com o Prefeito CORSAN voltou a garantir que irá atender as demandas do município.
para a comunidade. Entre as solicitações estavam a ampliação da rede de abastecimento até o Cemitério São Judas Tadeu, que beneficiará também os moradores às margens da RST 471,
já que atualmente o abastecimento da CORSAN não se estende até os locais. Outra solicitação foi quanto a instalação de um reservatório com capacidade de 200 mil litros, nas proximida-
des do Loteamento Santa Terezinha, na Vila Nova. O reservatório serviria para melhorar o abastecimento aos moradores das casas populares e no Distrito Industrial.
Executivo amplia melhorias na iluminação pública Esta semana a Secretaria Municipal de Obras finalizou o primeiro trecho de melhorias na iluminação da rua principal do Bairro Vila Nova. Foram retiradas as antigas calhas e lâmpadas fluorescentes e substituídas por novos braços de suporte para lâmpadas de vapor de sódio, que são consideradas mais duráveis e aumentam significativamente a intensidade da iluminação pública. Segundo o Prefeito Cássio Nunes Soares, toda a extensão da Rua Castro Alves, receberá a melhoria, que assim irá gerar maior segurança aos moradores do bairro. O Secretá-
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Rua principal da Vila Nova recebeu lâmpadas mais eficientes.
rio Carlos Augusto Freitas vem dando atenção especial à iluminação pública e estima que nos próximos
dias concluirá toda a rua central da Vila Nova. Outra melhoria na iluminação ocorreu no final
da Rua Castro Alves (Vila Nova) até o acesso ao Berçário Industrial (BR 290), bem como na Rua Carlos Fortunato Monteiro. Nestes trechos, a Secretaria Municipal de Obras instalou novos pontos de luz e substituiu as lâmpadas fluorescentes pelas de vapor de sódio. A Secretaria de Obras realizou ainda, limpeza às margens da BR. As melhorias visam dar maior segurança para os moradores que trafegam por ali, bem como, para os trabalhadores das empresas Granol, Cotriel e Barros & Kroth que utilizam o local como trajeto para o trabalho.
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Secretaria de Saúde alerta Adolescência: a para o combate à dengue fase de revelar > ARTIGO
A Secretaria Municipal de Saúde, alerta a população pantanense, para que ajude na fiscalização de possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue. O alerta foi dado para que toda a comunidade passe a monitorar possíveis focos nas residências e nas suas proximidades. De acordo com Secretária de Saúde, Sonia Regina Fallavena da Rosa, até o momento o município não possuiu nenhum caso de dengue, porém com o início dos períodos de chuva, a população deve redobrar a atenção e evitar deixar qualquer recipiente com acúmulo de água parada. “A melhor prevenção para impedir a disseminação dessa enfermidade é não deixarmos esse mosquito se desenvolver, para isso, a dica é manter recipientes que possam
acumular água, como caixas d’água, tambores, cisternas, devidamente fechados, além disso, é importante não deixar água parada em vidros, potes, pratos e vasos de plantas, garrafas, latas, pneus, bandejas, canaletas, ou qualquer objeto que possa acumular água”, ressaltou a secretária. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Saúde, está realizando visitas nas residências, empresas e entidades, coletando amostras para análises. Nas últimas semanas o trabalho foi intensificado e uma Equipe da Vigilância Sanitária está inspecionando as áreas de risco. Os trabalhos envolvem o cadastro e acompanhamento de pontos estratégicos (borracharias, sucatarias, reciclagens, pátios de veículos, cemitérios, terrenos baldios e outros),
imóveis especiais (supermercados, prédios públicos, praças, empresas, comércios e outros). Os moradores podem contribuir com atitudes simples para evitar o surgimento de
> SAIBA MAIS Sobre a doença: Veja algumas recomendações contra a dengue: Jamais descartar o lixo ou qualquer outro material que possa acumular água nos quintais ruas ou lotes vagos; Manter o lixo em recipiente fechado; Verificar se a caixa d’ água está tampada mantendo sempre limpa; Manter as calhas livres de entupimento; Eliminar os pratinhos de vasos de plantas. Caso não seja possível, manter limpos e escovados; Limpar e escovar os bebedouros de animais domésticos. A água deve ser trocada diariamente; Manter piscinas em uso devidamente tratadas. Sintomas da doença: Os sintomas da dengue são febre alta, dor de cabeça, dor no corpo, nas articulações e atrás dos olhos, podendo afetar crianças e adultos. Caso perceba a manifestação de qualquer sintoma da dengue, procure imediatamente uma Unidade de Saúde mais próxima.
Seguem as melhorias nas estradas do interior forço. Está prevista para hoje, dia 12, a entrega de 2 máquinas 0Km para o município: uma Retroescavadeira e uma Motoniveladora. O Prefeito Cássio Nunes Soares,
salienta que com uma motoniveladora nova, os trabalhos não deverão ter interrupções e outras localidades serão atendidas com maior velocidade.
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A Secretaria de Obras segue com a programação de patrolamento e encascalhamentos nas estradas do interior do município. Mesmo com apenas uma máquina, que rotineiramente apresenta problemas mecânicos, aliado ao período de chuvas, os trabalhos seguem em ritmo acelerado. Segundo o Secretário Carlos Augusto Freitas, nesta quinta-feira (11) os trabalhos na estrada da Toca da Onça foram concluídos. O maquinário da Secretaria de Obras vai ganhar importante re-
possíveis criadouros da larva do mosquito. Caso algum recipiente contenha água parada, é necessário lavá-los com sabão e água para eliminar possíveis “larvas” do Aedes Aegypti.
Estrada da Toca da Onça recebeu melhorias.
Sotero lança Projeto Cultural A Escola Municipal Sotero Hermínio Frantz, apresenta mais uma novidade. Este ano a escola implantou o projeto Espaço Cultural. O projeto, que conta com a coordenação da professora Fátima Duarte, pretende oportunizar o desenvolvimento das habilidades manuais dos alunos, explorando a criatividade e motivando os estudantes para ações concretas, visando a mudança de comportamento de maneira sensível e afetiva. Foi proposto aos alunos da turma 71, uma forma de ilustrar o conteúdo de linhas vertical, horizontal e diagonal, repassados na disciplina de Artes. A professora utilizou a técnica de transformação do ambiente, montando na escada principal da Escola, um cenário com linhas, onde os alunos passavam ao som de uma canção que falava da vida e do amor.
sentimentos
A vida é constituída por várias etapas e uma delas é a adolescência: uma fase em que é difícil ser aceito até mesmo por outros jovens. Não é de hoje que isso acontece, há várias gerações essa porta para a maturidade é mal compreendida, o que gera uma revolta desta faixa etária com a sociedade. A dificuldade de expressar o que sentem às pessoas mais próximas se torna um grande problema, como nos assuntos a serem discutidos com os próprios pais, que se tornam constrangedores. O mundo se tornou um lugar perigoso, onde os jovens procuram demonstrar maturidade, porém acabam errando, e, quando percebem que caíram em uma cilada, muitos acabam não tendo escapatória, e a resposta para os problemas encontrados se tornam drogas baratas. O ciclo que tudo isso gera pode se tornar um vício sem fim. Apenas uma minoria procura cultivar as chances que tem com estudos, trabalhos ou estágios, garantindo bons frutos para o seu futuro. A rebeldia se tornou um sentimento comum entre os adolescentes, tanto na escola como no meio familiar. A demonstração de raiva e silêncio corrompe o carinho e o afeto antes cedido a uma criança alegre e feliz. O medo que os pais carregam quanto às armadilhas comuns no dia a dia dos filhos; a culpa por não ter comparecido mais na vida deles; a saudade que pode ficar no quarto vazio, palco de vários acontecimentos, alegrias, tristezas, até mesmo da própria relação de amizade ali construída; tudo isso se acumula e se torna um grande vazio no peito. O jovem busca a sua identidade na sociedade. A tribo que combina com o estilo, os que têm o mesmo gosto musical, que praticam esporte juntos e até mesmo os que trabalham juntos. Essa procura pelo seu espaço é normalmente encontrada em redes sociais, onde não só aquele grupo de amigos tem acesso, mas, sim, qualquer pessoa que usufrui deste meio de comunicação. Ali é o lugar em que se encontra o maior número de adolescentes entre 12 e 18 anos, refugiando-se dos seus medos, às vezes com perfis falsos, frases irônicas e informações desnecessárias, mas que atraem a atenção de outros usuários da rede social. Enfim, as dificuldades encontradas na juventude não tem melhor resposta do que a dos pais ou parentes mais próximos, pois só eles já passaram por esta mesma fase, talvez até com os mesmos problemas e dúvidas. Escolher entre o certo e o errado é difícil sabendo que existe um meio termo entre os dois, mas de tudo isso o que fica é a lembrança dos momentos tanto bons quanto ruins, recordações que são guardadas para a vida toda, como um sentimento que jamais será apreciado. O Jornal Destak foi as ruas e perguntou a opinião de alguns jovens sobre tema. Confira o relato dos adolescentes: “O jovem tem um grande papel na sociedade. Somos nós que muitas vezes, por meio de petições, conseguimos mudar o rumo de certas coisas no nosso país. O jovem de hoje em dia é o mais astuto e o mais informado.” Gabriel Frantz Dias, 18 anos “Grande parte dos jovens hoje em dia estão se tornando dependentes químicos, alcoólicos, e estão cada vez mais rebeldes, sem contar que ninguém mais quer ter responsabilidade com nada, e, na maioria das vezes acham divertidas as coisas erradas que fazem.” Lara Santos Figueiredo, 17 anos “Muitos jovens estão em busca daquilo que não foi visto, sentido ou encontrado em si próprios, algo que os faça esquecer de tudo. A solução que alguns encontram para seus problemas, muitas vezes se tornam uma armadilha sem volta, outras vezes um caminho glorioso no futuro, porém o maior erro que pode ser cometido é não aproveitar o presente.” Felipe Klein, 16 anos
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE PANTANO GRANDE PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI Nº 378 DE 22 MARÇO DE 2013.
CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Professor para a Rede de Ensino Público Municipal, por tempo determinado e visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas seguintes áreas. I – 01 (um) Professor para a área 1 - Educação Infantil, com carga horária individual de 22 (vinte e duas) horas semanais; Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1° poderá ser realizadas a partir da aprovação do presente até o dia 31 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 236, da Lei n° 006/2004, de 29 de março de 2004, podendo, tal contratação, ser estabelecida ou resolvida a qualquer tempo, de acordo com o interesse da Administração. § 1° A contratação efetuada na forma desta Lei deverá observar os dispositivos do artigo 46, da Lei Municipal n° 032/98, de 25 de junho de 1998, quanto ao regime de trabalho, vencimentos, gratificações, férias, direitos, deveres e sistema previdenciário. § 2° As contratações serão realizadas através de processo simplificado de seleção pública. § 3° Não havendo o preenchimento da vaga, a partir de processo seletivo simplificado, fica autorizada a contratação de professor que esteja cursando o ensino superior na respectiva área. § 4° Os candidatos que se inscreverem a partir do disposto no § 3° do presente artigo terão seus vencimentos equivalentes à remuneração de nível 1 prevista na lei 032/98. § 5º Excepcionalmente, poderá o candidato ser contratado com carga horário superior à 22h, quando inexistir candidatos suficientes para preenchimento das vagas disponíveis. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da unidade orçamentária 07.02, rubrica de n° 2.045-3.1.90.04.01.00.00 (164). Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pantano Grande, 22 de março de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal de Pantano Grande Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Coordenador de Divisão. ----------------------------------LEI Nº 380 DE 05 ABRIL DE 2013. Cria gratificação por exercício de função junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pantano Grande. CASSIO NUNES SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Pantano Grande autorizado a pagar gratificação por exercício de função a dois (02) servidores municipais. Art. 2º Os servidores, indicados formalmente pelo Conselho Administrativo do RPPS, realizarão, de maneira provisória e específica, compensação previdenciária entre o Fundo do RPPS e o INSS, realizando-se seu cadastro junto ao Ministério da Previdência Social, cabendo-se a responsabilidade pelo cadastro e envio de toda a documentação necessária para a citada compensação. Art. 3º Os servidores, nomeados por portaria pelo Chefe do Executivo, farão jus à gratificação mensal no importe fixo de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, § 1º O exercício das gratificações de função será exclusivo de servidor integrante do quadro de servidores de provimento efetivo. § 2º Os valores fixados a título de gratificação não serão incorporativos. § 3º Os servidores nomeados terão mandato pelo prazo de (01) um ano, sendo a sua permanência voluntária. § 4º As atividades previstas na presente lei não poderão ser desempenhadas durante a jornada regular de trabalho dos servidores nomeados. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento do RPPS, sendo suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Projeto atividade nº 2000.140 – MANUTENÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. Rubrica orçamentária nº 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 05 de abril de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração. ----------------------------------LEI Nº 381 DE 05 ABRIL DE 2013. Altera o art. 207 da lei municipal nº 006/2004. CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado a lei municipal nº 006/2004, ao qual também são acrescidos parágrafos, que contarão com seguinte redação: Art. 207. Para atestados de até 15 (quinze dias), ficará valendo o atestado do médico assistente, e para prazos superiores será realizada por perícia médica. § 1º A junta médica terá competência para realização da inspeção prevista no caput do presente artigo, bem como para realização da readaptação prevista no art. 24 da presente lei e para limitação de atividades dentro da função desempenhada pelo servidor. § 2º Fica o poder executivo autorizado a contratar serviços médicos especializados (médico do trabalho e/ou especialista) para realização de perícias e respectivos laudos periciais. § 3º Em caso de encaminhamento do periciado a recebimento do benefício previdenciário, as despesas de contratação e realização da
pericia serão suportadas pelo Fundo Próprio de Previdência Social do Município de Pantano Grande. § 4º Fica o Poder Executivo autorizado a editar decreto com regulamento complementar sobre perícias, atestados e matéria afim. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 05 de abril de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração. ----------------------------------LEI Nº 382 DE 05 ABRIL DE 2013. Autoriza o poder executivo a ceder área para instalação de empresa no Distrito Industrial da Várzea. CASSIO NUNES SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à empresa DMF FABRICAÇÃO DE CAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.793.547/0001-33, neste ato representado pelo Sr. Diego Menezes Flores, RG nº 6083549284 e CPF nº 002.094.170-64, uma área de terras, medindo 5.000m², junto ao Distrito Industrial do Distrito da Várzea, em lote a ser definido pela municipalidade. § 1º Na área de terra de que trata o ‘caput’ deverá ser instalada uma empresa do ramo de produção de “Argila, Cal e Caulim” e deverá ser de uso exclusivo do beneficiário, sendo-lhe vedado transferir, locar ou subdividir a área, ou ainda, permitir a instalação de terceiros, sob qualquer forma. § 2º A cedência fica condicionada ao atendimento do estabelecido na Lei Municipal nº 001/03, de 24 de fevereiro de 2003, com as alterações dadas pelas Leis Municipais nº 011/03, de 09 de maio de 2003, e 012/03, de 09 de maio de 2003. Art. 2º O beneficiário da cedência terá o prazo de 06 (seis) meses para instalação da empresa, devendo, dentro deste prazo, dar início às suas atividades, bem como apresentar ao Município toda a documentação referente ao registro da constituição da empresa junto aos órgãos federais, estaduais e municipais. § 1º Findo o prazo de que trata o ‘caput’ sem que o beneficiário tenha instalado a empresa, iniciado as atividades e realizado o registro da constituição da empresa, a área reverterá automaticamente ao Município, não cabendo ao beneficiário qualquer indenização ou direito a retenção. § 2º Caso o uso da área seja destinado à expansão de atividades já instaladas, caberá a empresa beneficiária comprovar a implantação física das atividades no local, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo anterior. Art. 3º Findo o prazo para a cedência, que não poderá ser superior a 05 (cinco) anos, a área será devolvida ao Município, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Parágrafo único. Havendo interesse de prorrogação do prazo, esta somente poderá ser concedida mediante autorização legislativa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 05 de abril de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração. ----------------------------------LEI Nº 383 DE 11 ABRIL DE 2013. Dispõe sobre os quadros de Cargos e Funções Públicas do Poder Executivo do Município de Pantano Grande, bem como estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O serviço público centralizado no Poder Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros: I – Quadro de cargos de provimento efetivo; II – Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se: I – Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, atendendo às características indicadas por Lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada; II – Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes; III – Carreira, o conjunto de categorias funcionais dispostas hierarquicamente de acordo com o nível de dificuldade e responsabilidade, representadas por classes que são transpostas conforme critérios de promoção; IV – Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; V – Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI – Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior, dentro da mesma categoria funcional. SEÇÃO II DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Subseção I Das Categorias Funcionais Art. 3º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos cargos criados por esta lei, com o respectivo número e padrão de vencimento básico, classificado nas categorias funcionais conforme a seguir definido:
Subseção II Das especificações das categorias funcionais Art. 4º A especificação das categorias funcionais, para efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldade de trabalho, bem como das qualificações exigíveis, para o provimento dos cargos que as integram. Art. 5º A especificação de cada categoria funcional deverá conter: I – Denominação da categoria funcional; II – Padrão de vencimento; III – Descrição sintética e analítica das atribuições; IV – Condições de trabalho, incluindo o horário semanal, dentre outras condições específicas; V – Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo. Art. 6º As especificações das categorias funcionais, criadas pela presente Lei, são as que constituem o Anexo I desta, que a integram para todos os fins e efeitos. Subseção III Do recrutamento de servidores Art. 7º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos disciplinados no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Pantano Grande. Parágrafo único. O servidor que, por força de concurso público, for nomeado em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe “A” da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção. Subseção IV Do treinamento Art. 8º O Executivo Municipal promoverá treinamentos para seus servidores sempre que houver necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades. Art. 9º O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, em suas esferas de poder, atendendo às necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada. Subseção V Da promoção Art. 10. Promoção é a passagem do servidor, de uma determinada classe para a imediatamente superior, dentro da mesma categoria funcional. Art. 11. Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras A, B, C e D, sendo esta última a final de carreira. Art. 12. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional inicialmente na classe “A”, e a ela retorna quando vago. Art. 13. As promoções obedecerão aos critérios de tempo de efetivo e continuado exercício em cada classe, bem como de demonstração de desempenho e eficiência que, conjuntamente, determinam o merecimento. Art. 14. Antiguidade, para fins de promoção para a classe seguinte, é o tempo de efetivo exercício na classe imediatamente anterior. Parágrafo único. O tempo de efetivo exercício, para fins de promoção, será de: I – Quatro anos de exercício na classe A, para promoção à classe B; II – Cinco anos de exercício na classe B, para promoção à classe C; III – Seis anos de exercício na classe C, para promoção à classe D. Art. 15. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina. § 1º Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe. § 2º Fica prejudicado o merecimento, com a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que, no período aquisitivo, o servidor: I – Somar duas penalidades de advertência; II – Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa; III – Completar três faltas injustificadas ao serviço; IV – Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saída antes do horário marcado para o término da jornada, sem autorização. § 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior iniciar-se-á nova contagem do tempo exigido para promoção. Art. 16. Suspendem a contagem do tempo, para fins de promoção: I – As licenças e afastamentos sem direito a remuneração; II – As licenças para tratamento de saúde, no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço; III – As licenças para tratamento de saúde, em pessoa da família, no que excederem de dez dias. Art. 17. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo do período aquisitivo. SEÇÃO III DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 18. Ficam criados os seguintes cargos e funções no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
PANTANO GRANDE
Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PANTANO GRANDE PUBLICAÇÕES LEGAIS - CONTINUAÇÃO DA PÁG. 06
033/2005, nº 084/2006, nº 085/2006, nº 113/2007, nº 130/2007, nº 169/2008, nº 214/2009, nº 230/2009, nº 245/2010, e demais disposições em contrário, extinguindo-se os cargos nelas previstos, substituindo-os e transpondo-os pelos previstos na presente lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 11 de abril de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração. OBS.: Os anexos estão publicados no site da Prefeitura Municipal de Pantano Grande. ----------------------------------LEI Nº 384 DE 11 ABRIL DE 2013. Autoriza a contratação temporária, de excepcional interesse público, pelo poder executivo, de 02 (dois) professores para a rede municipal de ensino
Art. 19. O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Executivo Municipal ou de outras esferas de Governo, quando legalmente posto à disposição do executivo, sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem. § 1º O padrão estabelecido para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação: I – O primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de: a) Cargo em Comissão, quando representado pela sigla “CC”; b) Função Gratificada, quando representado pela sigla “FG”. II – O segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo ou função. § 2º Os detentores de cargos comissionados ou funções gratificadas não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias. Art. 20. As atribuições dos titulares dos cargos em comissão e funções gratificadas, bem como as especificações de cada cargo, são as constantes no Anexo II desta lei, que a integram para todos os fins e efeitos. SEÇÃO IV DOS PADRÕES DE VENCIMENTO Subseção I Dos padrões de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Art. 21. Ficam estabelecidos os Padrões de Vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, fixados em moeda corrente nacional, de acordo com os cargos, funções e classes, criados pela presente lei, conforme tabela que segue:
Subseção II Dos padrões de vencimentos para os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Art. 22. Ficam estabelecidos os Padrões de Vencimentos para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, fixados em moeda corrente nacional, de acordo com os cargos e funções criados pela presente lei, conforme tabela que segue:
Subseção III Da revisão anual dos vencimentos Art. 23. Fica assegurada revisão geral anual dos vencimentos, estabelecidos para o Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. Parágrafo único. A revisão geral anual ocorrerá sempre no mês de abril de cada ano (mês de referência). SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24. Aplicam-se, aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Pantano Grande, do Regime Próprio de Previdência e do Plano de Benefícios Previdenciários do Município de Pantano Grande. Art. 25. Fica o chefe do poder executivo autorizado, mediante decreto, a disciplinar o cumprimento da carga horária pelos servidores do Executivo Municipal, de acordo com o horário de funcionamento e atividades do Executivo. Art. 26. Fica garantido ao servidor, transposto para cargo criado por esta Lei, a irredutibilidade do vencimento e a manutenção dos direitos adquiridos na forma da lei anterior. Parágrafo único. A atribuição para realização de perícias e laudos, previstos no ANEXO I – CÓDIGO 21, relativo ao cargo de MÉDICO, caberá preferencialmente a médico especialista, ficando, porém, tal atividade, a cargo dos demais profissionais até a regulamentação e contratação das especialidades que se fizerem necessárias. Art. 27. Esta Lei contém 02 (dois) anexos, sendo que: I – O anexo I, composto de 40 (quarenta) códigos, define as especificações dos Cargos de Provimento Efetivo, constantes no art. 3º, desta Lei; II – O anexo II, composto de 17 (dezessete) códigos, define as especificações dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, constantes no art. 18 desta Lei. Art. 28. Todos os servidores estarão sujeitos ao uso de uniformes, adequados às respectivas atividades. Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas secretarias. Art. 30. A presente lei entrará em vigor no dia 02 de maio de 2013. Art. 31. Revogam-se as Leis Municipais nº 010/2005, nº 030/2005, nº
CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) Professores para a Rede de Ensino Público Municipal, por tempo determinado e visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas seguintes áreas. I – 01 (um) Professor para a área 1 – Anos Iniciais, com carga horária individual de 22 (vinte e duas) horas semanais; II – 01 (um) Professor para a área 2 – Ciências, com carga horária individual de 22 (vinte e duas) horas semanais; Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1° poderá ser realizadas a partir da aprovação do presente até o dia 31 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 236, da Lei n° 006/2004, de 29 de março de 2004, podendo, tal contratação, ser estabelecida ou resolvida a qualquer tempo, de acordo com o interesse da Administração. § 1° A contratação efetuada na forma desta Lei deverá observar os dispositivos da Lei Municipal n° 032/98, de 25 de junho de 1998, quanto ao regime de trabalho, gratificações, férias, direitos, deveres e sistema previdenciário. § 2° As contratações serão realizadas através de processo simplificado de seleção pública. § 3° Não havendo o preenchimento da vaga, a partir de processo seletivo simplificado, fica autorizada a contratação de professor que esteja cursando o ensino superior na respectiva área. § 4° Os candidatos que se inscreverem a partir do disposto no § 3° do presente artigo terão seus vencimentos equivalentes à remuneração de nível I e nível II, respectivamente, prevista na lei 032/98. § 5º Excepcionalmente, poderá o candidato ser contratado com carga horário superior à 22h, quando inexistir candidatos suficientes para preenchimento das vagas disponíveis. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da unidade orçamentária 07.02, rubrica de n° 2.045-3.1.90.04.01.00.00 (164). Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pantano Grande, 11 de abril de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração. ---------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE/RS EXTRATO DO EDITAL Nº011/2013 - SELEÇÃO PÚBLICA Nº005/2013 CÁSSIO NUNES SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público à abertura de inscrições para a realização de SELEÇÃO PÚBLICA destinada ao provimento, em caráter emergencial/temporário, de cargos de professor, séries finais - português e professor séries iniciais pedagogia - educação infantil, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o qual se regerá de acordo com as disposições de Edital e da Legislação Municipal Específica. As especificações de cargo, vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho, remuneração mensal e demais condições, estão estabelecidos no Edital completo, fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Pantano Grande, bem como no site www.pantanogrande.rs.gov.br. Prefeitura Municipal de Pantano Grande, 11 de abril de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal ---------------------------------RESULTADO DE LICITAÇÃO O Município de Pantano Grande torna público o resultado do(s) seguinte(s) processo(s) licitatório(s): a) Processo Licitatório n° 008/2013, modalidade Pregão Eletrônico n° 005/2013; Objeto: SRP para aquisição de tubos de concreto para utilização na Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Saneamento e Trânsito; Vencedores: ABN Engenharia e Artefatos de Cimento Ltda, CNPJ 15.661.281/0001-09; Jorge Materiais de Construção Ltda., CNPJ 89.189.062/0001-05; Data Homologação: 01/04/2013; b) Processo Licitatório n° 009/2013, modalidade Pregão Eletrônico n° 006/2013; Objeto: SRP para aquisição de peças para motoniveladora e retroescavadeiras; Vencedores: Fectrator Tratorpeças Ltda., CNPJ 05.844.213/000113; Lins Comércio de Máquinas e Peças Ltda., CNPJ 93.291.698/0001-22; Data Homologação: 01/04/2013. c) Processo Licitatório n° 010/2013, modalidade Pregão Eletrônico n° 007/2013; Objeto: SRP para aquisição de pneus, protetores e câmaras de ar, para veículos e máquinas da Frota Municipal; Vencedores: Bellenzier Pneus Ltda., CNPJ 73.730.129/0009-86; Distribuidora Veicular Ltda., CNPJ 07.262.218/0001-63; F. Vachileski & Cia Ltda., CNPJ 93.388.031/0001-42; Modelo Pneus Ltda., CNPJ 94.510.682/0001-26; Roda Brasil Comércio de Peças para Veículos Ltda., CNPJ 06.889.977/0001-98; Turbo Auto Peças & Acessórios Ltda., CNPJ 93.988.921/0001-95; Data Homologação: 05/04/2013; Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal ---------------------------------EXTRATO DE CONTRATOS/CONVÊNIOS/ADITIVOS O Município de Pantano Grande, na conformidade da legislação, torna público que firmou o(s) seguinte(s) contrato(s)/convênio(s)/termo(s): a) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 011/2013; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios; Contratado: Agricoop - Cooperativa Central Agrofamiliar, CNPJ 97.502.322/0001-70; Origem: Processo Licitatório n° 004/2013, modalidade
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Pregão Eletrônico n° 001/2013; Valor de R$ 6.867,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 07/03/13. b) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 012/2013; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios; Contratado: Atacadão Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., CNPJ 90.341.561/0001-47; Origem: Processo Licitatório n° 004/2013, modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2013; Valor de R$ 34.712,70; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 07/03/13. c) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 013/2013; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios; Contratado: Conservas Oderich S/A, CNPJ 97.191.902/000194; Origem: Processo Licitatório n° 004/2013, modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2013; Valor de R$ 1.574,40 Vigência: 06 (seis) meses; Data: 07/03/13. d) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 014/2013; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios; Contratado: Irmãos Trevisan S/A Indústria, Comércio e Agricultura, CNPJ 87.754.941/0001-07 Origem: Processo Licitatório n° 004/2013, modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2013; Valor de R$ 6.997,50; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 07/03/13 e) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 015/2013; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios; Contratado: Sandra B.L. Schuck, CNPJ 93.810.331/000178; Origem: Processo Licitatório n° 004/2013, modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2013; Valor de R$ 36.959,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 07/03/13. f) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 016/2013; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios; Contratado: Supermercado Linassi Ltda., CNPJ 88.774.922/0001-05; Origem: Processo Licitatório n° 004/2013, modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2013; Valor de R$ 19.903,08; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 07/03/13. g) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 017/2013; Objeto: Aquisição de material expediente; Contratado: Aitek Materiais de Informática Ltda, CNPJ 11.989.493/0001-50; Origem: Processo Licitatório nº 005/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2013; Valor de R$ 739,88; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 11/03/13. h) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 018/2013; Objeto: Aquisição de material expediente; Contratado: Astor Staudt Me, CNPJ 91.824.383/0001-78; Origem: Processo Licitatório nº 005/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2013; Valor de R$ 2.913,90; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 11/03/13. i) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 019/2013; Objeto: Aquisição de material expediente; Contratado: Dageal Comércio de Material de Escritório Ltda, CNPJ 07.245.458/0001-50; Origem: Processo Licitatório nº 005/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2013; Valor de R$ 533,53; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 11/03/13. j) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 020/2013; Objeto: Aquisição de material expediente; Contratado: Darós Suprimentos para Informática e Escritório Ltda, CNPJ 03.696.188/0001-42; Origem: Processo Licitatório nº 005/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2013; Valor de R$ 1.477,26; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 11/03/13. k) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 021/2013; Objeto: Aquisição de material expediente; Contratado: Ivani M Gasparetto Soster Aviamentos Me, CNPJ 64.165.590/0001-95; Origem: Processo Licitatório nº 005/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2013; Valor de R$ 491,06; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 11/03/13. l) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 022/2013; Objeto: Aquisição de material expediente; Contratado: J.P. Cavedon Soares, CNPJ 10.925.677/0001-94; Origem: Processo Licitatório nº 005/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2013; Valor de R$ 8.774,83; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 11/03/13. m) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 023/2013; Objeto: Aquisição de material expediente; Contratado: Prestes Comércio de Materiais para Escritório Ltda., CNPJ 02.125.249/0001-59; Origem: Processo Licitatório nº 005/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2013; Valor de R$ 2.414,36; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 11/03/13. n) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 024/2013; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar; Contratado: Nilza Terezinha Tvardoski, CPF 911.906.570-15; Origem: Processo Licitatório nº 003/2013, Chamada Pública nº 001/2013; Valor de R$ 7.890,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 14/03/13. o) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 025/2013; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar; Contratado: Sibeli Angelita Bittencurt Santana, CPF 778.459.350-34; Origem: Processo Licitatório nº 003/2013, Chamada Pública nº 001/2013; Valor de R$ 7.890,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 14/03/13. p) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 026/2013; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar; Contratado: Marli Therezinha Machado Bonmann, CPF 664.009.100-34; Origem: Processo Licitatório nº 003/2013, Chamada Pública nº 001/2013; Valor de R$ 2.800,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 14/03/13. q) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 027/2013; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar; Contratado: Geci Fatima Degrandis, CPF 627.355.000-04; Origem: Processo Licitatório nº 003/2013, Chamada Pública nº 001/2013; Valor de R$ 2.800,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 14/03/13. r) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 028/2013; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar; Contratado: Cooperativa Languiru Ltda., CNPJ 89.774.160/0013-35; Origem: Processo Licitatório nº 003/2013, Chamada Pública nº 001/2013; Valor de R$ 2.154,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 14/03/13. s) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 029/2013; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar; Contratado: Cooperativa Languiru Ltda., CNPJ 89.774.160/0006-06; Origem: Processo Licitatório nº 003/2013, Chamada Pública nº 001/2013; Valor de R$ 11.165,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 14/03/13. t) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 030/2013; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar; Contratado: Cooperativa Languiru Ltda., CNPJ 89.774.160/0005-25; Origem: Processo Licitatório nº 003/2013, Chamada Pública nº 001/2013; Valor de R$ 14.310,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 14/03/13. u) Tipo: Prestação de serviços; Contrato nº 031/2013; Objeto: Aulas de dança e coreografias aos alunos das Escolas Municipais de Pantano Grande; Contratante: Município de Pantano Grande/RS; Contratado: Mateus da Silva Teixeira; CNPJ 13.362.214/0001-50; Origem: Dispensa de Licitação, Art. 24, II, Lei 8666/93; Valor: R$ 7.900,00; Vigência: 31/12/13; Data: 01/04/13; v) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 032/2013; Objeto: Prestação de serviços de atendimento médico e de procedimentos ambulatoriais e de urgência, em regime de plantão médico 24 horas nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, e diariamente por 14 horas, iniciando-se às 17h00min até às 07h00min do dia seguinte; Contratado: Caselli & Cia Ltda., CNPJ nº 92.250.471/0001-76; Origem: Processo Licitatório nº 006/2013, Pregão Eletrônico n° 003/2013; Valor mensal de R$ 72.020,00; Vigência: 12 (doze) meses; Data: 01/04/2013. x) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 009/2013; Objeto: Contratação de solução integrada interativa de computador e projeção, denominada Computador Interativo e Solução de Lousa Digital, para o atendimento das redes públicas de ensino dos Estados; Contratado: Daruma Telecomunicações e Informática S.A, CNPJ n° 45.170.289/0001-25; Origem: Adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 72/2011b, FNDE; Valor de R$ 14.600,00: Vigência: 24 (vinte e quatro) meses; Data: 05/03/2013. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal ------------------------------------
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Tempo na sexta
Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 Ano 05 | Edição nº 170 | R$ 1,50 www.destakonline.com.br
Tempo fechado e chuvoso, com possíveis trovoadas.
S20°C R 27°C
O Prefeito Cássio soares, participa na tarde de hoje, em Porto Alegre, da cerimônia de entrega de duas máquinas 0Km para a Prefeitura de Pantano Grande. A solenidade contará com a presença da Presidente Dilma Roussef. Os equipamentos fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), dando continuidade a “Ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Recuperação de Estradas Vicinais”, lançado pelo Governo Federal. Para que o Pantano fosse contemplado com os equipamentos, uma série de ações foi necessária. O município se enquadrou nas exigências e protocolou projeto que permitiu a doação de uma motoniveladora e uma retroescavadeira. A destinação dos equipamentos tem como objetivo melhorar a infraestrutura e a recuperação de
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Pantano recebe máquinas 0Km
Prefeito Cássio assinando o termo de doação das máquinas.
estradas vicinais para escoamento da produção e circulação de veículos. Nesta quinta-feira (11) o Prefeito Cássio Soares assinou o termo de doação que permitiu a vinda de duas máquinas novas. A entrega oficial à comunidade acontece nesta segunda-feira (15), quando entidades representativas de classe, servidores municipais e órgãos do municí-
pio foram convidados para participar de um café da manhã, no Pátio de Obras da Prefeitura. Na ocasião o Prefeito salientará a importância das máquinas que impulsionarão os trabalhos, principalmente no interior do município. “Estamos aos poucos colocando em prática os investimentos que nossa comunidade tanto necessita”, concluiu o Prefeito.
A Prefeitura Municipal e a SORAPAG anunciaram na tarde desta quinta-feira, a realização do Concurso Rainha do Município. O evento que tradicionalmente acontece na véspera de feriado de Corpus Christi, este ano foi marcado para o dia 29 de maio. O mais tradicional e glamouroso evento de Pantano Grande terá como grande atração a Banda Fama Show de Porto Alegre, que conta com um grande repertório musical e performances de dançarinos. As atuais soberanas Alana Marques, Jéssica Souza e Tais Borges conhecerão as suas sucessoras, que terão a missão de representar o município na divulgação
FOTO LUCAS CARLOS
Rainha do Município tem data confirmada
Sucessoras das soberanas atuais (foto) serão escolhidas em maio.
das potencialidades e eventos oficiais de Pantano. As inscrições para o Concurso estarão abertas a partir do dia 16 de Abril, podendo ser realizada na
Prefeitura Municipal até o dia 21 de maio, às 17 horas. O regulamento do Concurso, Ficha de Inscrição e Termo de Compromisso podem ser retirados na Prefeitura.
Tempo no Sábado Sol, alternando com chuva em forma de pancada rápida e isolada.
S11°C R 22°C
NOVA 10/04
CRESCENTE 18/04